ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/IX
DEFINE O NOVO REGIME DE PUBLICAÇÃO
EXCLUSIVAMENTE ELECTRÓNICA DO DIÁRIO DA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E CRIA CONDIÇÕES PARA O
TELETRABALHO PARLAMENTAR
1 — Através do presente projecto de resolução o Grupo Parlamentar
do PS visa contribuir para o debate tendente a acelerar a mudança
organizativa e tecnológica da Assembleia da República por forma a tirar o
melhor partido das inovações comunicacionais próprias da era digital.
Não se trata nesta sede da necessária revisão da Lei Orgânica da
Assembleia da República, cujos serviços são estruturados ainda por um
diploma dos anos 80 (a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho). O diploma foi
alterado pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, mas ficou incompleta a sua
revisão. Oportunamente, o PS renovará ideias de reforma apresentadas no
quadro da iniciativa «Parlamento 2000», visando dar novo impulso à
modernização do funcionamento dos serviços parlamentares.
Do que se cura nesta sede é de, mediante deliberação, aprovar um
conjunto de medidas práticas tendentes a produzir mudanças que não
carecem de revisão do quadro legal.
2 — De facto, mudou - e muito profundamente, em Portugal como
por todo o mundo – o ambiente tecnológico em que se processa o trabalho
parlamentar, propiciando novíssimos e poderosos instrumentos de acesso a
informação à escala global, novas formas de contacto entre os cidadãos e os
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seus representantes e modalidades antes impensáveis de cooperação
interparlamentar.
Paradoxalmente, com o advento das potencialidades da era digital
começou a perfilar-se também a sério risco de contraste negativo entre as
instituições portuguesas e as de outros países e do próprio Parlamento
Europeu, que estão a dar passos muito céleres no caminho da utilização
inteligente das novas tecnologias para dar mais transparência e
interactividade à democracia representativa. Os nossos cidadãos, olhando o
mundo, exigem, com razão, que o seu Parlamento saiba também ele abrir-
se e comunicar de forma adequada aos diversos destinatários possíveis,
incluindo os que têm necessidades especiais.
3 — É verdade que muitas inovações positivas têm vindo a fazer a
sua entrada na vida parlamentar. Em 1996, a rede da Assembleia da
República passou a estar ligada à Internet e foi aberto o website
www.parlamento.pt, o primeiro do seu género da nossa história
institucional. Mais tarde, foi criada uma intranet, com recursos
informativos relevantes, de acesso reservado aos utilizadores da rede do
Palácio de São Bento. Assegurou-se a distribuição de equipamento
informático aos Deputados e serviços de apoio.
Estão hoje reunidas as condições para mudar as regras de
organização e os métodos de trabalho, adoptando novos procedimentos
para a produção e distribuição de documentos parlamentares, afastando os
ditames do mundo pré-digital, baseados numa longa e intrincada cadeia de
actos transmitidos – por vezes com labiríntica lentidão e sempre em
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crescendo de papel – entre serviços separados por pequena distância física
uns dos outros.
É devido à subsistência dessas regras que, por exemplo, iniciativas
legislativas entregues (em papel) levam mais de duas semanas até à
disponibilização aos utilizadores da intranet parlamentar e do portal da AR
na Internet.
4 — No quadro actual estão postas em crise as formas tradicionais de
divulgação dos trabalhos parlamentares.
De facto, a I série do Diário da Assembleia da República é, desde há
meses, publicada electronicamente no portal parlamentar
(http://debates.parlamento.pt), num sistema concebido e executado para a
Assembleia da República pelo Departamento de Electrónica e
Telecomunicações da Universidade de Aveiro. Está já abrangido o período
que vai desde 1976 à actualidade, dispondo os utilizadores de um eficaz
motor de pesquisa que permite compilar facilmente dossiers de informação
temática. É também assegurada a possibilidade de – Pesquisa entre datas –
localização de Intervenções e – Pesquisa por Diário.
