Arquivo legislativo
Retificação (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
09/04/2003
Votacao
01/07/2003
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 3754-3755
3754 | II Série A - Número 091 | 06 de Maio de 2003 PROJECTO DE LEI N.º 272/IX ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AVER-O-MAR À CATEGORIA DE VILA Razões de ordem geográfica Aver-o-Mar é uma povoação do Douro Litoral, pertencente ao concelho e comarca da Póvoa de Varzim, ao distrito do Porto e à arquidiocese de Braga. Confina, a norte, com Aguçadoura, a nascente com Amorim, a sul com a Póvoa de Varzim e Beiriz e a poente com o Oceano Atlântico. A circunstância de ser o prolongamento físico da sede do concelho (da qual não se distingue, quer pela fisionomia urbana que rapidamente adquiriu quer por idêntica apetência sobre o seu extenso espaço de praia) determinou o crescimento exponencial da sua população - quer da residente (hoje, 8962 habitantes, contra 6142 em 1981, o que significa um acréscimo de 46% no espaço de duas década) quer da que (e é significativa) tem na freguesia uma permanência sazonal. Aver-o-Mar é, destacadamente, a mais populosa freguesia do concelho da Póvoa de Varzim. Razões de ordem histórica Constituída há apenas 80 anos (a sua autonomia foi concretizada por decreto-lei de 10 de Agosto de 1922, separando-se de Amorim, de cujo centro o populoso e litoral lugar de Aver-o-Mar distava alguns quilómetros - situação que, na prática, configurava unidades orgânicas distintas, artificialmente unidas por determinação administrativa) Aver-o-Mar é herdeira de uma longa história de uma relação intensa com o mar e com a terra. Poderá dizer-se que, desde sempre - e ainda hoje, se bem que progressivamente menos - Aver-o-Mar sempre teve um pé na terra e outro no mar: os seus habitantes sempre foram pescadores e seareiros, lavraram indistintamente o mar e a terra, como se a opção diária por um ou outro fosse determinada apenas pelo estado do tempo ou do mar. O mar e a terra sempre, aqui, tão próximos: a pesca meramente costeira e artesanal; a lavoura não se afastava das areias que, pacientemente cavadas, esculpiam masseiras de insuperável fertilidade hortícola. A mais antiga referência ao topónimo "Abonemar" encontra-se num documento de 1099. Se a autonomia administrativa, como freguesia, foi contida ao longo dos séculos em que Aver-o-Mar não passou de um lugar da freguesia de Amorim, a elevação à categoria de Vila será justo prémio a quem, em escassos 80 anos, concretizou um processo de crescimento e de desenvolvimento que tem escassos exemplos de comparação no território nacional. Razões de ordem demográfica A freguesia de Aver-o-Mar registou, ao longo de toda a sua curta história como território com autonomia administrativa e particularmente no decurso dos últimos 20 anos, uma evolução notável a vários níveis. O melhor garante do acerto dessa evolução (que incidiu nos planos económico, social e cultural) é o crescimento acentuado da sua população, já referido. Este contínuo crescimento é a confirmação, das virtualidades do modelo de desenvolvimento aqui concretizado, que, embora tenha apagado as memórias de uma freguesia que há 30 anos tinha uma expressiva feição rural, desse tempo, conserva as que se relacionam com a actividade pesqueira, sempre aqui tradicional: as características medas do sargaço (apanhado entre veraneantes que dão os últimos mergulhos do dia, quando não com a ajuda de alguns deles) e as minúsculas catraias da faina costeira, cujo produto é disputado por banhistas (no tempo em que os há) ou por restaurantes que preservam a difícil fama de servir peixe fresco. A razão mais forte para o permanente crescimento populacional da freguesia de Aver-o-Mar está no seu contínuo urbano com a Póvoa de Varzim - por força do desejo, muito presente na região, de "ter casa na Póvoa" (sobretudo porque o mesmo aqui, se concretiza mais barato, com a vantagem de mais fáceis acessibilidades, circulação e estacionamento), seja para habitação permanente (na maior parte dos casos) seja para refúgio de verão ou de fim-de-semana. Se, ano após ano, muita gente, vinda de um vasto território interior dos vales do Minho e do Ave, busca residência nesta freguesia, tal circunstância, tão expressivamente verificada, é garante de que a freguesia, no conjunto das actividades que desenvolve, responde, com qualidade, aos anseios de quem nela reside ou procura residência. Inteiramente justificada, portanto, a decisão da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim que em Aver-o-Mar abriu, em Janeiro de 2000, a sua primeira delegação. Como foi plenamente acertada a abertura também nesta freguesia, em Abril de 2003, de um Posto de Atendimento ao Cidadão. Razões de ordem económica Se a população é, em qualquer tempo, o maior activo económico dos aglomerados urbanos, no caso de Aver-o-Mar