ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 288/IX
RECONHECE O ESTATUTO DE PANTEÃO NACIONAL À
IGREJA DE SANTA CRUZ EM COIMBRA
Exposição de motivos
Nos termos da lei, «as honras do Panteão destinam-se a homenagear
e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por
serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, altos
serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária,
científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da
dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade».
Esta homenagem, tributária da Revolução Francesa, alimenta o nosso
imaginário colectivo enquanto Nação, pelo que: adquire particular
solenidade a questão da atribuição das honras do Panteão a qualquer cidadã
ou cidadão.
Sendo de criação relativamente recente, repousam no Panteão
Nacional os restos mortais de alguns importantes vultos portugueses dos
séculos XIX e XX.
Consideramos que o justo reconhecimento dos nossos mais valorosos
compatriotas será sempre imperfeito e, nessa medida, injusto. Sendo um
povo rico de feitos e de História, e de condição tão humana como qualquer
outro, admitimos que muitos dos nossos mais distintos cidadãos não
tenham sido devidamente reconhecidos nos seus méritos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Mas, de todas as figuras incontornáveis da nossa História, D. Afonso
Henriques - o fundador da Pátria e da Nacionalidade - é aquela a quem a
nobre distinção das honras do Panteão assenta com mais propriedade,
homenagem que através dela se projecta num tributo a todas as gerações
que a História distinguiu pela sua grandeza, na condução dos destinos de
Portugal.
Acreditamos também que os valores da identidade nacional
encontram nele uma expressão ímpar, indubitavelmente merecedora de um
especial estatuto nas honras do Panteão.
D. Afonso Henriques encontra-se sepultado, por sua vontade
expressa, na Igreja de Santa Cruz em Coimbra.
Com a obra lançada em 28 de Julho de 1131, pelo próprio D. Afonso
Henriques, o Mosteiro de Santa Cruz foi a mais importante casa monástica
nos primeiros tempos da monarquia portuguesa. Na posse da Ordem de
Santo Agostinho, o Mosteiro somou benefícios papais e doações régias, o
que permitiu a acumulação de um património considerável, ao mesmo
tempo que consolidava a sua posição no plano político-institucional e
cultural do País. A sua escola foi fundamental nesses tempos medievais e
ponto de passagem obrigatória para as elites do poder e da intelectualidade.
Uma vez que o local onde repousam os restos mortais de D. Afonso
Henriques foi aquele da sua eleição, está com certeza fora de causa a sua
trasladação para a Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa, actual sede
exclusiva do Panteão Nacional.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Ao invés, é a presença de D. Afonso Henriques que, por si, deve
justificar e qualificar o seu local de repouso como parte do Panteão
Nacional.
Pela importância histórica do conjunto do Mosteiro de Santa Cruz, os
Deputados do PSD, em perfeita sintonia com o Presidente da Câmara
Municipal de Coimbra, entendem como justo e adequado que, no ano em
que se homenageia esta cidade como Capital Nacional da Cultura, se
proceda a uma qualificação extraordinária deste espaço e se lhe conceda o
especialíssimo estatuto de Panteão Nacional, assim honrando
condignamente a presença daquele que lançou esta empolgante aventura a
que chamamos Portugal.
A honra agora atribuída à Igreja de Santa Cruz em Coimbra é
justificada e fica limitada no seu uso a este fim exclusivo, - a deposição dos
restos mortais de D. Afonso Henriques e dos seus sucessores já aí
sepultados.
Artigo único
O artigo 1.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, passa a ter a
seguinte redacção:
«Artigo 1.º
O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836,
fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia, e em Coimbra, na
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Igreja de Santa Cruz, estando o uso desta última destinado em exclusivo à
prestação de honras ao Primeiro Rei de Portugal e seus sucessores aí
sepultados.
Assembleia da República, 3 de Maio de 2003. — Os Deputados do
PSD: Guilherme Silva — Luís Marques Guedes — Miguel Coleta —
Massano Cardoso — Teresa Morais.
