ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 26/IX
APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A
REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, ASSINADO EM LISBOA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Considerando que a República Portuguesa e a República Federativa do
Brasil, sendo partes da Convenção sobre Aviação Civil Internacional,
aberta à assinatura em Chicago aos 7 de Dezembro de 1944, e desejando
desenvolver a cooperação na área do transporte aéreo e estabelecer as bases
necessárias para a operação de serviços aéreos regulares;
Conscientes das vantagens mútuas no estabelecimento de bases sólidas e
efectivas na realização do programa para o efeito estabelecido;
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o
Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de
resolução:
Aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e
a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de Novembro
de 2002, cujo texto se publica em anexo à presente Resolução.
Visto a aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 2003. —
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso — O Ministro dos
Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Publicação — DAR II série A — 2952-(24)-2952-(31) — 01/02/2003
0001 | II Série A - Número 065S | 01 de Fevereiro de 2003
Sábado, 1 de Fevereiro de 2003 II Série-A - Número 65
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998.
Proposta de resolução n.º 26/IX:
Aprova o Acordo sobre serviços aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de Novembro de 2002.
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Apreciação — DAR I série — 4104-4109 — 13/03/2003
4104 | I Série - Número 097 | 13 de Março de 2003
a ser feito. Estamos a criar condições para que seja feito melhor através da contratualização.
Termino com uma palavra de consenso para com o Sr. Deputado Maximiano Martins: o que nós queremos, usando as suas palavras, é uma contratualização "exigente" e "eficiente". Nós queremos que aquilo que possa ser feito pelos privados de forma melhor e com menos dinheiro, ou com o mesmo dinheiro, possa também ser feito pelos agentes económicos privados. Não queremos alienar a responsabilidade pública nesta matéria, não queremos desperdiçar dinheiros públicos, queremos sim beneficiar o turismo e beneficiar a economia portuguesa com este modelo de contratualização.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminado este ponto da ordem de trabalhos, vamos apreciar, conjuntamente, as propostas de resolução n.os 22/IX - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, assinado em Bratislava, em 5 de Junho de 2001, 23/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002, 24/IX - Aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 5 de Setembro de 2001, e 26/IX - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa em 11 de Novembro de 2002.
Para proceder à apresentação das propostas de resolução, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Lourenço dos Santos): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresento-vos, em primeiro lugar, a proposta de resolução n.º 22/IX, que visa aprovar o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, assinado em Bratislava em 5 de Junho de 2001. Este Acordo destina-se sobretudo a desenvolver a cooperação na área do transporte aéreo, nos campos dos direitos de exploração, da operação de empresas, do reconhecimento de certificados e licenças, da segurança na aviação civil e das actividades comerciais. O projecto de acordo está em sintonia com a Parte 2 - Política Externa, do Programa do XV Governo Constitucional, que preconiza a promoção de uma diplomacia económica activa. A sua aprovação proporcionará, assim, o acesso a novos mercados pelo estabelecimento de operações de serviços aéreos regulares entre os dois países, e assume considerável relevo no actual contexto de alargamento a leste da União Europeia.
Em segundo lugar, apresento-vos a proposta de resolução n.º 23/IX, que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Dili, em 20 de Maio de 2002. Este Acordo visa aprofundar as relações de cooperação militar entre os dois Estados, bem como estreitar os laços de amizade e de fraternidade entre os dois povos. A cooperação a estabelecer compreende não só acções de formação de pessoal, como também assessoria técnica, ambas indispensáveis para o reforço das forças armadas de Timor-Leste.
Para boa execução do Acordo será entretanto criada uma comissão bilateral na área da defesa. O Acordo, negociado pelo Ministério da Defesa Nacional, pretende assim alargar a Timor-Leste a cooperação técnico-militar que Portugal tem vindo a desenvolver com os países receptores da cooperação portuguesa, devendo tornar-se, a breve trecho, num importante instrumento de apoio à consolidação e ao reforço das estruturas do Estado timorense.
