Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
05/03/2003
Votacao
01/07/2003
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 3200-3201
3200 | II Série A - Número 075 | 08 de Março de 2003 5 - O projecto de lei do CDS-PP propõe: - As buscas domiciliárias nocturnas, entre as 21h e as 7 h, feitas pelos órgãos de polícia criminal, sem prévia autorização da autoridade judiciária, aquando da detenção em flagrante delito por crime a que corresponda pena de prisão. - As buscas domiciliárias nocturnas, no período atrás referido, sem consentimento dos visados, nos casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e estupefacientes, observados os requisitos do n.º 1 do artigo 177.º - isto é, mediante uma ordem ou autorização do juiz. - O projecto de lei não define o que é criminalidade especialmente violenta, limitando-se, neste aspecto, a transcrever o inciso constitucional. - Para a definição do que é criminalidade especialmente violenta não pode recorrer-se ao artigo 1.º, n.º 2, do Código do Processo Penal. - De facto, esse preceito refere-se à criminalidade violenta, e não especialmente violenta. - Do inciso constitucional concluiu-se que não se quis adoptar a formulação do Código, mas restringir as possibilidades de violação do domicílio a casos mais restritos do que os que constam daquele artigo. - Justificadamente nos podemos interrogar se na falta de definição constante do projecto de lei dos crimes que podem, fora do flagrante delito, conduzir às buscas domiciliárias nocturnas, não resulta violação do princípio da legalidade que rege o processo penal; o recurso à analogia não pode ser tal que enfraqueça os direitos da defesa. - Se os autores do projecto de lei quiseram que a possibilidade de buscas domiciliárias nocturnas se estendesse a todos os casos constantes do n.º 2 o artigo 1.º do Código, então poder-se-ía perguntar se não haveria violação do princípio da proibição do excesso previsto no artigo 18.º, n.º 2, da Constituição da República, já que qualquer crime punível com uma pena de prisão igual ou superior a cinco anos poderia fundamentar uma busca domiciliária nocturna. Solução que a Constituição não quis. - A inserção das alterações ao regime das buscas domiciliárias nocturnas, através de novos incisos no artigo 177.º, pode colocar dúvidas de interpretação, pois da nova ordenação dos números do artigo pode resultar que também as buscas domiciliárias nocturnas podem ser ordenadas pelo Ministério Público ou efectuadas por órgãos de polícia criminal nos casos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo. O que seria inconstitucional, por violar, nomeadamente, o n.º 3 do artigo 34.º da Constituição. - O projecto de lei altera ainda o artigo 251.º, alteração que é meramente uma resultante das alterações introduzidas no artigo 177.º. 6 - Deverá ainda apurar-se em que medida a faculdade constitucionalmente admitida relativamente às buscas domiciliárias nocturnas, em flagrante delito, carecerá de ser ponderada à luz de um critério de necessidade. Se desnecessária - por existência de meio alternativo menos gravoso e igualmente eficaz - a diligência careceria de credencial constitucional, à luz do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa. Assim, e não obstante as questões constitucionais suscitadas, que o debate na generalidade aprofundará, a Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias deliberou emitir o seguinte Parecer Os projectos de lei n.º 209/IX - Estabelece o regime em que se processam as buscas nocturnas no domicílio no caso de flagrante delito e em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada -, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e o projecto de lei n.º 212/IX - Altera o Código do Processo Penal, regulamentando a matéria das buscas nocturnas -, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, encontram-se em condições de subir a Plenário. Assembleia da República, 5 de Março de 2003. A Deputada Relatora, Odete Santos - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves. Nota: - As conclusões 1 a 4 e 6 foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e BE. A conclusão 5 foi aprovada, com os votos a favor do PS, PCP e Os Verdes e a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e BE. O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e BE. PROJECTO DE LEI N.º 244/IX ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO JOÃO DA TALHA À CATEGORIA DE VILA 1 - Localização A povoação de São João da Talha localiza-se no concelho de Loures, na zona oriental do concelho de Loures, entre as freguesias da Bobadela, a sul, Santa Iria de Azóia, São Julião do Tojal e o concelho de Vila Franca de Xira a Norte e o rio Tejo, a leste, a cerca de 10 Km da sede do concelho, no distrito de Lisboa, tendo a sede da freguesia o mesmo nome. 2 - Razões de ordem histórica A povoação foi desmembrada da freguesia de Sacavém em 1388 e em 1930 era vigararia da apresentação da Universidade de Coimbra. Em São João da Talha nasceu, em 1528, o Padre Vicente Rodrigues, missionário jesuíta, que viria a falecer no Rio de Janeiro em Junho de 1600, considerado, na ordem cronológica, o primeiro mestre-escola do Brasil, tendo sido o último sobrevivente do grupo de missionários do Padre Manuel da Nóbrega. Em 1840 São João da Talha pertencia ao 3.