ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/IX
DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE
ESTABELECE O SISTEMA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA
EFEITOS DE COMPARTICIPAÇÃO PELO ESTADO NO PREÇO
DOS MEDICAMENTOS E ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92,
DE 25 DE JUNHO
Sendo justa a preocupação com a racionalização dos gastos do
Serviço Nacional de Saúde com medicamentos, os sucessivos governos não
ousaram ao longo dos anos beliscar os interesses da indústria do
medicamento, nem diminuir as suas enormes margens de lucro.
O fomento da utilização de genéricos, em substituição de
medicamentos de marca mais caros, aparece como uma das medidas
positivas para a necessária melhoria da utilização dos recursos públicos
dispendidos com medicamentos. Só que o Governo acoplou aos genéricos e
à prescrição pelo princípio activo um sistema de preço de referência que, a
não ser alterado, lesará fortemente os cidadãos que necessitem de
medicamentos.
Apesar de no preâmbulo o Governo hipocritamente afirmar que o
«esforço de contenção deve envolver todos os intervenientes deste sector»,
o articulado que se segue faz recair fundamentalmente sobre os utentes a
factura das alterações legais agora produzidas.
Com o sistema proposto pelo Governo neste decreto-lei, que se
articula com o Decreto-lei n.º 271/2002, publicado no mesmo dia, são os
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
utentes que, sempre que o médico prescritor não autorizar a substituição,
passarão a suportar a diminuição da comparticipação de cada medicamento.
Trata-se de uma medida que, visando a todo o custo reduzir a despesa com
saúde, pretende fazer a poupança à custa do elo mais frágil da cadeia - o
utente.
Mais uma vez o Governo impõe sacrifícios aos mais desguarnecidos,
deixando intactos os interesses mais poderosos. Neste caso a medida
afectará até particularmente as populações mais carenciadas, como sejam
os idosos ou os doentes crónicos, que naturalmente recorrem mais aos
cuidados medicamentosos.
Para o PCP a racionalização dos gastos com medicamentos pode e
deve ser feita sem penalizar ainda mais a população. Por isso se exige a
alteração do presente diploma.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo
201.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação
parlamentar do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que
«Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de
comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos e altera o
Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho».
Assembleia da República, 18 de Dezembro de 2002. Os Deputados do
PCP: Bernardino Soares — Lino de Carvalho — Odete Santos — Carlos
Carvalhas — Bruno Dias — Luísa Mesquita — Honório Novo — Rodeia
Machado — Jerónimo de Sousa — António Filipe.
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Publicação — DAR II série B — 180-181 — 21/12/2002
0180 | II Série B - Número 026 | 21 de Dezembro de 2002
VOTO N.º 32/IX
DE CONGRATULAÇÃO PELAS DECISÕES DO CONSELHO EUROPEU DE COPENHAGA NO SENTIDO DA CONCRETIZAÇÃO DO ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
As decisões do Conselho Europeu de Copenhaga no sentido da concretização do alargamento da União Europeia ao centro e ao leste do continente constituem um passo fundamental para a criação de um espaço aberto de paz, de liberdade e de desenvolvimento.
Através desta afirmação histórica da vontade dos cidadãos europeus criam-se novas condições para que os Estados e os povos europeus afirmem as suas identidades, a sua independência e as suas diferenças e salvaguardem a defesa dos interesses comuns, segundo um desígnio mobilizador que tem de ser saudado e assumido por todos.
Perante os novos desafios lançados pela adesão à União Europeia das jovens democracias do centro e do leste da Europa, pondo-se termo a vários séculos de guerras e conflitos, impõe-se garantir a realização de um projecto de liberdade e de coesão económica e social pelo qual o continente europeu possa tornar-se um factor positivo de equilíbrio, de cooperação e de solidariedade no contexto de uma mundialização justa e segundo os princípios da Carta das Nações Unidas.
A construção da União Europeia deverá, assim, basear-se na participação activa dos cidadãos, no primado da lei e no reforço dos Estados de direito, na criação de uma economia competitiva e solidária baseada na inovação e no conhecimento, na promoção do emprego e do investimento, na recusa do fundamentalismo do mercado e no combate pacífico e empenhado contra a pobreza e o subdesenvolvimento e no reforço dos instrumentos de coesão económica e social.
Os trabalhos em curso na Convenção para o Futuro da Europa e a preparação da próxima Conferência Intergovernamental deverão, neste sentido, concretizar a aprovação de uma Constituição da União Europeia, o reforço de uma comunidade plural de destinos e valores, na qual se respeite a igualdade entre os Estados-membros da União, a cidadania europeia, a dupla legitimidade dos Estados e dos povos europeus, o método comunitário, a separação e interdependência de poderes, a simplificação dos procedimentos, a aproximação às pessoas e aos cidadãos e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
As decisões do Conselho Europeu de Copenhaga determinam para os cidadãos europeus uma atitude positiva e um redobrado sentido de responsabilidade em nome da defesa dos interesses comuns e da adopção de instrumentos claros e flexíveis que permitam a consolidação do projecto europeu. Para tanto, deverão os Parlamentos nacionais reforçar os instrumentos de acompanhamento do funcionamento e dos processos de decisão da União Europeia de modo a garantir a partilha de soberanias e a representação democrática.
