ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/IX
DECRETO-LEI N.º 244/2002, DE 5 DE NOVEMBRO (ALTERA OS
ARTIGOS 1.º E 3.º DO DECRETO-LEI N.º 46/89, DE 15 DE
FEVEREIRO, QUE ESTABELECE AS MATRIZES DE
DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA NOMENCLATURA DE
UNIDADES TERRITORIAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS (NUTS))
A Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos
(NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro,
constitui a matriz delimitadora da recolha e compilação de informação
estatística de base regional.
A delimitação da área de actuação das Comissões de Coordenação
Regional encontra-se actualmente prevista no Anexo I ao Decreto-Lei n.º
46/89, de 15 de Fevereiro.
A nomenclatura prevista nesse diploma é constituída por três níveis
de agregação para unidades territoriais (níveis I, II e III), as quais
correspondem a características específicas nacionais, bem como às
condicionantes e objectivos espaciais das políticas nacionais de
desenvolvimento regional.
Posteriormente os Decretos-Lei n.os 163/99, de 13 de Maio, e 317/99,
de 11 de Agosto, alteraram os Anexos II e IV ao Decreto-Lei n.º 46/89, de
15 de Fevereiro, por forma a incluir os municípios de Odivelas, Trofa e
Vizela nas matrizes de delimitação geográfica das NUTS e os Anexos I, II,
III e IV , de modo a transferir o município de Gavião para a área de
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actuação da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo,
respectivamente.
O XV Governo Constitucional fez publicar, ao abrigo do artigo 198.º
n.º 1, alínea a), da CRP, o Decreto-Lei n.º 244/02, de 5 de Novembro, o
qual veio alterar os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de
Fevereiro.
A nova nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos
que o Governo pretende adoptar tem sido objecto de sérias críticas pela
grande maioria dos autarcas e carece de maior ponderação.
Com efeito, agregar, designadamente, 11 municípios da Lezíria do
Tejo à área do Alentejo e outros 11 do Médio Tejo à Região Centro encerra
um conjunto de problemas de natureza geográfica, administrativa e de
ordenamento do território, os quais concorrem com elementos históricos,
culturais e legais que não foram devidamente equacionados.
Face ao exposto, e nos termos dos artigos 162.º, alínea c), e 169.º do
texto constitucional e do artigo 201.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm
requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de
Novembro, que «Altera os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15
de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da
Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)»
Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2002. Os Deputados do
PS: Miranda Calha — José Augusto de Carvalho — Vitalino Canas —
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Jorge Lacão — Nelson Baltazar — Luísa Portugal — José Sócrates —
Capoulas Santos — Zelinda Marouço Semedo — Elisa Ferreira — Luís
Miranda — Rui Cunha.
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Publicação — DAR II série B — 116-117 — 23/11/2002
0116 | II Série B - Número 021 | 23 de Novembro de 2002
sendo a avaliação de qualquer contribuinte com um balanço idêntico ao do Sport Lisboa e Benfica feita da mesma forma.
Idêntica posição assumiu a depoente Bárbara Dionísio que afirmou, em relação ao artigo da lei aplicado, "…se eles teriam um valor no caso de haver uma transmissão para o contribuinte, eu pensei que o sentido inverso também seria de aceitar.", tendo tomado como valor de base aquele que lhe foi transmitido pela Inspecção Tributária (págs. 91 e 92 da acta da 8.ª reunião). Quanto ao erro material defendeu que o mesmo em nada altera o critério a aplicar, apenas resultando num novo cálculo (a mesma posição tem António Freitas, pág. 67 da acta da 9.ª reunião).
35 - Porque razões e em que condições a Administração Fiscal optou por aceitar como garantia da dívida fiscal do Sport Lisboa e Benfica acções da Benfica SAD não cotadas em Bolsa, em vez de optar por outro tipo de garantia previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário?
Matéria que não foi objecto directo de muitos depoimentos, mas é claro que, quanto a esta matéria, vigora um princípio baseado no pedido do contribuinte (como se sabe foi o de apresentar as acções como garantia).
36 - Com que fundamento a Ministra de Estado e das Finanças proferiu o despacho de 11 de Abril de 2002 de aceitação da proposta de avaliação das acções oferecidas pelo Sport Lisboa e Benfica tendo presente a precedência do tipo de garantias idóneas previstas no artigo 199.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário?
