ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 149/IX
CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE VISEU
Preâmbulo
Em vista da importância populacional residente no distrito de Viseu e
do elevado número de estudantes deste distrito deslocados noutros distritos
para frequentarem ensino universitário público, e posto que a existência do
ensino universitário privado instalado em Viseu não elimina a
responsabilidade do Estado em criar e oferecer ensino público inclusive em
âmbito mais alargado, o PCP considera favoravelmente a criação da
universidade pública de Viseu.
O PCP defende um sistema integrado de ensino superior público,
sem prejuízo nem da diversidade de ensinos e formações que importa
assegurar nem da preservação da identidade de cada escola existente ou da
individualidade das que vierem a ser criadas. Tal sistema de ensino deverá
funcionar articuladamente em rede de base regional, por forma a
estabelecer e consolidar opções de especialização e a assegurar a
cooperação e a complementaridade entre escolas numa mesma região.
O projecto que agora propomos enquadra-se nestes princípios,
considerando a criação da universidade de Viseu no âmbito do conjunto de
estabelecimentos de ensino superior universitário público existentes na
região. Da mesma forma se opta por consagrar a participação plena do
Instituto Politécnico de Viseu e das instituições que o compõem,
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respeitando a sua dinâmica própria bem como as decisões que venham a
tomar em relação ao relacionamento com a nova instituição a criar.
A exposição de motivos que apoiam a criação da nova instituição
universitária compreende também reivindicações antigas, defendidas por
largos sectores da população que são justas e continuam actuais.
Diversos estudos apontam inexoravelmente uma realidade: Viseu,
cidade e região, tem, para além dos cerca de 250 mil jovens em idade de
frequentar ou aceder rapidamente ao ensino superior, a capacidade de
drenagem de cerca de 650 mil jovens da vasta região envolvente. Situa-se
na confluência de importantes e ancestrais vias rodoviárias, constituindo
um polo central por excelência a que só falta a ligação à linha da Beira
Alta. Dispõe ainda de vastos recursos naturais e tem sido objecto de algum
crescimento. É neste quadro que leva mais de uma dezena de anos a
reivindicação da criação da universidade pública em Viseu.
De diversos sectores chega esta reivindicação. Dos estudantes -
manifesta nas tomadas de posição de diversas associações de estudantes e
nas grandiosas manifestações realizadas em Dezembro de 1998; das
autarquias - afirmada pelos seus principais eleitos e em moções e textos
aprovados em diversas assembleias municipais e de freguesia, havendo
mesmo públicas disponibilidades para apoiar o projecto; dos empresários -
que em inquérito se pronunciaram esmagadoramente nesse sentido; das
populações - claramente traduzido nas 11 546 assinaturas da petição n.º
155/VII (4.ª), pela criação urgente da universidade pública de Viseu; do
movimento sindical - expressa em moção aprovada por unanimidade no
plenário eleitoral da União de Sindicatos do Distrito de Viseu, em 11 de
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Fevereiro de 2000; dos partidos políticos – que, independentemente do seu
actual posicionamento ou das responsabilidades que têm em não haver
ainda uma universidade pública de Viseu, já a inscreveram nos seus
programas eleitorais; das instituições da cidade - sejam as associações
empresariais ou os órgãos de comunicação social.
Viseu, concelho e região concentra os estudantes, as vontades, as
acessibilidades, os meios, o tecido empresarial, a capacidade de atracção
necessários ao lançamento de um projecto desta envergadura. Tem também
a necessidade de um investimento com estas características para potenciar
os seus múltiplos factores endógenos. Os impactos sociais, culturais e
económicas do ensino superior universitário público estão claramente
identificados. Por isto afirmamos que esta é uma reivindicação de
fundamental importância para potenciar o desenvolvimento de que a região
carece.
O processo de instalação do ensino universitário público deverá
atender aos factores seguintes:
1 — As condições de instalação e de funcionamento que assegurem a
qualidade do respectivo ensino;
2 — A articulação com os estabelecimentos públicos politécnicos
existentes em Viseu;
3 — A colaboração com os estabelecimentos públicos universitários
com os quais a nova instituição deverá naturalmente articular-se em base
regional.
Em relação às condições de instalação e de funcionamento, importa,
em particular, assegurar:
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1 — A criação de um quadro de pessoal não decente que garanta o
funcionamento de todos os serviços com qualidade e eficiência;
2 — A atracção e fixação de um corpo docente que garanta a
qualidade da educação ministrada, bem como da produção científica;
3 — A criação de condições de acesso e sucesso para todos os
estudantes, envolvendo-os na concretização da política de acção social.
