ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/IX
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS
SOCIAIS DE URGÊNCIA QUE COMBATAM O DESEMPREGO E
A POBREZA, PROTEJAM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES
E PREVINAM AS FALÊNCIAS FRAUDULENTAS
Portugal vive hoje uma profunda crise social e laboral em
consequência das políticas neoliberais desenvolvidas pelo governo
PSD/CDS-PP de desregulamentação económica e social, o que tem levado
o País à recessão económica, à queda do investimento, à manutenção do
modelo de desenvolvimento baseado em baixos salários e na precariedade
laboral, a um crescente e preocupante desemprego, falências e
deslocalização de empresas.
Afinal, descartáveis são sempre os trabalhadores, se se aceitasse que
a contenção dos custos sociais fosse a melhor forma de produzir. Com
efeito, em 2001, foi declarada a falência de 1343 empresas portuguesas,
mais 3% face a 2000. Entretanto, em 2001, deram entrada 952 pedidos de
falência, o que equivale a um acréscimo de 160% face a 2000. Em 2002 os
processos de falência envolveram 2417 sociedades, ou seja, um aumento do
número de empresas que fecharam as suas portas em 146% face a 2001 e
ficaram em dívida para com os trabalhadores – entre indemnizações e
salários mais de 350 milhões de euros. O tecido nacional produtivo e o
«saber fazer» estão em destruição.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Muitas das empresas usam e abusam de dinheiros públicos
subvencionados ou pelo Estado português ou pela União Europeia e, sem
concluírem planos a que teriam sido obrigadas, forjam falências
fraudulentas, quase sempre com total impunidade, deslocalizando-se para
qualquer lugar, sem que nenhum «mandato de captura» lhes seja movido...
Outras são vítimas da sua própria falta de modernização tecnológica por
preferirem a cegueira dos salários baixos, de uma brutal exploração da
mão-de-obra e do lucro como objectivo único.
Nalguns concelhos, as falências provocam situações alarmantes e de
grande repercussão social, quando uma elevada percentagem da mão-de-
obra local estava localizada em determinada fábrica, como aconteceu no
Fundão com as Confecções Eres, onde a produção decorria normalmente,
havia encomendas e..., de repente, o patronato começou a deslocar
matérias-primas e maquinaria para a Bulgária. Resultado: 483
trabalhadoras no desemprego. Melka, em Palmela (170 trabalhadores), a
Schuh-Union, na Maia, empresa de calçado (460 despedidos), são
exemplos que se seguem a uma Vestus, à Siemens, Longa Vida/Nestlé,
Texas Instruments, Yazaki, Borealis, Goela Fashion, Clarks, Eurotextil,
Ford, quase todas empresas dependentes de multinacionais. Estas procuram
agora mão-de-obra barata no Leste da Europa, na Índia, China ou Norte de
África. Os acordos entre a União Europeia e o Paquistão abrem as portas às
importações da Indonésia e da Ásia, sem qualquer consideração pelo tipo
de trabalho que foi utilizado na sua produção.
Mais recentemente, ocorre uma nova vaga de deslocalizações no
nosso país, com a unidade portuguesa do grupo inglês de calçado C & J
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Clarks (588 trabalhadores) em Castelo de Paiva – considerada, aliás, a mais
produtiva do grupo –, em processo de deslocalização para a Roménia e para
a China, com a ECCO`let, a Gerry Weber e a Bawo, cujos trabalhadores, à
semelhança de trabalhadores de outras empresas, estiveram junto aos
muros a garantir que bens e maquinaria não saíssem da empresa,
procurando garantir assim o direito ao pagamento dos seus salários e
indemnizações.
Diversas empresas de vários sectores anunciam a redução dos níveis
de emprego ou de ameaça dos postos de trabalho: Rhode, TAP, PT,
OGMA, Petrogal, Nova Penteação, Philips, etc.
São milhares os e as trabalhadoras atiradas ao desemprego, sendo
igualmente vítimas as respectivas famílias, muitas delas completamente
dependentes de uma mesma empresa. Os salários em atraso e pobreza
crescem. Nada de humano lhes interessa. O que importa é o lucro fácil, à
custa de uma mão-de-obra mais barata em qualquer outra paragem do
globo.
