ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 263/IX
LEI DO ENQUADRAMENTO BASE DAS MEDICINAS NÃO
CONVENCIONAIS
Exposição de motivos
Em toda a União Europeia e em diversos países do mundo as
medicinas não convencionais têm vindo a ser objecto de uma crescente
procura para satisfação de necessidades de saúde e suscitam cada vez mais
o interesse como profissão, tanto por parte de médicos como de não
médicos. Em consequência, é cada vez maior o número de países que
reconhecem a sua existência legal, procurando regular esta nova realidade
com vista a garantir condições de prática, de rigor, de responsabilidade e
defesa da saúde pública. Em muitos casos algumas práticas terapêuticas das
medicinas não convencionais estão integradas nos sistemas de saúde,
coexistindo em perfeita complementaridade com a medicina alopática. Esta
é, de resto, a tendência que se verifica em todos os países que já
reconheceram oficialmente medicinas não convencionais.
A nível da União Europeia, existem já alguns normativos que
incidem sobre as medicinas não convencionais ou sobre os produtos que
elas utilizam. É o caso da Directiva 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código
relativo aos medicamentos para uso humano, onde se incluem os
medicamentos homeopáticos, e as condições da sua dispensa ao público.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
De salientar que a Comissão Europeia abriu também entre 1994 e
1996 duas linhas orçamentais para a investigação científica no domínio das
medicinas não convencionais. O Parlamento Europeu, por sua vez,
aprovou, em Março de 1997, um relatório (Paul Lannoye) sobre o estatuto
das medicinas não convencionais, em que recomenda aos Estados-membros
que evoluam no sentido do seu reconhecimento regulamentação e
harmonização. Finalmente, há governos que financiam programas de
investigação para promover um melhor conhecimento destas práticas
terapêuticas, como é o caso da Alemanha, Grã-Bretanha e outros.
Tanto a Organização Mundial de Saúde como o Conselho da Europa
têm produzido vários estudos e recomendações para que os Estados dêem
maior relevo às medicinas não convencionais, sublinhando as suas
vantagens em termos de complementaridade na prestação de cuidados de
saúde. A homeopatia, acupunctura, osteopatia e a quiropráxia, por serem as
práticas em que há mais provas relativamente à sua eficácia, são também as
mais procuradas, tanto na União Europeia como em países como os
Estados Unidos, Canadá e Austrália. Estima-se, de acordo com o relatório
Lannoye, que as medicinas não convencionais sejam procuradas por entre
20 e 50% da população, consoante os países e os níveis de divulgação. Em
torno destas práticas existe um considerável número de outras que lhes
estão associadas, mas com uma expressão mais reduzida.
As práticas terapêuticas e a respectiva evolução variam de um país
para outro, fruto das circunstâncias sociais e culturais específicas de cada
um. Assim, por exemplo, existem na União Europeia três países onde a
homeopatia está fortemente enraizada, que são a França, Inglaterra e
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Alemanha. Em França, 20% dos médicos, cerca de 10 000, utilizam a
homeopatia em exclusivo ou parcialmente. Na Grã-Bretanha existem cinco
escolas de homeopatia em hospitais, que recebem apoio estadual. Na
Dinamarca, Suécia e Finlândia apenas a quiropráxia é legalmente
reconhecida como profissão de cuidados de saúde, embora sejam aceites de
uma maneira geral as medicinas não convencionais, estabelecendo
delimitações bem claras quanto ao seu exercício.
A acupunctura tem também tradição na Europa, sendo reconhecida
em França pela Academia de Medicina desde 1950. Em muitos outros
países da Europa esta prática é utilizada em complementaridade com a
medicina convencional. A Organização Mundial de Saúde reconheceu, já
em 1979, que a acupunctura pode ter resultados positivos em 40 patologias.
A osteopatia, por sua vez, tem uma grande aceitação em inúmeros
países, com particular destaque para a União Europeia, e recorre em alguns
casos aos meios auxiliares de diagnóstico da medicina convencional. É
também um dos domínios em que a complementaridade tem sido feita com
sucesso.
Por último, de acordo com um estudo exaustivo sobre os aspectos
legais da prática das terapias complementares, publicado em Inglaterra em
1998, «existem mais de meio milhão de estudos com resultados positivos
em medicina nutricional, terapias não convencionais e remédios».
Com a crescente complexidade, diversidade e exigência das
sociedades actuais, nenhum país pode ignorar os contributos que podem ser
dados na prestação de cuidados de saúde pelos diferentes domínios do
saber. E há certamente um vasto domínio nas medicinas não convencionais
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cujas potencialidades estão ainda por aproveitar. Portugal não pode, assim,
ficar à margem deste processo global onde intervém, não apenas uma
questão de saúde pública e o direito à liberdade individual de escolha mas
também um cruzamento de experiências e culturas com práticas
terapêuticas e princípios filosóficos enquadradores diferentes. A milenar
medicina tradicional chinesa é um dos exemplos mais marcantes que, além
da acupunctura, já razoavelmente popularizada, trouxe até ao mundo
ocidental um vasto e profundo conhecimento sobre a utilização de plantas
com aplicações terapêuticas.
