Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
27/03/2003
Votacao
09/12/2004
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Santa Maria da Graça / São Sebastião
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 09/12/2004
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 3442-3443
3442 | II Série A - Número 085 | 09 de Abril de 2003 5 - Os membros da Comissão Nacional de Eleições ou os técnicos referidos no número anterior, quando devidamente credenciados, terão livre acesso a quaisquer locais destinados ao exercício da actividade das pessoas colectivas ou singulares, fornecedoras de bens ou serviços para as campanhas eleitorais, para examinar os livros e registos de contabilidade ou quaisquer documentos com eles relacionados, incluindo os suportes electrónicos, com observância do disposto no artigo 43.º do Código Comercial. Artigo 25.º (…) 1 - (…) 2 - (…) 3 - (…) 4 - Os candidatos eleitos que, individualmente, cometam alguma das infracções previstas no n.º 1 podem ser punidos com perda de mandato, e proibição de concorrer a qualquer acto eleitoral, até quadro anos, dependendo da gravidade dos factos 5 - (anterior n.º 4) 6 - (anterior n.º 5) 7 - (anterior n.º 6) 8 - (anterior n.º 7) 9 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os partidos políticos que cometerem alguma das infracções previstas pelo n.º 1, perdem o direito à subvenção estatal a que teriam direito até à conclusão do respectivo mandato. Artigo 29.º (…) 1 - (…) 2 - (…) 3 - (…) 4 - (…) 5 - A subvenção é repartida pelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2, através de duas parcelas: uma de 25% e outra de 75%, sendo a primeira distribuída igualmente por todos e a segunda distribuída na proporção dos votos obtidos. 6 - (…) 7 - Nas eleições para as autarquias locais, a subvenção é repartida pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os requisitos do n.º 3, através de duas parcelas: uma de 25% e outra de 75%, sendo a primeira distribuída igualmente por todos, e a segunda distribuída na proporção dos votos obtidos para a assembleia municipal. 8 - (…) 9 - (…)" Assembleia da República, 13 de Março de 2003. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Teixeira Lopes - Joana Amaral Dias. PROJECTO DE LEI N.º 267/IX ALTERAÇÃO DE LIMITES TERRITORIAIS DE DUAS FREGUESIAS NO MUNICÍPIO DE SETÚBAL Exposição de motivos A presente iniciativa tem por objectivo promover a desanexação de uma parcela do território da freguesia de São Sebastião a fim de que a mesma possa ser integrada na freguesia de Santa Maria da Graça, ambas inseridas no município de Setúbal. Os contactos entre os representantes das duas freguesias envolvidas, São Sebastião e Santa Maria da Graça, vêm se efectuando desde 1984/85, no sentido da desanexação que agora é proposta, embora não tenha tido um desfecho tão rápido como o que permitiu a criação das freguesias de Sado e de Gambia/Pontes/Alto da Guerra, ambas por destaque de parcelas da área original da freguesia de São Sebastião. No caso ora em análise a área territorial que é proposta acrescentar à área actual da freguesia de Santa Maria da Graça é uma parcela da freguesia de São Sebastião designada normalmente como "área territorial localizada para poente da linha férrea com início na Avenida da Portela (a sul) e que se prolonga para norte até ao limite do concelho de Palmela". A linha de caminho-de-ferro constitui um limite de fácil percepção e estabelece uma barreira geográfica que impede a mobilidade de um local para o outro, constituindo um verdadeiro factor de separação territorial. Assim, os motivos que fundamentam esta iniciativa prendem-se, essencialmente, com o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente com o agregado populacional das duas freguesias e, em particular, com os residentes na área que é proposta para desanexação de uma freguesia e integração na outra. Tratando-se de duas freguesias eminentemente urbanas, no concelho de Setúbal, e fazendo fronteira entre ambas, elas exibem forte assimetria populacional e territorial, que a presente iniciativa, de certa forma, permitirá alterar ligeiramente. Por um lado, a freguesia de São Sebastião, que se situa a nascente, é uma autarquia de área geográfica extensa e muito povoada e que, apesar de já ter sido alvo de uma desanexação anterior, que permitiu criar a freguesia de Sado e a freguesia de Gambia/Pontes/Alto da Guerra, ainda hoje alberga cerca de metade dos residentes no município de Setúbal, estando a outra metade distribuída pelas restantes sete freguesias deste município. Acresce que, pelas características geográficas do município de Setúbal, é na freguesia de São Sebastião que se localiza a zona privilegiada para expansão populacional, prevendo-se, por isso, que nos próximos anos, à semelhança do que vem acontecendo nos tempos recentes, mais agrave a referida assimetria. Por outro lado, a freguesia de Santa Maria da Graça, constituída por uma estreita faixa de terreno, desde o limite do concelho de Setúbal com o concelho de Palmela (a norte) até ao Rio Sado (a sul), encaixada entre as freguesias de São Sebastião (a nascente) e de São Julião (a poente), apenas pode apresentar como benefício para os seus residentes a excelente acessibilidade de qualquer ponto da sua área em relação à sede da freguesia.
