Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
26/02/2003
Votacao
03/07/2003
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 03/07/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 3158-3158
3158 | II Série A - Número 073 | 01 de Março de 2003 como percurso cultural, e as provas desportivas de escalada e outras manifestações recreativas. A freguesia é servida por transportes públicos colectivos e dispõe de várias salas de espectáculos, maioritariamente localizados nas sedes das colectividades ou nos diferentes centros paroquiais. Ao nível social, regista-se o funcionamento do serviço de apoio domiciliário por parte do Centro Social e Paroquial de São Mamede, bem como a existência de um centro de acolhimento a funcionar na esfera privada. Relativamente à educação, São Mamede possui, na sua área geográfica, dois estabelecimentos de ensino pré-escolar e cinco escolas do 1.º ciclo do ensino básico, todos da rede pública. No sector privado, assinala-se a existência do moderno Colégio de São Mamede que, além destes níveis de ensino, assegura os demais níveis escolares (2.º e 3.º ciclos). Na totalidade o número de alunos no ano lectivo 2002/2003 ascende aos 660. Assim, face aos termos expostos e atendendo a que a povoação de São Mamede reúne os requisitos previstos na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único A povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do PSD: Paulo Batista Santos - José António Silva - João Carlos Duarte - Graça Proença de Carvalho. PROJECTO DE LEI N.º 241/IX ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOREGA (MUNICÍPIO DE ÉVORA) PARA NOSSA SENHORA DA TOUREGA Exposição de motivos Até 1960 todos os documentos históricos e referências da freguesia a nível oficial e local, incluindo o Decreto-Lei n.º 39 448, de 23 de Novembro de 1953, que "Dá nova classificação aos concelhos e freguesias do continente e ilhas adjacentes" (...), se referiam à freguesia como Nossa Senhora da Tourega. A partir dessa data, a nível oficial passou-se a utilizar a designação Nossa Senhora da Torega. Não se encontra nenhuma explicação para a mudança de nome, nem nenhum documento oficial que o justifique. A junta de freguesia conclui que a única explicação para o sucedido estará num erro gráfico na referência feita a esta freguesia na Lista Oficial das Freguesias e, também, no Decreto-Lei n.º 46139, de 31 de Dezembro de 1964, que aprovou o Mapa das Circunscrições Administrativas do Continente, o qual não apresentou nenhuma justificação para a mudança, pelo que é aceitável que a mesma se deva a simples lapso. Acontece que, apesar de a nível oficial se ter procedido erroneamente a esta alteração gráfica do nome da freguesia, a Paróquia continuou a designar-se "Nossa Senhora da Tourega" e a utilizar nos seus documentos a palavra Tourega. Acresce que o Código Administrativo de 1936, parcialmente em vigor, faz menção à freguesia de "Nossa Senhora da Tourega". Contudo, o Código da Divisão Administrativa/Revisão 1994, aprovado pelo Conselho Superior de Estatística, publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Fevereiro de 1995, assim como o STAPE, no âmbito dos resultados do recenseamento eleitoral reportados a 2000, publicado no Diário da República, II Série, suplemento, de 1 de Março de 2001, referem-se à freguesia de "Nossa Senhora da Torega". Todos os historiadores e escritores eruditos referem nos seus escritos Tourega ou Ourega e não Torega - é o caso de André de Resende (séc. XVI), Manuel Severim de Faria (séc. XVII), P. Francisco da Fonseca (Évora Gloriosa), P. Manuel Fialho e P. António Franco (Évora Ilustrada) - séc. XVIII, Cunha Rivara e Gabriel Pereira (Estudos Eborenses Vol. II), António Francisco Barata (Évora e os seus arredores) séc. XIX-XX e Túlio Espanca (Inventário Artístico de Portugal-Concelho de Évora e Património Artístico do Concelho de Évora - Arrolamento das freguesias rurais). Também nas Memórias Paroquiais de 1758, ANTT Dicionário Geográfico, vol. 37, Memória 87, fol 951-965, subscritas pelo respectivo Pároco, António Pires da Silveira, em 28 de Maio de 1758, se refere Nossa Senhora da Tourega. Considerando que todos os argumentos históricos e legais são a favor do topónimo Tourega e não Torega; Considerando que, até 1960, incluindo o X Recenseamento Geral: da População no Continente e Ilhas Adjacentes, se escreve sempre Nossa Senhora da Tourega; Considerando que urge corrigir o lapso para que a verdade histórica seja reposta, reposição essa que vai ao encontro das legítimas reivindicações dos habitantes desta freguesia; Tendo ainda em conta que está em fase de discussão a elaboração do símbolo heráldico, que incluirá o nome da freguesia; Nos termos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresento o seguinte projecto de lei: Artigo único A freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, passa a designar-se de Nossa Senhora da Tourega. Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2003. O Deputado do PS, Capoulas Santos. PROJECTO DE LEI N.º 242/IX ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE VILA CHÃ PARA VILA CÃ, NO CONCELHO DE POMBAL, DISTRITO DE LEIRIA Vila Chã é uma freguesia do concelho de Pombal, distrito de Leiria, situada a sudoeste da sede do concelho,
Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder. O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar. Risos. Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir. Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente. Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se. Faço este alerta por razões evidentes. Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS). Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD). O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número! Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade. Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar. No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
Votação na generalidade — DAR I série — 5826-5826
5826 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 nova freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Miguel Ribeiro inscreveu-se para usar da palavra para que efeito? O Sr. Rui Miguel Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto individual sobre a generalidade dos projectos de lei que foram votados esta tarde. O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de a fazer chegar à Mesa, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos, então, concluir as votações, votando os projectos de lei que dizem respeito à alteração da designação de freguesias, bem como de limites territoriais, seguindo o processo até agora seguido. Começando pelos projectos de lei de alteração da designação de freguesias, vamos votar, em primeiro lugar, no âmbito do distrito de Bragança, o projecto de lei n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Ainda no distrito de Bragança, vamos, agora, votar o projecto de lei n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passando para o distrito de Évora, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Relativamente ao distrito da Guarda, vamos votar o projecto de lei n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da Guarda, para Maçainhas (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. No âmbito do distrito de Leiria, vamos votar o projecto de lei n.º 242/IX - Alteração da designação da freguesia de Vila Chã para Vila Cã, no concelho de Pombal, distrito de Leiria (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Quanto ao distrito de Viana do Castelo, importa votar o projecto de lei n.º 153/IX - Alteração da designação da freguesia de Portuzelo, no concelho e distrito de Viana do Castelo, para Santa Marta de Portuzelo (PSD) Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interrupção? O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas informar que os Deputados do PSD, eleitos pelo Círculo Eleitoral de Viana do Castelo, entregarão na Mesa uma declaração de voto por escrito referente à votação do projecto de lei que altera a designação da freguesia de Portuzelo para Santa Marta de Portuzelo. Vozes do PSD: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Srs. Deputados, em relação ao distrito de Vila Real, vamos votar, em conjunto, os projectos de lei n.os 37/IX (PS) e 302/IX (PSD) - Altera a denominação da freguesia de Cumeeira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, para Cumieira. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Finalmente, passamos à votação dos projectos de lei de alteração de limites territoriais. Vamos votar, em primeiro lugar, no âmbito do distrito de Coimbra, o projecto de lei n.º 235/IX - Desanexação do lugar de Casal das Oliveiras, da freguesia de Moinhos da Gândara, para integração na freguesia de Santana, com a alteração dos limites das freguesias de Moinhos da Gândara e de Santana, no concelho da Figueira da Foz (Deputado do PSD Paulo Pereira Coelho). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Faro, importa votar o projecto de lei n.º 293/IX - Alteração dos limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, com isto, terminámos as votações destes projectos de lei. Gostaria de propor uma salva de palmas a todos os representantes das populações interessadas que se encontravam a assistir a esta sessão plenária mas que, à medida que iam sendo votados os projectos de lei que lhes eram destinados, foram saindo. No entanto, estão ainda presentes bastantes elementos e julgo que merecem uma salva de palmas do Parlamento, a qual se destina também, retroactivamente, aos que já partiram. Aplausos gerais, de pé. Neste momento, registaram-se aplausos de público presente nas galerias. Bem, eu tinha dito que não podia haver manifestações nas galerias, mas, enfim, hoje é dia de festa. Mas que não crie precedentes! Risos. Agradeço a todos a companhia que nos fizeram ao longo da tarde.
