ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 44/IX
DECRETO-LEI N.º 314-A/2002, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE
APROVA AS MODIFICAÇÕES AO CONTRATO DE CONCESSÃO
DA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-
ESTRADAS OUTORGADO À BRISA - AUTO-ESTRADAS DE
PORTUGAL, SA
O decreto-lei que permitiu ao Governo decidir a reintrodução de
portagens na CREL criou, na óptica do Grupo Parlamentar do Partido
Socialista, uma situação tecnicamente errada, socialmente injusta,
prejudicial às finanças públicas e lesiva dos recursos necessários à melhoria
de qualidade e segurança que é devida aos cidadãos.
Neste contexto os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista, requerem a apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 314-A/2008, de 26 de
Dezembro, publicado em Suplemento ao Diário da República n.º 298, I.ª
Série A, que «Aprova as modificações ao contrato de concessão da
construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA
- Auto-Estradas de Portugal, SA»
O requerimento é apresentado nos 30 dias subsequentes à publicação
do decreto-lei supracitado, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa, e preenche, com as necessárias
adaptações, os demais requisitos formais previstos no artigo 201.º do
Regimento.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lisboa, 9 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: Edite Estrela —
Vitalino Canas — Acácio Barreiros — António Galamba — Jorge Coelho
— Ana Benavente — Leonor Coutinho — José Pontes — José Junqueiro —
Ramos Preto — Fausto Correia — mais uma assinatura ilegível.
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Publicação — DAR II série B — 212-212 — 18/01/2003
0212 | II Série B - Número 029 | 18 de Janeiro de 2003
2 - (…)
3 - Por forma a garantir a qualidade e a segurança da prescrição, é criado o Prontuário Nacional do Medicamento, no qual se indicarão os medicamentos comparticipados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, ordenados com critério clínico segundo os elementos referidos nos números anteriores e com indicação das suas propriedades terapêuticas e dos respectivos preços, em termos tais que permitam ao prescritor avaliar de imediato a relação entre o seu benefício terapêutico para o utente e o respectivo custo.
4 - Com base no Prontuário Nacional de Medicamento e no Formulário Nacional Hospitalar de Medicamentos, a comissão de farmácia e terapêutica de cada unidade de saúde elaborará um formulário, que deverá ser actualizado anualmente."
Proposta de alteração
Artigo 3.º
Dispensa de medicamento
1 - No acto de dispensa dos medicamentos prescritos ao abrigo do n.º 1 do artigo anterior, o farmacêutico ou o seu colaborador devidamente habilitado devem, obrigatoriamente, informar o utente da existência de medicamentos genéricos e de medicamentos de marca mais baratos, comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, e sobre aquele que tem o preço mais baixo.
2 - (substitui o actual) Cabe ao utente o direito de opção na dispensa do medicamento, de acordo com o princípio activo prescrito, sempre que a prescrição seja efectuada apenas mediante a indicação da Denominação Comum Internacional (DCI) ou de nome genérico, bem como nos casos em que tenha sido indicado o nome de marca do medicamento ou do titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM), mas em que não exista declaração expressa do médico prescritor de oposição à sua substituição.
3 - (…)
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 2003. O Deputado do PCP; Bernardino Soares.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 44/IX
DECRETO-LEI N.º 314-A/2002, DE 26 DE DEZEMBRO, QUE APROVA AS MODIFICAÇÕES AO CONTRATO DE CONCESSÃO DA CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE AUTO-ESTRADAS OUTORGADO À BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
O decreto-lei que permitiu ao Governo decidir a reintrodução de portagens na CREL criou, na óptica do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, uma situação tecnicamente errada, socialmente injusta, prejudicial às finanças públicas e lesiva dos recursos necessários à melhoria de qualidade e segurança que é devida aos cidadãos.
Neste contexto os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 314-A/2008, de 26 de Dezembro, publicado em Suplemento ao Diário da República n.º 298, I.ª Série A, que "Aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, SA"
O requerimento é apresentado nos 30 dias subsequentes à publicação do decreto-lei supracitado, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e preenche, com as necessárias adaptações, os demais requisitos formais previstos no artigo 201.º do Regimento.
Lisboa, 9 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: Edite Estrela - Vitalino Canas - Acácio Barreiros - António Galamba - Jorge Coelho - Ana Benavente - Leonor Coutinho - José Pontes - José Junqueiro - Ramos Preto - Fausto Correia - mais uma assinatura ilegível.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 4058-4067 — 08/03/2003
4058 | I Série - Número 096 | 08 de Março de 2003
ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à Brisa - Auto-Estradas de Prtugal, SA [apreciações parlamentares n.os 43/IX (PCP) e 44/IX (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP apresenta hoje, durante este debate, um projecto de resolução determinando a cessação de vigência do Decreto-Lei que reintroduziu as portagens na CREL.
Do nosso ponto de vista, será essa a única solução justa, a única solução lógica para o ordenamento das acessibilidades na parte norte da Área Metropolitana de Lisboa e que corresponde ao sentimento, quase generalizado, das populações, dos utentes e dos autarcas que se preocupam realmente com o bem-estar e a qualidade de vida dos seus munícipes.