o crescimento demográfico e o crescimento económico caminham absolutamente entrelaçados. Aver-o-Mar é, hoje, urna freguesia com grande actividade comercial, em todos os ramos. Não foi sem razão que, por proposta conjunta da associação comercial e da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, os estabelecimentos comerciais dos arruamentos centrais da freguesia (que são, em boa verdade, uma realidade omnipresente no rés-do-chão de edifícios que se sucedem em banda contínua) foram integrados em candidatura (no âmbito de políticas de urbanismo comercial) para a sua modernização e competitividade. A vocação comercial da freguesia acompanhará, cada dia mais notoriamente, o seu processo de urbanização. Aliás, Aver-o-Mar, pela atractividade que exerce sobre o interior do concelho (particularmente sobre os escalões etários mais jovens, que frequentemente buscam na freguesia ocupação dos tempos livres, seja nas praias seja nos bares e discotecas) e pela velha sedução que estende a um vasto interior regional, tem uma oferta comercial claramente excedentária para a população residente e só entendível numa lógica de serviço regional. Refira-se que o comércio instalado oferece uma variedade de produtos que corresponde às expectativas de um vasto universo de consumidores, com as mais amplas exigências de qualidade, e que os estabelecimentos são, na
Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder. O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar. Risos. Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir. Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente. Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se. Faço este alerta por razões evidentes. Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS). Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD). O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número! Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade. Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar. No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
Votação na generalidade — DAR I série — 5824-5824
5824 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 Vamos votar os projectos de lei n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Finalmente, em relação ao distrito de Viseu, vamos votar o projecto de lei n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, segue-se agora a votação de diplomas relativos à elevação de vilas à categoria de cidade. Em relação ao distrito de Aveiro, começamos por votar o projecto de lei n.º 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação dos projectos de lei n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Segue-se a votação do projecto de lei n.º 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é para informar que vamos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre o sentido desta votação, pelo desrespeito pelos autarcas e populações do Luso. O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a sua pretensão ficou registada. Faça favor de enviar a sua declaração de voto à Mesa. O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado? O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabou de ter lugar. O Sr. Presidente: - É regimental e fica assinalado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projecto de lei n.º 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa? O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara de que eu e os colegas que subscreveram este projecto de lei vamos apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito, em face do respeito pelos autarcas e pela população da Pampilhosa. Vozes do PSD: - Ah! O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Breda Marques. O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que tenciono apresentar uma declaração de voto por escrito, por respeito, naturalmente, às populações do Luso e da Pampilhosa. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: - Fica, também, registado, Sr. Deputado. Em relação ao distrito de Beja, temos apenas um projecto de lei de elevação de vila a cidade, que é o projecto de lei n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP). Vamos, então, votar o referido projecto de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos ao distrito do Porto. Vamos votar, em primeiro lugar, os projectos de lei n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação dos projectos de lei n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votação na especialidade — DAR I série — 5824-5824
