ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 152/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SEVILHA
Texto do projecto
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos
artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da
Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em
viagem de carácter oficial a Sevilha, nos dias 21 e 22 do corrente mês.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa
emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos
regimentais, o seguinte projecto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do
artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à
viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Sevilha,
nos dias 21 e 22 do corrente mês».
Assembleia da República, 15 de Maio de 2003. — O Presidente da
Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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Votação Deliberação — DAR I série — 5111-5111 — 16/05/2003
5111 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003
da nossa mãe e do nosso pai e a memória do ambiente familiar em que nos fizemos e crescemos ou olhar para nós próprios e para o fundamental do que somos sem associarmos a família que teremos sido capazes de criar e com que vivemos os nossos momentos de maior proximidade.
Ao mesmo tempo em que, no Parlamento Europeu, é hoje entregue uma petição, subscrita por centenas de associações de todos os países europeus, em que se pede que a família seja colocada no centro das preocupações dos decisores políticos, desejamos, também aqui, assinalar este dia especial e evocar a necessidade de que entre nós esteja presente a dimensão familiar nas políticas e nas definições de medidas.
Mas não só isso justifica este voto de congratulação.
Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP pretendem ainda manifestar a sua satisfação com a importância atribuída pelo XV Governo Constitucional no seu programa, e sobretudo na sua prática, à política de família e às medidas concretas que vem tomando de apoio e protecção às pessoas e às famílias.
Na verdade, na própria estrutura do Executivo (com a criação da Coordenação Nacional para os Assuntos da Família) e nas políticas sociais, de que destacamos, pela sua enorme relevância, a reestruturação de apoio às crianças e a reforma da adopção, tem sido uma constante a preocupação do Governo com os valores de promoção da família, num caminho de conciliação de rigor e generosidade, sensibilidade social e responsabilidade, exigência e solidariedade.
Pretendemos encorajar o Governo a prosseguir no caminho encetado de afirmação da importância insubstituível da família.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguidamente, vamos votar um requerimento, subscrito pelo PSD, solicitando o adiamento da discussão e votação do voto n.º 61/IX, apresentado pelo Partido Socialista…
O Sr. José Magalhães (PS): - É potestativo!
O Sr. Presidente: - De facto, não há lugar a votação.
Assim, o voto n.º 61/IX será apreciado e votado na próxima sessão em que haja votações.
Passamos à votação do projecto de resolução n.º 152/IX - Viagem do Presidente da República a Sevilha (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 53/IX - Autoriza o Governo a legislar em matéria de tratamento e interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação aos contratos de empréstimo à habitação bonificados.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Visto tratar-se de uma proposta de lei de autorização legislativa, vamos votá-la imediatamente na especialidade e em votação final global. Caso não haja objecções, julgo que poderíamos fazer as duas votações em conjunto.
Pausa.
Uma vez que ninguém se opõe, assim se fará.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projecto de resolução n.º 86/IX - Relatório da participação de Portugal no processo de construção europeia - 16.º ano (Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP, no sentido de o projecto de lei n.º 53/IX - Aprova o regime penal especial para jovens entre 16 e 21 anos (PS) baixar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Uma vez que o requerimento foi aprovado, não vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei.
Segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 226/IX - Cria mecanismos de controlo da importação e exportação de armas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 60/IX - Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de 3 anos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, uma vez que se trata de uma proposta de lei de autorização legislativa, vamos votá-la na especialidade
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, votá-la em votação final global.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, caso não haja objecções, e uma vez que são iguais, vamos proceder à votação de dois requerimentos, um, apresentado pelo PSD e CDS-PP, e outro, apresentado pelo PS, PCP e BE, no sentido de o projecto de lei n.º 143/IX - Adopta medidas para assegurar a efectiva administração regional do antigo Hospital Militar da Boa Nova, em Angra do Heroísmo (PS) baixar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação.
Pausa.
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Publicação — DAR II série A — 3921-3921 — 22/05/2003
3921 | II Série A - Número 096 | 22 de Maio de 2003
4 - As quantias depositadas nos termos dos números anteriores revertem a favor do Estado uma vez extinto o procedimento contra-ordenacional ou, no caso de não serem cumpridas as obrigações acessórias previstas no n.º 1, respondem pelo pagamento das coimas que eventualmente vierem a ser aplicadas.
Artigo 42.º
Competência
1 - Cabe ao Conselho de Administração do Banco de Portugal a decisão do processo.
2 - A decisão proferida é notificada ao agente nos termos do artigo 39.º.
Artigo 43.º
Recurso
A decisão que aplicar uma coima é susceptível de impugnação judicial, mediante recurso a interpor para o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 44.º
Revogação
São revogados os Decretos-Leis n.º 481/80, de 16 de Outubro, n.º 13/90, de 8 de Janeiro, n.º 64/91, de 8 de Fevereiro, n.º 176/91, de 14 de Maio, e n.º 170/93, de 11 de Maio, e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio.
Artigo 45.º
Autorização para o exercício do comércio de câmbios
As entidades não financeiras que, ao abrigo de anterior legislação, se encontrem habilitadas a realizar operações de câmbio manual devem dar cumprimento ao disposto no artigo 12.º do presente diploma e respectivos diplomas de regulamentação, no prazo de 90 dias a contar da publicação do aviso referido no n.º 4 da mencionada disposição.
Artigo 46.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de . - O Primeiro-Ministro, - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, .
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 152/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A SEVILHA
Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Sevilha, nos dias 21 e 22 do corrente mês.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Sevilha, nos dias 21 e 22 do corrente mês".
Assembleia da República, 15 de Maio de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Sevilha, com carácter oficial, nos dias 21 e 22 do corrente mês, para assistir à final da Taça UEFA entre o Futebol Clube do Porto e o Celtic de Glasgow, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 9 de Maio de 2003. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Sevilha, nos dias 21 e 22 do corrente, para assistir à final da Taça UEFA, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".
Assembleia da República, 15 de Maio de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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