Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
20/11/2002
Votacao
01/07/2003
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Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/2003
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Publicada no Diário da República
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR I série — 5809-5817
5809 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 política comum de pescas, que foi feita no ano passado, já que, manifestamente, não é possível sustentar com um mínimo de credibilidade que o acesso às nossas águas por parte da frota espanhola seria isento de consequências em matéria de recursos. Não é sério sustentar tal ponto de vista e, assim sendo, terá de haver inevitavelmente uma solução. O Governo português acredita que é possível uma solução e tudo fará para que ela venha a ser encontrada,… O Sr. Honório Novo (PCP): - Até onde vai? Diga! O Orador: - … na defesa dos interesses do sector da pesca, conscientes que estamos a defender os interesses nacionais. Aplausos do PSD e do CDS-PP. O Sr. Honório Novo (PCP): - Diga até onde vai! O Sr. Presidente: - Para encerrar o debate, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado. O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate hoje efectuado no Plenário da Assembleia da República, relativo à proposta de regulamento da política comum de pescas pela Comissão da União Europeia, demonstrou, na prática, quão importante foi o agendamento proposto pelo Partido Comunista Português deste debate de urgência. Pena foi que o Governo nada respondesse, ou respondesse pouco, às questões que lhe colocámos sobre estas matérias. É que a proposta de regulamento é inaceitável; é, em nosso entender, inegociável; é uma proposta apenas para recusar, por tudo aquilo que ela contém de prejudicial para a pesca nacional. A proposta de regulamento é verdadeiramente uma má proposta e urge criar as condições para a combater, desde logo, como dissemos, envolvendo neste debate e no diálogo permanente as organizações de produtores, de armadores e de pescadores, o que, de forma insuficiente, o Governo tem feito, assim como não tem mobilizado a opinião pública e estes profissionais da pesca para combater de uma forma decisiva junto da União Europeia. Sr. Secretário de Estado, para além das questões relativas à política comum de pescas, gostaria, no encerramento deste debate, de colocar-lhe algumas outras sobre a política nacional de pescas, que não está a ser prosseguida. Conforme temos dito, e reafirmamo-lo aqui hoje, a importância das pescas, em Portugal, é superior ao seu próprio peso, pois representa a sobrevivência de milhares de pessoas, nomeadamente das populações ribeirinhas, que praticam a pesca artesanal ou pequena pesca e disso dependem quase exclusivamente. São esses mesmos pescadores, são essas mesmas famílias, que mais têm sido marginalizados e penalizados com esta política comum de pescas. Urge, pois, enontrar soluções - e soluções duradouras - para estes profissionais, para estas famílias, para estes portugueses. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! O Orador: - A ausência de uma verdadeira política nacional direccionada para a pesca tem levado a consequências dramáticas no nosso país. Perderam-se 15 000 postos de trabalho e, com esta abertura e liberalização das nossas águas, podem perder-se os 25 000 postos de trabalho que restam, sendo, pois, necessário encontrar soluções para que isso não aconteça. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! O Orador: - Para além disso, é necessário resolver várias situações de política nacional, que o Governo, aliás, colocou nas Grandes Opções do Plano e que, até hoje, não cumpriu, nomeadamente algumas situações que têm a ver exactamente com a questão da primeira venda em lota e outras relacionadas com a pesca lúdica, que urge regulamentar, diferenciando-a da pesca comercial, para que a gestão dos recursos seja eficiente. É ainda necessário solucionar uma série de questões que resultaram da má negociação da nossa adesão à política comum de pescas. Lembro aqui, Sr. Secretário de Estado, uma situação que urge ultrapassar e que tem a ver com os prémios pagos decorrentes da cessação do acordo comercial com Marrocos. Em relação a esta matéria, apenas estão aprovados 98 prémios individuais relativos a cinco embarcações, num universo de 29, pelo que é necessário resolver esta situação. É uma vergonha para o Governo português que a situação destes profissionais da pesca não esteja resolvida. O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! O Orador: - É um segmento extremamente débil, com carências económico-financeiras e cuja situação urge resolver. Para finalizar, Sr. Secretário de Estado, é importante que nesta matéria do acesso da União Europeia às nossas águas, consideremos que se há coisas que nos unem também há outras que nos dividem. E o que nos divide é o facto de o Governo não estar a pressionar suficientemente a União Europeia para que as nossas águas não tenham uma abertura que não desejamos. Até onde é que o Governo quer ir nesta negociação? O Sr. Secretário de Estado nada disse em relação a isto. Vou terminar como comecei: este debate foi extremamente importante, tendo ficado demonstrado que é necessário, direi mesmo que é fundamental, criar as condições para que a proposta da Comissão seja rejeitada. Nesse sentido, os contributos do Partido Comunista Português, quer nesta Assembleia, quer no Parlamento Europeu, são extremamente importantes. Mas cabe agora ao Governo, em sede da União Europeia, encontrar os parceiros para atingir tal desiderato. Espero que o Sr. Secretário de Estado o consiga, para bem de Portugal e dos interesses nacionais. Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre política comum de pescas. Vamos passar ao ponto seguinte da ordem do dia, que se refere à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX - Criação do concelho de Fátima (PSD e CDS-PP) e 44/IX (PSD), 114/IX (BE) e 327/IX (PCP) - Criação do município de Canas de Senhorim.
