ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 17/IX
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
RELATIVO AO ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITÓRIO DA
ORGANIZAÇÃO EM LISBOA, ASSINADO EM LISBOA, EM 8 DE
JULHO DE 2002
Considerando que a Organização Internacional do Trabalho decidiu
estabelecer um escritório em Lisboa,
Considerando que a República Portuguesa informou a Organização
Internacional do Trabalho da sua disponibilidade para apoiar o
estabelecimento desse escritório,
A República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho
acordaram o seguinte:
Artigo 1.º
A organização Internacional do Trabalho estabelecerá em Lisboa um
escritório para o desempenho das funções que lhe venham a ser atribuídas
pelo Director-Geral do Bureau Internacional do Trabalho.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 2.º
A República Portuguesa aplicará ao escritório da OIT em Lisboa, aos
funcionários a ele afectos pela OIT, bem como a qualquer outra pessoa
designada pela OIT para desempenhar funções oficiais em Portugal, as
disposições da Convenção relativa a Privilégios e Imunidades das Nações
Unidas, concedendo um tratamento não menos favorável que o que
concede a qualquer outra organização intergovernamental com
representação em Portugal e aos funcionários dessas representações.
Artigo 3.º
O Director-Geral do Bureau Internacional do Trabalho terá o direito
e o dever de retirar a imunidade a qualquer funcionário sempre que, na sua
opinião, essa imunidade possa impedir o curso da justiça, desde que essa
imunidade possa ser retirada sem prejuízo para os interesses da
Organização.
Artigo 4.º
1 — A República Portuguesa providenciará à OIT instalações
adequadas, sem encargos, sendo da sua inteira responsabilidade os custos
de manutenção do escritório, incluindo as despesas decorrentes da
utilização do telefone, telefax, ligação à Internet e serviços postais.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2 — A Organização Internacional do Trabalho será responsável
pelos custos salariais e outras despesas, incluindo as despesas de viagem do
Director do Escritório.
3 — As Partes deverão chegar a acordo relativamente ao pessoal de
apoio a ser destacado para o Escritório. A República Portuguesa assumirá
os custos decorrentes do pessoal de apoio, tal como indicado no anexo.
4 — O pessoal de apoio receberá unicamente instruções do Director
do Escritório, por forma a salvaguardar a independência do Escritório em
relação às autoridades nacionais.
5 — Toda e qualquer alteração na composição do quadro de pessoal
do Escritório que possa envolver despesas adicionais será objecto de
consultas entre as Partes para determinar o modo de financiamento dessa
alteração.
Artigo 5.º
A República Portuguesa envidará todos os esforços para garantir a
segurança e a protecção das instalações do Escritório e dos seus
funcionários, com base na legislação aplicável às Organizações
Internacionais sediadas no País.
Artigo 6.º
Este Acordo será interpretado à luz dos seus principais objectivos,
que são:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
a) O reforço da colaboração no domínio da cooperação técnica;
b) Uma melhoria qualitativa através da expansão da presença da OIT
em países de língua oficial portuguesa e através da capitalização da
experiência portuguesa nos países em processo de transição da Europa
Central e de Leste.
Artigo 7.º
À República Portuguesa não será imputada qualquer
responsabilidade internacional decorrente das actividades do Escritório no
seu território, nem dos actos ou omissões do Escritório ou dos seus
funcionários no exercício das suas funções.
Artigo 8.º
1 — O presente Acordo entrará em vigor após recepção da
notificação da República Portuguesa indicando que todos os procedimentos
internos necessários à entrada em vigor do Acordo foram concluídos.
2 — Este Acordo poderá ser alterado por mútuo consentimento entre
as Partes e a notificação de cessação do Acordo pode ser apresentada em
qualquer momento por qualquer uma das Partes, sendo que essa notificação
entrará em vigor um ano após ter sido comunicada à outra Parte.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Em fé do que, os abaixo assinados, respectivamente os
representantes da República Portuguesa e da Organização devidamente
autorizados, assinaram o presente Acordo em duplicado, em línguas
portuguesa e inglesa.
