ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 227/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA FREGUESIA DE POMBALINHO,
NO CONCELHO DE SANTARÉM, E PASSAGEM DA FREGUESIA
DO POMBALINHO PARA O CONCELHO DA GOLEGÃ
Exposição de motivos
A indefinição dos limites das freguesias do Pombalinho e Azinhaga,
dos concelhos de Santarém e Golegã, respectivamente, remonta há algumas
décadas. Enquanto que a freguesia da Azinhaga reconhece a validade
jurídica e administrativa ao limite fixado na cartografia do Instituto
Geográfico e Cadastral, que determina que a parcela de terreno em disputa
lhe pertence, a freguesia do Pombalinho socorre-se de outros argumentos,
entre os quais a cartografia militar, documentos mais antigos, actos
administrativos da própria Junta de Freguesia da Azinhaga, inscrição de
direitos de propriedade de prédios na Repartição de Finanças de Santarém e
outros, para sustentar o inverso: de que a parcela de terreno denominada de
Casal do Centeio lhe pertence.
Portanto, sendo, como é, a definição dos limites da freguesia do
Pombalinho do concelho de Santarém, que confronta com a freguesia da
Azinhaga, pertencente ao concelho da Golegã, urgente, o CDS-PP tomou a
iniciativa de legislar sobre a questão, sobretudo por ter caducado o anterior
projecto sobre a mesma questão mas da autoria do PS, apresentado na
anterior legislatura nesta Assembleia.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assim, o grupo Parlamentar do CDS-PP pretende encerrar
definitivamente a discórdia exposta na Informação n.º 17/GAP/96, da
Câmara Municipal de Santarém, onde se pode ler que: «Confrontados os
documentos (anexos I a V) com a cartografia local (anexo XVIII), verifica-
se a existência de uma faixa de terreno ao longo da Rua 5 de Outubro que,
obviamente, corresponde às várias parcelas de terreno sobrante, aquando da
construção da referida rua, e alienadas pela Comissão Administrativa da
Junta de Freguesia do Pombalinho a particulares e hoje ocupadas com
habitações» e que não é possível determinar com rigor a qual das freguesias
pertence.
Efectivamente, parece não existir título ou documento com força
legal bastante que, com certeza e segurança, defina os limites das
freguesias de Pombalinho e Azinhaga por uma linha traçada a meio da Rua
5 de Outubro.
Aliás, a esta mesma conclusão chegou, em 1 de Junho de 1995, a
Direcção-Geral da Administração Autárquica e, em 22 de Dezembro de
1997, os serviços da Câmara Municipal de Santarém.
Acresce que o concelho de Santarém não possui as mesmas
afinidades históricas, sociais e culturais com a freguesia do Pombalinho
que o concelho da Golegã. Com efeito, a população do Pombalinho está
não só geograficamente mais próximo da Golegã, como também
administrativamente mais próximo.
Consequentemente, nos termos do artigo 164.º, alínea n), da
Constituição da República Portuguesa, a delimitação do território de uma
freguesia apenas poderá ser efectuada por lei da Assembleia da República,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
a quem compete exclusivamente legislar sobre a criação, extinção ou
modificação de autarquias locais.
Assim sendo, deve o legislador intervir, estabelecendo os precisos
limites da freguesia do Pombalinho no concelho de Santarém, indo ao
encontro da vontade manifestada pelos órgãos representativos do poder
local. O Grupo Parlamentar do CDS-PP concorda com citada informação
da Câmara Municipal de Santarém, na qual se conclui que «Perante a
demonstração evidente destes factos, considera-se legítimo e legal a
pretensão da Junta de Freguesia do Pombalinho de avocar o direito
territorial de toda a Rua 5 de Outubro».
Mais: o legislador deve atender a essas necessidades e desafectar a
freguesia do Pombalinho do concelho de Santarém e passar a inclui-lo no
concelho da Golegã.
Assim, nos termos regimentais e legais aplicáveis, os Deputados do
CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
A freguesia do Pombalinho, do concelho de Santarém, passa a
integrar o concelho da Golegã.
