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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
18/12/2002
Votacao
29/05/2003
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/05/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2284-2285
2284 | II Série A - Número 055 | 21 de Dezembro de 2002 PROJECTO DE LEI N.º 182/IX APROVA MEDIDAS COM VISTA À MODERNIZAÇÃO DO REGIME DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Exposição de motivos A aprovação de um regime específico para a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços de comunicações tem como objectivo introduzir regras concorrenciais no aprovisionamento desses bens e serviços para toda a Administração Pública e coordenar a acção dos diversos serviços e organismos públicos num domínio essencial para a sua modernização inadiável. Só por tal via poderá garantir-se que a Administração Pública beneficie de inovações tecnológicas que estão hoje no cerne de profundas transformação das formas de organização e acção, tanto no domínio da comunicação interna como na interacção com os cidadãos e empresas. Sem mudanças fulcrais desse tipo não é possível cumprir as metas que Portugal assumiu no quadro do programa de acção e-Europe 2005, designadamente a penetração de plataformas avançadas de comunicações na Administração Pública, rumo ao e-Government, factor crucial para o reforço da competitividade do país. É hoje redobradamente urgente atingir este objectivo, consagrado na "Iniciativa Internet" (aprovada pelo XIV Governo e mantida em vigor após 17 de Março). Este reforço resulta também num efeito de alavancagem do desenvolvimento das infra-estruturas de comunicações, fruto da liberalização regulada em curso no sector em todo o espaço da União Europeia. Importando, por outro lado, cobrir a totalidade dos serviços da Administração Pública, não se afigura exequível nem avisado - do ponto de vista concorrencial - avançar com um processo único. O PS considera que deve optar-se por uma solução gradual e faseada, com prioridades claras. Para que o arranque do programa tenha impacto, é necessário fazê-lo incidir sobre subsistemas homogéneos de implantação nacional. É o caso das escolas, dos tribunais e outros serviços de justiça, dos hospitais ou das polícias. Progressivamente, a prática deve alargar-se ao conjunto dos serviços públicos. Nada obsta, porém, a que a primeira fase conte com um número maior de serviços, na medida em que se revelarem preparados. Essencial é, também, que as medidas a adoptar neste domínio sejam devidamente articuladas com os planos de acção decorrentes da iniciativa nacional para a banda larga na Administração Pública, cuja aprovação, prevista nas Grandes Opções do Plano para 2003, é, no entender do PS, a todos os títulos premente. Urge, na verdade, investir na cobertura de todo o território nacional em banda larga, por forma a que não se prolongue uma perversa dualidade nem decorra desse processo qualquer efeito lesivo da concorrência. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Objecto A presente lei estabelece medidas tendentes a alterar o modelo de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços de comunicações, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição desses bens e serviços, fixando regras gerais tendo em vista a coordenação dos procedimentos da Administração Pública nesse domínio. Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 - A presente lei aplica-se ao Estado e demais pessoas colectivas públicas, incluindo as empresas públicas. 2 - O regime aplicável às autarquias locais e associações públicas será aprovado nos termos do artigo 7.º. Artigo 3.º Definição de bens e serviços abrangidos 1 - São aplicáveis às despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços de comunicações, bem como à contratação pública relativa à locação e aquisição desses bens e serviços, as disposições dos Decretos-Leis n.º 223/2001, de 9 de Agosto, e n.º 197/99, de 8 de Junho, com as especificidades decorrentes da presente lei. 2 - São, designadamente, abrangidos os contratos de prestação de serviços de telefonia vocal, fax, radiotelefonia móvel e comunicações via satélite, bem como o acesso à Internet em banda larga através de rede de comunicações electrónicas e outros serviços avançados de comunicações, tal como se encontram definidos na Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002. Artigo 4.º Modalidades de contratação 1 - A celebração de contratos abrangidos deverá ser precedida de um dos seguintes procedimentos, a utilizar por escolha da entidade adjudicante: a) Concurso público; b) Concurso limitado; c) Processo por negociação. 2 - São aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras procedimentais decorrentes do artigo 3.º, incluindo as respeitantes às excepções e garantias de livre concorrência. Artigo 5.º Planos anuais 1 - O Governo tomará as medidas necessárias para a aprovação anual de contratos públicos de aprovisionamento de bens e serviços de comunicações pelas entidades vinculadas à aplicação do disposto na presente lei. 2 - As modalidades de contratação decorrentes da presente lei serão adoptadas, de forma gradual e faseada, devendo ser adoptadas com prioridade nos sectores da justiça, saúde, educação, segurança pública e segurança social. 3 - As medidas a adoptar nos termos da presente lei serão devidamente articuladas com os planos de acção decorrentes da iniciativa nacional para a banda larga na Administração Pública.
