ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 78/IX
SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO
2003-2006
1 — O pacto de estabilidade e crescimento tem de ser um
instrumento fundamental do desenvolvimento económico e social da União
Europeia.
A política da União Europeia para promover a estabilidade macro-
económica e a consolidação orçamental dos seus Estados-membros é uma
componente essencial da construção da União Económica e Monetária. Os
objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento são, pois, da maior
importância para a Europa e para os europeus.
Assim, como foi necessário um grande esforço nacional para que
Portugal integrasse a UEM, o nosso país deve manter um efectivo
empenhamento no cumprimento das suas obrigações em matéria de
consolidação orçamental.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que serve de pano de fundo
aos programas nacionais, foi celebrado numa conjuntura radicalmente
diferente daquela que hoje vivemos, o que justifica que a UE o reavalie em
profundidade, sem comprometer a necessária estabilidade macro-
económica, mas também impedindo que o Pacto se constitua em obstáculo
ao crescimento. Até porque o crescimento económico é a melhor garantia
para uma consolidação sustentável de médio prazo das finanças públicas.
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É, por isso, necessário proceder, no quadro da União Europeia, a
uma séria reavaliação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, sendo
essencial que Portugal se empenhe nesse objectivo.
Na nova situação criada pela evolução económica mundial, mas
também face aos objectivos de médio prazo aprovados pela União Europeia
na Cimeira de Lisboa, é imperioso que a política macro-económica da
União se mantenha firme na defesa do controlo da inflação e da
estabilidade monetária em simultâneo com o esforço de modernização e
inovação da economia europeia, principalmente de países como Portugal,
onde é necessário um esforço acrescido de investimento para recuperar os
atrasos estruturais. Um Pacto de Estabilidade e Crescimento incapaz de se
adaptar a estas realidades é um instrumento que compromete a coesão
económica e social da União.
2 — A actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento
(2003-2006) deve assumir o objectivo de alcançar, no termo da actual
Legislatura, uma estrutura equilibrada das finanças públicas.
O Governo apresentou recentemente a actualização do Programa de
Estabilidade e Crescimento para 2003-2006. A redução progressiva e
sustentada do défice público é um objectivo que deve mobilizar Portugal e
os portugueses.
Nessa perspectiva, e ressalvadas alterações eventualmente
decorrentes do actual clima de incerteza internacional, há que alcançar, no
termo da actual Legislatura, uma estrutura equilibrada das finanças
públicas, designadamente mediante a necessária redução do défice em
conjugação com a requalificação da despesa pública e a garantia de eficácia
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na arrecadação de receitas, como objectivo necessário ao serviço do
desenvolvimento sustentado e da promoção do bem estar generalizado dos
portugueses no futuro.
Esse objectivo pressupõe que a política económica e social nacional
não continue a contribuir para acentuar um clima de incerteza e
desconfiança, de instabilidade social e de sucessiva retracção das
expectativas.
3 — As projecções macro-económicas e das contas públicas do
Programa de Estabilidade e Crescimento não são consistentes. Alguns dos
pressupostos e linhas de política subjacentes ao Programa apresentado pelo
Governo suscitam reservas.
Antes do mais é fundamental que, para uma efectiva orientação da
consolidação orçamental, se afiram, anualmente os resultados segundo os
mesmos critérios de cálculo da despesa, da receita e do défice.
A situação orçamental de partida considerada pelo Governo não se
revela consistente. Essa falta de consistência constitui, desde logo, uma
fragilidade significativa deste programa.
Se é verdade que a trajectória apontada no PEC para o défice é
desejável, também não é menos verdade que o País não poderá aceitar a
manipulação dessa variável à custa de sucessivas operações extraordinárias
e de alterações de critérios contabilísticos com a exclusiva finalidade de
simular a execução dos orçamentos votados na Assembleia da República,
no sentido de ocultar graves falhas de execução, transformando-as em
pretenso cumprimento dos orçamentos aprovados. A credibilidade da
consolidação financeira é incompatível com esses métodos. Procedimentos
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dessa natureza colocam a gestão das finanças públicas à mercê de golpes
falsamente milagreiros e destroem a confiança.