Artigo 2.º
No concelho da Golegã os limites da freguesia do Pombalinho,
conforme representação cartográfica, à escala de 1:25 000, confrontam:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
a) A norte, a Estrada 365-4, desde o cruzamento com o limite
administrativo da freguesia de S. Vicente de Paul e a Quinta das Teixeiras;
b) A este, em linha recta, desde a Quinta das Teixeiras até ao limite
administrativo do Pombalinho e, desse ponto até ao Rio Tejo, mantendo-se
o limite administrativo até ao Rio Tejo com excepção do traçado
respeitante ao Casal do Centeio, que passará a estar todo integrado na
freguesia do Pombalinho;
c) A oeste, o limite administrativo da freguesia de São Vicente do
Paul entre o Rio Tejo e a Estrada 365-4;
d) A Sul, o actual limite administrativo da freguesia do Pombalinho.
Artigo 3.º
A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do
CDS-PP: Herculano Gonçalves — Miguel Paiva.
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Publicação — DAR II série A — 3086-3086 — 20/02/2003
3086 | II Série A - Número 071 | 20 de Fevereiro de 2003
PROJECTO DE LEI N.º 227/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA FREGUESIA DE POMBALINHO, NO CONCELHO DE SANTARÉM, E PASSAGEM DA FREGUESIA DO POMBALINHO PARA O CONCELHO DA GOLEGÃ
Exposição de motivos
A indefinição dos limites das freguesias do Pombalinho e Azinhaga, dos concelhos de Santarém e Golegã, respectivamente, remonta há algumas décadas. Enquanto que a freguesia da Azinhaga reconhece a validade jurídica e administrativa ao limite fixado na cartografia do Instituto Geográfico e Cadastral, que determina que a parcela de terreno em disputa lhe pertence, a freguesia do Pombalinho socorre-se de outros argumentos, entre os quais a cartografia militar, documentos mais antigos, actos administrativos da própria Junta de Freguesia da Azinhaga, inscrição de direitos de propriedade de prédios na Repartição de Finanças de Santarém e outros, para sustentar o inverso: de que a parcela de terreno denominada de Casal do Centeio lhe pertence.
Portanto, sendo, como é, a definição dos limites da freguesia do Pombalinho do concelho de Santarém, que confronta com a freguesia da Azinhaga, pertencente ao concelho da Golegã, urgente, o CDS-PP tomou a iniciativa de legislar sobre a questão, sobretudo por ter caducado o anterior projecto sobre a mesma questão mas da autoria do PS, apresentado na anterior legislatura nesta Assembleia.
Assim, o grupo Parlamentar do CDS-PP pretende encerrar definitivamente a discórdia exposta na Informação n.º 17/GAP/96, da Câmara Municipal de Santarém, onde se pode ler que: "Confrontados os documentos (anexos I a V) com a cartografia local (anexo XVIII), verifica-se a existência de uma faixa de terreno ao longo da Rua 5 de Outubro que, obviamente, corresponde às várias parcelas de terreno sobrante, aquando da construção da referida rua, e alienadas pela Comissão Administrativa da Junta de Freguesia do Pombalinho a particulares e hoje ocupadas com habitações" e que não é possível determinar com rigor a qual das freguesias pertence.
Efectivamente, parece não existir título ou documento com força legal bastante que, com certeza e segurança, defina os limites das freguesias de Pombalinho e Azinhaga por uma linha traçada a meio da Rua 5 de Outubro.
Aliás, a esta mesma conclusão chegou, em 1 de Junho de 1995, a Direcção-Geral da Administração Autárquica e, em 22 de Dezembro de 1997, os serviços da Câmara Municipal de Santarém.
Acresce que o concelho de Santarém não possui as mesmas afinidades históricas, sociais e culturais com a freguesia do Pombalinho que o concelho da Golegã. Com efeito, a população do Pombalinho está não só geograficamente mais próximo da Golegã, como também administrativamente mais próximo.
Consequentemente, nos termos do artigo 164.º, alínea n), da Constituição da República Portuguesa, a delimitação do território de uma freguesia apenas poderá ser efectuada por lei da Assembleia da República, a quem compete exclusivamente legislar sobre a criação, extinção ou modificação de autarquias locais.
