ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 45/IX
DECRETO-LEI N.º 19/2003, DE 3 DE FEVEREIRO, QUE
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 364/99, DE 17 DE SETEMBRO,
QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA
GESCARTÃO, SGPS, S.A.
1 — O Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprovou o
processo de privatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A., determina um
conjunto de obrigações para o concorrente adquirente, no caso a
IMOCAPITAL detida maioritariamente pelo Grupo SONAE, entre as
quais a construção, em Mourão, de «uma nova unidade fabril destinada à
indústria de papel reciclado» em substituição da que foi desmantelada por
se situar na zona que vai ser inundada pelo regolfo do Empreendimento
de Alqueva.
2 — O grupo económico que ganhou o concurso de privatização
não cumpriu as condições a que legalmente se obrigou.
O Governo, em vez de obrigar a IMOCAPITAL/SONAE a cumprir
o caderno de encargos ou, na sua impossibilidade, anular o concurso de
privatização, opta pela solução que mais beneficia a entidade adquirente:
altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, dispensando aquela
empresa de construir a unidade fabril a que se tinha obrigado e de manter
os respectivos postos de trabalho. O Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de
Fevereiro, é o diploma legal que concretiza esta opção.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo
199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que «Altera o
Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprova o processo de
reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A.».
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2003. — Os
Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Carlos Carvalhas —
Bernardino Soares — António Filipe — Luísa Mesquita — Honório Novo
— Bruno Dias — Odete Santos — Jerónimo de Sousa — Rodeia
Machado.
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Publicação — DAR II série B — 238-238 — 22/02/2003
0238 | II Série B - Número 034 | 22 de Fevereiro de 2003
Informou que o PCP retirava as suas propostas para o aditamento de novos n.os 3 e 4 para o artigo 2.º, mantendo as restantes propostas apresentadas.
4 - Passando-se à votação, as propostas de aditamento ao n.º 1 do artigo 2.º e de aditamento ao n.º 1 e substituição do n.º 2 do artigo 3.º foram, todas elas, rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a votação favorável do PS, do PCP e do BE.
Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 271/2002, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 45/IX
DECRETO-LEI N.º 19/2003, DE 3 DE FEVEREIRO, QUE ALTERA O DECRETO-LEI N.º 364/99, DE 17 DE SETEMBRO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA GESCARTÃO, SGPS, S.A.
1 - O Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprovou o processo de privatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A., determina um conjunto de obrigações para o concorrente adquirente, no caso a IMOCAPITAL detida maioritariamente pelo Grupo SONAE, entre as quais a construção, em Mourão, de "uma nova unidade fabril destinada à indústria de papel reciclado" em substituição da que foi desmantelada por se situar na zona que vai ser inundada pelo regolfo do Empreendimento de Alqueva.
2 - O grupo económico que ganhou o concurso de privatização não cumpriu as condições a que legalmente se obrigou.
O Governo, em vez de obrigar a IMOCAPITAL/SONAE a cumprir o caderno de encargos ou, na sua impossibilidade, anular o concurso de privatização, opta pela solução que mais beneficia a entidade adquirente: altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, dispensando aquela empresa de construir a unidade fabril a que se tinha obrigado e de manter os respectivos postos de trabalho. O Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, é o diploma legal que concretiza esta opção.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, que aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S.A.".
Assembleia da República, 7 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Carlos Carvalhas - Bernardino Soares - António Filipe - Luísa Mesquita - Honório Novo - Bruno Dias - Odete Santos - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/IX
DECRETO-LEI N.º 7/2003, DE 15 DE JANEIRO, QUE REGULAMENTA OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E APROVA O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DE CARTA EDUCATIVA, TRANSFERINDO COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS
O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de cartas educativas, transfere novas atribuições e competências do poder central para as autarquias locais.
O diploma suscita-nos um conjunto de preocupações que exigem clarificação e rectificação, quer no âmbito da descentralização da administração educativa quer no âmbito do alargamento de competências para o poder local.
Os conselhos municipais de educação propostos têm um estatuto ambíguo quanto aos seus objectivos de intervenção e uma composição que consideramos desajustada à realidade que se pretende representada.
No que se refere ao alargamento de competências para as autarquias, entendemos que o diploma aponta para soluções, nomeadamente no domínio da construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino e da gestão do pessoal não docente, que implicam uma avaliação prévia das consequências destas medidas.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que "Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais".