Para que a situação de partida para este Programa seja aceitável é
necessário que o Governo esclareça os portugueses acerca do conjunto de
valores que integram este exercício no que respeita a 2002.
Nomeadamente importa clarificar:
— Como se registou um significativo acréscimo de fundos
comunitários quando o investimento caiu significativamente.
— Qual o impacto orçamental do Serviço Nacional de Saúde, dos
fundos e serviços autónomos, dos défices das empresas públicas e das
contas das autarquias locais e regiões autónomas.
— Qual o impacto financeiro da dívida transitada para 2003 em
diversas áreas da administração.
Sem cabais esclarecimentos sobre a dimensão efectiva do défice de
2002, esta fragilidade só será plenamente ultrapassada caso o Governo
assuma o compromisso da certificação e da aferição das contas de 2002
pelos mesmos procedimentos e critérios utilizados para as contas de 2001 e
anos anteriores, considerando a totalidade da informação disponível,
designadamente as contas de gerência.
O Programa torna claro que as estimativas para 2003 constituem uma
importante revisão de todo o quadro macro-económico e orçamental
aprovado pela maioria há poucas semanas, o que retira credibilidade ao
Orçamento do Estado para 2003, antes mesmo da sua entrada em execução.
Esta realidade é particularmente evidente na revisão em baixa do
crescimento do PIB. Um mês após a aprovação do Orçamento do Estado
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para 2003, e ainda antes da sua entrada em execução, o Governo vem agora
alterar de novo o cenário macro-económico com uma substancial revisão
para baixo da projecção do crescimento para 2002 e 2003. Este cenário é o
quarto apresentado em nove meses, o que vem comprovar que o cenário do
Orçamento do Estado se destinava a suportar uma projecção de
crescimento da receita fiscal claramente acima do expectável.
É por esta razão que a revisão efectuada é particularmente sensível
do lado da quebra da previsão das receitas fiscais, a qual implica correcções
da política orçamental que o Governo não explicita. Face ao Orçamento do
Estado para 2003, o Programa prevê uma despesa corrente inferior em
cerca de 1100 milhões de euros. Nada se diz sobre o modo como vai esta
redução ser concretizada.
O cenário para 2003 continua, no entanto, a ser pouco credível,
principalmente depois de se estarem a fazer sentir de uma forma brutal os
efeitos negativos nas expectativas dos agentes económicos do clima de
crise fortemente empolado pelo discurso e pelas políticas do Governo.
Mesmo no que respeita à inflação, o cenário estimado é pouco
credível. A inflação adquirida para 2003 é já de 2 pontos percentuais, valor
que implicaria variações nulas da taxa em cadeia ao longo de todo o ano de
2003.
Paralelamente, parece também demasiado optimista o esforço
antecipado de redução do consumo público. Com efeito, o cenário base
contempla variações negativas do consumo público de cerca de 0,5% ao
ano no período, com uma queda de 0,5% em termos reais já em 2003. Mais
uma vez, o Governo não explicita como pretende concretizar esta redução,
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sustentando que está a efectuar um esforço da consolidação da despesa
pública quando a despesa corrente primária aumenta 8,1% em 2002 e o seu
peso no PIB cresce igualmente em 2003 - o que é bem ilustrativo do
contrário.
Por outro lado, estando comprometida a base de avaliação em 2002,
os valores apresentados para 2003 estão eles próprios sujeitos a dúvida.
Aliás, se tal não bastasse, o PEC projecta um crescimento em 2003 das
receitas não fiscais de 12,8%, o que, atendendo ao volume de receitas
extraordinárias em 2002, faz supor um novo volume importante de
operações financeiras extraordinárias. Não é credível, nem seria aceitável,
que o valor requerido possa ser atingido, como se diz no texto, através do
«(...) aumento das taxas cobradas pela prestação de serviços públicos nos
diferentes sectores, em particular na saúde e educação, de um aumento de
eficiência na cobrança e da criação de novas taxas, nomeadamente no
sector agrícola».
De qualquer modo, importa conhecer as estimativas de receita
previstas com o aumento das citadas taxas.
4 — A estratégia de médio prazo do PEC tem de integrar o combate
à fraude e evasão fiscais, o combate ao desemprego e a defesa do
investimento público.
