ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 164/IX
CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DAS SERRAS DE SANTA
JUSTA, PIAS E CASTIÇAL
O conjunto montanhoso formado pelas serras de St.ª Justa, Pias e
Castiçal e vale do rio Ferreira, situa-se nos concelhos de Valongo,
Gondomar e Paredes, e integrado na Área Metropolitana do Porto, cidade
de que dista apenas 5Km. Apesar de esforços desenvolvidos pelas
autarquias, é para todos evidente a degradação provocada nos últimos anos
pela plantação de eucaliptos.
A paisagem, a flora, a arqueologia e a etnografia, a geologia e a
paleontologia desta região foram objecto de estudos realizados no âmbito
das universidades, institutos de investigação e associações culturais onde se
demonstra o interesse patrimonial que importa preservar.
Foi por constatar esse interesse, traduzido em potencialidades para o
recreio e lazer das populações, que já em 1975 o Plano da Região do Porto
(Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização) previa a criação de um
parque natural regional, que incluiria a área cuja defesa se pretende agora
assegurar.
Como o proposto em 1975 não tivesse qualquer resultado prático, em
1981, por iniciativa da Câmara Municipal de Valongo, foi elaborado um
estudo/proposta de classificação da área que igualmente acabaria por não
ter concretização.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O primeiro reconhecimento oficial do interesse desta região surge
com a publicação, por solicitação da Câmara Municipal de Gondomar, do
Decreto Regulamentar n.º 55/84, que determina medidas cautelares para a
parte da área pertencente ao referido município.
O Decreto Regulamentar n.º 74/86 prorrogou por mais um ano o
prazo de vigência do decreto regulamentar anterior. No entanto, a não
concretização de estudos e propostas formais de salvaguarda levou, à
caducidade do referido decreto regulamentar, sem que tivesse produzido
qualquer efeito.
Em Abril de 1988 é apresentado na Assembleia da República o
projecto de Lei n.º 229/V, do Partido «Os Verdes», que recolheu parecer
desfavorável do então Ministério do Planeamento e Administração do
Território.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em 1989, apresentou o
projecto de lei n.º 387/V contendo uma argumentação mais consentânea
com a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87), reequacionando em
termos mais abrangentes as razões para a promulgação de legislação para a
protecção das serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal.
Em 1993, a Câmara Municipal de Valongo promoveu a discussão
pública de um plano de urbanização, rearborização e salvaguarda do Monte
Alto e St.ª Justa. Em Maio de 2000, o Sr. Deputado Afonso Lobão (PS)
apresenta um projecto de lei, que não chegou a ser discutido por entretanto
ter sido dissolvida a Assembleia da República, projecto a que nós damos
sequência.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Em 1994, a Câmara Municipal de Valongo e o Instituto Florestal
assinaram um protocolo com o objectivo de «desenvolver condições para
que se devolva ao concelho de Valongo o título de pulmão da Área
Metropolitana do Porto», visando um plano de rearborização e salvaguarda
do Monte Alto e St.ª Justa, que ainda não foi satisfatoriamente cumprido.
Não obstante o malogro das várias tentativas no sentido de promover
legislação protectora para as serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal, afigura-se
importante referir que aquela área adquiriu, entretanto, o estatuto de
Biótopo CORINE e foi incluída na lista nacional de sítios apresentado pelo
ICN à EU.
O referido conjunto montanhoso e o vale do rio Ferreira passaram
igualmente a beneficiar da classificação de RAN e REN e foram alvo de
medidas cautelares por parte do PDM dos municípios abrangidos.
Recentemente a Câmara Municipal de Valongo criou um parque
paleozóico, projecto que embora pouco ambicioso não deixa de ser um
contributo para o processo de salvaguarda da área em causa.
A fauna e a flora desta região incluem algumas espécies de fetos
raros, plantas carnívoras; espécies de grande valor ecológico, algumas em
vias de extinção como o açor e a salamandra preta.