Em Portugal, tal como nos demais Estados membros da União
Europeia assiste-se a um crescente recurso às medicinas não convencionais,
mas não existe actualmente qualquer controlo institucional sobre os seus
profissionais, quer quanto ao exercício quer quanto às habilitações
académicas. Afigura-se, assim, absolutamente necessário que o legislador
se detenha sobre esta realidade e adopte um edifício jurídico-conceptual
que enquadre as práticas destes profissionais e a sua formação, acabando
não só com uma situação de semi-clandestinidade que agora existe com os
consequentes riscos acrescidos para os utilizadores, mas criando também
condições para que haja padrões de qualidade exigentes que garantam a
segurança e a credibilidade que necessariamente se exige a quem presta
cuidados de saúde.
É fundamental, portanto, salvaguardar os interesses dos utilizadores,
quer na sua relação com os profissionais das medicinas não convencionais
quer a nível da qualidade dos produtos naturais que utilizam, sendo para
isso necessário um controlo eficaz por parte das entidades de saúde
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competentes e uma informação completa que permita uma caracterização
rápida e fácil desses produtos.
A certificação dos profissionais e dos cursos assume, neste contexto,
uma importância determinante para que as medicinas não convencionais
tenham a qualidade e a credibilidade que se exige aos prestadores de
cuidados de saúde. Isto tomará claras as suas responsabilidades,
competências, âmbito e limites de intervenção.
É também da maior importância que a lei contenha as estatuições que
viabilizem o entendimento e a sã convivência, numa base de respeito
mútuo, entre as medicinas não convencionais e a medicina convencional,
procurando-se a complementaridade, sempre que for considerada adequada
e desejável, para benefício dos utilizadores e do próprio sistema de saúde.
É isso mesmo que acontece já com toda a normalidade em diversos países,
designadamente da União Europeia, com a acupunctura, a osteopatia e a
quiropráxia.
É este o caminho para o qual a lei deve apontar, de forma a
corresponder às actuais tendências das sociedades modernas e poder ao
mesmo tempo projectar-se no futuro, conjugando uma considerável
abertura com um elevado grau de exigência.
É de resto, esse o sentido para que apontam os resultados de um
estudo realizado pela Direcção-Geral de Saúde, cujo relatório foi publicado
em 1999, em torno das medicinas não convencionais.
Por último, importa ter presente que, no quadro da VIII Legislatura,
foram discutidos os projectos de lei n.º 320/VIII, do PS, e n.º 34/VIII, do
BE, o que permitiu conhecer melhor a problemáticas das medicinas
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alternativas em Portugal e reafirmar a necessidade da sua regulamentação e
clarificação no interesse da saúde pública e dos direitos dos utilizadores
daquelas medicinas.
Neste contexto, o projecto de lei que se apresenta, tendo por base o
projecto de lei n.º 320/VIII, do PS, comporta já o mérito de acolher um
vasto conjunto de contributos que no decurso da VIII Legislatura foram
objecto de análise e aceitação generalizadas, quer das forças partidárias
quer de organismos representativos de profissionais envolvidos, incluindo a
Ordem dos Médicos.
Nos termos regimentais, legais e constitucionais, os Deputados do
Partido Socialista abaixo assinados, propõem o seguinte projecto de lei:
Capítulo I
Objecto e princípios
Artigo 1.º
(Objecto)
A presente lei estabelece o enquadramento da actividade e do
exercício dos profissionais que aplicam as medicinas não convencionais, tal
como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.
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Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)
A presente lei aplica-se a todos os profissionais que se dediquem ao
exercício das terapêuticas não convencionais reconhecidas no presente
diploma.
Artigo 3.º
(Conceitos)
1 — Consideram-se terapêuticas não convencionais aquelas que
partem de uma base filosófica diferente da medicina convencional e
aplicam processos específicos de diagnóstico e terapêuticas próprias.
2 — Para efeitos de aplicação imediata da presente lei são
reconhecidas como terapêuticas não convencionais as praticadas pela
acupunctura, homeopatia, osteopatia e quiropráxia.
3 — No desenvolvimento e de acordo com os princípios
estabelecidos na presente lei, compete ao Governo o reconhecimento de
outras terapêuticas não convencionais e a definição do seu regime jurídico.
Artigo 4.º
(Princípios)
São princípios orientadores das terapêuticas não convencionais:
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1 — O direito individual de opção pelo método terapêutico, baseado
numa escolha informada, sobre a inocuidade, qualidade, eficácia e
eventuais riscos.
2 — A defesa da saúde pública, no respeito do direito individual de
protecção da saúde.