No que respeita à estratégia de médio prazo, é dada escassa
relevância e prioridade ao combate à fraude e à evasão fiscal.
Ora, o PEC é totalmente omisso em medidas concretas de
alargamento da base tributária e de combate à evasão e à fraude fiscal.
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A redução do IRC, prometida para 2003, é adiada para 2004/2006, e
não está associada a qualquer selectividade sectorial ou a programas de
apoio à inovação tecnológica, à requalificação ambiental ou à qualificação
dos recursos humanos.
É indispensável a indicação das áreas de reforma fiscal até 2006,
designadamente em domínios como a tributação do património ou do sector
automóvel, com indicação dos interesses a tutelar no quadro do objectivo
de neutralidade para a receita fiscal. De facto, a neutralidade da receita
fiscal, só por si, não garante a justiça tributária, não se podendo excluir o
agravamento da iniquidade social em casos significativos.
Também não se considera aceitável que a perda de peso das despesas
de capital no PIB até 2003 corresponda a quase mil milhões de euros.
Aliás, o peso no PIB do investimento do sector público administrativo
projectado pelo Governo cai em todos os anos de 2003 a 2006.
Trata-se de uma consolidação orçamental feita, do lado da despesa,
com um importante recurso à redução do peso das despesas de capital no
PIB, o que anuncia a continuação de uma política divorciada do necessário
estímulo à retoma económica e à convergência real.
Ainda neste plano é de registar a completa inexistência de um quadro
evolutivo do emprego e da produtividade, sendo que a ausência do primeiro
contraria o Código de Conduta aprovado pela UE no que se refere à
elaboração dos PEC.
Não é compreensível a actualização de um Programa de Estabilidade
e Crescimento que ignore a evolução prevista para o emprego e do qual
estejam ausentes políticas activas adequadas ao combate ao desemprego,
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particularmente numa situação em que o desemprego recomeça a ocupar
um lugar primordial nas preocupações dos portugueses.
5 — Reforçar a transparência da política orçamental e melhorar a
eficácia das políticas públicas:
A desejável convergência nacional em torno dos grandes objectivos
da estabilidade e do crescimento económico implica um reforço dos
mecanismos que garantam a transparência das políticas orçamentais, bem
como o acompanhamento das mesmas pela Assembleia da República.
Assim, é essencial o compromisso, por parte do Governo, de adesão
ao exercício da programação orçamental plurianual com prioridades bem
definidas que integre os objectivos do PEC 2003/2006.
Trata-se de assegurar a qualidade e a credibilidade das políticas
públicas numa perspectiva de médio e longo prazo e numa óptica de
desenvolvimento económico, social e ambiental sustentáveis.
A Assembleia da República deve dar o devido relevo à emergência
de numerosos sinais demonstrativos da degradação da qualidade de
funcionamento e das prestações de serviços essenciais que foram afectados
pelos cortes cegos. Assim, torna-se necessário reforçar a acção sobre a
qualidade das políticas públicas.
Este reforço da qualidade das políticas públicas deverá ser orientado
segundo três preocupações fundamentais: uma correcta e eficaz articulação
entre os diversos instrumentos de definição e enquadramento das políticas
públicas, a racionalização da gestão das missões do Estado em ligação com
o processo de orçamentação por objectivos de base plurianual e a melhoria
de qualidade, controlo e racionalização da despesa pública.
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A - Articular Grandes Opções do Plano, Orçamento do Estado e
Programa de Estabilidade e Crescimento:
É preciso caminhar gradual mas rapidamente para a elaboração,
apreciação e execução do projecto de actualização anual do Programa de
Estabilidade e Crescimento como parte integrante de um processo
plurianual de base rolante, relacionando explicitamente as orientações e
políticas públicas nele previstas com, por um lado, opções prioritárias
estabelecidas nas GOP e, por outro, com os processos orçamental e de
racionalização da despesa pública previstos na Lei de Enquadramento do
Orçamento do Estado.
Para este efeito, o Governo deveria apresentar, simultaneamente, em
Outubro de cada ano os projectos de Grandes Opções, de Programa de
Estabilidade e Crescimento e do Orçamento devidamente articulados de
forma explícita e completa, além de preparar o debate de orientação da
despesa pública, em Maio, igualmente numa perspectiva plurianual.