Os níveis de precariedade atingem dimensões extremamente
preocupantes com 609 200 trabalhadores com contratos a prazo e 949 200
trabalhadores por conta própria (recibos verdes, segundo dados do INE-3.º
trimestre/2002), tanto mais que estes são os trabalhadores mais permeáveis
à onda de despedimentos em curso.
Globalizar a exploração e deixar um rasto de frustração, de pobreza e
de desprezo – eis o modelo que tem sido aplicado.
As falências e as deslocalizações acentuam uma espiral sem fim e
sem solução de uma concorrência que só generaliza miséria e pobreza. Esta
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globalização e a livre circulação de capital anulam e compram o poder de
Estado, os direitos dos povos, destroem as convenções e recomendações da
OIT sobre contratação colectiva, trabalho infantil ou direito a sindicatos
livres.
Os municípios não podem ficar alheios ao que se passa nos seus
próprios territórios. A eles cabe uma atitude social, cabe a «prevenção» e a
denúncia destas situações, sempre na defesa dos cidadãos e cidadãs
trabalhadoras.
Há que produzir e aplicar legislação que promova efectivamente a
celeridade nos processos judiciais sobre falências, para que o crime de
deixar numerosas famílias sem sustento não compense. Igualmente se deve
exigir a quebra do sigilo bancário relativamente a todos os gestores,
administradores e directores das empresas em processo de falência. Aos
governos, tantas vezes cúmplices daquelas situações, exigiremos a defesa
da dignidade humana e do emprego.
Torna-se também fundamental que o Estado e o Governo português
optem pela via da contratualização com o investimento estrangeiro
garantindo uma duração mínima do investimento, gerador dum volume de
emprego de qualidade, bem como a regularização das ajudas públicas e
comunitárias e das penalizações no caso de violação ou deslocalização do
contratualizado, legislando e regulamentando neste sentido.
Em consequência da política governamental e da ortodoxia
económica de aplicação dos critérios recessivos do Pacto de Estabilidade, o
desemprego tem vindo a crescer a um ritmo impressionante atingindo, já no
final do ano 2002, números próximos dos 500 mil desempregados que
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inclui o número oficial de desempregados mais os inactivos disponíveis
(desempregados mas que não procuraram trabalho no período em que foi
feito o inquérito), os inactivos desencorajados (aqueles que estão
desempregados mas desistiram de procurar emprego) e os que se
encontram na situação de subemprego invisível (aqueles que fazem
algumas horas por não encontrarem emprego);
Categorias
3.º Trimestre
4.º Trimestre
1 – Trabalhadores activos 5 407 700 5 389 000
2 - N.º oficial de desempregados 276 100 331 800
3 - Taxa desemprego oficial (2:1) 5,1% 6,1%
4 - Inactivos disponíveis 83 200 88 300
5 -Inactivos desencorajados 24 800 22 400
6 -Subemprego invisível 42 300 51 300
7 - desemprego efectivo (2+4+5+6) 426 400 493 800
8- Taxa desemprego real e efectivo
(7:1) 8%
9,2%
Fonte: Estatísticas do Emprego – INE – 3.º e 4.º trimestres de 2002
Preocupantes são igualmente os últimos dados publicados pelo
Instituto Nacional de Estatística (INE) sobre a evolução do emprego e do
desemprego em Portugal. O emprego nas profissões mais qualificadas está
a diminuir, enquanto o emprego nas profissões menos qualificadas está a
aumentar, por um lado; e, por outro lado, o desemprego dos trabalhadores
com maior escolaridade está a aumentar muito mais rapidamente do que o
desemprego dos trabalhadores com mais baixa escolaridade.
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A evolução no desemprego desagregado por níveis de escolaridade
também confirma a anormalidade registada na evolução do emprego em
Portugal. O desemprego está a aumentar rapidamente em Portugal, mas
está a crescer mais rapidamente nos grupos com maiores níveis de
escolaridade (+31,3% num ano apenas), o que confirma a insistência do
Governo PSD/CDS-PP num modelo falido de desenvolvimento económico
e social do País.
Esta situação é tanto mais preocupante quanto os níveis de
escolaridade e de qualificação dos trabalhadores portugueses é baixo e
nenhumas medidas de fundo estão a ser adoptadas pelo Governo no sentido
de promover massivamente a formação e qualificação profissional dos
trabalhadores no activo e na situação de desemprego, o acesso intensivo
dos jovens a cursos tecnológicos e a cursos nocturnos.