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Publicação — DAR II série A — 3872-3872 — 15/05/2003
3872 | II Série A - Número 094 | 15 de Maio de 2003
Artigo 20.º-A
Separação dos serviços
O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares e o Serviço de Informações de Segurança funcionam com total separação, sendo vedada a respectiva fusão, a gestão conjunta de meios entre si ou com quaisquer outros serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º".
Artigo 3.º
Disposições eliminadas
É eliminado o n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de Fevereiro, 15/96, de 30 de Abril, e 75-A/97, de 22 de Julho.
Artigo 4.º
Disposição transitória
A redacção dada pela presente lei aos artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de Fevereiro, 15/96, de 30 de Abril, e 75-A/97, de 22 de Julho, só entra em vigor no termo do mandato em curso dos membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
Assembleia da República, 9 de Maio de 2003. - Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Odete Santos - Vicente Merendas - Honório Novo.
PROJECTO DE LEI N.º 288/IX
RECONHECE O ESTATUTO DE PANTEÃO NACIONAL À IGREJA DE SANTA CRUZ EM COIMBRA
Exposição de motivos
Nos termos da lei, "as honras do Panteão destinam-se a homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignificação da pessoa humana e da causa da liberdade".
Esta homenagem, tributária da Revolução Francesa, alimenta o nosso imaginário colectivo enquanto Nação, pelo que: adquire particular solenidade a questão da atribuição das honras do Panteão a qualquer cidadã ou cidadão.
Sendo de criação relativamente recente, repousam no Panteão Nacional os restos mortais de alguns importantes vultos portugueses dos séculos XIX e XX.
Consideramos que o justo reconhecimento dos nossos mais valorosos compatriotas será sempre imperfeito e, nessa medida, injusto. Sendo um povo rico de feitos e de História, e de condição tão humana como qualquer outro, admitimos que muitos dos nossos mais distintos cidadãos não tenham sido devidamente reconhecidos nos seus méritos.
Mas, de todas as figuras incontornáveis da nossa História, D. Afonso Henriques o fundador da Pátria e da Nacionalidade é aquela a quem a nobre distinção das honras do Panteão assenta com mais propriedade, homenagem que através dela se projecta num tributo a todas as gerações que a História distinguiu pela sua grandeza, na condução dos destinos de Portugal.
Acreditamos também que os valores da identidade nacional encontram nele uma expressão ímpar, indubitavelmente merecedora de um especial estatuto nas honras do Panteão.
D. Afonso Henriques encontra-se sepultado, por sua vontade expressa, na Igreja de Santa Cruz em Coimbra.
Com a obra lançada em 28 de Julho de 1131, pelo próprio D. Afonso Henriques, o Mosteiro de Santa Cruz foi a mais importante casa monástica nos primeiros tempos da monarquia portuguesa. Na posse da Ordem de Santo Agostinho, o Mosteiro somou benefícios papais e doações régias, o que permitiu a acumulação de um património considerável, ao mesmo tempo que consolidava a sua posição no plano político-institucional e cultural do País. A sua escola foi fundamental nesses tempos medievais e ponto de passagem obrigatória para as elites do poder e da intelectualidade.
Uma vez que o local onde repousam os restos mortais de D. Afonso Henriques foi aquele da sua eleição, está com certeza fora de causa a sua trasladação para a Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa, actual sede exclusiva do Panteão Nacional.
Ao invés, é a presença de D. Afonso Henriques que, por si, deve justificar e qualificar o seu local de repouso como parte do Panteão Nacional.
Pela importância histórica do conjunto do Mosteiro de Santa Cruz, os Deputados do PSD, em perfeita sintonia com o Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, entendem como justo e adequado que, no ano em que se homenageia esta cidade como Capital Nacional da Cultura, se proceda a uma qualificação extraordinária deste espaço e se lhe conceda o especialíssimo estatuto de Panteão Nacional, assim honrando condignamente a presença daquele que lançou esta empolgante aventura a que chamamos Portugal.
A honra agora atribuída à Igreja de Santa Cruz em Coimbra é justificada e fica limitada no seu uso a este fim exclusivo, a deposição dos restos mortais de D. Afonso Henriques e dos seus sucessores já aí sepultados.