Sobre esta matéria para além dos elementos documentalmente presentes e já referidos noutros quesitos, deve-se salientar que o requerimento para indicação da garantia a prestar foi feito quatro meses antes da sua aceitação (pág. 61-62).
37 - Quando e com que fundamentos foi verificada a idoneidade das garantias prestadas?
Foi pelo órgão de execução fiscal, e presume-se que tenha sido atendendo ao valor da garantia.
38 - Houve já casos similares de aceitação pela Administração Fiscal de acções não cotadas em Bolsa como garantia da dívida fiscal? Quais?
Quanto à avaliação, e apenas quanto a esta matéria, o depoente José Neto afirmou (pág. 59 da acta da 8.ª reunião) que foi o primeiro caso que lhe apareceu para garantia de uma dívida fiscal (no mesmo sentido vai o depoimento de Raul Castro, pág. 9 da acta da 9.ª reunião). Também o depoente Rogério Fernandes Ferreira desconhece processo idêntico (pág. 211 da acta da 11.ª reunião).
Parte IV - Conclusões:
1 - A aceitação ou não de garantias no plano fiscal é uma competência da Administração Fiscal a exercer nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
2 - A aceitação das acções do contribuinte Sport Lisboa e Benfica foi determinada pelo órgão de execução fiscal.
3 - O despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, determinado na sequência de dúvidas suscitadas, foi apenas relativo ao critério de avaliação das acções, seguindo a opção tomada pelos serviços técnicos e pela hierarquia da Administração Fiscal.
4 - A intervenção do Dr. Vasco Valdez foi apenas como advogado no processo, tendo cessado antes do despacho referido no número anterior.
5 - Não ficou provado qualquer tratamento de favor do contribuinte Sport Lisboa e Benfica, pois a posição tomada está baseada no nosso ordenamento legal.
6 - Ficou provado que os fundamentos da decisão de aceitação de acções da SAD do Sport Lisboa e Benfica, pela Administração Tributária, e do despacho da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças sobre a respectiva proposta de avaliação, são os que decorrem da aplicação da legislação tributária.
7 - Já existiram casos em que a Administração Pública aceitou o penhor de acções como garantia.
Parte V - Votação:
Este relatório foi aprovado com votos a favor dos seguintes Srs. Deputados:
Álvaro António M. Ferrão Castello-Branco (CDS-PP)
António Alfredo Delgado da Silva Preto (PSD)
António Henriques de Pinho Cardão (PSD)
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio (CDS-PP)
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho (PSD)
Francisco José Fernandes Martins (PSD)
Hugo José Teixeira Velosa (PSD)
João Rodrigo Pinho de Almeida (CDS-PP)
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa (PSD)
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira (PSD)
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro (PSD)
Votos contra dos Srs. Deputados
Bruno Ramos Dias (PCP)
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita (PS)
Fernando Pereira Serrasqueiro (PS)
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (PS)
José Apolinário Nunes Portada (PS)
José Carlos Correia Mota de Andrade (PS)
Laurentino José Monteiro Castro Dias (PS)
Lino António Marques de Carvalho (PCP)
Teresa Maria Neto Venda (PS)
Victor Manuel Bento Baptista (PS)
Assembleia da República, 20 de Novembro de 2002. O Deputado Relator, Diogo Feio - O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/IX
DECRETO-LEI N.º 244/2002, DE 5 DE NOVEMBRO (ALTERA OS ARTIGOS 1.º E 3.º DO DECRETO-LEI N.º 46/89, DE 15 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE AS MATRIZES DE DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA NOMENCLATURA DE UNIDADES TERRITORIAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS (NUTS))
A Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, constitui a matriz delimitadora da recolha e compilação de informação estatística de base regional.
A delimitação da área de actuação das Comissões de Coordenação Regional encontra-se actualmente prevista no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.
A nomenclatura prevista nesse diploma é constituída por três níveis de agregação para unidades territoriais (níveis I, II e III), as quais correspondem a características
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Apreciação de Decreto-Lei — DAR I série — 2807-2821 — 12/12/2002
2807 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002
O Sr. Vítor Reis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante dois conceitos absolutamente distintos sobre a forma de encararmos a gestão das áreas protegidas e, acima de tudo, estamos perante uma questão básica, que se prende com o facto de, no final desta Legislatura, este Governo não ter os mesmos resultados que o governo do Partido Socialista nos deixou no final da anterior legislatura. Esta é que é a questão.
