ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 256/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ODIÁXERE, NO
MUNICÍPIO DE LAGOS, A VILA
Exposição de motivos
I – Breve caracterização
Enquadramento histórico
Odiáxere é uma das freguesias do concelho de Lagos e encontra-se
limitada a Norte pela Barragem da Bravura, a Oeste pela freguesia de
Bensafrim, a Este pela freguesia de Mexilhoeira Grande e a Sul pela ria de
Alvor (Meia Praia).
No que toca ao topónimo de Odiáxere são várias as hipóteses
interpretativas entre os teóricos. Ao longo da História, o topónimo foi
sofrendo algumas modificações. A designação mais remota parece ser
Odiáxere, que coexiste umas vezes com a designação de Diáxere e já no
século XVII-XVIII com a designação de Nossa Senhora da Conceição de
Odiáxere. Segundo alguns linguístas, a forma correcta deve ser Odiáxere,
designação que matém actualmente.
A origem do topónimo revela a presença árabe na Península Ibérica e
uma referência à água, pois «odi» significa rio.
Na opinião de Estácio da Veiga (Séc. XIX), Odiáxere possui
elementos arqueológicos datados de vários milénios, como o confirmam
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alguns achados. Com base no estudo monográfico da localidade, José
António de Jesus Martins afirma, «Temos conhecimento de muitos
vestígios de várias antiguidades de Odiáxere, situadas na proximidade das
margens da sua ribeira. Ali apareceram muitos instrumentos lícitos e
diversas sepulturas. Em finais do século XIX, no lugar do Chocalho
encontraram-se sepulturas quadrangulares constituídas por lajes em forma
de caixa sem alinhamento. Encontraram-se também pedaços de ossos e
uma tigela de barro grosseiro. Numa palavra, podemos dizer que se
encontraram achados neolíticos isolados. Da idade do Bronze foram
encontradas sepulturas isoladas com inumação. Através da documentação
consultada encontramos referências ao aparecimento de celeiros
denominados «Tulhas», silos ou matmores. (...). A partir do momento em
que a localidade cresce, aparecem estruturas tipicamente rurais cujos
vestígios não são passíveis de assinalar no momento presente. No nível da
estrutura central da localidade encontramos um templo de características
tipicamente muçulmanas que mais tarde se converteria num templo cristão.
As suas origens não são especificamente datáveis, mas a estrutura
observada não nos deixa quaisquer dúvidas da sua origem árabe. Após a
reconquista cristã, o templo árabe é reconvertida ao domínio cristão, à
dimensão político-social da ordem do catolicismo imperante no Portugal de
Trezentos. Será este templo cristão que possuirá, no século XVI, um dos
mais belos Arcos jamais existentes no Algarve e em todo o país.
Odiáxere tem como Padroeira Nossa Senhora da Conceição. O
dogma da Imaculada Conceição de Nossa Senhora foi proclamado pelo
Papa Pio IX, em 1854, com a bula Ineffabilis. Em Portugal, o culto foi
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oficializado por Dom João IV; primeiro rei da dinastia de Bragança, que
fora aclamado a 1 de Dezembro de 1640, aquando do início da festa da
Imaculada Conceição. Seis anos depois, com a aprovação das Cortes de
Lisboa, o rei dedicou à Virgem Imaculada o reino português. O solar da
padroeira é Vila Viçosa, que deu seu nome a uma ordem honorífica
instituída por Dom João VI em 1818, com a denominação de Ordem de
Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.
Enquadramento geográfico
A freguesia de Odiáxere é uma zona predominantemente rural e
pertence ao concelho de Lagos. Esta freguesia situa-se no extremo
Nascente do concelho e ocupa uma área de aproximadamente 3220 ha,
sendo que 552 ha dos mesmos pertencem ao perímetro de rega do Alvor.
O principal aglomerado populacional, a aldeia de Odiáxere, e sede da
freguesia, desenvolveu-se ao longo da EN125 que a atravessa, provocando
uma significativa degradação da qualidade de vida dos seus habitantes.
Contudo, dentro em breve, devido à abertura da A22 que atravessa a
freguesia, os aspectos referidos poderão ser claramente ultrapassados,
podendo inclusivamente ser um factor importante para o desenvolvimento
deste território.
