Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/11/2002
Votacao
01/07/2003
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/2003
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 1534-1536
1534 | II Série A - Número 048 | 30 de Novembro de 2002 Propõem assim que o artigo 3.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, seja alterado, no sentido de permitir que as autarquias locais possam adquirir, por ajuste directo, os imóveis a alienar pelo Estado que se situem no seu território. O projecto de lei pretende ainda assegurar às pessoas colectivas de utilidade pública um direito de opção em hasta pública na aquisição de imóveis do Estado que pretendam afectar à prossecução das suas finalidades sociais. Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte alteração ao artigo 3.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2001: "Artigo 3.º (…) 1 - (Sem alteração) 2 - Os bens imóveis do Estado que sejam de interesse municipal podem ser adquiridos por ajuste directo pelas autarquias locais em cujo território se localizem. 3 - As pessoas colectivas de utilidade pública e de utilidade pública administrativa gozam do direito de opção na aquisição de bens imóveis do Estado desde que os pretendam afectar à prossecução das suas finalidades estatutárias. 4 - (anterior n.º 3). 5 - (anterior n.º 4). 6 - (anterior n.º 5). 9 - (anterior n.º 8). 10 - (anterior n.º 9). 11 - (anterior n.º 10). 12 - (anterior n.º 11)". 4 - Da oportunidade e razoabilidade da iniciativa legislativa. A alteração da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2001 suscita-nos algumas dúvidas. De facto, trata-se de diploma cuja vigência pode ser amplamente discutida. Por outro lado, a alteração dos imperativos legais que regulam esta matéria deveria constar de diploma que, pelas suas características, perdurasse no nosso ordenamento jurídico e fosse aquele que regulasse ou passasse a regular os termos e condições a que deve obedecer a alienação de imóveis do Estado. E se poderemos discutir a pertinência de estas matérias estarem reguladas por um mero despacho normativo, a verdade é que é o Despacho Normativo 27-A/2001, de 31 de Maio (alterado pelo Despacho Normativo 29/2002, de 26 de Abril) o diploma que actualmente define termos e condições a que deve obedecer a alienação de imóveis do Estado. Acresce, contudo, que, como já vimos anteriormente, o artigo 10.º, n.º 1, alínea b) do supracitado Despacho Normativo 27-A/2001, de 31 de Maio (alterado pelo Despacho Normativo 29/2002, de 26 de Abril) já admite a possibilidade de serem alienados por ajuste directo os imóveis do Estado e dos organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que não revistam a natureza, forma ou designação de empresa pública, quando se trate de imóvel com significativo valor arquitectónico ou cultural, ou com especial aptidão funcional, desde que a adquirente seja uma pessoa colectiva de direito público. E se é verdade que tal norma, apesar de fundada na perspectiva de que o recurso ao ajuste directo se justifica além do mero facto de a hasta pública ter ficado deserta, designadamente por situações determinadas ora pelas características específicas dos imóveis que se pretende alienar, ora pela existência de direitos ou expectativas contraídas por terceiros relativamente a esses mesmos imóveis, a verdade é que já se impôs ao legislador a extensão da possibilidade de venda por aquela via, ajuste directo, a outras situações para além da que se encontra actualmente tipificada na Lei do Orçamento. É verdade que se mostra notória a impossibilidade de a Assembleia da República alterar o referido despacho normativo. Mas parece-nos, contudo, que esta matéria mereceria a aprovação de uma lei autonomizada das leis orçamentais. Independentemente desse facto, sempre discutível, a verdade é que o proponente, ao apresentar o presente projecto de lei, em que se propõe alterar o artigo 3.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2001, parece ignorar que o artigo 3.º, n.º 2 da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprovou, por sua vez, o Orçamento do Estado para 2002, prevê que a alienação de imóveis que sejam de interesse municipal e pertençam aos serviços do Estado e aos serviços dotados de autonomia financeira e com personalidade jurídica, se processa de forma a garantir o exercício do direito de opção por parte dos municípios onde os imóveis se localizem. É verdade que tal direito de opção por parte dos municípios não equivale ao pretendido pelo proponente, de que os bens imóveis do Estado, que sejam de interesse municipal, possam ser adquiridos por ajuste directo pelas autarquias locais em cujo território se localizem. Mas não é negligenciável o facto de uma lei orçamental, posterior àquela que os Deputados do PCP pretendem alterar, ter já, de certa forma, derrogado a norma sobre a qual incide o projecto de lei em apreço. B - Parecer Encontra-se o presente projecto de lei n.º 131/IX em condições regimentais e constitucionais, de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate em Plenário, tendo em conta o corpo do relatório. Assembleia da República, 26 de Novembro de 2002. - O Presidente da Comissão, João Cravinho - O Deputado Relator, Joel Hasse Ferreira. Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade. PROJECTO DE LEI N.º 171/IX ELEVAÇÃO DE CUSTÓIAS À CATEGORIA DE VILA Enquadramento geográfico e evolução histórica e sócio-económica Embora registos documentais permitam observar uma ocupação pré-histórica da terra hoje designada por Custóias,
Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder. O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar. Risos. Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir. Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente. Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se. Faço este alerta por razões evidentes. Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS). Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD). O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número! Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade. Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar. No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
Votação na generalidade — DAR I série — 5823-5823
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim. Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Faro. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Leiria. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito do Porto. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votação na especialidade — DAR I série — 5823-5823
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim. Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Faro. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Leiria. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito do Porto. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Votação final global — DAR I série — 5823-5823
5823 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 Vamos experimentar votar desse modo. Se surgir qualquer problema, alteraremos a regra, mas, até lá, vamos proceder assim. Começamos, pois, por votar os projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas. Em primeiro lugar, votaremos os que se referem ao distrito de Aveiro. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o projecto de lei n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora votar o projecto de lei n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Braga, vamos votar o projecto de lei n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Faro. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Em relação ao distrito de Lisboa, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito de Leiria. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o projecto de lei n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra Del-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se o distrito do Porto. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o projecto de lei n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Está em votação o projecto de lei n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora proceder à votação do projecto de lei n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos projectos de lei n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila. Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 171/IX ELEVAÇÃO DE CUSTÓIAS À CATEGORIA DE VILA Enquadramento geográfico e evolução histórica e sócio-económica Embora registos documentais permitam observar uma ocupação pré- histórica da terra hoje designada por Custóias, a constante evolução e transformação do espaço ao longo dos últimos séculos, com determinante influência para as mutações ocorridas neste último, foram apagando do património os vestígios mais relevantes dessa época. Investigadores assumem mesmo que a destruição do Monte de S. Gens «apagou uma parte importante da memória histórica da freguesia» (VARELA, José Manuel - Custóias, Mediana, Porto, 1996). As referências históricas permitem observar todavia o desenho de uma povoação que remonta aos primórdios da Idade Média e que se identifica como a villa custodias (toponimicamente documentada em registos medievais como Costoyas ou Custodias) junto ao mons custodias (Monte de S. Gens) no traçado importante da via veteris (Estrada Velha) que, na época da ocupação romana, constituía a mais relevante ligação entre o Porto e Vila do Conde, famoso percurso litoral que integrava o ecuménico Caminho de Santiago de Compostela, uma das vias privilegiadas para a Galiza. Do desenho desse traçado romano em Custóias observa-se a existência, ainda em relativo bom estado de conservação, da ponte de D. Goimil. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Compreensivelmente será sobretudo entre o século XVIII e o XIX que se dão as mais significativas transformações na freguesia que nos permitem compreender com nexo e clareza a subsequente evolução socio- económica da freguesia até meados do século XX: é então reconhecida a potencialidade agrícola da freguesia de Custóias — «as principais culturas eram, nesta época, o milho grosso, o trigo e os feijões (…) A sua riqueza (…) era-lhe conferida pela proximidade do rio Leça, não só pela irrigação dos campos, mas também porque a água era utilizada para fazer mover as muitas azenhas que, aproveitando a energia hidráulica, moíam os cereais» (VARELA, José Manuel -Custóias, Mediana, Porto, 1996). Como marcos patrimoniais de finais do século XVII e do século XVIII destacam-se, pela sua reconhecida importância na freguesia, exemplos de arquitectura civil e religiosa, respectivamente, a Casa de Sam Thiago e a Igreja de Custóias. É também dessa altura e sobretudo pelo contexto sócio-económico que a caracteriza que percebemos o germinar das principais tradições do povo de Custóias, que surgem determinantemente associadas aos ciclos dos trabalhos agrícolas. «Estas festas, onde coexistia o religioso e o profano, eram os espaços privilegiados, para além da missa dominical, de