Embora no presente a fauna, a flora e a paisagem da região em
análise se encontrem muito degradadas, isso pode ser atribuído às
complexas alterações que ali foram feitas recentemente, nomeadamente a
instalação indiscriminada de monoculturas de eucalipto e, em menor escala,
pinheiro-bravo.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
É necessário ter presente, contudo, que as monoculturas de eucalipto
vão seguramente ser abandonadas neste local dentro de alguns anos (os
terrenos onde foram instaladas foram alugados por 29 anos, que se
completarão por volta do ano 2010) e que, posteriormente, será necessário
recuperar e reflorestar a área.
Nessa altura, será possível recriar as condições de restabelecimento
da fauna e da flora próprias da região, que tão ricas foram num passado
muito recente.
Finda a ocupação dos solos deste conjunto montanhoso, com
monoculturas florestais, é possível, então, proceder à sua recuperação
ambiental e devolver à região em que se insere este espaço verde, portador
de um importante e inestimável património ambiental e cultural, o título de
«Pulmão da Área Metropolitana do Porto».
É, pois, evidente a vantagem de classificar e recuperar esta zona, já
que se trata da última oportunidade de a Área Metropolitana do Porto
dispor de uma grande zona verde (com aproximadamente 3100 ha),
equipamento insubstituível para o bem-estar de uma população urbana que
ronda o milhão e meio de habitantes.
É esta realidade que interessa enquadrar num regime adequado de
gestão territorial, com vista à sua conservação e ao melhoramento das
potencialidades ecológicas e paisagísticas, e sua fruição pelas populações,
por via do recreio, cultura e educação ambiental.
Dado o interesse marcadamente regional desta zona, e o tipo de
valores a preservar, deverá ser criada a área protegida e classificada como
área de paisagem protegida, designada por Parque de St.ª Justa.
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Artigo 1.º
Criação
1 - É criada a área de paisagem protegida das serras de St.ª Justa,
Pias e Castiçal e abrange parte dos concelhos de Valongo, Gondomar e
Paredes.
2. - A área de paisagem protegida das serras de St.ª Justa, Pias e
Castiçal é classificada com área de paisagem protegida, designando-se
como Parque de S.ta Justa.
Artigo 2.º
Limites
As delimitações da área protegida devem procurar individualizar um
espaço geográfico que apresente características de homogeneidade e
coerência.
De acordo com os critérios atrás enunciados, com acertos pontuais
entendidos por convenientes, a área de paisagem protegida terá os seguintes
limites:
– Desde a confluência da ribeira de Bustelo com o rio Sousa, o limite
da paisagem protegida segue pela margem esquerda do rio Sousa, por uma
linha paralela ao curso de água, e distante deste 20 metros;
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– Junto à Senhora do Salto, a linha de delimitação contorna o
logradouro, seguindo por um arco de circunferência com raio de 250
metros, e centro na Capela, até encontrar novo limite anteriormente
indicado;
- Na Ponte das Conchadas, o limite segue pela estrada em direcção a
Gens;
- Contorna Gens, pelo norte, seguindo um arco de circunferência
com 500 metros de raio e centro no cruzamento da estrada de Gens com a
estrada para Salgueira;
- Continua pela estrada, em direcção a Ferreirinha, que contorna por
um arco de circunferência de 250 metros de raio e centro na Capela de
Ferreirinha;
– Segue, depois, pela margem direita do rio Ferreira, por uma linha
paralela ao curso de água, e distante deste 50 metros, até encontrar, em
Portela do Carvalhal, um arco de circunferência com 600 metros de raio e
centro na Ponte Velha de Beloi;
– Segue pela linha definida por esse arco de circunferência, até ao
caminho vicinal que passa a nascente do limite de Gandra, perto da ribeira
de Silveirinhos;
– Segue por esse caminho, contornando Gandra, Passal, S. Pedro da
Cova e Outeiro dos Foguetes, até encontrar a Estrada Nacional n.º 209;
– Segue cerca de 200 metros pela estrada de D. Miguel, passando
depois a seguir por um caminho vicinal que contorna Gardais e Seixo;
– Segue pelo caminho vicinal das Águas Férreas até ao limite dos
concelhos de Gondomar e Valongo;
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– Segue pelo limite do concelho de Valongo até à Estrada Nacional
n.º 209;
– Segue pela estrada Nacional n.º 209 até ao caminho vicinal que