Encontra-se em adiantado estado de preparação a edição electrónica,
da II série do Diário da Assembleia da República, começando pelo período
que vai desde a VIII Legislatura até á actualidade.
A recente revisão do Regimento, já aprovada na especialidade,
determinou a publicação integral do conteúdo da II série no portal da AR
na Internet, incluindo as três sub-séries:
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A - Onde são publicados todos os decretos, resoluções e deliberações
do Plenário, Comissão Permanente, Mesa, Conferência dos Representantes
dos Grupos Parlamentares; projectos de revisão constitucional, projectos e
propostas de lei; projectos e propostas de resolução e de referendo,
projectos de deliberação, pareceres e outros textos aprovados em comissão;
convocações; mensagens do Presidente da República; Programa do
Governo; moções de rejeição, de censura e de confiança ao Governo.
B - Onde são publicados votos, interpelações, inquéritos
parlamentares; requerimentos de apreciação de decretos-lei; perguntas ao
Governo, requerimentos e respostas; audições parlamentares, petições e
respectivos relatórios.
C - Onde são publicadas intervenções dos Deputados em instâncias
internacionais; despachos do Presidente e Vice-Presidentes; orçamento e
contas da Assembleia da República, relatórios de actividades da
Assembleia da República e da Auditoria Jurídica, relatórios de comissões,
delegações e deputações, actas das comissões e das audições parlamentares,
constituição e composição dos grupos parlamentares de amizade;
deliberações e relatórios de órgãos independentes que funcionam junto da
Assembleia da República; documentos relativos ao mandato de Deputado e
de grupos parlamentares, documentos relativos ao pessoal da Assembleia e
outros que o Presidente entenda publicar.
O Regimento revisto não determinou - nem tal seria adequado - as
soluções técnicas a adoptar para dar cumprimento ao novo comando de
publicação integral. Na verdade, as edições electrónicas não devem
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constituir mera transposição digital das formas tradicionais de edição, uma
vez que, se devidamente utilizadas, permitem novas funcionalidades e
formas de apreensão (vg. estruturando a informação em bases de dados,
pesquisáveis).
Em qualquer caso, estão reunidas condições para passar a publicar
em formato exclusivamente électrónico as duas séries do Diário da
Assembleia da República, para acesso universal e gratuito.
Em conformidade, o Grupo Parlamentar do PS propõe que cesse, no
mais curto prazo, a edição em papel do jornal oficial do Parlamento. Com
efeito:
- A edição em suporte de papel veio reduzindo sucessivamente a
tiragem (hoje situada em 500 exemplares);
– O sistema de produção (assente num protocolo com a IN-CM):
É tributário de um quadro tecnológico em que a Assembleia da
República não dispunha de meios para digitalização de
documentos e os agentes parlamentares não dispunham de
processadores de texto nem de redes electrónicas;
Traduz-se afinal no envio à IN-CM de documentos criados
digitalmente, impressos em papel na Assembleia da República e
de novo redigitalizados pela IN-CM, de bits para átomos e de
átomos para bits, desperdiçando recursos e alongando o processo
de produção;
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- A solução alternativa (edição exclusivamente em suporte
electrónico) é exequível, aumenta as funcionalidades do Diário (tornando-
o, designadamente, acessível a pessoas com necessidades especiais, alarga
enormemente a transparência dos actos parlamentares. Operar-se-á assim
uma histórica democratização do acesso ao Diário da Assembleia da
República, que chegará através das redes electrónicas mundiais, a título
gratuito, a um universo de destinatários não comparável com o que tem tido
efectivo acesso aos debates e actos parlamentares.
A solução digital tem também a virtude de poupar recursos à
Assembleia da República. Uma modesta fracção da poupança induzida por
esta opção bastará para dotar os serviços de redacção com meios de
digitalização e edição adequados, servindo também de fonte alimentadora
do portal da AR na Internet e da Intranet parlamentar, com velocidade
acrescida.
Recorde-se que a Assembleia da República vai despender no ano em
curso um montante de 685 000 euros com a edição do Diário nos moldes
actuais.
