ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 141/IX
ELEVAÇÃO DE FONTE DE ARCADA À CATEGORIA DE VILA
I) Breves notas históricas
Fonte Arcada já era vila e sede de concelho em 1193 quando recebe
foral atribuído por Sancha Vermiuz, dama nobre e rica, viúva dum opulento
fidalgo de Entre-Douro-e-Minho ( Ego Sancia Vermuit, cum filiis meis
vobis concilio de Fonte Arcada hanc cartam concedo).
Foi «senhor» de Fonte Arcada, a partir de 1290, Fernan ou Fernando
Sanches, o querido filho bastardo de D. Dinis que, por morte deste e por
não ter sucessão, vagou para a Coroa.
Em 1400 D. João I deu-a a Gonçalo Vaz Coutinho, alcaide-mor de
Trancoso.
70 anos depois encontra-se na posse de Francisco Coutinho,
descendente do anterior; deu-lha D. Afonso V, juntamente com Santarém,
por carta de 20 de Maio, em prémio de serviços prestados por seu tio ao
Rei Africano. Deste último a herdou D. Fernando, filho de D. Manuel I.
Foi de D. Álvaro Fernandes de Castro, filho de D. João de Castro, 4.º
vice-rei da Índia. D. Pedro II elevou Fonte Arcada a cabeça de viscondado
e deu-a a Pedro Jaques de Magalhães, o heróico vencedor do Conde
Ossuna, na batalha de Castelo Rodrigo em prémio dos seus altos feitos.
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Fonte Arcada por esta altura, além dos empregados da Câmara - juiz,
escrivão, tabelião e almotaceis -, tinha um capitão-mor e um sargento-mor,
com duas companhias de ordenança.
Fonte Arcada era eclesiasticamente tão importante que chegou a ter
por abade, em 1385, Fernão Martins, cónego da Sé de Lamego e sobrinho
do Bispo D. Durão.
Fonte Arcada atingiu uma elevada importância no contexto sócio-
económico, demonstrado pela grandiosidade dos seus solares medievais e
pela quantidade e qualidade dos seus monumentos. Foi terra florescente e o
segredo da sua prosperidade deve procurar-se na sua autonomia
administrativa, na boa administração do seu município e, principalmente,
na fecundidade e riqueza do seu solo.
A 24 de Outubro de 1885 foi extinto o concelho de Fonte Arcada,
aquando da extinção dos concelhos rurais, e as freguesias que o formavam
integradas no concelho de Sernancelhe e a freguesia de Vilar no concelho
de Moimenta da Beira.
II) Património cultural
Imóveis classificados:
— Igreja de Fonte Arcada (IIP, Decreto n.º 40 361, Dg 228, de 20 de
Outubro de 1955);
— Igreja de origem românica (século XII), tendo sido restaurada no
século XVI, época da construção das capelas interiores, conservando da
época românica dois pórticos, um de volta inteira e o outro, o lateral, de
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arco apontado cor vestígios de pintura mural no tímpano. A capela-mor é
em talha barroca e o tecto é formado por caixotões. A Igreja possui um
magnífico retábulo de pintura quinhentista (provavelmente da escola de
Grão Vasco, segundo alguns autores) representando o encontro de S. José,
Crucificação e missa de S. Gregório;
— Pelourinho (IIP, Decreto n.º 23 122, DG 231, de 11 de Outubro de
1933).
O pelourinho (século XVI) não tem data nem inscrições. A base é
composta por sete degraus de forma octogonal, com rebordo boleado e
saliente. A coluna tem forma octogonal e é feita de uma só peça e tem
secção quadrada na parte superior e inferior pelo desfazer dos chanfros das
quatro faces. No topo assenta a peça de remate, bloco quadrangular,
constituída por tabuleiro de colunelos. No centro eleva-se o coluneto
cilíndrico de maior altura, coroado de anel com rebordo.
