ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 12/IX
AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DAS ACTAS DA COMISSÃO
DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO XV GOVERNO
CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE
RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME
ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES
DEPOIS DA SUA NOMEAÇÃO
Exposição de motivos
Não tendo sido possível levar a termo os trabalhos da Comissão de
Inquérito Parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que
levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico,
financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação; assume redobrada a
importância a publicação integral das respectivas actas, contendo não
apenas o depoimentos prestados, mas também as perguntas e os debates
feitos no âmbito da Comissão.
Os subscritores justificam a presente deliberação nos termos
seguintes:
I
Um inquérito interrompido
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
1 — Os Deputados que, em 2 de Outubro de 2002, requereram a
constituição de uma comissão de inquérito parlamentar aos actos do XV
Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo
combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua
nomeação batem-se pela integral publicitação das actas que reflectem os
trabalhos realizados. A comissão criada nos termos do artigo 178.º, n.º 4, da
Constituição da República viu os seus trabalhos abruptamente
interrompidos pela maioria parlamentar, tendo sido deliberadamente
impedida de cumprir o seu mandato.
2 — Actuando de forma ilegítima e ilegal, os Deputados do PSD e
do CDS-PP abortaram um inquérito que nunca quiseram, no intuito de
impedir o uso dos instrumentos que a Constituição confere ao Parlamento
para a descoberta da verdade. Ora, é em nome da procura da verdade que
procedemos à publicitação deste relatório, sem recorrer às actas da
Comissão de Inquérito, que se mantém pela nossa parte confidenciais e
intocáveis. Por isso o texto que elaborámos salvaguarda tudo o que, em
nosso entender, está sujeito ao dever de sigilo, nomeadamente o segredo de
justiça.
3 — No caso vertente, o rigoroso apuramento dos factos objecto do
inquérito reveste o mais elevado interesse público. Com efeito, os
trabalhos, que, apesar de todas as limitações, foi possível levar a cabo
comprovaram o bem fundado da iniciativa que levou ao desencadeamento
do inquérito parlamentar.
4 — Não poderia a Assembleia da República assistir com indiferença
às convulsões que, nos últimos meses, perturbaram a vida interna da Polícia
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Judiciária, onde se sucederam nomeações, pedidos de demissão e de
exoneração sem justificações consistentes, que a Sr.ª Ministra da Justiça
não soube ou não quis explicar em tempo e por sua própria iniciativa.
5 — Chamada ao Parlamento para prestar esclarecimentos à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
limitou-se a invocar, neste domínio, que se confinara a ratificar as
propostas do director nacional da PJ no que respeita às nomeações, pedido
de demissão e exoneração dos directores nacionais-adjuntos.
Prestigiados magistrados judiciais, exercendo funções de dirigentes,
revelaram plena contradição na apreciação de factos que os envolvem,
abrindo campo a suspeições de pressões e interferências do Governo na
actividade policial, bem como de inversão da prioridade devida ao combate
ao crime económico, financeiro e fiscal.
6 — Numa primeira audição, em 4 de Setembro, seguida de outra, 20
dias depois, a Sr.ª Ministra da Justiça nada clarificou, circunscrevendo a
sua prestação ao mesmo tipo de declarações, as quais não responderam às
legítimas dúvidas apresentadas pelos Deputados das diversas bancadas
parlamentares. Ficaram por esclarecer:
a) Os pressupostos e as circunstâncias que determinaram a escolha
dos directores nacionais nomeados em Maio de 2002, bem como as razões
que levaram, num caso, ao pedido de demissão e, noutro, à demissão dos
directores nacionais-adjuntos escassos três meses após a sua nomeação;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
b) O que aconteceu num escasso período de tempo, levando a que as
pessoas cujos perfis eram adequados em Maio de 2002 se tivessem tornado
inadequados em Agosto de 2002;
c) Não foram igualmente explicitadas as razões que justificam a
necessidade de alteração do modelo organizacional da Polícia Judiciária,
sendo que a actual lei orgânica está em vigor apenas desde Novembro de
2000 e as alterações então introduzidas resultaram de um largo consenso
entre o anterior governo e os partidos políticos com assento parlamentar,
não tendo havido sequer avaliação consistente da sua aplicação ou
decorrido o tempo razoável para o fazer.
7 — Na inexistência de um consistente esclarecimento por parte do
Governo, e tendo em conta a legítima invocação de segredo profissional
por parte dos magistrados depoentes, a criação de uma comissão de
inquérito tornou-se o único meio constitucionalmente adequado ao
apuramento da verdade, sob pena de renúncia ao exercício das
responsabilidades que cabem à Assembleia da República.
O requerimento subscrito por 1/5 dos Deputados em efectividade de
funções, dos Grupos Parlamentares do PS, PCP, BE e os Verdes, foi
cuidadosamente redigido por forma a evidenciar a sua função de
fiscalização dos actos do Governo, não se tratando de sujeitar a Polícia
Judiciária a qualquer investigação, ao contrário do que de imediato
sustentaram os que não desejavam lançar luz sobre a acção do Governo em
domínios susceptíveis de debilitar a eficácia do combate ao crime
económico, financeiro e fiscal.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Os requerentes desencadearam concretamente «a constituição de
uma comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade do
XV Governo Constitucional, designadamente no âmbito do Ministério da
Justiça, que levaram à demissão de dirigentes nacionais da Polícia
Judiciária três meses depois da sua nomeação, ouvindo-se para o efeito os
intervenientes no processo, bem como peritos no combate ao crime
económico, financeiro e fiscal».
Na delimitação do objecto precisou-se dever a investigação visar «o
integral esclarecimento e a apreciação política dos actos da
responsabilidade do Governo, no que respeita:
a) Aos pressupostos e às circunstâncias que determinaram as supra
indicadas nomeações e cessações de comissões de serviço;
b) À estratégia e às orientações do Governo no âmbito do combate ao
crime económico, financeiro e fiscal, bem como ao modo como vem
exercendo as suas competências funcionais nesse domínio».
As duas grandes áreas de fiscalização parlamentar implicavam a
consideração de um mapa de questões, com bem precisa delimitação:
— A primeira facultando uma reconstituição histórica da
reestruturação determinada pelo Governo através da Ministra da Justiça;
— A segunda propiciando informação clarificadora dos actuais
rumos do combate a um segmento da criminalidade capaz de corroer o
Estado de direito democrático e minar as instituições da República.
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8 — Aceitou-se, por unanimidade, que o inquérito de realizasse num
prazo curto, fixado pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a
Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, de 15 dias.
Pressupuseram os requerentes que nesse período se concretizariam,
de forma articulada e inevitavelmente célere, todas as diligências
relacionadas com o objecto das investigações. Por isso mesmo, logo na
abertura dos trabalhos propuseram a audição de um conjunto de
individualidades:
a) Dr.ª Maria José Capelo Rodrigues Morgado, Procuradora-Geral-
Adjunta, antiga Directora Nacional-Adjunta da Direcção-Central de
Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, da
Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
b) Dr. Pedro Miguel Bengala Reis de Sá Couto da Cunha Lopes, Juiz
de Direito, antigo Director Nacional-Adjunto da Direcção Central de
Combate ao Banditismo, da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
c) Dr. Adelino da Silva Salvado, Juiz Desembargador, Director
Nacional da Polícia Judiciária;
d) Dr. Albano Manuel Morais Pinto, Procurador da República,
Director Nacional-Adjunto da Direcção Central de Investigação da
Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, da Directoria
Nacional da Polícia Judiciária;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
e) Dr. José Eduardo da Silva Ferreira Leite, Director Nacional-
Adjunto da Direcção Central de Combate ao Banditismo, da Directoria
Nacional da Polícia Judiciária;
f) Dr.ª Maria Alice Teixeira Pinto Fernandes, coordenadora superior
de investigação criminal, anterior Subdirectora Nacional-Adjunta da
Direcção Central de Combate ao Banditismo, da Directoria Nacional da
Polícia Judiciária;
g) Dr. Carlos Alberto Lopes Farinha, coordenador de investigação
criminal, anterior Subdirector da Direcção Central de Investigação da
Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira, da Directoria
Nacional da Polícia Judiciária;
h) Dr. Luís Filipe Ramos Bonina, anterior Director Nacional da
Polícia Judiciária;
i) Dr. Orlando Soares Romano, Procurador-Geral Adjunto, antigo
Director Nacional-Adjunto da Direcção Central de Combate ao
Banditismo, da Directoria Nacional da Polícia Judiciária;
j) Dr. Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira, Procurador-
Geral Adjunto, antigo Director Geral Adjunto da Polícia Judiciária;
k) Prof. Doutor José Luís Saldanha Sanches;
l) Ministra da Justiça, Dr.ª Celeste Cardona.
9 — A maioria parlamentar apenas viabilizou quatro das audições
propostas, impondo a mera repetição das diligências feitas pela 1.ª
Comissão.
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Foram também requeridos documentos fundamentais, só tendo sido
remetidos à Comissão:
— Cópias dos despachos de nomeação e exoneração dos Dr. Adelino
Salvado, Dr.ª Maria José Morgado, Dr. Pedro Cunha Lopes, Dr. José
Ferreira Leite, Dr. Albano Morais Pinto e D.ª Maria Alice Fernandes;
— Cópia do projecto de protocolo a celebrar entre a Polícia
Judiciária e a Administração Fiscal.
A maioria parlamentar impediu, assim, que fosse requerido acesso:
— Aos relatórios de actividades da Direcção Central de Investigação
da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) desde
2000 até ao início do inquérito;
— Ao elenco dos processos, abertos e investigados pela DCICCEF,
com indicação do registo, data, natureza, número de volumes e respectivos
arguidos desde 2000 até ao início do inquérito.
10 — Na sequência das audições realizadas - face a contradições
entre depoimentos colhidos e revelações não apuradas no âmbito da 1.ª
Comissão -, tornou-se imprescindível ouvir outras testemunhas:
a) S. Ex.ª o Procurador-Geral da República;
b) Anterior Director Nacional da Polícia Judiciária;
c) Coordenador de investigação criminal Borlido;
d) Inspector Gonçalves Pica;
e) Inspector Álvaro Soares;
f) Sr. PedroAlbuquerque;
g) Procurador da República Manuel das Dores;
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h) Prof.ª Doutora Maria Lúcia Amaral;
i) Prof. Doutor José Duarte Nogueira;
j) Dr.ª Maria José Nogueira;
k) Inspector Calado de Oliveira;
l) Dr. Rui Carmo, subdirector do Centro de Estudos Judiciários.