É urgente articular em profundidade a programação financeira de
médio prazo, dirigindo-a para a construção de uma Administração Pública
moderna, eficiente e facilitadora da mudança, suporte essencial do Estado
de qualidade de que os portugueses necessitam.
B - Apoiar a reforma da Administração Pública num processo
orçamental plurianual:
Com base no inter-relacionamento das Grandes Opções do Plano,
Orçamento do Estado e do PEC é fundamental assentar a consolidação e
sustentabilidade das finanças públicas, a curto, médio e longo prazo, na
gestão racional das missões e instrumentos de desenvolvimento de um
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Estado de qualidade. Na base do novo sistema estará a gestão e
responsabilização por resultados objectivamente controláveis, em vez da
gestão na base da variação incremental das afectações tradicionalmente
consagradas.
A própria Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado prevê um
conjunto de dispositivos que deverão ser usados no sentido de lançar a
operacionalização da gestão económica das missões do Estado através de
um processo orçamental plurianual. Trata-se dos artigos 57.º (Orientação
da despesa pública), 58.º (Controlo da despesa pública), 59.º (Sistemas e
procedimentos do controlo interno) e 60.º (Gestão por objectivos).
C - Racionalizar, controlar e melhorar a qualidade das despesas do
Estado:
No âmbito da racionalização da gestão das missões do Estado em
ligação com um processo orçamental plurianual importa que sejam
apresentadas e debatidas propostas em áreas-chave para a definição
sistemática e compreensiva das missões, objectivos e metas dos serviços da
Administração Pública e racionalização do seu desempenho,
nomeadamente:
— A racionalização e controlo da política de aquisições do Estado;
— A gestão do património do Estado;
— A auditoria externa a serviços da Administração Pública
— A política de qualidade dos serviços públicos e de interesse geral;
— A política de requalificação profissional dos funcionários e
agentes ao serviço do Estado;
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— As bases da segurança social dos funcionários agentes ao serviço
do Estado;
— O fortalecimento das capacidades de gestão da mudança em cada
Ministério.
6 — As políticas sectoriais carecem de uma lógica integradora em
ligação com a estratégia de desenvolvimento.
As políticas sectoriais anunciadas no PEC como instrumentais do seu
desenvolvimento carecem de uma lógica integradora, de uma definição
clara de prioridades e, em muitos casos, de um mínimo de concretização
que permita uma simples avaliação da sua eficácia.
Devem ser adoptadas iniciativas em domínios como o
aperfeiçoamento das regras concorrenciais, nomeadamente favorecendo o
papel de entidades reguladoras independentes, a facilitação da criação,
licenciamento e desenvolvimento de empresas e o fomento do capital de
risco.
Do mesmo modo devem ser acompanhadas, de forma
particularmente atenta, as alterações que o Governo está a introduzir no
sistema científico e tecnológico, combatendo qualquer recuo que nesta área
se pretenda levar a cabo e os reordenamentos não fundamentados social e
economicamente das redes de ensino e de investigação.
Em particular no domínio da saúde há que apoiar os esforços de
racionalização que conduzam a ganhos de saúde e a uma maior eficácia na
utilização dos recursos, mas não aceitaremos quaisquer medidas que
intencional ou objectivamente se traduzam no desmantelamento do Serviço
Nacional de Saúde ou em meros expedientes contabilísticos. Também é de
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considerar muito negativa a ausência de qualquer referência a objectivos ou
metas em termos de ganhos de saúde para a população.
Merecem oposição firme medidas de política que se traduzam em
recuos sociais inaceitáveis, nomeadamente confundindo a desejável
modernização das relações laborais com a criação de desequilíbrios
injustificados nas relações de trabalho ou confundindo o rigor nas
prestações sociais com o desinvestimento do combate à pobreza e à
exclusão.
Assim, a Assembleia da República, após análise do Programa de
Estabilidade e Crescimento para 2003-2006 apresentado pelo Governo,
delibera:
1 — Reiterar o seu apoio ao Pacto de Estabilidade e Crescimento,
entendendo também que Portugal se deve empenhar na sua reavaliação de
modo a que este instrumento não comprometa, antes beneficie, o
crescimento e a coesão económica e social da União Europeia.