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 24 de Maio de 2003 I Série - Número 125 IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003) REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MAIO DE 2003 Presidente: Ex.mo Sr. Narana Sinai Coissoró Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira Ascenso Luís Seixas Simões Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos. Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.os 297 e 298/IX. Foram aprovados os n.os 108 a 112 do Diário. A Câmara apreciou, na generalidade, o projecto de lei n.º 182/IX - Aprova medidas com vista à modernização do regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços de comunicações pela Administração Pública (PS), sobre o qual intervieram os Srs. Deputados Ramos Preto (PS), Luís Campos Ferreira (PSD), José Magalhães (PS), Honório Novo (PCP) e Diogo Feio (CDS-PP). Foi discutida a proposta de resolução n.º 25/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de Maio de 1969. Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (António Lourenço dos Santos), os Srs. Deputados Maria Eduarda Azevedo (PSD), Vítor Ramalho (PS), Henrique Campos Cunha (CDS-PP) e António Filipe (PCP). Foram ainda apreciadas as proposta de resolução n.os 28/IX - Aprova, para adesão, o Acordo de alteração ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999, 29/IX - Aprova o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-euro-asiáticas, concluído na Haia, em 15 de Agosto de 1996, e 31/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000. Usaram da palavra, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, os Srs. Deputados Maria Santos (PS), Bessa Guerra (PSD), Bruno Dias (PCP), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), António Nazaré Pereira (PSD), Vítor Ramalho (PS), Honório Novo (PCP) e Isabel Castro (Os Verdes). Finalmente, foi discutido o projecto de resolução n.º 75/IX - Atribui prioridade máxima à instalação de um sistema costeiro de vigilância marítima (VTS) (Os Verdes), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), Fernando Lopes (PSD), António Galamba (PS) e Honório Novo (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.
Votação na generalidade — DAR I série — 5343-5343
5343 | I Série - Número 127 | 30 de Maio de 2003 O Sr. Presidente: - Fica, então, a questão encerrada deste modo. Srs. Deputados, que fiquem claros dois pontos que me parecem fundamentais. Primeiro, a Câmara é unânime em reafirmar o princípio constitucional da presunção de inocência do Sr. Deputado Paulo Pedroso, idêntica à de qualquer cidadão português que se encontre sob suspeita em prisão preventiva. Este ponto é absolutamente fundamental. Segundo, a Câmara também é unânime em afirmar que o mandato conferido pelo povo deve ser respeitado e salvaguardado. Vozes do CDS-PP: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Perante a delicadeza dos problemas envolvidos, jurídicos e políticos - e a fronteira entre o direito político e a política é extremamente ténue, digo-o para benefício dos Srs. Deputados que fizeram alusão a essas matérias, talvez menos familiarizados com a técnica jurídica, e aí invoco a minha experiência de jurista -, tem de se encontrar uma solução que legalmente permita salvaguardar o objectivo de respeitar o mandato que foi conferido ao Sr. Deputado Paulo Pedroso enquanto se mantiver essa triste situação, que, aliás, todos desejamos que se resolva o mais rapidamente possível e em sentido favorável ao nosso ilustre Colega. Também confirmo que pedirei parecer sobre esta matéria a juristas de nomeada. Estou até muito grato ao Sr. Deputado Paulo Pedroso por ter retomado a sua posição inicial de pedir a suspensão do mandato - aliás, a primeira que me foi comunicada quando esse assunto surgiu -, porque dá tempo ao Parlamento de reflectir, com a ajuda de especialistas, sobre matérias que até agora nunca tinham sido abordadas, mas que hoje temos perante nós e para as quais é preciso encontrar uma solução prudente. Muitas vezes as soluções "tiradas a quente" são negativas. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do parecer da Comissão de Ética que já foi lido. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Deputado José Manuel Pires Epifânio, cujos poderes foram reconhecidos, se porventura está presente, faça favor de tomar lugar no Hemiciclo. Srs. Deputados, para realizarmos as votações das demais matérias agendadas para hoje, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico. Pausa. Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 169 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações. Em primeiro lugar, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 54/IX - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta de lei baixa à 1ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, o projecto de lei n.º 182/IX - Aprova medidas com vista à modernização do regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços de comunicações pela Administração Pública (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Seguidamente, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 25/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de Maio de 1969. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 28/IX - Aprova, para adesão, o Acordo de Alteração ao Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), adoptado e confirmado pela 26.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Cardiff, de 18 a 20 de Maio de 1999. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora passar à votação global da proposta de resolução n.º 29/IX - Aprova o Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-euro-asiáticas, concluído na Haia, em 15 de Agosto de 1996. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 31/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República Islâmica do Paquistão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Lisboa, em 23 de Junho de 2000. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos proceder à votação do projecto de resolução n.º 75/IX - Atribui prioridade máxima à instalação de um sistema costeiro de vigilância marítima (VTS) (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 175/IX - Alteração do Estatuto dos Deputados (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 182/IX APROVA MEDIDAS COM VISTA À MODERNIZAÇÃO DO REGIME DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Exposição de motivos A aprovação de um regime específico para a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços de comunicações tem como objectivo introduzir regras concorrenciais no aprovisionamento desses bens e serviços para toda a Administração Pública e coordenar a acção dos diversos serviços e organismos públicos num domínio essencial para a sua modernização inadiável. Só por tal via poderá garantir-se que a Administração Pública beneficie de inovações tecnológicas que estão hoje no cerne de profundas transformação das formas de organização e acção, tanto no domínio da comunicação interna como na interacção com os cidadãos e empresas. Sem mudanças fulcrais desse tipo não é possível cumprir as metas que Portugal assumiu no quadro do programa de acção e-Europe 2005, designadamente a penetração de plataformas avançadas de comunicações na Administração Pública, rumo ao e-Government, factor crucial para o reforço da competitividade do país. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA É hoje redobradamente urgente atingir este objectivo, consagrado na «Iniciativa Internet» (aprovada pelo XIV Governo e mantida em vigor após 17 de Março). Este reforço resulta também num efeito de alavancagem do desenvolvimento das infra-estruturas de comunicações, fruto da liberalização regulada em curso no sector em todo o espaço da União Europeia. Importando, por outro lado, cobrir a totalidade dos serviços da Administração Pública, não se afigura exequível nem avisado – do ponto de vista concorrencial – avançar com um processo único. O PS considera que deve optar-se por uma solução gradual e faseada, com prioridades claras. Para que o arranque do programa tenha impacto, é necessário fazê-lo incidir sobre subsistemas homogéneos de implantação nacional. É o caso das escolas, dos tribunais e outros serviços de justiça, dos hospitais ou das polícias. Progressivamente, a prática deve alargar-se ao conjunto dos serviços públicos. Nada obsta, porém, a que a primeira fase conte com um número maior de serviços, na medida em que se revelarem preparados. Essencial é, também, que as medidas a adoptar neste domínio sejam devidamente articuladas com os planos de acção decorrentes da iniciativa nacional para a banda larga na Administração Pública, cuja aprovação, prevista nas Grandes Opções do Plano para 2003, é, no entender do PS, a todos os títulos premente. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Urge, na verdade, investir na cobertura de todo o território nacional em banda larga, por forma a que não se prolongue uma perversa dualidade nem decorra desse processo qualquer efeito lesivo da concorrência. Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Objecto A presente lei estabelece medidas tendentes a alterar o modelo de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços de comunicações, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição desses bens e serviços, fixando regras gerais tendo em vista a coordenação dos procedimentos da Administração Pública nesse domínio. Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 — A presente lei aplica-se ao Estado e demais pessoas colectivas públicas, incluindo as empresas públicas. 2 — O regime aplicável às autarquias locais e associações públicas será aprovado nos termos do artigo 7.º. Artigo 3.º ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Definição de bens e serviços abrangidos 1 — São aplicáveis às despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços de comunicações, bem como à contratação pública relativa à locação e aquisição desses bens e serviços, as disposições dos Decretos- Leis n.º 223/2001, de 9 de Agosto, e n.