No conjunto da União Europeia, como se verifica ao lado no gráfico,
o desemprego aumentou para 7,9% em Janeiro de 2003 contra 7,8% em
Dezembro de 2002. Em Janeiro, havia 12 milhões de desempregados na
Zona Euro e 13,9 milhões nos 15 países da União Europeia, continuando a
Espanha a ser o país com a taxa de desemprego mais elevada (12,1 por
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cento). Portugal passou de uma taxa de 5,9 por cento para 6,1 por cento,
correspondendo a uma taxa real de desemprego muito próximo dos 10%.
A pressão sobre o sistema de segurança social com o aumento do
desemprego durante o ano de 2003 implicará que aquela deixará de
arrecadar cerca 3058,4 milhões de euros (613,1 milhões de contos), sendo
1825,6 milhões de euros referente a receitas que não recebe (cálculo da
CGTP-IN) e 1232,8 milhões de euros a subsídios de desemprego que tem
de pagar.
A galopante subida do desemprego exige não só uma mudança de
política, como de um novo rumo estrutural para o País, bem como a
definição de políticas estruturantes, de formação e qualificação tanto do
emprego como dos trabalhadores na situação de desemprego ou inactivos,
uma aposta estratégica que este Governo tem de ter a coragem de assumir.
Exige também um aumento significativo da cobertura do subsídio de
desemprego pois só 16,6% dos desempregados (70 900 trabalhadores em
426 400 desempregados efectivos/3.º trimestre 2002) têm acesso ao
subsídio de desemprego.
Os Deputados do Bloco de Esquerda consideram que é necessário
mudar de política e que é fundamental assumir um conjunto de medidas
especiais de inserção laboral e social.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção
de medidas sociais de urgência que combatam o desemprego e a pobreza,
protejam os direitos dos trabalhadores e previnam as falências fraudulentas,
nomeadamente:
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1 — Aumento da taxa de cobertura dos trabalhadores na situação de
desemprego:
a) Redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio de
desemprego para 60 dias (actualmente são 570 dias e o Governo propôs
240 dias) de trabalho por conta de outrem com o correspondente a registo
de remunerações no período de 12 meses (actualmente são 24 meses) ou,
no caso de actividades sazonais ou professores contratados, pelo período
correspondente ao período de actividade imediatamente anterior, devendo
garantir o Estado e a segurança social que em caso algum o trabalhador
poderá estar desprotegido.
b) Redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio social de
desemprego para 30 dias (actualmente são 180 dias) de trabalho por conta
de outrem com o correspondente a registo de remunerações no período de
nove meses (actualmente são 12 meses);
2 — Qualificar e elevar os níveis de escolaridade deve ser o
objectivo central numa sociedade em crise, com défices estruturais que é
necessário ultrapassar, pelo que urge a apresentação de um plano nacional
de formação e requalificação profissional que abranja:
a) Todos os desempregados ou inactivos (que tenham terminado o
subsídio de desemprego e social de desemprego) em idade de trabalhar,
tendo em vista uma formação, qualificação e atribuição de níveis de
equivalência escolar, através da frequência de cursos de formação com uma
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duração nunca inferior a 1000 horas nas áreas tecnológicas e das
tecnologias de informação, até ao nível 4, envolvendo centros de formação
profissional, estabelecimentos de ensino de secundário ou superior e
associações certificadas, apoiadas financeiramente pelo IEFP.
b) Os trabalhadores activos, através de um programa específico de
formação fundamentado num contrato-programa financiado pelo IEFP, que
qualifique, certifique e atribua níveis de equivalência escolar. Os cursos de
formação devem ter uma duração nunca inferior a 80 horas/ano nas áreas
tecnológicas e das tecnologias de informação, sendo assegurado a
certificação até ao nível 4, em horário laboral e pós-laboral (até 2
horas/diárias), envolvendo centros de formação profissional,
estabelecimentos de ensino secundário ou superior e associações
certificadas, apoiadas financeiramente pelo IEFP.
c) Todos os trabalhadores das empresas em situação económica
difícil, em reestruturação e em reorganização ou modernização tecnológica,
que sejam abrangidos por um programa destinado à reconversão
profissional, tendo em conta o proposto em 1.
d) Todos os trabalhadores vítimas de deslocalizações ou de processos
falimentares deverão ser abrangidos por programas especiais de formação
profissional e de emprego, a criar, tendo em conta o proposto em 1.