Assim sendo, deve o legislador intervir, estabelecendo os precisos limites da freguesia do Pombalinho no concelho de Santarém, indo ao encontro da vontade manifestada pelos órgãos representativos do poder local. O Grupo Parlamentar do CDS-PP concorda com citada informação da Câmara Municipal de Santarém, na qual se conclui que "Perante a demonstração evidente destes factos, considera-se legítimo e legal a pretensão da Junta de Freguesia do Pombalinho de avocar o direito territorial de toda a Rua 5 de Outubro".
Mais: o legislador deve atender a essas necessidades e desafectar a freguesia do Pombalinho do concelho de Santarém e passar a inclui-lo no concelho da Golegã.
Assim, nos termos regimentais e legais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
A freguesia do Pombalinho, do concelho de Santarém, passa a integrar o concelho da Golegã.
Artigo 2.º
No concelho da Golegã os limites da freguesia do Pombalinho, conforme representação cartográfica, à escala de 1:25 000, confrontam:
a) A norte, a Estrada 365-4, desde o cruzamento com o limite administrativo da freguesia de S. Vicente de Paul e a Quinta das Teixeiras;
b) A este, em linha recta, desde a Quinta das Teixeiras até ao limite administrativo do Pombalinho e, desse ponto até ao Rio Tejo, mantendo-se o limite administrativo até ao Rio Tejo com excepção do traçado respeitante ao Casal do Centeio, que passará a estar todo integrado na freguesia do Pombalinho;
c) A oeste, o limite administrativo da freguesia de São Vicente do Paul entre o Rio Tejo e a Estrada 365-4;
d) A Sul, o actual limite administrativo da freguesia do Pombalinho.
Artigo 3.º
A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do CDS-PP: Herculano Gonçalves - Miguel Paiva.
PROPOSTA DE LEI N.º 42/IX
DÁ CUMPRIMENTO À DECISÃO-QUADRO, DO CONSELHO , DE 13 DE JUNHO DE 2002, RELATIVA AO MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU E AOS PROCESSOS DE ENTREGA ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS
Exposição de motivos
O Conselho Europeu considerou o princípio do reconhecimento mútuo como a "pedra angular" da cooperação judiciária.
O mandado de detenção europeu, previsto na Decisão-Quadro, do Conselho, de 13 de Junho de 2002, constitui a
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Discussão generalidade — DAR I série — 1323-1328 — 10/12/2004
1323 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
de alguma forma as localidades abrangidas pelo diplomas que hoje vão ser votados.
Estou informado que, uma vez que a Sala das Sessões, apesar de ser grande, não é extensível, uma parte das pessoas interessadas neste debate se encontra na Sala do Senado, onde seguem o debate por circuito interno de televisão.
A todos cumprimento.
Previno que o público presente nas galerias não pode manifestar-se. Apenas os Deputados podem usar da palavra e aplaudir, ou não. A festa far-se-á, com certeza, no seu lugar de origem.
Vou agora anunciar os projectos de lei cujos textos finais, apresentados pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, vão ser submetidos a discussão na generalidade.
Sobre elevação de povoações a vilas - No distrito de Aveiro: n.os 402/IX - Elevação da freguesia de Pardilhó, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 403/IX - Elevação da freguesia de Salreu, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD) e 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado);
No distrito de Braga: n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Coimbra: n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD);
No distrito da Guarda: n.os 522/IX (PSD) e 533/IX (PS) - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila;
No distrito de Leiria: n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD);
No distrito do Porto: n.os 249/IX - Elevação da povoação de Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS) e 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Santarém: n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD);
No distrito de Setúbal: n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP);
No distrito de Viana do Castelo: n.os 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP) e 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS);
No distrito de Vila Real: n.os 294/IX (PS) e 538/IX (PSD) - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS);
No distrito de Viseu: n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Sobre elevação de vilas a cidades - No distrito de Aveiro: n.os 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD) e 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro);
No distrito de Évora: n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos);
No distrito da Guarda: n.os 481/IX (PSD) e 493/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade, 523/IX (PSD) e 534/IX (PS) - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD);
No distrito do Porto: n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD);
No distrito de Setúbal: n.os 379/IX - Elevação da vila da Costa da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró);
No distrito de Viseu: n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP).
