ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 196/IX
ELEVAÇÃO DE CUSTÓIAS À CATEGORIA DE VILA
Freguesia emblemática do concelho de Matosinhos, ao qual pertence
desde a primeira metade do século XIX, Custóias é possuidora não só de
um património e passado histórico significativos, mas apresenta-se
também, na actualidade, como uma povoação balizada por um grande
dinamismo e indiscutível marca de modernidade, assumindo-se como novo
pólo de sociabilidade e cidadania.
Enquadramento histórico e sócio-económico
Com uma fixação humana que remonta a épocas pré-históricas
(como atestava o desaparecido dólmen de S. Gens, referenciado por
arqueólogos do final do século XIX), o espaço que hoje conhecemos por
Custóias sempre se revelou, ao longo dos últimos 5000 anos, como local
privilegiado para abrigar comunidades humanas e assistir às suas
evoluções.
A presumível existência de um pequeno castro da Idade do Ferro
revela, do primeiro milénio AC, as primeiras formas proto-urbanas num
território que conhecerá, com a posterior romanização, o início das
profundas transformações paisagísticas e económicas que caracterizarão a
freguesia praticamente até aos nossos dias, nomeadamente a prática
agrícola, assente em terrenos bastante férteis decorrentes de uma abundante
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irrigação proveniente de múltiplos cursos de água, entre os quais se destaca
o rio Leça, cujas margens aluvionares são igualmente objecto de intensa
exploração agrícola, mas também de aproveitamento piscícola e, desde
cedo, moageiro.
Com efeito, durante os séculos seguintes, e até meados do século
XX, será o ciclo dos trabalhos agrícolas que marcará a vida profissional,
lúdica, religiosa e profana destas populações.
São da Idade Média as referências históricas mais significativas deste
território, surgindo desde o início da nacionalidade, e mesmo antes,
referências documentais à villa Custodias , designada também por
Costoyas, junto a uma importante elevação que possuía o mesmo topónimo
- mons custodias.
Integrada em grande parte nos domínios do hospitalário Mosteiro de
Leça do Balio, Custóias revelar-se-á, pela sua localização estratégica junto
à via veteris (remoto traçado litoral de origem romana), como um ponto
com algum protagonismo nos famosos caminhos para Santiago de
Compostela. Testemunha activa e privilegiada dessa época, e da passagem
por estas paragens dos peregrinos, subsistiu até aos nossos dias a ponte
românica de D. Goimil, imóvel classificado de interesse público. Mais
elucidativo, no entanto, desta relação de Custóias com aquele santo é o
facto do orago da freguesia ser o próprio Santiago.
Desde os finas do século XVII, e com particular incidência ao longo
dos dois séculos seguintes, Custóias reforçará não só as suas
potencialidades e práticas agrícolas como, fruto das transformações
políticas e sócio-económicas registadas no País, assistirá ao aparecimento
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de novos senhores - fidalgos uns, ricos proprietários de origem burguesa e
fundiária outros - que se fixarão na freguesia, fazendo aparecer algumas
construções de arquitectura cuidada e senhorial, como é o caso da barroca
Casa de Sam Thiago ou da «brasileira» Casa do Major. Belo exemplar da
arquitectura religiosa deste período é também, no seu aspecto actual, a
Igreja de Custóias, possuidora no seu interior de significativos retábulos
barrocos em talha dourada.
A primeira metade do século XIX, fruto dos relevantes episódios
político-militares ocorridos no Porto e nas suas cercanias, colocará
Custóias por diversas vezes na ribalta da evolução social e política do País
e em momentos decisivos do processo histórico nacional. Foi o caso da
passagem pela freguesia do exército liberal de D. Pedro IV, após o
desembarque liberal dos «7500 bravos». Significativo foi também o papel
que Custóias, nomeadamente o seu Monte S. Gens, desempenhou durante o
Cerco do Porto, como um dos locais de maior importância estratégica para
as tropas absolutistas de D. Miguel.
