ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 154/IX
INTEGRAÇÃO DA MEDICINA DENTÁRIA NO SERVIÇO
NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
A situação da saúde oral em Portugal é alarmante. Portugal está, em
todos os dados sobre saúde oral, em último lugar de todos os países da
União Europeia e de países europeus não comunitários como a Suíça,
Noruega, República Checa, Eslováquia e Eslovénia.
Por imobilismo do Estado, o Serviço Nacional de Saúde não tem
acompanhado o crescente desenvolvimento da capacidade de oferta em
quantidade e qualidade nesta área. A medicina dentária está excluída do
direito à saúde dos portugueses.
Estima-se que cerca de 60% da população portuguesa não tenha
possibilidade de aceder às clínicas dentárias privadas, sendo que 98% dos
médicos dentistas exercem exclusivamente na medicina privada.
Esta situação tem um preço considerável para o País. Só em
absentismo ao trabalho, provocado por baixos índices de assistência ao
nível da saúde oral, representa, anualmente, uma perda de 6 a 7 milhões de
contos em Portugal.
E, no entanto, há experiências positivas. Nas Forças Armadas, por
exemplo, onde há uma carreira própria de médico dentista, com cerca de 30
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dentistas, assistiu-se a uma melhoria em cerca de 50% dos índices de saúde
oral.
Quanto ao Serviço Nacional de Saúde a situação é calamitosa.
Segundo um inquérito da Ordem dos Médicos Dentistas, que abrangeu
todos os hospitais públicos e centros de saúde, cerca de 70% dos hospitais
não possuem serviço de saúde oral e o mesmo sucede em 90% dos centros
de saúde, sendo a situação mais grave em Lisboa.
De facto, apenas 30% dos hospitais afirmam ter dentista, o que
corresponde a 23 hospitais. Verifica-se que 61% dos hospitais que afirmam
ter «dentista» concentram as suas consultas na parte da manhã. Apenas 12
hospitais possuem dentistas nos serviços de urgência. Recorde-se que, não
havendo carreira de médico dentista para o serviço público, os «dentistas»
referidos neste inquérito são, na realidade, médicos estomatologistas. Este
facto torna-se especialmente preocupante quando se sabe que existem
apenas 400 estomatologistas em Portugal, número que tem vindo a
diminuir sem que a sua substituição tenha sido feita.
Segundo o mesmo estudo, dos 54 hospitais que não têm dentistas
todos reencaminham os utentes para os médicos particulares.
Nos centros de saúde a situação é ainda pior. Dos 332 centros de
saúde abrangidos pelo inquérito, apenas 33 têm dentistas. Dos 33 centros
de saúde que têm a valência de saúde oral, em sete dos casos ela destina-se
apenas a crianças em idade escolar e em dois casos tratam-se de higienistas
que se centram no aconselhamento a crianças.
Existem, nos centros de saúde com esta valência, longas filas de
espera. A situação é especialmente grave no distrito de Lisboa. Na maioria
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dos casos, as inscrições são marcadas no centro de saúde para consulta
noutros centros estomatológicos. Centros de saúde como o da Graça (uma
consulta por semana) ou Marvila (a lista de espera no Centro de
Estomatologia D. Pedro V é já de três anos) são exemplos paradigmáticos.
Em 57% dos centros de saúde com esta valência as consultas são de
manhã. Nenhum centro de saúde tem serviço de urgência. Nos centros de
saúde sem esta valência os doentes são reencaminhados para médicos
particulares, em 92% dos casos, para os hospitais, em 7% dos casos, e para
outros centros de saúde ou unidades de bombeiros, em apenas 1% dos
casos.
Os números totais são alarmantes. Apenas 14% (56) dos
estabelecimentos de saúde têm dentista ou estomatologista. Desses, 24
estão concentrados em Lisboa e no Porto. Em todo o Alentejo, apenas um
tem esta valência, o mesmo sucedendo com o Algarve. Nos distritos de
Beja, Guarda e Portalegre não há um único dentista ou estomatologista no
serviço público, seja em hospital ou centro de saúde.
