Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
17/01/2003
Votacao
23/01/2003
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 23/01/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 2442-2442
2442 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003 do consumidor, entre as quais se destacou a dupla afixação de preços; 2 - A Comissão Europeia emitiu, em 23 de Abril de 1998, uma recomendação (n.º 98/287/CE) dirigida expressamente aos Estados-membros e aos agentes económicos visando a adopção da dupla fixação de preços, com base nas respectivas taxas de conversão, nos bens e serviços do sector retalhista para facilitar a informação e transição dos consumidores entre as duas moedas; 3 - O Governo português, pelo Decreto-Lei n.º 132/2001 de 24 de Abril, entendeu complementar aquela recomendação regulando e obrigando à dupla indicação de preços durante o período de 1 de Outubro de 2001 a 28 de Fevereiro de 2002 para a venda de bens a retalho e de prestação de serviços; 4 - Chegados, agora, ao final de 2002 constata-se, em muitos países da União Europeia e também em Portugal, um aumento de preços de muitos produtos e serviços para além da aplicação da taxa de conversão, indiciando uma prática especulativa de muitos agentes económicos aproveitando a introdução do euro, dado que a memória dos preços para largas camadas da população se mantêm em escudos. Com o fim da dupla afixação este procedimento agravou-se sem que o consumidor tenha a possibilidade, pelo menos, de controlar a conversão do preço de escudos para euros. Nesse sentido, alguns países, como é o caso da Espanha, decidiram retomar a dupla afixação de preços durante o ano de 2003. 5 - Em Portugal a situação não é diferente, pelo contrário. O sucessivo aumento de preços e as crescentes dificuldades de tantos portugueses exige uma maior protecção do consumidor. Impõe-se, por isso, e contrariamente à recente recomendação da Comissão Europeia ao comércio retalhista de eliminação até 30 de Junho de 2003 da dupla afixação dos preços em euros e escudos, retomar a obrigatoriedade dos agentes económicos fornecedores a retalho de bens e serviços procederem à dupla indicação dos preços com as excepções previstas na lei. A Assembleia da República resolve: Recomendar ao Governo que retome, para protecção dos consumidores, a obrigatoriedade da dupla indicação de preços durante 2003 nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 132/2001, de 24 de Abril. Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Bernardino Soares - António Filipe - Rodeia Machado - Honório Novo. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 88/IX CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 272/2002, DE 9 DE DEZEMBRO Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 12/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro, que "Transforma o Hospital D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos". Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 89/IX CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 273/2002, DE 9 DE DEZEMBRO Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 13/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 273/2002, de 9 de Dezembro, que "Transforma o Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos". Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 90/IX CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 274/2002, DE 9 DE DEZEMBRO Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 14/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 274/2002, de 9 de Dezembro, que "Transforma o Hospital de S. Gonçalo, de Amarante, pessoal colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos". Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 91/IX CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 275/2002, DE 9 DE DEZEMBRO Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 15/IX, os Deputados abaixo assinados,
Votação Deliberação — DAR I série — 3332-3333
3332 | I Série - Número 078 | 24 de Janeiro de 2003 A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro. O Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Também nós apoiamos este voto. Tem o maior significado e a maior importância que o Parlamento português e o País, que, de uma forma pioneira, aboliu a pena de morte, se posicionem e exprimam a sua solidariedade a alguém que foi capaz, no seu país, afrontando, porventura, a corrente maioritária dentro do seu partido e contra aquilo que a maioria da opinião pública norte-americana ainda defende, de salvar a vida de cerca de 170 pessoas. É esse acto de humanidade, é esse acto em defesa dos direitos humanos, é esse acto, que, no limite, provocará interrogações e debates para que, finalmente, os Estados Unidos da América, como muitos outros países, possam vir a abandonar a pena de morte e as penas degradantes, que me parece importante saudar pelo seu contributo. Daí a aprovação deste voto, pelo simbolismo que ele, naturalmente, encerra. Aplausos gerais. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda. O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Também nós nos juntamos a este voto. A comutação da pena de morte pelo Governador Rayn, no estado de Ilinóis, é, sem dúvida, um facto a saudar. Nós somos frontalmente contra a pena de morte, seja na Turquia, seja na China, seja nos Estados Unidos, em primeiro lugar pelos direitos democráticos e pela dignidade da pessoa humana. Mas devo dizer que esta iniciativa do Governador do estado de Ilinóis é particularmente importante, porque ela vem em contra-corrente àquilo que tem sido o trabalho da direita mais fundamentalista dos Estados Unidos e vem contra o exemplo do próprio Presidente dos Estados Unidos da América, que, como sabemos, foi um recordista das penas de morte quando foi governador do estado do Texas. O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem! O Orador: - Fazemos votos para que este exemplo possa realizar uma viragem nos próprios Estados Unidos da América e que outros valores mais consabidamente humanistas direccionados para aquilo que intrinsecamente é importante para as sociedades nos Estados de direito democrático venham a vingar nos Estados Unidos da América. Este acto tem significado e esta intenção do Parlamento português insere-se nessa luta mundial pela erradicação da pena de morte. Aplausos do BE, do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 36/IX - De congratulação pela comutação da pena de morte para prisão perpétua a 150 pessoas, decidida pelo Governador do estado norte-americano de Ilinóis, George Ryan, apresentado pelo PCP. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte: Voto n.º 36/IX De congratulação pela comutação da pena de morte para prisão perpétua a 150 pessoas, decidida pelo Governador do estado norte-americano de Ilinóis, George Rayn O Governador do Ilinóis, George Rayn, decidiu recentemente, no final do seu mandato, comutar para prisão perpétua a pena de morte a que 150 pessoas haviam sido condenadas naquele Estado norte-americano. Ao decidir esvaziar o "corredor da morte", o Governador George Rayn, que havia já decretado em 2000 uma moratória na aplicação da pena capital, reconheceu que a imposição da morte por sanção judiciária é incompatível com o valor da vida humana e da dignidade. A Assembleia da República portuguesa, como Parlamento de um dos países pioneiros na abolição da pena de morte e como instituição fortemente empenhada no amplo movimento de opinião internacional que envolve muitos parlamentares em todo o mundo pela abolição universal da pena de morte, saúda calorosamente o Governador George Rayn pela sua decisão, que constitui uma valiosa contribuição para o debate em curso nos Estados Unidos da América sobre a aplicação da pena de morte e um incentivo para todos os que em todo o mundo se batem pelo triunfo dos valores da humanidade e da justiça. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, o voto que acabámos de aprovar por unanimidade será enviado à Embaixada dos Estados Unidos da América e ao Governador do estado norte-americano de Ilinóis. Srs. Deputados, segue-se a votação de um conjunto de projectos de resolução, apresentados pelo PCP, relacionados com os processos de apreciação parlamentar de um conjunto de diplomas que transformam hospitais em sociedades anónimas de capitais públicos, que são os seguintes: projectos de resolução n.os 88/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 12/IX (PCP)], 89/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 273/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 13/IX (PCP)], 90/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 274/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 14/IX (PCP)], 91/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 275/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 15/IX (PCP)], 92/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 16/IX (PCP)], 93/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 277/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 17/IX (PCP)], 94/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 278/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 18/IX (PCP)], 95/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 279/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 19/IX (PCP)], 96/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 280/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 20/IX (PCP)], 97/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 281/2002, de 9 de Dezembro (PCP) [apreciação parlamentar n.º 21/IX (PCP)], 98/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 282/2002, de 10
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 90/IX CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 274/2002, DE 9 DE DEZEMBRO Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 14/IX, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.º e 203.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 274/2002, de 9 de Dezembro, que «Transforma o Hospital de S. Gonçalo, de Amarante, pessoal colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos». Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Lino de Carvalho.