O final do século XIX voltaria a colocar Custóias e o seu Monte S.
Gens como protagonistas de um acontecimento de indiscutível importância
nacional: a construção do Porto de Leixões - a maior obra de engenharia até
então realizada em Portugal. Foi, com efeito, da intensa exploração do
monte como pedreira (conduzindo mesmo à sua total desaparição) que
resultou os grandes blocos graníticos utilizados na edificação dos
gigantescos molhes daquela estrutura portuária. Para tal desde muito cedo
Custóias viu-se ligada, por via férrea, a Matosinhos e Leça da Palmeira. A
fixação na freguesia de um grande número dos operários e suas famílias,
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que laborava nesta colossal pedreira, foi um dos primeiros sinais das
profundas transformações demográficas e urbanas que a industrialização e
a evolução sócio-económica da freguesia conheceriam no século XX.
Foi explosivo o crescimento de Custóias ao longo do último século,
inserindo-se na dinâmica sistémica que culminou no aparecimento do
aglomerado urbano e populacional praticamente contínuo que hoje
designamos por Área Metropolitana do Porto. Com pouco mais de três mil
habitantes no Censo de 1930, Custóias regista hoje mais de 17 000
habitantes, predominando, do ponto de vista produtivo, a indústria,
comércio e a prestação de serviços. As suas raízes agrícolas, a que estavam
associadas práticas e tradições hoje salvaguardadas por múltiplas
instituições culturais e folclóricas da freguesia, são ainda visíveis nalgumas
áreas de dimensão considerável classificadas como Reservas Agrícolas e
Ecológicas no Plano Director Municipal.
O significativo crescimento urbano e demográfico de Custóias, que
se vem acentuando nas últimas décadas, foi acompanhado pelo
desenvolvimento de um número muito considerável de equipamentos
colectivos e sociais e pela criação de estruturas cívicas e associativas que,
salvaguardando a identidade deste território e criando novos pólos de
sociabilidade e cidadania, permitiram que esta milenar povoação não se
convertesse num mero «dormitório» do Porto ou de Matosinhos.
Dever-se-á, deste modo, salientar a existência em Custóias dos
seguintes serviços públicos e equipamentos colectivos:
— Dois estabelecimentos pré-escolares da rede pública (e diversos
jardins de infância particulares);
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— Três escolas do ensino básico, do 1.º ciclo;
— Uma escola do ensino básico, dos 2.º e 3.º ciclo;
— Uma escola do ensino básico, dos 3.º ciclo e do ensino
secundário;
— Um estabelecimento prisional de importância regional e nacional
(o Estabelecimento Prisional do Porto);
— Dois postos de assistência médica;
— Três farmácias;
— Uma estação dos CTT - Correios de Portugal;
— Duas agências bancárias;
— Uma piscina municipal;
— Um pavilhão gimnodesportivo municipal;
É também significativo o número de associações culturais,
desportivas, recreativas e de solidariedade social existentes em Custóias:
— Associação Académica de Custóias;
— Associação dos Amigos do Padrão da Légua;
— Associação de Moradores de S. Gens;
— Associação Recreativa, Cultural e Desportiva do Bairro de
Custóias;
— Atlético Desportivo «Os Polonenses»;
— Centro Social e Cultural de Custóias;
— Clube de Aeromodelismo do Norte;
— Custóias Futebol Clube;
— Esposende Futebol Clube;
— Estrelas Gondivinho;
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— Grupo Desportivo «Os Amigos da Pesca»;
— Grupo Desportivo de Custóias;
— Grupo Desportivo de Joarte;
— Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural «Alto do Avilhó»;
— Grupo Dramático «União e Progresso»;
— Grupo Folclórico de S. Tiago de Custóias;
— Leões de Custóias Futebol Clube;
— Olímpicos Futebol Clube;
— Rancho Típico de Esposade;
— Rolar Custóias Clube;
— Sporting Clube de S. Gens.
