ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE LEI N.º 34/IX
ESTABELECE UM REGIME ESPECÍFICO DE REPARAÇÃO DOS
DANOS EMERGENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO DOS
PRATICANTES DESPORTIVOS PROFISSIONAIS
Exposição de motivos
A Lei de Bases do Sistema Desportivo - Lei n.º 1/90, de 13 de
Janeiro - previu a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório
dos praticantes desportivos enquadrados na prática desportiva formal, o
qual, com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos,
protege em termos especiais o praticante desportivo de alta competição.
Aquela institucionalização foi operada pelo Decreto-Lei n.º 146/93,
de 26 de Abril, no âmbito do qual o seguro desportivo cobre os riscos de
acidentes pessoais inerentes à actividade desportiva, incluindo os
decorrentes de transportes e viagens em qualquer parte do mundo.
Para os praticantes desportivos de alta competição foi, nos termos do
n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, garantido
um seguro desportivo especial, que tenha em conta a especificidade da sua
actividade desportiva e os respectivos graus de risco, actualmente previsto
no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio.
Pese embora este enquadramento legal, se é certo que no que
concerne aos acidentes pessoais inerentes à actividade, a legislação
reconhece expressamente as particularidades do sector, o mesmo não se
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pode dizer quanto aos acidentes de trabalho, uma vez que aos desportistas
independentes ou trabalhadores por conta de outrem se aplica o Regime
Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais, aprovado
pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.
Com efeito, a actividade desportiva orientada para o rendimento, ao
exigir dos atletas um elevado rendimento e um intenso ritmo competitivo,
bem como uma concentrada calendarização das provas desportivas
profissionais, aumenta as probabilidades de ocorrerem acidentes pessoais
e/ou de trabalho.
Acresce o facto de o regime geral não ter em conta as especificidades
do contrato de trabalho desportivo, especificidades essas que, no entanto,
foram reconhecidas no âmbito do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho
do Praticante Desportivo, estabelecido pela Lei n.º 28/98, de 26 de Junho.
Com efeito, o regime geral não foi pensado para profissões de
desgaste rápido, de baixa média etária, como sucede com os desportistas
profissionais, que são objecto de carreiras cuja duração é bastante inferior à
das demais carreiras profissionais.
Por outro lado, este regime também não se coaduna com os custos de
um seguro de acidentes de trabalho que podem derivar dos elevados
montantes das remunerações auferidas por muitos desportistas
profissionais. A estes, que têm valores elevados em risco, aplicam-se
indemnizações temporais iguais aos trabalhadores que têm carreiras de
muito maior duração, sem que se tenha em conta a relação causa-efeito
entre as verbas e a idade do praticante.
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Nestes termos, importa criar um regime específico de reparação de
danos emergentes de acidentes de trabalho de desportistas profissionais.
Foram ouvidos a Associação Portuguesa de Seguradores, o Instituto
de Seguros de Portugal e o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das
Condições de Trabalho.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da
Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei, para ser aprovada e valer como lei geral da República, com
pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma prevê o regime específico relativo à reparação
dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos
profissionais.
Artigo 2.º
Prestações
1 — Para efeitos de reparação dos danos emergentes de acidente de
trabalho dos praticantes desportivos profissionais dos quais resulte morte
ou incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, as
pensões anuais calculadas nos termos da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro,
terão como limite global máximo o valor de 14 vezes o montante
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correspondente a 15 vezes o salário mínimo nacional mais elevado
garantido para os trabalhadores por conta de outrem em vigor à data da
fixação da pensão.
2 — Para efeitos de reparação dos danos emergentes de acidente de
trabalho dos praticantes desportivos profissionais dos quais resulte uma
incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual ou uma
incapacidade permanente parcial, as pensões anuais calculadas nos termos
da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, obedecerão aos seguintes limites
máximos:
a) 14 vezes o montante correspondente a 15 vezes o salário mínimo
nacional mais elevado garantido para os trabalhadores por conta de outrem
em vigor à data da fixação da pensão, até à data em que o praticante
desportivo profissional complete 35 anos de idade;
b) 14 vezes o montante correspondente a oito vezes o salário mínimo
nacional mais elevado garantido para os trabalhadores por conta de outrem
em vigor à data da alteração da pensão, após a data referida na alínea
anterior.