socialização» (VARELA, José Manuel - Custóias, Mediana, Porto, 1996). Os acontecimentos políticos que marcaram decisivamente o século XIX em Portugal atravessaram também o coração de Custóias e marcaram a sua ulterior evolução: com base em investigações históricas, terá sido em Custóias que o exército de D. Pedro pernoitou pela primeira vez depois do desembarque das tropas liberais na praia da Memória, antes de se dirigir para o decisivo combate com os miguelistas, no Porto. É também do ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA domínio da asserção histórica a possibilidade de o Monte de S. Gens ter funcionado como principal posto de reconhecimento estratégico das tropas absolutistas de D. Miguel, nos violentos combates que entretanto se verificaram. A evolução da freguesia de Custóias durante o século XX, em especial no seu último quartel, confirma o resultado de uma progressiva inserção no espaço da Área Metropolitana do Porto, como freguesia do concelho de Matosinhos situada entre a Maia e o Porto, tendo-se observado uma mutação significativa na matriz produtiva, de carácter, até então, eminentemente agrícola, para uma influência cada vez mais importante da produção industrial e de prestação de serviços e comércio. O resultado mais visível deste conjunto significativo de alterações transversais na freguesia é a alteração demográfica processada nos três últimos quartéis do século XX: – 3266 habitantes em 1930 e mais de 17 000 na transição do século XX para o XXI, com cerca de 13 000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo. Acompanhando com mais ou menos regularidade este crescimento demográfico, observamos que a freguesia de Custóias possui hoje um interessante panorama associativo, composto por organizações de carácter diverso, donde se destacam as destinadas à prática desportiva amadora. Relativamente aos equipamentos colectivos e serviços, Custóias possui: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Um infantário; – Três escolas do 1.º ciclo do ensino básico; – Uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; – Uma escola do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário; – Dois Postos de Assistência Médica; – Estabelecimento prisional; – Três farmácias; – Piscina Municipal; – Pavilhão Gimnodesportivo Municipal; – Estação dos CTT - Correios de Portugal; – Duas Agências Bancárias. Associações (desportivas, sociais e recreativas): – Custóias Futebol Clube; – Esposadense Futebol Clube; – Grupo Desportivo de Custóias; – Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural «Alto do Avilhó»; – Sporting Clube de S. Gens; – Leões de Custóias Futebol Clube; – Rolar Custóias Clube; – Atlético Desportivo «Os Polonenses»; – Grupo Dramático «União e Progresso»; – Grupo Desportivo «Os Amigos da Pesca»; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Associação Recreativa, Cultural e Desportiva do Bairro de Custóias; – Associação Académica de Custóias; – Associação dos Amigos do Padrão de Légua; – Centro Social e Cultural de Custóias; – Estrelas Gondivinho; – Grupo Desportivo de Joarte; – Clube de Aeromodelismo do Norte; – Associação de Moradores de S. Gens; – Grupo Folclórico de S. Tiago de Custóias; – Olímpicos Futebol Clube; – Rancho Típico de Esposade. No ramo da restauração, existem hoje em Custóias: – Sete restaurantes; – Trinta cafés. Na área das acessibilidades e dos transportes, destacam-se: – Linha ferroviária entre Porto e Póvoa de Varzim (REFER), em processo de transformação em linha do sistema de metro ligeiro de superfície da AMP; – Sociedade dos Transportes Colectivos do Porto (STCP); – Transportes Resende e J.C. Ferreira & Filhos; ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – Frota de táxis; É necessário um destaque para a Feira de Custóias, para onde afluem milhares de pessoas, todas as semanas, num movimento resistente de valorização de um marco comercial secular perante o sucessivo aparecimento de centros comerciais que tendem a sobrepor a sua influência económica à deste tipo de realização popular e a, progressivamente, asfixiá-la. Assegurar uma dinâmica de desenvolvimento Esta proposta de elevação da categoria urbana de Custóias a vila tem dois fundamentos simples: um, reconhecido na dimensão histórica e sócio- económica desta povoação, nas suas transformações ao longo dos tempos e na sua consolidação enquanto unidade urbana de significativa importância, coesão e actualidade; outro, baseado na expectativa de crescimento e desenvolvimento que anima o seu povo, consubstanciado nas suas várias organizações e associações populares, que assume a sua condição vanguardista, com frontalidade, ao longo dos tempos, no verdadeiro enriquecimento da sua terra e no respeito integral pela sua identidade. Com esta proposta de elevação a vila pretende-se contribuir para a preservação de todos os aspectos culturais, ambientais, arquitectónicos e patrimoniais que Custóias foi sabendo albergar no correr dos séculos, assegurando que a memória do passado fará parte do presente e do futuro dos custoienses. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Custóias possui, assim, os requisitos estabelecidos pela Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila, pelo que os Deputados do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único A povoação de Custóias, no concelho de Matosinhos, é elevada à categoria de vila. Assembleia da República, 22 de Novembro de 2002. — Os Deputados do PCP: Honório Novo — Rodeia Machado — Bernardino Soares — Luísa Mesquita.