ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 61/IX
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE
APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS
PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO AS SEMENTES DE
CANABIS NÃO DESTINADAS A SEMENTEIRA E A SUBSTÂNCIA
PMMA ÀS TABELAS ANEXAS AO DECRETO-LEI
Exposição de motivos
O Regulamento (CE) n.º 1673/2000 do Conselho, de 27 de Julho de
2000, que estabelece a organização comum de mercado no sector do linho e
cânhamo destinados à produção de fibras, e o Regulamento (CE) n.º
245/2001 da Comissão, de 5 de Fevereiro, que estabelece as respectivas
normas de execução, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1093/2001 da
Comissão, de 1 de Junho de 2001, prevêem um conjunto de medidas que
têm por objectivo evitar que culturas ilícitas de canabis perturbem o
mercado deste produto destinado à produção de fibras.
Verifica-se assim ser necessário sujeitar as sementes de canabis não
destinadas à sementeira a um sistema de controlo que permita assegurar
que o produto em causa ofereça garantias no que respeita à idoneidade do
importador bem como à utilização final das referidas sementeiras, pelo que
se submetem estas sementes aos mecanismos de controlo previstos pelo
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, evitando-se uma duplicação
reguladora desnecessária.
Simultaneamente, e dando cumprimento ao disposto na Decisão do
Conselho de 28 de Fevereiro de 2002, relativa a medidas de controlo e
sanções penais respeitantes à nova droga sintética PMMA, sujeita-se
igualmente esta substância – parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-
metoxifenil)-2-aminopropano) – aos mecanismos de controlo típicos dos
estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Foi ouvido o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o
Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objecto
1 – A presente lei adita as sementes de canabis não destinadas a
sementeira do código NC 1207 99 91 e a substância PMMA
(parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metixifenil)-2-aminopropano)
às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o
regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e
substâncias psicotrópicas, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/95,
de 22 de Abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º
214/2000, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro,
pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de Fevereiro, pelas Leis n.º 101/2001,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
de 25 de Agosto, e n.º 104/2001, de 25 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º
323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 3/2003, de 15 de Janeiro.
2 – A inclusão das substâncias referidas no número anterior decorre,
quanto às sementes de canabis, do disposto nos Regulamentos (CE) n.º
1673/2000 do Conselho, de 27 de Julho de 2000, n.º 245/2001 da
Comissão, de 5 de Fevereiro de 2001, e n.º 1093/2001 da Comissão, de 1
de Junho de 2001, e, quanto à substância PMMA, da Decisão n.º
2002/188/JAI do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa a medidas
de controlo e sanções penais respeitantes à nova droga sintética PMMA.
Artigo 2.º
Aditamentos às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de
Janeiro
1 – À tabela I-C, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro,
na sua redacção actual é aditada a substância «Canabis – sementes não
destinadas a sementeira da planta Canabis Sativa L.».
2 – À tabela II-A, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro,
na sua redacção actual é aditada a substância «PMMA -
(parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metixifenil)-2-
aminopropano)».
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 2002.
— O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso — O Ministro dos
Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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Publicação — DAR II série A — 3873-3874 — 15/05/2003
3873 | II Série A - Número 094 | 15 de Maio de 2003
PROPOSTA DE LEI N.º 46/IX
[PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 91/2001, DE 20 DE AGOSTO (LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL)]
Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia e Finanças
A 13 de Maio de 2003, reuniu, pelas 9 horas, a Comissão de Economia e Finanças, tendo procedido à discussão, votação e aprovação na especialidade do texto final da proposta de lei n.º 46/IX.
O resultado da votação foi o seguinte:
Artigo único
Aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, verificando-se a ausência do PCP e do BE.
Texto final
Artigo único
Alteração da lei de enquadramento orçamental
O artigo 35.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 35.º
(...)
1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de Outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada por todos os elementos a que se referem os artigos 32.º a 34.º.
2 - O prazo a que se refere o número anterior não se aplica nos casos em que:
a) O Governo em funções se encontre demitido em 15 de Outubro;
b) A tomada de posse do novo Governo ocorra entre 15 de Julho e 14 de Outubro;
c) O termo da legislatura ocorra entre 15 de Outubro e 31 de Dezembro.
3 - (...)".
Assembleia da República, 13 de Maio de 2003. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
PROPOSTA DE LEI N.º 50/IX
(AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR SOBRE A INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS)
Proposta de aditamento apresentada pelo PSD
Artigo 1.º
(...)
1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
a) (...)
b) Os direitos dos trabalhadores e das comissões de trabalhadores no âmbito do processo de insolvência, bem como o regime jurídico da cessação dos contratos de trabalho dos trabalhadores do insolvente e da celebração de novos contratos de trabalho;
c) Anterior alínea b)
d) Anterior alínea c)
e) Anterior alínea d)
f) Anterior alínea e)
g) Anterior alínea f)
h) Anterior alínea g)
i) Anterior alínea h).