º 197/99, de 8 de Junho, com as especificidades decorrentes da presente lei. 2 — São, designadamente, abrangidos os contratos de prestação de serviços de telefonia vocal, fax, radiotelefonia móvel e comunicações via satélite, bem como o acesso à Internet em banda larga através de rede de comunicações electrónicas e outros serviços avançados de comunicações, tal como se encontram definidos na Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002. Artigo 4.º Modalidades de contratação 1 — A celebração de contratos abrangidos deverá ser precedida de um dos seguintes procedimentos, a utilizar por escolha da entidade adjudicante: a) Concurso público; b) Concurso limitado; c) Processo por negociação. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — São aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras procedimentais decorrentes do artigo 3.º, incluindo as respeitantes às excepções e garantias de livre concorrência. Artigo 5.º Planos anuais 1 — O Governo tomará as medidas necessárias para a aprovação anual de contratos públicos de aprovisionamento de bens e serviços de comunicações pelas entidades vinculadas à aplicação do disposto na presente lei. 2 — As modalidades de contratação decorrentes da presente lei serão adoptadas, de forma gradual e faseada, devendo ser adoptadas com prioridade nos sectores da justiça, saúde, educação, segurança pública e segurança social. 3 — As medidas a adoptar nos termos da presente lei serão devidamente articuladas com os planos de acção decorrentes da iniciativa nacional para a banda larga na Administração Pública. Artigo 6.º Coordenação 1 — Com vista a assegurar a coordenação dos procedimentos da Administração Pública nesse domínio, o Governo determinará a estrutura competente para: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA a) Emitir parecer sobre a concretização das prioridades, formas e prazos de execução nos sectores previstos no n.º 2 do artigo 5.º, bem como outros aos quais venha a ser aplicada a presente lei; b) A definição de políticas sectoriais coerentes entre si e com as orientações aplicáveis relativamente à utilização de serviços de comunicações na Administração Pública; c) A compatibilidade das decisões relativas à utilização, locação e aquisição de bens e serviços de comunicações com aquelas políticas sectoriais; d) A qualidade dos bens e serviços adquiridos pela Administração Pública; e) O acompanhamento permanente, através da troca de informações, da elaboração e controlo da execução de políticas sectoriais relativamente à utilização, locação e aquisição de bens e serviços de comunicações. 2 — Compete à estrutura prevista no número anterior: a) Formular recomendações de carácter geral que contribuam para a definição de políticas nacionais e sectoriais globalmente coerentes no domínio dos serviços de comunicações; b) Analisar os problemas relativos à utilização pela Administração Pública dos diversos tipos de tecnologias de comunicações; c) Elaborar propostas e formular recomendações, a apresentar ao Governo; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA d) Acompanhar a inovação no âmbito dos serviços de comunicações e velar pela sua aplicação na Administração Pública, de acordo com critérios de viabilidade e de oportunidade; e) Propor a elaboração de legislação relacionada com serviços de comunicações; f) Acompanhar a execução das políticas sectoriais; g) Apoiar a coordenação de programas e projectos intersectoriais; h) Garantir a participação em acções de carácter internacional que visem a cooperação entre administrações públicas, no âmbito em causa; i) Garantir a participação em iniciativas da União Europeia, promovendo a divulgação de recomendações aplicáveis; j) Assegurar o conhecimento regular e actualizado da situação da Administração Pública em matéria de comunicações e a sua divulgação; l) Exercer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas. 3 — O sistema de coordenação sectorial é definido pela legislação regulamentar da presente lei. Artigo 7.º Regulamentação 1 — O Governo aprovará, no prazo de 90 dias, a legislação regulamentar da presente lei, bem como as demais medidas necessárias a que o processo de aplicação do novo modelo de aprovisionamento se inicie no ano de 2003, segundo calendário aprovado nos termos do artigo 6.º. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 2 — O Governo aprovará, até 31 de Março de 2003, a legislação aplicável às autarquias locais e associações públicas, as quais serão para o efeito consultadas. Artigo 8.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no prazo de 60 dias após a data da sua publicação, não se aplicando aos procedimentos iniciados em data anterior à da sua entrada em vigor. Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. — Os Deputados do PS: António Costa — José Magalhães — Acácio Barreiros — Paulo Pedroso — José António Vieira da Silva — Maria Santos — Osvaldo Castro — Ascenso Simões — Vitalino Canas — Alberto Costa — Joel Hasse Ferreira — Maria de Belém Roseira.