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19/12/2002
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Publicação — DAR II série B — 199-199
0199 | II Série B - Número 027 | 11 de Janeiro de 2003 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos". Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/IX DECRETO-LEI N.º 297/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ - LEIRIA, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos. Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão. Na verdade há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde. Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização. O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais. O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido. Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 297/2002, de 11 de Dezembro, que "transforma o Hospital de Santo André - Leiria, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos". Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Lino de Carvalho - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - Honório Novo - António Filipe - Bruno Dias - Odete Santos - Luísa Mesquita - Rodeia Machado. APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/IX DECRETO-LEI N.º 298/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, DE ALMADA, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos. Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão. Na verdade, há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental, resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo, é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde. Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a "empresarialização" proposta não é uma forma de privatização. O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais. O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido. Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses.
Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 3215-3227
3215 | I Série - Número 076 | 18 de Janeiro de 2003 vão prescrever tem ou não um princípio activo, uma vez que se o medicamento não tiver princípio activo, não são obrigados a prescrever por princípio activo. Enfim! Tudo isto resulta numa imensa perda de tempo em consulta, com os óbvios aspectos negativos que daí decorrem para os doentes. Assim, aquilo que quero perguntar ao Sr. Secretário de Estado é qual é a razão por que não há uma prescrição por princípio activo para todos os medicamentos. Ou seja, uma vez que a lei anterior já previa que a prescrição por princípio activo fosse obrigatória a partir de Janeiro de 2004, por que é que então não serve para todos os medicamentos? O que é que os impediu? Por outro lado, relativamente à questão das receitas, gostaria de colocar uma questão muito prática, que é a seguinte: porquê disponibilizar apenas 100 receitas (ainda por cima, pagas) a cada prescritor, já que isso está a levantar problemas? Só quem não tem, realmente, conhecimento do que é a prescrição nos centros de saúde e nos consultórios é que não percebe isso!! Portanto, a questão é: porquê só 100 receitas a cada prescritor? Isto porque nesta altura há prescritores que já não têm receitas e que são obrigados a passar as receitas anteriores. Ora, sabendo que está previsto que essas receitas irão deixar de ser aceites a partir da próxima segunda-feira, pergunto ao Sr. Secretário de Estado como é que se vai passar a prescrever a partir de segunda feira próxima se não existirem receitas disponíveis para passar aos doentes. Já agora, aproveito para acrescentar que em meu entender é uma pena que a tal receita renovável não tenha sido colocada em simultâneo com esta nova receita. Vozes do PS: - Muito bem! O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde: - Sr. Presidente, agradeço as questões colocadas e gostaria de começar por responder ao Sr. Deputado Bernardino Soares, que nos falou sobre resistências, dizendo-lhe, Sr. Deputado, que estamos bem conscientes, bem capacitados de que há um conjunto de resistências que de algum modo tentam impedir que esta política do medicamento seja devidamente implementada. Estamos perfeitamente conscientes dessas resistências, mas estamos também munidos de uma vontade muito firme de as ultrapassar e de implementar adequadamente um conjunto de legislação no âmbito do medicamento que estamos a produzir e vamos continuar a produzir. Sobre a questão das mudanças, quero dizer-lhe que percebemos que este é um processo que exige mudança. É um processo que altera comportamentos, que altera circuitos, que altera até uma certa cultura instalada no País, mas é um processo que implica um longo caminho - e alguma vez temos de começar a dar os primeiros passos. Penso que estamos a dá-los! Aliás, com esta referência à mudança, daria também a resposta ao Sr. Deputado Luís Carito, referindo e enfatizando que, de facto, não é um processo fácil, como V. Ex.