Feito em Lisboa, aos 8 de Julho de 2002.
Pela República Portuguesa, António Bagão Félix (Ministro da
Segurança Social e do Trabalho).
Pela Organização Internacional do Trabalho, Friedrich Buttler
(Director Regional para a Europa e Ásia Central.
Anexo:
Pessoal de apoio a destacar pela República Portuguesa:
– Uma secretária;
– Um documentalista ou especialista em relações públicas;
– Um perito associado.
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Publicação — DAR II série A — 1420-(2)-1420-(2) — 16/11/2002
0001 | II Série A - Número 043S | 16 de Novembro de 2002
Sábado, 16 de Novembro de 2002 II Série-A - Número 43
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Propostas de resolução (n.os 17, 18 e 19/IX):
N.º 17/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho relativo ao estabelecimento de um escritório da organização em Lisboa, assinado em Lisboa, em 8 de Julho de 2002.
N.º 18/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinada em Helsinborg, em 29 de Agosto de 2002.
N.º 19/IX - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998.
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Apreciação — DAR I série — 2701-2709 — 06/12/2002
2701 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002
da mensagem que aqui deixei, o desmentido da Direcção do SIEDM, a sua iniciativa, ele próprio, junto do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, e, ao transmitir todas estas informações à Assembleia da República, está a cumprir o seu dever e a sua obrigação democráticos.
Vozes do PSD e CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Segundo: quanto ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e aos acontecimentos graves e preocupantes que ocorreram em Timor, devo dizer que, ontem mesmo, no dia em que os acontecimentos ocorreram, o Governo disponibilizou-se, ele próprio - ninguém lhe pediu -, para vir à Assembleia da República informar a respectiva comissão parlamentar de tudo quanto tinha acontecido, das informações que o Governo dispunha e das iniciativas que estava a tomar. O Governo disponibilizou-se de manhã e a reunião ocorreu à tarde. Não há memória de muitos casos neste Parlamento de uma rapidez tão acentuada na cooperação do Governo para com a Assembleia da República, como aconteceu na semana passada, com os acontecimentos da Casa Pia. Ninguém obrigou o Governo a vir aqui e o Governo veio!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Como, hoje, ninguém obrigava o Sr. Ministro da Administração Interna a vir aqui, pois era uma matéria da exclusiva competência do Governo, e veio.
Ou seja, tudo isto para dizer, de uma forma muito clara, que podem acusar o Governo de tudo, Sr. Deputado Francisco Louçã e Srs. Deputados, a divergência política é normal e é saudável em democracia, mas não encontram, nem encontrarão nunca, qualquer falha do Governo na cooperação para com a Assembleia da República, porque o nosso comportamento é este, e muito simples: o Governo depende da Assembleia da República, tem um grande respeito pelo Parlamento e terá, como teve até aqui, sempre um comportamento impecavelmente democrático. É isto o que os portugueses querem, não querem guerrilhas - querem cooperação e solidariedade entre todos os órgãos de soberania.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, o Sr. Ministro Luís Marques Mendes tem uma visão declarativa das interpelações, eu não vou segui-lo tão extensamente como ele o fez, mas pretendo, ao mesmo título, dar-lhe um esclarecimento.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, o Sr. Ministro Luís Marques Mendes começou por dizer que eu tinha feito duas insinuações na minha intervenção.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E fez!
O Orador: - Sr. Ministro Luís Marques Mendes, não faço insinuações. Fiz duas declarações claríssimas, que nada têm de insinuação. Valem absolutamente pelo seu valor facial.