Publicação — DAR II série A — 1460-1462
1460 | II Série A - Número 045 | 23 de Novembro de 2002 pela Administração Pública por actos proibidos pela presente lei e praticados por titulares de órgãos, funcionários e agentes da Administração Pública. 3 - O relatório anual previsto na alínea f) do artigo 2.º da Lei n.º 30/98, de 13 de Julho, incluirá obrigatoriamente uma menção à informação recolhida sobre prática de actos discriminatórios e sanções eventualmente aplicadas. Capítulo IV Regime sancionatório Artigo 6.º (Regime sancionatório) 1 - A prática de qualquer acto discriminatório referido no capítulo II da presente lei por pessoa singular constitui contra-ordenação punível com coima graduada entre cinco e dez vezes o valor do salário mínimo nacional mais elevado, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber. 2 - A prática de qualquer acto discriminatório referido no capítulo II da presente lei por pessoa colectiva de direito privado ou de direito público constitui contra-ordenação punível com coima graduada entre 20 e 30 vezes o valor do salário mínimo nacional mais elevado, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber. 3 - Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo são elevados para o dobro. Artigo 7.º (Pena acessória) Sem prejuízo das demais sanções que ao caso couberem, relativamente aos actos discriminatórios previstos na presente lei, o juiz pode, com carácter acessório, aplicar as seguintes penas: a) A publicação da decisão; b) A advertência ou censura públicas dos autores das práticas discriminatórias; c) Arbitrar uma indemnização-sanção a favor da pessoa objecto de discriminação, atendendo ao grau de violação dos interesses em causa, capacidade económica dos autores das infracções e condições da pessoa objecto da prática discriminatória. Artigo 8.º (Concurso de infracções) 1 - Se o mesmo facto constituir simultaneamente ilícito penal e contra-ordenação, o agente é punido sempre a título penal. 2 - As sanções aplicadas às contra-ordenações em concurso são sempre cumuladas materialmente. Artigo 9.º (Omissão de dever) Sempre que a contra-ordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação de sanção e o pagamento da coima não dispensa o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível. Artigo 10.º (Interpretação e integração) Para além do disposto na Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, a interpretação e integração dos preceitos da presente lei devem ser feitas de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional de Direitos Civis sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, assim como as Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades das Pessoas Portadoras de Deficiência. Artigo 11.º (Regime financeiro) As disposições da presente lei com implicações financeiras entram em vigor com o Orçamento do Estado para 2003, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição. Artigo 12.º (Regulamentação) Compete ao Governo, no âmbito da regulamentação da presente lei, tomar as medidas necessárias ao acompanhamento da sua aplicação e definir as entidades administrativas competentes para a aplicação das coimas pela prática dos actos discriminatórios referidos no Capítulo II, no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor. Assembleia da República, 15 de Outubro de 2002. - Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia - Diogo Feio - Isabel Gonçalves - Henrique Campos Cunha - Álvaro Castello-Branco - Narana Coissoró - Nuno Teixeira de Melo. PROJECTO DE LEI N.º 168/IX ELEVAÇÃO DA VILA DO LUSO, NO CONCELHO DA MEALHADA, À CATEGORIA DE CIDADE I - Das razões históricas Se há vilas no concelho da Mealhada que mergulhem nos pergaminhos da sua história, a vila do Luso é sem dúvida a primeira, pois engloba no seu território a Mata do Buçaco que foi palco da batalha do mesmo nome, que opôs as tropas anglo-lusas do inglês Wellington às hostes de Napoleão, comandadas pelo intrépido Massena. Ali, nas encostas abruptas da serra, se colocou fim à invencibilidade de Bonaparte e se começou a desenhar a expulsão definitiva dos invasores, com uma vitória clara sobre os mesmos, onde as tropas portuguesas tiveram peta primeira vez neste período, um papel preponderante. Mas não só a história das invasões francesas passa pelo Luso, pois no mesmo local funcionou desde 1628 o mais importante cenóbio carmelita em Portugal, que se chamou Convento de Santa Cruz do Buçaco. Por tudo isto, a história e o seu património do Luso, ao qual se alia a riqueza dendrológica da sua Floresta do Buçaco, são classificados a nível nacional. Povoação antiga, segundo o inventário de 1064, do Mosteiro da Vacariça, a vila rural do Luso foi doada ao mesmo mosteiro pelo abade Noguram, com a respectiva
