Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
10/02/2003
Votacao
16/10/2003
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/10/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 3082-3083
3082 | II Série A - Número 070 | 14 de Fevereiro de 2003 PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/IX (ADOPTA MEDIDAS TENDENTES À MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E À SUA CREDIBILIZAÇÃO) Proposta de aditamento 1) Propõe-se a numeração dos pontos constantes da presente deliberação. 2) Adita-se um ponto 4, com a seguinte redacção: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 da presente deliberação deve a Assembleia da República accionar o protocolo feito com o CRUP. Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro. PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/IX (DEFINE O NOVO REGIME DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ELECTRÓNICA DO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E CRIA CONDIÇÕES PARA O TELETRABALHO PARLAMENTAR) Manifestamente, o prazo previsto no artigo 1.º da versão originária do projecto em referência está superada e não deve ser submetida a votação. Por isso, em função dos estudos promovidos pelos serviços da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, versão rectificada do artigo 1.º do projecto de deliberação n.º 10/IX, solicitando a pertinente informação ao Plenário antes de submissão a votação na generalidade. É o seguinte o texto rectificado: "Artigo 1.º (Diário da Assembleia da República) 1 A partir de 1 de Janeiro de 2003, a I série do Diário da Assembleia da República passa a ser exclusivamente disseminada em formato electrónico através do portal da AR na Internet". Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados, José Magalhães (PS) - Guilherme d'Oliveira Martins (PS) - Luís Marques Guedes (PSD). PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/IX ADOPTA MEDIDAS PARA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DE CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental que a Constituição da República Portuguesa em termos latos, no seu artigo 13.º, consagra ao proclamar: "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei". O princípio da igualdade que pressupõe o reconhecimento do direito à diferença, direito este cuja vivência no tocante às pessoas com deficiência ou incapacidade está ainda longe de ter sido assegurada. Um facto que não se ultrapassa com simples proclamações, antes reclama um comprometimento activo de toda a sociedade portuguesa, traduzido em decisões concretas e práticas diárias, que promovam a efectividade de direitos e a igualdade de oportunidades para estes cidadãos. Portugal, por acrescidas razões que advêm da existência de um elevado número de pessoas com deficiência ou incapacidade, que têm na sua origem as mais diversas razões - sinistralidade rodoviária, elevada taxa de acidentes de trabalho e domésticos, herança da guerra colonial, crescente número de pessoas idosas, entre outros - tem de prestar especial atenção a este problema, que atinge cerca de um milhão de portugueses, e a responsabilidade de criar condições para a plena integração social, cultural e cívica destes cidadãos. Uma necessidade que passa pela adopção de medidas capazes de dar visibilidade aos problemas da deficiência e da incapacidade, por consciencializar a opinião pública para atitudes discriminatórias e a necessidade de as contrariar, por influenciar mudanças de comportamento e eliminar preconceitos em relação às pessoas com deficiência. Uma exigência de cidadania que implica e apela ainda, num acto cultural diverso, ao envolvimento directo da administração pública e das instituições, em especial, do Parlamento. O Parlamento que, de acordo com a proposta formulada por Os Verdes, enquanto casa comum da democracia e espaço privilegiado da cidadania, deve impulsionar, através de medidas concretas, uma cultura de não discriminação, de integração e de igualdade de oportunidades para com estes cidadãos com deficiência ou, de algum modo, limitados nas suas capacidades. Medidas que Os Verdes consideram ser prioritárias e devem ser tomadas durante o presente ano, em que se assinala o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, através da adopção de um Código de Boas Práticas. Código este que traduza não só um olhar diferente e uma especial atenção do Parlamento em relação às necessidades dos cidadãos com deficiência, mas acima de tudo, nas medidas práticas a adoptar na sua organização interna e funcionamento, uma vontade clara de eliminar as barreiras com que estes cidadãos, aos mais diversos níveis, se deparam. Medidas, assim, que propomos capazes de garantir o livre acesso e circulação no Palácio de São Bento, local onde a Assembleia da República está sediada, a pessoas idosas, deficientes ou com mobilidade condicionada, em condições satisfatórias, através da eliminação das barreiras físicas, arquitectónicas e urbanísticas e da melhoria das condições de acesso e mobilidade segura dentro do seu espaço. Medidas outras, ainda, de adaptação de espaços, de compatibilização técnica de equipamentos, de diversificação nos suportes de informação e divulgação, nomeadamente da produção legislativa, que assegurem com o maior grau de autonomia possível o acesso e a utilização plena de espaços e dos mais diversos equipamentos (restaurante, casas de banho, bibliotecas, por exemplo), bem como dos materiais e meios de acompanhamento da actividade parlamentar, em condições que facilitem a não exclusão e a participação de todos. Gestos cujo simbolismo pode, de modo pedagógico, influenciar mudanças de comportamento, práticas e atitudes de outras instituições e da sociedade, na soma de pequenos passos.
