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Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
07/03/2003
Votacao
13/03/2003
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 13/03/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 3233-3234
3233 | II Série A - Número 076 | 13 de Março de 2003 Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei para ser aprovada e valer como lei geral da República: Artigo único Alteração da lei de enquadramento orçamental O artigo 35.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 35.º (...) 1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até 15 de Outubro de cada ano, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte, acompanhada por todos os elementos a que se referem os artigos 32.º a 34.º. 2 - O prazo a que se refere o número anterior não se aplica nos casos em que: a) O Governo em funções se encontre demitido em 15 de Outubro; b) A tomada de posse do novo Governo ocorra entre 15 de Julho e 14 de Outubro; c) O termo da legislatura ocorra entre 15 de Outubro e 31 de Dezembro. 3 - (...)". Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 129/IX UTILIZAÇÃO DO AMIANTO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS A Assembleia da República aprovou em 16 de Maio de 2002 a Resolução n.º 32/2002 sobre a utilização do amianto em edifícios públicos. Esta resolução, aplicando o princípio da precaução, visava prevenir os riscos e proteger a saúde, propondo de modo gradual a eliminação de materiais contendo amianto em determinados locais e sempre que o seu estado de conservação o justificasse. Ocorre que a expressão utilizada fibrocimento - tem-se revelado geradora de confusões, fazendo incidir sobre o sector da produção deste material acrescida apreensão e dificuldades de competitividade no mercado, já que, cria uma conotação negativa para este material, independentemente de na sua composição serem utilizadas outras matérias-primas autorizadas e substitutas do amianto. Por outro lado, existem já placas de fibrocimento fabricadas sem a incorporação de amianto. Com a presente iniciativa, visa-se abranger outros materiais de construção que contenham fibras de amianto e que também poderão apresentar risco para a saúde pública. Alinhar o texto da Resolução com a Lista Europeia de Resíduos que classifica como perigosos todos os resíduos de construção/demolição contendo amianto. Finalmente evitar que se esteja a discriminar injustamente as placa, de fibrocimento produzidas sem amianto. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 166.º da Constituição recomendar ao Governo que: 1 Proceda; no prazo máximo de um ano, à inventariação de todos os edifícios públicos que contenham na sua construção amianto, em conformidade com a Directiva n.º 1999/77/CE. 2 Elabore uma listagem desses edifícios, fixe um plano de acção hierarquizado e calendarizado com vista à remoção desse amianto e à sua substituição por outros materiais, sempre que o estado de conservação ou risco para a saúde o justifiquem. 3 Assegure a remoção de acordo com os procedimentos de segurança ambiental recomendados internacionalmente, concretamente no que respeita aos equipamentos, ao isolamento da área, à protecção dos trabalhadores, à correcta remoção, acondicionamento; transporte, armazenagem e deposição dos materiais de amianto retirados. 4 Proceda à análise da área libertada pela remoção do amianto, com vista a garantir a eliminação total das poeiras nas estruturas e no local. 5 Submeta os trabalhares e utilizadores com carácter frequente dos edifícios em causa a vigilância epidemiológica activa. 6 Sem prejuízo da Directiva n.º 1999/77/CE, de 26 de Julho, se proíba totalmente o uso de amianto na construção de edifícios públicos, designadamente em construções escolares e em equipamentos de saúde e desportivos. 7 Que esta recomendação revogue a Resolução n.º 32/2002 da Assembleia da República. Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados: Isabel Castro (Os Verdes) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - Manuel Oliveira (PSD) - Fernando Pedro Moutinho (PSD) - Honório Novo (PCP) - Alberto Antunes (PS) - Renato Sampaio (PS) - Isabel Gonçalves (CDS-PP) - Luís Fazenda (BE). PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 130/IX CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 314-A/2002, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE APROVA AS MODIFICAÇÕES AO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS OUTORGADO À BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 43/IX, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção,
Votação Deliberação — DAR I série — 4146-4146
4146 | I Série - Número 098 | 14 de Março de 2003 O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar o projecto de resolução n.º 87/IX - Visa a reintrodução, durante o ano de 2003, da dupla afixação de preços de bens e serviços (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 130/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A. (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, passamos a votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 41/IX - Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social. Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade. Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão. Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 113/IX - Consagra o direito de as associações de pessoas com deficiência integrarem o Conselho Económico e Social (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Este projecto de lei baixa também à 5.ª Comissão. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 22/IX - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, assinado em Bratislava, em 5 de Junho de 2001. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 23/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Também em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 24/IX - Aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 5 de Setembro de 2001. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Ainda em votação global, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 26/IX - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa, em 11 de Novembro de 2002. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 129/IX - Utilização do amianto em edifícios públicos (Os Verdes, PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 34/IX - Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP. Segue-se a votação, na especialidade, desta proposta de lei. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado Lino de Carvalho. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, como temos posições diferenciadas em relação aos diversos artigos da proposta de lei, pretendíamos que se votasse artigo a artigo. A não ser assim, aceitamos a votação por agrupamento de artigos e, se for esse o caso, diremos quais são. Pausa. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar artigo a artigo, mas se o Sr. Deputado Lino de Carvalho tiver uma proposta mais simples faça favor de a apresentar. O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, não sei qual é o parecer das outras bancadas mas, por uma questão de racionalização, a nossa bancada propõe que os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º sejam votados em conjunto, fazendo-se a votação, em separado, dos artigo 2.º (e, dentro deste artigo, indicarei quais as alíneas que também queremos votar separadamente) e 5.º. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos então votar, na especialidade, conjuntamente, os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º da proposta de lei n.º 34/IX. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos proceder à votação, na especialidade, dos artigos 2.º, 5.º… O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 130/IX CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 314-A/2002, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE APROVA AS MODIFICAÇÕES AO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS OUTORGADO À BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 43/IX, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado pela BRISA – Auto-Estradas de Portugal, S.A. Assembleia da República, 7 de Março de 2003. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Bruno Dias.