ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 79/IX
SOBRE O PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO E
SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO
(2003-2006)
A União Europeia atravessa neste momento um processo de
discussão para a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento,
documento que orienta e define os critérios seguidos pelo Programa de
Estabilidade e Crescimento (2003-2006), trazido a debate parlamentar pelo
Governo.
Foi nesse contexto que, recentemente, o Presidente da Comissão
Europeia, Romano Prodi, declarou que o Pacto de Estabilidade e
Crescimento era «estúpido». A franqueza desta declaração faz-se eco de
muitas outras, que sublinharam que a imposição de uma regra que leva os
países a aumentarem os impostos e a diminuir a despesa em investimento
quando estão em recessão é a pior das políticas económicas.
No mesmo sentido, o Presidente da República veio pronunciar-se
sobre a utilidade e urgência de uma revisão desse Pacto: «Mas o problema
é mais vasto e pergunto-me se não chegou o momento de discutir a
possibilidade de um novo pacto. Certos economistas defendem que uma via
de reforma possível consistiria em considerar um saldo orçamental
excluindo as despesas de investimento público, um saldo corrente nulo a
médio prazo, o que permitiria levar a cabo políticas de investimento
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
público mais adaptadas às realidades de cada Estado» (Jorge Sampaio em
artigo no Le Monde, 22 de Outubro de 2002).
A adopção deste critério de contabilização das despesas correntes e
do investimento tem vindo a ser reclamada por amplos sectores de opinião,
e corresponde a uma necessidade imperiosa de promover o
desenvolvimento dos países que estão actualmente em rota de divergência,
como é o caso português, ou que em todo o caso estão em níveis de produto
per capita e de produtividade inferiores aos da média europeia.
Atendendo ao impacto fundamental que as restrições decorrentes da
aplicação dos critérios actuais do Pacto representam para a política
orçamental portuguesa, é imperativo que Portugal contribua para a abertura
de um processo de negociação e seja uma voz activa nessa redefinição do
Pacto na União.
Ao mesmo tempo, considerando que a confiança pública no rigor e
na fiabilidade das contas do Estado é essencial para a definição da política
económica,
Considerando que os critérios para a certificação das contas não
devem depender de maiorias políticas mas devem ser estáveis e
estatisticamente adequados seguindo as normas do Eurostat, devendo por
isso ser transparentes e objectivos,
Considerando que a Ministra das Finanças, em debate em Comissão
Parlamentar, declarou o seu acordo a que as contas de 2002 fossem
certificadas por qualquer comissão competente, por proposta da
Assembleia da Republica,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Considerando que foi formada em 2002 uma Comissão presidida
pelo Governador do Banco de Portugal para certificar as contas de 2001,
1 — A Assembleia da Republica recomenda que o Governo defenda
no âmbito da União Europeia um processo de revisão do Pacto de
Estabilidade e Crescimento, no pressuposto de que a estratégia de
consolidação orçamental necessária em Portugal nos próximos anos se deve
apoiar na adopção de um critério da contabilização do saldo orçamental
excluindo a despesa de investimento público.
2 — A Assembleia da Republica recomenda que seja solicitado ao
Governador do Banco de Portugal que retome os trabalhos da mesma
Comissão que verificou as contas de 2001, para proceder à mesma análise a
respeito das contas de 2002.
Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2003. — Os Deputados do
BE: Francisco Louçã — João Teixeira Lopes — Ana Drago.
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Votação final global — DAR I série — 10/01/2003
Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2003 I Série - Número 72
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE JANEIRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. Maria Leonor Couceiro P. Beleza M. Tavares
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de lei n.º 186/IX, do projecto de resolução n.º 79/IX, da apreciação parlamentar n.º 43/IX, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Foram aprovados dois pareceres da Comissão de Ética, um sobre a assunção do mandato de um Deputado do PS e outro autorizando um Deputado do PS a depor em tribunal.
Em declaração política, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) falou sobre as alterações ontem apresentadas pelo Governo à proposta do denominado código do trabalho.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira (PS) criticou o Governo pela falta de soluções para o tratamento dos resíduos industriais perigosos, tendo respondido, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Vítor Reis (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) abordou a questão das tradições e praxes académicas e os recentes incidentes ocorridos no Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros.