3 — A defesa dos utilizadores, que exige que as terapêuticas não
convencionais sejam exercidas com um elevado grau de responsabilidade,
diligência e competência, assentando na qualificação profissional de quem
as exerce e na respectiva certificação.
4 — A defesa do bem-estar do utilizador, que inclui a
complementaridade com outras profissões de saúde.
5 — A promoção da investigação científica nas diferentes áreas das
terapêuticas não convencionais, visando alcançar elevados padrões de
qualidade, eficácia e efectividade.
Capítulo II
Qualificação e estatuto profissional
Artigo 5.º
(Autonomia técnica e deontológica)
É reconhecida autonomia técnica e deontológica no exercício
profissional da prática das terapêuticas não convencionais.
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Artigo 6.º
(Tutela e credenciação profissional)
A prática de terapêuticas não convencionais está sujeita à
credenciação e tutela do Ministério da Saúde.
Artigo 7.º
(Formação e certificação de habilitações)
A definição das condições de formação e de certificação de
habilitações para o exercício de terapêuticas não convencionais cabe aos
Ministérios da Educação e da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 8.º
(Comissão técnica)
1 — É criada no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação
uma comissão técnica consultiva, adiante designada por Comissão, com o
objectivo de estudar e propor os parâmetros gerais de regulamentação das
terapêuticas não convencionais.
2 — A Comissão poderá reunir em Secções Especializadas criadas
para cada uma das terapêuticas não convencionais com vista à definição
dos parâmetros específicos de credenciação, formação e certificação dos
respectivos profissionais e avaliação de equivalências.
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3 — A Comissão cessará as suas funções logo que implementado o
processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais das
terapêuticas não convencionais, que deverá estar concluído até ao final do
ano de 2005.
Artigo 9.º
(Funcionamento e composição)
1 — Compete ao Governo regulamentar as competências, o
funcionamento e a composição da Comissão e respectivas Secções
Especializadas, que deverão integrar, designadamente, representantes dos
Ministérios da Saúde, da Educação e da Ciência e do Ensino Superior e de
cada uma das terapêuticas não convencionais e, caso necessário, peritos de
reconhecido mérito na área da saúde.
2 — Cada Secção Especializada deverá integrar representantes dos
Ministérios da Saúde, da Educação e da Ciência e do Ensino Superior, da
área das terapêuticas não convencionais a regulamentar e, caso necessário,
peritos de reconhecido mérito nessas áreas.
Artigo 10.º
(Do exercício da actividade)
1 — A prática de terapêuticas não convencionais só pode ser
exercida, nos termos deste diploma, pelos profissionais detentores das
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habilitações legalmente exigidas e devidamente credenciados para o seu
exercício.
2 — Os profissionais que exercem as terapêuticas não convencionais
estão obrigados a manter um registo individualizado de cada utilizador.
3 — O registo previsto no número anterior deve ser organizado e
mantido de forma a respeitar, nos termos da lei, as normas relativas à
protecção dos dados pessoais.
4 — Os profissionais das terapêuticas não convencionais devem
obedecer ao princípio da responsabilidade no âmbito da sua competência e,
considerando a sua autonomia na capacidade de diagnóstico e instituição da
respectiva terapêutica, ficam obrigados a prestar informação, sempre que as
circunstâncias o justifiquem, acerca do prognóstico e duração do
tratamento.
Artigo 11.º
(Locais de prestação de cuidados de saúde)
1 — As instalações e outros locais onde sejam prestados cuidados na
área das terapêuticas não convencionais só podem funcionar sob a
responsabilidade de profissionais devidamente certificados.
2 — Nestes locais será afixada a informação onde conste a
identificação dos profissionais que neles exerçam actividade e os preços
praticados.
3 — As condições de funcionamento e licenciamento dos locais onde
se exercem as terapêuticas não convencionais regem-se de acordo com o
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estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, que regula o
licenciamento das unidades privadas de saúde, com as devidas adaptações.
Artigo 12.º
(Seguro obrigatório)
Os profissionais das terapêuticas não convencionais, abrangidos pelo
presente diploma, estão obrigados a dispor de um seguro de
responsabilidade civil no âmbito da sua actividade profissional, nos termos
a regulamentar.
Capítulo III
Dos utentes
Artigo 13.º
(Direito de opção e de informação e consentimento)
Os profissionais das terapêuticas não convencionais só podem
praticar actos com o consentimento informado do utilizador.
Artigo 14.º
(Confidencialidade)
O processo de cada utente, em posse dos profissionais que exercem
terapêuticas não convencionais, é confidencial e só pode ser consultado ou
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cedido mediante autorização expressa do próprio utilizador ou
determinação judicial.
Artigo 15.º
(Direito de queixa)
Os utilizadores das práticas de terapêuticas não convencionais, para
salvaguarda dos seus interesses, podem participar as ofensas resultantes do
exercício de terapêuticas não convencionais aos organismos com
competências de fiscalização.