Discussão generalidade — DAR I série — 1323-1328
1323 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 de alguma forma as localidades abrangidas pelo diplomas que hoje vão ser votados. Estou informado que, uma vez que a Sala das Sessões, apesar de ser grande, não é extensível, uma parte das pessoas interessadas neste debate se encontra na Sala do Senado, onde seguem o debate por circuito interno de televisão. A todos cumprimento. Previno que o público presente nas galerias não pode manifestar-se. Apenas os Deputados podem usar da palavra e aplaudir, ou não. A festa far-se-á, com certeza, no seu lugar de origem. Vou agora anunciar os projectos de lei cujos textos finais, apresentados pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, vão ser submetidos a discussão na generalidade. Sobre elevação de povoações a vilas - No distrito de Aveiro: n.os 402/IX - Elevação da freguesia de Pardilhó, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 403/IX - Elevação da freguesia de Salreu, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD) e 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado); No distrito de Braga: n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); No distrito de Coimbra: n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD); No distrito da Guarda: n.os 522/IX (PSD) e 533/IX (PS) - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila; No distrito de Leiria: n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD); No distrito do Porto: n.os 249/IX - Elevação da povoação de Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS) e 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD); No distrito de Santarém: n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD); No distrito de Setúbal: n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP); No distrito de Viana do Castelo: n.os 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP) e 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS); No distrito de Vila Real: n.os 294/IX (PS) e 538/IX (PSD) - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS); No distrito de Viseu: n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP). Sobre elevação de vilas a cidades - No distrito de Aveiro: n.os 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD) e 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro); No distrito de Évora: n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos); No distrito da Guarda: n.os 481/IX (PSD) e 493/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade, 523/IX (PSD) e 534/IX (PS) - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD); No distrito do Porto: n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD); No distrito de Setúbal: n.os 379/IX - Elevação da vila da Costa da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró); No distrito de Viseu: n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP). Sobre a alteração da denominação de povoações e freguesias - No distrito de Braga: n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD); No distrito de Faro: n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD);
Votação na generalidade — DAR I série — 1341-1342
1341 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Para fazer uma declaração de voto oral, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Ser-lhe-á dada no final, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Neste momento, registaram-se aplausos do público presente nas galerias. O público presente nas galerias não pode manifestar-se! Já o tinha dito no início, mas talvez não estivessem presentes. Lamento, mas não podem manifestar-se de forma alguma. Terão ocasião de fazer a festa quando chegarem à nova cidade de Tarouca. Devia, por obrigação, mandar evacuar as galerias, mas penso que seria uma violação no dia de hoje, com toda a franqueza. Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 517/IX - Alteração da designação da freguesia de Vale da Amoreira, no concelho de Manteigas, distrito da Guarda, para Vale de Amoreira (PSD, PS, CDS-PP e PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 227/IX - Alteração dos limites da freguesia de Pombalinho, no concelho de Santarém, e passagem da freguesia do Pombalinho para o concelho da Golegã (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 419/IX - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém (PSD) e 421/IX - Alteração dos limites administrativos dos concelhos de Benavente e de Salvaterra de Magos (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 265/IX - Alteração dos limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São Sebastião, no concelho de Setúbal (PSD) e 267/IX - Alteração de limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São
Votação na especialidade — DAR I série — 1341-1342
1341 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Para fazer uma declaração de voto oral, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Ser-lhe-á dada no final, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Neste momento, registaram-se aplausos do público presente nas galerias. O público presente nas galerias não pode manifestar-se! Já o tinha dito no início, mas talvez não estivessem presentes. Lamento, mas não podem manifestar-se de forma alguma. Terão ocasião de fazer a festa quando chegarem à nova cidade de Tarouca. Devia, por obrigação, mandar evacuar as galerias, mas penso que seria uma violação no dia de hoje, com toda a franqueza. Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 517/IX - Alteração da designação da freguesia de Vale da Amoreira, no concelho de Manteigas, distrito da Guarda, para Vale de Amoreira (PSD, PS, CDS-PP e PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 227/IX - Alteração dos limites da freguesia de Pombalinho, no concelho de Santarém, e passagem da freguesia do Pombalinho para o concelho da Golegã (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 419/IX - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém (PSD) e 421/IX - Alteração dos limites administrativos dos concelhos de Benavente e de Salvaterra de Magos (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 265/IX - Alteração dos limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São Sebastião, no concelho de Setúbal (PSD) e 267/IX - Alteração de limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São
Votação final global — DAR I série — 1341-1342
