ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 201/IX
DESIGNAÇÃO DE TITULARES DE CARGOS EXTERIORES À
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
São hoje múltiplos, nos termos da lei, os órgãos exteriores à
Assembleia da República para os quais este órgão de soberania é chamado
a designar titulares de cargos.
Essa designação é feita em regra sob a forma de eleição, variando,
contudo, nas respectivas leis orgânicas o método de apuramento, desde as
exigências de maiorias qualificadas, as listas fechadas ou a distribuição de
mandatos pelo método de Hondt.
Sem pôr em causa essa diversidade, que muitas vezes decorre de
especificidades próprias, é de toda a conveniência harmonizar mecanismos
de substituição dos eleitos, por forma a estabilizar a representação plural da
Assembleia da República durante o período normal de cada mandato desses
órgãos.
De resto, é isso mesmo o que já acontece com os órgãos
constitucionais Conselho de Estado e Alta Autoridade para a Comunicação
Social ou com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos,
procurando-se agora estender esse regime às outras situações que ainda não
estão adequadamente reguladas.
Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 1.º
1 — A substituição dos titulares de cargos em órgãos externos à
Assembleia da República por esta eleitos, em caso de renúncia, morte ou
impossibilidade física permanente é feita pelo candidato ou candidatos não
eleitos, segundo a ordem de precedência da lista em que o titular ou
titulares a substituir hajam sido propostos na respectiva eleição.
2 — No caso de listas que contenham conjuntamente candidatos
apresentados por vários grupos parlamentares, a substituição é feita pelo
primeiro candidato seguinte apresentado pelo grupo parlamentar do titular a
substituir.
3 — Para os efeitos do disposto nos números anteriores, as listas de
candidatos devem ser apresentados com um número de suplentes pelo
menos igual ao da metade do número de efectivos.
4 — Sem prejuízo das normas próprias vigentes em legislação
relativa a órgãos externos com representação parlamentar, o presente
regime de substituição aplica-se aos titulares designados pela Assembleia
da República para o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho
Superior do Ministério Público, a Comissão de Fiscalização do Segredo de
Estado, a Comissão Nacional da Protecção de Dados, o Conselho Nacional
de Educação, o Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Directivo do
Instituto de Promoção Ambiental, o Conselho de Opinião da Radiodifusão
Portuguesa (RDP) e o Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa
(RTP).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 2003. Os Deputados: Luís
Marques Guedes (PSD) — José Magalhães (PS) — Francisco Louçã (BE)
— José Sócrates (PS) — Telmo Correia (CDS-PP) — Bernardino Soares
(PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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Discussão generalidade — DAR I série — 3167-3167 — 17/01/2003
3167 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003
contrário, apelar a todos, grupos parlamentares e Deputados, no sentido dos necessários consensos.
Vozes do PS e de Deputados do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Por isso, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, faço um apelo, enquanto Deputado e paivense, e também em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, para que, no caso da irreversibilidade do encerramento da unidade fabril, o Governo da Nação preste particular atenção a este caso, a este concelho, a estes trabalhadores, a estas pessoas, com acções de requalificação, com programas de atracção de investimentos e, sobretudo, com a garantia do aproveitamento das instalações fabris a favor de novos projectos.
Exige-se que o Governo, junto da Agência Portuguesa para o Investimento, considere prioritária esta intervenção em Castelo de Paiva. Não pedimos tratamento de excepção, pedimos que considerem uma excepção este caso de infortúnio e, como tal, não pedimos boas palavras mas acções objectivas nesta região tão desfavorecida.
Nesse sentido, apresento à Mesa da Assembleia, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, um projecto de resolução para responder a esta situação de grande dramatismo social que se vive em Castelo de Paiva e que tem merecido a solidariedade de todo o País, mas também para responder a situações idênticas, em outras localidades deste país igualmente afectadas por deslocalização de empresas.
Aplausos do PS e de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Miguel Medeiros.