Seria também positivo que o Ministério da Saúde divulgasse o
levantamento com que se comprometeu com a Ordem dos Médicos
Dentistas, sobre os centros de saúde equipados com material dentário, para
aí fazer a contratualização com médicos dentistas.
É bom também lembrar que existem 4300 médicos dentistas em
Portugal. Quer isto dizer que há 12 médicos dentistas por cada unidade
médica que não possui dentista no seu serviço. Ou seja, não é por falta de
dentistas que esta situação se mantém. Se acrescentarmos que há sete
faculdades em Portugal a formar dentistas e que nelas existem mais alunos
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do que o número de dentistas hoje existente, então concluímos que se
caminha até para uma situação potencial de excesso de médicos dentistas.
Ou seja, temos dentistas mais do que suficientes e bem preparados e
uma grande parte da população sem acesso aos cuidados mínimos de saúde
oral. É isto que tem de ser alterado.
Há, na lei, alguns impedimentos para uma rápida inversão desta
situação. Os médicos dentistas não são, por exemplo, considerados técnicos
superiores de saúde, nem existe carreira de médico dentista. Estas são duas
mudanças legislativas urgentes para que, com facilidade, as unidades
públicas de saúde possam integrar nos seus quadros estes especialistas.
Com estas mudanças seria também prudente alterar a legislação
relativa à medicina no trabalho, aos serviços de saúde no sistema prisional
(em que o número de dentistas se contam pelos dedos de uma mão,
sabendo-se que esta é uma população com especiais necessidades nesta
área), e ainda às comparticipações para que esta integração da saúde oral
seja completamente integrada no Sistema Nacional de Saúde.
Este diploma concentra-se na resolução dos entraves mais gritantes,
integrando a medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde, incluindo a
classificação dos médicos dentistas como técnicos superiores de saúde e
definindo as obrigações do Estado em relação à saúde oral dos cidadãos
portugueses, com destaque para a aproximação das comparticipações em
tratamentos e próteses dentárias – que não venham a ser garantidas no
Serviço Nacional de Saúde – às comparticipações definidas pelo regime
actual da ADSE.
Assim sendo, o Bloco de Esquerda considera urgente:
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– Alargar qualitativa e quantitativamente o Programa de Saúde Oral
para Crianças e Adolescentes, que hoje atinge pouco mais de 10% desta
população;
– Garantir tratamentos básicos para pessoas carenciadas, sobretudo
idosos, toxicodependentes, deficientes, reclusos, imigrantes e nómadas;
– Dar especial atenção à saúde oral para portadores de doenças
infecciosas, cardíacos, hemofílicos, hemodializados e submetidos a
tratamentos médicos que os colocam em risco acrescido em termos de
patologia dentários e a toxicodependentes, deficientes e acidentados;
– Organizar a colaboração do Ministério da Saúde com as autarquias,
no âmbito das suas competências, em programas de prevenção, diagnóstico
precoce e tratamento de situações de urgência;
– Ser implementado um programa municipal de fluoretação das
águas de abastecimento público;
– Avançar-se com o encorajamento do uso de dentífrico fluoretados;
– Favorecer a contratualização de médicos dentistas pelos municípios
destinados à prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças da
boca, tendo como alvo destas acções crianças até aos 10 anos e populações
idosas usando creches, jardins de infância, estabelecimentos dos ensino
básico, lares e estabelecimentos de dia para idosos.
Neste sentido, e no âmbito das normas constitucionais e regimentais,
o Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de lei:
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Artigo 1.º
(Âmbito)
O presente diploma integra a medicina dentária no Serviço Nacional
de Saúde, definindo os médicos dentistas como técnicos superiores de
saúde e definindo as obrigações do Estado em relação à saúde oral dos
cidadãos portugueses.