1341 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Para fazer uma declaração de voto oral, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Ser-lhe-á dada no final, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Neste momento, registaram-se aplausos do público presente nas galerias. O público presente nas galerias não pode manifestar-se! Já o tinha dito no início, mas talvez não estivessem presentes. Lamento, mas não podem manifestar-se de forma alguma. Terão ocasião de fazer a festa quando chegarem à nova cidade de Tarouca. Devia, por obrigação, mandar evacuar as galerias, mas penso que seria uma violação no dia de hoje, com toda a franqueza. Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 517/IX - Alteração da designação da freguesia de Vale da Amoreira, no concelho de Manteigas, distrito da Guarda, para Vale de Amoreira (PSD, PS, CDS-PP e PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 227/IX - Alteração dos limites da freguesia de Pombalinho, no concelho de Santarém, e passagem da freguesia do Pombalinho para o concelho da Golegã (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 419/IX - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém (PSD) e 421/IX - Alteração dos limites administrativos dos concelhos de Benavente e de Salvaterra de Magos (BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 265/IX - Alteração dos limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São Sebastião, no concelho de Setúbal (PSD) e 267/IX - Alteração de limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 267/IX ALTERAÇÃO DE LIMITES TERRITORIAIS DE DUAS FREGUESIAS NO MUNICÍPIO DE SETÚBAL Exposição de motivos A presente iniciativa tem por objectivo promover a desanexação de uma parcela do território da freguesia de São Sebastião a fim de que a mesma possa ser integrada na freguesia de Santa Maria da Graça, ambas inseridas no município de Setúbal. Os contactos entre os representantes das duas freguesias envolvidas, São Sebastião e Santa Maria da Graça, vêm se efectuando desde 1984/85, no sentido da desanexação que agora é proposta, embora não tenha tido um desfecho tão rápido como o que permitiu a criação das freguesias de Sado e de Gambia/Pontes/Alto da Guerra, ambas por destaque de parcelas da área original da freguesia de São Sebastião. No caso ora em análise a área territorial que é proposta acrescentar à área actual da freguesia de Santa Maria da Graça é uma parcela da freguesia de São Sebastião designada normalmente como «área territorial localizada para poente da linha férrea com início na Avenida da Portela (a sul) e que se prolonga para norte até ao limite do concelho de Palmela». A linha de caminho-de-ferro constitui um limite de fácil percepção e estabelece uma barreira geográfica que impede a mobilidade de um local para o outro, constituindo um verdadeiro factor de separação territorial. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Assim, os motivos que fundamentam esta iniciativa prendem-se, essencialmente, com o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, nomeadamente com o agregado populacional das duas freguesias e, em particular, com os residentes na área que é proposta para desanexação de uma freguesia e integração na outra. Tratando-se de duas freguesias eminentemente urbanas, no concelho de Setúbal, e fazendo fronteira entre ambas, elas exibem forte assimetria populacional e territorial, que a presente iniciativa, de certa forma, permitirá alterar ligeiramente. Por um lado, a freguesia de São Sebastião, que se situa a nascente, é uma autarquia de área geográfica extensa e muito povoada e que, apesar de já ter sido alvo de uma desanexação anterior, que permitiu criar a freguesia de Sado e a freguesia de Gambia/Pontes/Alto da Guerra, ainda hoje alberga cerca de metade dos residentes no município de Setúbal, estando a outra metade distribuída pelas restantes sete freguesias deste município. Acresce que, pelas características geográficas do município de Setúbal, é na freguesia de São Sebastião que se localiza a zona privilegiada para expansão populacional, prevendo-se, por isso, que nos próximos anos, à semelhança do que vem acontecendo nos tempos recentes, mais agrave a referida assimetria. Por outro lado, a freguesia de Santa Maria da Graça, constituída por uma estreita faixa de terreno, desde o limite do concelho de Setúbal com o concelho de Palmela (a norte) até ao Rio Sado (a sul), encaixada entre as freguesias de São Sebastião (a nascente) e de São Julião (a poente), apenas pode apresentar como benefício para os seus residentes a excelente ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA acessibilidade de qualquer ponto da sua área em relação à sede da freguesia. A presente iniciativa, a ser aprovada e concretizada, permitirá, por isso, que um significativo conjunto de moradores em bairros localizados a poente da linha férrea passem a pertencer a uma freguesia a cuja sede podem aceder em poucos minutos e sem o constrangimento de atravessamento da linha férrea ou sem a necessidade de terem de utilizar a combinação de vários meios de transporte. Melhorará também, além da distribuição territorial e populacional entre ambas as freguesias, o acesso dos autarcas de freguesia a esses agregados populacionais, aproximando eleitos e eleitores, aproximação essa que é um dos principais fundamentos do regime democrático. Foi, aliás, nesse sentido que se pronunciaram os respectivos órgãos autárquicos envolvidos, através dos pareceres que foram aprovados, por maioria, na Assembleia de Freguesia de São Sebastião, na Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Graça e na Assembleia Municipal de Setúbal. Com o objectivo de prosseguir os interesses da população, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta, nos termos constitucionais e regimentais, o seguinte projecto de lei: Artigo único São alterados os limites territoriais das freguesias de São Sebastião e de Santa Maria da Graça, ambas no município de Setúbal, por desanexação de uma parcela do território da primeira e respectiva integração na área ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA territorial da segunda, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Setúbal, considerado na sua globalidade. Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2003. O Deputado do PS, Alberto Antunes.