Ainda como indicador do dinamismo demográfico e económico da
freguesia não se poderá deixar de referir que Custóias possui, no ramo da
restauração, aproximadamente uma dezena de restaurantes e mais de 30
cafés e snack-bares.
Uma palavra é também necessária para evidenciar a conhecida e
famosa Feira de Custóias que atrai semanalmente, aos sábados, milhares de
pessoas de todo o Grande Porto, penetrando mesmo para fora deste. Trata-
se, com efeito, de uma das mais antigas, populares e concorridas feiras da
região, que não só tem sabido resistir mas até crescer face à crescente
hegemonia económica dos centros comerciais e de outras grandes
superfícies.
Esta feira, como toda a freguesia, beneficia de uma significativa rede
de acessibilidades e transportes, da qual destacaremos necessariamente:
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— A antiga linha ferroviária do Porto à Póvoa da CP/REFER,
actualmente em processo de adaptação à linha do metro ligeiro de
superfície da Área Metropolitana do Porto, tendo em conta, nas suas novas
estações, não os antigos apeadeiros ferroviários, mas a actual dinâmica
urbana de Custóias;
— Diversas linhas da STCP - Sociedade dos Transportes Colectivos
do Porto, com término ou passagem por Custóias ligam-na a Matosinhos, à
Maia e ao Porto;
— A acessibilidade e a ligação a outros locais do concelho e dos
concelhos limítrofes estão reforçadas por múltiplas carreiras de operadores
privados, nomeadamente dos «Transportes Resende» e «J.C. Ferreira &
Filhos»;
— Custóias possui também uma frota de táxis sediada no centro da
povoação;
— Do ponto de vista viário, dever-se-á referir igualmente que o
futuro troço do IP-4 ligando Matosinhos à Maia atravessa a freguesia,
estando projectado, próximo do seu centro, um nó de acesso.
Consequentemente, Custóias possui os requisitos estabelecidos pela
Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, o Partido Socialista propõe o seguinte projecto de lei:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo único
A povoação de Custóias, no concelho de Matosinhos, é elevada à
categoria de vila.
Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: Paula
Cristina Duarte — José Saraiva — Fernando Gomes — José Lello —
Renato Sampaio — Nelson Correia — Artur Penedos.
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Publicação — DAR II série A — 2347-2349 — 16/01/2003
2347 | II Série A - Número 058 | 16 de Janeiro de 2003
4 - De todas as reuniões e missões parlamentares deverá ser elaborado relatório, no prazo de quinze dias, a remeter ao Presidente da Assembleia da República, para posterior publicação no Diário da Assembleia da República.
5 - Ultrapassado o prazo referido no número anterior sem motivo justificado, fica o membro do Parlamento responsável inabilitado para outras missões no exterior, até à apresentação do relatório em falta.
6 - O Presidente da Assembleia da República envia cópia dos relatórios previstos nos n.os 3 e 4 à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
Aprovada em 19 de Dezembro de 2002. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
PROJECTO DE LEI N.º 195/IX
ALTERA A LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 165/99, DE 14 DE SETEMBRO, SOBRE AS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI)
Preâmbulo
As Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), sobretudo nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, são uma realidade de décadas.
A partir de finais de 1995, com a publicação da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, foram dados passos importantes na reconversão destes tecidos urbanos.
Contudo, no quadro temporal definido pela lei, não foi ainda possível levar à reconversão e legalização de todas as áreas urbanas de génese ilegal.
A dimensão do problema e a grande pluralidade de titulares de direitos de compropriedade nestas situações determinou que os processos de reconversão não tenham tido desenvolvimentos uniformes.
É assim que, ainda hoje, há diversas situações em que o seu estado de organização ainda não almejou a constituição da comissão de administração, nos termos legais, o que muitas vezes nem reflecte desinteresse, pois que a execução e adequação de infra-estruturas nessas áreas prosseguiu com o esforço dos proprietários e das câmaras municipais.