Importa, por fim, sublinhar o facto de a principal aldeia da freguesia
estar circunscrita a território abrangido pela RAN (Reserva Agrícola
Nacional), existe um quadro de potencialidades no sector agrícola na
freguesia que naturalmente deve ser considerado.
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Enquadramento demográfico
Segundo os resultados do XVI Recenseamento Geral da População
de 2001, a freguesia de Odiáxere tem 2522 habitantes, repartidos segundo
os sexos da seguinte forma: 1270 homens e 1252 mulheres.
Superfície População residente Densidade
Território Populacional
(Km 2) 1960 1981 1991 2001 (1991)
Odiáxere 32,8 2157 2163 2368 2522 76,9
O quadro anterior mostra ainda que a população da freguesia de
Odiáxere tem vindo a registar taxas de crescimento positivas, sendo que a
sua densidade populacional (77,9 Hab./Km2) mantém-se inferior face ao
valor que se regista na região do Algarve (78,5 Hab./Km2). Este último
indicador é, de facto, revelador da predominância das actividades agrícolas
e, ao fim e ao cabo, da sua ruralidade.
II – Equipamentos colectivos ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º
11/82, de 2 de Junho
Posto de assistência médica
Extensão de Odiáxere do Centro de Saúde de Lagos, com serviço de
assistência médica e serviço de enfermagem;
Consultório médico dentista, com laboratório de próteses dentárias.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Farmácia
Farmácia Moreira Barata
Casa do povo, dos pescadores, de espectáculos, centro cultural ou
outras colectividades
Centro Cultural Recreativo e Desportivo;
Clube Desportivo de Odiáxere;
Rancho Folclórico e Etnográfico de Odiáxere;
Clube Columbófilo de Odiáxere.
Transportes públicos colectivos
Odiáxere encontra-se abrangido pela rede de transportes colectivos
efectuados pela empresa EVA - Transportes SA;
Odiáxere dispõe ainda de uma praça de táxis:
Estação dos CTT
Extensão do posto de Correios de Lagos com serviço diário
permanente.
Estabelecimentos comerciais e de hotelaria
Estabelecimentos hoteleiros
Quinta de Alfarrobeira;
Quinta das Achadas;
Quinta das Barradas;
Quinta das Flores.
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Estabelecimentos comerciais e tipologia de empresas
TIPOLOGIA DE ESTABELECIMENTOS Número
Agências de seguros 2
Escritórios de advocacia 1
Gabinetes de projectos de construção 2
Gabinetes de contabilidade 1
Clínica veterinária 1
Comércio e reparação de automóveis 10
Oficinas de reparação de motociclos e
ciclomotores
Oficinas de reparação de máquinas 1
Comércio de peças de automóveis e pneus 1
Comércio de sucatas 2
Reparação de electrodomésticos 1
Cabeleireiros 3
Barbeiro 1
Restaurantes 12
Bares 1
Papelarias e livrarias 1
Talhos 2
Minimercados e mercearias 8
Venda de artigos de vestuário e 5
Venda de calçado 2
Venda de mobiliário 2
Comércio de gás 1
Venda de electrodomésticos e venda de
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utilitários domésticos 1
Venda de lareiras 2
Venda de artigos de caça e pesca 2
Venda de artigos de desporto 2
Venda de artigos de artesanato 3
Relojoarias 1
Venda de produtos agrícolas 3
Venda de produtos para animais 1
Padarias e fábricas de bolos 2
Vidreiras 2
Drogarias 1
Floristas 1
Venda de arte 1
Olarias 1
Venda de peças de decoração de interiores e
bricolage 17
Empresas de construção civil 3
Oficinas de alumínios e ferragens 5
Armazéns de brinquedos 1
Estabelecimentos de ensino
Creche/Jardim-de-infância e ATL;
Escola Básica do l.º ciclo, que ministra ensino recorrente;
Ludoteca;
Centro Jovem.
Agência bancária
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Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Odiáxere, dispondo de uma
caixa de multibanco.
Em face do exposto, o Partido Social Democrata entende que se
encontram reunidos os requisitos constantes do artigo 12.º, conjugado com
o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 Junho, para que a povoação
de Odiáxere seja elevada à categoria de vila.
Deste modo, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar
do Partido Social Democrata apresentam, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Odiáxere, no concelho de Lagos, é elevada à
categoria de vila.