3 — Nos casos previstos nos números anteriores, ao grau de
desvalorização resultante da aplicação da Tabela Nacional de
Incapacidades por Acidente de Trabalho e Doenças Profissionais
corresponderá o grau de desvalorização previsto na tabela de comutação
específica para a actividade de praticante desportivo profissional, anexa ao
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presente diploma e que dele faz parte integrante, salvo se da aplicação da
primeira resultar valor superior.
4 — Poderão ser celebrados acordos e protocolos entre as empresas
de seguros e as entidades empregadoras dos sinistrados, no sentido do
estabelecimento de franquias em casos de incapacidades temporárias.
5 — Às pensões anuais calculadas nos termos do n.º 1 e do n.º 2
aplicam-se as regras de actualização anual das pensões previstas no n.º 1 do
artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril.
Artigo 3.º
Acompanhamento clínico e reabilitação do sinistrado
1 — Poderão ser celebrados acordos e protocolos entre as empresas
de seguros e as entidades empregadoras dos sinistrados, no sentido de
serem estas a conduzirem o processo clínico, terapêutico e medicamentoso
de recuperação destes, através dos seus departamentos especializados.
2 — A entidade seguradora poderá, sempre que entenda, incumbir
um consultor ou um seu representante para acompanhar o processo de
recuperação do sinistrado junto dos departamentos referidos no número
anterior.
3 — Em caso de discordância sobre o diagnóstico da lesão ou sobre a
adequação das técnicas ou meios empregues no processo de recuperação do
sinistrado, prevalecerá o parecer clínico emitido por um médico indicado
pela federação desportiva da modalidade praticada pelo sinistrado,
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cabendo, no entanto, à entidade empregadora a continuidade de todos os
tratamentos e demais prestações que sejam necessárias.
Artigo 4.º
Seguros de acidentes pessoais e de grupo
Os seguros de acidentes pessoais e de grupo a favor dos sinistrados,
previstos no Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril, ainda que
estabelecidos entre entidades empregadoras desportivas e entidades
seguradoras, têm um carácter complementar relativamente ao seguro de
acidentes de trabalho, cuja prova é exigida no acto do registo do contrato
de trabalho desportivo, em conformidade com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei
n.º 28/98, de 26 de Junho.
Artigo 5.º
Remição da pensão
Em caso de acidente de trabalho sofrido por um praticante desportivo
profissional de nacionalidade estrangeira do qual resulte a incapacidade
permanente ou morte a pensão anual vitalícia devida pode ser remida em
capital, por acordo entre a empresa de seguros e o beneficiário da pensão,
se este optar por deixar Portugal.
Artigo 6.º
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Direito subsidiário
À reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos
praticantes desportivos profissionais são aplicáveis as normas do regime
jurídico geral dos acidentes de trabalho, aprovado pela Lei n.º 100/97, de
13 de Setembro, bem como toda a legislação regulamentar, em tudo o que
não estiver especialmente regulado na presente lei.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e
será aplicável aos acidentes de trabalho que ocorrerem após a sua entrada
em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Novembro de
2002. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso — O Ministro dos
Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
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Publicação — DAR II série A — 1549-1551 — 05/12/2002
1549 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002
- Deve ser mantida a comissão permanente, como órgão político, constituída pelo presidente da junta e pelos vice-presidentes;
4 - As condicionantes anteriormente formuladas não retiram o mérito descentralizador intrínseco ao presente projecto de diploma, que se insere nos princípios repetidamente defendidos pela ANMP e que, com as correcções suscitadas nos pontos anteriores, merecerá o nosso parecer favorável.
Anexo 2
Parecer da Associação Nacional de Freguesias
Acusamos a recepção do vosso ofício ref. 3924, datado de 10 de Outubro, que agradecemos e no qual nos solicita informação sobre o assunto em epígrafe.
Trata-se de uma medida inserida num "pacote" de descentralização recentemente anunciado pelo Governo. Existindo já a Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto, que cria e atribui competências às Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, esta proposta pretende criar novas realidades.
Assim, o que se propõe é um regime especial de associação de municípios, a criar em função do preenchimento de determinadas condições que dão cobertura a duas entidades: as grandes áreas metropolitanas e as comunidades urbanas.
Um aspecto que gostaríamos de referir é o do desaparecimento do conceito de metrópole enquanto realidade física e territorial caracterizada por uma grande concentração populacional, comum e contínua densidade urbana, desenvolvida a partir de determinada cidade e que constitui, objectivamente, um espaço onde importa que haja um planeamento e desenvolvimento comuns.
De qualquer forma, mantém-se a necessidade que essas novas entidades correspondam a realidades que partilhem problemas comuns e que necessitem de uma intervenção integrada no respectivo território.