Imóveis com interesse concelhio:
— Casas Nobres e Brasonadas dos séculos XIV, XV e XVI;
— Solar dos Brigadeiros (antigo quartel);
— Solar dos Condes da Azenha;
— Casa da Loba (século XIII);
— Fonte românica (da qual derivou o nome de Fonte Arcada);
— Fontanário no Largo do Rossio;
— Torre do Relógio;
— Relógio de Sol;
— Pelourinho da Praça;
— Cruzeiro;
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— Ponte romana (actualmente submersa pela Barragem do Vilar);
— Igreja românica;
— Santuário de Nossa Senhora da Saúde;
— Coreto (século XIX);
— Capela de S. Martinho;
— Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem;
— Trípticos de Grão Vasco;
— Sepulturas antropomórficas;
— Tampas tumulares.
III) Actividades económicas
Agricultura:
— Produção de maçã (aprox. 1000 ton./ano);
— Produção de vinho (aprox. 350 ton./ano);
— Integrado na Região Demarcada do Vale do Távora (Terras do
Demo);
— Produção de cereais;
— Produção de batatas e cebolas;
— Um lagar de azeite;
— Um alambique;
— Uma moagem;
— Pecuária intensiva.
Construção civil:
— Uma serralharia;
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— Empreiteiros;
— Pedreiros;
— Trolhas;
— Uma pedreira (extracção de blocos e betuminantes).
Comércio, serviços e infra-estruturas desportivas:
— Cafés com mini-mercados;
— Tasca típica;
— Barbeiro;
— Empresa de publicidade e bazar;
— Um táxi;
— Transportes públicos;
— Agroturismo;
— Escola de hipismo;
— Circuito de BTT;
— Zonas de caça;
— Albufeira do Távora;
— Praia fluvial;
— Zona de pesca desportiva;
— Canoagem;
— Campo de futebol de 11;
— Um polidesportivo
— Caixa multibanco (em instalação).
Artesanato:
— Cestaria em vime;
— Miniaturas em madeira.
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Educação, actividades recreativas e solidariedade:
— Um jardim de infância;
— Uma escola do 1.° ciclo;
— Um centro social e paroquial (40 utentes);
— Apoio domiciliário para doentes e idosos;
— Lar para idosos (em execução);
— Um posto médico;
— Associação recreativa e cultural;
— Parque infantil;
— Circuitos pedonais;
— Equipa de futebol de cinco;
— Paisagens magníficas sobre os campos verdes e a albufeira.
Fonte Arcada é uma freguesia do concelho de Sernancelhe, distrito
de Viseu, e pertence à Diocese de Lamego.
Dista 10 km da sede do concelho e confronta com as freguesias de
Ferreirim, Freixinho, Barragem do Vilar, Escurquela e Macieira.
A população desta freguesia é constituída por 500 habitantes e 350
eleitores.
Atendendo à antiguidade, história, nobreza desta povoação, bem
como ao valor do seu trabalho diário; atendendo à vontade dos seus
habitantes, e tendo em conta o disposto no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2
Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.° 8/93, de 5 de
Março, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados,
propõem o seguinte:
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Artigo único
A povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito
de Viseu, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, 4 de Outubro de 2002. Os Deputados do CDS-
PP: Helder Amaral — Manuel Cambra — Álvaro Castelo Branco — Telmo
Correia.
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Publicação — DAR II série A — 989-991 — 11/10/2002
0989 | II Série A - Número 032 | 11 de Outubro de 2002
aos dados, previstos na presente lei, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 26.º-A do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril.
Artigo 6.º
(Interconexão de dados)
1 - A Direcção-Geral dos Impostos fica autorizada a relacionar os dados constantes do ficheiro regulado no presente diploma com os dados dos seus próprios ficheiros, para efeitos do estritamente indispensável à confirmação da informação relativa aos rendimentos do agregado familiar relevantes para enquadramento na classe de bonificação de juro a suportar pelo Estado.
2 - Fica vedado à Direcção-Geral dos Impostos utilizar os dados a que aceda nos termos da presente lei para qualquer fim diverso do fixado no número anterior.
3 - Em caso de verificação de divergência entre os elementos referentes aos rendimentos do agregado familiar declarados para acesso e enquadramento nos regimes de crédito à habitação bonificados e os constantes dos seus ficheiros, a Direcção-Geral dos Impostos limitar-se-á a comunicar a natureza da divergência à Direcção-Geral do Tesouro para os efeitos do artigo 29.º-A do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro.