Temos de conseguir introduzir uma mudança significativa na forma como lidamos com este território e sabemos, infelizmente, que a experiência que temos da centralização pura e simples dos serviços que fazem a gestão das áreas protegidas não conduz a lado nenhum. Precisamos não só do envolvimento das populações, mas do das autarquias, da infra-estrutura autárquica e, acima de tudo, precisamos de uma coisa, Srs. Deputados: precisamos que as autarquias ponham à disposição das áreas protegidas a fiscalização do território.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
O que se passa na Arrábida, Srs. Deputados, é o exemplo típico de um serviço que não é capaz de fiscalizar o território e que está de costas voltadas para os serviços municipais, que deveriam desempenhar essa função. E a questão que se coloca é esta: dentro de quatro anos, Srs. Deputados, aqui estaremos para falar. Certamente que o resultado vai ser muito diferente daquele que encontrámos.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Quantas vezes é que já falou o Sr. Secretário de Estado? Só pode falar duas vezes!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente Sr.as e Srs. Deputados: Muito brevemente, e em conclusão, gostaria de dizer ao Sr. Deputado João Teixeira Lopes que não temos só uma concepção diferente de áreas protegidas e da sua gestão; temos também, naturalmente, concepções diferentes em relação à democracia: para nós, os representantes dos interesses das populações são, em primeiro lugar, os autarcas - é assim que o diz a Constituição -, sem esquecer, obviamente, o papel activo - e quanto a isso estamos plenamente de acordo - de outras organizações sociais, designadamente as não governamentais do ambiente, que serão sempre envolvidas, como têm sido, neste processo.
Relativamente às perguntas da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, que está muito preocupada com a factura da gasolina e dos telefones, não tenho conhecimento de que nesse ou noutros parques não tenham sido pagos os telefones ou que tenha faltado a gasolina.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Acha que não é de estar preocupada?
O Orador: - Sr.ª Deputada, respondendo directamente a uma questão essencial, devo dizer-lhe que este Secretário de Estado só praticou dois actos: um de demissão e outro de nomeação. O de demissão foi o do director do Parque Natural de Sintra-Cascais - terei todo o gosto, Sr.ª Deputada e Sr. Deputado João Teixeira Lopes, em enviar-lhes o despacho de demissão que lavrei. E demiti-o justamente porque ele solicitou a este Secretário de Estado confiança política e eu considero - o despacho está publicado em Diário da República - que a confiança é funcional. É a confiança que se baseia na competência.
Se V. Ex.ª quiser verificar a filiação partidária da pessoa que foi nomeada para o Parque Natural de Sintra-Cascais, visto que está muito preocupada com isso, pode fazê-lo. A pessoa está nomeada, pergunte-lhe qual é o partido a que pertence.
Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Relativamente à intervenção do Sr. Deputado Renato Sampaio, tenho evitado, como provavelmente tem percebido, encarecer a gravidade da situação em que o Partido Socialista deixou as áreas protegidas pela ausência de planos de ordenamento. Não é a falta de planos de ordenamento que está em causa, mas a caducidade do regime de protecção. E recordo-lhe, Sr. Deputado, que foi um diploma de emergência aprovado por este Governo que repôs esse regime.
Portanto, Sr. Deputado, ficar-lhe-ia bem algum rebuço quando se refere aos planos de ordenamento da orla costeira e das áreas protegidas.
Terei também todo o gosto em fornecer ao Sr. Deputado, e a todos os Srs. Deputados que o requeiram, um documento elaborado pelo ICN sobre as razões que justificam o atraso na elaboração dos planos de ordenamento das áreas protegidas, onde constam, por exemplo, razões como a da proximidade das eleições.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Não há mais intervenções, mas antes de dar como encerrado este debate devo dizer que deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 68/IX, do Partido Socialista, que requer a recusa de ratificação do Decreto-Lei que esteve em apreciação, e que será votado, nos termos regimentais, na próxima sessão destinada a votações.
Deu também entrada na Mesa uma proposta de alteração ao mesmo diploma, apresentada por os Verdes, que baixará à 4.ª Comissão, para efeitos de apreciação, obviamente no caso de o projecto de resolução que acabei de referir não obter vencimento quando for votado.
Dou, pois, por encerrado este ponto da ordem de trabalhos, passando ao ponto seguinte, que consta da apreciação do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro - Altera os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, que estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) [apreciações parlamentares n.os 8/IX (PS) e 9/IX (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar do Decreto-lei n.° 244/2002, relativo à modificação do âmbito geográfico das Unidades Territoriais
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