Votação na generalidade — DAR I série — 5928-5928
5928 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003 Srs. Deputados, já todas os grupos parlamentares estão ao corrente, mas, de qualquer modo, quero referi-lo, para que conste na Acta, de que iremos proceder a uma segunda votação do projecto de lei n.º 241/IX para rectificar um lamentável lapso que foi verificado no guião de votações de terça-feira passada. É um assunto que não levanta problemas, mas temos de rectificar para que fique tudo como deve ser. Sendo assim, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projecto de lei n.º 241/IX -Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora de Torega, no município de Évora, para Nossa Senhora de Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Sendo esta proposta de lei de autorização legislativa, temos de a votar na especialidade. E, dado terem sido apresentadas diversas propostas de alteração, temos de proceder à votação artigo a artigo. Penso que não há outra forma. Portanto, na especialidade, vamos, primeiro, votar o artigo 1.º da proposta de lei n.º 77/IX. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Relativamente ao artigo 2.º, há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, das alíneas a) e b). O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para solicitar que sejam votadas em separado as alíneas a) e b). O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos, então, proceder à votação da alteração da alínea a) do artigo 2.º, apresentada pelo PSD. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. É a seguinte: a) A Casa do Douro manterá a natureza de associação pública, com inscrição obrigatória de todos os viticultores, cabendo-lhe a representação exclusiva da produção nos órgãos interprofissionais do Instituto do Vinho do Porto, após a remodelação deste e devendo na composição do conselho regional da Casa do Douro ser tida em conta a realidade socioprofissional da região; O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração da alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. É a seguinte: b) As atribuições e competências da Casa do Douro deverão ser redefinidas em consonância com a futura organização interprofissional do sector, resultante da fusão da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro com o Instituto do Vinho do Porto, orientando-a para as tarefas primordiais de representação e apoio à produção, nomeadamente na formação profissional, podendo ainda colaborar na execução de medidas decididas pelo Governo no que respeita às regras de comercialização para regularização da oferta na primeira introdução no mercado previstas na OCM vitivinícola, deixando de intervir na comercialização de vinhos, incluindo a retirada da produção dos vinhos de vindima não comercializados, com ressalva da aquisição, em cada campanha, de um quantitativo simbólico destinado à manutenção do stock histórico de representação; O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea c) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 77/IX. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em relação às alíneas a) e b) do artigo 2.º não sei se não teremos de as votar com as alterações. O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Temos de votar o artigo todo com as alterações. Depois da votação das alterações propostas votamos o artigo no seu conjunto. Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao artigo 2.º, apresentada pelo PSD. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Votação na especialidade — DAR I série — 5928-5928
5928 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003 Srs. Deputados, já todas os grupos parlamentares estão ao corrente, mas, de qualquer modo, quero referi-lo, para que conste na Acta, de que iremos proceder a uma segunda votação do projecto de lei n.º 241/IX para rectificar um lamentável lapso que foi verificado no guião de votações de terça-feira passada. É um assunto que não levanta problemas, mas temos de rectificar para que fique tudo como deve ser. Sendo assim, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade e em votação final global, do projecto de lei n.º 241/IX -Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora de Torega, no município de Évora, para Nossa Senhora de Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Sendo esta proposta de lei de autorização legislativa, temos de a votar na especialidade. E, dado terem sido apresentadas diversas propostas de alteração, temos de proceder à votação artigo a artigo. Penso que não há outra forma. Portanto, na especialidade, vamos, primeiro, votar o artigo 1.