Em terceiro lugar, apresento a VV. Ex.as a proposta de resolução n.º 24/IX, relativa à ratificação do Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, sobre transferência de pessoas condenadas, que foi assinado em Brasília, em 5 de Novembro de 2001. A transferência de pessoas condenadas para o país de origem ou de residência habitual é um instrumento de cooperação judiciária internacional que tem como objectivo fundamental contribuir para a reinserção social dos condenados, permitindo que a pena aplicada seja cumprida num meio social, cultural e familiar mais favorável ao alcance desse objectivo.
No Tratado é particularmente pertinente o estabelecimento deste mecanismo entre Portugal e o Brasil, considerando a dimensão das comunidades brasileira e portuguesa, residentes, respectivamente, em Portugal e no Brasil, e a crescente intensidade que se tem verificado na circulação de pessoas entre os dois países. A amizade e as afinidades de vária ordem existentes entre Portugal e o Brasil justificam também que o Governo tenha aprovado e submetido à apreciação da Assembleia da República esta proposta de resolução.
Finalmente, apresento a VV. Ex.as, em nome do Governo, a proposta de resolução n.º 26/IX, relativa à aprovação do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que foi assinado em Lisboa no passado dia 11 de Novembro. Este acordo tem por objectivo aprofundar e melhorar a cooperação no capítulo dos serviços aéreos entre Portugal e o Brasil, com vista à obtenção de melhores resultados em termos operacionais e comerciais, com vantagens mútuas para os dois países. O aumento, ao longo da última década, do tráfego aéreo entre Portugal e o Brasil justifica que o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares, de 1992, seja substituído pelo acordo que o Governo submete agora a aprovação da Assembleia da República.
Este Acordo incorpora disposições em matérias diversas, tais como a fixação de direitos e obrigações às empresas aéreas designadas, a garantia da efectiva reciprocidade em matéria de isenção fiscal para estas, a indicação das rotas a explorar e os critérios para o estabelecimento de tarifas e para a oferta de capacidade. Inclui, ainda, cláusulas sobre segurança aérea e da aviação, sobre a resolução de diferendos e sobre a troca de informação estatística, entre outras.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Carrascalão.
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Votação global — DAR I série — 4146-4146 — 14/03/2003
4146 | I Série - Número 098 | 14 de Março de 2003
O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 87/IX - Visa a reintrodução, durante o ano de 2003, da dupla afixação de preços de bens e serviços (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 130/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A. (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos a votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 41/IX - Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 113/IX - Consagra o direito de as associações de pessoas com deficiência integrarem o Conselho Económico e Social (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projecto de lei baixa também à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 22/IX - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, assinado em Bratislava, em 5 de Junho de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 23/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Também em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 24/IX - Aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 5 de Setembro de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Ainda em votação global, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 26/IX - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa, em 11 de Novembro de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 129/IX - Utilização do amianto em edifícios públicos (Os Verdes, PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 34/IX - Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.
Segue-se a votação, na especialidade, desta proposta de lei.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, como temos posições diferenciadas em relação aos diversos artigos da proposta de lei, pretendíamos que se votasse artigo a artigo. A não ser assim, aceitamos a votação por agrupamento de artigos e, se for esse o caso, diremos quais são.
Pausa.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar artigo a artigo, mas se o Sr. Deputado Lino de Carvalho tiver uma proposta mais simples faça favor de a apresentar.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, não sei qual é o parecer das outras bancadas mas, por uma questão de racionalização, a nossa bancada propõe que os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º sejam votados em conjunto, fazendo-se a votação, em separado, dos artigo 2.º (e, dentro deste artigo, indicarei quais as alíneas que também queremos votar separadamente) e 5.º.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos então votar, na especialidade, conjuntamente, os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º da proposta de lei n.º 34/IX.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na especialidade, dos artigos 2.º, 5.º…
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado.
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