Artigo 7.º
(Conservação dos dados)
Os dados constantes da base de dados serão conservados até ao limite de cinco anos após o termo de cada contrato de empréstimo à habitação bonificado ou jovem bonificado.
Artigo 8.º
(Direito de acesso e rectificação)
1 - É reconhecido o direito de acesso dos titulares às informações que lhes digam respeito registadas na base de dados prevista na presente lei, nos termos do n.º 1, do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deverá a Direcção-Geral do Tesouro facultar o acesso aos dados respectivos no prazo de 10 dias a contar da data de entrada do respectivo requerimento por parte do titular dos dados.
3 - O titular dos dados tem direito a exigir a correcção das informações inexactas e o complemento das total ou parcialmente omissas.
4 - A prova da inexactidão dos dados cabe aos respectivos titulares quando a informação tenha sido fornecida por ele próprio à instituição de crédito mutuante, bem como quando não tenha cumprido a obrigação legal de comunicar qualquer alteração que tenha entretanto ocorrido.
5 - Nas situações previstas nos n.os 3 e 4 deste artigo, deve a Direcção-Geral do Tesouro promover que seja dada satisfação ao requerimento do titular dos dados ou comunicar-lhe o que tiver por conveniente no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 9.º
(Sigilo)
Os responsáveis pelo tratamento dos dados, bem como todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais tratados ao abrigo desta lei, ficam obrigados ao sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
Artigo 10.º
(Direito subsidiário)
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente diploma aplicável o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Artigo 11.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no ano subsequente à sua aprovação.
Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 2002. Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues António Costa - Jorge Coelho - Jamila Madeira - Sónia Fertuzinhos - António Galamba - Afonso Candal - Renato Sampaio - Leonor Coutinho - mais uma assinatura ilegível.
PROJECTO DE LEI N.º 141/IX
ELEVAÇÃO DE FONTE DE ARCADA À CATEGORIA DE VILA
I) Breves notas históricas
Fonte Arcada já era vila e sede de concelho em 1193 quando recebe foral atribuído por Sancha Vermiuz, dama nobre e rica, viúva dum opulento fidalgo de Entre-Douro-e-Minho (Ego Sancia Vermuit, cum filiis meis vobis concilio de Fonte Arcada hanc cartam concedo).
Foi "senhor" de Fonte Arcada, a partir de 1290, Fernan ou Fernando Sanches, o querido filho bastardo de D. Dinis que, por morte deste e por não ter sucessão, vagou para a Coroa.
Em 1400 D. João I deu-a a Gonçalo Vaz Coutinho, alcaide-mor de Trancoso.
70 anos depois encontra-se na posse de Francisco Coutinho, descendente do anterior; deu-lha D. Afonso V, juntamente com Santarém, por carta de 20 de Maio, em prémio de serviços prestados por seu tio ao Rei Africano. Deste último a herdou D. Fernando, filho de D. Manuel I.
Foi de D. Álvaro Fernandes de Castro, filho de D. João de Castro, 4.º vice-rei da Índia. D. Pedro II elevou Fonte Arcada a cabeça de viscondado e deu-a a Pedro Jaques de Magalhães, o heróico vencedor do Conde Ossuna, na batalha de Castelo Rodrigo em prémio dos seus altos feitos.
Fonte Arcada por esta altura, além dos empregados da Câmara - juiz, escrivão, tabelião e almotaceis -, tinha um capitão-mor e um sargento-mor, com duas companhias de ordenança.
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Discussão generalidade — DAR I série — 1323-1328 — 10/12/2004
1323 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
de alguma forma as localidades abrangidas pelo diplomas que hoje vão ser votados.
Estou informado que, uma vez que a Sala das Sessões, apesar de ser grande, não é extensível, uma parte das pessoas interessadas neste debate se encontra na Sala do Senado, onde seguem o debate por circuito interno de televisão.
A todos cumprimento.
Previno que o público presente nas galerias não pode manifestar-se. Apenas os Deputados podem usar da palavra e aplaudir, ou não. A festa far-se-á, com certeza, no seu lugar de origem.
Vou agora anunciar os projectos de lei cujos textos finais, apresentados pela Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, vão ser submetidos a discussão na generalidade.
