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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
15/01/2003
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 2410-2411
2410 | II Série A - Número 059 | 18 de Janeiro de 2003 à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo. - Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 93/98/CEE, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos. - Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, regulamenta o artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos referente à remuneração pela cópia privada. - Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de Julho, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, relativa à protecção jurídica das bases de dados. - Lei n.º 83/2001, de 3 de Agosto, regula a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão colectiva do direito de autor e dos direitos conexos. VI - Do enquadramento comunitário e internacional No âmbito do direito comunitário, e além das directivas anteriormente mencionadas e já transpostas para o ordenamento jurídico interno, há ainda que ter em conta, nesta sede, as Directivas n.os 2000/31, 2001/29 e 2001/84, respectivamente sobre o comércio electrónico, o direito de autor e os direitos conexos na sociedade da informação e o direito de sequência relativo às obras de arte originais. De entre alguns instrumentos internacionais relativos a esta matéria, salientamos, entre outros, os seguintes: - Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas (Acto de Paris de 1971), cujo artigo 1.º, estipula que "os países aos quais se aplica a presente Convenção constituem-se em União para a protecção dos direitos dos autores sobre as suas obras literárias e artísticas". - Convenção Universal sobre o Direito de Autor (Acto de Paris de 1971), pela qual os Estados Contratantes comprometem-se a tomar todas as medidas necessárias a assegurar uma concreta e eficaz protecção dos direitos dos autores, sobre obras literárias, científicas e artísticas. - Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (1967) tem por fins promover a propriedade intelectual em todo o mundo. - Tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor (1996). Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer: Parecer Que o projecto de lei n.º 50/IX reúne os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate. Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2003. - A Deputada Relatora, Maria Elisa Domingues - A Presidente da Comissão, Maria da Assunção Esteves. Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 83/IX ENCERRAMENTO DA EMPRESA C. & J. CLARKS - FÁBRICA DE CALÇADO LDA., NO CONCELHO DE CASTELO DE PAIVA 1 - A Empresa C.& J. Clarks Fábrica de Calçado Lda. decidiu, nos últimos dias, encerrar a sua unidade fabril localizada no concelho de Castelo de Paiva. 2 - É uma decisão que naturalmente afecta o País em geral e o concelho de Castelo de Paiva em particular o País vê ser prescindido um investimento importante e de inegável qualidade; o concelho de Castelo de Paiva sofre, fundamentalmente, o flagelo de cerca de 600 trabalhadores verem, de repente, perdidos os seus postos de trabalho. 3 - Infelizmente, muitas das razões que estão na origem desta decisão da empresa que profundamente se lamenta têm a ver com a estratégia errada seguida pelo País nos últimos anos, a qual não acautelou, devidamente, as medidas de política indispensáveis à competitividade da nossa economia. 4 - No entretanto, importa actuar em duas direcções: Primeiro, no plano do País, enveredar por uma nova estratégia de aposta no reforço da produtividade, da qualificação dos recursos humanos e de ganhos de competitividade da nossa economia. O Governo que previna, no futuro, a repetição de situações desta natureza. É o que o Governo está a fazer. Segundo, no plano do concelho de Castelo de Paiva, importa agir rapidamente no sentido de tentar encontrar um novo investidor, nacional ou estrangeiro, capaz de ultrapassar esta situação e de, fundamentalmente, dar uma resposta pronta e eficaz ao grave problema humano e social que foi criado. É o que o Governo, através do Ministério da Economia, está a fazer, com uma rapidez inexcedível conhecida a decisão no passado fim-de-semana, logo na segunda-feira, a Agência Portuguesa para o Investimento, por orientação expressa do Ministro da Economia, iniciou os contactos e as diligências com vista à concretização desse objectivo. Nestes termos, A Assembleia da República resolve, nos termos, do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 Lamentar a decisão tomada pela C. & J. Clarks Fábrica de Calçado Lda., a qual é altamente lesiva da economia e da sociedade de Castelo de Paiva, sublinhando que as motivações que lhe deram origem têm muito a ver com as políticas económicas erradas que o País seguiu nos últimos anos; 2 Exprimir a sua profunda solidariedade para com os trabalhadores da empresa, os quais vivem, nesta ocasião, momentos de angústia e de sofrimento absolutamente preocupantes; 3 Saudar os esforços do Governo e, em particular, do Ministério da Economia, no sentido de, rapidamente, encontrar uma alternativa e um novo investidor para Castelo de Paiva, esforços esses bem traduzidos, nas orientações dadas à Agência Portuguesa para o Investimento no sentido de encontrar uma solução e nas diligências já realizadas