ª muito sabe. Trata-se de um processo que exige uma compenetração e um denodo que são inquebrantáveis, pelo que vamos, naturalmente, prosseguir nesta tarefa, que, diga-se, nos desafia a todos, não apenas os governantes e responsáveis políticos mas também aos prescritores, aos farmacêuticos e aos cidadãos em geral. No que diz respeito às duas perguntas concretas que lançou sobre porque não a aplicação do princípio activo a todos os medicamentos, posso responder-lhe que é porque, como V. Ex.ª muito bem sabe, há uma total impossibilidade neste momento de o fazer. Seguiremos a "teoria dos pequenos passos"... Vamos implementar essa política gradualmente. O nosso desejo, realmente, é que no dia 1 de Janeiro de 2004 já seja possível um alargamento a todos os medicamentos, sendo certo que vale a pena começar naquilo em que é possível começar. Por que é que havemos de estar mais um ano a sobrecarregar orçamentalmente os cidadãos portugueses se podemos avançar já com algumas políticas no início de 2003? Relativamente às receitas novas, posso dizer-lhe que houve realmente um período de transição, que foi uma altura que agilizou procedimentos. Contudo, a nossa perspectiva é a de que no dia 20 de Janeiro as novas receitas médicas estejam perfeitamente disponíveis, perfeitamente utilizáveis, perfeitamente à disposição dos prescritores A Sr.ª Luísa Portugal (PS): - Mas dia 20 é já na segunda-feira! O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Respondeu a nada!! É Janeiro ou é Dezembro? Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao próximo ponto da ordem do dia agendada para hoje, que consiste na discussão conjunta do Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 12/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 273/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 13/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 274/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital de S. Gonçalo, de Amarante, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 14/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 275/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital José Joaquim Fernandes, Beja, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 15/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 16/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 277/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital Distrital de Bragança em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 37/IX DECRETO-LEI N.º 297/2002, DE 11 DE DEZEMBRO, QUE TRANSFORMA O HOSPITAL DE SANTO ANDRÉ - LEIRIA, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS Na sequência das recentes alterações legislativas na área da gestão hospitalar, o Governo vem agora concretizar a transformação em sociedades anónimas de mais de três dezenas de hospitais públicos. Nesta ofensiva contra o Serviço Nacional de Saúde e a gestão hospitalar pública o Governo invoca argumentos como a necessidade de separar as funções financiadora e prestadora do Estado, a falência do modelo actual do SNS, ou a necessidade de flexibilização da gestão. Na verdade há problemas de funcionamento e gestão nos hospitais públicos. Eles são, no fundamental resultantes dos constrangimentos impostos por sucessivos governos. Contudo é na gestão pública que as soluções devem ser encontradas e não num caminho de privatização de serviços, desresponsabilização do Estado e precarização dos vínculos laborais dos trabalhadores da saúde. Mas foi este o caminho escolhido pelo Governo. A legislação agora proposta implica a entrada de privados nos hospitais em causa, seja na possibilidade de desenvolverem a sua actividade nas infra-estruturas públicas, seja pela entrega à exploração privada de serviços hospitalares, mesmo de prestação directa de cuidados. Aliás, a má consciência do ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Governo nesta matéria revela-se no preâmbulo do diploma onde se afirma que a «empresarialização» proposta não é uma forma de privatização. O Decreto-Lei em análise avança igualmente no enfraquecimento do vínculo laboral dos trabalhadores da saúde, sujeitando-se ao regime regra do contrato individual de trabalho, com consequente prejuízo para as carreiras profissionais. O Decreto-Lei em análise é igualmente uma operação para esconder e desorçamentar as dívidas dos hospitais, que consumirão parte do capital social inicialmente definido. Trata-se de um modelo fortemente prejudicial para o Serviço Nacional de Saúde, para a sua articulação e bom funcionamento e, por consequência, para o direito à saúde de todos os portugueses. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 297/2002, de 11 de Dezembro, que «transforma o Hospital de Santo André - Leiria, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos». Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. — Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Lino de Carvalho — Jerónimo de Sousa — Carlos Carvalhas — Honório Novo — António Filipe — Bruno Dias — Odete Santos — Luísa Mesquita — Rodeia Machado.