Artigo 2.º
(Deveres do Estado)
Considerando que a saúde bucodental é parte integrante da saúde
geral dos indivíduos e a maioria das doenças orais são evitáveis desde que
as necessárias medidas básicas de prevenção e tratamento sejam
disponibilizadas, é dever do Estado:
a) Garantir, de forma gratuita e no âmbito do Serviço Nacional de
Saúde, os cuidados básicos de saúde oral, com base em critérios
internacionais;
b) Dar prioridade ao acompanhamento da saúde oral de mulheres
grávidas, crianças, adolescentes, idosos, toxicodependentes, deficientes,
reclusos, portadores de doenças infecciosas, cardíacos, hemofílicos e
pessoas submetidas a tratamentos médicos que as colocam em risco
acrescido em termos de patologia dentária não tratada;
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c) Assegurar os meios humanos e técnicos necessários nos centros de
saúde, nas urgências, consultas e apoio aos internados do Serviço Nacional
de Saúde, e nos serviços prisionais.
Artigo 3.º
(Critérios para a colocação dos médicos dentistas)
1 — O Estado assegura os meios humanos necessários para a
integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde de acordo
com os seguintes rácios:
a) Um médico dentista, nos hospitais centrais, por 5000 utentes
abrangidos;
b) Um médico dentista, nos hospitais distritais, por 4000 utentes
abrangidos;
c) Um médico dentista, nos centros de saúde, por 3500 utentes
abrangidos.
2 — Os rácios definidos no número anterior não se aplicam, devendo
ser substituídos por rácios superiores, nos casos dos estabelecimentos
prisionais e unidades de saúde que abranjam em grande proporção as
populações identificadas na alínea b) do artigo 2.º, garantindo-se nestes
casos o número suficiente de médicos dentistas para o cumprimento
satisfatório das obrigações do Estado em matéria de saúde oral.
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3 – Estes rácios devem ser adaptados de forma a garantir os serviços
de urgência às populações das áreas de intervenção dos respectivos centros
de saúde e hospitais.
Artigo 4.º
(Comparticipações)
As comparticipações em próteses dentárias e operações no âmbito da
medicina dentária, não garantidas nos cuidados básicos de saúde oral,
devem passar a ter as comparticipações definidas pelo regime actual da
ADSE, corrigindo-se assim as tabelas do regime geral do Serviço Nacional
de Saúde.
Artigo 5.º
(Classificação dos médicos dentistas como técnicos superiores de
saúde)
Os médicos dentistas são técnicos superiores de saúde, nos termos a
definir em lei posterior, estando o Estado obrigado a integrar, em número
suficiente, estes profissionais nos serviços e estabelecimentos dependentes
do Ministério da Saúde, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e do
Ministério da Justiça.
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Artigo 6.º
(Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro)
Os artigos 2.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro,
passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 — A carreira dos técnicos superiores de saúde é uma carreira
profissional reservada aos que, possuindo licenciatura e formação
profissional adequadas, tenham qualificação técnica para exercer funções
nas áreas de engenharia sanitária, farmácia, física hospitalar, genética,
laboratório, medicina nuclear e radiações ionizantes, veterinária e medicina
dentária, nos serviços e organismos referidos no artigo 1.º.
2 — (…)
Artigo 9.º
1 – A carreira dos técnicos superiores de saúde desenvolvendo-se por
ramos de actividade que a seguir se indicam juntamente com as
correspondentes licenciaturas adequadas:
Ramo de engenharia sanitária:
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– Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Engenharia Civil,
Engenharia Química e ramo de Engenharia Sanitária da licenciatura em
Engenharia do Ambiente.
