ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 155/IX
INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E
COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E À
CRIMINALIZAÇÃO DA ECONOMIA
Preâmbulo
O branqueamento de capitais é um problema com amplitude
mundial, envolvendo poderosíssimas organizações criminosas que, com as
suas actividades e dinheiro ilícitos minam e imiscuem-se com o sistema
económico e financeiro e com o poder económico e político, fomentam a
corrupção, põem em causa a soberania e independência dos Estados e
comprometem a própria democracia. Particularmente neste último ano, em
que estas questões ganharam particular acuidade a propósito do
financiamento de actividades terroristas, mais premente se torna pôr em
prática um conjunto de medidas que efectivamente visem pôr termo, ou
dificultar, as fontes de financiamento da alta criminalidade.
O branqueamento de capitais tem no tráfico de droga uma das suas
principais fontes. Milhares de milhões de contos, somas geradas pelo
narcotráfico e por outras práticas ilícitas entram no circuito legal dos
negócios e tendem a envolver uma parte importante da economia no mundo
da criminalidade.
O combate ao branqueamento de capitais é uma das formas mais
eficazes de atacar o tráfico de drogas e outras actividades criminosas.
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Atinge os seus autores naquilo que mais lhes dói, nos seus lucros e
patrimónios ilícitos, reduzindo e liquidando o poder económico dos
indivíduos e das organizações criminosas.
Isso mesmo reconhece hoje em dia a própria ONU que,
designadamente, através do Programa Mundial contra o Branqueamento de
Capitais tem preconizado a criação de estruturas para o estudo, informação,
aconselhamento e assistência técnica sobre branqueamento de capitais e o
alargamento e reforço da aplicação de medidas para o prevenir,
aproveitando designadamente as experiências do Grupo de Acção
Financeira Internacional (GAFI).
Em Portugal a primeira legislação contra o branqueamento de
capitais tem cerca de nove anos e os resultados até agora são mínimos,
havendo, no entanto, a consciência que defrontamos um grave problema e
existindo a previsão do seu agravamento, com a circulação do euro e a
progressiva eliminação de fronteiras.
No nosso país, como concluiu no seu relatório a Comissão para a
Estratégia Nacional de Combate à Droga, referindo-se aos mecanismos
legais nesta matéria, «o funcionamento do sistema está bem longe de ter
atingido um grau mínimo de eficácia».
Muitas são, aliás, as notícias que evidenciam a ineficácia do sistema.
Sejam as reportadas pelos Serviços de Informação de Segurança em
Relatórios de Segurança Interna, sejam os escassos processos e
condenações por branqueamento de capitais referidos pela Polícia
Judiciária, sejam as noticiadas suspeitas de branqueamento de capitais em
conexão com associações criminosas internacionais envolvidas com
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importantes actividades comerciais, investimentos e outras operações no
nosso país.
É certo que no passado recente foi aprovada em Portugal legislação
que aperfeiçoou os mecanismos legais de prevenção e combate ao
branqueamento de capitais, para a qual o PCP contribuiu de forma decisiva.
Porém, tendo em conta a gravidade da situação existente, importa ir mais
longe e mais fundo.
Assim, o PCP entende que falta em Portugal uma estrutura com
competência de análise e intervenção integrada, à semelhança do Programa
Mundial da ONU contra o Branqueamento de Capitais, ou da experiência
italiana do UIC (Ufficio Italiano dei Cambi), e para suprir essa
insuficiência propõe a instituição de um programa nacional com o
objectivo de prevenir e combater o branqueamento de capitais, prevenir a
criminalização da economia e a criminalidade organizada e a criação de
uma comissão nacional que lhe dê concretização.
Este programa, enquanto conjunto coerente de medidas, terá como
funções: coordenar as entidades de supervisão, fiscalização e controlo com
intervenção na prevenção e combate ao branqueamento e criminalização da
economia; acompanhar a situação nacional e colaborar na elaboração do
relatório anual do Governo à Assembleia da República em matéria de
combate à droga; elaborar propostas de normativos relativos à intervenção
das diversas entidades, apoiar a formação de pessoal qualificado, estudar a
realidade europeia e internacional e desenvolver neste âmbito a cooperação
respectiva.