Discussão generalidade — DAR I série — 5817-5821
5817 | I Série - Número 139 | 02 de Julho de 2003 O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tenho o dever de conhecer o Regimento, presumo conhecê-lo e verifico que já não disponho de tempo. Mas como o Sr. Deputado Telmo Correia me colocou algumas questões muito directas e interpelantes, às quais teria todo o gosto em responder, se for encontrada uma modalidade em que o possa fazer, fá-lo-ei com todo o interesse e motivação, uma vez que não posso sobrepor-me à realidade de não ter tempo para responder. O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado falou como um livro aberto, como se costuma dizer, e ao que disse nada tenho a acrescentar. Risos. Como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, dos projectos de lei n.os 40/IX, 44/IX, 114/IX e 327/IX, os quais, conforme está combinado, votaremos juntamente com outros que a seguir vamos discutir. Desejo juntar as minhas saudações às que já dirigiram os oradores representantes dos diversos partidos a todos os cidadãos e cidadãs que vieram assistir aos nossos trabalhos, numa altura em que o Parlamento se debruça sobre assuntos que, de alguma forma, lhes interessam directamente. Entretanto, lembro a todos esses cidadãos aquilo que é minha obrigação, ou seja, que num País democrático como o nosso o Parlamento tem as portas abertas e todos são sempre bem-vindos, mas quem pode exprimir concordância ou discordância em relação a tudo o que aqui se diz são os eleitos do povo. O povo assiste, mas não pode manifestar-se. Faço este alerta por razões evidentes. Segue-se, então, a apreciação de um conjunto de projectos de lei, os primeiros dos quais de elevação de povoações a vilas, que são os seguintes: n.os 70/IX (PS) e 95/IX (PSD) - Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila; n.o 71/IX - Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, à categoria de vila (PS); n.º 94/IX - Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, à categoria de vila (PSD); n.º 134/IX - Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 135/IX - Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 136/IX - Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 137/IX - Elevação da povoação da Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, à categoria de vila (CDS-PP); n.º 197/IX - Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, do distrito de Braga, à categoria de vila (PSD); n.º 256/IX - Elevação da povoação de Odiáxere, no município de Lagos, a vila (PSD); n.º 244/IX - Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, à categoria de vila (PCP); n.º 237/IX - Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, no distrito de Leiria, à categoria de vila (Deputada do PSD Maria Ofélia Moleiro); n.º 240/IX - Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, à categoria de vila (PSD); n.º 245/IX - Elevação da povoação de Serra d'El-Rei, no concelho de Peniche, à categoria de vila (PCP); n.º 29/IX - Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 30/IX - Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 31/IX - Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 32/IX - Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.º 33/IX - Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, à categoria de vila (PSD); n.os 171/IX (PCP) e 196/IX (PS) - Elevação de Custóias, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila; n.os 185/IX (PS), 194/IX (PSD) e 223/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de Longra, no município de Felgueiras, a vila; n.os 272/IX (PSD) e 312/IX (CDS-PP) - Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, a vila; n.º 313/IX - Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, a vila (CDS-PP) e n.