3 — Proceder à alteração do Código dos Processos de Recuperação
de Empresas e Falências no sentido de:
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a) Estipular a obrigatoriedade de um arrolamento dos bens da
empresa, como forma de evitar que os mesmos «desapareçam», ou que os
trabalhadores tenham que ficar 24 horas de vigília, durante meses, ao sol, à
chuva, para garantir a possibilidade de receberem pelo menos uma parte
dos que lhes é devido;
b) Consagrar a quebra do sigilo bancário relativamente a todos os
que a todos os sócios e de todos os que de alguma forma estiveram
envolvidos na gestão, administração ou direcção das empresas falidas,
como forma de dissuasão do recurso à fraude;
c) Permitir a decisão oficiosa do juiz quanto à responsabilização
solidária de todos os que tendo intervido na gestão, administração ou
direcção da falida, tiverem praticado actos que contribuíram para a situação
de insolvência, e que até ao momento só é possível a requerimento de
algum dos credores ou do Ministério Público.
4 — Alterações ao Fundo de Garantia Salarial, de forma a garantir
que os trabalhadores não tenham que ficar a aguardar pelo desenrolar, lento
na maior parte dos casos, dos processos de falência, assim, se o processo se
encontrar pendente ao fim de um ano, o Estado pagará a totalidade dos
créditos aos trabalhadores, ficando a partir desse momento na situação de
credor em substituição dos trabalhadores.
5 — A extensão dos privilégios creditórios mobiliários e imobiliários
dos trabalhadores às indemnizações devidas por cessação do contrato de
trabalho.
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6 — A inclusão na formação dos magistrados de matérias
relacionadas especificamente com este tipo de processos, como por
exemplo conhecimentos contabilísticos e financeiros, essenciais à
compreensão da documentação junta aos processos falimentares, bem como
às denúncias de falências fraudulentas, e que não fazem parte nem da
formação académica dos magistrados, nem da sua formação enquanto
auditores de justiça.
Assembleia da República, 4 de Abril de 2003. — Os Deputados do
BE: Luís Fazenda — Joana Amaral Dias — João Teixeira Lopes.
---
Publicação — DAR II série A — 3573-3575 — 24/04/2003
3573 | II Série A - Número 087 | 24 de Abril de 2003
de instalações industriais devolutas que podem ser reutilizadas;
30 - A adopção de medidas que melhorem as acessibilidades rodoviárias e a modernização da Linha Ferroviária da Beira Baixa;
31 - A aplicação de medidas conjunturais de protecção social aos desempregados e de descentralização dos fundos estruturais provenientes de diversos programas, designadamente, do Programa Operacional de Economia, do INTERREG III, do Programa Operacional do Centro; do Programa de Formação Profissional;
32 - A promoção da defesa e desenvolvimento da agricultura e da floresta da região, a par da modernização do comércio e dos serviços e da promoção do turismo.
Assembleia da República, 9 de Abril de 2003. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Bruno Dias - António Filipe - Vicente Merendas.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 146/IX
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOPÇÃO DE MEDIDAS SOCIAIS DE URGÊNCIA QUE COMBATAM O DESEMPREGO E A POBREZA, PROTEJAM OS DIREITOS DOS TRABALHADORES E PREVINAM AS FALÊNCIAS FRAUDULENTAS
Portugal vive hoje uma profunda crise social e laboral em consequência das políticas neoliberais desenvolvidas pelo governo PSD/CDS-PP de desregulamentação económica e social, o que tem levado o País à recessão económica, à queda do investimento, à manutenção do modelo de desenvolvimento baseado em baixos salários e na precariedade laboral, a um crescente e preocupante desemprego, falências e deslocalização de empresas.
Afinal, descartáveis são sempre os trabalhadores, se se aceitasse que a contenção dos custos sociais fosse a melhor forma de produzir. Com efeito, em 2001, foi declarada a falência de 1343 empresas portuguesas, mais 3% face a 2000. Entretanto, em 2001, deram entrada 952 pedidos de falência, o que equivale a um acréscimo de 160% face a 2000. Em 2002 os processos de falência envolveram 2417 sociedades, ou seja, um aumento do número de empresas que fecharam as suas portas em 146% face a 2001 e ficaram em dívida para com os trabalhadores - entre indemnizações e salários mais de 350 milhões de euros. O tecido nacional produtivo e o "saber fazer" estão em destruição.