Tornou-se igualmente inevitável propor a acareação entre os
magistrados cujos depoimentos revelaram contradições. Tais diligências
foram recusadas em bloco pelos Deputados do PSD e do CDS-PP, fazendo
pairar o espectro de uma fraude à Constituição e à lei, consumada por
esvaziamento do objecto do inquérito, total quanto à sua segunda área
investigativa e gravemente manipulatória quanto à primeira.
11 — Acresce que no decurso do inquérito foi desencadeada uma
operação tendente a inculcar que do depoimento do Director Nacional da
PJ perante a CI decorreria a confirmação da presença ilegal de elementos
daquela polícia no Tribunal de Monsanto, susceptível de inquinar a
legalidade de actos processuais do julgamento em curso do «Caso
Moderna».
A realização das diligências em causa revestia-se, por isso, de
redobrada justificação e importância, sendo o seu adiamento agravador da
lesão provocada ao prestígio da Polícia Judiciária.
12 — Para sinalizar o seu protesto e inteirar da situação o Presidente
da Assembleia da República, os Deputados do PS, PCP, BE e Os Verdes
suspenderam a participação nos trabalhos da Comissão de Inquérito. Os
Deputados em causa não renunciaram ao mandato de membros da
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Comissão. Tiveram mesmo o cuidado de advertir deste facto o Presidente
da Comissão, informando-o do sentido da concreta opção tomada e da
importância que atribuíam, neste contexto, à intervenção moderadora do
Presidente da Assembleia da República precedendo qualquer deliberação e
permitindo o retomar do inquérito.
13 — As diligências realizadas não surtiram, porém, qualquer efeito
útil ao regular funcionamento da Comissão.
Abruptamente, na sequência de reunião realizada no dia 8 de
Novembro, dos Deputados do PSD e do CDS-PP, o Presidente da
Comissão de Inquérito declarou encerrados os trabalhos por alegada
«inviabilidade política e legal». E fê-lo não obstante reiterarmos, em
documento que enviámos e foi recebido pelo Presidente da Comissão antes
da aludida deliberação de 8 de Novembro, que havíamos simplesmente
suspendido a participação nos trabalhos da Comissão e que tínhamos
solicitado a intervenção institucional do Presidente da Assembleia da
República, intervenção que aguardávamos, com vista a assegurar o
funcionamento regular da Comissão e, nela, os mais elementares direitos de
participação, bem como o prestígio da Assembleia.
A situação criada justificara já a intervenção institucional,
devidamente publicitada, de S. Ex.ª o Presidente da República.
Ao arrepio de todas as advertências, o Presidente da Comissão de
Inquérito cancelou, inclusive, unilateralmente, a prossecução das
diligências aprovadas por unanimidade no decurso dos trabalhos.
14 — Com as seguintes consequências:
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— Extinção arbitrária de inquérito emergente de direito potestativo
exercido por Deputados de partidos da oposição;
— Lesão dos direitos fundamentais de inquirição dos Deputados da
Comissão de Inquérito, em particular dos autores do requerimento que
determinou a sua constituição;
— Anulação deliberada dos efeitos das diligências já aprovadas por
unanimidade pela Comissão, incluindo as respeitantes à obtenção urgente
de processo judicial em curso;
— Fechamento dos autos, visando a sua colocação em segredo total e
definitivo, à guarda do Presidente da Assembleia da República;
— Impedimento do livre acesso aos autos por parte dos Deputados
membros da Comissão;
— Não elaboração do relatório final, segundo o modelo do artigo
20.º da lei aplicável, e consequente não realização de sessão aberta de
discussão do seu conteúdo e não publicação em Diário da Assembleia da
República do respectivo teor;
— Impedimento do livre acesso da generalidade dos Deputados às
actas e demais documentos não protegidos por segredo legal;
— Obstrução ao exercício das funções do Plenário, que nos 30 dias
posteriores à publicação do relatório deve apreciá-lo e debatê-lo, podendo
deliberar sobre o regime de publicação das actas.
15 — A decisão pessoalmente assumida pelo Presidente da
Comissão Inquérito careceu de legitimidade e violou frontalmente a
Constituição e a lei.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A inconstitucionalidade e a ilegalidade são tanto mais gritantes
quanto se trata de um inquérito resultante de iniciativa de 1/5 dos
Deputados em efectividade de funções, ao abrigo de um direito potestativo
constitucionalmente garantido, pelo que a interrupção forçada dos trabalhos
fere o conteúdo essencial do inquérito requerido, violando o artigo 178.º,
n.º 4, da Lei Fundamental. O impedimento da realização do objecto do
inquérito, imperativamente definido em requerimento aceite pelo
Presidente da Assembleia da República, configura fraude à Constituição e à
lei e um gravíssimo abuso de poder.
16 — Acresce que, mesmo que estivesse em causa um inquérito
resultante de deliberação por maioria, nunca poderia caber ao Presidente da
Comissão de Inquérito tomar tal decisão, nem, aliás, tal seria legalmente
autorizado ao Plenário da própria Comissão.
A interrupção, nos termos descritos, violou:
a) As prerrogativas dos membros da Comissão em plena constância
do mandato, impedindo-os de exercer os seus direitos e de influenciar o
rumo do inquérito, a realização de diligências e a definição do modo de
funcionamento da Comissão;
b) As normas que definem os procedimentos obrigatórios para a
condução das inquirições, bem como as que regulam a elaboração de
relatórios e o encerramento de trabalhos (apenas admissível quando finda a
missão definida no requerimento de constituição);
c) Os direitos dos Deputados em matéria de acesso aos autos;
d) As competências do Plenário da Assembleia da República;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
e) As normas que asseguram a transparência dos resultados das
investigações e das diligências realizadas.
17 — Os Deputados que se bateram pela regular conclusão do
inquérito não renunciam ao dever de prestar contas à Assembleia da
República e aos cidadãos do que puderam investigar, enunciando factos
estabelecidos e exprimindo juízos face ao que apuraram. Importa, por outro
lado, evidenciar as zonas de dúvida cuja aclaração foi impedida em sede
parlamentar. Cumpre-se, assim, o dever de transparência e abre-se caminho
a outras formas de investigação legítimas num Estado de direito
democrático.
II
Nomeação e demissão do Dr. Pedro Cunha Lopes
Quanto à nomeação do juiz de direito dr. Pedro Cunha Lopes e às
circunstâncias que a rodearam, foi apurado o seguinte:
18 — Ter o magistrado sido contactado no dia 17 de Maio, 6.ª feira,
pela Dr.ª Maria Cândida Guimarães Pinto de Almeida, Procuradora-Geral
Adjunta, sua conhecida e a pedido do Juiz Desembargador Dr. Adelino
Salvado, para lhe propor um encontro com este, o qual visava avaliar da
sua disponibilidade para o exercício de funções na Polícia Judiciária
Ter a Procuradora Geral Adjunta vindo a confirmar posteriormente
este facto por declaração escrita feita a pedido do Director Nacional da PJ e
reproduzida pela imprensa que mediou telefonicamente esse contacto, bem
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
como ter também, por solicitação do Dr. Adelino Salvado, sugerido o nome
daquele magistrado por o considerar uma pessoa interventiva, operacional e
a quem atribua qualidades de dedicação ao serviço.
Ter dessa diligência resultado um encontro entre o Dr. Pedro da
Cunha Lopes e o Juiz Desembargador Dr. Adelino Salvado, realizado no
dia imediato, sábado, 18 de Maio, pelas 19 horas, num café situado em
Campolide.
Mais: é afirmado ter naquele encontro sido proposto pelo Dr.
Adelino Salvado ao Dr. Pedro da Cunha Lopes que ocupasse a direcção da
DCICCEF - Direcção Central de Investigação da Corrupção e
Criminalidade Económica -, em substituição da Dr.ª Maria José Morgado,
declaração esta que consta do depoimento de 11 de Setembro prestado por
este magistrado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, que refere - e cito -, a propósito do momento
exacto em que este convite ocorreu, que «posso dizer que foi antes da
minha tomada de posse, na fase de constituição da nova equipa»,
acrescentando - e, cito de novo – que «o cargo da Dr.ª Maria José Morgado
foi-me oferecido, logo no início, pelo Sr. Dr. Adelino Salvado, dizendo que
a Sr.ª Ministra não veria com bons olhos a permanência da Sr.ª Dr.ª Maria
José Morgado à frente da DCICCEF - Direcção Central de Investigação da
Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira».
19 — Esta matéria viria a ser contraditada por parte do Sr. Director
Nacional da Polícia Judiciária, tendo iniciativas propostas pelo Partido
Socialista, para diligências suplementares (a acareação) e a obtenção de
novos testemunhos, sido, todas, inviabilizadas pelos Deputados da maioria.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Foi ainda apurado ter o magistrado Dr. Pedro Cunha Lopes recusado
aquela hipótese - a DCICCEF -, tendo entretanto; face a nova proposta
avançada para dirigir a Direcção Central de Combate ao Banditismo
(DCCB), optado por pedir algum tempo para se aconselhar.
Tê-lo-á feito, nesse mesmo dia, junto de amigos com os quais se terá
encontrado para o efeito. Viria, finalmente, no dia seguinte a aceitar esta
última proposta e a comunicá-lo ao Juiz Desembargador Dr. Adelino
Salvado. A sua nomeação por despacho proferido pela Ministra da Justiça é
datada de 27 de Maio e a tomada de posse acontece no dia 28.
20 — Como factos relevantes relativos ao período de exercício de
funções do Dr. Pedro Cunha Lopes, como Sub-Director Nacional da PJ, à
frente da DCCB, apurou-se o seguinte:
— Ser intenção do Director Nacional da Polícia Judiciária proceder
ao afastamento da Dr.ª Maria Alice Fernandes, Sub-Directora do DCCB.
Mais: ter essa pretensão, por diversas vezes, sido sugerida em
privado ao Dr. Pedro Cunha Lopes. A esse propósito é referido, no seu
depoimento à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias - cito –, o seguinte: «A certa altura o Sr. Director Nacional
disse-me até «Olhe, vá-se preparando para a aguentar durante mais seis
meses para depois a afastar».