Quando, em 1995, o Governo de então decidiu abolir as portagens na CREL, cumprindo, aliás, uma promessa eleitoral, pesou nessa decisão, segundo o preâmbulo do diploma que efectuou essa abolição, o facto da CREL ser "a única via de grande capacidade que permite aliviar a pressão no centro urbano de Lisboa do tráfego que se desloca no eixo oeste/norte, sem necessidade de penetrar na cidade".
Na verdade, a CREL corresponde a uma via estruturante decisiva para o descongestionamento dos acessos à cidade de Lisboa, na medida em que permite evitar que todo o trânsito proveniente dos concelhos de Cascais, Sintra e Amadora com destino ao norte do País e à zona norte de Lisboa seja canalizado pelo IC19 e pela 2.ª circular (zonas já congestionadíssimas) e permite, igualmente, que as populações provenientes dos concelhos de Vila Franca de Xira, Loures e Odivelas possam aceder às zonas sul e oeste de Lisboa sem terem de passar pela A1 ou pela Calçada de Carriche.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!
O Orador: - A reintrodução de portagens na CREL não tem qualquer lógica do ponto de vista do ordenamento do trânsito nos acessos a Lisboa, e tem apenas como objectivo a angariação pelo Governo de recursos financeiros que lhe permitam, no curto prazo, cumprir objectivos de redução do défice público. A palavra de ordem do Governo em relação à CREL é simples: os utentes que paguem a crise!
Com esta decisão, os utentes pagam a crise com "língua de palmo" (como se costuma dizer). Quem tiver de efectuar, diariamente, o trajecto correspondente à CREL nos dois sentidos, desembolsa diariamente 5 euros, o que, como está bem de ver, pesa muito duramente na bolsa de uma família ao fim do mês.
Quais são as consequências desta medida? Para já, uma redução de 25% da circulação na CREL, segundo estimativas recentes, e perguntar-se-á para onde foram esses utentes. Obviamente, muitos andam no IC19 e na 2ª circular, outros andam na A1, entre Alverca e Lisboa, outros andam na A8 a caminho da Calçada de Carriche, todos a ter de suportar os congestionamentos diários que caracterizam essas vias.
Afirma o Governo que a extinção da portagem da CREL, em 1995, correspondeu a uma medida eleitoralista. Direi melhor: que correspondeu ao cumprimento de uma promessa que havia sido feita, com muita insistência, na campanha eleitoral e que foi objecto de um debate pré-eleitoral intenso na Área Metropolitana de Lisboa. Agora, o que se pode dizer desta medida do actual Governo é que se tratou de uma medida pós eleitoralista, porque não consta de nenhum documento de campanha eleitoral, nem do PSD, nem do CDS-PP, nem do Programa do Governo.
O PSD e o CDS-PP, antes das últimas eleições, prometeram, de facto, muitas coisas: prometeram baixar os impostos; prometeram melhores salários e prometeram melhores reformas e pensões, mas não prometeram, em momento algum, e em documento algum, repor as portagens na CREL.
E ninguém esperaria que o fizessem, tendo em conta as posições que o PSD e CDS-PP manifestaram na última Legislatura em matéria de portagens.
A propósito das portagens na A8, até ao Bombarral, os Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP afirmaram a pés juntos que nunca teria sido intenção dos governos do PSD, até 1995, onerar essa auto-estrada com portagens, na medida em que não existia uma alternativa aceitável para o acesso à Região Oeste.
E desenvolveram, ao nosso lado, uma intensa luta contra as portagens do Oeste, que incluiu até a apresentação de uma iniciativa legislativa nesta Assembleia, visando a sua abolição, e suscitou, até, uma iniciativa editorial da parte do actual Secretário de Estado Feliciano Barreiras Duarte, que tem permanecido estranhamento silencioso em todo este processo.
Importa perguntar quais são as alternativas oferecidas aos utentes que não queiram, ou não possam, pagar as portagens na CREL. As "alternativas" são conhecidas: IC19, 2ª circular, A1, Calçada de Carriche, ou seja, não há alternativas! E foi precisamente por não haver alternativas que se construiu a CREL, por se reconhecer que a existência de uma circular exterior era indispensável para descongestionar o trânsito nos acessos a Lisboa e para desviar o trânsito de passagem do interior da cidade.
Vem agora o Governo dizer que, como contrapartida ao pagamento de portagens na CREL, serão construídas novas vias e criadas algumas alternativas de transporte que não teriam sido feitas devido à falta de portagens na CREL. Agora sim, que há portagens, é que irão avançar a CRIL, o IC16, o alargamento do IC19, e por aí fora.
Importa dizer, a esse respeito, que essas tais vias se encontram prometidas há muitos anos, que muitas delas já deveriam estar concluídas há muito se todos os Governos cumprissem as promessas que fazem e que nunca nenhum Governo fez depender a sua execução da imposição de portagens na CREL.
O facto de o Governo reconhecer que a CRIL já deveria estar concluída, e não está (nem se sabe quando estará ou sequer quando serão recomeçadas as obras do troço em falta); o facto de o Governo reconhecer que o IC16 e o IC30 deveriam estar concluídos, e não estão; o facto de o Governo reconhecer que o IC19 deveria estar alargado, e ainda não está; o facto de o Governo reconhecer