5 — Para gerar poupança adicional e racionalizar a utilização de
meios, importa simultaneamente estabelecer a regra segundo a qual os
grupos parlamentares, bem como os gabinetes e serviços da Assembleia da
República devem entregar, em simultâneo com a versão em papel, uma
versão electrónica dos documentos que dão expressão à actividade
parlamentar. O objectivo deve ser, a prazo, eliminar a entrega de
documentos em suporte de papel. O Governo deve ser associado ao
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processo, por forma a que também as suas iniciativas sejam entregues em
formato electrónico, economizando recursos.
Aproveita-se ainda para:
– Criar melhores condições, para que os Deputados realizem
teletrabalho, acedendo a partir do exterior à sua caixa de correio;
– Desencadear a adopção de medidas que permitam aceder à rede
informática parlamentar a partir do Hemiciclo por forma a que todos os
Deputados possam conhecer, em tempo real, os documentos em debate e as
propostas em votação.
– Estimular a criação de páginas pessoais de cada Deputado.
Trata-se de aspectos essenciais para a valorização do mandato e para
o exercício pleno dos direitos regimentais de cada parlamentar. É essa a
forma moderna, fácil e económica de garantir que a Assembleia da
República delibere nas melhores condições de debate democrático.
Neste termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar
do PS apresentam o seguinte projecto de deliberação:
Artigo 1.º
(Diário da Assembleia da República)
1 - A partir de 1 de Janeiro de 2003, a I série do Diário da
Assembleia da República passa a ser exclusivamente disseminada em
formato electrónico através do portal da AR na Internet.
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2 - A II série do Diário da Assembleia da República deixará
igualmente de ser publicada em suporte tradicional, devendo ser adoptadas
ao longo do ano de 2003 todas as medidas necessárias para que a respectiva
publicação electrónica integral ocorra no mais curto prazo.
3 - A edição electrónica do Diário da Assembleia da República faz fé
plena e a publicação dos actos através dela realizada vale para todos os
efeitos legais e regimentais, devendo ser utilizado mecanismo que assinale,
quando apropriado, a respectiva data e hora de colocação em leitura
pública.
4 - Os serviços preparam, editam e depositam na Biblioteca da
Assembleia da República e na Biblioteca Nacional quatro exemplares de
uma versão impressa das duas séries do Diário, preparada unicamente para
tal efeito.
5 - Continuará a ser assegurada a edição em separata de:
a) Diplomas cuja submissão a consulta pública seja legalmente
obrigatória, sem prejuízo da respectiva discussão interactiva no portal
parlamentar na Internet;
b) Outros diplomas cuja publicação em suporte tradicional seja
considerada necessária e determinada no respectivo despacho de admissão.
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Artigo 2.º
(Circulação de documentos em versão electrónica)
1 - Os Deputados e grupos parlamentares, bem como os gabinetes e
serviços da Assembleia da República devem entregar, em simultâneo com a
versão em papel, uma versão electrónica dos documentos que dão
expressão à sua actividade parlamentar.
2 - Os serviços adoptam medidas tendentes a assegurar:
a) A circulação apenas electrónica de documentos;
b) A utilização de sistemas de notificação automática e de esquemas
de segurança e assinatura digital dos actos parlamentares.
3 - A metodologia e cronograma do processo de gradual eliminação
da entrega, de documentos em suporte de papel na Assembleia da
República serão fixados no prazo de 90 dias por despacho de S. Ex.ª o
Presidente da Assembleia da República.
4 - Serão realizadas as diligências necessárias para associar o
Governo ao processo de entrega e circulação electrónica de documentos
parlamentares, designadamente propostas de lei, propostas de resolução e
respostas a requerimentos.
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Artigo 3.º
(Acesso dos Deputados à rede parlamentar)
1 — Serão adoptadas pelos serviços as medidas necessárias e
adequadas para assegurar que, o mais tardar até ao final do ano de 2002, os
titulares de contas de correio electrónico do domínio parlamento.pt possam,
de forma segura, gerir o respectivo tráfego via Internet a partir do exterior
do Palácio de São Bento.