5824 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 Vamos votar os projectos de lei n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Finalmente, em relação ao distrito de Viseu, vamos votar o projecto de lei n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, segue-se agora a votação de diplomas relativos à elevação de vilas à categoria de cidade. Em relação ao distrito de Aveiro, começamos por votar o projecto de lei n.º 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação dos projectos de lei n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Segue-se a votação do projecto de lei n.º 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é para informar que vamos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre o sentido desta votação, pelo desrespeito pelos autarcas e populações do Luso. O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a sua pretensão ficou registada. Faça favor de enviar a sua declaração de voto à Mesa. O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado? O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabou de ter lugar. O Sr. Presidente: - É regimental e fica assinalado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projecto de lei n.º 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa? O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara de que eu e os colegas que subscreveram este projecto de lei vamos apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito, em face do respeito pelos autarcas e pela população da Pampilhosa. Vozes do PSD: - Ah! O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Breda Marques. O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que tenciono apresentar uma declaração de voto por escrito, por respeito, naturalmente, às populações do Luso e da Pampilhosa. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: - Fica, também, registado, Sr. Deputado. Em relação ao distrito de Beja, temos apenas um projecto de lei de elevação de vila a cidade, que é o projecto de lei n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP). Vamos, então, votar o referido projecto de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos ao distrito do Porto. Vamos votar, em primeiro lugar, os projectos de lei n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação dos projectos de lei n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votação final global — DAR I série — 5824-5824
5824 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 Vamos votar os projectos de lei n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Finalmente, em relação ao distrito de Viseu, vamos votar o projecto de lei n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, segue-se agora a votação de diplomas relativos à elevação de vilas à categoria de cidade. Em relação ao distrito de Aveiro, começamos por votar o projecto de lei n.º 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação dos projectos de lei n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Segue-se a votação do projecto de lei n.º 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é para informar que vamos apresentar uma declaração de voto por escrito sobre o sentido desta votação, pelo desrespeito pelos autarcas e populações do Luso. O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a sua pretensão ficou registada. Faça favor de enviar a sua declaração de voto à Mesa. O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito Sr. Deputado? O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é também para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabou de ter lugar. O Sr. Presidente: - É regimental e fica assinalado, Sr. Deputado. Passamos à votação do projecto de lei n.º 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa? O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Sr. Presidente, é apenas para informar a Câmara de que eu e os colegas que subscreveram este projecto de lei vamos apresentar na Mesa uma declaração de voto por escrito, em face do respeito pelos autarcas e pela população da Pampilhosa. Vozes do PSD: - Ah! O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Breda Marques. O Sr. Gonçalo Breda Marques (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar à Mesa que tenciono apresentar uma declaração de voto por escrito, por respeito, naturalmente, às populações do Luso e da Pampilhosa. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: - Fica, também, registado, Sr. Deputado. Em relação ao distrito de Beja, temos apenas um projecto de lei de elevação de vila a cidade, que é o projecto de lei n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP). Vamos, então, votar o referido projecto de lei. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos ao distrito do Porto. Vamos votar, em primeiro lugar, os projectos de lei n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Passamos à votação dos projectos de lei n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Retificação (Publicação DR) — DR I série A — V. Declaração de Rectificação nº 17/2003