Artigo único
O artigo 1.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
O Panteão Nacional, criado pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836, fica instalado em Lisboa, na Igreja de Santa Engrácia, e em Coimbra, na Igreja de Santa Cruz, estando o uso desta última destinado em exclusivo à prestação de honras ao Primeiro Rei de Portugal e seus sucessores aí sepultados.
Assembleia da República, 3 de Maio de 2003. - Os Deputados do PSD: Guilherme Silva - Luís Marques Guedes - Miguel Coleta - Massano Cardoso - Teresa Morais.
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Discussão generalidade — DAR I série — 07/06/2003
Sábado, 7 de Junho de 2003 I Série - Número 131
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JUNHO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Fernando Santos Pereira
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 305 a 307/IX, 309/IX e 311/IX e do projecto de resolução n.º 153/IX.
Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 288/IX - Reconhece o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra (PSD), tendo feito intervenções os Srs. Deputados Miguel Coleta (PSD), Fausto Correia (PS), Luís Duque (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Luís Fazenda (BE).
Procedeu-se à apreciação do Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março - Altera pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, que aprova as 1.ª e 2.ª fases de reprivatização indirecta do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, S. A. [apreciação parlamentar n.º 48/IX (PCP)]. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado das Obras Pública (Jorge Costa), os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Fernando Pedro Moutinho (PSD), Nelson Baltazar (PS), Luís Fazenda (BE) e Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP).
O Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril - Cria a rede de cuidados primários [apreciações parlamentares n.os 49/IX (PCP) e 50/IX (PS)] foi também apreciado, tendo intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Saúde (Carlos Martins), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Luís Carito (PS), José António da Silva (PSD), Joana Amaral Dias (BE), Paulo Veiga (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e Luísa Portugal (PS).
A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril - Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial [apreciação parlamentar n.º 51/IX (PS)], tendo usado da palavra, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Maria do Rosário Ventura) e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente (José Eduardo Martins), os Srs. Deputados Pedro Silva Pereira (PS), Almeida Henriques (PSD), Miguel Paiva (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 35 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 14/06/2003
Sábado, 14 de Junho de 2003 I Série - Número 134
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Em debate mensal com o Parlamento, nos termos do artigo 239.º do Regimento da Assembleia da República, sobre o futuro da União Europeia, na perspectiva da próxima Conferência Intergovernamental, o Sr. Primeiro-Ministro (Durão Barroso), após uma intervenção inicial, respondeu a questões colocadas pelos Srs. Deputados Eduardo Ferro Rodrigues (PS), Guilherme Silva (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Carlos Carvalhas (PCP), Luís Fazenda (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), António José Seguro (PS), António Nazaré Pereira (PSD), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Capoulas Santos (PS) e Almeida Henriques (PSD) e deu explicações ao Sr. Deputado Capoulas Santos (PS), que exerceu o direito regimental da defesa da consideração pessoal.
Após o Sr. Presidente ter informado a Câmara da alteração da hora regimental de votações, usaram da palavra os Srs. Deputados José Magalhães (PS) e Luís Marques Guedes (PSD).
A Câmara aprovou o voto n.º 66/IX - De pesar pelo falecimento do jornalista Oliveira Figueiredo (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e guardou, de pé, um minuto de silêncio.
O projecto de lei n.º 288/IX - Reconhece o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra (PSD), foi aprovado na generalidade.
O projecto de resolução n.º 156/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março, que altera pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, que aprova as 1.ª e 2.ª fases de reprivatização indirecta do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, S. A. [apreciação parlamentar n.º 48/IX (PCP)] (PCP) não mereceu aprovação.
Os projectos de resolução n.os 157/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que cria a rede de cuidados primários [apreciação parlamentar n.º 49/IX (PCP)] (PCP) e 159/IX - É revogado o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que cria a rede de cuidados primários, com a repristinação do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio [apreciação parlamentar n.º 50/IX (PS)] (PS) foram rejeitados.