Primeiro, declarei que entendia ser oportuno que o Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional esclarecesse hoje o País, da forma que entendesse, nomeadamente aqui, na Assembleia, em primeiro lugar, uma matéria de enorme importância, a respeito da qual acabou, na sua intervenção, de confirmar a relevância. É claro, Sr. Ministro, que, se fosse verdade o que é dito hoje num jornal de referência, seria de uma gravidade inaceitável - seria como se um serviço secreto militar andasse atrás do Dr. Manuel Monteiro ou do Engenheiro Ângelo Correia a presumir que eles eram uma espécie de guerrilheiros talibãs disfarçados, infiltrados em profundidade na sociedade portuguesa. É inadmissível! Seria inadmissível! Precisamos de certezas, pois ficámos com dúvidas!
Segundo, não fiz qualquer insinuação, mas uma declaração de que o que se passa em Timor é, a todos os títulos, muito importante e merece um esclarecimento por parte do Governo, e, quando o entender, receberá, naturalmente, todo o empenho para que o debate político seja valorizado. E há questões que têm a ver com a nossa cooperação com as autoridades independentes do Estado de Timor, que não é uma província ultramarina portuguesa, e que têm a ver com a cooperação com a ONU, que é uma instituição com a qual temos de ter a melhor articulação para protecção dos interesse internacionais na cooperação com o Estado independente de Timor-Leste.
Sobre isto, o que fiz foram declarações claras: entendi que deveriam ser discutidas, nos termos próprios do debate parlamentar, qualquer destas matérias.
A intervenção do Sr. Ministro, reafirmando a posição do Governo a este respeito, é certamente a melhor confirmação que poderíamos ter nesta Assembleia da República da importância de qualquer destas duas questões.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate feito nos termos do n.º 2 do artigo 83.º do Regimento.
Eram 16 horas e 55 minutos.
ORDEM DO DIA
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia com a apreciação conjunta das propostas de resolução n.os 8/IX - Aprova, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, 10/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Andorra, em 15 de Novembro de 2000, 11/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, a 23 de Maio de 2001, 14/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, assinado em Pretória, em 11 de Outubro
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Votação global — DAR I série — 2715-2715 — 06/12/2002
2715 | I Série - Número 064 | 06 de Dezembro de 2002
O projecto de lei n.º 110/IX baixa, igualmente, à 4.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 125/IX - Acesso universal à Internet em banda larga (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP.
Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 125/IX baixa à 9.ª Comissão.
Vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 8/IX - Aprova, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 10/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Andorra, em 15 de Novembro de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 11/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo-Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, assinado em Macau, a 23 de Maio de 2001.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 14/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, assinado em Pretória, em 11 de Outubro de 1999.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação global, a proposta de resolução n.º 17/IX - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Internacional do Trabalho relativo ao estabelecimento de um escritório da organização em Lisboa, assinado em Lisboa, em 8 de Julho de 2002.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, o Secretário vai proceder à leitura de quatro pareceres da Comissão de Ética.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Fafe, 1.º Juízo, Processo n.º 260/1998, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Laurentino Dias (PS) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Albufeira, Processo n.º 288/1997, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Gonçalo Capitão (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca da Covilhã, Processo n.º 300/00.0TBCVL, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado José Sócrates (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos Serviços do Ministério Público de Sintra, Processo n.º 18344/01.2TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Edite Estrela (PS) a depor, por escrito, na qualidade de arguida, nos autos de inquérito n.º 18344/012TDSLB que correm termos na 5.ª Secção dos Serviços do Ministério Público de Sintra.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, findo o período regimental de votações, vamos retomar a apreciação do Decreto-Lei n.º 228/2002, de 31 de Outubro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Muitas vezes, a bancada do Bloco de Esquerda tem criticado o Governo por insensibilidade aos problemas sociais, por falta de conhecimento dos problemas económicos, até por incompetência, mas, na matéria que agora estamos a discutir, que é a do tratamento fiscal das mais-valias, essa é certamente uma crítica que não podemos fazer.
O Governo é absolutamente competente no que diz respeito ao tratamento fiscal das mais-valias, tem um conhecimento detalhado destes dossiers. O Governo nunca
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