começa junto do ramal de acesso ao Alto de S.ta Justa;
– Segue por este caminho até atingir, de novo, a Estrada Nacional n.º
209;
– Segue um pouco pela Estrada Nacional n.º 209 até à curva de 180.º,
anterior à descida para Valongo;
– Nesta curva, abandona a Estrada Nacional para seguir por um
caminho carreteiro que segue a meia encosta, perto da cota dos 150 metros,
e contorna o Alto da Ilha e o Bairro dos Grilos;
– Quando aquele caminho atinge a linha de água denominada Águas
Férreas, segue por uma linha a poente das Águas Férreas, distante desta
linha de água 50 metros, e paralela à mesma;
– Ao atingir o rio Simão segue pela sua margem esquerda, por uma
linha paralela ao curso de água, e distante deste 50 metros;
– Ao atingir a ponte do caminho de Couce, o limite da paisagem
protegida segue por uma linha recta que passa sobre o Alto do Castelo e
termina no rio Ferreira, a cerca de 200 metros da ponte ferroviária;
– O limite segue pela margem direita do rio Ferreira até à ponte
ferroviária;
– Segue pela Nascente, pela ponte e pela linha do caminho-de-ferro,
até encontrar o caminho carreteiro que contorna as entulheiras das
pedreiras de Lousa;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Contorna as entulheiras das pedreiras de Lousa até encontrar, em
Fervença, a Estrada Municipal n.º 610;
- Segue pela Estrada Municipal n.º 610, em direcção a Póvoas, que
contorna, continuando em direcção a Bustelo, que igualmente contorna, em
ambos os casos pelo limite da povoação, a Poente;
- Na ponte sobre a ribeira de Bustelo, o limite da paisagem protegida
segue pela margem esquerda do ribeiro, por uma linha paralela ao curso de
água, e distante deste 50 metros, até atingir o rio Sousa.
Artigo 3.º
Objectivos
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/93,
de 23 de Janeiro, constituem objectivos específicos dá criação da área de
paisagem protegida:
a) Fomentar o desenvolvimento local, aproveitando os recursos
endógenos das serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal e vale do rio Ferreira;
b) Valorizar, recuperar e preservar o património ambiental,
(geomorfológico, paleontológico, floresta, fauna, recursos naturais - água,
solo, biodiversidade, paisagem), construído, arqueológico, etnográfico,
etnomuseológico;
c) Melhoramento e conservação das aptidões da região para o recreio
e a educação ambiental, valorizando o património histórico e cultural;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
d) Melhorar a qualidade de vida das populações compatibilizando-a
com a protecção da natureza;
e) O desenvolvimento económico através da valorização de formas
de agricultura e de práticas florestais sustentáveis e assentes nas
especificidades locais, do turismo e do lazer;
f) Contribuir para a diversificação e o aumento do mercado de
emprego local, nomeadamente através da vertente ambiental.
Artigo 4.º
Regulamentação
Cabe ao Governo regulamentar a criação e gestão da área de
paisagem protegida.
Artigo 5.°
Comissão instaladora
A comissão instaladora é constituída por:
a) Câmaras Municipais (Valongo, Gondomar e Paredes);
b) Juntas de freguesia cujo território fique abrangido, total ou
parcialmente, pela área protegida;
c) Faculdade de Letras da Universidade do Porto (Departamentos de
Geografia e Arqueologia);
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d) Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (Departamentos
de Geologia, Zoologia e Botânica);
e) Direcção Regional do Ambiente;
f) Direcção Regional do Ordenamento do Território;
g) Direcção Regional da Agricultura;
h) Instituto de Emprego e Formação Profissional;
i) Grupo Espeleológico de Valongo;
j) Alto Relevo-Clube de Montanhismo.
Artigo 6.º
Atribuições da comissão instaladora
A comissão instaladora compete elaborar uma proposta de
regulamento da área de paisagem protegida a aprovar pelo Ministério das
Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente e promover acções de
sensibilização e dinamização junto das populações e agentes locais, com o
objectivo de valorizar a área protegida proposta.
Artigo 7.º
Disposições finais
1 - Até à publicação do regulamento previsto no número anterior,
ficam impossibilitadas as seguintes acções:
a) Alterações do relevo natural;
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b) Depósito de lixo ou entulhos;
c) Entulhamento de fojos;
d) Recolha de espécies vegetais protegidas, que não sejam
provenientes de explorações agrícolas ou florestais permitidas.