2 — Será também assegurada no Hemiciclo a ligação das bancadas
parlamentares à rede informática parlamentar para acesso de todos os
Deputados, em tempo real, aos documentos em debate e às propostas em
votação.
3 — Existirá no portal da AR na Internet uma zona reservada à
página pessoal de cada Deputado, para difusão electrónica de informação
relativa ao exercício do seu mandato na Assembleia da República e no
respectivo círculo e mais fácil interacção com os eleitores.
Assembleia da República, 9 de Outubro de 2002. — Os Deputados,
José Magalhães — António Costa — Vitalino Canas — Guilherme
d’Oliveira Martins — Alberto Martins — Jorge Lacão — Osvaldo Castro
— António Braga — Afonso Candal — António José Seguro.
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Publicação — DAR II série A — 1025-1027 — 12/10/2002
1025 | II Série A - Número 033 | 12 de Outubro de 2002
referida no n.º 1 do artigo 12.º, será constituída, nos termos da lei orgânica deste, até 120 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
Assembleia da República, 9 de Outubro de 2002. - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.
Nota: O texto final foi aprovado, na especialidade.
PROPOSTA DE LEI N.º 26/IX
(ALTERA A LEI N.º 91/97, DE 1 DE AGOSTO, QUE DEFINE AS BASES GERAIS A QUE OBEDECE O ESTABELECIMENTO, GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES)
Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Relatório
1 - A proposta de lei, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão para discussão na especialidade em 3 de Outubro de 2002.
2 - Na reunião da Comissão, realizada no dia 8 de Outubro de 2002, procedeu-se, nos termos regimentais, à sua discussão e votação na especialidade, tendo havido consenso dos grupos parlamentares para que a votação incidisse sobre o texto base da proposta de lei, na sua globalidade.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os seguintes Grupos Parlamentares: PSD, PS, GDS-PP e PCP.
4 - Da discussão e subsequente votação do texto da proposta de lei resultou a sua aprovação, de acordo com a seguinte votação:
PSD - favor
CDS-PP - favor
PS - favor
PCP - contra
5 - O texto final resultante da votação segue em anexo a este relatório.
Texto final
Artigo 1.º
(Alterações à Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto)
Os artigos 8.º e 12.º da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 8.º
(Serviço universal de telecomunicações)
1 - (...)
2 (...)
3 - (...)
4 (...)
5 O conceito de serviço universal de telecomunicações deve evoluir por forma a acompanhar o progresso da tecnologia, o desenvolvimento do mercado e as modificações da procura por parte dos utilizadores, sendo o seu âmbito modificado sempre que tal evolução o justifique.
Artigo 12.º
Rede básica de telecomunicações
1 - (...)
2 A rede básica de telecomunicações é composta pelo sistema fixo de acesso de assinante, pela rede de transmissão e pelos nós de concentração, comutação ou processamento, afectos à prestação do serviço universal de telecomunicações.
3 - (...)
4 - (...)
5 A rede básica de telecomunicações garante a prestação do serviço universal, devendo, para esse efeito, ser mantida a sua segurança, integridade e permanente operabilidade, no respeito pelo disposto no artigo 8.º.
6 - (...)"
Artigo 2.º
(Desafectação do domínio público)
A rede básica de telecomunicações, através da qual se garante a possibilidade de prestação do serviço universal, constitui bem do domínio privado do Estado, podendo ser objecto de alienação, por ajuste directo, ao prestador do serviço universal, em condições que salvaguardem o interesse público.
Artigo 3.º
(Alienação)
Verificando-se a alienação prevista no artigo anterior, a acordo modificativo do contrato de concessão de serviço público de telecomunicações, celebrado entre o Estado e a operadora em 1995, constitui instrumento bastante para a regulação dos termos gerais da concessão.