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Rodeia Machado - Honório Novo - Carlos Carvalhas - Bruno Dias - Luísa Mesquita - Odete Santos.
PETIÇÃO N.º 74/VIII (3.ª)
(APRESENTADA POR JOÃO ANDRADE SANTOS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS DE POLÍTICA QUE ASSEGUREM A CONCRETIZAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DO EMPREENDIMENTO DE FINS MÚLTIPLOS DO ALQUEVA)
Relatório final e parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Relatório final
I
Introdução
A presente petição, subscrita por 46 000 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 24 de Setembro de 2001 e foi remetida pelo Sr. Presidente para apreciação das Comissões Parlamentares de Economia e Finanças e de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Esta última deliberou a sua admissibilidade, por unanimidade, em reunião realizada em 15 de Janeiro de 2002.
II
Objecto da petição
A petição visa, segundo os subscritores, reclamar o conjunto de medidas que os mesmos consideram necessárias para assegurar a concretização das potencialidades do empreendimento e solucionar os atrasos que os mesmos consideram existir, designadamente ao nível da construção da barragem.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 28/03/2003
Sexta-feira, 28 de Março de 2003 I Série - Número 105
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 27 DE MARÇO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado José Pereira da Costa (PSD) falou sobre o concelho da Figueira da Foz e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Victor Baptista (PS).
O Sr. Deputado Luís Miranda (PS) realçou a importância da realização da Ovibeja e dos principais projectos estruturantes necessários ao desenvolvimento do Alentejo. No fim, deu resposta aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP) e Miguel Raimundo e Fernando Pedro Moutinho (PSD).
Em declaração política, o Sr. Deputado Francisco José Martins (PSD) congratulou-se com a forma como decorreu o processo, ontem encerrado, de discussão na especialidade da proposta de lei n.º 29/IX - Aprova o Código do Trabalho, tendo depois respondido aos pedidos de esclarecimento dos Sr. Deputado Rui Cunha (PS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) enalteceu a forma como o Governo procedeu à correcção da situação resultante das fraudes que rodearam a entrada de alunos do ensino recorrente no ensino superior, após o que respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Cristina Granada (PS) e Gonçalo Capitão (PSD).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Vieira da Silva (PS) teceu considerações sobre as razões que levaram o Sr. Presidente da República a recusar a promulgação do Decreto Assembleia da República n.º 34/IX - Revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção.
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) insurgiu-se contra várias medidas contempladas no código do trabalho apresentado pelo Governo.
Ordem do dia. - A Câmara procedeu à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 27/IX - Regime jurídico das terapêuticas não convencionais (BE) e 263/IX - Lei do enquadramento base das medicinas não convencionais (PS) e do projecto de resolução n.º 135/IX - Regulamentação da osteopatia (CDS-PP), tendo, depois, sido aprovado um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP e BE, de baixa à 8.ª Comissão, sem votação, pelo prazo de 60 dias, dos referidos diplomas. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Joana Amaral Dias (BE), Luísa Portugal (PS), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP), João Teixeira Lopes (BE), José António Silva (PSD), Isabel Castro (Os Verdes) e Bernardino Soares (PCP).
A Assembleia discutiu também o projecto de deliberação n.º 16/IX - Adopta medidas contra os efeitos do tabagismo activo e passivo (Os Verdes), que foi aprovado e sobre o qual usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), José Manuel Cordeiro (PSD), Maria de Belém Roseira (PS), Miguel Paiva (CDS-PP), Joana Amaral Dias (BE) e Bernardino Soares (PCP).
Foi, ainda, apreciado o Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro (Aprova o processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A) [ apreciação parlamentar n.º 45/IX (PCP)]. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Ministro da Economia (Carlos Tavares), os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Pinho Cardão (PSD), Maximiano Martins (PS), Herculano Gonçalves (CDS-PP), Capoulas Santos (PS) e Miguel Raimundo (PSD).
Entretanto, depois de o Sr. Secretário da Mesa Ascenso Simões (PS) ter procedido à leitura do voto n.º 48/IX - De pesar pela morte do ex-Deputado José Barros Moura (PS), usaram da palavra, além do Sr. Presidente e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes), os Srs. Deputados Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), Maria Eduarda
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