º da proposta de lei n.º 77/IX. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Relativamente ao artigo 2.º, há uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, das alíneas a) e b). O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, para solicitar que sejam votadas em separado as alíneas a) e b). O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos, então, proceder à votação da alteração da alínea a) do artigo 2.º, apresentada pelo PSD. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. É a seguinte: a) A Casa do Douro manterá a natureza de associação pública, com inscrição obrigatória de todos os viticultores, cabendo-lhe a representação exclusiva da produção nos órgãos interprofissionais do Instituto do Vinho do Porto, após a remodelação deste e devendo na composição do conselho regional da Casa do Douro ser tida em conta a realidade socioprofissional da região; O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração da alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. É a seguinte: b) As atribuições e competências da Casa do Douro deverão ser redefinidas em consonância com a futura organização interprofissional do sector, resultante da fusão da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro com o Instituto do Vinho do Porto, orientando-a para as tarefas primordiais de representação e apoio à produção, nomeadamente na formação profissional, podendo ainda colaborar na execução de medidas decididas pelo Governo no que respeita às regras de comercialização para regularização da oferta na primeira introdução no mercado previstas na OCM vitivinícola, deixando de intervir na comercialização de vinhos, incluindo a retirada da produção dos vinhos de vindima não comercializados, com ressalva da aquisição, em cada campanha, de um quantitativo simbólico destinado à manutenção do stock histórico de representação; O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea c) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 77/IX. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em relação às alíneas a) e b) do artigo 2.º não sei se não teremos de as votar com as alterações. O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Temos de votar o artigo todo com as alterações. Depois da votação das alterações propostas votamos o artigo no seu conjunto. Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea d) ao artigo 2.º, apresentada pelo PSD. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Votação final global — DAR I série
Quarta-feira, 2 de Julho de 2003 I Série - Número 139 IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003) REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE JULHO DE 2003 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas. Antes da ordem do dia - Deu entrada na Mesa, e não foi admitido, o projecto de lei n.º 319/IX. Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) referiu as consequências que o pagamento especial por conta tem nas micro, pequenas e médias empresas e, a propósito, recordou a contestação organizada pelas estruturas representativas do sector do táxi, tendo, no fim, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD). O Sr. Deputado Capoulas Santos (PS), também em declaração política, criticou o Governo pelo acordo estabelecido nas negociações da reforma da PAC, no Luxemburgo, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Penha (PSD). Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE) contestou a intenção do Governo em privatizar áreas do sistema prisional e insurgiu-se contra as condições das prisões em Portugal. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Armando Sevinate Pinto) deu conta à Câmara do acordo estabelecido na reforma da política agrícola comum, tendo-se seguido um debate no qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Capoulas Santos (PS), Luís Duque (CDS-PP), Fernando Penha (PSD), Rodeia Machado (PCP), João Teixeira Lopes (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Nazaré Pereira (PSD). O Sr. Presidente anunciou a entrada na Mesa de um ofício do Presidente da República, comunicando a devolução do Decreto da Assembleia da República n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho, uma vez que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, se pronunciou pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas. Deu-se ainda conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 322, 323, 326, 327 e 329/IX. A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética autorizando uma Deputada do PS a depor em tribunal como testemunha. Ordem do dia - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral, do projecto de lei n.