— Ter a Sub-Directora da DCCB, pessoa que no entendimento do
Dr. Pedro Cunha Lopes seria «mulher ligada a muitos dos êxitos da
DCCB», de acordo com o seu testemunho de 11 de Setembro, pedido a sua
demissão, pouco tempo depois, sem que fossem conhecidas as razões.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— Ter o Sr. Director Nacional da PJ, Dr. Adelino Salvado, afirmado
perante a Comissão, em 11 de Setembro, quando questionado sobre as
eventuais razões desta demissão, «que as razões são dela. Quando ela
apresentou o pedido de cessão de comissão tem largo tempo na DCCB,
salvo erro são mais de 10 anos. Ora, 10 anos numa actividade na Polícia
Judiciária, como em qualquer outra actividade, cansa!»
O requerimento apresentado posteriormente para aprofundar estes
factos viria a ser igualmente rejeitado pelos Deputados da maioria na
Comissão, nomeadamente o de ouvir o depoimento da Dr.ª Maria Alice
Fernandes.
21 — Outro facto apurado prende-se com o problema que envolveu o
Embaixador João Salgueiro, ex-Secretário-Geral do Ministério dos
Negócios Estrangeiros. Este ter-se-á permitido, com o posterior
conhecimento e consentimento do Director Nacional da PJ, Dr. Adelino
Salvado, por este confirmado no seu depoimento, interferir e alterar o rumo
de um processo em investigação relativo a um furto de bilhetes de
identidade, e em que ele era objecto da investigação.
Confirmou-se a existência de uma interferência e grave tentativa de
imposição de rumo estratégico de investigação por uma pessoa exterior à
Polícia Judiciária, que devia ser ouvida no quadro da própria investigação.
Prova-se que durante todo um dia terá havido tentativas de contacto
por parte da DCCB com o embaixador João Salgueiro no sentido de prestar
declarações, o que este recusou fazer, alegando só aceitar falar
directamente com o Director Nacional da PJ, o que veio a acontecer.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Viria mais tarde, por fax, a confirmar-se essa recusa em prestar
depoimento sobre aquele processo, com a anuência do Director Nacional da
PJ.
A este propósito ainda, e das relações muito pouco convencionais
com a Polícia Judiciária, é de referir o episódio que envolve o telefonema
da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças para o Sr. Director Nacional para
o questionar directamente sobre o incremento da investigação de uma
determinada actividade ilícita, constante das actas de 11 de Setembro.
O Director Nacional da PJ ouvido viria a confirmar estes factos.
22 — Os dados obtidos revelam indícios de que, no lapso de tempo
em causa, cerca de três meses, não se efectuaram reuniões de coordenação,
nem de definição de objectivos.
E a este propósito é referido no depoimento do Dr. Pedro Cunha
Lopes prestado em 11 de Setembro:
«No que diz respeito aos objectivos pré-delineados, penso já ter
respondido que nunca houve objectivos, nunca houve reuniões, por
exemplo, quanto à obtenção de meios de prova, nomeadamente de assuntos
pendentes, quanto às escutas depois de alguns acórdãos do Tribunal
Constitucional, quanto aos métodos de vigilância, quanto à utilização de
fotografias. Há questões pendentes quanto à obtenção de meios de prova e
da sua legalidade que deveriam ser definidas. Eu disse isso ao Sr. Director
Nacional e nunca vi esses temas debatidos. O que posso dizer é que nunca
houve nenhuma reunião de direcção para a definição de objectivos em
termos de meios de prova e também, por exemplo, em relação aos
infiltrados».
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
23 — Quanto aos factos relativos à demissão do Dr. Pedro da Cunha
Lopes, foi apurado o seguinte:
— Ter o Dr. Pedro Cunha Lopes em 26 de Agosto, na sequência de
uma reunião efectuada no 1.º andar da Gomes Freire sobre ajudas de custo,
sido chamado ao gabinete do Director Nacional da PJ. Aí lhe ter sido
comunicado que não teria condições pessoais para continuar a exercer o
cargo. Ter-lhe sido sugerido pelo Dr. Adelino Salvado, Director Nacional
da PJ, que apresentasse a sua demissão, o que aquele, por considerar sem
razão recusou fazer, exigindo que fosse este a demiti-lo. O seu depoimento
refere sobre este facto - e cito – o seguinte: «eu não pedi a demissão. Fui
demitido. E fui demitido porque não aceitei pedir a demissão».
— Ter o despacho da proposta de demissão, de 26 de Agosto de
2002, do Director Nacional da PJ, fundamentada essa demissão nas
seguintes razões:
«Alteração das circunstâncias que levaram à sua nomeação, baseada
na perda de confiança na liderança por si protagonizada, no não
cumprimento dos objectivos previamente delineados, na necessidade de
imprimir nova orientação à gestão da Direcção Central e ainda no sentido
de modificar a estratégia a prosseguir.» Ao qual a Sr.ª Ministra da Justiça
correspondeu favoravelmente, em 28 de Agosto de 2002, com um despacho
do seguinte teor: «cesse a comissão de serviço, conforme proposto.
É apurado, contudo, quer pelo depoimento do Director Nacional da
Polícia Judiciária na 1.ª Comissão quer pela sua posterior entrevista ao
semanário Expresso em 31 de Agosto, que o Juiz Desembargador Dr.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Adelino Salvado não tinha qualquer estratégia definida, nem tão pouco
quaisquer objectivos delineados.
24 — Confrontado ainda por diversos Deputados na 1.ª Comissão,
sobre a sustentação da decisão de demitir o Dr. Pedro da Cunha Lopes, o
Juiz Desembargador Dr. Adelino Salvado não foi esclarecedor sobre as
razões que objectivamente teriam determinado a sua rápida mudança de
opinião. Mais: por fim, revelou pouca clareza por parte do Director
Nacional da PJ sobre os critérios que tinham fundamentado a sua escolha e
hipotética posterior avaliação negativa.
Em suma, mais não foi possível apurar em concreto sobre esta
matéria.
III
Sobre as circunstâncias da demissão da Dr.ª Maria José
Morgado
25 — Cerca de três meses depois de ter sido confirmada em funções
pelo então recém-nomeado Director Nacional da Polícia Judiciária, Sr.
Desembargador Adelino Salvado, a Sr.ª Procuradora Geral Adjunta, Dr.ª
Maria José Morgado, apresentou a sua demissão de Directora Nacional
Adjunta da Polícia Judiciária em 27 de Agosto de 2002, através de um fax
enviado a partir da Ericeira, onde se encontrava de férias. Nesse mesmo dia
esse pedido de demissão foi comunicado à Sr.ª Ministra da Justiça por
ofício enviado pelo Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária. No dia
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
seguinte, 28 de Agosto, foi proferido um despacho pela Sr.ª Ministra da
Justiça, dando por finda a comissão de serviço da Dr.ª Maria José Morgado.
26 — Em carta datada de 29 de Agosto a Dr.ª Maria José Morgado
esclareceu que os motivos que deram origem ao seu pedido de demissão se
relacionam única e exclusivamente com as questões de estratégia
operacional respeitantes à organização da Direcção Central que dirigia,
repudiando veementemente toda e qualquer interpretação de natureza
política. Porém, segundo a própria autora da carta, esclareceu publicamente
no dia em que compareceu perante a Comissão de Inquérito que a ausência
de motivação política para a sua demissão dizia apenas respeito à sua
própria atitude, não se referindo a eventuais motivações de outras entidades
envolvidas nesse processo.
27 — Ouvida na 1.ª Comissão em 4 de Setembro e em 24 de Outubro
de 2002, a Sr.ª Ministra da Justiça declinou qualquer responsabilidade
própria na demissão da Dr.ª Maria José Morgado, considerando esse facto
absolutamente normal: «O Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária, que
continua a ter a confiança política do Sr. Primeiro-Ministro, da Ministra da
Justiça e do Governo em geral, entendeu propor à Ministra da Justiça o
pedido de demissão de uma Directora Nacional Adjunta. Nada mais
normal, meus senhores» (acta da reunião pública de 4 de Setembro de
2002).
28 — Na reunião ocorrida na mesma Comissão, em 24 de Outubro, a
Sr.ª Ministra manteve a mesma posição, afirmando que foi a Sr.ª
Procuradora-Geral Adjunta «quem, por motu proprio, por razões que só a
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ela dizem respeito, no dia seguinte à ocorrência dos factos, confirmou ter
sido ela a apresentar a sua demissão».
29 — Iniciado o inquérito parlamentar ficou a Comissão confrontada
com duas versões absolutamente contraditórias quanto às causas da
demissão da Dr.ª Maria José Morgado. A questão está em apurar se essa
demissão foi tomada por sua exclusiva iniciativa, livre de quaisquer
pressões exercidas pelo Governo ou pelo Director Nacional da Polícia
Judiciária, ou se, pelo contrário, resultou de pressões ou de qualquer
iniciativa concreta que tenha sido feita com o objectivo de a provocar.
Importante para esse apuramento é a questão de saber se, antes da demissão
da Dr.ª Maria José Morgado, teriam sido efectuadas quaisquer diligências
ou contactos visando a sua substituição no cargo que exercia.
30 — Procurou, assim, a Comissão de Inquérito apurar da veracidade
de imputações quanto a uma eventual vontade manifestada pela Sr.ª
Ministra da Justiça de que a Dr.ª Maria José Morgado fosse afastada do seu
cargo e quanto a eventuais contactos junto de várias personalidades,
visando a sua substituição, antes da apresentação do seu pedido de
demissão. Ouvida na 1.ª Comissão, a Dr.ª Maria José Morgado afirmou ser
um «facto notório» e do seu conhecimento que «não seria uma pessoa
desejável naquelas funções».
31 — A esse respeito, para além da afirmação feita pelo Dr. Pedro da
Cunha Lopes, em reunião pública da 1.ª Comissão, de que teria sido
convidado para a Direcção da DCICCEF pelo Dr. Adelino Salvado,
«dizendo que a Sr.ª Ministra não veria com bons olhos a permanência da
Sr.ª Dr.ª Maria José Morgado à frente da DCICCEF» (página 26 da acta da
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
reunião pública de 11 de Setembro de 2002), cuja apreciação de veracidade
constará de outra parte do presente relato, foram indicados à Comissão os
nomes de várias personalidades que, pelo seu envolvimento ou
conhecimento directo das situações em causa, poderiam contribuir
decisivamente para o esclarecimento da verdade.
32 — Assim, a fim de esclarecer várias questões que foram
suscitadas, foi requerida por Deputados do Partido Socialista e do Bloco de
Esquerda a audição do Sr. Dr. Luís Bonina (ex-Director Nacional da
Polícia Judiciária), do Dr. Rui do Carmo (Sub-Director do Centro de
Estudos Judiciários) e do Sr. Procurador Geral da República. Todos esses
requerimentos foram recusados pelos Deputados da maioria.
