ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/IX
DECRETO-LEI N.º 7/2003, DE 15 DE JANEIRO, QUE
REGULAMENTA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE
EDUCAÇÃO E APROVA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE
CARTA EDUCATIVA, TRANSFERINDO COMPETÊNCIAS
PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS
O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os
conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de
cartas educativas, transfere novas atribuições e competências do poder
central para as autarquias locais.
O diploma suscita-nos um conjunto de preocupações que exigem
clarificação e rectificação, quer no âmbito da descentralização da
administração educativa quer no âmbito do alargamento de competências
para o poder local.
Os conselhos municipais de educação propostos têm um estatuto
ambíguo quanto aos seus objectivos de intervenção e uma composição
que consideramos desajustada à realidade que se pretende representada.
No que se refere ao alargamento de competências para as
autarquias, entendemos que o diploma aponta para soluções,
nomeadamente no domínio da construção, apetrechamento e manutenção
dos estabelecimentos de educação e ensino e da gestão do pessoal não
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
docente, que implicam uma avaliação prévia das consequências destas
medidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e
do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo
199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que
«Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo
de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as
autarquias locais».
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. — Os
Deputados: Bernardino Soares — Lino de Carvalho — António Filipe —
Jerónimo de Sousa — Rodeia Machado — Honório Novo — Carlos
Carvalhas — Bruno Dias — Luísa Mesquita — Odete Santos.
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Publicação — DAR II série B — 238-238 — 22/02/2003
0238 | II Série B - Número 034 | 22 de Fevereiro de 2003
Informou que o PCP retirava as suas propostas para o aditamento de novos n.os 3 e 4 para o artigo 2.º, mantendo as restantes propostas apresentadas.
4 - Passando-se à votação, as propostas de aditamento ao n.º 1 do artigo 2.º e de aditamento ao n.º 1 e substituição do n.º 2 do artigo 3.º foram, todas elas, rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a votação favorável do PS, do PCP e do BE.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 271/2002, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 45/IX
DECRETO-LEI N.º 19/2003, DE 3 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 364/99, DE 17 DE SETEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA GESCARTÃO, SGPS, S.A.
1 - O Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprovou o processo de privatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A., determina um conjunto de obrigações para o concorrente adquirente, no caso a IMOCAPITAL detida maioritariamente pelo Grupo SONAE, entre as quais a construção, em Mourão, de "uma nova unidade fabril destinada à indústria de papel reciclado" em substituição da que foi desmantelada por se situar na zona que vai ser inundada pelo regolfo do Empreendimento de Alqueva.
2 - O grupo económico que ganhou o concurso de privatização não cumpriu as condições a que legalmente se obrigou.
O Governo, em vez de obrigar a IMOCAPITAL/SONAE a cumprir o caderno de encargos ou, na sua impossibilidade, anular o concurso de privatização, opta pela solução que mais beneficia a entidade adquirente: altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, dispensando aquela empresa de construir a unidade fabril a que se tinha obrigado e de manter os respectivos postos de trabalho. O Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, é o diploma legal que concretiza esta opção.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A.".
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - Bernardino Soares - António Filipe - Luísa Mesquita - Honório Novo - Bruno Dias - Odete Santos - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/IX
DECRETO-LEI N.º 7/2003, DE 15 DE JANEIRO, QUE REGULAMENTA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E APROVA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE CARTA EDUCATIVA, TRANSFERINDO COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS
O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de cartas educativas, transfere novas atribuições e competências do poder central para as autarquias locais.
O diploma suscita-nos um conjunto de preocupações que exigem clarificação e rectificação, quer no âmbito da descentralização da administração educativa quer no âmbito do alargamento de competências para o poder local.
Os conselhos municipais de educação propostos têm um estatuto ambíguo quanto aos seus objectivos de intervenção e uma composição que consideramos desajustada à realidade que se pretende representada.
No que se refere ao alargamento de competências para as autarquias, entendemos que o diploma aponta para soluções, nomeadamente no domínio da construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino e da gestão do pessoal não docente, que implicam uma avaliação prévia das consequências destas medidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que "Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais".
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado - Honório Novo - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - Luísa Mesquita - Odete Santos.
PETIÇÃO N.º 74/VIII (3.ª)
(APRESENTADA POR JOÃO ANDRADE SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS DE POLÍTICA QUE ASSEGUREM A CONCRETIZAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DO ALQUEVA)
Relatório final e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Relatório final
I
Introdução
A presente petição, subscrita por 46 000 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 24 de Setembro de 2001 e foi remetida pelo Sr. Presidente para apreciação das Comissões Parlamentares de Economia e Finanças e de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Esta última deliberou a sua admissibilidade, por unanimidade, em reunião realizada em 15 de Janeiro de 2002.
