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06/02/2003
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Comissão
Em análise de comissão
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 3070-3070
3070 | II Série A - Número 069 | 13 de Fevereiro de 2003 Intersindical Nacional, um dos quais o seu secretário-geral; iii) Dois representantes, a nível de direcção, da União Geral de Trabalhadores, um dos quais o seu secretário-geral; iv) O Presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses; v) O Presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; vi) O Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa; vii) O Presidente da Confederação do Turismo Português. 3 - (…) 4 - (…) 5 - (…) 6 - (…)" Artigo 2.º Disposição transitória No prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor da presente lei, o Presidente do Conselho Económico e Social adoptará as diligências inerentes à recomposição da Comissão Permanente de Concertação Social. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Janeiro de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 124/IX DEBATE PARLAMENTAR SOBRE AS COMUNIDADES PORTUGUESAS 1 - Estima-se que cerca de quatro milhões e meio de portugueses reside e trabalha em Estados-membros da União Europeia e em países terceiros, constituindo "um elemento estrutural e estruturante da nação portuguesa". 2 - A protecção dos direitos dos portugueses no estrangeiro e dos trabalhadores em particular está constitucionalmente consagrada, vinculando, por isso, o Estado português. 3 - Considerando a importância crescente que assume a problemática dos emigrantes nacionais a residir no estrangeiro, bem como a necessidade de um empenhamento de todos os agentes, incluindo os institucionais, na participação e debate das questões relacionadas com as comunidades portuguesas no exterior; 4 - Considerando que a defesa dos direitos e dos interesses dos portugueses no estrangeiro e das suas famílias é indissociável da defesa de princípio dos direitos dos migrantes e da melhoria da situação nos países de acolhimento perante a comunidade internacional e, particularmente, no quadro da União Europeia; 5 - Tendo em conta que em Portugal residiam, no final de 2001, cerca de 331 000 mil estrangeiros, e que as políticas da União Europeia na área das migrações e as alianças que, no plano externo, aquela estabeleça neste âmbito hão-de reflectir-se de modo muito diverso na situação das nossas comunidades e na das comunidades estrangeiras em Portugal; 6 - Considerando as recomendações do Conselho da Europa no comunicado final da VI Conferência dos Ministros Europeus, responsáveis pelos assuntos das migrações, que decorreu em Varsóvia, de 16 a 18 de Junho de 1996; 7 - Considerando que a evolução da situação da larga e heterogénea comunidade portuguesa no exterior, nos seus múltiplos aspectos sociais, económicos, integracionais e culturais, passa necessariamente por um "prolongado olhar" do órgão de soberania que legitimamente os representa; Nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução: Artigo único É aditado ao Regimento da Assembleia da República; aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2003, de 17 de Janeiro, o artigo 78.º-A, com a seguinte redacção: "Artigo 78.º-A (Debate anual sobre as comunidades portuguesas) 1 - A Assembleia da República realiza anualmente um debate sobre as comunidades portuguesas. 2 - O debate referido no número anterior terá lugar em data a aprovar pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, convocada para o efeito. 3 - A organização do debate previsto nos números anteriores segue o regime previsto no n.º 3 do artigo 78.º" Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do PS: Carlos Luís - Ramos Preto - Rui Cunha - Acácio Barreiros - Fernando Cabral - mais uma assinatura ilegível. PROJECTO RESOLUÇÃO N.º 125/IX RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM BANCO DE DADOS SOBRE CRIANÇAS EM RISCO E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS Exposição de motivos A divulgação em 2001 das conclusões do trabalho de investigação, encomendado pela Assembleia da República a um grupo de investigadoras, sobre crianças vítimas de maus tratos permitiu uma primeira abordagem sistemática a nível nacional da problemática, caracterizar tipologias de maus tratos e identificar tipologias de situações de risco na reprodução dos mesmos, sendo, desde logo, evidente a necessidade urgente de definir um sistema de recolha sistemática e permanente de dados sobre esta problemática, e de o tornar obrigatório no momento da formalização dos registos das crianças. Aliás, a (infelizmente) frequente informação acerca de crianças maltratadas veiculada pela comunicação social - com as correspondentes descrições de sofrimentos infligidos e de consequências tantas das vezes fatais - tem
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 124/IX DEBATE PARLAMENTAR SOBRE AS COMUNIDADES PORTUGUESAS 1 — Estima-se que cerca de quatro milhões e meio de portugueses reside e trabalha em Estados-membros da União Europeia e em países terceiros, constituindo «um elemento estrutural e estruturante da nação portuguesa». 2 — A protecção dos direitos dos portugueses no estrangeiro e dos trabalhadores em particular está constitucionalmente consagrada, vinculando, por isso, o Estado português. 3 — Considerando a importância crescente que assume a problemática dos emigrantes nacionais a residir no estrangeiro, bem como a necessidade de um empenhamento de todos os agentes, incluindo os institucionais, na participação e debate das questões relacionadas com as comunidades portuguesas no exterior; 4 — Considerando que a defesa dos direitos e dos interesses dos portugueses no estrangeiro e das suas famílias é indissociável da defesa de princípio dos direitos dos migrantes e da melhoria da situação nos países de acolhimento perante a comunidade internacional e, particularmente, no quadro da União Europeia; 5 — Tendo em conta que em Portugal residiam, no final de 2001, cerca de 331 000 mil estrangeiros, e que as políticas da União Europeia na área das migrações e as alianças que, no plano externo, aquela estabeleça ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA neste âmbito hão-de reflectir-se de modo muito diverso na situação das nossas comunidades e na das comunidades estrangeiras em Portugal; 6 — Considerando as recomendações do Conselho da Europa no comunicado final da VI Conferência dos Ministros Europeus, responsáveis pelos assuntos das migrações, que decorreu em Varsóvia, de 16 a 18 de Junho de 1996; 7 — Considerando que a evolução da situação da larga e heterogénea comunidade portuguesa no exterior, nos seus múltiplos aspectos sociais, económicos, integracionais e culturais, passa necessariamente por um «prolongado olhar» do órgão de soberania que legitimamente os representa; Nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução: Artigo único É aditado ao Regimento da Assembleia da República; aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2003, de 17 de Janeiro, o artigo 78.º-A, com a seguinte redacção: «Artigo 78.º-A (Debate anual sobre as comunidades portuguesas) 1 — A Assembleia da República realiza anualmente um debate sobre as comunidades portuguesas. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — O debate referido no número anterior terá lugar em data a aprovar pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, convocada para o efeito. 3 — A organização do debate previsto nos números anteriores segue o regime previsto no n.º 3 do artigo 78.º» Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2003. Os Deputados do PS: Carlos Luís — Ramos Preto — Rui Cunha — Acácio Barreiros — Fernando Cabral — mais uma assinatura ilegível.