Assembleia da República, 12 de Março de 2003. — Os Deputados do
PSD: Luís Gomes — João Gago Horta — Natália Carrascalão.
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Publicação — DAR II série A — 3256-3257 — 19/03/2003
3256 | II Série A - Número 078 | 19 de Março de 2003
PROJECTO DE LEI N.º 256/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ODIÁXERE, NO MUNICÍPIO DE LAGOS, A VILA
Exposição de motivos
I - Breve caracterização
Enquadramento histórico
Odiáxere é uma das freguesias do concelho de Lagos e encontra-se limitada a Norte pela Barragem da Bravura, a Oeste pela freguesia de Bensafrim, a Este pela freguesia de Mexilhoeira Grande e a Sul pela ria de Alvor (Meia Praia).
No que toca ao topónimo de Odiáxere são várias as hipóteses interpretativas entre os teóricos. Ao longo da História, o topónimo foi sofrendo algumas modificações. A designação mais remota parece ser Odiáxere, que coexiste umas vezes com a designação de Diáxere e já no século XVII XVIII com a designação de Nossa Senhora da Conceição de Odiáxere. Segundo alguns linguístas, a forma correcta deve ser Odiáxere, designação que matém actualmente.
A origem do topónimo revela a presença árabe na Península Ibérica e uma referência à água, pois "odi" significa rio.
Na opinião de Estácio da Veiga (Séc. XIX), Odiáxere possui elementos arqueológicos datados de vários milénios, como o confirmam alguns achados. Com base no estudo monográfico da localidade, José António de Jesus Martins afirma, "Temos conhecimento de muitos vestígios de várias antiguidades de Odiáxere, situadas na proximidade das margens da sua ribeira. Ali apareceram muitos instrumentos lícitos e diversas sepulturas. Em finais do século XIX, no lugar do Chocalho encontraram-se sepulturas quadrangulares constituídas por lajes em forma de caixa sem alinhamento. Encontraram-se também pedaços de ossos e uma tigela de barro grosseiro. Numa palavra, podemos dizer que se encontraram achados neolíticos isolados. Da idade do Bronze foram encontradas sepulturas isoladas com inumação. Através da documentação consultada encontramos referências ao aparecimento de celeiros denominados "Tulhas", silos ou matmores. (...). A partir do momento em que a localidade cresce, aparecem estruturas tipicamente rurais cujos vestígios não são passíveis de assinalar no momento presente. No nível da estrutura central da localidade encontramos um templo de características tipicamente muçulmanas que mais tarde se converteria num templo cristão. As suas origens não são especificamente datáveis, mas a estrutura observada não nos deixa quaisquer dúvidas da sua origem árabe. Após a reconquista cristã, o templo árabe é reconvertida ao domínio cristão, à dimensão político social da ordem do catolicismo imperante no Portugal de Trezentos. Será este templo cristão que possuirá, no século XVI, um dos mais belos Arcos jamais existentes no Algarve e em todo o país.
Odiáxere tem como Padroeira Nossa Senhora da Conceição. O dogma da Imaculada Conceição de Nossa Senhora foi proclamado pelo Papa Pio IX, em 1854, com a bula Ineffabilis. Em Portugal, o culto foi oficializado por Dom João IV; primeiro rei da dinastia de Bragança, que fora aclamado a 1 de Dezembro de 1640, aquando do início da festa da Imaculada Conceição. Seis anos depois, com a aprovação das Cortes de Lisboa, o rei dedicou à Virgem Imaculada o reino português. O solar da padroeira é Vila Viçosa, que deu seu nome a uma ordem honorífica instituída por Dom João VI em 1818, com a denominação de Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa.
Enquadramento geográfico
A freguesia de Odiáxere é uma zona predominantemente rural e pertence ao concelho de Lagos. Esta freguesia situa-se no extremo Nascente do concelho e ocupa uma área de aproximadamente 3220 ha, sendo que 552 ha dos mesmos pertencem ao perímetro de rega do Alvor.
O principal aglomerado populacional, a aldeia de Odiáxere, e sede da freguesia, desenvolveu-se ao longo da EN125 que a atravessa, provocando uma significativa degradação da qualidade de vida dos seus habitantes. Contudo, dentro em breve, devido à abertura da A22 que atravessa a freguesia, os aspectos referidos poderão ser claramente ultrapassados, podendo inclusivamente ser um factor importante para o desenvolvimento deste território.