O Sr. José Miguel Medeiros (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antero Gaspar, quero, rapidamente, saudar a sua intervenção e dizer-lhe que registo, em nome dos Deputados do Partido Socialista do distrito de Leiria, a solidariedade do projecto de resolução que subscreveu e que apresentou em nome do Grupo Parlamentar do PS, no sentido de que o caso de Castelo de Paiva seja, naturalmente, um exemplo que traduz uma situação de infelicidade local e extensiva a todo o País.
Mas quero também, sobretudo, chamar a atenção, designadamente das bancadas da maioria, que foram muito lestas a ser solidárias com Castelo de Paiva mas esqueceram-se de que, neste país, existem outras situações semelhantes, como sucede em Figueiró dos Vinhos, com a empresa Gerry Weber, sobre a qual apresentei um requerimento, nesta Casa, há oito dias e ainda não obtive resposta, sendo certo que o Governo não foi a correr manifestar a sua solidariedade ao Sr. Presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, que é do Partido Socialista. Será que foi por isso, Srs. Deputados?!
Vozes do PS: - Bem perguntado!
O Orador: - Lamento que haja dois pesos e duas medidas, porque no tempo dos governos do Partido Socialista havia medidas para todas as situações, independentemente da cor do partido político.
Pessoalmente, não poderia sair daqui de bem com a minha consciência se não dissesse isto. Efectivamente, lamento que, só pelo facto de Figueiró dos Vinhos ser um pequeno concelho do interior e porque não houve o mediatismo ou não "caíram" lá as câmaras mediáticas, o Sr. Presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos e, certamente, outros deste país, que não conheço, não tiveram voz nem gestos mediáticos de solidariedade da parte de Srs. Ministros. De facto, neste caso, só faltou o Sr. Primeiro-Ministro vir dizer que o País iria parar para lá ir ele, pessoalmente, tratar do assunto. Parece-me muito bem que o faça mas não pode haver portugueses de primeira e de segunda, nem concelhos de primeira e de segunda e, sobretudo, não pode haver concelhos de primeira, quando são da maioria, e concelhos de segunda, quando são das minorias.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me pareceu que fosse um pedido de esclarecimento; em todo o caso, gostava de saber se o Sr. Deputado Antero Gaspar pretende responder.
O Sr. José Magalhães (PS): - In dubio, é melhor responder!
O Sr. Antero Gaspar (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Antero Gaspar (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Miguel Medeiros, quero agradecer as palavras que me dirigiu e dizer-lhe que a situação dramática que se vive em Castelo de Paiva e que julgo ser, hoje, do conhecimento de todos os portugueses, através da comunicação social, está a ter uma visibilidade que merece também, da nossa parte, uma atenção especial. E parece que tem sido esse o entendimento de todos os grupos parlamentares.
Em relação a outras situações, nomeadamente no norte do distrito de Leiria, no distrito de Coimbra e, eventualmente, noutras localidades do nosso país, elas também são tratadas em pé de igualdade no projecto de resolução que foi agora mesmo apresentado à Mesa da Assembleia da República.
O caso pontual de Figueiró dos Vinhos é, pois, também, motivo de preocupação da minha parte e, com certeza, a partir de agora, de todos os parlamentares.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 30 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia refere-se à apreciação do projecto de lei n.º 201/IX - Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Porém, tratando-se de um diploma plenamente consensual, foi entendido que não seria distribuído tempo para a
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Votação na generalidade — DAR I série — 3187-3187 — 17/01/2003
3187 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 50/IX - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 50/IX baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 48/IX - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 48/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 160/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 160/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 162/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 162/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 166/IX - Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 166/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 167/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 167/IX baixa à 8.ª Comissão.
Seguidamente, vamos proceder à votação conjunta na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 201/IX - Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que se justifica a dispensa de redacção final, uma vez que o texto foi visto em sede de Comissão às 14 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Se ninguém se opõe, trata-se de facto uma belíssima sugestão, já que nos convém que este diploma seja enviado ao Sr. Presidente da República, para que, uma vez promulgado pelo Sr. Presidente da República, no exercício das suas competências constitucionais, dê ocasião a que possamos proceder a algumas designações de cargos exteriores à Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 99/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (ALRM).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Chamo a atenção da Câmara para o facto de que a Mesa tem ainda, para serem votados, diversos pareceres da Comissão de Ética sobre matéria de relevância, mas o Sr. Deputado Maximiano Martins solicitou a palavra, ao abrigo do Regimento, para proceder a uma declaração de voto oral em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de 3 minutos.