Assembleia da República, 8 de Outubro de 2002. - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/IX
DEFINE O NOVO REGIME DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ELECTRÓNICA DO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E CRIA CONDIÇÕES PARA O TELETRABALHO PARLAMENTAR
1 - Através do presente projecto de resolução o Grupo Parlamentar do PS visa contribuir para o debate tendente a acelerar a mudança organizativa e tecnológica da Assembleia da República por forma a tirar o melhor partido das inovações comunicacionais próprias da era digital.
Não se trata nesta sede da necessária revisão da Lei Orgânica da Assembleia da República, cujos serviços são estruturados ainda por um diploma dos anos 80 (a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho). O diploma foi alterado pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, mas ficou incompleta a sua revisão. Oportunamente, o PS renovará ideias de reforma apresentadas no quadro da iniciativa "Parlamento 2000", visando dar novo impulso à modernização do funcionamento dos serviços parlamentares.
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Apreciação — DAR I série — 3676-3684 — 14/02/2003
3676 | I Série - Número 087 | 14 de Fevereiro de 2003
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Há seis meses que espera resposta!
O Orador: - A razão pela qual a cláusula de formação não tem sido posta em prática pelo actual Governo é exactamente a mesma que fez com que a cláusula de formação não fosse posta em prática pelo anterior Governo. Hoje em dia, há um consenso generalizado entre todos os parceiros sociais de que, tal como está prevista, a cláusula de formação é absolutamente inexequível. Basta ver que, nos últimos dois anos, não houve… Minto, houve uma única empresa que manifestou disponibilidade para aderir ao regime da cláusula de formação.
Portanto, este problema era do conhecimento do anterior Governo e é perfeitamente conhecido do Instituto de Formação Profissional e do seu presidente - que é, aliás, o mesmo presidente que ocupava as funções no tempo do anterior Governo. Esta é uma questão que deve ser discutida seriamente e, aliás, na sede da concertação social, já houve acordo entre os parceiros no sentido de voltar a pôr a questão em cima da mesa para tentar encontrar uma solução que seja credível e, simultaneamente exequível.
Não vamos estar aqui a agitar bandeiras nem a agitar espantalhos. O Partido Socialista, em particular o Sr. Deputado Paulo Pedroso, conhece perfeitamente quais são os problemas da cláusula de formação.
Em todo o caso, reitero o que disse há um minuto atrás: estou plena e perfeitamente disponível, não apenas em sede de concertação social, como já ficou definido, mas, igualmente, nesta sede, para discutir as eventuais alterações a introduzir nessa lei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Sr. Presidente, para fazer uma breve interpelação, na medida em que foi referida uma informação de que o Partido Socialista não dispõe e que foi dada como sendo do conhecimento público.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado sabe que as interpelações se dirigem à Mesa.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Sr. Presidente, a minha interpelação era exactamente no sentido de a Mesa solicitar ao Sr. Secretário de Estado do Trabalho, se fosse possível, que distribuísse a todos os grupos parlamentares a informação em que se baseia para dizer que o conjunto dos parceiros sociais considera essa medida não exequível para que possamos ter o debate para o qual o Sr. Secretário de Estado se disponibilizou.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se de um requerimento. A Mesa endereça-o imediatamente ao Governo, dando por encerrada a questão.
Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 181/IX, cuja votação, na generalidade, terá lugar na primeira ocasião regimental.
Passamos imediatamente à segunda parte da ordem do dia, que se refere à discussão dos projectos de deliberação n.os 7/IX - Adopta medidas tendentes à melhoria do funcionamento da Assembleia da República e à sua credibilização (Os Verdes) e 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS). Sobre o segundo projecto de deliberação, assinalo que deu entrada na Mesa uma proposta de alteração ao artigo 1.º, subscrita pelo PS e PSD.
Vamos, então, iniciar o debate.
Antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Castro, a primeira oradora inscrita, chamo a atenção dos Srs. Deputados para a necessidade de assegurarem o quórum.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Isabel Castro, para uma intervenção.