Ramo de farmácia:
– Licenciaturas em Farmácia, Ciências Farmacêuticas e as antigas
licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (ramo A e opção A);
Ramo de física hospitalar:
– Licenciaturas em Física, Físico-Químicas e Engenharia Física;
Ramo de genética:
– Licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas,
Farmácia e Química;
Ramo de laboratório:
– Licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas,
Farmácia, Química e as antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas
(opção C ou ramo C);
Ramo de nutrição:
– Licenciatura em Ciências de Nutrição;
Ramo de medicina dentária:
– Licenciatura em medicina dentária;
Ramo de medicina veterinária:
– Licenciatura em Medicina Veterinária.
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…)».
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Artigo 7.º
(Disposições transitórias)
1 — Este diploma é aplicado a todos os hospitais centrais, unidades
de saúde que abranjam em grande proporção as populações identificadas na
alínea b) do artigo 2.º, centros de saúde com mais de 20 000 utentes e
estabelecimentos prisionais, a partir do primeiro ano da sua vigência.
2 — Este diploma é aplicado a todas as unidades de saúde a partir do
terceiro ano da sua vigência.
Artigo 8.º
(Regulamentação)
Este diploma será regulamentado pelo Governo no prazo de 30 dias
após a sua publicação.
Artigo 9.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento aprovado após
a sua publicação.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 2002. — Os Deputados
do BE: Francisco Louçã — João Teixeira Lopes — Ana Drago.
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Publicação — DAR II série A — 1405-1407 — 16/11/2002
1405 | II Série A - Número 043 | 16 de Novembro de 2002
Dos documentos e estudos sobre os topónimos que dão à designação da freguesia verifica-se que muitos são anteriores à nacionalidade portuguesa.
São conhecidos documentos que citam Portuzelo da época suevo-visigótica (séc. V-VII)
O topónimo Portuzelo, conhecido no período medieval é o diminutivo de "porto" "zello", portucellu, que designa pequena passagem (porto) ou passagem baixa entre elevações mais ou menos pronunciadas no rio ou simplesmente em terra.
Após a Idade Média, Santa Marta passou a designar-se por Santa Marta de Portuzelo para se distinguir das restantes povoações que existem no norte do País, com a denominação de Santa Marta.
Apesar de a designação formal da freguesia ser de Portuzelo, o facto é que nem sempre assim foi. A testemunhá-lo temos documentos de 1758 "(...) esta freiguezia tem por nome Santa Martha de Portozelo, do termo da villa de Vianna donde fica distante três coartos de legoa he da comarca de Valença arcebispado de Braga da província de Entre Douro e Minho (...). (...) A padroeyra desta freiguezia he a glorioza Santa Martha (...)".
Também a Portaria n.º 8:123, de 1 de Junho de 1935, do Ministro do Interior que estabelece a heráldica da freguesia refere que se trata da freguesia de Santa Marta de Portuzelo, concelho e distrito de Viana do Castelo.
Desde tempos imemoriais que esta povoação é conhecida por Santa Marta de Portuzelo e como tal denominada pelas populações e instituições.
É desejo dos órgãos autárquicos que a freguesia, formal e oficialmente, se designe de Santa Marta de Portuzelo.
Nestes termos, ao abrigo dos preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A freguesia de Portuzelo, no concelho e distrito de Viana do Castelo passa a designar-se por Santa Marta de Portuzelo.
Assembleia da República, 25 de Outubro de 2002. - Os Deputados do PSD: Carlos Antunes - Luís Campos Ferreira - Jorge Nuno Sá - Manuel Oliveira.
PROJECTO DE LEI N.º 154/IX
INTEGRAÇÃO DA MEDICINA DENTÁRIA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Exposição de motivos
A situação da saúde oral em Portugal é alarmante. Portugal está, em todos os dados sobre saúde oral, em último lugar de todos os países da União Europeia e de países europeus não comunitários como a Suíça, Noruega, República Checa, Eslováquia e Eslovénia.
Por imobilismo do Estado, o Serviço Nacional de Saúde não tem acompanhado o crescente desenvolvimento da capacidade de oferta em quantidade e qualidade nesta área. A medicina dentária está excluída do direito à saúde dos portugueses.