º 286/IX - Aprova os Estatutos da Casa do Douro (PS) e do projecto de resolução n.º 162/IX - Visa a defesa e valorização da Casa do Douro e os direitos dos viticultores associados (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro (José Luís Arnaut) e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, os Srs. Deputados Ascenso Simões (PS), Lino de Carvalho (PCP), Paula Malojo (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Rui Vieira (PS), Bessa Guerra (PSD), Luís Duque (CDS-PP), Melchior Moreira (PSD) e Pedro Silva Pereira (PS). Relativamente às propostas de resolução n.os 36/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco, e 37/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986, constantes da ordem do dia, a
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 241/IX ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOREGA (MUNICÍPIO DE ÉVORA) PARA NOSSA SENHORA DA TOUREGA Exposição de motivos Até 1960 todos os documentos históricos e referências da freguesia a nível oficial e local, incluindo o Decreto-Lei n.º 39 448, de 23 de Novembro de 1953, que «Dá nova classificação aos concelhos e freguesias do continente e ilhas adjacentes» (...), se referiam à freguesia como Nossa Senhora da Tourega. A partir dessa data, a nível oficial passou-se a utilizar a designação Nossa Senhora da Torega. Não se encontra nenhuma explicação para a mudança de nome, nem nenhum documento oficial que o justifique. A junta de freguesia conclui que a única explicação para o sucedido estará num erro gráfico na referência feita a esta freguesia na Lista Oficial das Freguesias e, também, no Decreto-Lei n.º 46139, de 31 de Dezembro de 1964, que aprovou o Mapa das Circunscrições Administrativas do Continente, o qual não apresentou nenhuma justificação para a mudança, pelo que é aceitável que a mesma se deva a simples lapso. Acontece que, apesar de a nível oficial se ter procedido erroneamente a esta alteração gráfica do nome da freguesia, a Paróquia continuou a ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA designar-se «Nossa Senhora da Tourega» e a utilizar nos seus documentos a palavra Tourega. Acresce que o Código Administrativo de 1936, parcialmente em vigor, faz menção à freguesia de «Nossa Senhora da Tourega». Contudo, o Código da Divisão Administrativa/Revisão 1994, aprovado pelo Conselho Superior de Estatística, publicado no Diário da República, II Série, de 17 de Fevereiro de 1995, assim como o STAPE, no âmbito dos resultados do recenseamento eleitoral reportados a 2000, publicado no Diário da República, II Série, suplemento, de 1 de Março de 2001, referem-se à freguesia de «Nossa Senhora da Torega». Todos os historiadores e escritores eruditos referem nos seus escritos Tourega ou Ourega e não Torega - é o caso de André de Resende (séc. XVI), Manuel Severim de Faria (séc. XVII), P. Francisco da Fonseca (Évora Gloriosa), P. Manuel Fialho e P. António Franco ( Évora Ilustrada) - séc. XVIII, Cunha Rivara e Gabriel Pereira ( Estudos Eborenses Vol. II), António Francisco Barata (Évora e os seus arredores) séc. XIX-XX e Túlio Espanca (Inventário Artístico de Portugal-Concelho de Évora e Património Artístico do Concelho de Évora - Arrolamento das freguesias rurais). Também nas Memórias Paroquiais de 1758 , ANTT Dicionário Geográfico, vol. 37, Memória 87, fol 951-965, subscritas pelo respectivo Pároco, António Pires da Silveira, em 28 de Maio de 1758, se refere Nossa Senhora da Tourega. Considerando que todos os argumentos históricos e legais são a favor do topónimo Tourega e não Torega; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Considerando que, até 1960, incluindo o X Recenseamento Geral: da População no Continente e Ilhas Adjacentes, se escreve sempre Nossa Senhora da Tourega; Considerando que urge corrigir o lapso para que a verdade histórica seja reposta, reposição essa que vai ao encontro das legítimas reivindicações dos habitantes desta freguesia; Tendo ainda em conta que está em fase de discussão a elaboração do símbolo heráldico, que incluirá o nome da freguesia; Nos termos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresento o seguinte projecto de lei: Artigo único A freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, passa a designar-se de Nossa Senhora da Tourega. Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2003. O Deputado do PS, Capoulas Santos.