Sobre elevação de povoações a vilas - No distrito de Aveiro: n.os 402/IX - Elevação da freguesia de Pardilhó, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD), 403/IX - Elevação da freguesia de Salreu, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de vila (PSD) e 463/IX - Elevação da povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, à categoria de vila (Deputado do PSD Jorge Tadeu Morgado);
No distrito de Braga: n.º 469/IX - Elevação da povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, distrito de Braga, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Coimbra: n.º 515/IX - Elevação da povoação de Taveiro, no concelho de Coimbra, à categoria de vila (PSD);
No distrito da Guarda: n.os 522/IX (PSD) e 533/IX (PS) - Elevação da aldeia de Vila Franca das Naves, no concelho de Trancoso, à categoria de vila;
No distrito de Leiria: n.º 473/IX - Elevação da povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, à categoria de vila (PSD);
No distrito do Porto: n.os 249/IX - Elevação da povoação de Perafita, no concelho de Matosinhos, à categoria de vila (PS) e 456/IX - Elevação da povoação de Carvalhosa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila (PSD);
No distrito de Santarém: n.º 476/IX - Elevação da povoação de Vilar dos Prazeres, no município de Ourém, a vila (PSD);
No distrito de Setúbal: n.º 283/IX - Elevação de Samouco, no concelho de Alcochete, à categoria de vila (PCP);
No distrito de Viana do Castelo: n.os 394/IX - Elevação da povoação de Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, à categoria de vila (PCP) e 475/IX - Elevação da freguesia de Alvarães, no concelho de Viana do Castelo, à categoria de vila (PS);
No distrito de Vila Real: n.os 294/IX (PS) e 538/IX (PSD) - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS);
No distrito de Viseu: n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Sobre elevação de vilas a cidades - No distrito de Aveiro: n.os 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD) e 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro);
No distrito de Évora: n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos);
No distrito da Guarda: n.os 481/IX (PSD) e 493/IX (CDS-PP) - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade, 523/IX (PSD) e 534/IX (PS) - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD);
No distrito do Porto: n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD);
No distrito de Setúbal: n.os 379/IX - Elevação da vila da Costa da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró);
No distrito de Viseu: n.º 470/IX - Elevação da vila de Tarouca, no concelho de Tarouca, à categoria de cidade (PS, PSD e CDS-PP).
Sobre a alteração da denominação de povoações e freguesias - No distrito de Braga: n.º 468/IX - Altera a denominação da povoação de Vila de Covas, no concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro (PSD);
No distrito de Faro: n.º 494/IX - Altera a denominação da freguesia de Estói, no concelho e distrito de Faro, para Estoi (PSD);
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Votação na generalidade — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
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Votação na especialidade — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
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Votação final global — DAR I série — 1340-1340 — 10/12/2004
1340 | I Série - Número 021 | 10 de Dezembro de 2004
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 294/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PS) e 538/IX - Elevação da povoação de Santo Estevão, no concelho de Chaves, à categoria de vila (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 141/IX - Elevação da povoação de Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, à categoria de vila (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 401/IX - Elevação da vila de Estarreja, no concelho de Estarreja, distrito de Aveiro, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o texto final relativo ao projecto de lei n.º 530/IX - Elevação à categoria de cidade a vila de Anadia e povoações contíguas (Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita) (Deputado do PSD José Manuel Ribeiro).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 472/IX - Elevação de vila de Reguengos de Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, à categoria de cidade (Deputado do PS Capoulas Santos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 481/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (PSD) e 493/IX - Elevação da vila de Meda, no concelho de Meda, à categoria de cidade (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o texto final relativo aos projectos de lei n.os 523/IX - Elevação da vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PSD) e 534/IX - Elevação da Vila de Trancoso, no concelho de Trancoso, à categoria de cidade (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 536/IX - Elevação da vila de Sabugal, no concelho de Sabugal, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do texto final relativo ao projecto de lei n.º 477/IX - Elevação da vila de Valbom, no concelho de Gondomar, à categoria de cidade (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos passar à votação do texto final relativo aos projectos de lei n.os 379/IX - Elevação da vila da Casta da Caparica, no concelho de Almada, a cidade (PSD) e 423/IX - Elevação a cidade da vila da Costa da Caparica, sita no concelho de Almada, no distrito de Setúbal (Deputado do CDS-PP Narana Coissoró).
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