Apreciação — DAR I série — 648-656
0648 | I Série - Número 013 | 17 de Outubro de 2003 O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Não é verdade! Não é verdade! O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, peço-vos silêncio, por favor, para podermos prosseguir os nossos trabalhos. Para apresentar o projecto de deliberação n.º 15/IX, de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro. A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa. É, no entanto, um direito cuja exacta corporação está longe de ter sido garantida. É um princípio de igualdade que pressupõe, no entendimento de Os Verdes, o reconhecimento do direito à diferença, direito este cuja vivência, em relação às pessoas incapacitadas com deficiência ou limitações, que, de algum modo, podem até ser suscitadas pela idade, está longe de ser assegurada. Uma limitação que, do nosso ponto de vista, não se resolve e não se ultrapassa com retórica, nem com velhas proclamações de intenção; é um assunto demasiado sério, que exige medidas concretas no sentido de pôr fim a uma situação que configura uma violação dos direitos humanos. É, por isso, nosso entendimento que, neste Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, a mudança passa por acções concretas, bem mais do que por polémicas menores e pequena política que, de algum modo, aqui foi trazida para tentar mascarar a incompetência, a indiferença e a irresponsabilidade com que o Governo encarou a preparação deste Ano. E é de acções concretas que Os Verdes irão falar. As acções concretas terão de ter em conta, desde logo, a necessidade de introduzir uma outra abordagem no que respeita às questões da deficiência; uma outra abordagem que implique medidas políticas, uma outra visão cultural, uma sensibilização dos cidadãos e pedagogia junto dos cidadãos, para que todos entendam que todos temos de ser iguais na nossa diferença e que essa igualdade, na nossa diferença, tem de ser pensada pela sociedade no modo como se organiza. Uma diferença que, do nosso ponto de vista, implica medidas concretas em relação à não discriminação. Pouco importa alguém vir a este Plenário, como o Sr. Ministro fez, proclamar o seu amor pela não discriminação se, na prática, nada for feito para lhe dar conteúdo. É de medidas concretas que os cidadãos com deficiência carecem, e é também de medidas concretas que o nosso projecto de deliberação trata. É, por isso, para nós, evidente que não haverá direitos humanos enquanto a sociedade não for capaz de eliminar as barreiras físicas, arquitectónicas, culturais, sociais e económicas com as quais cerca de 1 milhão de cidadãos no nosso país, aproximadamente 10% da sociedade portuguesa, se confrontam no seu dia-a-dia. São barreiras que têm a ver com o acesso ao emprego, ao espaço público, aos equipamentos de lazer, são barreiras que têm a ver com a mobilidade, com os transportes, numa sociedade de costas viradas para a diferença, toda ela pensada com total desatenção em relação às necessidades específicas dos cidadãos com deficiência. Se, do nosso ponto de vista, é importante abordar de uma forma específica não só a ausência como o desprezo e a total desatenção do Governo em relação ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, também é importante propor - e é isto que o nosso diploma visa - que a Assembleia da República, a Casa comum da democracia, assuma, ela própria e para si, o papel de dar o exemplo na forma de organizar o seu espaço, para que não seja um espaço de exclusão, fazendo com que esta Casa seja de todos, seja um lugar onde qualquer cidadão, não só estrangeiro como português, possa entrar e circular com segurança e sentir-se no seu espaço, porque ele é de todos. O que Os Verdes propõe em concreto neste projecto de deliberação é, aliás, a continuidade de outras pequenas medidas, que alguns Srs. Deputados, que se prepararam pior para o debate, ignoram, tomadas nos últimos anos na Assembleia da República no sentido de acolher e estar adaptada para os cidadãos com mobilidade condicionada, e que foram apresentadas, há anos, por Os Verdes, no Conselho da Administração. Temos noção de que essas medidas foram insuficientes, e o projecto de deliberação ora submetido a debate é precisamente o reconhecimento da necessidade de uma acção pedagógica, que compete à Assembleia tomar nas suas mãos, da necessidade de um papel impulsionador