33 — Não tendo sido possível aprofundar as averiguações quanto a
este ponto relativo à eventual premeditação por parte da Sr.ª Ministra e/ou
do Sr. Director Nacional da PJ quanto à demissão da Dr.ª Maria José
Morgado, a Comissão apurou, no entanto, através da consulta de uma
colecção de comunicados públicos da Directoria Nacional da PJ que lhe
foram facultados, que existe um comunicado, não datado, mas que se insere
na ordem cronológica de apresentação dos documentos como referente ao
dia 27 de Agosto (o próprio dia da apresentação dessa demissão), através
do qual a Directoria Nacional da PJ informa ter dado entrada um
documento, «remetido via fax, de cujo teor inequivocamente se depreende
que a Ex.ma Sr.ª Procuradora Geral Adjunta Dr.ª Maria José Morgado pede
a cessação da comissão de serviço que vinha exercendo na qualidade de
Directora Nacional Adjunta na Direcção Central de Investigação da
Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira.» Mais: consta do
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
comunicado «que o Director Nacional já propôs a S. Ex.ª a Ministra da
Justiça as respectivas substituições» (o texto surge no plural, na medida em
que o mesmo comunicado também se refere à demissão do Dr. Pedro da
Cunha Lopes).
34 — Ou seja, no mesmo dia (27 de Agosto) em que a Dr.ª Maria
José Morgado apresentou por fax a sua demissão, o Sr. Director Nacional
propôs a sua substituição pelo Sr. Procurador Adjunto, Dr. Albano Morais
Pinto. E no dia 28 de Agosto, data em que a Sr.ª Ministra da Justiça aceitou
essa demissão, foram emitidos despachos publicados em Diário da
República contendo, respectivamente, a cessação da comissão de serviço da
Dr.ª Maria José Morgado e a nomeação do seu substituto, Dr. Albano
Morais Pinto, o que foi, aliás, noticiado nesse mesmo dia em comunicado
da Directoria da Polícia Judiciária, noticiado na imprensa em 29 de Agosto.
35 — A Comissão não conseguiu apurar em que circunstâncias foi
solicitado e obtido o parecer do Conselho Superior do Ministério Público,
legalmente obrigatório para a nomeação do Sr. Procurador Adjunto, Dr.
Albano Morais Pinto, e expressamente referido no despacho da sua
nomeação.
36 — Pelo exposto, independentemente das versões diferenciadas
acerca das circunstâncias da demissão da Dr.ª Maria José Morgado e da sua
eventual premeditação, é um facto absolutamente provado que no curto
espaço de tempo compreendido entre os dias 27 e 28 de Agosto se
processaram os seguintes factos: em 27 de Agosto o pedido de demissão foi
enviado da Ericeira, foi recebido na Polícia Judiciária, foi confirmada a sua
autenticidade, foi enviado à Sr.ª Ministra da Justiça, e foi proposto pelo Sr.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Director Nacional da Polícia Judiciária um novo titular para o cargo. Em 28
de Agosto o pedido de demissão da Dr.ª Maria José Morgado foi aceite
pela Sr.ª Ministra e foi nomeado em sua substituição o Dr. Albano Morais
Pinto, tendo sido entretanto solicitado e obtido parecer favorável do
Conselho Superior do Ministério Público.
37 — Quanto à causa mais próxima da demissão - e susceptível de
explicar sua ocorrência em plenas férias e em circunstâncias
reconhecidamente insólitas, designadamente quanta ao meio utilizado -,
ficou provada a existência de uma comunicação telefónica efectuada na
manhã do próprio dia da demissão (27 de Agosto) pelo Director Nacional
da Polícia Judiciária para a Dr.ª Maria José Morgado que se encontrava em
férias. Foi, no entanto, a Comissão de Inquérito confrontada com versões
contraditórias quanto ao conteúdo de tal telefonema e, sobretudo, quanto à
questão de saber se, e até que ponto, esse telefonema determinou o súbito
pedido de demissão da Directora Nacional Adjunta.
38 — Em face do carácter contraditório das versões a que a
Comissão teve acesso quanto ao conteúdo do telefonema, foi requerida a
audição de uma personalidade que estaria em condições de permitir algum
esclarecimento sobre as circunstâncias que rodearam a recepção dessa
chamada telefónica.
Tal audição foi recusada por maioria.
39 — De igual modo, foi recusada por maioria a proposta
apresentada por Deputados do Partido Socialista de que se realizasse uma
acareação entre o Dr. Adelino Salvado e a Dr.ª Maria José Morgado, tendo
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
em conta as «contradições insanáveis» resultantes de ambos os
depoimentos.
40 — Questão que a Comissão procurou apurar foi a de saber se teria
existido da parte do Director Nacional da PJ alguma intromissão na
condução de processos cuja investigação estivesse a cargo da Direcção
chefiada pela Dr.ª Maria José Morgado, na sua ausência, e que tivessem
representado alguma desautorização desta Directora Adjunta ou que
tivessem determinado alguma alteração nas prioridades de investigação
estabelecidas por si. Tratava-se também de averiguar, caso tais
intromissões se comprovassem, qual a sua influência na demissão da Dr.ª
Maria José Morgado.
41 — Na reunião pública efectuada na 1.ª Comissão em 11 de
Setembro de 2002 a Dr.ª Maria José Morgado invocou o segredo
profissional para não se referir a pedidos de informações sobre processos.
Mas afirmou que «numa direcção central estão definidas prioridades no
terreno, de acordo com as análises feitas das tipologias do crime e da
celeridade em preservar e conservar as provas, e todos os pedidos de
intervenção, todos os pedidos de informação devem previamente informar-
se e inteirar-se dessas prioridades e da sua razão de ser». E concluiu: «Mais
não posso dizer por segredo profissional».
42 — Também a este respeito os depoimentos ouvidos na Comissão
d, Inquérito veicularam versões discrepantes. Assim, foi requerido pelos
Deputados do PCP que fosse solicitada à Polícia Judiciária o envio de
certidão de onde constasse a data da instauração de um determinado
inquérito relacionado com infracções fiscais, e, na hipótese de existirem
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
quaisquer despachos ou pedidos de informação, mesmo que verbais, do Dr.
Adelino Salvado, bem como de onde constassem quaisquer respostas a
pedidos formulados no mês de Agosto passado, com a indicação da data
dos mesmos. Tal requerimento foi recusado pelos Deputados da maioria, o
mesmo tendo acontecido com o requerimento formulado pelos mesmos
Deputados de audição do Inspector a quem alegadamente terão sido feitos
tais pedidos de informação. A Comissão viu-se assim impedida de
aprofundar este assunto e de chegar a uma conclusão definitiva.
43 — Uma outra questão relevante para a apreciação das
circunstâncias da demissão da Dr.ª Maria José Morgado diz respeito ao
julgamento do processo da Universidade Moderna, em curso no Tribunal
de Monsanto. Como foi tornado público, o Director Nacional da Polícia
Judiciária determinou a cessação de acompanhamento desse julgamento
por qualquer elemento da Polícia Judiciária, o que foi comunicado à
respectiva brigada pela Dr.ª Maria José Morgado.
Em torno desta questão gerou-se grande perplexidade na opinião
pública, devido a várias imputações que foram postas a circular. Com
efeito, pode ler-se em artigo publicada no jornal A Capital em 8 de
Novembro de 2002, assinado pelo Sr. Deputado Guilherme Silva,
Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, mas que não integrou a
Comissão Parlamentar de Inquérito, que «segundo a comunicação social, a
magistrada demitida da Directora de Departamento da Polícia Judiciária
terá destacado, ilegalmente, para assistirem ao julgamento da Moderna (em
vez de estarem a trabalhar na investigação) agentes da Polícia Judiciária,
alguns deles testemunhas de acusação naquele processo, o que pode
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
configurar o crime de prevaricação, situação a que se pôs termo por
intervenção do Director da Polícia Judiciária.» E concluía o Sr. Deputado
articulista tratar-se de «uma interessante conclusão da Comissão de
Inquérito».
44 — Sobre esta matéria, e de forma a averiguar da veracidade de tão
graves imputações e de saber em que termos se terá eventualmente
processado a intervenção do Director Nacional da Polícia Judiciária, e a
instâncias de quem, os Deputados do Partido Socialista membros da
Comissão de Inquérito requereram formalmente a audição dos elementos
da brigada da Polícia Judiciária «a quem a Dr.ª Maria José Morgado, no dia
16 de Julho, transmitiu a instrução verbal do Director Nacional da PJ de
cessação do acompanhamento do julgamento de Monsanto», bem como do
magistrado do Ministério Público interveniente no processo.
Porém, os Deputados da maioria recusaram todos estes
requerimentos, não tendo sido possível à Comissão averiguar a veracidade
dos factos imputados.
45 — Cumpre anotar, porém, que, já depois de encerrados os
trabalhos do inquérito, em 20 de Novembro de 2002, foi noticiado um
despacho emitido pelo presidente do tribunal colectivo que julga o processo
relativo à Universidade Moderna esclarecendo que nenhum dos agentes da
PJ arrolados como testemunhas do processo Moderna entrou nas
instalações do Tribunal de Monsanto no decorrer do julgamento,
corroborando assim e certificando o desmentido que havia já sido feito
publicamente pelos próprios visados, pelo Procurador Manuel Dores e pelo
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação
Criminal.
46 — Uma outra ordem de questões que cumpre referir neste relato
por ter sido incidentalmente abordada no âmbito do inquérito parlamentar
diz respeito à prática de eventuais escutas ilegais por parte da Polícia
Judiciária. A questão surgiu na opinião pública por via de notícias
publicadas no semanário Independente do dia 13 de Setembro de 2002 que
imputava a «fontes próximas do Director Nacional da Polícia Judiciária» a
acusação de que alguns departamentos dessa Polícia teriam efectuado
escutas ilegais. Em abono da veracidade dessas notícias, esse semanário
invocava o depoimento prestado pelo Dr. Adelino Salvado perante a 1.ª
Comissão no dia 11 de Setembro.
47 — Nessa reunião, aberta à comunicação social, o Sr. Director
Nacional da PJ anunciou a criação, em sede de lei orgânica, de um
departamento central de prevenção e apoio tecnológico com o objectivo de
concentrar o que existe «disperso» por toda a Polícia Judiciária. E que,
segundo afirmou, «cada departamento tem as suas unidades de vigilância»,
e consequentemente «não se sabe muito bem se se está a respeitar a lei
porque não há um responsável, uma estrutura coordenada central que
domine toda esta matéria». E acrescentou o Sr. Director Nacional,
dirigindo-se a um Deputado, que «V. Ex.ª pode estar a ser filmado, pode
estar a ser escutado, pode estar a ser violado na sua liberdade individual
porque, depois, a responsabilidade está dispersa, tal aconteceu não se sabe
bem como».
