ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 235/IX
DESANEXAÇÃO DO LUGAR DE CASAL DAS OLIVEIRAS, DA
FREGUESIA DE MOINHOS DA GÂNDARA, PARA INTEGRAÇÃO
NA FREGUESIA DE SANTANA, COM A ALTERAÇÃO DOS
LIMITES DAS FREGUESIAS DE MOINHOS DA GÂNDARA E DE
SANTANA, NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ
Desde sempre que os habitantes do lugar de Casal das Oliveiras
solicitaram aos órgãos competentes a desanexação deste lugar, da freguesia
de Moinhos de Gândara, para integração na freguesia de Santana, uma vez
que é aqui que todos os seus moradores têm a sua convivência com amigos
e parentes e é lá que partilham toda a sua vida, sendo também nesta
freguesia que reside a totalidade dos seus familiares.
É também em Santana que frequentam o meio associativo,
integrando os órgãos directivos das associações ali existentes.
O Executivo da Junta de Freguesia de Moinhos de Gândara conhece
esta realidade e partilha dos anseios dos habitantes do lugar de Casal das
Oliveiras, pelo que deu, já, o parecer favorável à desanexação deste
aglomerado populacional, desta freguesia para a de Santana, com a
salvaguarda e o respeito pelas delimitações geográficas já estabelecidas e
aceites pelos órgãos autárquicos das duas freguesias.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em
vigor, o Deputado do Grupo Parlamentando Partido Social Democrata
apresenta o seguinte projecto de lei:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 1.º
O lugar de Casal das Oliveiras, sito na freguesia de Moinhos de
Gândara, no concelho da Figueira da Foz, é desanexado desta freguesia e
integrado na freguesia de Santana, do mesmo concelho.
Artigo 2.º
1 — A delimitação geográfica das freguesias, na área do lugar de
Casal das Oliveiras, conforme representação cartográfica anexa à escala
1:25 000, passa a ser a seguinte:
Uma linha que partindo do antigo marco existente no pinhal do Sr.
Aníbal Fernandes Parreira e a uma distância de 20 metros deste, atravessa o
caminho do Seixido, desenvolvendo-se esta linha a poente do referido
caminho até ao cruzamento com a estrada Cunhas-Santana. Daí prossegue
contornando o Casal das Oliveiras pelo caminho com o mesmo nome até ao
limite do quintal da Sr.ª Lurdes Caceiro e mais sete metros. Deste ponto
segue em linha recta e paralela ao referido quintal, atravessando o caminho
dos Azevedos em direcção ao marco existente a cerca de 40 metros para
norte e derivando deste para a estrada Casal das Oliveiras-Cunhas, em
direcção ao marco existente a norte desta estrada e junto à serventia que vai
para as terras de cultivo do Poceirão. Deste ponto ficam definidos os
limites pela estrada Cunhas-Santana numa linha rigorosamente paralela a
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
esta, a nascente e a norte até ao pontão, junto à residência do Sr. António
de Oliveira Ferreira. Do pontão parte uma linha recta em direcção a
noroeste até ao entroncamento da serventia do Poceirão com a serventia de
inquilinos que fica a sul, prolongando-se esta para oeste até ao início da
mãe de água, prosseguindo por esta até ao açude, junto à casa da Sr.ª
Natália Caceiro e deste ponto para nascente até à estrada do Poceirão.
2 — As delimitações geográficas das freguesias de Moinhos de
Gândara e da freguesia de Santana mantém-se, em tudo o mais, de acordo
com as que se encontram definidas.
3 — A presente lei entra em vigor de acordo com o n.º 1 do artigo
11.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, na redacção do artigo 1.º da Lei n.º
51-A/93, de 9 de Julho.
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 2003. — O Deputado,
Paulo Pereira Coelho.
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Publicação — DAR II série A — 3120-3121 — 27/02/2003
3120 | II Série A - Número 072 | 27 de Fevereiro de 2003
efeitos de verificação do prazo de garantia para o reconhecimento do direito às prestações de desemprego.
2 - O pagamento das contribuições correspondentes aos períodos a considerar para efeitos de retroactivos será feito de uma só vez.
Artigo 12.º
Requerimento de pagamento retroactivo das contribuições
1 - O requerimento previsto no artigo anterior é apresentado na instituição processadora do vencimento e deve indicar o período de actividade relativamente ao qual se pretende que a retroacção opere.
