ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO
PARLAMENTAR AOS ACTOS DO XV GOVERNO
CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE
RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME ECONÓMICO,
FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES DEPOIS DA SUA
NOMEAÇÃO
A Assembleia da República não pode assistir com indiferença às
convulsões que, nos últimos meses, têm perturbado a vida interna da
Polícia Judiciária, onde se sucedem nomeações, pedidos de demissão e de
exoneração sem justificações consistentes. Acresce o facto de prestigiados
magistrados judiciais, exercendo funções de dirigentes, revelarem plena
contradição na apreciação de factos que os envolvem e que só podem ter
uma única leitura, exprimindo suspeições de pressões e interferências do
Governo na actividade policial, bem como de inversão da prioridade devida
ao combate ao crime económico, financeiro e fiscal.
Chamada ao Parlamento, para prestar esclarecimentos à Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Ministra da
Justiça limitou-se a invocar, neste domínio, que se confinara a ratificar as
propostas do director nacional no que respeita às nomeações, pedido de
demissão e exoneração dos directores nacionais-adjuntos.
De facto, quer na primeira audição, em 4 de Setembro, quer na
segunda, em 24 de Setembro, a Ministra da Justiça nada clarificou,
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circunscrevendo a sua prestação ao mesmo tipo de declarações, as quais
não respondem às legítimas dúvidas apresentadas pelos Deputados das
diversas bancadas parlamentares. Ora, tratando-se de uma competência
própria da Ministra da Justiça, é o Governo a entidade responsável pelo seu
exercício ou omissão.
O Partido Socialista pretende assim, e neste âmbito, fiscalizar a
actuação e a política do Governo no sentido de garantir a independência
funcional do exercício da competência investigatória que cabe à Polícia
Judiciária.
Não está em causa a actuação da Polícia Judiciária enquanto tal, mas
tão-só a acção e a política do Governo para esta instituição, que tem a
Ministra da Justiça no topo da sua cadeia hierárquica, respondendo pelos
seus próprios actos e pelos actos dos que agem sob a sua direcção.
É fundamental para a Assembleia da República e para o País
conhecer quais as orientações do Governo para a Polícia Judiciária e quais
os perfis estabelecidos para os seus dirigentes nacionais, com vista ao
cumprimento dos objectivos legalmente fixados.
É imprescindível para a Assembleia da República e para o País
conhecer os pressupostos e as circunstâncias que determinaram a escolha
dos directores nacionais nomeados em Maio de 2002, bem como as razões
que levaram, num caso, ao pedido de demissão e, noutro, à demissão dos
directores nacionais-adjuntos escassos três meses após a sua nomeação.
É igualmente importante para a Assembleia da República e para o
País saber o que aconteceu neste escasso período de tempo, levando a que
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as pessoas cujos perfis eram adequados em Maio de 2002 se tivessem
tornado inadequados em Agosto de 2002.
Noutra sede que não o inquérito parlamentar caberá obter
esclarecimento sobre as razões que justificam a necessidade de alteração do
modelo organizacional da Polícia Judiciária, sendo que a actual lei orgânica
está em vigor apenas desde Novembro de 2000 e as alterações, então
introduzidas, resultaram de um largo consenso entre o anterior governo e os
partidos políticos com assento parlamentar; não tendo havido sequer
avaliação consistente da sua aplicação ou decorrido o tempo razoável para
o fazer.
Em defesa da dignidade e do prestígio das instituições democráticas,
é absolutamente essencial que não haja, nestes domínios, quaisquer
dúvidas, suspeições ou ocultações.
Na inexistência de um consistente esclarecimento por parte do
Governo e na legítima invocação da reserva de segredo por parte dos
magistrados depoentes, o Partido Socialista entende indubitável recorrer à
comissão de inquérito como meio constitucionalmente adequado ao
apuramento da verdade dos factos, sob pena de renunciar ao exercício das
responsabilidades que à Assembleia da República cabem.
Com efeito, todos estes factos e outros que as averiguações venham
eventualmente a apurar só poderão ser definitivamente esclarecidos pela
Assembleia da República com o recurso aos poderes excepcionais que a
Constituição e a lei conferem às comissões parlamentares de inquérito.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis,
designadamente da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos
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Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com a redacção
decorrente da Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro), os Deputados abaixo
assinados requerem:
1 — A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos
actos da responsabilidade do XV Governo Constitucional, designadamente
no âmbito do Ministério da Justiça, que levaram à demissão de dirigentes
nacionais da Polícia Judiciária três meses depois da sua nomeação,
ouvindo-se para o efeito os intervenientes no processo, bem como peritos
no combate ao crime económico, financeiro e fiscal.