2 — Considerar que, até 2006, se deve atingir uma estrutura
equilibrada das finanças públicas, requalificando as despesas, garantindo
eficácia na arrecadação de receitas e diminuindo o défice de uma forma
estrutural e consolidada.
3 — Defender que o equilíbrio nas finanças públicas deve ser
articulado com uma política económica e social que aumente a confiança,
diminua a incerteza, garanta a estabilidade social e promova a actividade
económica.
4 — Manifestar profundas reservas quanto à consistência da situação
orçamental em 2002 e das projecções para 2003, considerando que é
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necessário que o Governo assuma o compromisso da aferição das contas de
2002 de forma análoga à adoptada para as de 2001.
5 — Considerar que, na óptica das receitas, deve ser dada prioridade
absoluta à prevenção e ao combate à fraude e à evasão fiscais, vertente
essencial da modificação da atitude dos cidadãos e das empresas face ao
sistema tributário.
6 — Manifestar a sua preocupação pelo facto de se assistir à
substituição de medidas eficazes de combate à fraude e à evasão fiscal e de
consolidação da despesa corrente primária por um aumento e criação
arbitrários de novas taxas em sectores como a saúde, a educação e a
agricultura.
7 — Considerar inaceitável a deterioração da qualidade de serviços
públicos essenciais, afectados por cortes cegos, determinados sem
estratégia precisa ou prioridades definidas.
8 — Sustentar que o PEC deve estar articulado com as propostas de
Grandes Opções e do Orçamento do Estado, integrando um processo
orçamental plurianual.
9 — Defender que a qualidade das políticas públicas deve ser
orientada por uma eficaz e correcta articulação entre os seus diferentes
instrumentos, exigindo-se que o desempenho das missões do Estado seja
traduzido numa orçamentação por objectivos de base plurianual e na
melhoria da qualidade do controlo e da racionalização da despesa pública,
devendo os serviços públicos e seus funcionários e agentes ser avaliados
segundo os resultados efectivamente obtidos e reconhecidos pela
população.
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10 — Entender que as políticas sectoriais anunciadas no PEC devem
ter uma lógica integradora em ligação com a estratégia de desenvolvimento
e serem articuladas de modo a promover a actividade e o emprego. O
programa não pode deixar de integrar objectivos de evolução do emprego
capazes de mobilizar as necessárias políticas activas.
11 — Reafirmar a necessidade de assegurar níveis estáveis e
significativos de investimento público, instrumento fundamental para, no
horizonte do PEC, garantir a absorção dos fundos estruturais comunitários,
acelerar a modernização infra-estrutural e promover a convergência real
com a União Europeia.
Lisboa, 8 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: António Costa —
João Cravinho — Acácio Barreiros — Elisa Ferreira — Joel Hasse
Ferreira — Maria de Belém Roseira — Guilherme d’Oliveira Martins —
Paulo Pedroso — Eduardo Cabrita — José Magalhães — mais uma
assinatura ilegível.
---
Publicação — DAR II série A — 2323-2326 — 09/01/2003
2323 | II Série A - Número 056 | 09 de Janeiro de 2003
6 - Que o PEC não apresenta nenhuma medida visando o alargamento da base tributária impondo que todos os rendimentos sejam tributados nem propõe nenhuma política de combate à fraude e evasão fiscal;
7 - Que o PEC não é acompanhado de nenhuma visão estratégica para o desenvolvimento económico e social do País e questiona mesmo princípios constitucionais;
8 - Que os cenários macro-económicos apresentados para 2003-2006, de novo revistos, não têm nenhuma base credível e realista.