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A comissão nacional será presidida por um juiz designado pelo
Conselho Superior da Magistratura, uma solução que visa dar substância ao
princípio da legalidade numa matéria tão sensível, e integrará
representantes da Procuradoria Geral da República, do Governo, do Banco
de Portugal, da Polícia Judiciária e de outras entidades de supervisão ou
com intervenção nestas matérias e disporá de um secretário executivo a
quem competirá assegurar o funcionamento dos respectivos serviços.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Programa Nacional)
Pela presente lei é criado o Programa Nacional de Prevenção e
Combate ao Branqueamento de Capitais e à Criminalização da Economia,
adiante designado por Programa Nacional.
Artigo 2.º
(Objectivos)
O Programa Nacional tem como objectivos, prevenir a
criminalização da economia e o crescimento da criminalidade organizada,
através de um conjunto integrado e concreto de medidas, e do
aprofundamento e coordenação da acção das entidades que intervêm na
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prevenção e repressão do branqueamento de capitais, visando contribuir
para a definição e concretização da política nacional nesta área.
Artigo 3.º
(Comissão Nacional)
Para a prossecução destes objectivos é criada a Comissão Nacional
de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e à Criminalização
da Economia, adiante designada por Comissão Nacional.
Artigo 4.º
(Funções)
1 — A Comissão Nacional tem por funções:
a) Coordenar a intervenção das entidades de supervisão, fiscalização
e controlo em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de
capitais e à criminalização da economia;
b) Acompanhar e avaliar a situação em matéria de branqueamento de
capitais e de criminalização da economia em Portugal e os efeitos das
medidas e legislação implementada a este respeito;
c) Colaborar na elaboração anual do Relatório do Governo à
Assembleia da República previsto no artigo 70.º-A do Decreto-Lei n.º
15/93, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 45/96, de
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3 de Setembro, em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de
capitais;
d) Elaborar, em conjunto com as entidades envolvidas, e submeter ao
Governo, propostas de normativos relativos à prevenção do branqueamento
de capitais e da criminalização da economia, nomeadamente ao nível do
controlo e fiscalização das entidades susceptíveis de ser utilizadas em
operações de branqueamento previstas e punidas por lei;
e) Apoiar a formação técnica e científica de pessoal qualificado com
intervenção nesta matéria, particularmente de profissionais das estruturas
representadas na Comissão;
e) Estudar a realidade europeia e de outros países em matéria de
prevenção e combate ao branqueamento de capitais, prevenção da
criminalização de economia e do crescimento da criminalidade organizada,
e as evoluções verificadas, com vista ao aproveitamento nacional dessas
experiências e ao desenvolvimento de cooperação comunitária e
internacional;
f) Desenvolver a cooperação internacional com vista ao
aperfeiçoamento e aplicação de normas sobre prevenção e repressão do
branqueamento de capitais e da criminalização da economia;
2 — A Comissão Nacional submete à consideração do Governo,
através do Primeiro-Ministro, os relatórios e propostas legislativas e
regulamentares que tiver por convenientes, das quais o Governo deve dar
informação à Assembleia da República.
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Artigo 5.º
(Composição)
1 — A Comissão Nacional é presidida por um juiz a designar pelo
Conselho Superior da Magistratura e é composta por representantes das
seguintes entidades:
a) Procuradoria Geral da República;
b) Ministério das Finanças;
c) Ministério da Justiça;
d) Banco de Portugal;
e) Polícia Judiciária;
f) Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
g) Instituto Português de Seguros;
h) Direcção-Geral dos Impostos;
i) Inspecção-Geral de Jogos;
j) Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
k) Inspecção-Geral de Finanças;
l) Direcção-Geral das Alfândegas.
2 — A Comissão Nacional integra ainda um Secretário Executivo,
nomeado pelo Governo, que tem como funções secretariar a Comissão e
assegurar o funcionamento dos respectivos serviços de apoio.