No processo de instalação deve ser considerada a existência de pólos
descentralizados da universidade pública de Viseu, designadamente em
Lamego, bem como de unidades de investigação autónomas, por forma a
encontrar a melhor ligação da instituição à região onde se insere e a
potenciar a aplicação dos saberes nela ministrados.
O PCP retoma, assim, nesta legislatura, o projecto de lei apresentado
em Julho de 2000, que propõe a criação da universidade pública em Viseu.
Trata-se de matéria que mantém toda a relevância, quer no que toca ao
desenvolvimento harmonioso e integrado da rede de ensino superior
público do nosso país quer no que diz respeito ao seu interesse do ponto de
vista da região em causa.
Coerentemente não abandonámos esta reivindicação. E tendo em
conta as posições de outros partidos, designadamente do PSD, que
apresentou projectos sobre esta matéria nas duas legislaturas anteriores,
aguardamos com expectativa o desenrolar deste processo.
O projecto que agora se reapresenta mantém a intenção de ser uma
base de discussão aberta à crítica e à opinião de todos, em particular dos
viseenses. A sua discussão deve envolver estudantes, docentes, populações
e trabalhadores, instituições da região e outras. Trata-se de uma base de
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trabalho que baliza como se deve desenvolver, na nossa opinião, a
universidade pública de Viseu, e que tem também a ambição de lançar
pistas para o aprofundamento de várias matérias.
Neste sentido, os Deputados do PCP apresentam o seguinte projecto
de lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada a universidade pública de Viseu, adiante designada por
Universidade de Viseu.
Artigo 2.º
Fase de instalação
Durante a fase de instalação da Universidade de Viseu o processo de
instalação será conduzido por uma comissão instaladora e um conselho
geral.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1 — À comissão instaladora compete o desenvolvimento do projecto
da nova instituição e a direcção da mesma durante a sua fase de instalação.
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2 — Integram a comissão instaladora cinco personalidades de
reconhecido mérito científico e pedagógico:
a) Um professor catedrático de nomeação definitiva designado pelo
Ministério da Educação, que preside;
b) Quatro professores catedráticos, associados ou coordenadores,
sendo dois designados pelo Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas e dois pelo Conselho Geral.
Artigo 4.º
Conselho geral
1 — Compete ao conselho geral:
a) Acompanhar o processo de instalação;
b) Designar duas personalidades de reconhecido mérito científico e
pedagógico para integrarem a comissão instaladora;
c) Emitir pareceres a solicitação da comissão instaladora ou por
iniciativa própria.
2 — Integram o conselho geral:
a) Um representante do Governo Civil de Viseu;
b) Três representantes da Assembleia Distrital de Viseu;
c) Um representante da Câmara Municipal de Viseu;
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d) Dois representantes da comunidade estudantil designados pela
Federação Académica de Viseu;
e) Dois representantes da União dos Sindicatos de Viseu;
f) Um representante da Associação Industrial da Região de Viseu;
g) Um representante da Associação do Comércio e Serviços de
Viseu;
h) Um representante das associações de pais a designar pela
Federação Distrital das Associações de Pais do Distrito de Viseu;
i) Um representante do Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas;
j) Um representante de cada uma das seguintes instituições de ensino
superior público: Universidade de Aveiro, Universidade de Coimbra,
Universidade do Porto, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro,
Universidade da Beira Interior, Instituto Politécnico de Viseu, Escola
Superior de Educação de Viseu, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de
Viseu, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, Escola
Superior Agrária de Viseu, Escola Superior de Enfermagem de Viseu e
Escola Superior de Hotelaria e Turismo de Viseu.
3 — O conselho geral é presidido por uma individualidade cooptada
pelo seu plenário.
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Artigo 5.º
Elaboração do projecto
Compete à comissão instaladora elaborar o projecto do ensino
universitário público em Viseu, designadamente:
a) Identificar as áreas científicas a serem desenvolvidas, identificar
os projectos pedagógicos a serem desenvolvidos;
b) Identificar quantitativa e qualitativamente os recursos exigidos
para a prossecução do projecto da instituição;
c) Calendarizar o faseamento do estabelecimento da instituição nas
suas várias componentes, estruturas e actividades;
d) Avaliar a eventual instituição de pólos e unidades específicas;
e) Diligenciar junto de entidades de ensino, de estruturas da
administração do território, das actividades sociais, económicas e culturais
a criação de parcerias que contribuam para o projecto e ajudem a
concretizá-lo.