Importa, por fim, sublinhar o facto de a principal aldeia da freguesia estar circunscrita a território abrangido pela RAN (Reserva Agrícola Nacional), existe um quadro de potencialidades no sector agrícola na freguesia que naturalmente deve ser considerado.
Enquadramento demográfico
Segundo os resultados do XVI Recenseamento Geral da População de 2001, a freguesia de Odiáxere tem 2522 habitantes, repartidos segundo os sexos da seguinte forma: 1270 homens e 1252 mulheres.
Superfície População residente Densidade
Território Populacional
(Km 2) 1960 1981 1991 2001 (1991)
Odiáxere 32,8 2157 2163 2368 2522 76,9
O quadro anterior mostra ainda que a população da freguesia de Odiáxere tem vindo a registar taxas de crescimento positivas, sendo que a sua densidade populacional (77,9 Hab./Km2) mantém-se inferior face ao valor que se regista na região do Algarve (78,5 Hab./Km2). Este último indicador é, de facto, revelador da predominância das actividades agrícolas e, ao fim e ao cabo, da sua ruralidade.
II - Equipamentos colectivos ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho
Posto de assistência médica
Extensão de Odiáxere do Centro de Saúde de Lagos, com serviço de assistência médica e serviço de enfermagem;
Consultório médico dentista, com laboratório de próteses dentárias.
Farmácia
Farmácia Moreira Barata
Casa do povo, dos pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades
Centro Cultural Recreativo e Desportivo;
Clube Desportivo de Odiáxere;
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Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821 — 02/07/2003
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar.
Risos.
Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir.
Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente.
Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se.
Faço este alerta por razões evidentes.
Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS).
Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número!
Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade.
Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
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Votação na generalidade — DAR I série — 5823-5823 — 02/07/2003
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim.
Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Faro.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Leiria.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito do Porto.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 5823-5823 — 02/07/2003
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim.
Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Faro.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Leiria.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito do Porto.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 02/07/2003
Quarta-feira, 2 de Julho de 2003 I Série - Número 139
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE JULHO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Antes da ordem do dia - Deu entrada na Mesa, e não foi admitido, o projecto de lei n.º 319/IX.
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) referiu as consequências que o pagamento especial por conta tem nas micro, pequenas e médias empresas e, a propósito, recordou a contestação organizada pelas estruturas representativas do sector do táxi, tendo, no fim, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Deputado Capoulas Santos (PS), também em declaração política, criticou o Governo pelo acordo estabelecido nas negociações da reforma da PAC, no Luxemburgo, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Penha (PSD).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE) contestou a intenção do Governo em privatizar áreas do sistema prisional e insurgiu-se contra as condições das prisões em Portugal.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Armando Sevinate Pinto) deu conta à Câmara do acordo estabelecido na reforma da política agrícola comum, tendo-se seguido um debate no qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Capoulas Santos (PS), Luís Duque (CDS-PP), Fernando Penha (PSD), Rodeia Machado (PCP), João Teixeira Lopes (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Nazaré Pereira (PSD).
O Sr. Presidente anunciou a entrada na Mesa de um ofício do Presidente da República, comunicando a devolução do Decreto da Assembleia da República n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho, uma vez que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, se pronunciou pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas.
Deu-se ainda conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 322, 323, 326, 327 e 329/IX.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética autorizando uma Deputada do PS a depor em tribunal como testemunha.
Ordem do dia - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral, do projecto de lei n.º 286/IX - Aprova os Estatutos da Casa do Douro (PS) e do projecto de resolução n.º 162/IX - Visa a defesa e valorização da Casa do Douro e os direitos dos viticultores associados (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro (José Luís Arnaut) e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, os Srs. Deputados Ascenso Simões (PS), Lino de Carvalho (PCP), Paula Malojo (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Rui Vieira (PS), Bessa Guerra (PSD), Luís Duque (CDS-PP), Melchior Moreira (PSD) e Pedro Silva Pereira (PS).
Relativamente às propostas de resolução n.os 36/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco, e 37/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986, constantes da ordem do dia, a
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