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Artigo 6.º
(Serviços de apoio)
Compete ao Governo dotar a Comissão Nacional dos meios, serviços
de apoio e assessoria técnica necessários à prossecução dos seus objectivos.
Artigo 7.º
(Dever de cooperação)
Todas as entidades públicas e privadas têm o dever de cooperar com
a Comissão Nacional em ordem à prossecução dos seus objectivos,
designadamente facultando às autoridades judiciárias as informações a que
tenham acesso e que estas solicitem no âmbito das suas competências.
Artigo 8.º
(Regulamentação)
O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 60 dias após a
sua publicação.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 2002. — Os Deputados
do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Lino de Carvalho —
Jerónimo de Sousa — Rodeia Machado — Luísa Mesquita.
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Publicação — DAR II série A — 1407-1409 — 16/11/2002
1407 | II Série A - Número 043 | 16 de Novembro de 2002
3 - Estes rácios devem ser adaptados de forma a garantir os serviços de urgência às populações das áreas de intervenção dos respectivos centros de saúde e hospitais.
Artigo 4.º
(Comparticipações)
As comparticipações em próteses dentárias e operações no âmbito da medicina dentária, não garantidas nos cuidados básicos de saúde oral, devem passar a ter as comparticipações definidas pelo regime actual da ADSE, corrigindo-se assim as tabelas do regime geral do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 5.º
(Classificação dos médicos dentistas como técnicos superiores de saúde)
Os médicos dentistas são técnicos superiores de saúde, nos termos a definir em lei posterior, estando o Estado obrigado a integrar, em número suficiente, estes profissionais nos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e do Ministério da Justiça.
Artigo 6.º
(Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro)
Os artigos 2.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
1 - A carreira dos técnicos superiores de saúde é uma carreira profissional reservada aos que, possuindo licenciatura e formação profissional adequadas, tenham qualificação técnica para exercer funções nas áreas de engenharia sanitária, farmácia, física hospitalar, genética, laboratório, medicina nuclear e radiações ionizantes, veterinária e medicina dentária, nos serviços e organismos referidos no artigo 1.º.
2 - (…)
Artigo 9.º
1 - A carreira dos técnicos superiores de saúde desenvolvendo-se por ramos de actividade que a seguir se indicam juntamente com as correspondentes licenciaturas adequadas:
Ramo de engenharia sanitária:
- Licenciatura em Engenharia do Ambiente, Engenharia Civil, Engenharia Química e ramo de Engenharia Sanitária da licenciatura em Engenharia do Ambiente.
Ramo de farmácia:
- Licenciaturas em Farmácia, Ciências Farmacêuticas e as antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (ramo A e opção A);
Ramo de física hospitalar:
- Licenciaturas em Física, Físico-Químicas e Engenharia Física;
Ramo de genética:
- Licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Farmácia e Química;
Ramo de laboratório:
- Licenciaturas em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Farmácia, Química e as antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (opção C ou ramo C);
Ramo de nutrição:
- Licenciatura em Ciências de Nutrição;
Ramo de medicina dentária:
- Licenciatura em medicina dentária;
Ramo de medicina veterinária:
- Licenciatura em Medicina Veterinária.
2 - (…).
3 - (…).
4 - (…)".
Artigo 7.º
(Disposições transitórias)
1 - Este diploma é aplicado a todos os hospitais centrais, unidades de saúde que abranjam em grande proporção as populações identificadas na alínea b) do artigo 2.º, centros de saúde com mais de 20 000 utentes e estabelecimentos prisionais, a partir do primeiro ano da sua vigência.
2 - Este diploma é aplicado a todas as unidades de saúde a partir do terceiro ano da sua vigência.
Artigo 8.º
(Regulamentação)
Este diploma será regulamentado pelo Governo no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Artigo 9.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento aprovado após a sua publicação.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 2002. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - João Teixeira Lopes - Ana Drago.
