ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 11/IX
AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS
DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO XV
GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO
DE RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME ECONÓMICO,
FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES DEPOIS DA SUA
NOMEAÇÃO
1 — É do conhecimento público que a Comissão de Inquérito
Parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à
demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e
fiscal três meses depois da sua nomeação se encontra extinta, por decurso
do prazo estipulado para o seu funcionamento.
2 — Extinta a Comissão sem que tivesse sido elaborado e aprovado o
competente relatório final, tornou-se impossível a divulgação da matéria
apurada no decurso dos trabalhos que a dita comissão levou a efeito.
Sucede que têm vindo a público notícias que dão conta de terem sido
prestados depoimentos em Comissão, cujo conteúdo não correspondeu, de
modo algum, ao que tem sido noticiado.
3 — Importa, assim, esclarecer a opinião pública, repondo a verdade.
4 — Tal objectivo apenas se poderá alcançar pela divulgação pública
da transcrição de tais depoimentos, o que se afigura aos signatários do
presente projecto corresponder ao interesse dos depoentes, dos Deputados
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
que integraram a Comissão e, em última análise, ao prestígio da
Assembleia da República.
5 — É, pois, no intuito de repor a verdade sobre aquilo que foi
efectivamente dito pelas várias individualidades que ali foram ouvidas, que
os Deputados signatários vêm, nos termos e para os efeitos do disposto no
n.º 3 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares,
propor ao Plenário que delibere autorizar a publicação da transcrição dos
depoimentos prestados perante esta Comissão de Inquérito pelos depoentes
Dr.ª Maria Celeste Cardona, Ministra da Justiça, Dr. Adelino Salvado, Dr.ª
Maria José Morgado e Dr. Pedro da Cunha Lopes, obtida que seja, nos
termos da atrás mencionada disposição legal, a necessária autorização dos
mesmos.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte
projecto de deliberação:
O Plenário delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, autorizar a publicação da
transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão Parlamentar de
Inquérito aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão
de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três
meses depois da sua nomeação, uma vez obtida a autorização dos
depoentes, nos termos da atrás mencionada disposição legal.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Assembleia da República, 20 de Novembro de 2002. — Os
Deputados: Guilherme Silva (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — Nuno
Teixeira de Melo (CDS-PP).
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Publicação — DAR II série A — 1469-1469 — 23/11/2002
1469 | II Série A - Número 045 | 23 de Novembro de 2002
do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 205.º seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 193/2042, de 25 de Setembro, que "Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio".
Assembleia da República, 22 de Novembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Odete Santos - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Luísa Mesquita.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 11/IX
AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES DEPOIS DA SUA NOMEAÇÃO
1 - É do conhecimento público que a Comissão de Inquérito Parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação se encontra extinta, por decurso do prazo estipulado para o seu funcionamento.
2 - Extinta a Comissão sem que tivesse sido elaborado e aprovado o competente relatório final, tornou-se impossível a divulgação da matéria apurada no decurso dos trabalhos que a dita comissão levou a efeito.
Sucede que têm vindo a público notícias que dão conta de terem sido prestados depoimentos em Comissão, cujo conteúdo não correspondeu, de modo algum, ao que tem sido noticiado.
3 - Importa, assim, esclarecer a opinião pública, repondo a verdade.
4 - Tal objectivo apenas se poderá alcançar pela divulgação pública da transcrição de tais depoimentos, o que se afigura aos signatários do presente projecto corresponder ao interesse dos depoentes, dos Deputados que integraram a Comissão e, em última análise, ao prestígio da Assembleia da República.
5 - É, pois, no intuito de repor a verdade sobre aquilo que foi efectivamente dito pelas várias individualidades que ali foram ouvidas, que os Deputados signatários vêm, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, propor ao Plenário que delibere autorizar a publicação da transcrição dos depoimentos prestados perante esta Comissão de Inquérito pelos depoentes Dr.ª Maria Celeste Cardona, Ministra da Justiça, Dr. Adelino Salvado, Dr.ª Maria José Morgado e Dr. Pedro da Cunha Lopes, obtida que seja, nos termos da atrás mencionada disposição legal, a necessária autorização dos mesmos.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:
O Plenário delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, autorizar a publicação da transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão Parlamentar de Inquérito aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação, uma vez obtida a autorização dos depoentes, nos termos da atrás mencionada disposição legal.
Assembleia da República, 20 de Novembro de 2002. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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Votação Deliberação — DAR I série — 2713-2714 — 06/12/2002
2713 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002
de 3%; previa o Governo, em Maio, o crescimento das receitas em IRC acima dos 6%, mas acertou no número, acertou no dígito, porque, de facto, as receitas estão a cair mais de 6%!
Propôs o Governo um aumento da taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado de 17% para 19%, projectando um crescimento de receita superior a 10%, mas a receita, não respondendo aos apelos do Governo, cresce timorata apenas uns escassos 6%!