Não se justificaria, pois, a não aplicação desta legislação nesses casos.
Justificará-se, sim, o alargamento razoável do prazo legal de vigência da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção da Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, de modo a que o problema das Áreas Urbanas de Génese Ilegal seja resolvido, a bem da qualidade de vida das pessoas e do ordenamento do território.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
O artigo 57.º da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 57.º
Prazo de vigência
Cessa a aplicação da presente lei às AUGI que não disponham de comissão de administração validamente constituída até 31 de Dezembro de 2003 e de título de reconversão até 31 de Dezembro de 2005."
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Honório Novo - Rodeia Machado - António Filipe - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Bruno Dias.
PROJECTO DE LEI N.º 196/IX
ELEVAÇÃO DE CUSTÓIAS À CATEGORIA DE VILA
Freguesia emblemática do concelho de Matosinhos, ao qual pertence desde a primeira metade do século XIX, Custóias é possuidora não só de um património e passado histórico significativos, mas apresenta-se também, na actualidade, como uma povoação balizada por um grande dinamismo e indiscutível marca de modernidade, assumindo-se como novo pólo de sociabilidade e cidadania.
Enquadramento histórico e sócio-económico
Com uma fixação humana que remonta a épocas pré-históricas (como atestava o desaparecido dólmen de S. Gens, referenciado por arqueólogos do final do século XIX), o espaço que hoje conhecemos por Custóias sempre se revelou, ao longo dos últimos 5000 anos, como local privilegiado para abrigar comunidades humanas e assistir às suas evoluções.
A presumível existência de um pequeno castro da Idade do Ferro revela, do primeiro milénio AC, as primeiras formas proto-urbanas num território que conhecerá, com a posterior romanização, o início das profundas transformações paisagísticas e económicas que caracterizarão a freguesia praticamente até aos nossos dias, nomeadamente a prática agrícola, assente em terrenos bastante férteis decorrentes de uma abundante irrigação proveniente de múltiplos cursos de água, entre os quais se destaca o rio Leça, cujas margens aluvionares são igualmente objecto de intensa exploração agrícola, mas também de aproveitamento piscícola e, desde cedo, moageiro.
Com efeito, durante os séculos seguintes, e até meados do século XX, será o ciclo dos trabalhos agrícolas que marcará a vida profissional, lúdica, religiosa e profana destas populações.
São da Idade Média as referências históricas mais significativas deste território, surgindo desde o início da nacionalidade, e mesmo antes, referências documentais à villa Custodias, designada também por Costoyas, junto a uma importante elevação que possuía o mesmo topónimo - mons custodias.
Integrada em grande parte nos domínios do hospitalário Mosteiro de Leça do Balio, Custóias revelar-se-á, pela sua localização estratégica junto à via veteris (remoto traçado litoral de origem romana), como um ponto com algum protagonismo nos famosos caminhos para Santiago de Compostela. Testemunha activa e privilegiada dessa época, e da passagem por estas paragens dos peregrinos, subsistiu até aos nossos dias a ponte românica de D. Goimil, imóvel classificado de interesse público. Mais elucidativo, no entanto, desta relação de Custóias com aquele santo é o facto do orago da freguesia ser o próprio Santiago.
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Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821 — 02/07/2003
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar.
Risos.
Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir.
Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente.
Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se.
Faço este alerta por razões evidentes.
Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS).
Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD).
O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número!
Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade.
Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar.
No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
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Votação na generalidade — DAR I série — 5823-5823 — 02/07/2003
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim.
Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Faro.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Leiria.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito do Porto.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação na especialidade — DAR I série — 5823-5823 — 02/07/2003
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim.
Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Faro.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Leiria.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito do Porto.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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Votação final global — DAR I série — 5823-5823 — 02/07/2003
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003
Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim.
Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Faro.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito de Leiria.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se o distrito do Porto.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
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