º Bairro de Lisboa, onde continuou até à criação do concelho de Olivais, no qual foi integrada. De 28 de Julho de 1896 a 1 de Março de 1939 esteve integrada na freguesia de Santa Iria de Azóia, em virtude do alvará do governador civil, sendo reconstituída pelo Decreto-Lei n.º 29 468. 3 - Património Quanto ao património, destaca-se a sua Igreja Matriz, sendo o Orago de São João da Talha São João Baptista, cuja festa de homenagem constitui um dos seus maiores eventos culturais. A Igreja Matriz está classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 8/83, de 24 de Janeiro, e o
Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder. O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar. Risos. Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir. Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente. Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se. Faço este alerta por razões evidentes. Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS). Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD). O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número! Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade. Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar. No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
Votação na generalidade — DAR I série — 5823-5823
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim. Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Faro. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Leiria. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito do Porto. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votação na especialidade — DAR I série — 5823-5823
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim. Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Faro. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Leiria. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito do Porto. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votação final global — DAR I série
Quarta-feira, 2 de Julho de 2003 I Série - Número 139 IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003) REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE JULHO DE 2003 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas. Antes da ordem do dia - Deu entrada na Mesa, e não foi admitido, o projecto de lei n.º 319/IX. Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) referiu as consequências que o pagamento especial por conta tem nas micro, pequenas e médias empresas e, a propósito, recordou a contestação organizada pelas estruturas representativas do sector do táxi, tendo, no fim, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD). O Sr. Deputado Capoulas Santos (PS), também em declaração política, criticou o Governo pelo acordo estabelecido nas negociações da reforma da PAC, no Luxemburgo, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Penha (PSD). Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE) contestou a intenção do Governo em privatizar áreas do sistema prisional e insurgiu-se contra as condições das prisões em Portugal. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Armando Sevinate Pinto) deu conta à Câmara do acordo estabelecido na reforma da política agrícola comum, tendo-se seguido um debate no qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Capoulas Santos (PS), Luís Duque (CDS-PP), Fernando Penha (PSD), Rodeia Machado (PCP), João Teixeira Lopes (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Nazaré Pereira (PSD). O Sr. Presidente anunciou a entrada na Mesa de um ofício do Presidente da República, comunicando a devolução do Decreto da Assembleia da República n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho, uma vez que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, se pronunciou pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas. Deu-se ainda conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 322, 323, 326, 327 e 329/IX. A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética autorizando uma Deputada do PS a depor em tribunal como testemunha. Ordem do dia - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral, do projecto de lei n.º 286/IX - Aprova os Estatutos da Casa do Douro (PS) e do projecto de resolução n.º 162/IX - Visa a defesa e valorização da Casa do Douro e os direitos dos viticultores associados (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro (José Luís Arnaut) e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, os Srs. Deputados Ascenso Simões (PS), Lino de Carvalho (PCP), Paula Malojo (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Rui Vieira (PS), Bessa Guerra (PSD), Luís Duque (CDS-PP), Melchior Moreira (PSD) e Pedro Silva Pereira (PS). Relativamente às propostas de resolução n.os 36/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco, e 37/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986, constantes da ordem do dia, a
