ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 74/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA
A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO
A Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foi criada
pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, publicada no
Diário da República, I Série A n.º 119/2002, de 23 de Maio de 2002, com
um prazo de duração previsto até ao final do corrente ano civil, com
possibilidade de renovação do seu mandato.
Esta Comissão tem por objecto a análise integrada de medidas que
contribuam para a modernização do sistema político, nomeadamente no
âmbito das seguintes matérias: lei dos partidos políticos, regime de
financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, leis
eleitorais e composição da Assembleia da República, estatuto dos titulares
de cargos políticos e de altos cargos públicos e limitação de mandatos,
prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do governo,
regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais
e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos, e
desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.° da Constituição
sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.
Para prossecução deste objecto foi cometida à Comissão a audição de
entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio
académico, com reconhecida competência nas matérias que integram esse
objecto. A Comissão tem ainda competência para apreciar as iniciativas
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto acima
referido.
Tendo realizado a sua primeira reunião em 11 de Junho de 2002, a
Comissão deliberou iniciar os seus trabalhos com a audição de um vasto
leque de personalidades de reconhecida competência nas matérias objecto
da Comissão, para discussão na generalidade dessas mesmas matérias, e,
numa segunda fase, para discutir em concreto os textos que tenham
entretanto sido apresentados pelos diversos grupos parlamentares.
Até ao momento a Comissão já realizou 13 reuniões - interrompeu a
sua actividade apenas durante as duas últimas semanas de Julho, em virtude
da intensa actividade do Plenário e das outras comissões parlamentares, o
mês de Agosto, e a discussão das Grandes Opções do Plano e o Orçamento
do Estado para 2003 -, tendo procedido às seguintes audições:
— Sr. Prof. António Barbosa de Melo, em 1 de Julho de 2002;
— Sr. Prof. Jorge Miranda, em 1 de Julho de 2002;
— Sr. Prof. Adriano Moreira, em 2 de Julho de2002;
— Sr. Prof. Jorge Bacelar Gouveia, em 9 de Julho de 2002;
— Sr.ª Dr.ª Benedita Urbano, em 9 de Julho de 2002;
— Sr. Dr. Miguel Galvão Teles, em 9 de Setembro de 2002;
— Sr. Prof. Diogo Freitas do Amaral, em 10 de Setembro de 2002;
— Sr. Prof. Manuel Braga da Cruz, em 11 de Setembro de 2002;
— Sr.ª Eng.ª Maria de Lurdes Pintasilgo, em 12 de Setembro de
2002;
— Sr. Dr. Carlos César, em 13 de Setembro de 2002;
— Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, em 13 de Setembro de 2002;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— Srs. Drs. André Freire, António de Araújo, Cristina Leston-
Bandeira, Marina Costa Lobo e Pedro Magalhães, em 16 de Setembro de
2002;
— Sr. Prof. Doutor António Barreto, em 8 de Outubro de 2002;
— Sr. Dr. Mário Soares, em 15 de Outubro de 2002;
— Sr. General António Ramalho Eanes, em 26 de Novembro de
2002.
Deram entrada na Comissão, até à data, duas iniciativas legislativas:
o projecto de lei n.° 17/IX, do PS - Lei Eleitoral para a Assembleia da
República -, e a proposta de lei n.° 21/IX, da ARLM - Modo de exercício
do direito de voto por estudantes na eleição de titulares para os órgãos das
autarquias locais.
A Comissão recebeu ainda um parecer do Conselho Superior da
Magistratura a respeito das alterações que este órgão entende serem
necessárias introduzir na Lei Eleitoral para a Assembleia da República, e o
relatório elaborado pela Comissão Eventual para a Revisão do Sistema
Eleitoral da Região Autónoma dos Açores.
Terminada a primeira fase dos trabalhos da Comissão, e sendo
impossível que o processo esteja concluído até ao fim do prazo previsto na
Resolução (final do presente ano civil), propõe-se a renovação do mandato
da Comissão, tal como está previsto no ponto 5 da Resolução.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados vêm propor a seguinte resolução:
O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema
Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.°
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
31/2002, de 23 de Maio de 2002, é renovado até ao dia 31 de Março de
2003.
Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 2002. Os Deputados: Luís
Marques Guedes — Diogo Feio — António Filipe — Leonor Beleza —
Alberto Martins — Isabel Castro.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 2948-2948 — 20/12/2002
2948 | I Série - Número 069 | 20 de Dezembro de 2002
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Em terceiro lugar, a maioria impõe a aprovação destas alterações sem ouvir de novo o parecer dessa Comissão do Domínio Público Marítimo e sem querer aceitar a necessidade de fazer depender as decisões de gestão territorial do domínio público marítimo, que agora confere ao Governo Regional da Madeira, da emissão de um parecer vinculativo prévio por parte daquele organismo.
Quarta e última razão do voto contrário do PCP: a aprovação destas alterações por parte da maioria parlamentar, feita propositada e intencionalmente nesta última sessão do ano de 2002, visa, única e exclusivamente, dar cumprimento à lista de obrigações que o Presidente do Governo Regional da Madeira impôs e colocou para a votação favorável do Orçamento do Estado para 2003.
Risos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. António Costa (PS): - Um escândalo!
O Orador: - Para além dos "sacos azuis", para além dos avales especiais do Governo e para além da criação de artifícios para excepcionar as disposições limitativas de recurso ao crédito que atingem o resto do País em 2003, Alberto João Jardim, o Presidente do Governo Regional da Madeira, conseguiu também agora a gestão territorial plena da orla marítima e do domínio público marítimo nas ilhas da Madeira e de Porto Santo.
Aplausos do PCP e do Deputado do BE João Teixeira Lopes.
Vozes do PS: - Um escândalo!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos continuar com as votações, mas peço, desde já, a melhor atenção da Câmara, porque quando as terminarmos tenho ainda algumas comunicações a fazer aos Sr.as e Srs. Deputados.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de vários relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à retoma de mandato do Deputado Machado Rodrigues (PSD), cessando José Miguel Gonçalves Miranda, em 23 de Dezembro corrente, inclusive.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca da Guarda, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fernando Cabral (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 16.ª Vara Cível de Lisboa, 1.ª Secção, Processo n.º 161-A/2002, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, 4.º Juízo, Processo de Inquérito n.º 8064/02.6TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Costa (PS) a depor, na qualidade de arguido, nos autos de inquérito em referência, conforme é sua vontade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Polícia de Segurança Pública, no âmbito do Processo n.º 4801/02.7TALRA, que corre termos na 2.ª Secção do Tribunal Judicial de Leiria, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Helena Roseta (PS) a depor por escrito, na qualidade de arguida.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, ainda é necessário votar o projecto de resolução n.º 74/IX - Renovação do mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político até 31 de Março de 2003.
Como deu agora entrada na Mesa, se todos estão de acordo, vamos votar este projecto de resolução, que é subscrito por representantes de todos os grupos parlamentares - faltam assinaturas que vão ser recolhidas imediatamente, para que o documento fique com todo o rigor.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Agora, há algumas questões que quero comunicar à Câmara.
Uma delas respeita aos documentos relativos às portagens da CREL e foi suscitada durante o debate com o Sr. Primeiro-Ministro. Efectivamente, eles deram entrada no
---
Publicação — DAR II série A — 2312-2312 — 21/12/2002
2312 | II Série A - Número 055 | 21 de Dezembro de 2002
5 - Compete ao tribunal arbitral fixar os termos da inventariação e avaliação dos bens a expropriar.
6 - Da decisão arbitral não cabe recurso.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ......
O Primeiro-Ministro, ......
A Ministra de Estado e das Finanças, ....
O Ministro da Economia, .....
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 73/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO BRASIL
Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial, ao Brasil, para assistir, chefiando a delegação oficial portuguesa, à cerimónia de posse do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva, entre os dias 30 de Dezembro de 2002 e 3 de Janeiro de 2003.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Sr. Presidente da República ao Brasil, para assistir, chefiando a delegação oficial portuguesa, à cerimónia de posse do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva, entre os dias 30 de Dezembro de 2002 e 3 de Janeiro de 2003".
Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação ao Brasil, entre os dias 30 de Dezembro e 3 de Janeiro de 2003, para assistir, chefiando a delegação oficial portuguesa, à cerimónia de posse do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 5 de Dezembro de 2002. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação ao Brasil, entre os dias 30 de Dezembro e 3 de Janeiro de 2003, para assistir, chefiando a delegação oficial portuguesa, à cerimónia de posse do presidente eleito, Luís Inácio Lula da Silva, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".
Assembleia da República, 17 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
---
Publicação — DAR II série A — 2320-2321 — 09/01/2003
2320 | II Série A - Número 056 | 09 de Janeiro de 2003
c) Um representante do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
d) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
e) Um representante de cada uma das câmaras municipais onde se localizem as pedreiras;
f) Um representante do parque natural da área respectiva;
g) Dois representantes das associações representativas dos exploradores de pedreiras de calçada;
h) Dois representantes dos sindicatos dos trabalhadores do sector.
2 - A designação dos representantes referidos nas alíneas d), e), f), g), e h) do número anterior é da competência das respectivas entidades, devendo ser comunicada ao Ministério da Economia no prazo de 30 dias.
3 - A Comissão propõe ao Governo, no prazo máximo de 60 dias a partir da data da sua nomeação, o projecto de estatutos da Comissão com a definição da sua estrutura e serviços, competência e funcionamento, bem como a proposta do regime especial de pedreiras de calçada à portuguesa prevista no artigo 3.º.
Artigo 6.º
Sede
A Comissão tem a sua sede na cidade de Leiria, podendo abrir delegações em qualquer outro ponto do território nacional.
Artigo 7.º
Atribuições
1 - São atribuições da Comissão:
a) Garantir a classificação da calçada de vidraço à portuguesa prevista no artigo 2.º;
b) Promover, controlar, certificar e fiscalizar a qualidade, origem, genuinidade e situação legal da exploração e produção;
c) Incentivar e apoiar a actividade da calçada de vidraço à portuguesa;
d) Promover estudos e acções tendentes a divulgar a valorização da calçada de vidraço à portuguesa;
e) Promover acções de formação profissional em colaboração com outras entidades, nomeadamente com as câmaras municipais;
f) Colaborar com outras entidades públicas ou privadas na defesa e valorização da calçada de vidraço à portuguesa;
g) Contribuir para a aplicação ao sector das normas que regulam a actividade artesanal, do artesão e da unidade produtiva artesanal, designadamente do disposto no Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril.
2 - A Comissão deve ainda estudar e propor iniciativas de forma a compatibilizar as explorações das pedreiras destinadas à calçada de vidraço à portuguesa com as normas em vigor quanto à defesa do ambiente, designadamente através da determinação de requisitos que permitam a adopção de um regime particular tendo em conta a sua especificidade.
Artigo 8.º
Representação
A Comissão designará um representante na Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Micro Empresas Artesanais criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2000, de 1 de Fevereiro.
Artigo 9.º
Tutela
A tutela ministerial da Comissão é exercida pelo Ministério da Economia.
Artigo 10.º
Meios financeiros
A Comissão é financiada através de dotação específica do Orçamento do Estado e ainda por:
a) Rendimentos próprios;
b) Doações, heranças ou legados;
c) Produto da prestação de serviços nos domínios da actividade da Comissão.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - As normas com incidência orçamental entram em vigor com o Orçamento do Estado seguinte.
Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2002. Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - António Filipe - Lino de Carvalho - Rodeia Machado - Honório Novo - Bruno Dias.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 74/IX
RENOVAÇÃO DO MANDATO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO SISTEMA POLÍTICO
A Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político foi criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, publicada no Diário da República, I Série A n.º 119/2002, de 23 de Maio de 2002, com um prazo de duração previsto até ao final do corrente ano civil, com possibilidade de renovação do seu mandato.
Esta Comissão tem por objecto a análise integrada de medidas que contribuam para a modernização do sistema político, nomeadamente no âmbito das seguintes matérias: lei dos partidos políticos, regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, leis eleitorais e composição da Assembleia da República, estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e limitação de mandatos, prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do governo, regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos, e desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.° da Constituição sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.
Abrir texto oficial