ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 143/IX
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO LEI N.º 34/2003, DE 25
DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DA
ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE
ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO USO DA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º
22/2002, DE 21 DE AGOSTO
Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação
parlamentar n.º 47/1X, os Deputados abaixo assinados apresentam o
seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo
169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, 203.º e
205.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de
vigência do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que altera o
regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de
estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa
concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto, e a repristinação das
normas revogadas por aquele decreto-lei.
Assembleia da República, 3 de Abril de 2003. Os Deputados:
António Filipe (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes) — Bernardino Soares
(PCP) — Lino de Carvalho (PCP).
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Publicação — DAR II série A — 3503-3503 — 09/04/2003
3503 | II Série A - Número 085 | 09 de Abril de 2003
pessoas que frequentam recintos fechados submetidos, através de equipamentos, ao processo de climatização.
Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2003. Os Deputados do CDS-PP: Isabel Gonçalves - Miguel Paiva.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 142/IX
INSTITUI O DIA NACIONAL DOS AVÓS
1 - O artigo 67.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa define a família como elemento fundamental da nossa sociedade.
2 - Ora, os avós constituem ainda, em Portugal, um pilar importante da família enquanto elementos transmissores de valores sociais e também de valores fraternos da família que importa fortalecer.
3 - Acresce que, num país onde ainda escasseiam as estruturas de apoio familiar, concentradas sobretudo nos meios urbanos e onde os pais têm cada vez mais necessidade de trabalhar fora de casa para auferir um rendimento familiar capaz de suprir as necessidades básicas da vida actual, os avós desempenham muitas vezes um papel primordial na educação dos seus netos, substituindo os pais ausentes do convívio familiar a maior parte do dia.
4 - Por outro lado, a instituição do Dia Nacional dos Avós ajudará a quebrar a solidão de muitos avôs e avós, ao menos um dia por ano.
5 - Cientes da importância destes membros mais idosos da família e da seu papel no seio do agregado familiar pelo menos desde 1996 que várias entidades vêm manifestando interesse pela institucionalização deste dia, nomeadamente junto da Assembleia da República.
6 - Refira-se, a título de exemplo, que em vários países com grandes comunidades de emigrantes portugueses este dia é já celebrado, sendo que em todos os casos a comemoração é realizada a 26 de Julho, por ser este o dia de Santa Ana e de São Joaquim, avós de Jesus.
7 - Em suma, no amplo conjunto de dias comemorativos de vários acontecimentos e de personagens importantes, a criação deste dia será uma iniciativa que chamará certamente a atenção para o papel dos avós, quer ao nível da família, como agentes de equilíbrio de relações afectivas, bem como de trocas de saberes e experiências intra e inter-familiares, quer ao nível da sociedade, como grupo etário fundamental à transmissão de valores e culturas que permitem a sua continuidade.
Nestes termos, a Assembleia da República, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa o seguinte:
Instituir o dia 26 de Julho como o Dia Nacional dos Avós.
Palácio de São Bento, 3 de Abril de 2003. Os Deputados do PSD: Guilherme Silva - José Matos Correia - Manuel Oliveira - Natália Carrascalão - Ana Manso - Gonçalo Capitão - Maria Ofélia Moleiro - Assunção Esteves - Leonor Beleza - Teresa Patrício Gouveia - Carlos Andrade Miranda - Isménia Franco - Paula Malojo - Teresa Morais - mais uma assinatura ilegível.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 143/IX
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO LEI N.º 34/2003, DE 25 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O REGIME JURÍDICO DA ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 22/2002, DE 21 DE AGOSTO
Com os fundamentos expressos no requerimento de apreciação parlamentar n.º 47/1X, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º, 203.º e 205.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto, e a repristinação das normas revogadas por aquele decreto-lei.
Assembleia da República, 3 de Abril de 2003. Os Deputados: António Filipe (PCP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Bernardino Soares (PCP) - Lino de Carvalho (PCP).
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 144/IX
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA E A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DE PORTUGAL
A Assembleia da República aprova o Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal, assinado pelos respectivos Presidentes, em Luanda, em 14 de Março de 2003, que se publica em anexo e fica a fazer parte integrante da presente resolução.