Artigo 16.º
(Publicidade)
Sem prejuízo das normas especialmente previstas em legislação
especial, a publicidade de terapêuticas não convencionais rege-se pelo
disposto no Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, na sua actual
redacção.
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Capítulo IV
Fiscalização e infracções
Artigo 17.º
(Fiscalização e sanções)
A fiscalização do disposto na presente lei e a definição do respectivo
quadro sancionatório serão objecto de regulamentação por parte do
Governo.
Artigo 18.º
(Infracções)
Aos profissionais abrangidos por este diploma que lesem a saúde dos
utilizadores ou realizem intervenções sem o respectivo consentimento
informado é aplicável o disposto nos artigos 150.º, 156.º e 157.º do Código
Penal, em igualdade de circunstâncias com os demais profissionais de
saúde.
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Capítulo V
Disposições finais
Artigo 19.º
(Regulamentação)
O presente diploma será regulamentado no prazo de 180 dias após a
sua entrada em vigor.
Artigo 20.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação.
Assembleia da República, 18 de Março de 2003. — Os Deputados do
PS: Luísa Portugal — Artur Penedos.
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Publicação — DAR II série A — 3353-3356 — 27/03/2003
3353 | II Série A - Número 081 | 27 de Março de 2003
Autónomas dos Açores e da Madeira, o produto das coimas resultantes da aplicação das contra-ordenações previstas no número anterior, constitui receita própria destas.
Projecto de lei que proíbe a entrada em águas territoriais, portos nacionais, terminais ou ancoradouros de navios de casco único que transportem petróleos e fracções petrolíferas pesadas:
Artigo 2.º
(Redacção do projecto de lei)
Quando a violação do disposto no presente diploma ocorrer nas Zonas Económicas Exclusivas ou nos portos, terminais e ancoradouros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o produto das coimas resultantes da aplicação das contra-ordenações previstas no número anterior constitui receita própria destas.
Horta, 26 de Março de 2003. - A Deputada Relatora, Andreia Cardoso Costa - O Presidente da Comissão, Dionísio Sousa.
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LEI DO ENQUADRAMENTO BASE DAS MEDICINAS NÃO CONVENCIONAIS
Exposição de motivos
Em toda a União Europeia e em diversos países do mundo as medicinas não convencionais têm vindo a ser objecto de uma crescente procura para satisfação de necessidades de saúde e suscitam cada vez mais o interesse como profissão, tanto por parte de médicos como de não médicos. Em consequência, é cada vez maior o número de países que reconhecem a sua existência legal, procurando regular esta nova realidade com vista a garantir condições de prática, de rigor, de responsabilidade e defesa da saúde pública. Em muitos casos algumas práticas terapêuticas das medicinas não convencionais estão integradas nos sistemas de saúde, coexistindo em perfeita complementaridade com a medicina alopática. Esta é, de resto, a tendência que se verifica em todos os países que já reconheceram oficialmente medicinas não convencionais.
A nível da União Europeia, existem já alguns normativos que incidem sobre as medicinas não convencionais ou sobre os produtos que elas utilizam. É o caso da Directiva 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código relativo aos medicamentos para uso humano, onde se incluem os medicamentos homeopáticos, e as condições da sua dispensa ao público.
De salientar que a Comissão Europeia abriu também entre 1994 e 1996 duas linhas orçamentais para a investigação científica no domínio das medicinas não convencionais. O Parlamento Europeu, por sua vez, aprovou, em Março de 1997, um relatório (Paul Lannoye) sobre o estatuto das medicinas não convencionais, em que recomenda aos Estados-membros que evoluam no sentido do seu reconhecimento regulamentação e harmonização. Finalmente, há governos que financiam programas de investigação para promover um melhor conhecimento destas práticas terapêuticas, como é o caso da Alemanha, Grã-Bretanha e outros.
Tanto a Organização Mundial de Saúde como o Conselho da Europa têm produzido vários estudos e recomendações para que os Estados dêem maior relevo às medicinas não convencionais, sublinhando as suas vantagens em termos de complementaridade na prestação de cuidados de saúde. A homeopatia, acupunctura, osteopatia e a quiropráxia, por serem as práticas em que há mais provas relativamente à sua eficácia, são também as mais procuradas, tanto na União Europeia como em países como os Estados Unidos, Canadá e Austrália. Estima-se, de acordo com o relatório Lannoye, que as medicinas não convencionais sejam procuradas por entre 20 e 50% da população, consoante os países e os níveis de divulgação. Em torno destas práticas existe um considerável número de outras que lhes estão associadas, mas com uma expressão mais reduzida.
