ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 145/IX
SOBRE A INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÕES DE
VESTUÁRIO E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE
EMERGÊNCIA PARA A BEIRA INTERIOR
Considerando que o sector têxtil e de confecções de vestuário é um
dos sectores industriais mais importantes, designadamente pelo número de
postos de trabalho que comporta;
Considerando que estão em curso, no seio da Organização Mundial
do Comércio (OMC) e com vista à próxima ronda de negociações em
Setembro, em Cancun, propostas visando a antecipação do calendário
previsto para o desmantelamento dos contingentes têxteis;
Considerando que, em 1999, Portugal era responsável por 11,9% do
emprego no sector têxtil na União Europeia e por 14,1% do emprego no
sector do vestuário;
Considerando que, em 1998, no ranking dos exportadores dos países
da União Europeia, Portugal foi o sétimo maior exportador de vestuário e o
segundo maior exportador de têxteis-lar;
Considerando que os produtos portugueses estão presentes nos
principais mercados mundiais e com uma ampla divulgação e aceitação em
todas as feiras e certames internacionais;
Considerando que o decréscimo de produção do sector impede o
cumprimento de um caderno de encomendas pendentes a nível nacional;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Considerando que a necessária modernização da indústria têxtil deve
incluir a promoção da diversificação regional, a reconversão de
capacidades de produção e a formação e qualificação dos trabalhadores;
Considerando a forte dependência em relação à indústria têxtil e de
confecções de vestuário de algumas regiões do País, nomeadamente da
Beira Interior, tratando-se de regiões que são, simultaneamente, das menos
desenvolvidas;
Considerando que no último ano e meio encerraram, no distrito de
Castelo Branco, 18 empresas de lanifícios e confecções, afectando
directamente cerca de 2300 trabalhadores;
Considerando que em cinco empresas do distrito de Castelo Branco
foram, nos últimos meses, reduzidos cerca de 730 postos de trabalho, por
dificuldades financeiras e por processos ditos de recuperação;
Considerando que cerca de 2000 trabalhadores de empresas do sector
têxtil no distrito de Castelo Branco têm salários em atraso cujo montante
ultrapassa um milhão de euros;
Considerando que em mais de oito empresas encerradas em 2001 só
no distrito de Castelo Branco, com mais de 600 trabalhadores, são devidos
cerca de cinco milhões de euros;
Considerando que, no distrito da Guarda, desde 2002, foram
colocados em situação de desemprego mais de 1500 trabalhadores;
Considerando os encerramentos de empresas nas zonas de Gouveia,
da Guarda, da Covilhã, de Belmonte e de Seia sem declaração de falência,
sem pagamento de indemnizações aos trabalhadores despedidos ou com
salários em atraso aos que se encontram a laborar;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Considerando as verbas avultadas entregues pelo Estado no âmbito
de programas de viabilização de algumas empresas, como a GARTÊXTIL,
posteriormente adquirida pela CARVESTE, na Guarda, e que vieram a
encerrar sem declaração de falência e sem qualquer fundamento do destino
das verbas auferidas;
Considerando o insustentável clima de insegurança e instabilidade
laborais que se vive na região da Beira Interior;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam
o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
1 — O fomento da inovação e de utilização das novas tecnologias no
sector da indústria têxtil de confecções e de vestuário;
2 — A promoção de programas de formação profissional
especificamente voltados para o sector, dedicando particular atenção à
mão-de-obra feminina e aos trabalhadores das pequenas e médias
empresas;
3 — A promoção de um Plano de Formação e Qualificação de
Trabalhadores e Empresários dirigido às empresas existentes e às novas
actividades e às profissões a elas ligadas, com a colaboração do Instituto de
Emprego e Formação Profissional, do Centro de Emprego, das associações
empresariais da região, sindicatos e empresas;
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4 — A adopção de medidas contra o desemprego, designadamente
através da inclusão nos acordos comerciais bilaterais e multilaterais de
regras destinadas a impedir o dumping social e outras medidas de natureza
comercial;
5 — A adopção de medidas de combate ao emprego clandestino e ao
trabalho infantil neste sector;
6 — A elaboração de estudos de referência sobre cada um dos
sectores da indústria têxtil, com particular atenção a questões como o
emprego e a PME, a fim de obter uma noção exacta da posição actual desta
indústria;
7 — O acompanhamento activo, por parte do Governo, das
negociações em curso no âmbito da OMC, com vista a impedir que sejam
violadas as condições constantes do Acordo Têxtil e Vestuário;
8 — Que o Governo informe a Comissão Europeia, a OCDE e a
OMC de todas as empresas que se deslocalizarem em condições irregulares
e que promova junto das instâncias judiciais, nacionais e comunitárias, os
competentes processos;
9 — Que o Governo, a nível nacional e a nível europeu, intervenha