Estima-se que cerca de 60% da população portuguesa não tenha possibilidade de aceder às clínicas dentárias privadas, sendo que 98% dos médicos dentistas exercem exclusivamente na medicina privada.
Esta situação tem um preço considerável para o País. Só em absentismo ao trabalho, provocado por baixos índices de assistência ao nível da saúde oral, representa, anualmente, uma perda de 6 a 7 milhões de contos em Portugal.
E, no entanto, há experiências positivas. Nas Forças Armadas, por exemplo, onde há uma carreira própria de médico dentista, com cerca de 30 dentistas, assistiu-se a uma melhoria em cerca de 50% dos índices de saúde oral.
Quanto ao Serviço Nacional de Saúde a situação é calamitosa. Segundo um inquérito da Ordem dos Médicos Dentistas, que abrangeu todos os hospitais públicos e centros de saúde, cerca de 70% dos hospitais não possuem serviço de saúde oral e o mesmo sucede em 90% dos centros de saúde, sendo a situação mais grave em Lisboa.
De facto, apenas 30% dos hospitais afirmam ter dentista, o que corresponde a 23 hospitais. Verifica-se que 61% dos hospitais que afirmam ter "dentista" concentram as suas consultas na parte da manhã. Apenas 12 hospitais possuem dentistas nos serviços de urgência. Recorde-se que, não havendo carreira de médico dentista para o serviço público, os "dentistas" referidos neste inquérito são, na realidade, médicos estomatologistas. Este facto torna-se especialmente preocupante quando se sabe que existem apenas 400 estomatologistas em Portugal, número que tem vindo a diminuir sem que a sua substituição tenha sido feita.
Segundo o mesmo estudo, dos 54 hospitais que não têm dentistas todos reencaminham os utentes para os médicos particulares.
Nos centros de saúde a situação é ainda pior. Dos 332 centros de saúde abrangidos pelo inquérito, apenas 33 têm dentistas. Dos 33 centros de saúde que têm a valência de saúde oral, em sete dos casos ela destina-se apenas a crianças em idade escolar e em dois casos tratam-se de higienistas que se centram no aconselhamento a crianças.
Existem, nos centros de saúde com esta valência, longas filas de espera. A situação é especialmente grave no distrito de Lisboa. Na maioria dos casos, as inscrições são marcadas no centro de saúde para consulta noutros centros estomatológicos. Centros de saúde como o da Graça (uma consulta por semana) ou Marvila (a lista de espera no Centro de Estomatologia D. Pedro V é já de três anos) são exemplos paradigmáticos.
Em 57% dos centros de saúde com esta valência as consultas são de manhã. Nenhum centro de saúde tem serviço de urgência. Nos centros de saúde sem esta valência os doentes são reencaminhados para médicos particulares, em 92% dos casos, para os hospitais, em 7% dos casos, e para outros centros de saúde ou unidades de bombeiros, em apenas 1% dos casos.
Os números totais são alarmantes. Apenas 14% (56) dos estabelecimentos de saúde têm dentista ou estomatologista. Desses, 24 estão concentrados em Lisboa e no Porto. Em todo o Alentejo, apenas um tem esta valência, o mesmo sucedendo com o Algarve. Nos distritos de Beja, Guarda e Portalegre não há um único dentista ou estomatologista no serviço público, seja em hospital ou centro de saúde.
Seria também positivo Ministério da Saúde divulgasse o levantamento com que se comprometeu com a
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Discussão generalidade — DAR I série — 07/02/2003
Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 2003 I Série - Número 84
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Teixeira Lopes (BE) pronunciou-se sobre um eventual ataque ao Iraque, tendo manifestado a intenção do seu grupo parlamentar de apresentar uma moção de censura ao Governo no caso de, nessa eventualidade, este decidir participar em acções militares ou de ocupação em território iraquiano. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Narana Coissoró (CDS-PP).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) condenou a política governativa para o sector da água, concretamente a sua privatização.