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
48 — Na sequência dessas afirmações e das notícias que se lhes
seguiram, cumpre registar que em 17 de Setembro (seis dias depois da
reunião da 1.ª Comissão e quatro dias depois da publicação das notícias
pelo semanário Independente) foi emitido um comunicado da Directoria da
Polícia Judiciária, constante do acervo documental a que a Comissão teve
acesso, no qual se afirma «objectiva e inequivocamente» que no seio da
Polícia Judiciária as condições técnicas que viabilizam as intercepções
telefónicas, de um lado, e as regras e procedimentos internamente em
vigor, de outro, permitem, sem margem para dúvidas, afastar qualquer
hipótese de realização das chamadas «escutas» fora das exigências e
procedimentos legais, e se reafirma que «ponderando o contexto legal e o
quadro em que se executam as mencionadas operações não é possível,
objectivamente, que qualquer funcionário da Polícia Judiciária, seja ele
quem for e em circunstância alguma, actue em violação das regras legais
vigentes.»
IV
Averiguação sobre as escolhas estratégicas no combate ao crime
económico e à corrupção
49 — Pretendendo averiguar as condições de intervenção do
Ministério da Justiça nas demissões de responsáveis da Polícia Judiciária, a
Comissão de Inquérito tinha igualmente o dever de esclarecer os rumos
estratégicos do combate ao crime económico e à corrupção em Portugal.
Sobre essa matéria, tinham anteriormente sido ouvidos em reunião da
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Comissão de Assuntos Parlamentares a Ministra da Justiça, o Director
Nacional da PJ e a Dr.ª Maria José Morgado, que prestaram igualmente
depoimento na Comissão de Inquérito.
50 — Por deliberação da maioria da Comissão de Inquérito, foi
rejeitada a audição de diversos outros responsáveis ou ex-responsáveis da
PJ, e ainda de outras personalidades que poderiam ter contribuído para o
esclarecimento das opções estratégicas. Os Deputados que subscrevem
estas conclusões opuseram-se então à atitude da maioria que determinou a
rejeição destas audições, e consideram que os trabalhos da Comissão foram
prejudicados desta forma. Tratando-se de matéria de extrema sensibilidade,
a averiguação sobre os fundamentos das possíveis escolhas estratégicas
exigia a audição de diversas personalidades, cujos depoimentos
permitissem avaliar as experiências de outras unidades de combate ao
crime, europeias ou outras. A Comissão foi impossibilitada de proceder
dessa forma.
51 — No que diz respeito ao combate ao crime económico e à
corrupção, os Deputados foram confrontados com divergências entre as
estratégias e modelos de organização defendidos pelo Ministra da Justiça e
pelo Director Nacional da Polícia Judiciária, por um lado, e os apresentados
pela ex-Directora Adjunta da PJ, Dr.ª Maria José Morgado, por outro.
52 — O Director Nacional da PJ explicou à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que não tinha nenhum
projecto estratégico para a PJ quando foi convidado para assumir a sua
direcção. Assim, «quando chego à Polícia Judiciária, não levava estratégia -
e critiquem-me, crucifiquem-me, por não ter um projecto para a Polícia
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Judiciária, no dia em que aceitei o convite! Creio que seria uma arrogância
minha, andar a fazer estratégias de instituições para as quais nunca
vislumbrei ser dirigente. Mas outras pessoas haverá que têm essas certezas
no bolso. Eu não tinha! Confesso, mea culpa! Confesso, não tinha, como eu
digo, essa estratégia para a Polícia Judiciária» (11 de Setembro de 2002).
Na mesma ocasião explicou, no entanto, que o Primeiro-Ministro o tinha
ouvido a respeito da sua «visão» da PJ, o que se presume referir-se a uma
apreciação geral do trabalho da instituição, mas não à sua estratégia: «A
primeira vez que encontrei o actual Sr. Primeiro-Ministro foi quando ele
me recebeu na sequência do convite para ter uma conversa comigo no
sentido de apurar qual era a minha visão da Polícia Judiciária, qual era em
termos da Polícia Judiciária o valor que ela teria no espaço do combate à
criminalidade, e foi à primeira vez que o vi» (depoimento na mesma data).
53 — No entanto, nas primeiras semanas depois da sua tomada de
posse, o Director Nacional definiu um projecto de reestruturação da
orgânica da PJ, com particular incidência em modificações fundamentais
na estrutura e delimitação de responsabilidades no âmbito do combate aos
crimes económicos.
54 — A reestruturação proposta pelo Director Nacional da PJ
abrangia a criação de duas secções centrais a que recorreriam as direcções
centrais:
a) A unidade de prevenção e apoio tecnológico;
b) A unidade de informação financeira.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
55 — A criação da secção central que se ocupará da «informação
financeira» é fundamentada, nas palavras do Director, em depoimento à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a
11 de Setembro de 2002, como uma questão de eficácia e credibilidade:
«Os dois departamentos que se pretendem criar não são mais do que uma
maneira de introduzir eficácia, credibilidade e fiabilidade na investigação
policial». No entanto, o Director nunca se referiu a qualquer razão para
supor que a DCICCEF ou outro organismo da PJ tivesse falta de eficácia ou
de credibilidade.
56 — O Director Nacional deixou ainda claro que esta nova secção
procederia a uma concentração de meios, retirando capacidades das
direcções centrais: «Procedemos ao reforço da regulamentação e
optimização da recolha de informação a fazer no âmbito do sistema
integrado de informação criminal, com uma implementação de uma clara
estratégia que nos refere à propriedade e gestão dos meios que suportam o
sistema» (idem).
57 — Esta concentração de meios foi apresentada pelo Director
como a estratégia adequada para responder à tipologia dos crimes
económicos mais importantes da actualidade. «Também se procedeu ao
aperfeiçoamento técnico e de meios com vista a um efectivo e mais eficaz
combate às novas formas de criminalidade transnacional e às organizações
que exploram correntes migratórias e económicas: Neste sentido, foram
constituídos grupos de trabalho interno, englobando profissionais,
inspectores, coordenadores, a própria direcção que está co-ligada a mim
próprio na direcção nacional. Assim, propusemos, estudámos alterações às
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
disposições da Lei Orgânica da Polícia Judiciária relativas a competências,
de forma a alargá-las no sentido de abranger toda a fenomenologia do
crime organizado, do crime transnacional, já que não faz sentido repartir
por várias instituições o combate a este tipo de crime. Tal combate deverá
estar centralizado porque, hoje, a criminalidade organizada tem a vertente
da droga, a vertente do tráfico de pessoas, a vertente do tráfico de armas.
Ou seja, da parte do crime organizado, existem hoje multinacionais
especializadas que abrangem vários departamentos» (idem).
58 — Apesar desta abrangência, de facto a «unidade de informação
financeira» estaria centrada no combate ao crime do branqueamento: «O
que se pretende, então, com esta unidade de informação financeira?
Pretende-se, finalmente, combater o crime de branqueamento» (idem).
59 — A unidade de informação financeira dará corpo, segundo o
Director Nacional, à colaboração da PJ com outras instituições envolvidas
no combate à criminalidade económica: «Portanto, se for aceite a proposta
que referi, esta unidade de informação financeira vai ter como configuração
central a existência de um protocolo que levará à conjugação, pela primeira
vez, da Direcção-Geral de Impostos (DGCI) com a Direcção-Geral de
Alfândegas, as quais, nesta unidade, passarão a estar entrosadas com a
Polícia Judiciária, por forma a haver uma informação real, em tempo real,
que, depois de estarem coligidos os dados necessários colhidos por
analistas daquelas duas instituições e da Polícia Judiciária, permita que seja
feito o cruzamento de dados e que sejam chamados a colaborar neste
fornecimento de elementos o Banco de Portugal, a Bolsa e outras entidades
por onde giram os capitais» (idem).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
60 — Nestes termos, a DCICCEF, que tem tido a responsabilidade
na condução da investigação dos crimes económicos, passaria a receber
informação desta «unidade» e a proceder a actividades operacionais assim
determinadas. Como refere explicitamente o Director: «Portanto, pretende-
se coordenar a informação, analisá-la e criar esta unidade de inteligência e,
obviamente, digo «inteligência» no sentido anglo-saxónico - na qual se
procederá à coordenação da apreciação da indiciação que, depois, será
transmitida aos departamentos operacionais, prioritariamente, no caso da
Polícia Judiciária, à DCICCEF, porque é a direcção central de combate a
este tipo de criminalidade, nomeadamente também quanto ao
branqueamento» (idem).
61 — Em consequência, o esvaziamento das competências da
DCICCEF provocou reacções dos seus responsáveis, tendo-se o Director
Nacional referido a tais divergências com muita clareza: «Agora, dizem-me
que eu deixei cair a DCICCEF? A única coisa que eu pretendo - e aí é que
existe o choque de visões entre duas pessoas, que é de visões estratégicas e
funcionais...». E ainda mais claramente: «Há duas visões que se chocam.
Correcto: há duas maneiras de ver as coisas» (idem).
62 — Mais ainda: o Director apresentou esta questão como
conduzindo a uma divergência com a Directora-Adjunta, Dr.ª Maria José
Morgado: «Quando eu quero pôr isto tudo concentrado, responsabilizado e
funcionalizar pessoas, isto é, especializá-las na análise do crime económico
e do branqueamento, pode haver alguém que diga que este não é o
princípio adequado para combater a criminalidade económica, pode haver
alguém que diga isto tem de estar tudo na DCICCEF. É uma visão.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Respeito-a, porque tenho de respeitar pessoas que trabalham, e, no caso da
Dr.ª Maria José, Procuradora-Geral Adjunta, respeito-a como pessoa que
trabalha, e trabalha muito, sempre trabalhou e é empenhada» (idem).
63 — A Ministra da Justiça corroborou esta estratégia de
concentração de meios e de alteração das competências da DCICCEF:
«Também no domínio do sistema integrado de informação criminal estão a
ser tomadas medidas operativas e no terreno para que o conjunto das
informações das diversas instituições que lidam com este tipo de
criminalidade, que conhecem este tipo de criminalidade, que desvendam
este tipo de criminalidade e que têm informação sobre este tipo de
criminalidade possa ser, de uma forma global e harmoniosa, utilizada pela
Polícia Judiciária» (depoimento a 4 de Setembro de 2002 perante a
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias).