A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente iniciativa do Grupo Parlamentar de Os Verdes vem retomar uma iniciativa anterior e parte de uma constatação, aliás inequívoca. Constatação essa que tem a ver com a crise do sistema político, que é, incontornavelmente, um fenómeno não só na sociedade portuguesa mas instalado um pouco por todo o lado. Os sinais dessa crise são traduzidos das mais diversas formas e têm expressão, designadamente, ao nível daquilo que é público e notário: o afastamento dos cidadãos da vida e da participação públicas; a descrença em relação às instituições, o questionamento do próprio modo como elas funcionam, de algum modo fechadas sobre si próprias.
Esta é uma realidade inquietante, é uma realidade que tem sido objecto da investigação de diferentes agentes, designadamente no domínio das ciências sociais, onde tem suscitado particular atenção e, do nosso ponto de vista, não é claramente uma questão que, de forma linear ou simplista, se possa circunscrever nas deficiências do sistema de representação. Eventualmente, a esse nível, podem acontecer, pontualmente, mudanças e melhorias mas, para nós, o problema é mais vasto, radica em múltiplas outras causas, causas que, para nós, não são de todo estranhas a uma questão que é recorrente também, ouvindo os cidadãos e participando em debates aos mais variados níveis que, no fundo, têm a ver com a própria qualidade da democracia ou a falta dessa qualidade.
É neste preciso registo que se coloca um dos aspectos que de uma forma mais forte é sentido pelos cidadãos, que é um sentimento generalizado de impunidade no incumprimento da lei, da sua não aplicabilidade - esta é uma responsabilidade genericamente de todos, mas é, desde logo, uma responsabilidade da Assembleia da República. E não é, seguramente, entre outros factores, um aspecto negativo da percepção que os cidadãos têm da imagem do Parlamento o facto de, independentemente de passarem por aqui leis e serem aprovadas, muitas delas continuarem na gaveta sem serem, pura e simplesmente, aplicadas, desde logo porque muitas não foram regulamentadas.
Aliás, este é um aspecto que mereceu do Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Mota Amaral, no discurso que fez depois de ter sido eleito para o cargo que exerce, o seguinte sublinhado: "(…) o nosso país tem leis a mais, muitas delas supérfluas e outras desactualizadas, desacreditadas e caídas em desuso, umas e outras exigindo revogação." E insistia na necessidade de a Assembleia da República fazer "um juízo fundamentado sobre a justiça, conveniência e oportunidade delas."
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Retificação da iniciativa — DAR II série A — 3082-3082 — 14/02/2003
3082 | II Série A - Número 070 | 14 de Fevereiro de 2003
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/IX
(ADOPTA MEDIDAS TENDENTES À MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E À SUA CREDIBILIZAÇÃO)
Proposta de aditamento
1) Propõe-se a numeração dos pontos constantes da presente deliberação.
2) Adita-se um ponto 4, com a seguinte redacção: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 da presente deliberação deve a Assembleia da República accionar o protocolo feito com o CRUP.
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 10/IX
(DEFINE O NOVO REGIME DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVAMENTE ELECTRÓNICA DO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E CRIA CONDIÇÕES PARA O TELETRABALHO PARLAMENTAR)
Manifestamente, o prazo previsto no artigo 1.º da versão originária do projecto em referência está superada e não deve ser submetida a votação.
Por isso, em função dos estudos promovidos pelos serviços da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, versão rectificada do artigo 1.º do projecto de deliberação n.º 10/IX, solicitando a pertinente informação ao Plenário antes de submissão a votação na generalidade.
É o seguinte o texto rectificado:
"Artigo 1.º
(Diário da Assembleia da República)
1 A partir de 1 de Janeiro de 2003, a I série do Diário da Assembleia da República passa a ser exclusivamente disseminada em formato electrónico através do portal da AR na Internet".
Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2003. - Os Deputados, José Magalhães (PS) - Guilherme d'Oliveira Martins (PS) - Luís Marques Guedes (PSD).