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 244/IX ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO JOÃO DA TALHA À CATEGORIA DE VILA 1 - Localização A povoação de São João da Talha localiza-se no concelho de Loures, na zona oriental do concelho de Loures, entre as freguesias da Bobadela, a sul, Santa Iria de Azóia, São Julião do Tojal e o concelho de Vila Franca de Xira a Norte e o rio Tejo, a leste, a cerca de 10 Km da sede do concelho, no distrito de Lisboa, tendo a sede da freguesia o mesmo nome. 2 - Razões de ordem histórica A povoação foi desmembrada da freguesia de Sacavém em 1388 e em 1930 era vigararia da apresentação da Universidade de Coimbra. Em São João da Talha nasceu, em 1528, o Padre Vicente Rodrigues, missionário jesuíta, que viria a falecer no Rio de Janeiro em Junho de 1600, considerado, na ordem cronológica, o primeiro mestre-escola do Brasil, tendo sido o último sobrevivente do grupo de missionários do Padre Manuel da Nóbrega. Em 1840 São João da Talha pertencia ao 3.º Bairro de Lisboa, onde continuou até à criação do concelho de Olivais, no qual foi integrada. De 28 de Julho de 1896 a 1 de Março de 1939 esteve integrada na freguesia de ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Santa Iria de Azóia, em virtude do alvará do governador civil, sendo reconstituída pelo Decreto-Lei n.º 29 468. 3 - Património Quanto ao património, destaca-se a sua Igreja Matriz, sendo o Orago de São João da Talha São João Baptista, cuja festa de homenagem constitui um dos seus maiores eventos culturais. A Igreja Matriz está classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 8/83, de 24 de Janeiro, e o seu templo actual conserva ainda vestígios das sucessivas construções, das quais observamos a típica pirâmide que coroa a torre sineira, muito ao gosto quinhentista. A fachada é já dos finais do século XVIII, princípios do século XIX. No seu interior, de nave única de berço, podemos encontrar as paredes da Capela-Mor revestidas de azulejos do século XVIII, e ainda outro revestimento azulejar de padrão da mesma época. 4 - Festas e tradições Festas do padroeiro São João Baptista. 5 - Infra-estruturas Em termos de abastecimento de água, a freguesia está coberta a 100%. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A recolha dos resíduos sólidos urbanos e dos Ecopontos existentes para os recicláveis é assegurada pela Câmara Municipal de Loures. No que respeita ao saneamento básico, São João da Talha possui uma ETAR que tem capacidade para tratar os esgotos domésticos e industriais de aproximadamente 130 000 habitantes, correspondendo a cerca de 45 000 habitantes e 85 000 habitantes equivalentes de população industrial, recebendo um caudal médio diário de cerca de 16 mil m3. Possui um centro de tratamento de resíduos sólidos urbanos, através de incineração em massa com recuperação de energia, com capacidade para 662 mil toneladas por ano, que integra os municípios da Amadora, Lisboa, Loures e Vila Franca de Xira. 6 - Ensino, desporto, cultura e apoio à terceira idade São João da Talha possui: — Duas escolas do 1º ciclo do ensino básico; — Escola Secundária de São João da Talha; — Jardim de infância; — Escuteiros; — Sport Clube Sanjoanense, fundado em 1949, com cerca de 900 sócios, com capo de futebol de 11, de terra batida e iluminado, tendo cerca de 250 atletas nas várias modalidades; — Pavilhão polidesportivo; — Centro de apoio à terceira idade. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 7 - Equipamentos colectivos São João da Talha possui: — Sede da junta de freguesia; — Posto territorial da GNR; — Farmácia; — Estação dos CTT; — Cemitério; — Agência bancária; — Transportes colectivos; — Praça de táxis; — Dois centros comerciais; — Mercado levante; — Supermercados; — Talhos; — Restaurantes; — Cafés/pastelarias; — Padaria; — Oficinas de veículos automóveis; — Oficina de carpintaria; — Cabeleireiros; — Lojas de mobiliário; — Dois postos de abastecimento de combustíveis; — Zona industrial com diversas empresas de vários ramos de actividade. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Está actualmente em curso a construção do centro de saúde. São João da Talha possui, assim, os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila, pelo que os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único A povoação de São João da Talha, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho de Loures, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, 5 de Março de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Rodeia Machado — Lino de Carvalho.