E, ainda no seu depoimento seguinte, a Ministra reiterava que: «Nesse
sentido, a nova Lei Orgânica prevê a criação de uma unidade de
informação financeira, que tem apenas por objectivo recolher, analisar e
tratar informação relevante para colocar à disposição das diversas direcções
centrais de forma a habilitá-las melhor a prosseguir, em tempo útil e de
forma eficaz, o combate a este tipo de crimes» (depoimento a 24 de
Outubro de 2002 perante a Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias).
64 — A ex-Directora Adjunta criticou os fundamentos deste opção
estratégica, perguntando à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias se se tratava de um avanço ou, pelo contrário, de
um recuo nas capacidades de combate ao crime económico: «Não podendo
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
ser exaustiva, nem sendo esta a sede própria para avaliação das acções da
Polícia Judiciária DCICCEF, não posso deixar de colocar as grandes
questões de fundo, das quais resultará a pergunta, porventura dramática:
tudo isto representará um progresso ou um recuo na luta contra a
criminalidade económica e financeira organizada e transnacional?»
(depoimento a 11 de Setembro de 2002).
65 — Mais ainda: a Dr.ª Maria José Morgado depôs no sentido de
que este novo modelo não teria sido discutido nos organismos adequados:
«Não tive grandes oportunidades de discutir estas grandes questões com o
Sr. Director Nacional», e «não houve, na Polícia Judiciária, nestes três
meses, discussões de fundo a esse respeito». Tal ausência terá conduzido a
uma crispação, nomeadamente com «a perda progressiva da minha
capacidade de prosseguir com este modelo e numa fase preliminar desta
direcção isso não sucedeu. Posso até situá-la no tempo, pois terá sido a
partir de meados de Junho, mas não posso entrar em pormenores, em
virtude do sigilo profissional» (idem).
66 — As razões das discordâncias estratégicas são evidentes no
depoimento da ex-Directora Adjunta, que defende a continuidade do
modelo adoptado pelo anterior Director Nacional, Dr. Luís Bonina, «em
que as direcções centrais desenvolviam um trabalho de luta contra a
criminalidade organizada, com coordenação e centralização nacional da
informação, coordenação que não excluía o desenvolvimento das
investigações ao nível dos serviços regionais» ( idem). De referir que a
audição do Dr. Luís Bonina foi impedida por voto da maioria da Comissão
de Inquérito.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
67 — Assim, a ex-Directora Adjunta apresentou à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um documento
em que apreciava o balanço dos trabalhos desenvolvidos pela DCICCEF
em coerência com a estratégia então definida, delimitando as prioridades,
os métodos de trabalho e os objectivos:
a) «Prioridades de investigação definidas: a corrupção grave e
organizada, em ligação com a fraude ao IVA e aos impostos especiais sobre
o consumo (IEC); o combate à fraude internacional, nomeadamente no
âmbito dos cartões de crédito e meios de pagamento electrónicos; a fraude
nas telecomunicações; a pedofilia na internet; as fraudes organizadas na
saúde; o desmantelamento dos grupos criminosos organizados com buscas
e detenções nas situações graves»;
b) «Métodos de trabalho definidos: a celeridade, a pró-actividade, a
multidisciplinaridade, a ligação estreita com o Ministério Público e os
juizes de instrução criminal e evitar o efeito do Fundo Social Europeu de
arrastamento processual interminável»;
c) «Fim: fazer justiça em tempo útil, reduzir a desigualdade no
tratamento da justiça no crime de colarinho branco, o crime dos poderosos,
e reduzir a distância entre a consumação do crime e o julgamento!
Resultado: deste modo, um pequeno grupo de investigadores obteve uma
viragem no combate ao crime económico organizado, nele incluindo a
corrupção e o branqueamento de capitais. Em menos de um ano foi
possível submeter a julgamento fraudes gravíssimas e de elevada
complexidade «investigatória». Os resultados galvanizaram os
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
investigadores, motivaram-nos, deram prestígio à Policia Judiciária, aos
tribunais, ao Ministério Público. Havia aqui uma mudança de atitude»
(idem).
68 — Segundo o depoimento da Dr.ª Maria José Morgado, a
centralização da investigação numa direcção especializada é decisiva para a
obtenção de resultados, dada a natureza da delinquência em causa: «Este
preceito é estruturante para a avaliação das acções prosseguidas, porque a
especialização e a independência são condições decisivas para a luta contra
a corrupção e a macrodeliquência financeira, são condições de eficácia e de
operacionalidade. Têm uma linguagem externa, política, que é o apoio e
definição do combate à criminalidade económica-financeira como
prioridade política, a definição dos mecanismos legais necessários, e tem
uma linguagem interna funcional, hierárquica, que é o apoio inequívoco do
director nacional às prioridades e métodos definidos e seguidos. Foi esse
apoio que, internamente e funcionalmente, a partir de determinada altura,
deixei de sentir; foi esse apoio que, externamente, nunca senti da Sr.ª
Ministra da Justiça actual» (idem).
69 — No mesmo depoimento, a ex-Directora Adjunta insistiu na
apreciação da natureza da criminalidade a ser investigada e combatida: «é
uma macrodelinquência sem fronteiras, organizada, mutante e inovadora,
agressiva, que utiliza as novas tecnologias da informação, que explora as
diferenças de legislação entre os Estados, que utiliza a corrupção como
arma principal para atingir os seus fins, o lucro ilícito e o poder, com
graves danos para a estabilidade económica e democrática das instituições.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
É uma criminalidade organizada nas suas diferentes formas, que vai
desde o crime económico ao terrorismo à cibercriminalidade e não tem
fronteiras, a utilização de vários filtros que contribuem para a impunidade,
o carácter velado e indirecto das condutas, a forma empresarial utilizada, a
utilização de empresas-ecrãs, o abuso dos paraísos fiscais e off-shores, os
circuitos financeiros anónimos, e rápidos, a não existência de vítima, a
opacidade das condutas a investigar» (idem).
70 — Por outro lado, a fragilidade do sistema judicial face à
evolução dos métodos da criminalidade económica foi sublinhada pela ex-
Directora Adjunta, constatando «do lado dos tribunais, a debilidade do
sistema judicial tradicional, o distanciamento temporal das acusações e das
condenações. O crime económico e os sistemas penais apresentam
características antagónicas: a criminalidade económica organizada é rápida,
informal, criativa, mutante, global, mas os sistemas penais são lentos,
formais e burocráticos. Há aqui um desfasamento a vencer diária e
constantemente» (idem).
71 — A Dr.ª Maria José Morgado, na sequência da apresentação da
sua visão estratégica acerca da condução do combate ao crime económico,
apresentou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias um quadro de definição de prioridades, que correspondia ao
modelo que vinha sendo desenvolvido, a partir de «Princípios orientadores
de acção definidos: em primeiro lugar (um método que era caro aos
investigadores), acentuar a aproximação pró-activa à criminalidade
económico-financeira organizada transnacional; a especialização; a
cooperação com especialização pericial; a investigação criminal integrada
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
com interligação dos fenómenos, combatendo a estanquicidade das
investigações; a multidisciplinaridade; a existência de brigadas mistas com
a brigada fiscal, com a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, com
a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o
Consumo, etc.; a cooperação interna; a cooperação judicial; a cooperação
externa internacional; a concentração e tratamento da informação; a
articulação entre a prevenção e a investigação; a prevenção dirigida ao
público - a DCICCEF pôs nas páginas da internet, que hoje podem ser lidas
por todas as pessoas, textos sobre a defesa da integridade do euros, sobre as
Cartas da Nigéria, sobre o crime informático; a centralização do combate à
pedofilia na internet na unidade especializada do crime informático, de
acordo com a decisão do conselho de 28 de Maio de 2000; a criação de
sistemas de luta antifraude globais; a detecção e apreensão dos proventos
do crime; o reforço permanente da cooperação judicial e policial» (idem).
72 — Este modelo de intervenção correspondia a uma estrutura, que
era a que vinha sendo seguida pela PJ: «Quanto às direcções centrais,
alguém com muitos anos de Polícia Judiciária me disse que, se não fossem
as direcções centrais, a Polícia Judiciária já não existia. As direcções
centrais representam uma forma de concentração, de coordenação e de
resposta célere e eficaz à criminalidade transnacional, não há outra maneira
de o fazer» (idem).
73 — A ex-Directora Adjunta, no mesmo depoimento perante a
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
apresentou as suas razões para uma abordagem mais geral do que a
proposta pelo projecto de protocolo entre a PJ e outros organismos
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
públicos: «Em relação a questões que são públicas, nomeadamente o
protocolo de cooperação entre a Polícia Judiciária, a Direcção-Geral das
Contribuições e Impostos e a Direcção-Geral das Alfândegas, a minha
opinião é que é um protocolo que não tem em conta todo os crimes de
catálogo subjacentes ao branqueamento. Não considera a fraude financeira,
internacional, organizada de acordo com as recomendações da OLAF e o
Livro Verde do Procurador Europeu, de acordo com as tipologias, a
definição das tipologias de fraude, tal como estavam a ser caracterizadas
pelas pessoas que estão no terreno, isto é, pelos investigadores da Polícia
Judiciária e pelos peritos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e
das Alfândegas. Chamo a atenção que decorriam trabalhos no âmbito da
UCLEFA nesta matéria; é um protocolo que não tem em conta a
necessidade de harmonizar a legislação, a Lei de Organização da
Investigação Criminal e o regime geral das infracções tributárias e que,
portanto, em vez de harmonizar pode criar ainda mais conflitos de
competência; é um protocolo que não tem em conta os trabalhos da
UCLEFA, está bem o acesso às bases de dados, é uma reivindicação antiga
dos investigadores, mas acesso tecnocrático desligado das tipologias, da
definição de quais são, neste momento, ao nível da fraude financeira
organizada internacional, as tipologias e as áreas de ataque; de que forma é
que a legislação se deve tornar impermeável a esses problemas. Quais são?