Estas entidades devem ter competência com vista à implementação de estratégias de planeamento e desenvolvimento do território e a aptidão correspondente, ou seja, devem estar dotadas dos meios que permitam a concretização do projecto metropolitano que lhes serve.
Não sabemos se a proposta agora apresentada vai manter as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto tal qual se encontram definidas e em funcionamento, mas, pela sua especificidade e história no âmbito do poder local, talvez fosse de colocar a hipótese de encarar a manutenção de um regime especial.
Entretanto chamamos a atenção para o facto das novas entidades - as comunidades urbanas -, ao exigirem mais de três municípios e um mínimo de 150 000 habitantes, poderem traduzir-se na impossibilidade prática de a ela acederem municípios situados em regiões mais desertificadas, designadamente do interior.
A compatibilização entre as atribuições destas áreas metropolitanas, das associações de municípios e dos próprios órgãos das autarquias locais (designadamente municípios) deve ser analisada com especial atenção de forma a evitar simultaneidade ou aspectos pouco claros do qual venham a resultar posteriores conflitos.
Lisboa, 20 de Novembro de 2002. O Presidente do Conselho Directivo, Armando Manuel Diniz Vieira.
PROPOSTA DE LEI N.º 34/IX
ESTABELECE UM REGIME ESPECÍFICO DE REPARAÇÃO DOS DANOS EMERGENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO DOS PRATICANTES DESPORTIVOS PROFISSIONAIS
Exposição de motivos
A Lei de Bases do Sistema Desportivo - Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro - previu a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório dos praticantes desportivos enquadrados na prática desportiva formal, o qual, com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos, protege em termos especiais o praticante desportivo de alta competição.
Aquela institucionalização foi operada pelo Decreto-Lei n.º 146/93, de 26 de Abril, no âmbito do qual o seguro desportivo cobre os riscos de acidentes pessoais inerentes à actividade desportiva, incluindo os decorrentes de transportes e viagens em qualquer parte do mundo.
Para os praticantes desportivos de alta competição foi, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, garantido um seguro desportivo especial, que tenha em conta a especificidade da sua actividade desportiva e os respectivos graus de risco, actualmente previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio.
Pese embora este enquadramento legal, se é certo que no que concerne aos acidentes pessoais inerentes à actividade, a legislação reconhece expressamente as particularidades do sector, o mesmo não se pode dizer quanto aos acidentes de trabalho, uma vez que aos desportistas independentes ou trabalhadores por conta de outrem se aplica o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais, aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro.
Com efeito, a actividade desportiva orientada para o rendimento, ao exigir dos atletas um elevado rendimento e um intenso ritmo competitivo, bem como uma concentrada calendarização das provas desportivas profissionais, aumenta as probabilidades de ocorrerem acidentes pessoais e/ou de trabalho.
Acresce o facto de o regime geral não ter em conta as especificidades do contrato de trabalho desportivo, especificidades essas que, no entanto, foram reconhecidas no âmbito do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do Praticante Desportivo, estabelecido pela Lei n.º 28/98, de 26 de Junho.
Com efeito, o regime geral não foi pensado para profissões de desgaste rápido, de baixa média etária, como sucede com os desportistas profissionais, que são objecto de carreiras cuja duração é bastante inferior à das demais carreiras profissionais.
Por outro lado, este regime também não se coaduna com os custos de um seguro de acidentes de trabalho que podem derivar dos elevados montantes das remunerações auferidas por muitos desportistas profissionais. A estes, que têm valores elevados em risco, aplicam-se indemnizações temporais iguais aos trabalhadores que têm carreiras de muito maior duração, sem que se tenha em conta a relação causa-efeito entre as verbas e a idade do praticante.
Nestes termos, importa criar um regime específico de reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho de desportistas profissionais.
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Discussão generalidade — DAR I série — 17/01/2003
Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2003 I Série - Número 75
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 83/IX, do voto n.º 35/IX, de requerimentos e de resposta a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE), a propósito do anúncio do nascimento do primeiro ser humano clonado, lembrou os desafios éticos que a investigação e a manipulação do património genético colocam e solicitou à Câmara um debate sobre esta matéria com o objectivo de legislar sobre este campo de investigação e aplicação. Respondeu, no fim, ao pedido de esclarecimento da Sr. Deputada Maria de Belém Roseira (PS).
A Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes), também em declaração política, falou do perigo que o litoral português corre, criticando a ausência de uma política integrada, e, a propósito do anúncio, por parte do Governo, de novas medidas de protecção do litoral, solicitou a presença do mesmo para prestar esclarecimentos.
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), a propósito do encerramento da C & J Clark, em Castelo de Paiva, e da facilidade com que as empresas transnacionais transferem os seus negócios para outro país, exigiu ao Governo uma actuação firme e a tomada de medidas concretas sobre estes processos de deslocalização de empresas.
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho (PS) referiu-se à questão da alienação do património do Estado.
Em declaração política, o Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) abordou também o encerramento da unidade fabril da multinacional inglesa C & J Clark, após o que respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Francisco Louçã (BE) e Victor Baptista (PS), bem como ao protesto formulado pelo Sr. Deputado Vítor Ramalho (PS).
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Paiva (CDS-PP) também falou do encerramento da Clark, em Castelo de Paiva, e deu conta da entrega na Mesa da Assembleia de um projecto de resolução, apelando ao Governo para que, entre outras medidas, elabore um plano global de intervenção.
O Sr. Deputado Antero Gaspar (PS) referiu-se igualmente ao encerramento da Clark, em Castelo de Paiva, e informou que irá entregar na Mesa da Assembleia, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, um projecto de resolução para responder não só à situação que se vive naquela zona mas também a situações idênticas noutras localidades do País igualmente afectadas por deslocalização de empresas. Respondeu, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Miguel Medeiros (PS).
Ordem do dia. - Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 34/IX - Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, a qual baixou à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, sem votação. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude e dos Desportos (Hermínio Loureiro), os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Pedro Alves (PSD), Luís Carito (PS), Ricardo Fonseca de Almeida (PSD), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Fernando Cabral (PS) e Bruno Dias (PCP).
A Câmara apreciou também, na generalidade, o projecto de lei n.º 50/IX - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS), que foi aprovado, sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS),
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Votação requerimento baixa comissão generalidade (AV) — DAR I série — 17/01/2003
Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2003 I Série - Número 75
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE JANEIRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 83/IX, do voto n.º 35/IX, de requerimentos e de resposta a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Ana Drago (BE), a propósito do anúncio do nascimento do primeiro ser humano clonado, lembrou os desafios éticos que a investigação e a manipulação do património genético colocam e solicitou à Câmara um debate sobre esta matéria com o objectivo de legislar sobre este campo de investigação e aplicação. Respondeu, no fim, ao pedido de esclarecimento da Sr. Deputada Maria de Belém Roseira (PS).
A Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes), também em declaração política, falou do perigo que o litoral português corre, criticando a ausência de uma política integrada, e, a propósito do anúncio, por parte do Governo, de novas medidas de protecção do litoral, solicitou a presença do mesmo para prestar esclarecimentos.
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), a propósito do encerramento da C & J Clark, em Castelo de Paiva, e da facilidade com que as empresas transnacionais transferem os seus negócios para outro país, exigiu ao Governo uma actuação firme e a tomada de medidas concretas sobre estes processos de deslocalização de empresas.
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho (PS) referiu-se à questão da alienação do património do Estado.
Em declaração política, o Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD) abordou também o encerramento da unidade fabril da multinacional inglesa C & J Clark, após o que respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bruno Dias (PCP), Francisco Louçã (BE) e Victor Baptista (PS), bem como ao protesto formulado pelo Sr. Deputado Vítor Ramalho (PS).
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Miguel Paiva (CDS-PP) também falou do encerramento da Clark, em Castelo de Paiva, e deu conta da entrega na Mesa da Assembleia de um projecto de resolução, apelando ao Governo para que, entre outras medidas, elabore um plano global de intervenção.
O Sr. Deputado Antero Gaspar (PS) referiu-se igualmente ao encerramento da Clark, em Castelo de Paiva, e informou que irá entregar na Mesa da Assembleia, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, um projecto de resolução para responder não só à situação que se vive naquela zona mas também a situações idênticas noutras localidades do País igualmente afectadas por deslocalização de empresas. Respondeu, depois, ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Miguel Medeiros (PS).
Ordem do dia. - Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 34/IX - Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, a qual baixou à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, sem votação. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Juventude e dos Desportos (Hermínio Loureiro), os Srs. Deputados Laurentino Dias (PS), Pedro Alves (PSD), Luís Carito (PS), Ricardo Fonseca de Almeida (PSD), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Fernando Cabral (PS) e Bruno Dias (PCP).