O Sr. Deputado Pina Marques (PSD) aproveitou a passagem do primeiro aniversário do acidente da ponte Hintze Ribeiro, em Castelo de Paiva, para referir as melhorias introduzidas nas infra-estruturas viárias da região.
Ordem do dia. - Procedeu-se à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 124/IX - Altera as regras do sigilo bancário e garante a transparência fiscal (BE), que foi rejeitado, sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Diogo Feio (CDS-PP), Jorge Neto, António da Silva Preto e Graça Proença de Carvalho (PSD), Fernando Serrasqueiro e Eduardo Cabrita (PS), Hugo Velosa (PSD), Lino de Carvalho (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes).
A Câmara apreciou também o projecto de resolução n.º 70/IX - Criação de corredores ecológicos (Os Verdes), que foi igualmente rejeitado, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Isabel Gonçalves (CDS-PP), Maria Eulália Teixeira (PSD), António Galamba (PS), João Teixeira Lopes (BE) e Honório Novo (PCP).
A Câmara aprovou a proposta de lei n.º 99/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (ALRM).
Após terem produzido intervenções, além do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes), os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Francisco Louçã (BE), Isabel Castro (Os Verdes), Telmo Correia (CDS-PP) e António Costa (PS), foram rejeitados o projecto de resolução n.º 77/IX - Sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2003-2006 (PCP) e, em votação final global, o projecto de resolução n.º 79/IX - Sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento e sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006) (BE) e foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o projecto de resolução n.º 80/IX - Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006) (PSD, PS e CDS-PP).
Foi, ainda, aprovado, na generalidade, o projecto de lei n.º 175/IX - Alteração do Estatuto dos Deputados (PSD e CDS-PP).
A Câmara aprovou quatro pareceres da Comissão de Ética, autorizando igual número de Deputados do PS e do PSD a prestarem depoimento em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 50 minutos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 3062-3067 — 10/01/2003
3062 | I Série - Número 072 | 10 de Janeiro de 2003
Assim, importa votar, em primeiro lugar, a proposta de lei n.º 99/VIII, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Chamo a atenção da Câmara que esta proposta de lei tinha sido votada, em votação final global, numa sessão anterior, mas depois veio a verificar-se ter havido um lapso no processo, uma vez que ela foi discutida e votada em comissão antes de ter sido votada, na generalidade, em Plenário.
Há, portanto, um defeito processual que tem de ser aqui corrigido. Por isso, vamos votar a proposta, na generalidade, a qual, se for aprovada, baixará, então, à comissão para que seja repetida a votação na especialidade e só mais tarde poderá voltar aqui para ser votada em votação final global.
Lamento que assim tenha acontecido mas, enfim, são coisas que acontecem.
Vozes do PS: - São as pressas!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 99/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (ALRM).
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, a proposta de lei que acabámos de votar baixa à 4.ª Comissão.
Segue-se a votação dos projectos de resolução n.os 77/IX - Sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2003-2006 (PCP), 79/IX - Sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento e sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006) (BE) e 80/IX - Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006) (PSD, PS e CDS-PP). Antes, porém, conforme foi combinado em Conferência de Líderes, cada grupo parlamentar disporá de 5 minutos para se exprimir sobre a matéria em causa nestes diplomas.
Assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje é um dia particularmente importante para o País, o dia em que a Assembleia da República viabiliza, por larga maioria, uma posição política de apoio ao futuro Programa de Estabilidade e Crescimento de Portugal, elaborado pelo Governo português, para apresentar às instâncias da União Europeia e discutido nesta Assembleia da República.
É importante salientar que, não sendo obrigatória a vinda à Assembleia da República deste Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo - e bem - fez questão de trazê-lo a debate do Plenário. Ao votarem este texto conjunto, PSD, CDS-PP e PS dão um grande exemplo ao País. Subscreveram o mesmo projecto de resolução e, naturalmente, viabilizá-lo-ão.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Eis o exemplo de unidade em torno do projecto europeu, o exemplo de solidariedade em torno da posição de Portugal na Europa, o exemplo de esforço comum no reforço da posição portuguesa na Europa, o exemplo de apoio a um instrumento decisivo para a afirmação de Portugal como um país moderno e desenvolvido.