Contrabando de álcool? De tabaco? Que eu saiba, nada disto esteve
subjacente ao estudo deste protocolo e uma lição do 11 de Setembro é
também que a informação reunida de forma tecnocrática não serve para
nada» (idem).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
74 — Deste modo, a Dr.ª Maria José Morgado concluía a estrutura
que permitisse a concentração simultânea de funções especializadas de
investigação e de operação, como tem ocorrido na DCICCEF, se deveria
manter: «A informação tem de passar pela investigação, tem de estar ao
serviço da investigação, tem de vir e ir para a investigação, ora isso não
contraria a centralização, bem pelo contrário, e a informação deve ser
centralizada, coordenada, isto é, deve haver coordenação com
especialização» (idem).
75 — As divergências acerca da estratégia e do modelo organizativo
para combate à criminalidade económica revestem-se de particular
gravidade posto que os diversos depoentes na Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apresentam informações
completamente diferentes sobre matéria de facto, os resultados do trabalho
da DCICCEF nos meses e anos anteriores. Assim, o Director Nacional
indica que teria havido um único caso de branqueamento condenado em
tribunal nos últimos dois anos (depoimento de 11 de Setembro de 2002).
Mais ainda: sobre o combate à corrupção, declara que tem vindo a reduzir-
se a eficácia da intervenção da PJ: «Pergunto: V. Ex.ª têm conhecimento
seguro de quais são os índices relativos ao combate à corrupção? Sabem
que, relativamente ao ano passado, os índices são piores do que os relativos
a 1997? Onde é que está o progresso? Os números não mentem, são frios»
(idem).
76 — A Ministra da Justiça, no entanto, tinha indicado outras
estatísticas, estas globais, declarando à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 4 de Setembro de
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2002 que em 1997 tinham sido julgados 52 processos, envolvendo 67
arguidos e conduzindo a 46 condenações, enquanto que em 2001 teriam
sido julgados 50 casos, com 69 arguidos e 39 condenações.
77 — A Dr.ª Maria José Morgado apresentou dados mais recentes,
tendo também remetido os Deputados para o anterior relatório anual da
DCICCEF, que, no entanto, não veio a ser disponibilizado, e declarando em
11 de Setembro de 2002 na Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias que o total de buscas realizadas entre
Janeiro e Junho de 2002 teria sido de 323, o total de detenções, de 75, o
total de inquiridos ou interrogados, de 3251 pessoas.
Por outro lado, os resultados do trabalho do DCICCEF são hoje do
conhecimento público, através de casos muito mediatizados como os dos
barcos da Expo, de Vale e Azevedo, da GNR e outros.
78 — Podem os Deputados signatários concluir, a este respeito, que
o Director Nacional da Polícia Judiciária tomou posse sem ter adoptado
qualquer estratégia para o seu mandato, mas escolhendo manter a orgânica,
a estrutura e a orientação que tinha até então sido seguida, confirmando a
Dr.ª Maria José Morgado à frente do DCICCEF. Durante as primeiras
semanas ou meses do seu mandato o Director Nacional terá decidido alterar
a estratégia e a estrutura da PJ, não tendo, no entanto, havido debate
esclarecedor, na Direcção Nacional, a este respeito, nem uma reflexão
acerca dos resultados obtidos até então. A apresentação do facto
consumado terá sido determinante na deterioração da relação na Direcção
Nacional.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
79 — No entanto, as escolhas estratégicas para o combate ao crime
económico não são estritamente matéria de decisão administrativa de quem
se encontre à frente da PJ. Pelo contrário, trata-se de uma importantíssima
questão de Estado, que envolve directamente a intervenção da tutela e, mais
ainda, responde a compromissos do Estado. Assim, a observância dos
compromissos internacionais do Estado português indica a necessidade de
criação de organismos especializados no combate ao crime económico, o
que decorre da experiência internacional neste domínio. De facto, o artigo
20.º da Convenção Penal contra a Corrupção, assinada por Portugal,
estabelece claramente que:
«Cada parte adoptará as medidas que entenda necessárias à
especialização de pessoas ou entidades na luta contra a corrupção.
Será concedida a tais pessoas ou entidades a necessária
independência, em conformidade com os princípios do sistema jurídico da
parte em causa, a fim de que possam exercer as suas funções de forma
eficiente e livre de quaisquer pressões ilícitas.
As partes assegurarão ao pessoal das referidas entidades a formação
e os recursos financeiros adequados às suas funções.»
80 — A formação da secção de informação económica, baseada na
cooperação entre a PJ, a DGCT e as alfândegas, foi anunciada pelo
Primeiro-Ministro na sua rentrée política, em finais de Agosto. Trata-se de
uma unidade, como foi visto, que se ocupa essencialmente de crimes de
branqueamento de capitais relacionados com infracções tributárias. No
entanto, é de assinalar que, anteriormente a este anúncio, a Secretaria de
Estado das Finanças vinha conduzindo um processo de preparação de uma
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
unidade que incluísse igualmente o serviço de anti-fraude tributária, o
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Brigada Fiscal, as Inspecções do
Trabalho e da Segurança Social, prevendo o acesso a bases de dados mas
também a cooperação operacional. A redução do âmbito desta investigação
pode conduzir a uma perda de informação e arrisca-se a não responder à
tipologia actual do crime económico organizado. Por outro lado, o
esvaziamento da DCICCEF com a sua dependência desta secção parece ser
incompatível com os compromissos internacionais e contraditória com a
prossecução dos trabalhos que têm conduzido a resultados notáveis. Pelo
contrário, o desenvolvimento da capacidade de cooperação institucional,
através de protocolos adequados, mantendo ao mesmo tempo a interligação
entre informação e decisão operacional, o que era a base do modelo que
tem vindo a ser seguido, responderia às dificuldades identificadas no
combate ao crime económico. Os Deputados signatários assinalam, assim,
a importância desta viragem na estratégia e modelo organizativo no
combate ao crime económico, e manifestam as suas reservas profundas
acerca da sua coerência e eficácia.
VI
A conclusão necessária
Respeitando o dever de reserva acerca dos depoimentos prestados
perante a Comissão de Inquérito, os Deputados subscritores documentam
as suas conclusões, que se seguem, a partir das actas da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, registando que,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
nesta matéria, as declarações aí prestadas não se afastam das depois
apresentadas perante a Comissão de Inquérito,
Foi, em suma, possível apurar:
— A existência de uma reunião de trabalho a 26 de Agosto entre a
Sr.ª Ministra Justiça e o Sr. Director Nacional da PJ;
— A verificação do acto de demissão do ex-director da DCCB, Dr.
Pedro da Cunha Lopes; nesse dia 26;
— A existência de um telefonema, na manhã do dia 27, de iniciativa
do Director Nacional da PJ à Directora Nacional Adjunta Dr.ª Maria José
Morgado, relativamente ao qual são irremediavelmente contraditórias as
versões das partes;
— A existência do já referido fax de demissão manuscrito, na tarde
do dia 27, do qual não consta a invocação de qualquer fundamento para a
iniciativa da demissão;
— A imediata comunicação - ainda a 27 - por parte do Director
Nacional da PJ à Sr.ª Ministra da Justiça da demissão constante do referido
fax - a qual vinha acrescer à decisão de demissão do director da DCCB
verificada no dia anterior;
— O despacho de cessação de funções confirmado pela Sr.ª Ministra
da Justiça, imediatamente, no dia 28 - tanto num como noutro caso;
— Os despachos de nomeação, igualmente do dia 28, dos dois novos
directores nacionais adjunto da PJ para exercer funções na DCCB e
DCICCEF;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— A existência de parecer do Conselho Superior do Ministério
Público relativo à nomeação do Sr. Procurador Adjunto Albano Morais
Pinto;
— Uma segunda carta da Dr.ª Maria José Morgado explicitando os
fundamentos da sua demissão, assentes em «questões de estratégia
operacional resultantes da organização da DCICCEF», emitida no dia 29,
quando todos os actos de demissão e nomeação estavam já inteiramente
consumados pela Sr.ª Ministra da Justiça;
— A falsidade de imputações segundo as quais elementos da Polícia
Judiciaria arrolados como testemunhas de acusação no julgamento do
processo da Universidade Moderna teriam estado presentes em audiências
de julgamento desse mesmo processo.
— A intervenção do Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária junto
da Dr.ª Maria José Morgado, e desta junto da respectiva brigada, no sentido
de fazer cessar o acompanhamento do julgamento do «caso Moderna» por
quaisquer elementos da Polícia Judiciária;
— O desmentido formal da directoria da Polícia Judiciária de que
algum departamento ou funcionários desta instituição tenha procedido a
qualquer escuta telefónica à margem dos estritos e rigorosos procedimentos
legais.
Dúvidas que ressaltam:
Do que com inteira objectividade ficou exposto ressaltam as
seguintes dúvidas que os depoimentos colhidos não permitiram clarificar,
antes adensar:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
— Com explicar a iniciativa de demissão por parte da Dr.ª Maria
José Morgado em pleno período de férias e sem qualquer invocação de
fundamento?
— Como explicar que o Sr. Director Nacional da PJ, que mantém
não ter procedido a qualquer pressão ou sugestão de demissão, se tivesse
bastado com o conhecimento de um fax, emitido ad hoc do Centro de
Turismo da Ericeira, que não invocava qualquer fundamento para a
demissão e, em lugar de proceder a diligências institucionais de clarificação
integral da (supostamente) inusitada iniciativa, antes se tenha apressado a
dar do facto conhecimento para imediato procedimento da Sr.ª Ministra da
Justiça?
— Como explicar que a Sr.ª Ministra da Justiça, a quem, nos termos
da lei, compete em exclusividade exonerar (com devida fundamentação,
por obrigação legal), afinal tenha determinado a cessação da comissão de
serviço sem conhecimento formal dos fundamentos da iniciativa de
demissão?
— Valeram as explicações pessoais do Sr. DNPJ? Mas como
poderiam ter estas sido satisfatórias se o mesmo nega ter tido qualquer
responsabilidade na demissão da Dr.ª Maria José Morgado e esta, ao
momento (dia 28), não havia sequer ainda formalizado a justificação
fundamentada na sua segunda carta (esta do dia 29)?
— Como compreender também que - como resulta das declarações
do Sr. Director Nacional da PJ - antes do dia 26 não estivesse premeditada
a demissão do Dr. Pedro da Cunha Lopes e, antes do dia 27, a cessação de
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
funções da Dr.ª Maria José Morgado e, imediatamente, no dia 28, tivesse
sido possível formalizar a nomeação dos substitutos?
— São tais cargos da PJ (director da DCCB e da DCICCEF), pela
elevada responsabilidade que lhes é inerente, compatíveis com decisões
relâmpago - tudo no espaço de 24 horas - de convite, nomeação e aceitação
sem ponderação bastante quer das implicações das demissões anteriores
quer das exigências das soluções e a orientações futuras?