2 - Até à publicação do regulamento previsto no número anterior
ficam condicionadas as seguintes acções:
a) A instalação de quaisquer novas plantações de espécies florestais
ficam sujeitas a parecer prévio da Direcção-Geral da Agricultura:
b) Quaisquer demolições e construções ficam sujeitas a parecer
prévio da Direcção Regional do Ordenamento do Território.
Assembleia da República, 12 de Outubro de 2002. — Os Deputados do
PS: Renato Sampaio — Pedro Silva Pereira — José Lello — Artur Penedos
— Nelson Correia — Paula Duarte — Ascenso Simões.
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Publicação — DAR II série A — 1452-1454 — 23/11/2002
1452 | II Série A - Número 045 | 23 de Novembro de 2002
PROJECTO DE LEI N.º 164/IX
CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DAS SERRAS DE SANTA JUSTA, PIAS E CASTIÇAL
O conjunto montanhoso formado pelas serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal e vale do rio Ferreira, situa-se nos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes, e integrado na Área Metropolitana do Porto, cidade de que dista apenas 5Km. Apesar de esforços desenvolvidos pelas autarquias, é para todos evidente a degradação provocada nos últimos anos pela plantação de eucaliptos.
A paisagem, a flora, a arqueologia e a etnografia, a geologia e a paleontologia desta região foram objecto de estudos realizados no âmbito das universidades, institutos de investigação e associações culturais onde se demonstra o interesse patrimonial que importa preservar.
Foi por constatar esse interesse, traduzido em potencialidades para o recreio e lazer das populações, que já em 1975 o Plano da Região do Porto (Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização) previa a criação de um parque natural regional, que incluiria a área cuja defesa se pretende agora assegurar.
Como o proposto em 1975 não tivesse qualquer resultado prático, em 1981, por iniciativa da Câmara Municipal de Valongo, foi elaborado um estudo/proposta de classificação da área que igualmente acabaria por não ter concretização.
O primeiro reconhecimento oficial do interesse desta região surge com a publicação, por solicitação da Câmara Municipal de Gondomar, do Decreto Regulamentar n.º 55/84, que determina medidas cautelares para a parte da área pertencente ao referido município.
O Decreto Regulamentar n.º 74/86 prorrogou por mais um ano o prazo de vigência do decreto regulamentar anterior. No entanto, a não concretização de estudos e propostas formais de salvaguarda levou, à caducidade do referido decreto regulamentar, sem que tivesse produzido qualquer efeito.
Em Abril de 1988 é apresentado na Assembleia da República o projecto de Lei n.º 229/V, do Partido "Os Verdes", que recolheu parecer desfavorável do então Ministério do Planeamento e Administração do Território.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em 1989, apresentou o projecto de lei n.º 387/V contendo uma argumentação mais consentânea com a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87), reequacionando em termos mais abrangentes as razões para a promulgação de legislação para a protecção das serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal.
Em 1993, a Câmara Municipal de Valongo promoveu a discussão pública de um plano de urbanização, rearborização e salvaguarda do Monte Alto e St.ª Justa. Em Maio de 2000, o Sr. Deputado Afonso Lobão (PS) apresenta um projecto de lei, que não chegou a ser discutido por entretanto ter sido dissolvida a Assembleia da República, projecto a que nós damos sequência.
Em 1994, a Câmara Municipal de Valongo e o Instituto Florestal assinaram um protocolo com o objectivo de "desenvolver condições para que se devolva ao concelho de Valongo o título de pulmão da Área Metropolitana do Porto", visando um plano de rearborização e salvaguarda do Monte Alto e St.ª Justa, que ainda não foi satisfatoriamente cumprido.
Não obstante o malogro das várias tentativas no sentido de promover legislação protectora para as serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal, afigura-se importante referir que aquela área adquiriu, entretanto, o estatuto de Biótopo CORINE e foi incluída na lista nacional de sítios apresentado pelo ICN à EU.
O referido conjunto montanhoso e o vale do rio Ferreira passaram igualmente a beneficiar da classificação de RAN e REN e foram alvo de medidas cautelares por parte do PDM dos municípios abrangidos.