no sentido de estabelecer um reforço do combate à fraude, à contrafacção e
ao dumping e demais práticas distorcidas da concorrência;
10 — A instituição de um Fundo Extraordinário de Apoio à Criação
de Emprego com vista a apoiar a recuperação da actividade económica
deste sector e consequente manutenção ou criação de postos de trabalho;
11 — A adopção de medidas no sentido de que todo o investimento
suportado por ajudas públicas seja obrigatoriamente sujeito a contrato
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escrito e as respectivas empresas vinculadas a um tempo mínimo aceitável
de duração de investimento;
12 — A concretização de medidas legislativas consideradas
necessárias para que, caso se verifique deslocalização, as estruturas
representativas dos trabalhadores tenham acesso prévio a toda a informação
sobre os fundamentos apresentados, no quadro dos procedimentos de
informação e consulta previstas nas directivas comunitárias;
13 — Que o Governo torne público os contratos e ajudas públicas
outorgadas a empresas protagonistas de processos irregulares de
deslocalização;
14 — A implementação de iniciativas para encorajar as empresas
inovadoras do sector têxtil e do vestuário, designadamente através de outras
formas de acesso ao financiamento; promoção de boas práticas nas
iniciativas regionais que associem a indústria, a banca, entidades públicas e
privadas e o estudo de um sistema de garantia dos empréstimos da banca
especificamente destinados a este sector;
15 — A adopção de medidas com vista à modernização da indústria
do sector têxtil e do vestuário que deverá incluir a promoção da
diversificação regional, a conversão das capacidades de produção, a
formação dos trabalhadores e um apoio aos produtos e métodos de
produção compatíveis com o ambiente;
16 — A promoção de uma abordagem ecológica do sector tomando
medidas quanto à utilização de materiais considerados prejudiciais,
designadamente a fiscalização do seu tratamento apoiando em simultâneo a
investigação e o desenvolvimento de novas tecnologias;
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17 — A adopção de um método de trabalho conjunto com os
parceiros sociais e com a Assembleia da República, a fim de poder
coordenar e dar seguimento às medidas a adoptar para melhorar a
competitividade da indústria têxtil, do vestuário e confecções.
Relativamente à situação actual na Beira Interior:
18 — A implementação de um plano de emergência na Beira Interior
que defenda e revitalize o aparelho produtivo e os postos de trabalho
existentes, que promova a atracção de investimento público e privado para
a diversificação das actividades económicas, que sirva para a
implementação de um amplo plano de formação e qualificação profissional;
19 — A implementação de formação contínua aos trabalhadores, em
especial as modalidades formativas de reconversão e de reciclagem;
20 — A adopção de medidas de apoio e de incentivos à promoção e
valorização da imagem e marca dos lanifícios e confecções da região;
21 — A adopção de medidas de apoio e de incentivos à
diversificação das exportações com procura dos novos mercados e a
criação de cadeias de comercialização e distribuição;
22 — A criação de uma linha de crédito bonificada que permita dar
resposta aos problemas mais imediatos das empresas em risco;
23 — A realização de auditorias às empresas que receberam apoios
financeiros públicos e às empresas que têm dividas à Segurança Social, às
Finanças e aos trabalhadores;
24 — A implementação de apoios técnicos e financeiros à criação de
dispositivos de formação-reinserção à definição de projectos individuais e
colectivos de formação nas empresas;
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25 — A definição e apoio a medidas económicas e financeiras que
promovam o investimento e o auto-investimento e que combatam a
descapitalização e as transferências de riqueza criada no sector;
26 — A implementação de medidas que promovam a atracção de
investimento público e privado para a região em articulação com as
autarquias locais;
27 — A criação de incentivos fiscais às empresas instaladas e a
instalar na região;
28 — A promoção da assinatura de protocolos entre os centros de
emprego, as empresas e as universidades e escolas profissionais, dando
satisfação aos novos desafios e às necessidades tecnológicas e científicas e
de qualificação profissional;
29 — A adopção de medidas que valorizem as infra-estruturas da
região, nomeadamente de parques e zonas industriais, bem como o
aproveitamento de instalações industriais devolutas que podem ser
reutilizadas;
30 — A adopção de medidas que melhorem as acessibilidades
rodoviárias e a modernização da Linha Ferroviária da Beira Baixa;
31 — A aplicação de medidas conjunturais de protecção social aos
desempregados e de descentralização dos fundos estruturais provenientes
de diversos programas, designadamente, do Programa Operacional de
Economia, do INTERREG III, do Programa Operacional do Centro; do
Programa de Formação Profissional;
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32 — A promoção da defesa e desenvolvimento da agricultura e da
floresta da região, a par da modernização do comércio e dos serviços e da
promoção do turismo.