O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: O Partido Socialista votou contra a alteração ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico para as regiões autónomas, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, porque entende que esta alteração, nos termos em que está formulada, põe em causa a salvaguarda dos interesses públicos que o domínio público marítimo visa proteger.
Desde logo, o novo regime jurídico parece conter uma inconstitucionalidade quanto à redução do domínio público decorrente de simples deliberação dos governos regionais em resultado da construção de uma estrada, visto que a definição dos bens do domínio público está constitucionalmente reservada à Assembleia da República.
Por outro lado, não pode esquecer-se que a salvaguarda da margem, para além de outros fins públicos relevantes, é também parte integrante do próprio sistema de defesa nacional, o que motivou o parecer negativo da Comissão do Domínio Público Marítimo, parecer esse homologado pelo Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, por despacho de 21 de Janeiro de 2002.
Infelizmente, porém, esta Assembleia da República não chegou a beneficiar nesse processo legislativo de qualquer tomada de posição do Sr. Ministro da Defesa Nacional, visto que o mesmo optou por não responder ao requerimento escrito que diversos Deputados do PS subscreveram a 11 de Julho de 2002, questionando o Ministro sobre as implicações desta proposta de lei para a política de defesa nacional.
Acresce que a fundamentação apresentada pela maioria que aprovou esta iniciativa na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, maioria do PSD contra todos os partidos, incluindo o Partido Popular, ao contrário do que fez aqui, confessa o propósito de remover o regime próprio
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Votação na especialidade — DAR I série — 3187-3187 — 17/01/2003
3187 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 50/IX - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 50/IX baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 48/IX - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 48/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 160/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 160/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 162/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 162/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 166/IX - Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 166/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 167/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 167/IX baixa à 8.ª Comissão.
Seguidamente, vamos proceder à votação conjunta na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 201/IX - Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que se justifica a dispensa de redacção final, uma vez que o texto foi visto em sede de Comissão às 14 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Se ninguém se opõe, trata-se de facto uma belíssima sugestão, já que nos convém que este diploma seja enviado ao Sr. Presidente da República, para que, uma vez promulgado pelo Sr. Presidente da República, no exercício das suas competências constitucionais, dê ocasião a que possamos proceder a algumas designações de cargos exteriores à Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 99/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (ALRM).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Chamo a atenção da Câmara para o facto de que a Mesa tem ainda, para serem votados, diversos pareceres da Comissão de Ética sobre matéria de relevância, mas o Sr. Deputado Maximiano Martins solicitou a palavra, ao abrigo do Regimento, para proceder a uma declaração de voto oral em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de 3 minutos.
O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: O Partido Socialista votou contra a alteração ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico para as regiões autónomas, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, porque entende que esta alteração, nos termos em que está formulada, põe em causa a salvaguarda dos interesses públicos que o domínio público marítimo visa proteger.
Desde logo, o novo regime jurídico parece conter uma inconstitucionalidade quanto à redução do domínio público decorrente de simples deliberação dos governos regionais em resultado da construção de uma estrada, visto que a definição dos bens do domínio público está constitucionalmente reservada à Assembleia da República.
Por outro lado, não pode esquecer-se que a salvaguarda da margem, para além de outros fins públicos relevantes, é também parte integrante do próprio sistema de defesa nacional, o que motivou o parecer negativo da Comissão do Domínio Público Marítimo, parecer esse homologado pelo Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, por despacho de 21 de Janeiro de 2002.
Infelizmente, porém, esta Assembleia da República não chegou a beneficiar nesse processo legislativo de qualquer tomada de posição do Sr. Ministro da Defesa Nacional, visto que o mesmo optou por não responder ao requerimento escrito que diversos Deputados do PS subscreveram a 11 de Julho de 2002, questionando o Ministro sobre as implicações desta proposta de lei para a política de defesa nacional.