Muitas das empresas usam e abusam de dinheiros públicos subvencionados ou pelo Estado português ou pela União Europeia e, sem concluírem planos a que teriam sido obrigadas, forjam falências fraudulentas, quase sempre com total impunidade, deslocalizando-se para qualquer lugar, sem que nenhum "mandato de captura" lhes seja movido... Outras são vítimas da sua própria falta de modernização tecnológica por preferirem a cegueira dos salários baixos, de uma brutal exploração da mão-de-obra e do lucro como objectivo único.
Nalguns concelhos, as falências provocam situações alarmantes e de grande repercussão social, quando uma elevada percentagem da mão-de-obra local estava localizada em determinada fábrica, como aconteceu no Fundão com as Confecções Eres, onde a produção decorria normalmente, havia encomendas e..., de repente, o patronato começou a deslocar matérias-primas e maquinaria para a Bulgária. Resultado: 483 trabalhadoras no desemprego. Melka, em Palmela (170 trabalhadores), a Schuh-Union, na Maia, empresa de calçado (460 despedidos), são exemplos que se seguem a uma Vestus, à Siemens, Longa Vida/Nestlé, Texas Instruments, Yazaki, Borealis, Goela Fashion, Clarks, Eurotextil, Ford, quase todas empresas dependentes de multinacionais. Estas procuram agora mão-de-obra barata no Leste da Europa, na Índia, China ou Norte de África. Os acordos entre a União Europeia e o Paquistão abrem as portas às importações da Indonésia e da Ásia, sem qualquer consideração pelo tipo de trabalho que foi utilizado na sua produção.
Mais recentemente, ocorre uma nova vaga de deslocalizações no nosso país, com a unidade portuguesa do grupo inglês de calçado C & J Clarks (588 trabalhadores) em Castelo de Paiva - considerada, aliás, a mais produtiva do grupo -, em processo de deslocalização para a Roménia e para a China, com a ECCO`let, a Gerry Weber e a Bawo, cujos trabalhadores, à semelhança de trabalhadores de outras empresas, estiveram junto aos muros a garantir que bens e maquinaria não saíssem da empresa, procurando garantir assim o direito ao pagamento dos seus salários e indemnizações.
Diversas empresas de vários sectores anunciam a redução dos níveis de emprego ou de ameaça dos postos de trabalho: Rhode, TAP, PT, OGMA, Petrogal, Nova Penteação, Philips, etc.
São milhares os e as trabalhadoras atiradas ao desemprego, sendo igualmente vítimas as respectivas famílias, muitas delas completamente dependentes de uma mesma empresa. Os salários em atraso e pobreza crescem. Nada de humano lhes interessa. O que importa é o lucro fácil, à custa de uma mão-de-obra mais barata em qualquer outra paragem do globo.
Os níveis de precariedade atingem dimensões extremamente preocupantes com 609 200 trabalhadores com contratos a prazo e 949 200 trabalhadores por conta própria (recibos verdes, segundo dados do INE-3.º trimestre/2002), tanto mais que estes são os trabalhadores mais permeáveis à onda de despedimentos em curso.
Globalizar a exploração e deixar um rasto de frustração, de pobreza e de desprezo - eis o modelo que tem sido aplicado.
As falências e as deslocalizações acentuam uma espiral sem fim e sem solução de uma concorrência que só generaliza miséria e pobreza. Esta globalização e a livre circulação de capital anulam e compram o poder de Estado, os direitos dos povos, destroem as convenções e recomendações da OIT sobre contratação colectiva, trabalho infantil ou direito a sindicatos livres.
Os municípios não podem ficar alheios ao que se passa nos seus próprios territórios. A eles cabe uma atitude social, cabe a "prevenção" e a denúncia destas situações, sempre na defesa dos cidadãos e cidadãs trabalhadoras.
Há que produzir e aplicar legislação que promova efectivamente a celeridade nos processos judiciais sobre falências, para que o crime de deixar numerosas famílias sem sustento não compense. Igualmente se deve exigir a quebra do sigilo bancário relativamente a todos os gestores,