Sobre a alteração da denominação de povoações e freguesias - No distrito de Braga: n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD);
No distrito de Faro: n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD);
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Votação na generalidade — DAR I série — 1341-1341 — 10/12/2004
1341 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Para fazer uma declaração de voto oral, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Ser-lhe-á dada no final, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Neste momento, registaram-se aplausos do público presente nas galerias.
O público presente nas galerias não pode manifestar-se! Já o tinha dito no início, mas talvez não estivessem presentes. Lamento, mas não podem manifestar-se de forma alguma. Terão ocasião de fazer a festa quando chegarem à nova cidade de Tarouca.
Devia, por obrigação, mandar evacuar as galerias, mas penso que seria uma violação no dia de hoje, com toda a franqueza.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 517/IX - Alteração da designação da freguesia de Vale da Amoreira, no concelho de Manteigas, distrito da Guarda, para Vale de Amoreira (PSD, PS, CDS-PP e PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 227/IX - Alteração dos limites da freguesia de Pombalinho, no concelho de Santarém, e passagem da freguesia do Pombalinho para o concelho da Golegã (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 419/IX - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém (PSD) e 421/IX - Alteração dos limites administrativos dos concelhos de Benavente e de Salvaterra de Magos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 265/IX - Alteração dos limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São Sebastião, no concelho de Setúbal (PSD) e 267/IX - Alteração de limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São
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Votação na especialidade — DAR I série — 1341-1341 — 10/12/2004
1341 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Para fazer uma declaração de voto oral, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Ser-lhe-á dada no final, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Neste momento, registaram-se aplausos do público presente nas galerias.
O público presente nas galerias não pode manifestar-se! Já o tinha dito no início, mas talvez não estivessem presentes. Lamento, mas não podem manifestar-se de forma alguma. Terão ocasião de fazer a festa quando chegarem à nova cidade de Tarouca.
Devia, por obrigação, mandar evacuar as galerias, mas penso que seria uma violação no dia de hoje, com toda a franqueza.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 517/IX - Alteração da designação da freguesia de Vale da Amoreira, no concelho de Manteigas, distrito da Guarda, para Vale de Amoreira (PSD, PS, CDS-PP e PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 227/IX - Alteração dos limites da freguesia de Pombalinho, no concelho de Santarém, e passagem da freguesia do Pombalinho para o concelho da Golegã (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 419/IX - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém (PSD) e 421/IX - Alteração dos limites administrativos dos concelhos de Benavente e de Salvaterra de Magos (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 265/IX - Alteração dos limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São Sebastião, no concelho de Setúbal (PSD) e 267/IX - Alteração de limites territoriais das freguesias de Santa Maria da Graça e São
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Votação final global — DAR I série — 10/12/2004
Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2004 I Série - Número 21
IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de resolução n.os 294 e 295/IX e dos projectos de lei n.os 538 e 540 a 542/IX.
O Sr. Presidente assinalou a passagem dos 150 anos da morte de Almeida Garrett.
Foram aprovados os n.os 9 a 16 do Diário.
As petições n.º 33/IX (1.ª) - Apresentada pela Associação Profissional dos Urbanistas Portugueses, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da defesa dos direitos dos cidadãos habilitados com licenciatura em Urbanismo e Planeamento Regional e Urbano e 12/IX (1.ª) - Apresentada por José Diogo Mateus e outros, solicitando a fixação de regras relativas ao acesso e ao exercício da profissão de urbanista, foram apreciadas conjuntamente, tendo intervindo sobre elas os Srs. Deputados Rodrigo Ribeiro (PSD), Ramos Preto (PS), Bruno Dias (PCP), Antonino Sousa (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE).
Sobre a petição n.º 62/IX (2.ª) - Apresentada pela Comissão de Alunos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e Outros, solicitando que a Assembleia da República tome as medidas necessárias para que os alunos do 4.º ano do ISCAL possam ser admitidos na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas com dispensa de estágio, pronunciaram-se os Srs. Deputados Cristina Granada (PS), Luísa Mesquita (PCP), Marcelo Mendes Pinto (CDS-PP) e Isilda Pegado (PSD).