As práticas terapêuticas e a respectiva evolução variam de um país para outro, fruto das circunstâncias sociais e culturais específicas de cada um. Assim, por exemplo, existem na União Europeia três países onde a homeopatia está fortemente enraizada, que são a França, Inglaterra e Alemanha. Em França, 20% dos médicos, cerca de 10 000, utilizam a homeopatia em exclusivo ou parcialmente. Na Grã-Bretanha existem cinco escolas de homeopatia em hospitais, que recebem apoio estadual. Na Dinamarca, Suécia e Finlândia apenas a quiropráxia é legalmente reconhecida como profissão de cuidados de saúde, embora sejam aceites de uma maneira geral as medicinas não convencionais, estabelecendo delimitações bem claras quanto ao seu exercício.
A acupunctura tem também tradição na Europa, sendo reconhecida em França pela Academia de Medicina desde 1950. Em muitos outros países da Europa esta prática é utilizada em complementaridade com a medicina convencional. A Organização Mundial de Saúde reconheceu, já em 1979, que a acupunctura pode ter resultados positivos em 40 patologias.
A osteopatia, por sua vez, tem uma grande aceitação em inúmeros países, com particular destaque para a União Europeia, e recorre em alguns casos aos meios auxiliares de diagnóstico da medicina convencional. É também um dos domínios em que a complementaridade tem sido feita com sucesso.
Por último, de acordo com um estudo exaustivo sobre os aspectos legais da prática das terapias complementares, publicado em Inglaterra em 1998, "existem mais de meio milhão de estudos com resultados positivos em medicina nutricional, terapias não convencionais e remédios".
Com a crescente complexidade, diversidade e exigência das sociedades actuais, nenhum país pode ignorar os contributos que podem ser dados na prestação de cuidados de saúde pelos diferentes domínios do saber. E há certamente um vasto domínio nas medicinas não convencionais cujas potencialidades estão ainda por aproveitar. Portugal não pode, assim, ficar à margem deste processo global onde intervém, não apenas uma questão de saúde pública e o direito à liberdade individual de escolha mas também um cruzamento de experiências e culturas com práticas terapêuticas
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Discussão generalidade — DAR I série — 4426-4434 — 28/03/2003
que o código configura uma total precarização da vida do trabalhador, quer através do alargamento da contratação a termo, quer através da mobilidade funcional e geográfica, quer através da violação do preceito constitucional sobre proibição dos despedimentos sem justa causa - não por pudor mas por ter medo de uma maior censura constitucional é que o Governo e a maioria recuaram nalgumas matérias (não nestas, noutras).
A maioria não poderá contar com o apagamento desta página negra da sua história. Terá a mesma sorte de todas as tentativas de tripudiar sobre os direitos, liberdades e garantias dos povos, porque a prova da solidariedade entre os direitos dos trabalhadores e os direitos dos cidadãos, está feita. Marcham a par e passo, são direitos humanos!
Parafraseando Gedeão, para os direitos humanos não há poderes que os domem.
Para os trabalhadores, com a sua força organizada, não há ventos que não prestem, nem marés que não convenham.
Aplausos do PCP.
Também parafraseando Shakespeare - e, a partir dele, recordo aqui o Dia Mundial do Teatro -, "É antes do amanhecer que a escuridão é mais profunda". Antes do amanhecer, Srs. Deputados!
Aplausos do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 30 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, começo por assinalar que os grupos parlamentares que apresentaram candidaturas à eleição de órgãos externos à Assembleia da República previstas para hoje solicitaram a retirada dessas candidaturas, o que obriga a retirar também o respectivo agendamento, que será realizado oportunamente. Portanto, as eleições não se realizarão hoje.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, queria apenas esclarecer que não se tratou de retirada das candidaturas, mas, simplesmente, de um pedido de adiamento das eleições - as candidaturas mantêm-se.
O Sr. Presidente: - Então, verifica-se apenas o adiamento do acto eleitoral, que será agendado oportunamente.
Informo também que o projecto de resolução n.º 134/IX, relativo à viagem do Sr. Presidente da República à Argélia, e que estava agendado para hoje, foi retirado da ordem do dia. O Sr. Presidente da República comunicou que, devido à situação internacional, esta viagem ficou adiada sine die.
Posto isto, Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE) e 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da Osteopatia (CDS-PP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 27/IX, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.
A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A saúde é um bem essencial e um direito fundamental e a medicina tão velha quanto a Humanidade, tendo ao longo de milénios multiplicado os seus saberes, aperfeiçoado as suas capacidades e desenvolvido toda a sua ampla gama de potencialidades.
A medicina tradicional chinesa, por exemplo, e mais concretamente uma das suas faces - a acupunctura -, já era sistematicamente praticada 2500 anos antes de Cristo.
Na Europa, nos últimos 30 anos, aumentou de forma exponencial o recurso às medicinas não convencionais, designadamente a medicina tradicional chinesa, a acupunctura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropraxia. E, nos países europeus, estima-se que estas medicinas sejam utilizadas por 25% a 60% da população e calcula-se que três em cada quatro europeus conhecem estas práticas.