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 272/IX ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AVER-O-MAR À CATEGORIA DE VILA Razões de ordem geográfica Aver-o-Mar é uma povoação do Douro Litoral, pertencente ao concelho e comarca da Póvoa de Varzim, ao distrito do Porto e à arquidiocese de Braga. Confina, a norte, com Aguçadoura, a nascente com Amorim, a sul com a Póvoa de Varzim e Beiriz e a poente com o Oceano Atlântico. A circunstância de ser o prolongamento físico da sede do concelho (da qual não se distingue, quer pela fisionomia urbana que rapidamente adquiriu quer por idêntica apetência sobre o seu extenso espaço de praia) determinou o crescimento exponencial da sua população - quer da residente (hoje, 8962 habitantes, contra 6142 em 1981, o que significa um acréscimo de 46% no espaço de duas década) quer da que (e é significativa) tem na freguesia uma permanência sazonal. Aver-o-Mar é, destacadamente, a mais populosa freguesia do concelho da Póvoa de Varzim. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Razões de ordem histórica Constituída há apenas 80 anos (a sua autonomia foi concretizada por decreto-lei de 10 de Agosto de 1922, separando-se de Amorim, de cujo centro o populoso e litoral lugar de Aver-o-Mar distava alguns quilómetros - situação que, na prática, configurava unidades orgânicas distintas, artificialmente unidas por determinação administrativa) Aver-o-Mar é herdeira de uma longa história de uma relação intensa com o mar e com a terra. Poderá dizer-se que, desde sempre - e ainda hoje, se bem que progressivamente menos - Aver-o-Mar sempre teve um pé na terra e outro no mar: os seus habitantes sempre foram pescadores e seareiros, lavraram indistintamente o mar e a terra, como se a opção diária por um ou outro fosse determinada apenas pelo estado do tempo ou do mar. O mar e a terra sempre, aqui, tão próximos: a pesca meramente costeira e artesanal; a lavoura não se afastava das areias que, pacientemente cavadas, esculpiam masseiras de insuperável fertilidade hortícola. A mais antiga referência ao topónimo «Abonemar» encontra-se num documento de 1099. Se a autonomia administrativa, como freguesia, foi contida ao longo dos séculos em que Aver-o-Mar não passou de um lugar da freguesia de Amorim, a elevação à categoria de Vila será justo prémio a quem, em escassos 80 anos, concretizou um processo de crescimento e de desenvolvimento que tem escassos exemplos de comparação no território nacional. Razões de ordem demográfica ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A freguesia de Aver-o-Mar registou, ao longo de toda a sua curta história como território com autonomia administrativa e particularmente no decurso dos últimos 20 anos, uma evolução notável a vários níveis. O melhor garante do acerto dessa evolução (que incidiu nos planos económico, social e cultural) é o crescimento acentuado da sua população, já referido. Este contínuo crescimento é a confirmação, das virtualidades do modelo de desenvolvimento aqui concretizado, que, embora tenha apagado as memórias de uma freguesia que há 30 anos tinha uma expressiva feição rural, desse tempo, conserva as que se relacionam com a actividade pesqueira, sempre aqui tradicional: as características medas do sargaço (apanhado entre veraneantes que dão os últimos mergulhos do dia, quando não com a ajuda de alguns deles) e as minúsculas catraias da faina costeira, cujo produto é disputado por banhistas (no tempo em que os há) ou por restaurantes que preservam a difícil fama de servir peixe fresco. A razão mais forte para o permanente crescimento populacional da freguesia de Aver-o-Mar está no seu contínuo urbano com a Póvoa de Varzim - por força do desejo, muito presente na região, de «ter casa na Póvoa» (sobretudo porque o mesmo aqui, se concretiza mais barato, com a vantagem de mais fáceis acessibilidades, circulação e estacionamento), seja para habitação permanente (na maior parte dos casos) seja para refúgio de verão ou de fim-de-semana. Se, ano após ano, muita gente, vinda de um vasto território interior dos vales do Minho e do Ave, busca residência nesta freguesia, tal circunstância, tão expressivamente verificada, é garante de que a freguesia, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA no conjunto das actividades que desenvolve, responde, com qualidade, aos anseios de quem nela reside ou procura residência. Inteiramente justificada, portanto, a decisão da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim que em Aver-o-Mar abriu, em Janeiro de 2000, a sua primeira delegação. Como foi plenamente acertada a abertura também nesta freguesia, em Abril de 2003, de um Posto de Atendimento ao Cidadão. Razões de ordem económica Se a população é, em qualquer tempo, o maior activo económico dos aglomerados urbanos, no caso de Aver-o-Mar o crescimento demográfico e o crescimento económico caminham absolutamente entrelaçados. Aver-o-Mar é, hoje, urna freguesia com grande actividade comercial, em todos os ramos. Não