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 15/IX
ADOPTA MEDIDAS PARA A NÃO DISCRIMINAÇÃO DE CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE
A igualdade dos cidadãos é um direito fundamental que a Constituição da República Portuguesa em termos latos, no seu artigo 13.º, consagra ao proclamar: "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei".
O princípio da igualdade que pressupõe o reconhecimento do direito à diferença, direito este cuja vivência no tocante às pessoas com deficiência ou incapacidade está ainda longe de ter sido assegurada. Um facto que não se ultrapassa com simples proclamações, antes reclama um comprometimento activo de toda a sociedade portuguesa, traduzido em decisões concretas e práticas diárias, que promovam a efectividade de direitos e a igualdade de oportunidades para estes cidadãos.
Portugal, por acrescidas razões que advêm da existência de um elevado número de pessoas com deficiência ou incapacidade, que têm na sua origem as mais diversas razões - sinistralidade rodoviária, elevada taxa de acidentes de trabalho e domésticos, herança da guerra colonial, crescente número de pessoas idosas, entre outros - tem de prestar especial atenção a este problema, que atinge cerca de um milhão de portugueses, e a responsabilidade de criar condições para a plena integração social, cultural e cívica destes cidadãos.
Uma necessidade que passa pela adopção de medidas capazes de dar visibilidade aos problemas da deficiência e da incapacidade, por consciencializar a opinião pública para atitudes discriminatórias e a necessidade de as contrariar, por influenciar mudanças de comportamento e eliminar preconceitos em relação às pessoas com deficiência.
Uma exigência de cidadania que implica e apela ainda, num acto cultural diverso, ao envolvimento directo da administração pública e das instituições, em especial, do Parlamento.
O Parlamento que, de acordo com a proposta formulada por Os Verdes, enquanto casa comum da democracia e espaço privilegiado da cidadania, deve impulsionar, através de medidas concretas, uma cultura de não discriminação, de integração e de igualdade de oportunidades para com estes cidadãos com deficiência ou, de algum modo, limitados nas suas capacidades.
Medidas que Os Verdes consideram ser prioritárias e devem ser tomadas durante o presente ano, em que se assinala o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, através da adopção de um Código de Boas Práticas. Código este que traduza não só um olhar diferente e uma especial atenção do Parlamento em relação às necessidades dos cidadãos com deficiência, mas acima de tudo, nas medidas práticas a adoptar na sua organização interna e funcionamento, uma vontade clara de eliminar as barreiras com que estes cidadãos, aos mais diversos níveis, se deparam.
Medidas, assim, que propomos capazes de garantir o livre acesso e circulação no Palácio de São Bento, local onde a Assembleia da República está sediada, a pessoas idosas, deficientes ou com mobilidade condicionada, em condições satisfatórias, através da eliminação das barreiras físicas, arquitectónicas e urbanísticas e da melhoria das condições de acesso e mobilidade segura dentro do seu espaço.
Medidas outras, ainda, de adaptação de espaços, de compatibilização técnica de equipamentos, de diversificação nos suportes de informação e divulgação, nomeadamente da produção legislativa, que assegurem com o maior grau de autonomia possível o acesso e a utilização plena de espaços e dos mais diversos equipamentos (restaurante, casas de banho, bibliotecas, por exemplo), bem como dos materiais e meios de acompanhamento da actividade parlamentar, em condições que facilitem a não exclusão e a participação de todos.