Acresce que a fundamentação apresentada pela maioria que aprovou esta iniciativa na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, maioria do PSD contra todos os partidos, incluindo o Partido Popular, ao contrário do que fez aqui, confessa o propósito de remover o regime próprio
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Votação final global — DAR I série — 3187-3187 — 17/01/2003
3187 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 50/IX - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 50/IX baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 48/IX - Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 48/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 160/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 160/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 162/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 162/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 166/IX - Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 166/IX baixa à 8.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 167/IX - Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 167/IX baixa à 8.ª Comissão.
Seguidamente, vamos proceder à votação conjunta na generalidade, na especialidade e final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 201/IX - Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, julgo que se justifica a dispensa de redacção final, uma vez que o texto foi visto em sede de Comissão às 14 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Se ninguém se opõe, trata-se de facto uma belíssima sugestão, já que nos convém que este diploma seja enviado ao Sr. Presidente da República, para que, uma vez promulgado pelo Sr. Presidente da República, no exercício das suas competências constitucionais, dê ocasião a que possamos proceder a algumas designações de cargos exteriores à Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 99/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (ALRM).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Chamo a atenção da Câmara para o facto de que a Mesa tem ainda, para serem votados, diversos pareceres da Comissão de Ética sobre matéria de relevância, mas o Sr. Deputado Maximiano Martins solicitou a palavra, ao abrigo do Regimento, para proceder a uma declaração de voto oral em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Tem a palavra, Sr. Deputado. Dispõe de 3 minutos.
O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputado: O Partido Socialista votou contra a alteração ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico para as regiões autónomas, da iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, porque entende que esta alteração, nos termos em que está formulada, põe em causa a salvaguarda dos interesses públicos que o domínio público marítimo visa proteger.
Desde logo, o novo regime jurídico parece conter uma inconstitucionalidade quanto à redução do domínio público decorrente de simples deliberação dos governos regionais em resultado da construção de uma estrada, visto que a definição dos bens do domínio público está constitucionalmente reservada à Assembleia da República.
Por outro lado, não pode esquecer-se que a salvaguarda da margem, para além de outros fins públicos relevantes, é também parte integrante do próprio sistema de defesa nacional, o que motivou o parecer negativo da Comissão do Domínio Público Marítimo, parecer esse homologado pelo Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, por despacho de 21 de Janeiro de 2002.
Infelizmente, porém, esta Assembleia da República não chegou a beneficiar nesse processo legislativo de qualquer tomada de posição do Sr. Ministro da Defesa Nacional, visto que o mesmo optou por não responder ao requerimento escrito que diversos Deputados do PS subscreveram a 11 de Julho de 2002, questionando o Ministro sobre as implicações desta proposta de lei para a política de defesa nacional.
Acresce que a fundamentação apresentada pela maioria que aprovou esta iniciativa na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, maioria do PSD contra todos os partidos, incluindo o Partido Popular, ao contrário do que fez aqui, confessa o propósito de remover o regime próprio
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Publicação — DAR II série A — 2422-2422 — 23/01/2003
2422 | II Série A - Número 060 | 23 de Janeiro de 2003
categorias, com base em normas definidas por despacho do Comandante-Geral.
b) Três vogais eleitos de entre os candidatos apresentados pelas associações profissionais legalmente constituídas.