Assembleia da República, 9 de Abril de 2003. — Os Deputados do
PCP: Luísa Mesquita — Lino de Carvalho — Bernardino Soares — Bruno
Dias — António Filipe — Vicente Merendas.
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Publicação — DAR II série A — 3571-3573 — 24/04/2003
3571 | II Série A - Número 087 | 24 de Abril de 2003
Valor sobre que incide a Sisa (em euros) Taxas percentuais
Marginal Média *
Até 80 000 0 0
De mais de 80 000 até 110 000 2 0,5455
De mais de 110 000 até 150 000 5 1,7333
De mais de 150 000 até 250 000 7 3,8400
De mais de 250 000 até 500 000 8 -
Superior a 500 000 Taxa única 6
* No limite superior do escalão
b) Aquisição de prédios rústicos ...................................................5 %.
c) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas 6,5%.
2 À aquisição onerosa de figuras parcelares do direito de propriedade aplica-se a taxa referida no número anterior correspondente à natureza dos bens sobre que incide o direito adquirido.
3 Quando, relativamente às aquisições a que se refere a alínea a) do n.º 1, o valor sobre que incide a Sisa for superior a 80 000 euros, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
4 A taxa será sempre de 15%, não se aplicando qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças".
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 145/IX
SOBRE A INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A BEIRA INTERIOR
Considerando que o sector têxtil e de confecções de vestuário é um dos sectores industriais mais importantes, designadamente pelo número de postos de trabalho que comporta;
Considerando que estão em curso, no seio da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com vista à próxima ronda de negociações em Setembro, em Cancun, propostas visando a antecipação do calendário previsto para o desmantelamento dos contingentes têxteis;
Considerando que, em 1999, Portugal era responsável por 11,9% do emprego no sector têxtil na União Europeia e por 14,1% do emprego no sector do vestuário;
Considerando que, em 1998, no ranking dos exportadores dos países da União Europeia, Portugal foi o sétimo maior exportador de vestuário e o segundo maior exportador de têxteis-lar;
Considerando que os produtos portugueses estão presentes nos principais mercados mundiais e com uma ampla divulgação e aceitação em todas as feiras e certames internacionais;
Considerando que o decréscimo de produção do sector impede o cumprimento de um caderno de encomendas pendentes a nível nacional;
Considerando que a necessária modernização da indústria têxtil deve incluir a promoção da diversificação regional, a reconversão de capacidades de produção e a formação e qualificação dos trabalhadores;
Considerando a forte dependência em relação à indústria têxtil e de confecções de vestuário de algumas regiões do País, nomeadamente da Beira Interior, tratando-se de regiões que são, simultaneamente, das menos desenvolvidas;
Considerando que no último ano e meio encerraram, no distrito de Castelo Branco, 18 empresas de lanifícios e confecções, afectando directamente cerca de 2300 trabalhadores;
Considerando que em cinco empresas do distrito de Castelo Branco foram, nos últimos meses, reduzidos cerca de 730 postos de trabalho, por dificuldades financeiras e por processos ditos de recuperação;
Considerando que cerca de 2000 trabalhadores de empresas do sector têxtil no distrito de Castelo Branco têm salários em atraso cujo montante ultrapassa um milhão de euros;
Considerando que em mais de oito empresas encerradas em 2001 só no distrito de Castelo Branco, com mais de 600 trabalhadores, são devidos cerca de cinco milhões de euros;
Considerando que, no distrito da Guarda, desde 2002, foram colocados em situação de desemprego mais de 1500 trabalhadores;
Considerando os encerramentos de empresas nas zonas de Gouveia, da Guarda, da Covilhã, de Belmonte e de Seia sem declaração de falência, sem pagamento de indemnizações aos trabalhadores despedidos ou com salários em atraso aos que se encontram a laborar;
Considerando as verbas avultadas entregues pelo Estado no âmbito de programas de viabilização de algumas empresas, como a GARTÊXTIL, posteriormente adquirida pela CARVESTE, na Guarda, e que vieram a encerrar sem declaração de falência e sem qualquer fundamento do destino das verbas auferidas;
Considerando o insustentável clima de insegurança e instabilidade laborais que se vive na região da Beira Interior;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
1 - O fomento da inovação e de utilização das novas tecnologias no sector da indústria têxtil de confecções e de vestuário;
2 - A promoção de programas de formação profissional especificamente voltados para o sector, dedicando particular atenção à mão-de-obra feminina
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