Foram aprovadas, na generalidade, a proposta de lei n.º 56/XI - Autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do IRS, o Código do IRC e o Código do Imposto do Selo e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e, na generalidade, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 62/IX - Autoriza o Governo, no quadro da reformulação do regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social.
Os textos finais, apresentados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativos às propostas de lei n.os 48/IX - Estabelece normas de execução da Decisão do Conselho da União Europeia que cria a Eurojust, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional, 49/IX - Procede à segunda alteração da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal e 54/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros, foram ainda aprovados em votação final global.
Também em votação final global, mereceu aprovação o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 61/IX - Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de canábis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao Decreto-Lei.
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Votação final global — DAR I série — 6002-6002 — 16/07/2003
6002 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003
ou assalariados localmente, com o Governo do Partido Socialista viram o seu estatuto com vínculo à função pública.
Igual sorte não tiveram estes funcionários dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões, uma vez que foram criados posteriormente à feitura dos respectivos diplomas. É uma injustiça profunda para com estes 30 ou 40 trabalhadores, que continuam com estatuto de assalariados ou contratados localmente, e há sérios problemas, sobretudo em países onde não existem sistemas de protecção e de segurança social, nomeadamente em África e na América Latina.
Assim sendo, salvo melhor opinião e com o devido respeito pelo despacho de V. Ex.ª, Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar favoravelmente o recurso interposto, como o fez em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sinceramente, fico perplexo com o que acabo de ouvir porque o Sr. Deputado Carlos Luís acabou por dizer que os trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões não têm personalidade jurídica. Só por graça!… Isto porque personalidade jurídica, nos termos do Código Civil, surge com o nascimento completo e com vida!
Risos do PSD e do CDS-PP.
Que eu saiba, as pessoas estão vivas, portanto, têm personalidade jurídica!…
O que se passa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é o seguinte: não estamos aqui a apreciar a bondade jurídica nem o acerto da iniciativa; estamos, sim, a apreciar uma decisão do Presidente da Assembleia da República.
Há um projecto de diploma, um projecto que tenciona ou tencionava fazer com que determinados trabalhadores tivessem acesso directo, puro e duro, à função pública, ao quadro especial de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros. A decisão do Presidente da Assembleia da República foi de indeferimento, de rejeição liminar, de não admissibilidade, por manifesta e incontroversa inconstitucionalidade. Razão tão simples como esta: a invocação do n.º 2 do artigo 47.º da Constituição no sentido de que há o princípio da igualdade de acesso dos cidadãos à função pública, que esse princípio se condiciona através da regra do concurso público e que, de resto, esse princípio é uma decorrência do próprio princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei.
Ora, o projecto de lei do PCP não só esquece por completo o concurso público como não justifica minimamente, no articulado, os motivos do afastamento dessa regra do concurso público, que é uma regra privilegiada.
E é aí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a inconstitucionalidade radica, que a inconstitucionalidade resiste, que a inconstitucionalidade se mantém manifesta. E hoje, Sr. Presidente, em que tanto se falou no respeito e na apreciação das decisões do Tribunal Constitucional, é preciso lembrarmos aos Srs. Deputados do PCP e, pelos vistos, também aos do PS que as últimas orientações jurisprudenciais do Tribunal Constitucional vão a favor, embora por aplicação analógica, da orientação que V. Ex.ª, Sr. Presidente, perfilhou.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Não vou citar os acórdãos, pois eles constam do parecer que tive a honra de desenvolver. É esta a recente orientação jurisprudencial que hoje aqui se absorve.
Por isso, Sr. Presidente, é que a 1.ª Comissão votou favoravelmente o parecer que relatei e por isso é que estou convencido de que este Plenário também vai votar a favor.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso, interposto pelo PCP, do despacho de não admissão do projecto de lei n.º 319/IX - Integração dos trabalhadores dos centros culturais e dos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 69/IX - Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de defesa dos investidores em valores mobiliários.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 288/IX - Reconhece o estatuto de Panteão Nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 297/IX - Pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai entregar na Mesa uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: - É regimental. Fica anotado, Sr.ª Deputada.
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