2 - O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documento que constitua meio de prova de identificação;
b) Declaração do requerente onde constem a actividade exercida, os períodos de tempo a considerar para efeitos de retroacção e os elementos de identificação das respectivas instituições processadoras dos vencimentos;
c) Meios de prova sobre as situações laborais invocadas.
Artigo 13.º
Falsas declarações
É nulo o acto de deferimento do período de pagamento de contribuições com efeito retroactivo desde que se comprove que o mesmo foi praticado com base em declaração ou documentos falsos.
Artigo 14.º
Legislação subsidiária
São aplicáveis subsidiariamente as disposições do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Bruno Dias - Rodeia Machado - Honório Novo.
PROJECTO DE LEI N.º 235/IX
DESANEXAÇÃO DO LUGAR DE CASAL DAS OLIVEIRAS, DA FREGUESIA DE MOINHOS DA GÂNDARA, PARA INTEGRAÇÃO NA FREGUESIA DE SANTANA, COM A ALTERAÇÃO DOS LIMITES DAS FREGUESIAS DE MOINHOS DA GÂNDARA E DE SANTANA, NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ
Desde sempre que os habitantes do lugar de Casal das Oliveiras solicitaram aos órgãos competentes a desanexação deste lugar, da freguesia de Moinhos de Gândara, para integração na freguesia de Santana, uma vez que é aqui que todos os seus moradores têm a sua convivência com amigos e parentes e é lá que partilham toda a sua vida, sendo também nesta freguesia que reside a totalidade dos seus familiares.
É também em Santana que frequentam o meio associativo, integrando os órgãos directivos das associações ali existentes.
O Executivo da Junta de Freguesia de Moinhos de Gândara conhece esta realidade e partilha dos anseios dos habitantes do lugar de Casal das Oliveiras, pelo que deu, já, o parecer favorável à desanexação deste aglomerado populacional, desta freguesia para a de Santana, com a salvaguarda e o respeito pelas delimitações geográficas já estabelecidas e aceites pelos órgãos autárquicos das duas freguesias.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, o Deputado do Grupo Parlamentando Partido Social Democrata apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
O lugar de Casal das Oliveiras, sito na freguesia de Moinhos de Gândara, no concelho da Figueira da Foz, é desanexado desta freguesia e integrado na freguesia de Santana, do mesmo concelho.
Artigo 2.º
1 - A delimitação geográfica das freguesias, na área do lugar de Casal das Oliveiras, conforme representação cartográfica anexa à escala 1:25 000, passa a ser a seguinte:
Uma linha que partindo do antigo marco existente no pinhal do Sr. Aníbal Fernandes Parreira e a uma distância de 20 metros deste, atravessa o caminho do Seixido, desenvolvendo-se esta linha a poente do referido caminho até ao cruzamento com a estrada Cunhas Santana. Daí prossegue contornando o Casal das Oliveiras pelo caminho com o mesmo nome até ao limite do quintal da Sr.ª Lurdes Caceiro e mais sete metros. Deste ponto segue em linha recta e paralela ao referido quintal, atravessando o caminho dos Azevedos em direcção ao marco existente a cerca de 40 metros para norte e derivando deste para a estrada Casal das Oliveiras Cunhas, em direcção ao marco existente a norte desta estrada e junto à serventia que vai para as terras de cultivo do Poceirão. Deste ponto ficam definidos os limites pela estrada Cunhas Santana numa linha rigorosamente paralela a esta, a nascente e a norte até ao pontão, junto à residência do Sr. António de Oliveira Ferreira. Do pontão parte uma linha recta em direcção a noroeste até ao entroncamento da serventia do Poceirão com a serventia de inquilinos que fica a sul, prolongando-se esta para oeste até ao início da mãe de água, prosseguindo por esta até ao açude, junto à casa da Sr.ª Natália Caceiro e deste ponto para nascente até à estrada do Poceirão.
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Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821 — 02/07/2003
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar.
Risos.
Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir.
Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente.
Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se.
Faço este alerta por razões evidentes.
Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS).
Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número!
Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade.
Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
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Votação na generalidade — DAR I série — 5826-5826 — 02/07/2003
5826 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
nova freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Miguel Ribeiro inscreveu-se para usar da palavra para que efeito?