º 198/IX - Elevação de Valdigem, no concelho de Lamego, à categoria de vila (PS). Seguem-se os projectos de lei que prevêem a elevação de vilas a cidades, que são os seguintes: n.os 63/IX - Elevação à categoria de cidade da vila de Oliveira do Bairro (CDS-PP); n.os 107/IX (Deputado do PSD Gonçalo Breda) e 170/IX (PS) - Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade; n.os 168/IX - Elevação da vila do Luso, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS) e 169/IX - Elevação da vila da Pampilhosa, no concelho da Mealhada, à categoria de cidade (PS); n.º 151/IX - Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, à categoria de cidade (PCP); n.os 15/IX (Deputado do PS Artur Penedos) e 36/IX (PSD) - Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, à categoria de cidade; n.os 16/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade e alteração da denominação de "Lordelo" para "São Salvador de Lordelo" (Deputado do PS Artur Penedos) e 35/IX - Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD); n.º 34/IX - Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, à categoria de cidade (PSD). O concelho de Paredes está em festa, com a criação de vilas e cidades em grande número! Continuando, temos os projectos de lei n.os 188/IX (PSD), 289/IX (PCP) e 316/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, à categoria de cidade. Os projectos de lei que prevêem a criação de freguesias são os seguintes: n.º 152/IX - Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães (PS); n.º 184/IX - Criação, no concelho do Entroncamento, da freguesia de Nossa Senhora de Fátima (PSD e CDS-PP); n.os 299/IX (PS) e 303/IX (PSD) - Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar. No âmbito da alteração da designação de freguesias, irão ser submetidos a votação os seguintes projectos de lei: n.º 25/IX - Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Podence (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 26/IX - Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, para Grijó (Deputado do PS Mota Andrade); n.º 241/IX - Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho de Évora, para Tourega (Deputado do PS Capoulas Santos); n.º 122/IX - Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho da
Votação na generalidade — DAR I série
Quarta-feira, 2 de Julho de 2003 I Série - Número 139 IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003) REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE JULHO DE 2003 Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral Secretários: Ex. mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos António João Rodeia Machado S U M Á R I O O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas. Antes da ordem do dia - Deu entrada na Mesa, e não foi admitido, o projecto de lei n.º 319/IX. Em declaração política, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP) referiu as consequências que o pagamento especial por conta tem nas micro, pequenas e médias empresas e, a propósito, recordou a contestação organizada pelas estruturas representativas do sector do táxi, tendo, no fim, respondido ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD). O Sr. Deputado Capoulas Santos (PS), também em declaração política, criticou o Governo pelo acordo estabelecido nas negociações da reforma da PAC, no Luxemburgo, após o que respondeu ao pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Fernando Penha (PSD). Ainda em declaração política, a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias (BE) contestou a intenção do Governo em privatizar áreas do sistema prisional e insurgiu-se contra as condições das prisões em Portugal. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 84.º do Regimento, o Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Armando Sevinate Pinto) deu conta à Câmara do acordo estabelecido na reforma da política agrícola comum, tendo-se seguido um debate no qual intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro, os Srs. Deputados Capoulas Santos (PS), Luís Duque (CDS-PP), Fernando Penha (PSD), Rodeia Machado (PCP), João Teixeira Lopes (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes) e António Nazaré Pereira (PSD). O Sr. Presidente anunciou a entrada na Mesa de um ofício do Presidente da República, comunicando a devolução do Decreto da Assembleia da República n.