4 - (...)
5 - (...)
Artigo 2.º-A
Direitos dos trabalhadores e das comissões de trabalhadores
1 - Fica o Governo autorizado a regular o estatuto dos trabalhadores e das comissões de trabalhadores no âmbito do processo de insolvência, prevendo direitos de informação e de participação.
2 - Fica ainda o Governo autorizado a conferir um direito a alimentos aos trabalhadores que detenham créditos laborais sobre a massa insolvente e que deles careçam absolutamente.
3 - O Governo fica igualmente autorizado a estabelecer o regime jurídico da cessação dos contratos de trabalho dos trabalhadores do insolvente e da celebração de novos contratos de trabalho a termo, certo ou incerto, com vista à liquidação da massa insolvente.
Assembleia da República, 14 de Maio de 2003. - Os Deputados do PSD: António Montalvão Machado - Isilda Pegado.
PROPOSTA DE LEI N.º 61/IX
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO AS SEMENTES DE CANABIS NÃO DESTINADAS A SEMENTEIRA E A SUBSTÂNCIA PMMA ÀS TABELAS ANEXAS AO DECRETO-LEI
Exposição de motivos
O Regulamento (CE) n.º 1673/2000 do Conselho, de 27 de Julho de 2000, que estabelece a organização comum de mercado no sector do linho e cânhamo destinados à produção de fibras, e o Regulamento (CE) n.º 245/2001 da Comissão, de 5 de Fevereiro, que estabelece as respectivas normas de execução, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1093/2001 da Comissão, de 1 de Junho de 2001, prevêem um conjunto de medidas que têm por objectivo evitar que culturas ilícitas de canabis perturbem o mercado deste produto destinado à produção de fibras.
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Discussão generalidade — DAR I série — 31/05/2003
Sábado, 31 de Maio de 2003 I Série - Número 128
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE MAIO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 71 e 74/IX, dos projectos de lei n.os 301 a 304/IX e 308/IX, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) referiu-se à fiscalização da constitucionalidade de normas relativas aos trabalhadores da função pública e outras referentes ao Código do Trabalho, tendo reafirmado a crítica do seu partido à política laboral do Governo. No fim, deu explicações ao Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP), que exerceu o direito de defesa da bancada.
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Adriana Aguiar Branco (PSD), a propósito da comemoração do Dia Internacional da Criança e do Ano Europeu da Deficiência, chamou a atenção para as graves carências e abusos de que são vítimas as crianças em todo o mundo, condenou os crimes de pedofilia e saudou instituições e profissionais que se dedicam ao apoio de deficientes. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Teresa Morais (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Maria de Belém Roseira (PS).
O Sr. Deputado Jorge Tadeu Morgado (PSD), além de assinalar a passagem do Dia do Pescador, salientou um conjunto de acções positivas que o Governo tem levado a cabo em prol do sector das pescas e manifestou preocupação face a uma proposta da União Europeia que poderá colocar em risco a sustentabilidade dos nossos recursos pesqueiros. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Capoulas Santos (PS) e Bernardino Soares (PCP).
Ordem do dia. - A Câmara procedeu à apreciação conjunta da petição n.º 45/IX (1.ª) - Apresentada pela Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, solicitando à Assembleia da República a aprovação de um regime jurídico para o movimento associativo, bem como a instituição do dia 31 de Maio como Dia Nacional das Colectividades e (na generalidade) dos projectos de lei n.os 99/IX - Lei-quadro de apoio às colectividades de cultura, desporto e recreio (PCP), 100/IX - Estatuto do dirigente associativo voluntário (PCP), 253/IX - Apoio ao associativismo local (cultural, recreativo, desportivo, social e juvenil) (BE), 297/IX - Pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular (PSD) e 298/IX - Estatuto do dirigente associativo voluntário (PSD). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Joana Amaral Dias (BE), Manuel Oliveira (PSD), António Filipe (PCP), Isilda Pegado (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Manuela Melo (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Augusto Santos Silva (PS).
Foi igualmente apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.º 61/IX - Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de canábis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao Decreto-Lei. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos), os Srs. Deputados Adriana de Aguiar Branco (PSD), Luísa Portugal (PS), Joana Amaral Dias (BE), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Bruno Dias (PCP) e Jorge Nuno Sá (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 5440-5440 — 06/06/2003
5440 | I Série - Número 130 | 06 de Junho de 2003
fazê-lo mas também pelo muito respeito que tenho para com Sophia de Mello Breyner e pela circunstância especial de ter sido seu colega na Assembleia Constituinte.
O voto é do seguinte teor: "No passado dia 3 de Junho, a poetisa portuguesa Sophia de Mello Breyner foi galardoada com o Prémio Rainha Sofia de Poesia Ibero-americana, atribuído pelo Património Nacional de Espanha e pela Universidade de Salamanca.