Gestos cujo simbolismo pode, de modo pedagógico, influenciar mudanças de comportamento, práticas e atitudes de outras instituições e da sociedade, na soma de pequenos passos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 3785-3785 — 21/02/2003
3785 | I Série - Número 089 | 21 de Fevereiro de 2003
Considerando que vigora há muito no Iraque um regime ditatorial, aliás durante muito tempo apoiado política e militarmente pelos EUA;
Considerando não ser possível ignorar o pronunciamento popular em vários países do mundo, e também em Portugal, contra qualquer guerra contra Iraque;
Considerando o inaceitável alinhamento do Governo português com o belicismo da Administração Bush, prejudicando a posição de Portugal no mundo,
A Assembleia da República condena a escalada belicista dos EUA, rejeita o caminho da guerra contra o Iraque e insta o Governo a retomar os princípios constitucionais que regem a conduta de Portugal nas relações internacionais, na busca de uma solução de paz no quadro da ONU.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Para anunciar à Mesa que entregarei uma declaração de voto, em meu nome e no dos Deputados Luísa Portugal, Miguel Coelho e Sónia Fertuzinhos, relativamente aos votos n.os 41 e 43/IX.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. Tenha a bondade de mos enviar à Mesa no prazo no máximo de três dias, conforme o nosso Regimento.
Srs. Deputados, temos para votar os projectos de deliberação n.º 7/IX, apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes", e n.º 10/IX, do PS. Porém, proponho que se faça uma votação na generalidade - é este o entendimento, um pouco forçado, dos diversos grupos parlamentares - para permitir que estes dois diplomas baixem à 1.ª Comissão, a fim de se preparar um texto final com alguns retoques de pormenor. Como já disse, esta questão foi falada com todos os grupos parlamentares e todos estão de acordo.
Assim, vamos votar o projecto de deliberação n.º 7/IX - Adopta medidas tendentes à melhoria do funcionamento da Assembleia da República e à sua credibilização (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do projecto de deliberação n.º 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os projectos de deliberação n.os 7 e 10/IX baixam à 1.ª Comissão, para discussão na especialidade e redacção final, voltando, depois, ao Plenário, para a votação final global.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 181/IX - Estabelece o direito dos trabalhadores a um número mínimo anual de horas de formação profissional certificada (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Aqui é que se vê, quem é pelo trabalho!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 52/IX baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 62/IX baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 72/IX baixa à 3.ª Comissão, para a discussão na especialidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 4/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a cooperação no domínio militar, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 5/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 13/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana, em 16 de Setembro de 1998.
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Votação Deliberação — DAR I série — 5931-5931 — 04/07/2003
5931 | I Série - Número 141 | 04 de Julho de 2003
Vamos, por fim, passar à votação final global da proposta de lei n.º 75/IX, com as alterações entretanto aprovadas.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 310/IX - Alteração da Lei-quadro da criação de municípios (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos proceder à votação final global deste texto de substituição apresentado pela Comissão Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
O Sr. António Galamba (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Galamba (PS): - Para anunciar à Câmara que entregarei na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pelo Comissão de Defesa Nacional, relativo aos projectos de lei n.os 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS), 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP) e 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 64/IX - Sobre a informação, avaliação e disciplina na actividade de extracção de areias em meio hídrico (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 24/IX - Cria o sistema de vigilância e controlo do exercício da actividade de dragagens e extracção de inertes (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de deliberação n.º 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, de avocação da votação na especialidade pelo Plenário do artigo 30.º da proposta de lei n.º 42/IX - Dá cumprimento à Decisão-Quadro, do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Temos, agora, de proceder à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 42/IX.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há algum barulho na Sala, mas pareceu-me ouvir o Sr. Presidente dizer que iríamos passar à votação na especialidade da proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Exactamente.
O Orador: - Sr. Presidente, a votação na especialidade não tem de ter lugar, uma vez que só ocorreria se tivesse havido avocação da mesma pelo Plenário.
Ora, não havendo requerimento de avocação pelo Plenário, e dado que a mesma já teve lugar em sede de Comissão, resta ao Plenário proceder à votação final global do texto final.
O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. De facto, trata-se de um diploma que foi já discutido e votado na especialidade, em sede de Comissão.
Assim, resta-nos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à referida proposta de lei e ao projecto de lei n.º 207/IX - Transpõe a Decisão-Quadro do Conselho n.º 2002/584/JAI, relativa ao mandado de detenção europeu (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para informar a Mesa de que apresentarei uma declaração de voto, Sr. Presidente.
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