A Assembleia da República resolve:
a) Afirmar a necessidade do Governo se empenhar junto das instâncias europeias na alteração dos princípios subjacentes à construção do Pacto e do Programa de Estabilidade e Crescimento, dando lugar a que os processos de consolidação das finanças públicas dos Estados-membros sejam instrumentais de políticas de desenvolvimento económico e social, tendo presente a conjuntura económica e os estádios de desenvolvimento e necessidades específicas de cada país;
b) Manifestar a necessidade de serem modificadas as metodologias de cálculo do défice, designadamente não sendo consideradas as despesas de investimento;
c) Recomendar ao Governo a substituição do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2003-2006 apresentado à Assembleia da República por um novo programa que privilegie o investimento produtivo gerador de crescimento e de emprego; o alargamento da base tributária, aplicando o princípio de que todo o rendimento deve ser tributado; o combate à fraude e à evasão fiscal; a redução das despesas correntes não essenciais; a reorganização da Administração Pública, visando a melhoria da sua eficiência e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, bem como a qualificação e remuneração dos seus trabalhadores; a aposta numa política de educação, ensino e investigação científica promotora da melhoria do conhecimento e da qualificação dos portugueses e indutora do aumento da produtividade da economia; a recusa da diminuição das funções e responsabilidades sociais do Estado; e a defesa de serviços públicos de qualidade essenciais à satisfação de necessidades básicas dos cidadãos.
Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Honório Novo - Bernardino Soares - António Filipe.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 78/IX
SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2003-2006
1 - O pacto de estabilidade e crescimento tem de ser um instrumento fundamental do desenvolvimento económico e social da União Europeia.
A política da União Europeia para promover a estabilidade macro-económica e a consolidação orçamental dos seus Estados-membros é uma componente essencial da construção da União Económica e Monetária. Os objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento são, pois, da maior importância para a Europa e para os europeus.
Assim, como foi necessário um grande esforço nacional para que Portugal integrasse a UEM, o nosso país deve manter um efectivo empenhamento no cumprimento das suas obrigações em matéria de consolidação orçamental.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que serve de pano de fundo aos programas nacionais, foi celebrado numa conjuntura radicalmente diferente daquela que hoje vivemos, o que justifica que a UE o reavalie em profundidade, sem comprometer a necessária estabilidade macro-económica, mas também impedindo que o Pacto se constitua em obstáculo ao crescimento. Até porque o crescimento económico é a melhor garantia para uma consolidação sustentável de médio prazo das finanças públicas.
É, por isso, necessário proceder, no quadro da União Europeia, a uma séria reavaliação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, sendo essencial que Portugal se empenhe nesse objectivo.
Na nova situação criada pela evolução económica mundial, mas também face aos objectivos de médio prazo aprovados pela União Europeia na Cimeira de Lisboa, é imperioso que a política macro-económica da União se mantenha firme na defesa do controlo da inflação e da estabilidade monetária em simultâneo com o esforço de modernização e inovação da economia europeia, principalmente de países como Portugal, onde é necessário um esforço acrescido de investimento para recuperar os atrasos estruturais. Um Pacto de Estabilidade e Crescimento incapaz de se adaptar a estas realidades é um instrumento que compromete a coesão económica e social da União.
2 - A actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006) deve assumir o objectivo de alcançar, no termo da actual Legislatura, uma estrutura equilibrada das finanças públicas.
O Governo apresentou recentemente a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2003-2006. A redução progressiva e sustentada do défice público é um objectivo que deve mobilizar Portugal e os portugueses.
Nessa perspectiva, e ressalvadas alterações eventualmente decorrentes do actual clima de incerteza internacional, há que alcançar, no termo da actual Legislatura, uma estrutura equilibrada das finanças públicas, designadamente mediante a necessária redução do défice em conjugação com a requalificação da despesa pública e a garantia de eficácia na arrecadação de receitas, como objectivo necessário ao serviço do desenvolvimento sustentado e da promoção do bem estar generalizado dos portugueses no futuro.
Esse objectivo pressupõe que a política económica e social nacional não continue a contribuir para acentuar um clima de incerteza e desconfiança, de instabilidade social e de sucessiva retracção das expectativas.
3 - As projecções macro-económicas e das contas públicas do Programa de Estabilidade e Crescimento não são consistentes. Alguns dos pressupostos e linhas de política subjacentes ao Programa apresentado pelo Governo suscitam reservas.
Antes do mais é fundamental que, para uma efectiva orientação da consolidação orçamental, se afiram, anualmente os resultados segundo os mesmos critérios de cálculo da despesa, da receita e do défice.
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