Este texto comum, com o qual muito nos congratulamos, prova, como temos dito, que é mais forte o que nos une do que aquilo que nos divide ou separa. E o que nos une é Portugal.
Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Felicito, por isso mesmo, o Governo pelo espírito de abertura e de compromisso que evidenciou e felicito o Partido Socialista pelo esforço de solidariedade que mostrou ter em torno de um instrumento essencial do nosso desígnio colectivo. E este dia é ainda particularmente importante, porque, na mesma ocasião que se viabiliza no Parlamento este acordo político essencial, foi possível também, em sede de concertação social, firmar entre o Governo e parceiros sociais um outro compromisso essencial sobre o futuro código do trabalho.
Fica pois demonstrado que é possível, e até desejável, dialogar, quando o diálogo é, efectivamente, um instrumento de decisão. É uma coincidência feliz a do esforço de solidariedade, de abertura, de empenho e de compromisso do Governo, dos partidos e dos parceiros sociais.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Tudo isto prova que o País vale o nosso esforço, que o País se mobiliza, que o País se empenha, e tudo isto prova que a democracia é isto mesmo: trabalho sério, empenhado e solidário, em prol de Portugal e dos portugueses.
Por isso podemos dizer que começámos o ano de 2003 reforçando a relação de confiança entre os portugueses e as instituições democráticas e, mais precisamente, a relação dos cidadãos com os órgãos de soberania Governo e Assembleia da República. Por isso estamos satisfeitos, por isso nos congratulamos, por isso dizemos que este é um dia singular e promissor para a democracia portuguesa, para Portugal e para os portugueses.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o essencial do debate e das posições do PCP foram expressas ontem, e tivemos oportunidade de afirmar que, do ponto de vista geral, os programas de estabilidade e crescimento têm sido construídos exclusivamente com referência aos valores do défice e da dívida pública, sem terem em conta a conjuntura e as condições específicas de cada país, e têm-se revelado rígidos, restritivos e constrangedores do desenvolvimento económico e social de Portugal. Dissemos também que, no plano mais concreto e imediato, este Programa de Estabilidade e Crescimento que o Governo nos apresenta e que agora também recebe o apoio, politicamente significativo, do Partido Socialista assenta basicamente na redução cega das despesas com pessoal da Administração Pública e das despesas sociais nas áreas da educação, da saúde e da segurança social, na alteração da legislação laboral, na
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Publicação — DAR II série A — 2341-2341 — 11/01/2003
2341 | II Série A - Número 057 | 11 de Janeiro de 2003
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 79/IX
SOBRE O PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO E SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2003-2006)
A União Europeia atravessa neste momento um processo de discussão para a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, documento que orienta e define os critérios seguidos pelo Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006), trazido a debate parlamentar pelo Governo.
Foi nesse contexto que, recentemente, o Presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi, declarou que o Pacto de Estabilidade e Crescimento era "estúpido". A franqueza desta declaração faz-se eco de muitas outras, que sublinharam que a imposição de uma regra que leva os países a aumentarem os impostos e a diminuir a despesa em investimento quando estão em recessão é a pior das políticas económicas.
No mesmo sentido, o Presidente da República veio pronunciar-se sobre a utilidade e urgência de uma revisão desse Pacto: "Mas o problema é mais vasto e pergunto-me se não chegou o momento de discutir a possibilidade de um novo pacto. Certos economistas defendem que uma via de reforma possível consistiria em considerar um saldo orçamental excluindo as despesas de investimento público, um saldo corrente nulo a médio prazo, o que permitiria levar a cabo políticas de investimento público mais adaptadas às realidades de cada Estado" (Jorge Sampaio em artigo no Le Monde, 22 de Outubro de 2002).