Artigo 3.º
(Restrições ao exercício de direitos)
Ao pessoal da GNR é aplicável, além do regime próprio relativo ao direito de associação, o seguinte regime de restrições ao exercício de direitos de expressão, de manifestação, de reunião e de petição, não podendo:
a) Fazer declarações que afectem a subordinação da Guarda à legalidade democrática, a sua isenção política e partidária, a coesão e o prestígio da instituição perante os órgãos de Governo ou que violem o princípio da disciplina e da hierarquia de comando;
b) Fazer declarações sobre matérias de que tomem conhecimento no exercício das suas funções e constituam segredo de Estado ou de justiça ou respeitem a assuntos relativos ao dispositivo ou actividade operacional da Guarda classificados de reservado ou superior, salvo, quanto a estes, autorização da entidade hierarquicamente competente;
c) Convocar reuniões ou manifestações de carácter político, partidário ou sindical ou nelas participar, excepto, neste caso, se trajar civilmente e, tratando-se de acto público, não integrar a mesa, usar da palavra ou exibir qualquer tipo de mensagem;
d) Exercer o direito de reunião, salvo por convocação das respectivas associações profissionais e para tratamento de assuntos no âmbito das suas atribuições e competências;
e) Estar filiado em quaisquer associações nacionais de natureza sindical;
f) Apresentar, sobre assuntos respeitantes à GNR, antes de esgotada a via hierárquica, petições colectivas dirigidas a órgãos de protecção dos direitos fundamentais, sem prejuízo do direito individual de queixa ao Provedor de Justiça, independentemente dos demais meios graciosos e contenciosos previstos na lei, nem divulgar quaisquer petições sobre matéria em que tenha recaído a classificação de grau reservado ou superior, nos termos da lei;
g) Exercer o direito à greve ou quaisquer opções substitutivas susceptíveis de prejudicarem o exercício normal e eficaz das missões de polícia.
Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Bruno Dias - Luísa Mesquita - Honório Novo - Carlos Carvalhas.
PROJECTO DE LEI N.º 201/IX
DESIGNAÇÃO DE TITULARES DE CARGOS EXTERIORES À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
São hoje múltiplos, nos termos da lei, os órgãos exteriores à Assembleia da República para os quais este órgão de soberania é chamado a designar titulares de cargos.
Essa designação é feita em regra sob a forma de eleição, variando, contudo, nas respectivas leis orgânicas o método de apuramento, desde as exigências de maiorias qualificadas, as listas fechadas ou a distribuição de mandatos pelo método de Hondt.
Sem pôr em causa essa diversidade, que muitas vezes decorre de especificidades próprias, é de toda a conveniência harmonizar mecanismos de substituição dos eleitos, por forma a estabilizar a representação plural da Assembleia da República durante o período normal de cada mandato desses órgãos.
De resto, é isso mesmo o que já acontece com os órgãos constitucionais Conselho de Estado e Alta Autoridade para a Comunicação Social ou com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, procurando-se agora estender esse regime às outras situações que ainda não estão adequadamente reguladas.
Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
1 - A substituição dos titulares de cargos em órgãos externos à Assembleia da República por esta eleitos, em caso de renúncia, morte ou impossibilidade física permanente é feita pelo candidato ou candidatos não eleitos, segundo a ordem de precedência da lista em que o titular ou titulares a substituir hajam sido propostos na respectiva eleição.
2 - No caso de listas que contenham conjuntamente candidatos apresentados por vários grupos parlamentares, a substituição é feita pelo primeiro candidato seguinte apresentado pelo grupo parlamentar do titular a substituir.
3 - Para os efeitos do disposto nos números anteriores, as listas de candidatos devem ser apresentados com um número de suplentes pelo menos igual ao da metade do número de efectivos.
4 - Sem prejuízo das normas próprias vigentes em legislação relativa a órgãos externos com representação parlamentar, o presente regime de substituição aplica-se aos titulares designados pela Assembleia da República para o Conselho Superior de Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Comissão de Fiscalização do Segredo de Estado, a Comissão Nacional da Protecção de Dados, o Conselho Nacional de Educação, o Centro de Estudos Judiciários, o Conselho Directivo do Instituto de Promoção Ambiental, o Conselho de Opinião da Radiodifusão Portuguesa (RDP) e o Conselho de Opinião da Radiotelevisão Portuguesa (RTP).
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 2003. Os Deputados: Luís Marques Guedes (PSD) - José Magalhães (PS) - Francisco Louçã (BE) - José Sócrates (PS) - Telmo Correia (CDS-PP) - Bernardino Soares (PCP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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