foi sem razão que, por proposta conjunta da associação comercial e da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, os estabelecimentos comerciais dos arruamentos centrais da freguesia (que são, em boa verdade, uma realidade omnipresente no rés-do-chão de edifícios que se sucedem em banda contínua) foram integrados em candidatura (no âmbito de políticas de urbanismo comercial) para a sua modernização e competitividade. A vocação comercial da freguesia acompanhará, cada dia mais notoriamente, o seu processo de urbanização. Aliás, Aver-o-Mar, pela atractividade que exerce sobre o interior do concelho (particularmente sobre os escalões etários mais jovens, que ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA frequentemente buscam na freguesia ocupação dos tempos livres, seja nas praias seja nos bares e discotecas) e pela velha sedução que estende a um vasto interior regional, tem uma oferta comercial claramente excedentária para a população residente e só entendível numa lógica de serviço regional. Refira-se que o comércio instalado oferece uma variedade de produtos que corresponde às expectativas de um vasto universo de consumidores, com as mais amplas exigências de qualidade, e que os estabelecimentos são, na quase totalidade, de pequena dimensão e de características familiares. A indústria, mercê do rápido processo de urbanização, é a actividade económica em regressão, com excepção da construção civil, que não pára de se expandir, e da hotelaria e restauração. Os sectores têxtil e de vestuário, a serração e transformação de madeiras, a metalomecânica são actividades com grande peso económico. Da vastíssima teia de estabelecimentos comerciais e industriais da freguesia de Aver-o-Mar são de referir: — Três hotéis; — Uma estalagem; — Uma residencial; — 15 restaurantes; — 40 cafés; — Uma farmácia; — Um posto de abastecimento de combustíveis; — 10 talhos; — 20 mercearias; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA — Três minimercados; — 10 lojas de pronto-a-vestir; — 10 sapatarias; — Cinco lojas de mobiliário; — 10 lojas de electrodomésticos; — Cinco estabelecimentos de cabeleireiros; — Duas alfaiatarias; — Cinco carpintarias; — Duas serralharias; — Uma unidade de serração de madeiras; — 20 empresas de construção civil; — Duas unidades de panificação; — Três lugares de táxi; — Duas carreiras públicas de autocarro; — Cinco estabelecimentos de comércio de automóveis; — Três explorações agrícolas; — Três estabelecimentos de venda de produtos para agricultura; E, para o apoio a toda esta actividade, estão presentes na freguesia duas agências bancárias. Razões de ordem social Aver-o-Mar dispõe de boa assistência médica, através de uma extensão do Centro de Saúde da Póvoa de Varzim. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A freguesia possui igualmente um centro social, que disponibiliza apoio à infância (creche, jardim de infância e ATL) e à terceira idade (lar, centro de dia e apoio domiciliário). Também o salão paroquial é utilizado para actividades de convívio social e realizações de ordem cultural. Razões de ordem cultural, educacional e desportiva Aver-o-Mar é uma terra privilegiada em termos culturais. Possui, entre outros, duas creches, dois jardins-de-infância, três edifícios escolares do 1.º ciclo do ensino básico, um edifício escolar para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, três escolas de condução, várias associações - Grupo Cultural e Recreativo (atletismo, futebol de salão, ciclo turismo, jogos tradicionais), Aver-o-Mar Futebol Clube (futebol em todos os escalões), Rancho Folclórico de Aver-o-Mar, Fanfarra de Aver-o-Mar, Associação de Recreio Cultura e Solidariedade Averomarense (ocupação de tempos livres, actividade desportiva, colóquios...) -, um campo de futebol e um pavilhão desportivo. Porque a religiosidade está muito presente na vida da população de Aver-o-Mar, são de referir, além da Igreja Paroquial, a Capela de Santo André (em volta da qual se estabeleceu uma devoção muito singular) e uma apreciável quantidade de nichos, cruzeiros e alminhas. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A freguesia Hoje caracterizadamente uma freguesia urbana, e fisicamente indistinta da cidade da Póvoa de Varzim, há muito que Aver-o-Mar justifica a sua elevação à categoria de vila. Esta distinção é o reconhecimento de uma notável dinâmica de desenvolvimento e pretende assumir-se, sobretudo, como estímulo à sua continuidade e expansão. Nesta conformidade, os Deputados do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam à Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei: Artigo único A povoação de Aver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, 9 de Abril de 2003. Os Deputados do PSD: Ricardo Fonseca de Almeida — João Moura de Sá — Marco António Costa — Diogo Luz — mais duas assinaturas ilegíveis.