Artigo 6.º
Prazos
1 — A comissão instaladora apresentará ao conselho geral, no prazo
máximo de seis meses após a sua constituição, o projecto do novo
estabelecimento de ensino e um programa de instalação.
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2 — O conselho geral apreciará e emitirá parecer sobre o projecto do
novo estabelecimento de ensino e o programa de instalação, no prazo de
três meses.
3 — Do programa de instalação dará a comissão instaladora
conhecimento ao Governo no prazo máximo de um ano após a sua
constituição.
Artigo 7.º
Instalação
1 — O programa de instalação deverá fixar as etapas a serem
cumpridas e os recursos a serem afectados e os quadros de pessoal docente
e não docente a constituir.
2 — O programa de instalação compreenderá, em momento
oportuno, a constituição e a eleição de uma assembleia da nova instituição,
de acordo com os princípios orientadores fixados para tal tipo de órgão na
Lei da Autonomia Universitária, à qual competirá a elaboração dos
respectivos estatutos.
3 — Após a elaboração, aprovação e homologação dos estatutos, a
comissão instaladora promoverá a eleição dos órgãos de governo e de
coordenação científico-pedagógica previstos nos estatutos, cessando então
as suas funções.
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Artigo 8.º
Composição e organização
1 — Os estatutos do novo estabelecimento público de ensino
universitário determinam quais as unidades orgânicas que o constituem,
bem como as condições em que outras unidades poderão ser criadas ou
integradas.
2 — Os estabelecimentos públicos de ensino superior existentes
poderão deliberar, através dos seus órgãos competentes, alterações
estatutárias a eles inerentes que sejam conducentes à respectiva integração
no novo estabelecimento público de ensino universitário.
Artigo 9.º
Disposições finais
1 — O Governo inscreverá em Orçamento do Estado a dotação
financeira necessária ao lançamento do projecto e à sua posterior
manutenção nos termos aplicáveis a todo o sistema público universitário.
2 — A Administração Pública Central, Regional e Local diligenciará
de imediato a designação dos seus representantes e a afectação de recursos
humanos e físicos que sejam necessários ao funcionamento da comissão
instaladora e do conselho geral e ao desenvolvimento do projecto.
3 — A comissão instaladora e o conselho geral assumirão as suas
funções perante o Governo no prazo de três meses após a publicação da
presente lei.
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Assembleia da República, 10 de Outubro de 2002. Os Deputados do
PCP: Bernardino Soares — Luísa Mesquita — Rodeia Machado — Bruno
Dias — Odete Santos.
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Publicação — DAR II série A — 1040-1042 — 17/10/2002
1040 | II Série A - Número 034 | 17 de Outubro de 2002
especiais e anormais, devendo, para o cálculo da indemnização, atender-se, designadamente, ao grau de afectação do conteúdo substancial do direito ou interesse violado ou sacrificado.
PROJECTO DE LEI N.º 149/IX
CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE VISEU
Preâmbulo
Em vista da importância populacional residente no distrito de Viseu e do elevado número de estudantes deste distrito deslocados noutros distritos para frequentarem ensino universitário público, e posto que a existência do ensino universitário privado instalado em Viseu não elimina a responsabilidade do Estado em criar e oferecer ensino público inclusive em âmbito mais alargado, o PCP considera favoravelmente a criação da universidade pública de Viseu.
O PCP defende um sistema integrado de ensino superior público, sem prejuízo nem da diversidade de ensinos e formações que importa assegurar nem da preservação da identidade de cada escola existente ou da individualidade das que vierem a ser criadas. Tal sistema de ensino deverá funcionar articuladamente em rede de base regional, por forma a estabelecer e consolidar opções de especialização e a assegurar a cooperação e a complementaridade entre escolas numa mesma região.
O projecto que agora propomos enquadra-se nestes princípios, considerando a criação da universidade de Viseu no âmbito do conjunto de estabelecimentos de ensino superior universitário público existentes na região. Da mesma forma se opta por consagrar a participação plena do Instituto Politécnico de Viseu e das instituições que o compõem, respeitando a sua dinâmica própria bem como as decisões que venham a tomar em relação ao relacionamento com a nova instituição a criar.