PROJECTO DE LEI N.º 155/IX
INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E À CRIMINALIZAÇÃO DA ECONOMIA
Preâmbulo
O branqueamento de capitais é um problema com amplitude mundial, envolvendo poderosíssimas organizações criminosas que, com as suas actividades e dinheiro ilícitos minam e imiscuem-se com o sistema económico e financeiro e com o poder económico e político, fomentam a corrupção, põem em causa a soberania e independência dos Estados e comprometem a própria democracia. Particularmente neste último ano, em que estas questões ganharam particular acuidade a propósito do financiamento de actividades terroristas, mais premente se torna pôr em prática um conjunto de medidas que efectivamente visem pôr termo, ou dificultar, as fontes de financiamento da alta criminalidade.
O branqueamento de capitais tem no tráfico de droga uma das suas principais fontes. Milhares de milhões de contos, somas geradas pelo narcotráfico e por outras práticas ilícitas entram no circuito legal dos negócios e tendem
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Discussão generalidade — DAR I série — 3421-3435 — 31/01/2003
3421 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003
O Sr. Pina Moura (PS): - Sr. Presidente, começo pela questão séria e concreta que me foi colocada pelo Sr. Deputado João Pinho de Almeida, dizendo, com toda a clareza, que os problemas existentes na Beira Interior são parte de problemas mais gerais da economia portuguesa e da economia internacional. Mas há causas específicas para que os problemas da Beira Interior, neste momento, e outros problemas de empresas em Portugal estejam a atingir a gravidade e a dimensão que estão a atingir.
Essas causas específicas foram por mim referidas na minha intervenção: é o facto de o Ministério da Economia ter amputado da política económica as políticas microeconómicas, nomeadamente as políticas para incentivar as reestruturações e as modernizações empresariais de empresas em situação difícil.
Foi isso que fizemos entre 1998 e 2001. Não por qualquer intervenção do governo, mas fazendo funcionar o mercado das aquisições, das fusões e das reestruturações.
Houve 38 empresas em todo o País - 14 das quais na Beira Interior - que foram reestruturadas. Dessa forma, puderam garantir um total de investimento de 100 milhões de euros, quando os apoios públicos não passaram de 50 milhões de euros; puderam continuar a vender 150 milhões de euros, quando se tivessem fechado não vendiam nada; puderam continuar a assegurar os postos de trabalho de 4100 trabalhadores, quando se tivessem encerrado não havia postos de trabalho!
Esta é a questão, Sr. Deputado!
Trata-se de uma questão de fundo que nos separa no que diz respeito à condução da política económica.
O Governo, do meu ponto de vista, tem falhado no que respeita às políticas microeconómicas e tem falhado, porque existe no Ministério da Economia - e esta é uma crítica que faço com a mesma frontalidade com que já elogiei certos actos do Sr. Ministro da Economia - uma cultura de manual e uma cultura de pedestal no aproximar às situações concretas muito graves que precisam de apoio e de incentivo do Estado.
No que se refere às questões colocadas pela Sr.ª Deputada Ana Manso,…
O Sr. José Sócrates (PS): - Não vale a pena!
O Orador: - … quero, "à cabeça", dizer-lhe muito claramente o seguinte: Sr.ª Deputada Ana Manso, não vale a pena vir com o passado, porque foi para melhorar o que estava menos bem e corrigir o que estava mal que o povo português vos deu a maioria e a capacidade de governar.
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Ah!... Ainda bem que reconhece!
O Orador: - Portanto, é essa avaliação que tem de ser feita, e é para fiscalizar politicamente essa actividade que nós aqui estamos.
Em relação às duas questões que colocou sobre os benefícios fiscais, a situação é a seguinte: quando eu saí do Ministério das Finanças e quando o Partido Socialista saiu do Governo, estavam regulamentados todos os diplomas e todas as portarias necessárias para que as empresas do interior tenham pago, em 2002, apenas 25% de IRC. Nós não prometemos qualquer choque fiscal, mas fizemos um choque fiscal!!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Ninguém o viu! Muito menos no interior!