Recentemente a Câmara Municipal de Valongo criou um parque paleozóico, projecto que embora pouco ambicioso não deixa de ser um contributo para o processo de salvaguarda da área em causa.
A fauna e a flora desta região incluem algumas espécies de fetos raros, plantas carnívoras; espécies de grande valor ecológico, algumas em vias de extinção como o açor e a salamandra preta.
Embora no presente a fauna, a flora e a paisagem da região em análise se encontrem muito degradadas, isso pode ser atribuído às complexas alterações que ali foram feitas recentemente, nomeadamente a instalação indiscriminada de monoculturas de eucalipto e, em menor escala, pinheiro-bravo.
É necessário ter presente, contudo, que as monoculturas de eucalipto vão seguramente ser abandonadas neste local dentro de alguns anos (os terrenos onde foram instaladas foram alugados por 29 anos, que se completarão por volta do ano 2010) e que, posteriormente, será necessário recuperar e reflorestar a área.
Nessa altura, será possível recriar as condições de restabelecimento da fauna e da flora próprias da região, que tão ricas foram num passado muito recente.
Finda a ocupação dos solos deste conjunto montanhoso, com monoculturas florestais, é possível, então, proceder à sua recuperação ambiental e devolver à região em que se insere este espaço verde, portador de um importante e inestimável património ambiental e cultural, o título de "Pulmão da Área Metropolitana do Porto".
É, pois, evidente a vantagem de classificar e recuperar esta zona, já que se trata da última oportunidade de a Área Metropolitana do Porto dispor de uma grande zona verde (com aproximadamente 3100 ha), equipamento insubstituível para o bem-estar de uma população urbana que ronda o milhão e meio de habitantes.
É esta realidade que interessa enquadrar num regime adequado de gestão territorial, com vista à sua conservação e ao melhoramento das potencialidades ecológicas e paisagísticas, e sua fruição pelas populações, por via do recreio, cultura e educação ambiental.
Dado o interesse marcadamente regional desta zona, e o tipo de valores a preservar, deverá ser criada a área protegida e classificada como área de paisagem protegida, designada por Parque de St.ª Justa.
Artigo 1.º
Criação
1 É criada a área de paisagem protegida das serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal e abrange parte dos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes.
2. A área de paisagem protegida das serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal é classificada com área de paisagem protegida, designando-se como Parque de S.ta Justa.
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Discussão generalidade — DAR I série — 818-832 — 24/10/2003
0818 | I Série - Número 016 | 24 de Outubro de 2003
objectivos, aspirações, mas igualmente pelo respeito das normas e acordos transnacionais. Um cidadão da Beira Alta pode, sem saber, sofrer uma agressão ambiental resultante de uma pequena indústria local ou indirectamente de uma grande indústria localizada nos antípodas. Quem o protege? Em matéria de ambiente, e não só, a ignorância é, sem sombra de dúvida, a mãe da tranquilidade, mas não deixa de ser filha da irresponsabilidade. A luta contra a ignorância e a irresponsabilidade é uma prioridade.
São inúmeros os exemplos que poderíamos citar dos riscos a que estamos sujeitos: exposição crónica a poluentes atmosféricos em áreas industriais; a ingestão de produtos alimentares contaminados devido à aplicação e manuseamento inadequado de produtos tóxicos; a ingestão de água de fraca qualidade microbiológica ou contendo substâncias que, mesmo em doses muito baixas, podem comprometer a saúde das crianças e a capacidade reprodutiva dos homens e mulheres, além das consequências directas e indirectas das alterações climáticas entretanto despoletadas. O desconhecimento, a falta de atenção e o alheamento por parte das autoridades, face aos efeitos na comunidade das alterações ambientais, traduzem graus variáveis de displicência com que são respeitados o direito à saúde dos cidadãos, os quais interpretam como natural muitas das suas maleitas e morte de familiares, mas que, no fundo, são em muitos casos, de origem ambiental.