Previa o Governo um crescimento de 4,5% nas receitas do imposto automóvel, mas aquilo que nos dizem as associações do sector é que a crise no mercado automóvel é comparável apenas à existente no início da década de 90 e as receitas fiscais do imposto automóvel estão 1,5% abaixo das verificadas até Outubro de 2001!
O único caso em que, de facto, as receitas, em Outubro, estão manifestamente acima do ocorrido em 2001, mesmo acima da previsão do Governo, é no imposto sobre os produtos petrolíferos, em que o Governo beneficia da evolução da cotação do dólar e da evolução do preço do petróleo ajustado àquilo que será, em Dezembro, a interrupção de uma adequação aos mecanismos de mercado, passando a manipular politicamente as receitas do imposto sobre os produtos petrolíferos, com vista a gerar, em Dezembro, um acréscimo de receitas de mais alguns milhões de euros.
É por isso que é fundamental que, hoje, o Governo esclareça em relação a esta matéria duas questões.
Em primeiro lugar, e aproveitando a chegada do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (mais vale tarde do que nunca!…) a este debate,…
Protestos do PSD.
… é necessário um esclarecimento - que certamente não deixará de prestar na comissão parlamentar competente - sobre um conjunto de instrumentos de última hora: do perdão fiscal à antecipação de receitas relativamente a agentes económicos tributados em IRC; quanto ao caminho de arrecadação de receitas da venda da rede fixa da PT; e no que diz respeito às estranhas perspectivas sobre arrecadação de receitas de IVA, que apontam para uma estratégia de desespero, de procurar, à última hora, inverter aquilo que são as consequências em matéria fiscal de uma política económica recessiva.
Relativamente àquilo que hoje está aqui em causa, gostaria de saber quais são os efeitos económicos e fiscais desta primeira prioridade, da isenção da tributação das mais-valias bolsistas, quanto é que a bolsa recuperou desde então, quanto é que a actividade económica recuperou desde então, quais são os efeitos, quais são os sinais de um Governo que aumentou o imposto sobre quem paga, mas que veio, à pressa, isentar, garantidamente, as mais-valias bolsistas.
Já agora, gostaria que esclarecesse se é verdade aquilo que tem vindo a ser dito, de que pretende eliminar o dever de retenção na fonte dos ganhos, na escassa medida em que eles continuariam a ser tributados a partir do início de 2003.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, face a algumas referências que foram feitas à ausência, até há momentos, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, vejo-me obrigada a lembrar as condições em que estamos, neste momento, a proceder a esta apreciação parlamentar e a recordar que eu própria não cumpri a cortesia que habitualmente a Assembleia tem para com o Governo de esperar que, na bancada do Governo, estejam os membros do Governo que o próprio entende que devem estar presentes nesse debate.
Eu própria falhei neste dever de cortesia, porque não me apercebi de que o Governo, na altura, não estava representado pelos membros do Governo que entendia que deviam estar presentes.
Srs. Deputados, vamos, neste momento, proceder às votações que estão marcadas para hoje.
Para efeitos de quórum, a Mesa regista a presença de 145 Deputados, sendo 81 do PSD, 42 do PS, 11 do CDS-PP, 7 do PCP, 3 do BE e 2 de Os Verdes.
O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sobre que matéria, Sr. Deputado?
O Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Presidente, sobre as duas primeiras votações que vamos realizar, as quais incidem sobre o regime de publicação de actas da Comissão de Inquérito aos Actos do XV Governo Constitucional que Levaram à Demissão de Responsáveis pelo Combate ao Crime Económico, Financeiro e Fiscal Três Meses Depois da sua Nomeação.
Quanto à primeira - que, evidentemente, será votada em primeiro lugar -, fizemos diligências junto da bancada dos proponentes, do PSD e do PP, a fim de aclarar o sentido preciso do projecto de deliberação.
O ponto em dúvida, como V. Ex.ª sabe, é o de saber se a redacção prevista no projecto de deliberação n.º 11/IX inclui a divulgação integral das actas da Comissão de Inquérito ou apenas de depoimentos. O que nos foi transmitido foi que, na intenção dos autores - coincidindo, aliás, com a visão dos autores do projecto de deliberação n.º 12/IX -, se tratava de fazer uma publicação integral, porventura com a reserva apenas daquilo que decorra de segredo de justiça. O Sr. Presidente da Assembleia da República colocou essa questão aos depoentes, numa carta que lhes foi dirigida. Portanto, há uma coincidência quanto a este ponto.
Também nos foi dito e asseverado que, em Conferência de Líderes, seriam apoiadas quaisquer diligências no sentido de o Sr. Presidente da Assembleia da República determinar a publicação electrónica das actas respectivas no portal da Assembleia da República na Internet, o que ocorrerá, certamente, nos termos usuais.
Nesse sentido, a votação do primeiro projecto de deliberação dará por consumido o sentido útil do segundo, o que, para os efeitos regimentais, V. Ex.ª muito sabe o que determina.
Julgo que esta clarificação é útil, antes de se encetar o processo de votações e que foi, por isso, positivo terem sido realizadas as diligências que tiveram lugar e que permitiram esta aclaração.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa nos exactos termos em que o Sr. Deputado José Magalhães o fez.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
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