Se é verdade que no seio do corpo médico convencional tende a generalizar-se a opinião de que diferentes métodos de tratamento não se excluem (muitos médicos fazem o encaminhamento de doentes para as medicinas alternativas quando nenhum outro tratamento convencional obteve resultados), existe um vasto leque de disciplinas naturológicas que não são reconhecidas em alguns países europeus. Contudo, outras já o são: em França, a acupunctura é reconhecida pela Academia de Medicina há mais de cinquenta anos e os medicamentos homeopáticos são reembolsados pela segurança social; no Reino Unido, foram instituídos, no início da década de noventa, o Osteopaths Act, que regulamenta a profissão de osteopata, e o Chiropractors Act, que legaliza a quiropraxia, também regulada nos Estados Unidos, Canadá, Noruega, Suécia e Austrália.
É na convergência deste progressivo e legítimo reconhecimento das medicinas não convencionais e do seu respectivo regime jurídico que a Organização Mundial de Saúde, que já tem elaborado recomendações prioritárias neste campo, pelo menos desde 1978, no seu relatório de Maio de 2002, fixa quatro objectivos a cumprir até ao ano de 2005.
Estas metas centram-se, efectivamente, na importância de "integrar as medicinas tradicionais e alternativas nos sistemas nacionais de saúde; promover a sua segurança, eficácia e qualidade, pela disponibilização de orientações sobre os padrões e regulação de assistência; melhorar a disponibilidade e acessibilidade; e promover o uso terapeuticamente correcto pelos consumidores e fornecedores.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
A Oradora: - Também na União Europeia observamos esta preocupação e vontade, tendo o Conselho adoptado em 1992 directivas importantes relativas aos medicamentos homeopáticos, criando um enquadramento legal que permita o acesso informado, e o Parlamento Europeu, na sua resolução de Maio de 1997, sugeriu o reconhecimento e a regulamentação das sete medicinas não convencionais a que já aludimos.
Em Portugal, também podemos observar uma curiosidade e um recurso crescentes a estas terapêuticas - calcula-se que 3 milhões de portugueses já recorreram às medicinas não convencionais -, pelo que não podemos ignorar a sua existência. Urge garantir aos utentes a maior
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 4444-4444 — 28/03/2003
4444 | I Série - Número 105 | 28 de Março de 2003
único limite à solidariedade, o limite que a sua própria consciência lhe impunha, o limite que os ditames da ética lhe fixavam em cada momento.
Barros Moura partiu com uma amargura, que eu não quero, nesta circunstância, deixar de referir: Barros Moura foi um dos mais brilhantes Deputados da última legislatura nesta Assembleia da República. Serviu exemplarmente o Grupo Parlamentar do PS e ele teria gostado de permanecer como Deputado na presente Legislatura.
Esta foi, talvez, a amargura do seu último ano de vida; este é, indiscutivelmente, o nosso remorso desta hora.
Barros Moura foi um homem grande e a grandeza, às vezes, é um alvo fácil da pequenez e da mediocridade.
Não posso deixar de, neste momento, me dirigir à família, aqui presente, e de recordar algo que aconteceu há poucas horas e que marcará indelevelmente a minha vida: no domingo, já na antecâmara da morte, Barros Moura telefonou-me, telefonou-me para me abraçar. Barros Moura era daqueles que também me teria telefonado se eu tivesse perdido o combate em que estava envolvido, porque ele era desses homens que nunca desertam, desses homens que estão nas boas e nas más horas em nome das causas e das convicções. Mas telefonou-me e eu jamais esquecerei aquela voz à beira do abismo final, porque aquela era mais do que a voz de um homem moribundo, era mais do que a voz de um grande camarada e de um grande amigo. Aquela era a voz dos mais nobres valores da vida pública, aqueles que sempre têm de prevalecer sobre as contingências dos nossos destinos tão contraditórios, dos nossos destinos individuais.
Barros Moura foi, inquestionavelmente, uma das grandes referências na minha vida. Tive oportunidade de privar com ele nos últimos anos da sua vida.
Espero que a sua memória nos ilumine a todos nos caminhos do futuro.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Pedi a palavra para, em meu nome pessoal e em nome do Governo, que aqui represento, me associar à homenagem justa que o Parlamento presta ao Dr. Barros Moura.
Não tenho este gesto por qualquer razão de circunstância ou de pró-forma, antes, de uma forma sentida.
Sou daqueles que não privou durante muito tempo com o Dr. Barros Moura. Bem pelo contrário, o nosso conhecimento e o nosso contacto resulta sobretudo dos últimos anos aqui, na Assembleia da República.
Mas já antes de o conhecer pessoalmente tinha por ele, pela forma como se colocava como cidadão e como político, um enorme respeito.
Em muitos momentos, em conversas com um meu amigo, meu conterrâneo e familiar do Dr. Barros Moura, várias vezes me pude aperceber da profundidade e da nobreza do seu carácter e da forma íntegra com que defendia as suas ideias. E mais tarde, sobretudo aqui, na Assembleia da República, enquanto Deputados, pude, de uma forma mais pessoal, constatar isso mesmo; ou seja, pude constatar que era um homem íntegro, um homem de pensamento, um político com convicções.