Apesar dos esforços dos diferentes governos e associações ambientalistas verificados nos últimos anos, o nosso défice ambiental é uma realidade. Consciente deste facto, o programa do Governo contempla vários objectivos, entre os quais se destacam os relativos aos resíduos industriais perigosos, que têm, como é do conhecimento geral, suscitado controvérsias e discussões acaloradas. Portugal apresenta um passivo ambiental nesta matéria, desde há longos anos, com os inerentes riscos em termos de saúde pública. A gestão dos resíduos não pode reduzir-se exclusivamente aos processos de eliminação. É necessária uma política mais abrangente centrada na prevenção da sua produção e na promoção e desenvolvimento de opções de reutilização e reciclagem, estabelecendo uma hierarquia de preferência, de modo a esgotar as potencialidades de cada uma das etapas. Face à quantidade e ao tipo de resíduos produzidos a nível nacional, o Governo optou, e bem, pela necessidade de dotar o País de Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos, onde se aplicarão diferentes tipos de tecnologias e soluções, com o intuito de lograrem os objectivos programáticos.
A fim de contribuir para a saúde ambiental, na qual reside parte do nosso sofrimento, mas também do nosso bem-estar, compete às autoridades empenhamento no sentido de combater uma larga série de agressões ambientais, a maioria das quais são frutos da actividade humana. Combater os diferentes tipos de poluição, atmosférica, hídrica, alimentar, sonora, electromagnética e radioactiva, exige a implementação de medidas destinadas a identificar os focos poluentes, prevenir as consequências, monitorizar os diferentes parâmetros, sancionar os prevaricadores e reparar os cidadãos, vítimas involuntárias.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O actual Governo tem demonstrado vontade em atingir este vasto grupo de desideratos. Importa, pois, que, através de diferentes medidas, contribua para um melhor e mais saudável ambiente, ajudando a diminuir as agressões antropogénicas ao sistema fechado que é o planeta Terra que, possuindo uma notável capacidade de auto-regeneração, pode, na perspectiva da teoria de Gaia, reagir de uma forma inusitada contra os virulentos antigénios denominados seres humanos, provocando-lhes sofrimento e doenças. Apesar de não partilhar da teoria de Gaia, não posso deixar de lhe reconhecer um simbolismo preocupante quanto ao destino dos homens e dos outros seres. Talvez Gaia, a deusa da Terra, que emergiu do caos primordial, não se incompatibilize com a humanidade, provocando um novo caos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, chegámos ao fim desta primeira parte da ordem do dia.
Vamos prosseguir com a apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 231/IX - Cria a área de paisagem protegida da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos (PCP), 232/IX - Cria a área de paisagem protegida da Reserva Ornitológica de Mindelo (PCP), 210/IX - Criação da Área Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo (BE), 164/IX - Criação da área protegida das serras de Santa Justa, Pias e Castiçal (PS), 233/IX - Criação da área protegida das serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores e Banjas (PCP) e 353/IX - Cria a área de paisagem protegida da Baía de São Paio (BE) e do projecto de resolução n.º 183/IX - Criação de uma reserva ornitológica na zona do Mindelo (PSD e CDS-PP).
Como os Srs. Deputados sabem, os tempos para este debate são os tempos sobrantes da grelha que estava prevista no início da ordem do dia de hoje.
Para apresentar os projectos de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
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Votação na generalidade — DAR I série — 845-845 — 24/10/2003
0845 | I Série - Número 016 | 24 de Outubro de 2003
Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 232/IX - Cria a área de paisagem protegida da Reserva Ornitológica de Mindelo (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 233/IX - Criação da área protegida das serras de Santa Justa, Pias, Castiçal, Flores e Banjas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 210/IX - Criação da Área Protegida da Reserva Ornitológica do Mindelo (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 164/IX - Criação da área protegida das serras de Santa Justa, Pias e Castiçal (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 353/IX - Cria a área de paisagem protegida da Baía de São Paio (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de resolução n.º 183/IX - Criação de uma reserva ornitológica na zona do Mindelo (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de vários relatórios e pareceres da Comissão de Ética.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em primeiro lugar, temos um relatório e parecer da Comissão de Ética referente à substituição do Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP), círculo eleitoral de Viseu, por Helder do Amaral, com início em 1 de Dezembro próximo, inclusive.
A Comissão decidiu emitir parecer no sentido de que a substituição em causa é de admitir.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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