O Sr. Rui Miguel Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto individual sobre a generalidade dos projectos de lei que foram votados esta tarde.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de a fazer chegar à Mesa, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, concluir as votações, votando os projectos de lei que dizem respeito à alteração da designação de freguesias, bem como de limites territoriais, seguindo o processo até agora seguido.
Começando pelos projectos de lei de alteração da designação de freguesias, vamos votar, em primeiro lugar, no âmbito do distrito de Bragança, o projecto de lei n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ainda no distrito de Bragança, vamos, agora, votar o projecto de lei n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passando para o distrito de Évora, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Relativamente ao distrito da Guarda, vamos votar o projecto de lei n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da Guarda, para Maçainhas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
No âmbito do distrito de Leiria, vamos votar o projecto de lei n.º 242/IX - Alteração da designação da freguesia de Vila Chã para Vila Cã, no concelho de Pombal, distrito de Leiria (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Quanto ao distrito de Viana do Castelo, importa votar o projecto de lei n.º 153/IX - Alteração da designação da freguesia de Portuzelo, no concelho e distrito de Viana do Castelo, para Santa Marta de Portuzelo (PSD)
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interrupção?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas informar que os Deputados do PSD, eleitos pelo Círculo Eleitoral de Viana do Castelo, entregarão na Mesa uma declaração de voto por escrito referente à votação do projecto de lei que altera a designação da freguesia de Portuzelo para Santa Marta de Portuzelo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, em relação ao distrito de Vila Real, vamos votar, em conjunto, os projectos de lei n.os 37/IX (PS) e 302/IX (PSD) - Altera a denominação da freguesia de Cumeeira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, para Cumieira.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Finalmente, passamos à votação dos projectos de lei de alteração de limites territoriais.
Vamos votar, em primeiro lugar, no âmbito do distrito de Coimbra, o projecto de lei n.º 235/IX - Desanexação do lugar de Casal das Oliveiras, da freguesia de Moinhos da Gândara, para integração na freguesia de Santana, com a alteração dos limites das freguesias de Moinhos da Gândara e de Santana, no concelho da Figueira da Foz (Deputado do PSD Paulo Pereira Coelho).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Faro, importa votar o projecto de lei n.º 293/IX - Alteração dos limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, com isto, terminámos as votações destes projectos de lei.
Gostaria de propor uma salva de palmas a todos os representantes das populações interessadas que se encontravam a assistir a esta sessão plenária mas que, à medida que iam sendo votados os projectos de lei que lhes eram destinados, foram saindo. No entanto, estão ainda presentes bastantes elementos e julgo que merecem uma salva de palmas do Parlamento, a qual se destina também, retroactivamente, aos que já partiram.
Aplausos gerais, de pé.
Neste momento, registaram-se aplausos de público presente nas galerias.
Bem, eu tinha dito que não podia haver manifestações nas galerias, mas, enfim, hoje é dia de festa. Mas que não crie precedentes!
Risos.
Agradeço a todos a companhia que nos fizeram ao longo da tarde.
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Votação na especialidade — DAR I série — 5826-5826 — 02/07/2003
5826 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
nova freguesia de Nossa Senhora de Fátima, no concelho do Entroncamento.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rui Miguel Ribeiro inscreveu-se para usar da palavra para que efeito?
O Sr. Rui Miguel Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para informar que irei apresentar na Mesa uma declaração de voto individual sobre a generalidade dos projectos de lei que foram votados esta tarde.
O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de a fazer chegar à Mesa, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos, então, concluir as votações, votando os projectos de lei que dizem respeito à alteração da designação de freguesias, bem como de limites territoriais, seguindo o processo até agora seguido.