de mudança que todas as instituições públicas, e em particular esta, têm a responsabilidade de ter. Neste sentido, a nossa proposta visa, em primeiro lugar, responder e dar sinais políticos claros à sociedade para que a mudança se opere. Para a mudança, propomos que se adopte, na organização interna, um código de boas práticas e se promova a não discriminação e a integração plena e em igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência, incapacitados ou de algum modo limitados. Propomos que, tendencialmente, se eliminem todas as barreiras arquitectónicas que persistem no Palácio de São Bento e também no "Edifício Novo", mediante a inventariação de todos os locais e espaços cujas condições de acesso, circulação e permanência devam ser melhorados, nomeadamente as galerias, o acesso ao "Edifício Novo", as escadarias, a biblioteca, colocando-se corrimãos de apoio, pavimentos antiderrapantes, bandas de sinalização, de forma a facilitar, em segurança, a utilização plena, como é seu direito, por todos daquela que é a sua Casa. Propomos ainda a identificação de todos os locais e equipamentos do Palácio de São Bento e dos outros edifícios da Assembleia da República essenciais à utilização por parte dos cidadãos; e estou a referir-me não só às instalações que são utilizadas à volta deste Hemiciclo mas também à biblioteca, aos bares, ao refeitório, às casas de banho, enfim, a todos os equipamentos cuja utilização deve ser garantida sem condicionamentos. Propomos ainda que o avanço tecnológico seja colocado ao serviço dos cidadãos - esta é, hoje, uma possibilidade,
Votação Deliberação — DAR I série — 667-667
0667 | I Série - Número 013 | 17 de Outubro de 2003 Vamos proceder à votação, igualmente na generalidade, do projecto de lei n.º 343/IX - Estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP. O projecto de lei baixa à 9.ª Comissão. Temos, seguidamente, a votação do projecto de deliberação n.º 15/IX - Adopta medidas para a não discriminação de cidadãos com deficiência ou incapacidade (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de deliberação n.º 22/IX - Programa específico de favorecimento do acesso ao Parlamento pela parte de pessoas com deficiência (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação do projecto de deliberação n.º 25/IX - Elaboração de um regulamento interno que visa a melhoria de acesso dos deficientes à Assembleia da República e aos respectivos serviços (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, agora, apreciar três pareceres da Comissão de Ética. Peço ao Sr. Secretário que proceda à respectiva leitura. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelas Vara Mista e Juízos Criminais de Coimbra, 3.º Juízo Criminal, Processo n.º 8581/01.5TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Coelho (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Criminal de Lisboa, 3.º Juízo, 2.ª Secção, Processo n.º 399/00.9S5LSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José de Matos Correia (PSD) a prestar depoimento por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelas Varas de Competência Mista de Sintra, 2.ª Vara, Processo n.º 1093/01.9TASNT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo pedidos de palavra, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, resta-me informar que a próxima sessão plenária se realiza amanhã, com início às 10 horas, tendo por ordem do dia a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 93/IX, bem como a discussão, também na generalidade, da proposta de lei n.º 80/IX. Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/IX ADOPTA MEDIDAS PARA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DE CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental que a Constituição da República Portuguesa em termos latos, no seu artigo 13.º, consagra ao proclamar: «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei». O princípio da igualdade que pressupõe o reconhecimento do direito à diferença, direito este cuja vivência no tocante às pessoas com deficiência ou incapacidade está ainda longe de ter sido assegurada. Um facto que não se ultrapassa com simples proclamações, antes reclama um comprometimento activo de toda a sociedade portuguesa, traduzido em decisões concretas e práticas diárias, que promovam a efectividade de direitos e a igualdade de oportunidades para estes cidadãos. Portugal, por acrescidas razões que advêm da existência de um elevado número de pessoas com deficiência ou incapacidade, que têm na sua origem as mais diversas razões – sinistralidade rodoviária, elevada taxa de acidentes de trabalho e domésticos, herança da guerra colonial, crescente número de pessoas idosas, entre outros – tem de prestar especial atenção a este problema, que atinge cerca de um milhão de portugueses, e a responsabilidade de criar condições para a plena integração social, cultural e cívica destes cidadãos. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Uma necessidade que passa pela adopção de medidas capazes de dar visibilidade aos problemas da deficiência e da incapacidade, por consciencializar a opinião pública para atitudes discriminatórias e a necessidade de as contrariar, por influenciar mudanças de comportamento e eliminar preconceitos em relação às pessoas com deficiência. Uma exigência de cidadania que implica e apela ainda, num acto cultural diverso, ao envolvimento directo da administração pública e das instituições, em especial, do Parlamento. O Parlamento que, de acordo com a proposta formulada por Os Verdes, enquanto casa comum da democracia e espaço privilegiado da cidadania, deve impulsionar, através de medidas concretas, uma cultura de não discriminação, de integração e de igualdade de oportunidades para com estes cidadãos com deficiência ou, de algum modo, limitados nas suas capacidades. Medidas que Os Verdes consideram ser prioritárias e devem ser tomadas durante o presente ano, em que se assinala o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, através da adopção de um Código de Boas Práticas. Código este que traduza não só um olhar diferente e uma especial atenção do Parlamento em relação às necessidades dos cidadãos com deficiência, mas acima de tudo, nas medidas práticas a adoptar na sua organização interna e funcionamento, uma vontade clara de eliminar as barreiras com que estes cidadãos, aos mais diversos níveis, se deparam. Medidas, assim, que propomos capazes de garantir o livre acesso e circulação no Palácio de São Bento, local onde a Assembleia da República está sediada, a pessoas idosas, deficientes ou com mobilidade ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA condicionada, em condições satisfatórias, através da eliminação das barreiras físicas, arquitectónicas e urbanísticas e da melhoria das condições de acesso e mobilidade segura dentro do seu espaço. Medidas outras, ainda, de adaptação de espaços, de compatibilização técnica de equipamentos, de diversificação nos suportes de informação e divulgação, nomeadamente da produção legislativa, que assegurem com o maior grau de autonomia possível o acesso e a utilização plena de espaços e dos mais diversos equipamentos (restaurante, casas de banho, bibliotecas, por exemplo), bem como dos materiais e meios de acompanhamento da actividade parlamentar, em condições que facilitem a não exclusão e a participação de todos. Gestos cujo simbolismo pode, de modo pedagógico, influenciar mudanças de comportamento, práticas e atitudes de outras instituições e da sociedade, na soma de pequenos passos. Passos para favorecer a igualdade, a dignidade, a não discriminação, os direitos humanos, no acesso às entradas no Palácio, na utilização mais segura de escadarias, de corredores, nomeadamente pelos idosos, no recurso com maior grau de autonomia aos elevadores por parte de deficientes visuais, no adequado acesso às galerias para visitantes de cidadãos que se desloquem, por exemplo, em cadeiras de rodas. O pensar ainda o direito à diferença, noutras esferas, como a comunicação, designadamente através da garantia de meios de interpretação, caso da língua gestual para acompanhamento da actividade parlamentar, ou de acordo com as diferentes limitações, pela diversificação e adaptabilidade dos diferentes meios e materiais de suporte à informação, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA edição e estudo, no sentido de pôr termo à actual exclusão de muitos cidadãos com necessidades específicas. Sinais políticos que não podem deixar de ser interpretados pela sociedade e pelos cidadãos como vontade da Assembleia da República em promover a participação cívica dos cidadãos, em estimular o envolvimento de todos, sem excepção, na res publica. Sinais que são, sobretudo, a vontade do Parlamento