Pese embora todas as diferenças de opinião, aquilo que, antes e depois de o conhecer pessoalmente, mais respeitava e admirava na sua conduta eram estas duas coisas: o ser um homem de convicções e o assumir as suas convicções com uma enorme coragem. Penso que estas duas características são, por si só, mais do que suficientes para aqui ter pedido a palavra e para dizer que, como Deputado ao Parlamento Europeu, como Deputado nesta Assembleia e como autarca, o Dr. Barros Moura foi sempre uma marca muito singular, uma marca de princípios, de valores e de convicções que assumia com inteligência, por um lado, e com frontalidade, por outro.
Quando a política é feita assim, mesmo com adversários ou com pessoas que pensam de maneira diferente, só contribui para a riqueza da nossa democracia.
Por isso, é desta forma sentida que quero aqui também prestar homenagem, a minha e a do Governo que aqui represento, ao Dr. Barros Moura, a solidariedade à família enlutada e as nossas condolências também ao Partido Socialista, onde ultimamente militava.
O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, em meu nome pessoal e em nome da Mesa, associo-me às palavras justíssimas que foram proferidas pelos representantes de todos os grupos parlamentares e do Governo relativamente ao antigo Deputado José Barros Moura.
Guardamos todos dele a recordação das suas brilhantes intervenções em debates sempre acalorados.
Hoje, num comovido silêncio, evocamos a sua distinta personalidade e homenageamos a sua memória.
Aos seus familiares, aqui presentes, e ao Partido Socialista apresento as minhas condolências.
Vamos, então, votar o voto n.º 48/IX - De pesar pela morte do ex-Deputado José Barros Moura (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
O voto que aprovámos será transmitido oficialmente aos familiares do Dr. José Barros Moura.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 137/IX - Renovação do mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 47/IX - Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, criado pela Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP e BE, de baixa à 8.ª Comissão, sem votação, pelo prazo de 60 dias, dos projectos de lei n.os 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE) e 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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Votação na generalidade — DAR I série — 6003-6003 — 16/07/2003
6003 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003
Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tendo em conta o resultado da votação anterior, julgo que poderemos fazer em conjunto as votações na especialidade e final global deste texto de substituição.
Pausa.
Como não há oposição, vamos, então, votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX (PS) e 27/IX (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.
A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Até ao momento, Portugal tem ignorado o crescente interesse das populações pelas medicinas e terapêuticas não convencionais, não obstante não só os números indicarem que três em cada quatro europeus conhecem este tipo de medicinas mas também as orientações expressas pela Organização Mundial de Saúde, nomeadamente no seu relatório de Maio de 2002, que fixa claramente os objectivos de integrar as medicinas alternativas nos sistemas nacionais de saúde, promovendo a sua segurança, acessibilidade e uso racional.
As medicinas não convencionais têm vindo progressivamente a ser conhecidas em todo o mundo, nomeadamente no mundo ocidental, e em vários planos, que vão desde a sua formação superior (em alguns países ministrada mesmo em universidades públicas) até à salvaguarda da autonomia dos profissionais e defesa dos direitos dos utentes.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
A Oradora: - Este texto de substituição que hoje votamos, a lei do enquadramento das terapêuticas não convencionais, é resultado de um trabalho que não foi apenas desenvolvido na presente legislatura mas que tem sido uma batalha e uma convicção do Bloco de Esquerda e por isso nos congratulamos por ter sido votado unanimemente.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
A Oradora: - Reconhecemos ser um percurso que não se esgota aqui mas que o presente diploma representa uma mudança efectiva e significativa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos passar à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 187/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (PSD), 195/IX - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) (PCP), 205/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP) e 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar a Câmara que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Para apresentar uma declaração de voto em nome do meu grupo parlamentar.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com a aprovação da segunda revisão da Lei n.º 91/95, a chamada "lei das áreas urbanas de génese ilegal", processo que iniciou com a apresentação do projecto de lei n.º 187/IX.
Com a aprovação deste diploma, conseguiram-se os objectivos principais pretendidos pelo PSD. Primeiro, maior agilização dos processos de reconversão; segundo, maior transparência; terceiro, maior responsabilização da Administração Pública, nomadamente das câmaras municipais.
Penso que esta revisão vem permitir encontrar o caminho mais correcto para resolver com a maior celeridade possível e com a maior eficácia as ainda grandes extensões de loteamentos de génese ilegal não reconvertidos existentes em Portugal, principalmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
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Votação na especialidade — DAR I série — 6003-6003 — 16/07/2003
6003 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003
Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tendo em conta o resultado da votação anterior, julgo que poderemos fazer em conjunto as votações na especialidade e final global deste texto de substituição.