O Prémio Rainha Sofia visa distinguir o conjunto da obra de um autor ainda vivo, pelo seu valor literário e pelo seu contributo válido para a Humanidade. A atribuição deste prémio internacionalmente reconhecido deixa-nos a todos orgulhosos e é o reconhecimento merecido de toda uma carreira dedicada à literatura.
Sophia de Mello Breyner, é a primeira escritora portuguesa e a primeira mulher a vencer o Prémio Rainha Sofia. A poetisa nasceu e cresceu no Porto. Desde cedo interessou-se pelo mundo das letras. Aos 12 anos escreveu os seus primeiros poemas e desde então não mais parou. A publicação do seu livro Poesia foi o início de uma fulgurante carreira literária, dedicada não só à poesia mas também à literatura para as crianças, ao ensaio e ao teatro. Muitas das suas obras atravessaram fronteiras, tendo sido traduzidas e publicadas em França, em Itália, nos Estados Unidos, em Inglaterra, na Croácia e em Espanha.
Esta conhecida autora portuguesa recebeu já diversos galardões, de entre os quais se destaca o Prémio Camões. Assim, o Prémio Rainha Sofia vem uma vez mais consagrá-la como grande escritora do nosso tempo e reconhece o seu trabalho, a sua imaginação e a sua obra como marcos inegáveis da Literatura.
A Assembleia da República congratula-se e saúda, desta forma, Sophia de Mello Breyner, pela sua distinção com o Prémio Rainha Sofia, um dos mais prestigiados galardões da literatura ibero-americana."
Como ficou combinado que não haveria debate sobre este voto, vamos proceder à sua votação, e, ao abrigo dos preceitos regimentais, indico à Câmara que também votarei favoravelmente este voto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O voto será imediatamente transmitido à ilustre poetisa Sophia de Mello Breyner.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 99/IX - Lei-quadro de apoio às colectividades de cultura, desporto e recreio (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Manuela de Melo (PS): - Sr. Presidente, apenas para dizer que um grupo de Deputados do Partido Socialista vai apresentar uma declaração de voto relativamente a este projecto de lei e também aos projectos de lei n.os 253/IX e 298/IX.
O Sr. Presidente: - Muito bem. Tenham a bondade de os fazer chegar à Mesa, dentro do prazo previsto no nosso Regimento.
Seguidamente, vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo PCP, de baixa à 8.ª Comissão, sem votação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 100/IX - Estatuto do dirigente associativo voluntário (PCP) e 298/IX - Estatuto do dirigente associativo voluntário (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aprovado o requerimento de baixa à Comissão, fica prejudicada a votação destes diplomas.
Assim, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 253/IX - Apoio ao associativismo local (cultural, recreativo, desportivo, social e juvenil) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 297/IX - Pelo reconhecimento e valorização do movimento associativo popular (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projecto de lei baixa à 7.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 61/IX - Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 57/IX - Altera o Código Civil, a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, e a Organização Tutelar de Menores, revendo o regime jurídico da adopção.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 275/IX - Reforça os direitos das crianças na adopção (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e de duas Deputadas do PS, votos a favor do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 295/IX - Altera o regime jurídico da adopção (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
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Votação final global — DAR I série — 5592-5593 — 14/06/2003
5592 | I Série - Número 134 | 14 de Junho de 2003
O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, para comunicar à Câmara que apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado, e peço-lhe o favor de a fazer chegar à Mesa dentro do prazo regimental, que é de três dias.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de resolução n.º 156/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 57/2003, de 28 de Março, que altera pela segunda vez o Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, que aprova as 1.ª e 2.ª fases de reprivatização indirecta do capital social da sociedade Transportes Aéreos Portugueses, S. A. [apreciação parlamentar n.º 48/IX (PCP)] (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, pergunto se podemos proceder à votação dos projectos de resolução n.os 157/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que cria a rede de cuidados primários [apreciação parlamentar n.º 49/IX (PCP)] (PCP) e 159/IX - É revogado o Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que cria a rede de cuidados primários, com a repristinação do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de Maio [apreciação parlamentar n.º 50/IX (PS)] (PS), já que têm exactamente o mesmo objectivo.
Pausa.
Como não há objecções, vamos votá-los em conjunto.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 56/IX - Autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do IRS, o Código do IRC e o Código do Imposto do Selo e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
A proposta de lei baixa à 5.ª Comissão por sete dias, mais exactamente até quarta-feira, que é o dia da próxima semana em que voltará a haver votações regimentais. Foi isto o que, ontem, ficou acordado em Conferência de Líderes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 62/IX - Autoriza o Governo, no quadro da reformulação do regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 62/IX.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, proceder à votação final global da proposta de lei n.º 62/IX.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 48/IX - Estabelece normas de execução da Decisão do Conselho da União Europeia que cria a Eurojust, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 49/IX - Procede à segunda alteração da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 54/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Seguidamente, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 61/IX - Altera o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de canábis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao Decreto-Lei.
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