A exposição de motivos que apoiam a criação da nova instituição universitária compreende também reivindicações antigas, defendidas por largos sectores da população que são justas e continuam actuais.
Diversos estudos apontam inexoravelmente uma realidade: Viseu, cidade e região, tem, para além dos cerca de 250 mil jovens em idade de frequentar ou aceder rapidamente ao ensino superior, a capacidade de drenagem de cerca de 650 mil jovens da vasta região envolvente. Situa-se na confluência de importantes e ancestrais vias rodoviárias, constituindo um polo central por excelência a que só falta a ligação à linha da Beira Alta. Dispõe ainda de vastos recursos naturais e tem sido objecto de algum crescimento. É neste quadro que leva mais de uma dezena de anos a reivindicação da criação da universidade pública em Viseu.
De diversos sectores chega esta reivindicação. Dos estudantes - manifesta nas tomadas de posição de diversas associações de estudantes e nas grandiosas manifestações realizadas em Dezembro de 1998; das autarquias - afirmada pelos seus principais eleitos e em moções e textos aprovados em diversas assembleias municipais e de freguesia, havendo mesmo públicas disponibilidades para apoiar o projecto; dos empresários - que em inquérito se pronunciaram esmagadoramente nesse sentido; das populações - claramente traduzido nas 11 546 assinaturas da petição n.º 155/VII (4.ª), pela criação urgente da universidade pública de Viseu; do movimento sindical - expressa em moção aprovada por unanimidade no plenário eleitoral da União de Sindicatos do Distrito de Viseu, em 11 de Fevereiro de 2000; dos partidos políticos - que, independentemente do seu actual posicionamento ou das responsabilidades que têm em não haver ainda uma universidade pública de Viseu, já a inscreveram nos seus programas eleitorais; das instituições da cidade - sejam as associações empresariais ou os órgãos de comunicação social.
Viseu, concelho e região concentra os estudantes, as vontades, as acessibilidades, os meios, o tecido empresarial, a capacidade de atracção necessários ao lançamento de um projecto desta envergadura. Tem também a necessidade de um investimento com estas características para potenciar os seus múltiplos factores endógenos. Os impactos sociais, culturais e económicas do ensino superior universitário público estão claramente identificados. Por isto afirmamos que esta é uma reivindicação de fundamental importância para potenciar o desenvolvimento de que a região carece.
O processo de instalação do ensino universitário público deverá atender aos factores seguintes:
1 - As condições de instalação e de funcionamento que assegurem a qualidade do respectivo ensino;
2 - A articulação com os estabelecimentos públicos politécnicos existentes em Viseu;
3 - A colaboração com os estabelecimentos públicos universitários com os quais a nova instituição deverá naturalmente articular-se em base regional.
Em relação às condições de instalação e de funcionamento, importa, em particular, assegurar:
1 - A criação de um quadro de pessoal não decente que garanta o funcionamento de todos os serviços com qualidade e eficiência;
2 - A atracção e fixação de um corpo docente que garanta a qualidade da educação ministrada, bem como da produção científica;
3 - A criação de condições de acesso e sucesso para todos os estudantes, envolvendo-os na concretização da política de acção social.
No processo de instalação deve ser considerada a existência de pólos descentralizados da universidade pública de Viseu, designadamente em Lamego, bem como de unidades de investigação autónomas, por forma a encontrar a melhor ligação da instituição à região onde se insere e a potenciar a aplicação dos saberes nela ministrados.
O PCP retoma, assim, nesta legislatura, o projecto de lei apresentado em Julho de 2000, que propõe a criação da universidade pública em Viseu. Trata-se de matéria que mantém toda a relevância, quer no que toca ao desenvolvimento harmonioso e integrado da rede de ensino superior público do nosso país quer no que diz respeito ao seu interesse do ponto de vista da região em causa.
Coerentemente não abandonámos esta reivindicação. E tendo em conta as posições de outros partidos, designadamente do PSD, que apresentou projectos sobre esta matéria nas duas legislaturas anteriores, aguardamos com expectativa o desenrolar deste processo.
O projecto que agora se reapresenta mantém a intenção de ser uma base de discussão aberta à crítica e à opinião de todos, em particular dos viseenses. A sua discussão deve envolver estudantes, docentes, populações e trabalhadores, instituições da região e outras. Trata-se de uma base de trabalho que baliza como se deve desenvolver, na nossa opinião, a universidade pública de Viseu, e que tem também a ambição de lançar pistas para o aprofundamento de várias matérias.
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