Pausa.
Como não há oposição, vamos, então, votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX (PS) e 27/IX (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.
A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Até ao momento, Portugal tem ignorado o crescente interesse das populações pelas medicinas e terapêuticas não convencionais, não obstante não só os números indicarem que três em cada quatro europeus conhecem este tipo de medicinas mas também as orientações expressas pela Organização Mundial de Saúde, nomeadamente no seu relatório de Maio de 2002, que fixa claramente os objectivos de integrar as medicinas alternativas nos sistemas nacionais de saúde, promovendo a sua segurança, acessibilidade e uso racional.
As medicinas não convencionais têm vindo progressivamente a ser conhecidas em todo o mundo, nomeadamente no mundo ocidental, e em vários planos, que vão desde a sua formação superior (em alguns países ministrada mesmo em universidades públicas) até à salvaguarda da autonomia dos profissionais e defesa dos direitos dos utentes.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
A Oradora: - Este texto de substituição que hoje votamos, a lei do enquadramento das terapêuticas não convencionais, é resultado de um trabalho que não foi apenas desenvolvido na presente legislatura mas que tem sido uma batalha e uma convicção do Bloco de Esquerda e por isso nos congratulamos por ter sido votado unanimemente.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
A Oradora: - Reconhecemos ser um percurso que não se esgota aqui mas que o presente diploma representa uma mudança efectiva e significativa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos passar à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 187/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (PSD), 195/IX - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) (PCP), 205/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP) e 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar a Câmara que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Para apresentar uma declaração de voto em nome do meu grupo parlamentar.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com a aprovação da segunda revisão da Lei n.º 91/95, a chamada "lei das áreas urbanas de génese ilegal", processo que iniciou com a apresentação do projecto de lei n.º 187/IX.
Com a aprovação deste diploma, conseguiram-se os objectivos principais pretendidos pelo PSD. Primeiro, maior agilização dos processos de reconversão; segundo, maior transparência; terceiro, maior responsabilização da Administração Pública, nomadamente das câmaras municipais.
Penso que esta revisão vem permitir encontrar o caminho mais correcto para resolver com a maior celeridade possível e com a maior eficácia as ainda grandes extensões de loteamentos de génese ilegal não reconvertidos existentes em Portugal, principalmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
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Votação final global — DAR I série — 6003-6003 — 16/07/2003
6003 | I Série - Número 143 | 16 de Julho de 2003
Passamos à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Tendo em conta o resultado da votação anterior, julgo que poderemos fazer em conjunto as votações na especialidade e final global deste texto de substituição.
Pausa.
Como não há oposição, vamos, então, votar, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo aos projectos de lei n.os 263/IX (PS) e 27/IX (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.
A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Até ao momento, Portugal tem ignorado o crescente interesse das populações pelas medicinas e terapêuticas não convencionais, não obstante não só os números indicarem que três em cada quatro europeus conhecem este tipo de medicinas mas também as orientações expressas pela Organização Mundial de Saúde, nomeadamente no seu relatório de Maio de 2002, que fixa claramente os objectivos de integrar as medicinas alternativas nos sistemas nacionais de saúde, promovendo a sua segurança, acessibilidade e uso racional.
As medicinas não convencionais têm vindo progressivamente a ser conhecidas em todo o mundo, nomeadamente no mundo ocidental, e em vários planos, que vão desde a sua formação superior (em alguns países ministrada mesmo em universidades públicas) até à salvaguarda da autonomia dos profissionais e defesa dos direitos dos utentes.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
A Oradora: - Este texto de substituição que hoje votamos, a lei do enquadramento das terapêuticas não convencionais, é resultado de um trabalho que não foi apenas desenvolvido na presente legislatura mas que tem sido uma batalha e uma convicção do Bloco de Esquerda e por isso nos congratulamos por ter sido votado unanimemente.
O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!
A Oradora: - Reconhecemos ser um percurso que não se esgota aqui mas que o presente diploma representa uma mudança efectiva e significativa.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos passar à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.os 187/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (PSD), 195/IX - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) (PCP), 205/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP) e 211/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar a Câmara que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, vou apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Para apresentar uma declaração de voto em nome do meu grupo parlamentar.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD congratula-se com a aprovação da segunda revisão da Lei n.º 91/95, a chamada "lei das áreas urbanas de génese ilegal", processo que iniciou com a apresentação do projecto de lei n.º 187/IX.
Com a aprovação deste diploma, conseguiram-se os objectivos principais pretendidos pelo PSD. Primeiro, maior agilização dos processos de reconversão; segundo, maior transparência; terceiro, maior responsabilização da Administração Pública, nomadamente das câmaras municipais.
Penso que esta revisão vem permitir encontrar o caminho mais correcto para resolver com a maior celeridade possível e com a maior eficácia as ainda grandes extensões de loteamentos de génese ilegal não reconvertidos existentes em Portugal, principalmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
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