dar, através do seu exemplo, um contributo directo para pôr fim à indiferença, contrariar a discriminação, a exclusão e o apartheid social a que muitos portugueses com deficiência ou incapacidade estão condenados, sensibilizar a sociedade para o recurso a novos meios e tecnologias integrativas, em favor da vivência dos direitos humanos. Meios e tecnologias integrativas diversas, que devem ser equacionados e sugeridos ao nível do acompanhamento dos trabalhos parlamentares, implicando para tal no canal respectivo a garantia de interpretação de língua gestual, para não excluir os portugueses surdos mudos. Formas outras, ainda, as que propomos ao nível de outras respostas que para cidadãos com outro tipo de necessidades específicas é possível dar, recorrendo-se, por exemplo, para os cidadãos deficientes visuais, a materiais audio ou, em termos de publicações, a impressões de adequada dimensão e tipo de letra, bem como ao Braille, para edições de documentos fundamentais, como é o caso da Constituição da República Portuguesa ou da Declaração Universal dos Direitos do Homem. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Medidas, em suma, que nos levam a propor à Assembleia da República que delibere no sentido de: — Adoptar na sua organização interna um código de boas práticas tendente a promover a não discriminação, a integração plena e a igualdade de oportunidades dos cidadãos com deficiência, incapacitados ou de algum modo limitados; — Tomar, nesse sentido, medidas tendentes à eliminação das barreiras arquitectónicas que persistem no Palácio de São Bento, pela inventariação de todos os locais e espaços cujas condições de acesso, circulação e de permanência devam ser melhoradas, nomeadamente nas galerias, no acesso ao edifício novo, nas escadarias, na biblioteca, através, designadamente, da colocação de corrimãos de apoio, da instalação de pavimentos anti derrapantes e de bandas de sinalização, de forma a facilitar o acesso pleno e a circulação autónoma e segura por parte de qualquer cidadão limitado na sua mobilidade; — Tomar, de igual modo, medidas no sentido de identificar convenientemente todos os locais ou equipamentos essenciais de utilização por parte de cidadãos que se encontrem ou desloquem à Assembleia da República (restaurantes, bares, instalações sanitárias, biblioteca, elevadores), no sentido de garantir que a sua sinalização é a adequada e atende às necessidades específicas de pessoas com determinadas incapacidades (por exemplo, visuais) e que tenham de os utilizar; — Tomar medidas para melhorar a igualdade no acesso e no exercício do direito à informação no tocante ao acompanhamento da actividade ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA parlamentar, garantindo a interpretação, através de língua gestual, no Canal Parlamento, e a sua síntese, no canal que presta serviço público, de forma a não excluir os cidadãos com limitações auditivas, designadamente, os surdo-mudos, da participação na vida das instituições democráticas; — Tomar medidas para incentivar a diversificação dos meios de informação e suportes de comunicação e edição disponibilizados pela Assembleia da República, tendo em conta as necessidades específicas dos cidadãos com deficiência ou incapacidade, para tal aumentando, nomeadamente, o recurso à divulgação em audio, à impressão especial de documentos e legislação essencial destinada a pessoas com limitações visuais e a garantir a edição, em Braille, de publicações consideradas fundamentais, como é o caso da Constituição da República Portuguesa ou da Declaração Universal dos Direitos do Homem; — Estudar medidas para a criação de um site específico orientado para o apoio a cidadãos deficientes, incapacitados ou de algum modo limitados, que lhes permita aceder a informação sistematizada sobre legislação própria e sobre direitos que lhes estão especificamente atribuídos; — Ponderar obrigatoriamente uma solução para o acesso pela entrada principal do Palácio aos cidadãos condicionados na sua mobilidade, em razão da dignidade que tal acesso significa; — Que todas as soluções a encontrar, dentro e fora do edifício da Assembleia da República, sejam baseadas em estudos que salvaguardem o valor patrimonial e estético do Palácio de São Bento. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2003. — As Deputadas de Os Verdes, Isabel Castro — Heloísa Apolónia.