Foi também apreciada a petição n.º 80/IX (2.ª) - Apresentada por Manuel Rodrigues e outros - Balflora (Secretariado dos Baldios do distrito de Viseu) -, solicitando que a Assembleia da República adopte as medidas necessárias à reabertura do Matadouro de Viseu e ao apuramento de responsabilidades no processo de encerramento. Usaram da palavra os Srs. Deputados Miguel Ginestal (PS), Rodeia Machado (PCP), Almeida Henriques (PSD) e Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP).
Acerca da petição n.º 64/VIII (2.ª) - Apresentada pela Junta de Freguesia da Vila de Valbom, solicitando a criação de carreiras dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto (STCP) entre a cidade do Porto e a Vila de Valbom, intervieram os Srs. Deputados Aurora Vieira (PSD), Gustavo Carranca (PS), Antonino Sousa (CDS-PP) e Honório Novo (PCP).
Por último, foi apreciada a petição n.º 67/VIII (2.ª) - Apresentada por Humberto Mota Veiga e outros, solicitando a construção de um novo edifício para o Hospital Distrital de Seia, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Fernando Cabral (PS), José Pavão (PSD), Paulo Veiga (CDS-PP) e Ângela Sabino (PCP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 154/IX - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes, tendo sido aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr.
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 2-2 — 08/01/2005
0002 | II Série A - Número 029 | 08 de Janeiro de 2005
DECRETO N.º 208/IX
(AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO URBANO)
Mensagem do Presidente da República comunicando que a autorização legislativa caducou por facto de demissão do Governo
Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente da República de, por intermédio de V. Ex.ª, comunicar a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que, nos termos do artigo 165.º, n.º 4, da Constituição, a autorização legislativa concedida através do Decreto da Assembleia da República n.º 208/IX caducou por facto de demissão do Governo, verificada no passado dia 13 de Dezembro de 2004.
Lisboa, 23 de Dezembro de 2004.
O Chefe da Casa Civil, João Serra.
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DECRETO N.º 238/IX
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA FREGUESIA DE POMBALINHO, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, E PASSAGEM DA FREGUESIA DE POMBALINHO PARA O MUNICÍPIO DA GOLEGÃ)
Mensagem do Presidente da República fundamentando a não promulgação do decreto
Nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, junto devolvo, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 238/IX "Alteração dos limites da freguesia de Pombalinho, no município de Santarém, e passagem da freguesia de Pombalinho para o município da Golegã", recebido na Presidência da República no dia 21 de Dezembro de 2004, para ser promulgado como lei, com os fundamentos da mensagem que anexo.
Lisboa, 7 de Janeiro de 2005.
O Sr. Presidente da República, Jorge Sampaio.
Anexo
Nos termos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição, decidi vetar o Decreto da Assembleia da República n.º 238/IX, que altera os limites da freguesia do Pombalinho do município de Santarém e a integra no município da Golegã, com os seguintes fundamentos:
Em primeiro lugar, pude verificar que a decisão legislativa da Assembleia da República mereceu o parecer negativo unânime dos órgãos autárquicos interessados, bem como manifestação de sensível discordância por parte da generalidade das populações afectadas. Ora, independente das meritórias intenções que seguramente presidiram a esta iniciativa legislativa, tal facto não pode deixar de ser levado em conta pelo Presidente da República quando é chamado a promulgar um decreto da Assembleia da República num domínio tão sensível como é este da delimitação territorial de freguesias e municípios. Entendi assim, que uma decisão tão negativamente julgada por todos os seus principais destinatários não deve ser promulgada sem uma prévia reavaliação por parte da Assembleia da República.
Por outro lado, a eventual entrada em vigor deste diploma significaria uma modificação territorial de municípios no mês anterior ao da realização de eleições para a Assembleia da República, o que, atendendo ao exposto no parágrafo anterior, introduziria factores óbvios de perturbação política e, além do mais, violaria o sentido da proibição de alteração de limites prevista no artigo 6.º da Lei-Quadro da Criação de Municípios.
Assim, nos termos constitucionais, solicito à Assembleia da República uma nova apreciação do diploma.
Lisboa, 7 de Janeiro de 2005.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.
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