Lisboa, 9 de Abril de 2003. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Anexo
Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal
Artigo 1.º
(Objectivos e princípios)
A Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal, representados pelos seus respectivos Presidentes, adiante designados por "Partes", subscrevem o presente Protocolo de Cooperação com vista a reforçar a ordem democrática existente em cada um dos países e consolidar os laços culturais, de amizade, solidariedade e cooperação no domínio parlamentar.
Artigo 2.º
As Partes afirmam a sua vontade em manter relações privilegiadas baseadas nos princípios de igualdade, reciprocidade,
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Votação Deliberação — DAR I série — 4646-4646 — 11/04/2003
4646 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003
Unidas e à União Europeia no sentido da urgente reconstrução do Iraque (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
É o seguinte:
Voto n.° 56/IX
De congratulação pela libertação do povo iraquiano, apelando à comunidade internacional, às Nações Unidas e à União Europeia no sentido da urgente reconstrução do Iraque
No momento em que o povo iraquiano está no rua das suas cidades manifestando de forma expressiva o seu regozijo pelos sinais claros do fim de um regime que durante mais de três décadas o oprimiu;
No momento em que as garras e os símbolos de controlo ditatorial sobre o povo iraquiano estão sendo apeados de modo acelerado e crescentemente sustentado;
No momento em que o mundo democrático suspira de alívio pelo fim anunciado de uma das mais desumanas e impiedosas tiranias do último quarto de século;
No momento em que no Iraque se faz história para todos aqueles que acreditam realmente nos valores da liberdade, dos direitos humanos, da democracia e da justiça.
A Assembleia da República congratula-se com a libertação do povo iraquiano do jugo ditatorial que durante mais de três décadas o violentou e oprimiu em níveis desumanos e apela à comunidade internacional, às Nações Unidas e à União Europeia a rápida reunião em torno do princípio da solidariedade para a urgente reconstrução de um Iraque uno, estável e democrático e a criação nele de uma sociedade livre, soberana e respeitadora dos Direitos do Homem, na esteira das decisões da Cimeira dos Açores e do último Conselho Europeu em Bruxelas.
O Sr. Presidente: - Votamos seguidamente o voto n.º 57/IX - De congratulação pelo aproximar do final da intervenção militar no Iraque e pelo início de uma nova fase para o povo iraquiano (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era o seguinte:
Voto n.º 57/IX
De congratulação pelo aproximar do final da intervenção militar no Iraque e pelo início de uma nova fase para o povo iraquiano
A Assembleia da República congratula-se com o aproximar do final da intervenção militar no Iraque e com o início de uma nova fase que deve ser de pacificação e devolução do poder ao povo iraquiano sob a égide das Nações Unidas e com a activa cooperação da comunidade internacional, em particular com a União Europeia.
Fá-lo sem prejuízo das manifestas divergências expressas na devida altura sobre a oportunidade e a legitimidade da intervenção militar.
A reconstrução do Iraque e o início de um processo de implantação da democracia e de respeito pelos Direitos do Homem são essenciais para sarar as feridas causadas pela guerra, numa população já tão sacrificada por décadas de uma brutal ditadura e de carências a todos os níveis superadas pelo povo iraquiano.
A Assembleia da República considera também essencial que, a partir de agora, se abra uma nova e decisiva fase para resolução do problema israelo-palestiniano que salvaguarde a existência em segurança do Estado de Israel bem como de um Estado palestiniano independente, livre e democrático.
O Sr. Presidente: - Passamos à votação do projecto de resolução n.º 143/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto (PCP e Os Verdes) [Apreciação parlamentar n.º 47/IX (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 144/IX - Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 40/IX - Aprova o regime jurídico da concorrência.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, temos agora para votar o texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 45/IX - Altera a Lei de Programação Militar. E, como sabem, por exigência constitucional, este diploma deve ser votado na especialidade em Plenário. Tratando-se de uma votação na especialidade, são concedidos 3 minutos a cada grupo parlamentar para se pronunciarem sobre a matéria, procedendo-se, no fim, a votação artigo a artigo.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.
O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma intervenção muito breve para, em nome do PSD, congratular-me pela aprovação desta proposta de lei que altera a Lei de Programação Militar.
O texto apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, com pequenas alterações, corresponde a um conjunto de princípios e de programas que visam dotar as Forças
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