ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 47/IX
DECRETO-LEI N.º 34/2003, DE 25 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA
O REGIME JURÍDICO DA ENTRADA, PERMANÊNCIA, SAÍDA E
AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO
NACIONAL, NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CONCEDIDA PELA LEI N.º 22/2002, DE 21 DE AGOSTO
O Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, representa o regresso
puro e duro a uma política de imigração de portas fechadas e aponta
claramente para a continuação de uma prática administrativa e policial de
entrave deliberado à resolução de problemas de legalização dos imigrantes.
A consequência óbvia a breve prazo da aplicação deste diploma legal será o
aumento do número de estrangeiros indocumentados, a viver tantas vezes
em condições infra-humanas, sem direitos enquanto cidadãos ou
trabalhadores, e inteiramente à mercê da falta de escrúpulos de quem
pretende beneficiar com essa fragilidade.
O decreto-lei cuja apreciação o PCP suscita acaba com as
autorizações de permanência. É certo que o PCP sempre criticou a criação
desta figura legal por parte do anterior governo, por representar um mero
paliativo destinado a esconder o fracasso das políticas de «imigração zero»
e por dar origem a uma nova categoria de imigrantes com direitos
reduzidos e com todas as esferas da sua vida subordinadas aos interesses
dos empregadores. O Governo actual acaba com as autorizações de
permanência, só que em vez de apontar para soluções destinadas a garantir
a autorização de residência e a inserção social dos imigrantes autorizados a
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permanecer entre nós, prefere reconduzi-los à ilegalidade e ameaçar com
inconcebíveis expulsões em massa.
Para além disso, a nova «lei de estrangeiros» recusa na prática o
direito ao reagrupamento familiar e reforça os poderes discricionários do
SEF, usando esse serviço - que se debate, aliás, com dramáticos problemas
de meios - não para resolver problemas aos utentes, mas para os manter sob
controlo policial, criando entraves quase insuperáveis à sua legalização e à
renovação dos seus documentos e causando sofrimentos injustificados a
qualquer estrangeiro que precise de tratar de um qualquer assunto
relacionado com a sua situação em Portugal.
A política de imigração deste Governo, de que o Decreto-Lei n.º
34/2003, de 25 de Fevereiro, constitui uma peça essencial, não é justa nem
razoável, e terá como consequência óbvia o aumento da imigração ilegal,
com todo o cortejo de desumanidades e de distorções no mercado de
trabalho que isso implica.
As políticas de «imigração zero» não eliminam nem reduzem os
fluxos migratórios, mas aumentam a imigração ilegal e é esse o grande
problema com que estamos e estaremos confrontados e que exige uma
resposta responsável e realista.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados,
do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do
Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que «Altera o regime jurídico
da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território
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nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002,
de 21 de Agosto».
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do
PCP: Bernardino Soares — Lino de Carvalho — Carlos Carvalhas —
António Filipe — Rodeia Machado — Honório Novo — Bruno Dias —
Odete Santos — Luísa Mesquita — Jerónimo de Sousa.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 04/04/2003
Sexta-feira, 4 de Abril de 2003 I Série - Número 108
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE ABRIL DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Duarte (PSD) reprovou a actual liderança do PS, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento da Sr.ª Deputada Helena Roseta (PS).
A Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), também em declaração política, criticou o plano de ordenamento do Parque Natural da Arrábida e chamou a atenção do Governo por não observar questões formais no processo de elaboração deste plano. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Maria Santos (PS), Bruno Dias (PCP) e Luís Rodrigues (PSD).
O Sr. Deputado Jorge Nuno Sá (PSD), a propósito da abertura do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, referiu as recentes medidas de protecção social tomadas pelo Governo em prol destas pessoas e elogiou o Sr. Presidente da AR pela disponibilidade demonstrada e já levada à prática de melhorar esta Casa neste aspecto. Respondeu, ainda, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Ordem do dia. - Após o esclarecimento, solicitado pelo Sr. Deputado José Magalhães (PS) em interpelação à Mesa, da metodologia do debate e das votações, sobre a qual também se pronunciou o Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD), a Câmara procedeu a nova apreciação do Decreto n.º 30/IX - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, que revê, actualiza e unifica o Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico. Intervieram no debate, na generalidade, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Rodrigues (PSD), Luís Fazenda (BE), Pedro Silva Pereira (PS), Antonino de Sousa (CDS-PP), Honório Novo (PCP), Luís Montenegro (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Foi debatida e aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 47/IX - Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça (João Mota de Campos) e da Sr.ª Deputada Celeste Correia (PS), os Srs. Deputados Adriana de Aguiar Branco (PSD), Eduardo Cabrita (PS), Odete Santos (PCP), Osvaldo Castro (PS), Narana Coissoró (CDS-PP), António Montalvão Machado (PSD) e Jorge Lacão (PS).
Foi rejeitado o projecto de resolução n.º 138/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro (Aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.) (PCP) [Apreciação parlamentar n.º 45/IX (PCP)].
Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, CDS-PP e PCP, no sentido de os projectos de lei n.os 224/IX - Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal Português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a Humanidade e dos crimes de guerra) (PSD) e 262/IX - Altera o Código Penal, para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional (PCP) baixarem à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação.
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