A Câmara apreciou também, na generalidade, o projecto de lei n.º 50/IX - Regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas (PS), que foi aprovado, sobre o qual se pronunciaram, a diverso título, os Srs. Deputados Alberto Arons de Carvalho (PS),
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Votação na generalidade — DAR I série — 4146-4146 — 14/03/2003
4146 | I Série - Número 098 | 14 de Março de 2003
O projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 87/IX - Visa a reintrodução, durante o ano de 2003, da dupla afixação de preços de bens e serviços (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projecto de resolução n.º 130/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S.A. (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos a votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 41/IX - Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social.
Submetida à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 113/IX - Consagra o direito de as associações de pessoas com deficiência integrarem o Conselho Económico e Social (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projecto de lei baixa também à 5.ª Comissão.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 22/IX - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, assinado em Bratislava, em 5 de Junho de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 23/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnico-Militar entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Também em votação global, vamos votar a proposta de resolução n.º 24/IX - Aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 5 de Setembro de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Ainda em votação global, vamos proceder à votação da proposta de resolução n.º 26/IX - Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Lisboa, em 11 de Novembro de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 129/IX - Utilização do amianto em edifícios públicos (Os Verdes, PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 34/IX - Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e abstenções do PS e do PCP.
Segue-se a votação, na especialidade, desta proposta de lei.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, como temos posições diferenciadas em relação aos diversos artigos da proposta de lei, pretendíamos que se votasse artigo a artigo. A não ser assim, aceitamos a votação por agrupamento de artigos e, se for esse o caso, diremos quais são.
Pausa.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar artigo a artigo, mas se o Sr. Deputado Lino de Carvalho tiver uma proposta mais simples faça favor de a apresentar.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, não sei qual é o parecer das outras bancadas mas, por uma questão de racionalização, a nossa bancada propõe que os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º sejam votados em conjunto, fazendo-se a votação, em separado, dos artigo 2.º (e, dentro deste artigo, indicarei quais as alíneas que também queremos votar separadamente) e 5.º.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, não havendo objecções, vamos então votar, na especialidade, conjuntamente, os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º da proposta de lei n.º 34/IX.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na especialidade, dos artigos 2.º, 5.º…
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr. Deputado.
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Votação na especialidade — DAR I série — 14/03/2003
Sexta-feira, 14 de Março de 2003 I Série - Número 98
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MARÇO DE 2003
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Leonor Couceiro P. Beleza M. Tavares
Secretários: Ex.mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 131/IX, de requerimentos e da resposta a requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) falou da utilização de animais para lutas com o objectivo de promover apostas e actividades ilegítimas e propôs o reforço do regime sancionatório a aplicar às pessoas envolvidas nestas barbáries.
O Sr. Deputado António Nazaré Pereira (PSD) deu conta dos passos dados pelo Governo na detecção de nitrofurano nos alimentos e criticou aqueles que deturpam os factos, tentando provocar a instabilidade. No fim, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Herculano Gonçalves (CDS-PP).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE), também a propósito da detecção de nitrofurano em carne de aves, responsabilizou o Governo pelo deficiente controlo e fiscalização da segurança alimentar e pela inexistência de informação aos portugueses, pondo em risco a saúde pública. Respondeu, ainda, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernando Penha e António Nazaré Pereira (PSD).
O Sr. Deputado Antonino de Sousa (CDS-PP) falou da evolução histórica de Penafiel e congratulou-se pela descentralização que está a ser levada a cabo pelo Governo com a criação das grandes áreas metropolitanas e das comunidades urbanas, bem como a democratização das comissões de coordenação.
O Sr. Deputado Capoulas Santos (PS) condenou a posição assumida pelo Governo na situação criada com a descoberta de nitrofurano na carne de aves. Depois, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernando Penha (PSD), Miguel Paiva (CDS-PP), João Moura e Pedro do O Ramos (PSD), tendo ainda dado explicações ao Sr. Deputado Marco António Costa (PSD), que exerceu o direito de defesa da honra da bancada.
Ordem do dia. - Foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 203/IX - Regula os termos em que se processa a alienação do património imobiliário do Estado (PS), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Leonor Coutinho (PS), Rosário Cardoso Águas (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE).
O projecto de lei n.º 213/IX - Visa regular os processos de deslocalização de empresas (PCP) foi também apreciado na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Jorge Neto (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Maximiano Martins (PS), Almeida Henriques (PSD), João Teixeira Lopes (BE) e Vítor Ramalho e Fernando Moniz (PS).