II
Objecto da petição
A petição visa, segundo os subscritores, reclamar o conjunto de medidas que os mesmos consideram necessárias para assegurar a concretização das potencialidades do empreendimento e solucionar os atrasos que os mesmos consideram existir, designadamente ao nível da construção da barragem.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 12/04/2003
Sábado, 12 de Abril de 2003 I Série - Número 111
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE ABRIL DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Foi proclamada a eleição do Presidente do Conselho Económico e Social e de membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
A Assembleia apreciou a proposta de resolução n.º 27/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava, em 12 de Maio de l999. Intervieram no debate, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (António Lourenço dos Santos), os Srs. Deputados Marques Júnior (PS), Eduardo Neves Moreira (PSD) e Paulo Veiga (CDS-PP).
Foram igualmente debatidas conjuntamente as propostas de resolução n.os 34/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por troca de notas, em 9 de Abril de 2001, e 35/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, assinado no Luxemburgo, em 29 de Outubro de 2001. Além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (António Lourenço dos Santos), usaram também da palavra os Srs. Deputados António José Seguro (PS), na qualidade de relator da Comissão, João Moura (PSD), Honório Novo (PCP), Antonino Sousa (CDS-PP), Guilherme d'Oliveira Martins (PS) e António Nazaré Pereira (PSD).
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética não autorizando um Deputado do PS a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito de processo da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão.
Por fim, procedeu-se à apreciação do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais [apreciação parlamentar n.º 46/IX (PCP)], tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Abílio de Almeida Morgado), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Aurora Vieira (PSD), José Augusto de Carvalho (PS), João Teixeira Lopes (BE), Paulo Veiga (CDS-PP), Ana Benavente (PS) e Luísa Mesquita (PCP).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de um Deputado do PS.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) solicitou informação sobre a não apresentação pelo Governo da anunciada proposta lei que altera o n.º 22 do artigo 11.º e o artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, que, entretanto, acabou por dar entrada na Mesa sob o n.º 55/IX. Sobre o assunto intervieram ainda os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Luís Marques Guedes (PSD).
A Sr.ª Presidente em exercício encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
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Votação final global — DAR I série — 04/07/2003
Sexta-feira, 4 de Julho de 2003 I Série - Número 141
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 3 DE JULHO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 324, 325, 328 e 331 a 334/IX e do facto de o projecto de lei n.º 177/IX - Lei de bases da reforma do serviço público de registo e notariado (PS) ter sido rejeitado, na especialidade, em sede de 1.ª Comissão.
Foram aprovados os n.os 126 a 130 do Diário.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 245.º do Regimento da Assembleia da República, abriu o debate sobre o estado da Nação o Sr. Primeiro-Ministro (Durão Barroso), tendo-se seguido no uso da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Eduardo Ferro Rodrigues (PS), Guilherme Silva (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), Carlos Carvalhas (PCP), Luís Fazenda (BE), Isabel Castro (Os Verdes), José Sócrates (PS), Ana Manso (PSD), Luís Duque (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), João Teixeira Lopes (BE), Elisa Guimarães Ferreira (PS), Assunção Esteves (PSD), Lino de Carvalho (PCP), João Cravinho e Manuel Maria Carrilho (PS), Jorge Neto (PSD), Pedro Duarte (PSD), Diogo Feio (CDS-PP) e, por último, o Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional (Paulo Portas), que encerrou o debate.
Foram anunciadas as propostas de lei n.os 79 e 80/IX e a proposta de resolução n.º 39/IX.
A Câmara rejeitou os votos n.os 68/IX - De protesto pelos resultados para Portugal das negociações da reforma da PAC 2003, responsabilizando o Governo pelas suas consequências económicas e sociais (PS) e 71/IX - De protesto pelas conclusões das negociações da reforma da PAC 2003, exigindo da Comissão Europeia propostas que respondam aos problemas decorrentes das especificidades da agricultura portuguesa (PCP) e aprovou o voto n.º 70/IX - De congratulação pelo resultado final das negociações da reforma da PAC e pelo modo como todo o processo foi conduzido pelo Governo (PSD).
Na generalidade, a proposta de lei n.º 65/IX - Estabelece as bases do financiamento do ensino superior mereceu aprovação e o projecto de lei n.º 300/IX - Lei-quadro de financiamento do ensino superior público (BE) foi rejeitado.
Foi ainda aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 70/IX - Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.
Os projectos de resolução n.os 155/IX - Alteração do quadro e normas de admissão e provimento do pessoal da Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) e 164/IX - Viagem do Presidente da República a França e a Itália (Presidente da AR), mereceram aprovação.
A Câmara aprovou, na generalidade, especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no município de Évora, para Nossa Senhora da Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos).
A proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral, foi aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas, e foram rejeitados o projecto de lei n.º 286/IX - Aprova os Estatutos da Casa do Douro (PS), na generalidade, e o projecto de resolução n.º 162/IX - Visa a defesa e valorização da Casa do Douro e os direitos dos viticultores associados (PCP).
Em votação global, mereceram também aprovação as propostas de resolução n.os 36/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco e 37/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986.
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Retificação (Publicação DR) — DR I série A — Declaração de Rectificação n.º 13/2003 — 11/10/2003
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