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 83/IX ENCERRAMENTO DA EMPRESA C. & J. CLARKS – FÁBRICA DE CALÇADO LDA., NO CONCELHO DE CASTELO DE PAIVA 1 — A Empresa C.& J. Clarks - Fábrica de Calçado Lda. decidiu, nos últimos dias, encerrar a sua unidade fabril localizada no concelho de Castelo de Paiva. 2 — É uma decisão que naturalmente afecta o País em geral e o concelho de Castelo de Paiva em particular - o País vê ser prescindido um investimento importante e de inegável qualidade; o concelho de Castelo de Paiva sofre, fundamentalmente, o flagelo de cerca de 600 trabalhadores verem, de repente, perdidos os seus postos de trabalho. 3 — Infelizmente, muitas das razões que estão na origem desta decisão da empresa - que profundamente se lamenta - têm a ver com a estratégia errada seguida pelo País nos últimos anos, a qual não acautelou, devidamente, as medidas de política indispensáveis à competitividade da nossa economia. 4 — No entretanto, importa actuar em duas direcções: - Primeiro, no plano do País, enveredar por uma nova estratégia de aposta no reforço da produtividade, da qualificação dos recursos humanos e de ganhos de competitividade da nossa economia. O Governo que previna, no futuro, a repetição de situações desta natureza. É o que o Governo está a fazer. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - Segundo, no plano do concelho de Castelo de Paiva, importa agir rapidamente no sentido de tentar encontrar um novo investidor, nacional ou estrangeiro, capaz de ultrapassar esta situação e de, fundamentalmente, dar uma resposta pronta e eficaz ao grave problema humano e social que foi criado. É o que o Governo, através do Ministério da Economia, está a fazer, com uma rapidez inexcedível - conhecida a decisão no passado fim-de- semana, logo na segunda-feira, a Agência Portuguesa para o Investimento, por orientação expressa do Ministro da Economia, iniciou os contactos e as diligências com vista à concretização desse objectivo. Nestes termos, A Assembleia da República resolve, nos termos, do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Lamentar a decisão tomada pela C. & J. Clarks - Fábrica de Calçado Lda., a qual é altamente lesiva da economia e da sociedade de Castelo de Paiva, sublinhando que as motivações que lhe deram origem têm muito a ver com as políticas económicas erradas que o País seguiu nos últimos anos; 2 - Exprimir a sua profunda solidariedade para com os trabalhadores da empresa, os quais vivem, nesta ocasião, momentos de angústia e de sofrimento absolutamente preocupantes; 3 - Saudar os esforços do Governo e, em particular, do Ministério da Economia, no sentido de, rapidamente, encontrar uma alternativa e um novo investidor para Castelo de Paiva, esforços esses bem traduzidos, nas orientações dadas à Agência Portuguesa para o Investimento no sentido de ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA encontrar uma solução e nas diligências já realizadas junto do Presidente da Câmara de Castelo de Paiva, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho e junto das centrais sindicais; 4 - Saudar os esforços diligentes e empenhados do Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva que tem sido inexcedível na sensibilização de todas as entidades oficiais com vista à resolução deste assunto. 5 – Congratular-se com o empenho e a rapidez que a Agência Portuguesa para o Investimento colocou na resolução desta questão, bem evidenciada na reunião que já realizou com a Administração da Empresa e com o Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva e nos contactos que posteriormente tem vindo a realizar; 6 - Apelar ao Governo e, em particular, aos Ministérios da Economia e da Segurança Social e do Trabalho, no sentido de intensificar os esforços com vista a encontrar uma solução rápida para o problema, solução essa que deve passar, prioritariamente, por um novo investidor para o concelho, seja nacional ou estrangeiro; 7 - Apelar ainda ao Governo para, caso de todo em todo se mostre inviável a concretização da solução proposta no número anterior, se empenhe, através dos Ministérios da Economia e da Segurança Social e do Trabalho, no sentido de encontrar uma outra solução - esta de carácter institucional - que possa passar, designadamente, pela criação e estabelecimento, nas instalações da empresa, de uma incubadora de empresas e/ou de um Centro de Formação Profissional com vista, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA especialmente, à criação de novas actividades susceptíveis de ocuparem os trabalhadores agora empurrados para o desemprego. Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2003. — Os Deputados do PSD: Manuel Oliveira — Cruz Silva — Isménia Franco — Pina Marques — Gonçalo Breda Marques — José Manuel Ribeiro — Jorge Tadeu Morgado — Luís Montenegro.