Após a Sr.ª Deputada Adriana de Aguiar Branco (PSD) ter procedido à apresentação do voto n.º 45/IX - De pesar pela morte do jornalista Fernando Balsinha (PSD), a Câmara aprovou-o, tendo, no final, sido guardado 1 minuto de silêncio.
Mereceu aprovação, na generalidade, o projecto de lei n.º 47/IX - Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, criado pela Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (PS).
Foram rejeitados os projectos de resolução n.os 87/IX - Visa a reintrodução, durante o ano de 2003, da dupla afixação de preços de bens e serviços (PCP) e 130/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. (PCP).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 41/IX - Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social.
Também na generalidade, foi aprovado o projecto de lei n.º 113/IX - Consagra o direito de as associações de pessoas com deficiência integrarem o Conselho Económico e Social (Os Verdes).
Em votação global, mereceram aprovação as propostas de resolução n.os 22/IX - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre
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Votação final global — DAR I série — 14/03/2003
Sexta-feira, 14 de Março de 2003 I Série - Número 98
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 13 DE MARÇO DE 2003
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria Leonor Couceiro P. Beleza M. Tavares
Secretários: Ex.mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação do projecto de resolução n.º 131/IX, de requerimentos e da resposta a requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS-PP) falou da utilização de animais para lutas com o objectivo de promover apostas e actividades ilegítimas e propôs o reforço do regime sancionatório a aplicar às pessoas envolvidas nestas barbáries.
O Sr. Deputado António Nazaré Pereira (PSD) deu conta dos passos dados pelo Governo na detecção de nitrofurano nos alimentos e criticou aqueles que deturpam os factos, tentando provocar a instabilidade. No fim, respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Herculano Gonçalves (CDS-PP).
Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE), também a propósito da detecção de nitrofurano em carne de aves, responsabilizou o Governo pelo deficiente controlo e fiscalização da segurança alimentar e pela inexistência de informação aos portugueses, pondo em risco a saúde pública. Respondeu, ainda, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernando Penha e António Nazaré Pereira (PSD).
O Sr. Deputado Antonino de Sousa (CDS-PP) falou da evolução histórica de Penafiel e congratulou-se pela descentralização que está a ser levada a cabo pelo Governo com a criação das grandes áreas metropolitanas e das comunidades urbanas, bem como a democratização das comissões de coordenação.
O Sr. Deputado Capoulas Santos (PS) condenou a posição assumida pelo Governo na situação criada com a descoberta de nitrofurano na carne de aves. Depois, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Fernando Penha (PSD), Miguel Paiva (CDS-PP), João Moura e Pedro do O Ramos (PSD), tendo ainda dado explicações ao Sr. Deputado Marco António Costa (PSD), que exerceu o direito de defesa da honra da bancada.
Ordem do dia. - Foi apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 203/IX - Regula os termos em que se processa a alienação do património imobiliário do Estado (PS), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputados Leonor Coutinho (PS), Rosário Cardoso Águas (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), Honório Novo (PCP), Diogo Feio (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE).
O projecto de lei n.º 213/IX - Visa regular os processos de deslocalização de empresas (PCP) foi também apreciado na generalidade, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Jorge Neto (PSD), Diogo Feio (CDS-PP), Maximiano Martins (PS), Almeida Henriques (PSD), João Teixeira Lopes (BE) e Vítor Ramalho e Fernando Moniz (PS).
Após a Sr.ª Deputada Adriana de Aguiar Branco (PSD) ter procedido à apresentação do voto n.º 45/IX - De pesar pela morte do jornalista Fernando Balsinha (PSD), a Câmara aprovou-o, tendo, no final, sido guardado 1 minuto de silêncio.
Mereceu aprovação, na generalidade, o projecto de lei n.º 47/IX - Altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, criado pela Lei n.º 14/90, de 9 de Junho (PS).
Foram rejeitados os projectos de resolução n.os 87/IX - Visa a reintrodução, durante o ano de 2003, da dupla afixação de preços de bens e serviços (PCP) e 130/IX - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 314-A/2002, de 26 de Dezembro, que aprova as modificações ao contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. (PCP).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 41/IX - Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que regula o Conselho Económico e Social.
Também na generalidade, foi aprovado o projecto de lei n.º 113/IX - Consagra o direito de as associações de pessoas com deficiência integrarem o Conselho Económico e Social (Os Verdes).
Em votação global, mereceram aprovação as propostas de resolução n.os 22/IX - Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre
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Retificação (Publicação DR) — DR I série A — 09/07/2003
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