Nestes termos, a Assembleia da República congratula-se pelas decisões do Conselho Europeu de Copenhaga e exprime o seu empenhamento na construção e consolidação de uma União Europeia que seja um factor de liberdade, de paz, de solidariedade e de desenvolvimento.
Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 2002. Os Deputados do PS: António Costa - Guilherme d'Oliveira Martins - Acácio Barreiros - José Magalhães - Fernando Serrasqueiro - António José Seguro - Alberto Costa - José Augusto Carvalho - Maria Santos - Ascendo Simões.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 1/IX
(DECRETO-LEI N.º 112/2002, DE 17 DE ABRIL, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DA ÁGUA)
Relatório da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente
A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, encarregue de analisar, na especialidade, a apreciação parlamentar n.º 1/IX, da iniciativa do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, que "Aprova o Plano Nacional da Água", reuniu em 10 de Dezembro de 2002, com a presença dos Srs. Deputados constantes no livro de presenças.
Nesta iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do PCP apresenta:
- Uma proposta de alteração: "o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
(Vigência e revisão)
O Plano Nacional da Água tem a duração máxima de três anos, devendo o Governo proceder à sua revisão dentro deste prazo."
- Uma proposta de aditamento: "É aditado o artigo 3.º ao Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril, com a seguinte redacção:
"Artigo 3.º
(Competência da Assembleia da República)
A Assembleia da República aprova, sob proposta do Governo, o Plano Nacional da Água revisto nos termos do artigo anterior."
Analisadas as propostas, a Comissão deliberou por unanimidade; verificando-se a ausência do PCP, BE e Os Verdes, contra as propostas em causa.
Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2002. O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/IX
DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O SISTEMA DE PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA EFEITOS DE COMPARTICIPAÇÃO PELO ESTADO NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS E ALTERA O DECRETO-LEI N.º 118/92, DE 25 DE JUNHO
Sendo justa a preocupação com a racionalização dos gastos do Serviço Nacional de Saúde com medicamentos, os sucessivos governos não ousaram ao longo dos anos beliscar os interesses da indústria do medicamento, nem diminuir as suas enormes margens de lucro.
O fomento da utilização de genéricos, em substituição de medicamentos de marca mais caros, aparece como uma das medidas positivas para a necessária melhoria da utilização dos recursos públicos dispendidos com medicamentos. Só que o Governo acoplou aos genéricos e à prescrição pelo princípio activo um sistema de preço de referência que, a não ser alterado, lesará fortemente os cidadãos que necessitem de medicamentos.
Apesar de no preâmbulo o Governo hipocritamente afirmar que o "esforço de contenção deve envolver todos os
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 18/01/2003
Sábado, 18 de Janeiro de 2003 I Série - Número 76
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 17 DE JANEIRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Fernando Santos Pereira
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e do projecto de resolução n.º 86/IX.
O Sr. Deputados Rodeia Machado (PCP) deu conta à Câmara das dificuldades que atravessam os produtores de arroz, tendo pedido a intervenção do Governo. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Pedro do Ó Ramos (PSD).
Ordem do dia. - Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética no sentido de autorizar um Deputado do PS a prestar depoimento, na qualidade de queixoso, na Polícia Judiciária, corrigindo e anulando a respectiva votação efectuada na anterior reunião plenária.
A Câmara apreciou o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro - Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos e altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho [apreciação parlamentar n.º 10/IX (PCP)], tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Adão Silva), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Carlos Andrade Miranda (PSD), Luísa Portugal (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Afonso Candal e Maria de Belém Roseira (PS) e Ana Manso (PSD).
Foi também apreciado o Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro - Altera a Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, que aprovou medidas de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde [apreciação parlamentar n.º 11/IX (PCP)]. Usaram da palavra, a diverso título, além do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (Adão e Silva), os Srs. Deputados Bernardino Soares (PCP), Ana Manso (PSD), Afonso Candal (PS), João Pinho de Almeida (CDS-PP) e Luísa Portugal e Luís Carito (PS).
Por último, fez-se a apreciação conjunta do Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital D. Pedro, em Aveiro, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 12/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 273/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 13/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 274/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital de S. Gonçalo, de Amarante, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 14/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 275/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital José Joaquim Fernandes, Beja, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 15/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional de Coimbra, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 16/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 277/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital Distrital de Bragança em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 17/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 278/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital de Egas Moniz, de Lisboa, pessoa colectiva de direito público, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 18/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 279/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital S. Francisco Xavier, de Lisboa, em sociedade anónima de
capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 19/IX (PCP)], do Decreto-Lei n.º 280/2002, de 9 de Dezembro - Transforma o Hospital do Barlavento Algarvio, em Portimão, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos [apreciação parlamentar n.º 20/IX (PCP)], do Decreto-Lei
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