— Se a Sr.ª Ministra da Justiça aceitou a demissão da Dr.ª Maria
José Morgado no dia 28 de Agosto e nomeou o seu substituto nesse mesmo
dia, quando e como foi solicitado e obtido o necessário parecer favorável
do Conselho Superior do Ministério Público?
— Qual a veracidade de considerações sobre o carácter «público e
notório» da vontade da Sr.ª Ministra da Justiça em ver a Sr.ª Dr.ª Maria
José Morgado afastada do cargo que ocupava na PJ e de alegados convites
que teriam sido formulados pelo Sr. Director Nacional com vista à sua
substituição?
— Terá o Sr. Director Nacional da PJ efectuado alguma intervenção
directa ou solicitado alguma informação acerca de algum processo em
investigação no DCICCEF durante a ausência de férias da Directora
Nacional Adjunta responsável por essa Direcção Central?
— E em caso afirmativo, que tipo de intervenção?
— Dando como aprovado que nenhum elemento da Polícia Judiciária
arrolado como testemunha do caso «Moderna» esteve presente no
respectivo julgamento, quais as razões que determinaram a decisão do Sr.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Director Nacional de fazer cessar a colaboração da PJ com o Ministério
Público no acompanhamento desse processo?
Conclusão necessária:
Ou as demissões derivam de divergências insanáveis em resultado de
uma nova orientação estratégica intencionalmente prosseguida para a
Polícia Judiciária, e, então, deveriam, com frontalidade, ter sido assumidas
e explicadas pela Sr.ª Ministra da Justiça.
Para além de deverem ter constituído o fundamento consciente das
duas demissões (cuja explicitação é exigida pela própria Lei Orgânica da
PJ) - o que até hoje a Sr.ª Ministra da Justiça não assumiu -, a Ministra
limitou-se, no essencial, a justificar as suas decisões remetendo para uma
base de confiança política e pessoal no Sr. Director Nacional da PJ, dando,
assim, cobertura a todo e quaisquer dos seus actos. Com tal atitude, a
Ministra da Justiça não cumpriu as suas responsabilidades de Governo,
tanto políticas como legais.
Ou então as demissões resultam de situações inesperadas,
imprevistas, não desejadas, e, então, revela-se insustentável a ligeireza
como foram concretizadas: por um lado, uma demissão forçada e, por
outro, imediatamente aceite a apresentação de outra demissão - logo
seguidas de novas nomeações relâmpago.
Manifestamente (se foi o caso) não houve tempo suficiente de
ponderação das razões das imediatas roturas anteriores nem de maturação
das novas nomeações (cujos convites, aceitações e nomeações oficiais
teriam, então, decorrido em não mais do que 24h). Caso em que resulta
igualmente insustentável a atitude política da Sr.ª Ministra da Justiça, ao
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
revelar procedimentos cujo grau de precipitação e de inconsequência não
pode deixar de afectar, drasticamente, a credibilidade da direcção
institucional da PJ, com consequências que só podem ser negativas na
coesão e eficácia do combate ao crime, particularmente de natureza
económica e fiscal.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte
projecto de deliberação:
A Assembleia da República delibera, nos termos e para os efeitos do
disposto no n.º 3 do artigo 15.º do regime jurídico dos inquéritos
parlamentares, autorizar, obtidas as necessárias autorizações legais:
— A publicação integral no Diário da Assembleia da República das
actas da Comissão de Inquérito Parlamentar aos actos do XV Governo
Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao
crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação.
– A disponibilização imediata das mencionadas actas no portal da
Assembleia da República na Internet.
Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2002. Os Deputados:
Alberto Martins (PS) — José Magalhães (PS) — Jorge Lacão (PS) —
Eduardo Cabrita (PS) — Odete Santos (PCP) — Francisco Louçã (BE) —
Isabel Castro (Os Verdes).
---
Publicação — DAR II série A — 1551-1564 — 05/12/2002
1551 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 12/IX
AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DAS ACTAS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME
ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES DEPOIS DA SUA NOMEAÇÃO
Exposição de motivos
Não tendo sido possível levar a termo os trabalhos da Comissão de Inquérito Parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação; assume redobrada a importância a publicação integral das respectivas actas, contendo não apenas o depoimentos prestados, mas também as perguntas e os debates feitos no âmbito da Comissão.
Os subscritores justificam a presente deliberação nos termos seguintes:
I
Um inquérito interrompido
1 - Os Deputados que, em 2 de Outubro de 2002, requereram a constituição de uma comissão de inquérito parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação batem-se pela integral publicitação das actas que reflectem os trabalhos realizados. A comissão criada nos termos do artigo 178.º, n.º 4, da Constituição da República viu os seus trabalhos abruptamente interrompidos pela maioria parlamentar, tendo sido deliberadamente impedida de cumprir o seu mandato.
2 - Actuando de forma ilegítima e ilegal, os Deputados do PSD e do CDS-PP abortaram um inquérito que nunca quiseram, no intuito de impedir o uso dos instrumentos que a Constituição confere ao Parlamento para a descoberta da verdade. Ora, é em nome da procura da verdade que procedemos à publicitação deste relatório, sem recorrer às actas da Comissão de Inquérito, que se mantém pela nossa parte confidenciais e intocáveis. Por isso o texto que elaborámos salvaguarda tudo o que, em nosso entender, está sujeito ao dever de sigilo, nomeadamente o segredo de justiça.
3 - No caso vertente, o rigoroso apuramento dos factos objecto do inquérito reveste o mais elevado interesse público. Com efeito, os trabalhos, que, apesar de todas as limitações, foi possível levar a cabo comprovaram o bem fundado da iniciativa que levou ao desencadeamento do inquérito parlamentar.
4 - Não poderia a Assembleia da República assistir com indiferença às convulsões que, nos últimos meses, perturbaram a vida interna da Polícia Judiciária, onde se sucederam nomeações, pedidos de demissão e de exoneração sem justificações consistentes, que a Sr.ª Ministra da Justiça não soube ou não quis explicar em tempo e por sua própria iniciativa.
5 - Chamada ao Parlamento para prestar esclarecimentos à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, limitou-se a invocar, neste domínio, que se confinara a ratificar as propostas do director nacional da PJ no que respeita às nomeações,
---
Iniciativa Prejudicada — DAR I série — 2714-2714 — 06/12/2002
2714 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, gostava de precisar exactamente o que vamos votar, sendo certo que, não obstante a informação agora prestada, o texto do projecto de deliberação n.º 11/IX, subscrito pelo PSD e pelo PP, não inclui o depoimento da Sr.ª Ministra da Justiça.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é verdade!
A Oradora: - Por outro lado, aquilo que está previsto no projecto de deliberação n.º 11/IX é a publicação de depoimentos e não a publicação integral das actas.
Gostaríamos de ver clarificada esta questão, porque, penso, aquilo que nos obriga é um texto e não qualquer outra coisa.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, quanto a esta questão, há um ponto sobre o qual queria informar a Câmara, apesar de já ter sido referido pelo Sr. Deputado José Magalhães, que pediu a palavra e não me deu tempo para eu própria informar.
O Sr. Presidente da Assembleia da República, tal como foi referido, dirigiu-se aos depoentes na Comissão de Inquérito, perguntando, em primeiro lugar, se autorizavam que os respectivos depoimentos fossem publicados - o que, como sabem, a lei exige que aconteça para que a publicação tenha lugar - e, em segundo lugar, se entendiam que alguns pontos, daquilo que tinha sido dito na Comissão de Inquérito, estavam cobertos por segredo de justiça, situação em que não poderão ser objecto de publicação.
Não há ainda resposta a estas perguntas e, naturalmente, teremos de entender que, seja qual for o sentido da votação que aqui vai ter lugar, as publicações serão feitas em relação aos depoimentos cujos autores permitam a publicação e não serão feitas em relação aos pontos que, eventualmente, estejam cobertos por segredo de justiça.
Portanto, sobre estes pontos, suponho que estamos todos esclarecidos.
Em segundo lugar, em relação ao sentido - se são os depoimentos ou as actas -, presumo que, neste momento, todos sabem que são as actas.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, quero apenas confirmar aquilo que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado José Magalhães e pela Sr.ª Presidente.
A razão de ser de o projecto de deliberação subscrito pelo PSD e pelo CDS-PP falar na transcrição dos depoimentos é apenas porque, nos termos do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Paramentares, é a transcrição dos depoimentos que carece de uma autorização expressa do Plenário. Portanto, é isso que o Plenário tem de decidir.
No entanto, é evidente - e o compromisso é total - que, independentemente de ser obtida esta autorização relativamente à transcrição dos depoimentos, do nosso ponto de vista, na íntegra, todas as actas devem ser libertadas para publicação.
O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!
O Orador: - Esta é a posição inequívoca quer da parte do PSD quer, presumo - o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo falará pelo seu partido -, da parte do CDS-PP.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, dá-me licença que também use da palavra?
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, quero apenas confirmar o que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes e esclarecer a Sr.ª Deputada Isabel Castro - que, certamente por lapso, referiu que o depoimento da Sr.ª Ministra da Justiça não estaria previsto - que, como sabe ou deveria saber, foi feito um aditamento ao projecto de deliberação, onde se esclarece que só por lapso não foi mencionado o nome da Sr.ª Ministra da Justiça…
Vozes do PS: - Esqueceram-se!…
O Orador: - … e, portanto, obviamente, também o depoimento da própria deveria ser publicado. Supunha que a Sr.ª Deputada tivesse estado atenta, mas, como tal não aconteceu, fica o esclarecimento.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos, então, votar o projecto de deliberação n.º 11/IX - Autoriza a publicação da transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão Parlamentar de Inquérito aos Actos do XV Governo Constitucional que Levaram à Demissão de Responsáveis pelo Combate ao Crime Económico, Financeiro e Fiscal Três Meses Depois da sua Nomeação (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, o projecto de deliberação n.º 12/IX - Autoriza a publicação das actas da Comissão Parlamentar de Inquérito aos actos do XV Governo Constitucional que Levaram à Demissão de Responsáveis pelo Combate ao Crime Económico, Financeiro e Fiscal Três Meses Depois da sua Nomeação (PS, PCP, BE e Os Verdes), está prejudicado.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 24/IX - Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
A proposta de lei n.º 24/IX baixa à 4.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 110/IX - Altera a forma de constituição dos órgãos e reforça os poderes e meios de actuação das estruturas e funcionamento das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
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