º 51/IX - Aprova o Código do Trabalho, uma vez que o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, se pronunciou pela inconstitucionalidade de algumas das suas normas. Deu-se ainda conta da entrada na Mesa dos projectos de lei n.os 322, 323, 326, 327 e 329/IX. A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética autorizando uma Deputada do PS a depor em tribunal como testemunha. Ordem do dia - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 77/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral, do projecto de lei n.º 286/IX - Aprova os Estatutos da Casa do Douro (PS) e do projecto de resolução n.º 162/IX - Visa a defesa e valorização da Casa do Douro e os direitos dos viticultores associados (PCP). Intervieram no debate, a diverso título, além dos Srs. Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro (José Luís Arnaut) e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, os Srs. Deputados Ascenso Simões (PS), Lino de Carvalho (PCP), Paula Malojo (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Rui Vieira (PS), Bessa Guerra (PSD), Luís Duque (CDS-PP), Melchior Moreira (PSD) e Pedro Silva Pereira (PS). Relativamente às propostas de resolução n.os 36/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento de 4 de Junho de 2002, no que se refere ao aumento do capital do Banco, e 37/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre assistência em caso de acidente nuclear ou emergência radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, assinada em 26 de Setembro de 1986, constantes da ordem do dia, a
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE LEI N.º 168/IX ELEVAÇÃO DA VILA DO LUSO, NO CONCELHO DA MEALHADA, À CATEGORIA DE CIDADE I – Das razões históricas Se há vilas no concelho da Mealhada que mergulhem nos pergaminhos da sua história, a vila do Luso é sem dúvida a primeira, pois engloba no seu território a Mata do Buçaco que foi palco da batalha do mesmo nome, que opôs as tropas anglo-lusas do inglês Wellington às hostes de Napoleão, comandadas pelo intrépido Massena. Ali, nas encostas abruptas da serra, se colocou fim à invencibilidade de Bonaparte e se começou a desenhar a expulsão definitiva dos invasores, com uma vitória clara sobre os mesmos, onde as tropas portuguesas tiveram peta primeira vez neste período, um papel preponderante. Mas não só a história das invasões francesas passa pelo Luso, pois no mesmo local funcionou desde 1628 o mais importante cenóbio carmelita em Portugal, que se chamou Convento de Santa Cruz do Buçaco. Por tudo isto, a história e o seu património do Luso, ao qual se alia a riqueza dendrológica da sua Floresta do Buçaco, são classificados a nível nacional. Povoação antiga, segundo o inventário de 1064, do Mosteiro da Vacariça, a vila rural do Luso foi doada ao mesmo mosteiro pelo abade Noguram, com a respectiva igreja, que tinha então S. Tomé por titular. A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA doação deveria ter sido feita na época da primeira reconquista cristã. Com o mosteiro, passou para o domínio da Sé, em 1094. No século XVI a freguesia foi desmembrada da Vacariça e foi doada pelo Bispo D. João Soares ao Colégio Conventual de Coimbra. Muitos e ilustres visitantes nacionais e estrangeiros têm escrito sobre o Luso e sobre o Buçaco, sendo unânimes no reconhecimento de que, em termos botânicos, não se encontra nada semelhante na Europa. O perímetro dos 105 hectares da Mata, que se abre pelas hortas do Luso, está cercado por um muro continuo e extenso que se abre ao exterior por nove portas. Do seu ponto mais alto a Cruz Alta, com 547 metros de altitude, a vista é deslumbrante, estendendo-se da serra da Estrela, ao Caramulo, à Lousã, ao Açor pelo interior, e seguindo a linha da costa atlântica entre a Figueira da Foz e Aveiro. Aos pés, estende-se o concelho da Mealhada, atravessado pelo pequeno rio Cértima que corre da serra em direcção ao Vouga. Desde a segunda metade do século XIX o Luso tornou-se célebre mercê dos virtudes das suas águas medicinais e hoje é um centro importante onde se destaca precisamente a actividade termal, a fisioterapia, a indústria de bebidas onde pontifica água de seu nome. O seu clima ameno e refrescante, o ambiente, a pureza das paisagens e dos horizontes, a par da sua excelente situação geográfica, conferem à vila do Luso um lugar destacado na área do turismo, onde foi pioneiro no País, no princípio do século. Algumas centenas de camas nascidas duma actividade hoteleira activa e de qualidade, apoiada por uma restauração de igual teor, fazem do Luso-Buçaco uma estância impar no País e até na Europa. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA II – Do património histórico-cultural - Convento dos Carmelitas Descalços (séc. XVII) - Igreja Paroquial (Séc. XVII) - Capela de S. João Evangelista (Séc. XVIII) - Ermidas penitenciais do Buçaco - Capelas devocionais do Buçaco - Portas da Mata (9) - Palácio Nacional do Buçaco (Séc. XIX) - Capela de N.ª Sr.ª da Vitória - Obelisco Comemorativo da Batalha do Buçaco - Monumento a Emídio Navarro - Monumento ao Comendador Melo Pimenta - Fonte do Castanheiro - Museu Militar do Buçaco - Edifício do Casino do Luso - Cine-Teatro Avenida - Grande Hotel do Luso (Cassiano Branco) - Escola Primária Lameira de S. Pedro - Vila Aurora - Vila Duparcy - Edifício dos Correios - Moínhos de Carpinteiros - Casa de Alexandre de Almeida ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - Casa de André Navarro - Casa das Acácias - Casa de Messias Batista - Casa Fundação Bissaia Barreto - Capela de N.ª Sr.ª do Carmo-Monte Novo - Edifício Inatel - Chafariz da JAE-Buçaco - etc. III – Do património e estruturas turísticas - Junta de Turismo Luso-Buçaco - Termas e buvete termal - Bloco de fisioterapia - Parque de Campismo - Piscinas interiores e exteriores - Um hotel de 5 estrelas - Um hotel de 4 estrelas - Um hotel de 3 estrelas - Um hotel do Inatel - Seis pensões - Dois turismos de habitação - Quatro courts de ténis - Um pavilhão gimnodesportivo - Um campo de futebol ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - Três campos de squash - Restaurantes. III – Da caracterização geográfica de demográfica Situada no concelho da Mealhada, nos limites da Bairrada com a Beira Interior, a freguesia do Luso é constituída por alguns lugares, Luso- Buçaco, Almas, Monte Novo, Salgueiral, Louredo, Carvalheiras, Várzeas, Barrô, Lameira de S. Pedro, Lameira de St.ª Eufémia e Carpinteiros, correspondendo a uma área de 1887 hectares. O ponto mais alto focaliza-se na Cruz Alta, a uma altitude de 547 metros. Tem uma população de 2750 residentes distribuídos por 993 famílias, segundo o último censo. Nos fins-de-semana e durante a época balnear a população aumenta substancialmente. IV – Da actividade económica O Luso afirma-se quase exclusivamente na vertente turística, sendo sem dúvida a verdadeira sala de receber do concelho da Mealhada. São vários os hotéis, as pensões, os restaurantes, bares e cafés que suportam esta actividade. Na vila, há farmácias, oficinas de reparação de automóveis, mercado diário, barbearias, bancos, estação dos correios, lar de idosos, agências de contabilidade, extensão, do centro de saúde, biblioteca, imobiliária, stand de automóveis, cabeleireiros, minimercados, floristas, ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA praça de táxis, comércio de electrodomésticos e materiais de construção, etc. V – Dos equipamentos e actividade social e cultural A par de todas as estruturas voltadas para o turismo, deve assinalar- se o excelente pavilhão gimnodesportivo, as piscinas e um programa anual de animação cultural levado a cabo pela concessionária das termas e que passa por espectáculos, exposições, palestras, convívios, passeios, etc. - Sala de Espectáculos do Casino - Cine-Teatro - Campo de futebol pelado - Courts de ténis - Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico (4) - Jardim de infância - Biblioteca da Junta de Turismo - Biblioteca do Casino - Piscina do Lago e Lago do Luso - Casa da Criança - Lar Residência da Estalagem - Lar de Idosos IPSS - Parque do Lago - 2 Farmácias - 1 Centro de Saúde de Cuidados Primários ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 1 Jardim público - 4 Hotéis O movimento associativo também tem o seu peso e aqui destaca-se a acção do Clube Desportivo do Luso na modalidade de futebol e o Luso Ténis Clube na modalidade de ténis com escola de jogadores e participação continuada em torneios regionais e nacionais. Há um rancho folclórico «Tricanas do Luso» e uma Associação de Jovens Cristãos que trabalham no domínio da juventude. Existem ainda dois clubes de caça. Atendendo a que a vila do Luso, reúne os requisitos previstos na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: Artigo único A vila do Luso, no concelho da Mealhada, é elevada à categoria de cidade. Assembleia da República, 19 de Outubro de 2002. — Os Deputados do PS: Rosa Maria Albernaz — Antero Gaspar.