O Orador: - Ai, viu, viu! Ó Sr.ª Deputada, pergunte aos empresários do interior por quanto é que foram tributados…
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Ninguém o viu!
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Ana Manso, peço-lhe que não entre em diálogo.
O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, pergunte aos empresários por quanto é que foram tributados os lucros das empresas do interior no exercício de 2002! Pergunte aos empresários e pergunte à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, porque ela saberá esclarecê-la em concreto!
No que respeita ao Programa de Reforma da Despesa Pública ou ao relatório da ECORDEP, que V. Ex.ª citou como não tendo sido publicado, devo dizer que esse relatório está publicado e foi concluído no dia 27 de Setembro de 2001 e entregue ao então Ministro Guilherme d'Oliveira Martins. Eu saí do Governo no 3 de Julho de 2001…
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Então, meteu-o na gaveta!
O Orador: - Não o meteu na gaveta, não! Está disponível na Internet!
Se a Sr.ª Ministra das Finanças ou o Grupo Parlamentar do PSD consideram esse relatório tão relevante, e acho que é uma boa ideia, pois VV. Ex.as têm toda a possibilidade de o publicar e de o pôr ainda mais largamente ao dispor não só do Parlamento como também dos cidadãos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 40 minutos.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 155/IX - Institui o programa nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e à criminalização da economia (PCP) e 174/IX - Regime de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e outros bens ou produtos provenientes de criminalidade grave (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP submete hoje de novo à apreciação da Assembleia da República um projecto de lei que assume o objectivo essencial de criar melhores condições para que, em Portugal, seja dado um salto qualitativo na prevenção do branqueamento de capitais e da criminalização da economia.
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Votação na generalidade — DAR I série — 3436-3436 — 31/01/2003
3436 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003
comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.
Este diploma baixa à 4.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 204/IX - Regime de criação, atribuições, competências e funcionamento das comunidades intermunicipais (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Este diploma baixa igualmente à 4.ª Comissão.
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 36/IX - Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação na área potencial do novo aeroporto.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Não havendo oposição, vamos proceder à votação conjunta, na especialidade e final global, da mesma proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 155/IX - Institui o programa nacional de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e à criminalização da economia (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 174/IX - Regime de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e outros bens ou produtos provenientes de criminalidade grave (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vou agora dar a palavra ao Sr. Secretário para dar conta de vários pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Santa Cruz das Flores - Secção Única, Processo n.º 16/01.0TASCF, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de dar assentimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Mota Amaral, para prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da Vara Mista e Juízos Criminais de Coimbra - 4.º Juízo Criminal, Processo n.º 593/00.2TACBR, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Fausto Correia (PS) a prestar depoimento, por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Pacheco Pereira (PSD) - Círculo Eleitoral do Porto -, mediante renúncia de mandato, por Fernando Charrua, o qual já se encontra em exercício, inicialmente por efeito do regime de substituição, passando a Sr.ª Deputada Adriana de Aguiar Branco, igualmente em exercício de funções, a desempenhar o mandato como Deputada efectiva, com início em 7 de Fevereiro corrente.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.as e Srs. Deputados, há um ponto para o qual gostava de chamar a atenção da Câmara: com a verificação do quórum por meio electrónico, é feito um registo imediato das presenças - bem sei que é apenas um registo e que não tem efeitos de outra natureza. Mas, assim sendo, tenho de pedir a todos os Srs. Deputados o favor de se dirigirem para a Sala das Sessões desde que seja assinalado, através da campainha, que vai haver votações, para que, depois, não aconteça o registo electrónico (de resto, fica arquivado) dar como não presentes membros do Parlamento que, afinal, estiveram presentes nas votações.
É preciso ter isto em atenção, de maneira a que, às 18 horas, todos os Srs. Deputados estejam nos seus respectivos lugares, já que, em princípio, essa é a hora regimental das votações.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, dado que no registo electrónico só constava a presença de 147 Deputados, quero informar que, desses, 10 eram Deputados do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Presidente: - Fica registado em Acta, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 187/IX - Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas
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