Igualmente em declaração política, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) teceu considerações sobre a área da educação, tendo respondido, depois, a pedidos de esclarecimento, e à posterior defesa da consideração da sua bancada, do Sr. Deputado Gonçalo Capitão (PSD).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Costa e Oliveira (PSD) trouxe à colação a realidade do desporto para deficientes em Portugal, após o que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bruno Dias (PCP) e Laurentino Dias (PS).
A Sr.ª Deputada Manuela Melo (PS) referiu-se à importância regional do canal de televisão por cabo NTV, agora detido pela RTP, e abordou algumas questões relativas ao seu futuro. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados João Teixeira Lopes (BE), Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) e Marco António Costa (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo PS, sobre tratamento de resíduos industriais perigosos, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (Isaltino Morais) e do Sr. Secretário de Estado do Ambiente (José Eduardo Martins), os Srs. Deputados José Sócrates (PS), Vítor Reis (PSD), Pedro Silva Pereira (PS), Miguel Paiva (CDS-PP), Honório Novo (PCP), João Teixeira Lopes (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Paulo Pereira Coelho (PSD), António Costa e Renato Sampaio (PS) e Isabel Castro (Os Verdes).
No encerramento do debate, usaram da palavra o Sr. Ministro e o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira (PS).
Os votos n.os 37/IX - De pesar pelo acidente que vitimou a tripulação do vaivém Columbia (Deputado do CDS-PP Telmo Correia), 38/IX - De pesar pelo falecimento de João César Monteiro (BE) e 39/IX - De pesar pelo falecimento de José Craveirinha (PS, PSD, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), após terem sido lidos pelos Srs. Deputados Telmo Correia (CDS-PP), João Teixeira Lopes (BE) e Isabel Pires de Lima (PS), respectivamente, foram aprovados, tendo, no fim, a Câmara guardado, de pé, 1 minuto de silêncio.
Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 187/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (PSD), 195/IX - Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (PCP) e 205/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (CDS-PP).
Foi, ainda, rejeitado, também na generalidade, o projecto de lei n.º 66/IX - Aprova medidas de combate à evasão e fraude de contribuições ao regime da segurança social (PCP).
A Câmara aprovou dois pareceres da Comissão de Ética, autorizando um Deputado do PS e outro do PSD a deporem em tribunal como testemunha e comunicou a caducidade, nos termos
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Votação na generalidade — DAR I série — 3671-3671 — 14/02/2003
3671 | I Série - Número 087 | 14 de Fevereiro de 2003
Srs. Deputados, começamos por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 154/IX - Integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 40/IX - Aprova o regime jurídico da concorrência.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 178/IX - Aprova a lei quadro sobre autoridades reguladoras independentes nos domínios económico e financeiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo - 3.ª Secção - do Tribunal Criminal de Lisboa, Processo n.º 8963/98.8TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar a Sr.ª Deputada Assunção Esteves (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 8.ª Vara Cível de Lisboa - 1.ª Secção -, Processo n.º 35/2001, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Magalhães (PS) a prestar depoimento, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 12.ª Vara Cível de Lisboa - 2.ª Secção -, Processo n.º 27/2002, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vicente Jorge Silva (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 4.º Juízo - 1.ª Secção - do Tribunal Criminal de Lisboa, Processo n.º 17031/01.6TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 4.º Juízo - 1.ª Secção - do Tribunal Criminal de Lisboa, Processo n.º 17031/01.6TDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado António Costa (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 3.ª Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Processo n.º 605/01.2TBAVR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Rosa Albernaz (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 3.ª Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, Processo n.º 605/01.2TBAVR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado José Sócrates (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 12.ª Vara Cível de Lisboa - 1.ª Secção -, Processo n.º 20/2002, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Vicente Jorge Silva (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
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