A adopção deste critério de contabilização das despesas correntes e do investimento tem vindo a ser reclamada por amplos sectores de opinião, e corresponde a uma necessidade imperiosa de promover o desenvolvimento dos países que estão actualmente em rota de divergência, como é o caso português, ou que em todo o caso estão em níveis de produto per capita e de produtividade inferiores aos da média europeia.
Atendendo ao impacto fundamental que as restrições decorrentes da aplicação dos critérios actuais do Pacto representam para a política orçamental portuguesa, é imperativo que Portugal contribua para a abertura de um processo de negociação e seja uma voz activa nessa redefinição do Pacto na União.
Ao mesmo tempo, considerando que a confiança pública no rigor e na fiabilidade das contas do Estado é essencial para a definição da política económica,
Considerando que os critérios para a certificação das contas não devem depender de maiorias políticas mas devem ser estáveis e estatisticamente adequados seguindo as normas do Eurostat, devendo por isso ser transparentes e objectivos,
Considerando que a Ministra das Finanças, em debate em Comissão Parlamentar, declarou o seu acordo a que as contas de 2002 fossem certificadas por qualquer comissão competente, por proposta da Assembleia da Republica,
Considerando que foi formada em 2002 uma Comissão presidida pelo Governador do Banco de Portugal para certificar as contas de 2001,
1 - A Assembleia da Republica recomenda que o Governo defenda no âmbito da União Europeia um processo de revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, no pressuposto de que a estratégia de consolidação orçamental necessária em Portugal nos próximos anos se deve apoiar na adopção de um critério da contabilização do saldo orçamental excluindo a despesa de investimento público.
2 - A Assembleia da Republica recomenda que seja solicitado ao Governador do Banco de Portugal que retome os trabalhos da mesma Comissão que verificou as contas de 2001, para proceder à mesma análise a respeito das contas de 2002.
Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2003. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes - Ana Drago.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 80/IX
REVISÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2003-2006)
A Assembleia da República, tendo apreciado o projecto de revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2003 2006, apresentado pelo Governo, e considerando os termos em que o debate se processou, delibera:
1 - Reiterar o seu apoio ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, entendendo também que Portugal se deve empenhar na sua reavaliação de modo a que este instrumento não comprometa antes beneficie o crescimento e a coesão económica e social da União Europeia.
2 - Considerar que, até 2006, se deve atingir uma estrutura equilibrada das finanças públicas, requalificando as despesas, garantindo eficácia na arrecadação de receitas e diminuindo o défice de uma forma estrutural e consolidada.
3 - Apoiar as linhas de orientação constantes da revisão do Programa de Estabilidade e de Crescimento para o período 2003 2006, que o Governo submeteu à apreciação desta Assembleia.
4 - Defender que o equilíbrio nas finanças públicas deve ser articulado com uma política económica e social que aumente a confiança, diminua a incerteza, garanta estabilidade social e promova a actividade económica.
5 - Considerar que as contas de 2002 devem ser aferidas de forma análoga à adoptada para as de 2001 e de acordo com os mesmos critérios.
6 - Considerar que, na óptica das receitas, deve ser dada prioridade absoluta à prevenção e ao combate à fraude e à evasão fiscais, vertente essencial da modificação da atitude dos cidadãos e das empresas face ao sistema tributário, bem como ao alargamento da base tributária.
7 - Considerar que a política de consolidação orçamental deve obedecer a uma estratégia precisa, com prioridades definidas, que assegure a qualidade dos serviços públicos essenciais prestados aos cidadãos.
8 - Sustentar que o PEC deve estar articulado com as propostas das Grandes Opções e do Orçamento do Estado, integrando um processo orçamental plurianual.
9 - Defender que a qualidade das políticas públicas deve ser orientada por uma eficaz e correcta articulação entre os seus diferentes instrumentos, exigindo-se que o desempenho das missões do Estado seja traduzido numa orçamentação por objectivos de base plurianual e na melhoria da qualidade, do controlo e da racionalização da despesa pública, devendo os serviços públicos e seus funcionários e agentes ser avaliados segundo os resultados efectivamente obtidos e reconhecidos pela população.
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