Começando pelos projectos de lei de alteração da designação de freguesias, vamos votar, em primeiro lugar, no âmbito do distrito de Bragança, o projecto de lei n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ainda no distrito de Bragança, vamos, agora, votar o projecto de lei n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passando para o distrito de Évora, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Relativamente ao distrito da Guarda, vamos votar o projecto de lei n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da Guarda, para Maçainhas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
No âmbito do distrito de Leiria, vamos votar o projecto de lei n.º 242/IX - Alteração da designação da freguesia de Vila Chã para Vila Cã, no concelho de Pombal, distrito de Leiria (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Quanto ao distrito de Viana do Castelo, importa votar o projecto de lei n.º 153/IX - Alteração da designação da freguesia de Portuzelo, no concelho e distrito de Viana do Castelo, para Santa Marta de Portuzelo (PSD)
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me uma interrupção?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Antunes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas informar que os Deputados do PSD, eleitos pelo Círculo Eleitoral de Viana do Castelo, entregarão na Mesa uma declaração de voto por escrito referente à votação do projecto de lei que altera a designação da freguesia de Portuzelo para Santa Marta de Portuzelo.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, em relação ao distrito de Vila Real, vamos votar, em conjunto, os projectos de lei n.os 37/IX (PS) e 302/IX (PSD) - Altera a denominação da freguesia de Cumeeira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, para Cumieira.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Finalmente, passamos à votação dos projectos de lei de alteração de limites territoriais.
Vamos votar, em primeiro lugar, no âmbito do distrito de Coimbra, o projecto de lei n.º 235/IX - Desanexação do lugar de Casal das Oliveiras, da freguesia de Moinhos da Gândara, para integração na freguesia de Santana, com a alteração dos limites das freguesias de Moinhos da Gândara e de Santana, no concelho da Figueira da Foz (Deputado do PSD Paulo Pereira Coelho).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Faro, importa votar o projecto de lei n.º 293/IX - Alteração dos limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, com isto, terminámos as votações destes projectos de lei.
Gostaria de propor uma salva de palmas a todos os representantes das populações interessadas que se encontravam a assistir a esta sessão plenária mas que, à medida que iam sendo votados os projectos de lei que lhes eram destinados, foram saindo. No entanto, estão ainda presentes bastantes elementos e julgo que merecem uma salva de palmas do Parlamento, a qual se destina também, retroactivamente, aos que já partiram.
Aplausos gerais, de pé.
Neste momento, registaram-se aplausos de público presente nas galerias.
Bem, eu tinha dito que não podia haver manifestações nas galerias, mas, enfim, hoje é dia de festa. Mas que não crie precedentes!
Risos.
Agradeço a todos a companhia que nos fizeram ao longo da tarde.
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Votação final global — DAR I série — 02/07/2003
Quarta-feira, 2 de Julho de 2003 I Série - Número 139
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE JULHO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Antes da ordem do dia - Deu entrada na Mesa, e não foi admitido, o projecto de lei n.º 319/IX.
Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) referiu as consequências que o pagamento especial por conta tem nas micro, pequenas e médias empresas e, a propósito, recordou a contestação organizada pelas estruturas representativas do sector do táxi, tendo, no fim, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Deputado Capoulas Santos (PS), também em declaração política, criticou o Governo pelo acordo estabelecido nas negociações da reforma da PAC, no Luxemburgo, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Penha (PSD).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE) contestou a intenção do Governo em privatizar áreas do sistema prisional e insurgiu-se contra as condições das prisões em Portugal.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Armando Sevinate Pinto) deu conta à Câmara do acordo estabelecido na reforma da política agrícola comum, tendo-se seguido um debate no qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Capoulas Santos (PS), Luís Duque (CDS-PP), Fernando Penha (PSD), Rodeia Machado (PCP), João Teixeira Lopes (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Nazaré Pereira (PSD).
O Sr. Presidente anunciou a entrada na Mesa de um ofício do Presidente da República, comunicando a devolução do Decreto da Assembleia da República n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho, uma vez que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, se pronunciou pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas.
Deu-se ainda conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 322, 323, 326, 327 e 329/IX.
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética autorizando uma Deputada do PS a depor em tribunal como testemunha.
Ordem do dia - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral, do projecto de lei n.º 286/IX - Aprova os Estatutos da Casa do Douro (PS) e do projecto de resolução n.º 162/IX - Visa a defesa e valorização da Casa do Douro e os direitos dos viticultores associados (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro (José Luís Arnaut) e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, os Srs. Deputados Ascenso Simões (PS), Lino de Carvalho (PCP), Paula Malojo (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Rui Vieira (PS), Bessa Guerra (PSD), Luís Duque (CDS-PP), Melchior Moreira (PSD) e Pedro Silva Pereira (PS).
Relativamente às propostas de resolução n.os 36/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco, e 37/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986, constantes da ordem do dia, a
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