Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/02/2003
Votacao
29/05/2003
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/05/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 3080-(49)-3080-(68)
0001 | II Série A - Número 069S | 13 de Fevereiro de 2003 Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2003 II Série-A - Número 69 IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2003) SUPLEMENTO S U M Á R I O Propostas de resolução (n.os 27 a 31/IX): N.º 27/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava, em 12 de Maio de 1999. N.º 28/IX - Aprova, para adesão, o Acordo de alteração ao Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999. N.º 29/IX - Aprova o Acordo para a conservação das aves aquáticas migradoras afro-euroasiáticas, concluído na Haia, em 15 de Agosto de 1996. N.º 30/IX - Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 13 à Convenção para a protecção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais, relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias, aberto à assinatura em Vilnius, a 3 de Maio de 2002. N.º 31/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000.
Apreciação — DAR I série — 5240-5245
5240 | I Série - Número 125 | 24 de Maio de 2003 internacional, em termos, inclusivamente, da superação dos conflitos. O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha. O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É presente a Plenário, para aprovação, a proposta de resolução n.º 25/IX, que aprova, para adesão, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de Maio de 1969. A importância dos tratados como fonte do direito internacional levou ao aparecimento de um direito dos tratados, que a Organização das Nações Unidas, por intermédio da Comissão de Direito Internacional, procurou codificar nas conferências de Viena, que decorreram entre 1968 e 1969. Desta Conferência, surgiu a Convenção de Viena, que hoje aqui apreciamos. A Convenção de Viena constitui, nos dias de hoje, o principal guia de prática dos Estados em matéria de tratados, representando o culminar de um processo de codificação do costume internacional. A Convenção é, assim, um dos instrumentos fundamentais do direito internacional público que regula as relações entre Estados, dispondo sobre matérias como: a conclusão; a entrada em vigor dos tratados; as reservas; a observância, aplicação e interpretação dos tratados; a revisão e modificação dos tratados; a nulidade, extinção e suspensão da aplicação; as funções do depositário e registo. Portugal participou na Conferência de Viena e votou, em 1969, a favor da sua adopção. Porém, nunca procedeu à sua assinatura e ratificação. Não havendo qualquer contradição entre a Convenção de Viena e a Constituição Portuguesa e tendo vindo a ser, na prática, respeitada e seguida por Portugal desde a sua elaboração, chegou a hora de proceder à sua ratificação. É importante referir que, ao aderir à Convenção, Portugal formulará uma "declaração", que salvaguardará as reservas levantadas por qualquer outro Estado, de não se vincular no todo ou em parte pelas disposições do artigo 66.° - "Procedimento de resolução judicial de arbitragem e de conciliação", que se encontra indissociavelmente ligado às disposições da Parte V da referida Convenção. Neste caso, Portugal não se considerará vinculado em relação a esse Estado nem por normas processuais, nem por normas substantivas da Parte V da Convenção, relativamente às quais deixam de se aplicar os procedimentos previstos no artigo 66.°, em virtude da referida reserva. No entanto, Portugal não objectará à entrada em vigor do remanescente da Convenção com o Estado em questão. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez dado este passo, Portugal juntar-se-á a outros 94 Estados, dos quais 11 são membros da União Europeia. A aprovação desta proposta de resolução é de importância fundamental para as relações entre os Estados. Por todas estas razões, este diploma merece a concordância do Grupo Parlamentar do CDS-PP. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe. O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: Obviamente que o Grupo Parlamentar do PCP votará favoravelmente a aprovação, para ratificação, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. A única perplexidade que temos neste momento tem a ver com o facto de ter sido necessário tanto tempo para que esta ratificação tivesse lugar, na medida em que esta Convenção foi assinada há cerca de 34 anos. Foi até com alguma perplexidade que constatámos o agendamento desta proposta de resolução, porquanto esta é uma daquelas matérias em que qualquer cidadão que alguma vez tenha estudado direito internacional seria levado a pensar que esta Convenção já estaria ratificada há muito tempo. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem! O Orador: - Quando fiz o curso de Direito, na primeira metade dos anos 80, e tive a disciplina de Direito Internacional Público (porventura, em 1984), esta matéria era leccionada praticamente como se se tratasse de direito vigente e todos os estudantes de Direito assimilavam esta Convenção como tal. Risos do PCP. Aliás, o preâmbulo da proposta de resolução diz que ela é observada por um grande número de Estados. Portanto, devo confessar aos Srs. Deputados e ao Sr. Presidente que, quando vi agendada a proposta de resolução, que aprova, para ratificação, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, fiquei convencido de que esta Convenção tinha sido ratificada há muitos anos, mesmo antes de eu ser Deputado. E sou-o desde 1989. Sr. Presidente e Srs. Deputados, vamos votar favoravelmente esta proposta de resolução, já que a Convenção vigora, na prática, na comunidade internacional e, portanto, ainda bem que vamos colmatar esta lacuna do nosso sistema jurídico que era o de ainda não ter ratificado a Convenção de Viena. Vozes do PCP: - Muito bem! O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Antes tarde do que nunca! Srs. Deputados, terminada apreciação da proposta de resolução n.º 25/IX, passamos à apreciação conjunta das propostas de resolução n.º 28/IX -- Aprova, para adesão, o Acordo de Alteração ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999, 29/IX - Aprova o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas, concluído na Haia, em 15 de Agosto de 1996, e 31/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Votação global — DAR I série — 5343-5343
5343 | I Série - Número 127 | 30 de Maio de 2003 O Sr. Presidente: - Fica, então, a questão encerrada deste modo. Srs. Deputados, que fiquem claros dois pontos que me parecem fundamentais. Primeiro, a Câmara é unânime em reafirmar o princípio constitucional da presunção de inocência do Sr. Deputado Paulo Pedroso, idêntica à de qualquer cidadão português que se encontre sob suspeita em prisão preventiva. Este ponto é absolutamente fundamental. Segundo, a Câmara também é unânime em afirmar que o mandato conferido pelo povo deve ser respeitado e salvaguardado. Vozes do CDS-PP: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Perante a delicadeza dos problemas envolvidos, jurídicos e políticos - e a fronteira entre o direito político e a política é extremamente ténue, digo-o para benefício dos Srs. Deputados que fizeram alusão a essas matérias, talvez menos familiarizados com a técnica jurídica, e aí invoco a minha experiência de jurista -, tem de se encontrar uma solução que legalmente permita salvaguardar o objectivo de respeitar o mandato que foi conferido ao Sr. Deputado Paulo Pedroso enquanto se mantiver essa triste situação, que, aliás, todos desejamos que se resolva o mais rapidamente possível e em sentido favorável ao nosso ilustre Colega. Também confirmo que pedirei parecer sobre esta matéria a juristas de nomeada. Estou até muito grato ao Sr. Deputado Paulo Pedroso por ter retomado a sua posição inicial de pedir a suspensão do mandato - aliás, a primeira que me foi comunicada quando esse assunto surgiu -, porque dá tempo ao Parlamento de reflectir, com a ajuda de especialistas, sobre matérias que até agora nunca tinham sido abordadas, mas que hoje temos perante nós e para as quais é preciso encontrar uma solução prudente. Muitas vezes as soluções "tiradas a quente" são negativas. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do parecer da Comissão de Ética que já foi lido. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Deputado José Manuel Pires Epifânio, cujos poderes foram reconhecidos, se porventura está presente, faça favor de tomar lugar no Hemiciclo. Srs. Deputados, para realizarmos as votações das demais matérias agendadas para hoje, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico. Pausa. Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 169 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações. Em primeiro lugar, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 54/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei baixa à 1ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 182/IX - Aprova medidas com vista à modernização do regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços de comunicações pela Administração Pública (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Seguidamente, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 25/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de Maio de 1969. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 28/IX - Aprova, para adesão, o Acordo de Alteração ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora passar à votação global da proposta de resolução n.º 29/IX - Aprova o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-euro-asiáticas, concluído na Haia, em 15 de Agosto de 1996. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 31/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 75/IX - Atribui prioridade máxima à instalação de um sistema costeiro de vigilância marítima (VTS) (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 175/IX - Alteração do Estatuto dos Deputados (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.