2 – O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral
esclarecimento e a apreciação política dos actos da responsabilidade do
Governo, no que respeita:
a) Aos pressupostos e às circunstâncias que determinaram as supra-
indicadas nomeações e cessações de comissões de serviço;
b) À estratégia e às orientações do Governo no âmbito do combate ao
crime económico, financeiro e fiscal, bem como ao modo como vem
exercendo as suas competências funcionais nesse domínio.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 2002. — Os Deputados:
António Costa (PS) — Osvaldo Castro (PS) — Alberto Martins (PS) —
Maria de Belém Roseira (PS) — José Magalhães (PS) — Bernardino
Soares (PCP) — António Filipe (PCP) — Francisco Louçã (BE) —
Joaquim Pina Moura (PS) — Joel Hasse Ferreira (PS) — Ascenso Simões
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Vitalino Canas (PS) — Jamila
Madeira (PS) — Celeste Correia (PS) — José Junqueiro (PS) — Silva
Pereira (PS) — Ana Benavente (PS) — António Galamba (PS) — Elisa
Ferreira (PS) — Cristina Granada (PS) — José Medeiros Ferreira (PS) —
Jorge Strecht Ribeiro (PS) — Maria do Carmo Romão (PS) — Sónia
Fertuzinhos (PS) — Maria do Rosário Carneiro (PS) — Mota Andrade
(PS) — Ana Drago (BE) — Jorge Lacão (PS) — Eduardo Cabrita (PS) —
Nelson Baltazar (PS) — José Lello (PS) — João Teixeira Lopes (BE) —
Acácio Barreiros (PS) — Laurentino Dias (PS) — Vítor Ramalho (PS) —
João Cravinho (PS) — António José Seguro (PS) — Fausto Correia (PS)
— José Sócrates (PS) — Vieira da Silva (PS) — Artur Penedos (PS) —
Rosalina Martins (PS) — Vicente Jorge Silva (PS) — Teresa Venda (PS) —
Maximiano Martins (PS) — Fernando Serrasqueiro (PS).
---
Publicação — DAR II série B — 82-83 — 12/10/2002
0082 | II Série B - Número 016 | 12 de Outubro de 2002
INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/IX
CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AOS ACTOS DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES DEPOIS DA SUA NOMEAÇÃO
A Assembleia da República não pode assistir com indiferença às convulsões que, nos últimos meses, têm perturbado a vida interna da Polícia Judiciária, onde se sucedem nomeações, pedidos de demissão e de exoneração sem justificações consistentes. Acresce o facto de prestigiados magistrados judiciais, exercendo funções de dirigentes, revelarem plena contradição na apreciação de factos que os envolvem e que só podem ter uma única leitura, exprimindo suspeições de pressões e interferências do Governo na actividade policial, bem como de inversão da prioridade devida ao combate ao crime económico, financeiro e fiscal.
Chamada ao Parlamento, para prestar esclarecimentos à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Ministra da Justiça limitou-se a invocar, neste domínio, que se confinara a ratificar as propostas do director nacional no que respeita às nomeações, pedido de demissão e exoneração dos directores nacionais-adjuntos.
De facto, quer na primeira audição, em 4 de Setembro, quer na segunda, em 24 de Setembro, a Ministra da Justiça nada clarificou, circunscrevendo a sua prestação ao mesmo tipo de declarações, as quais não respondem às legítimas dúvidas apresentadas pelos Deputados das diversas bancadas parlamentares. Ora, tratando-se de uma competência própria da Ministra da Justiça, é o Governo a entidade responsável pelo seu exercício ou omissão.
O Partido Socialista pretende assim, e neste âmbito, fiscalizar a actuação e a política do Governo no sentido de garantir a independência funcional do exercício da competência investigatória que cabe à Polícia Judiciária.
Não está em causa a actuação da Polícia Judiciária enquanto tal, mas tão-só a acção e a política do Governo para esta instituição, que tem a Ministra da Justiça no topo da sua cadeia hierárquica, respondendo pelos seus próprios actos e pelos actos dos que agem sob a sua direcção.
É fundamental para a Assembleia da República e para o País conhecer quais as orientações do Governo para a Polícia Judiciária e quais os perfis estabelecidos para os seus dirigentes nacionais, com vista ao cumprimento dos objectivos legalmente fixados.
É imprescindível para a Assembleia da República e para o País conhecer os pressupostos e as circunstâncias que determinaram a escolha dos directores nacionais nomeados em Maio de 2002, bem como as razões que levaram, num caso, ao pedido de demissão e, noutro, à demissão dos directores nacionais-adjuntos escassos três meses após a sua nomeação.
É igualmente importante para a Assembleia da República e para o País saber o que aconteceu neste escasso período de tempo, levando a que as pessoas cujos perfis eram adequados em Maio de 2002 se tivessem tornado inadequados em Agosto de 2002.
Noutra sede que não o inquérito parlamentar caberá obter esclarecimento sobre as razões que justificam a necessidade de alteração do modelo organizacional da Polícia Judiciária, sendo que a actual lei orgânica está em vigor apenas desde Novembro de 2000 e as alterações, então introduzidas, resultaram de um largo consenso entre o anterior governo e os partidos políticos com assento parlamentar; não tendo havido sequer avaliação consistente da sua aplicação ou decorrido o tempo razoável para o fazer.
Em defesa da dignidade e do prestígio das instituições democráticas, é absolutamente essencial que não haja, nestes domínios, quaisquer dúvidas, suspeições ou ocultações.
Na inexistência de um consistente esclarecimento por parte do Governo e na legítima invocação da reserva de segredo por parte dos magistrados depoentes, o Partido Socialista entende indubitável recorrer à comissão de inquérito como meio constitucionalmente adequado ao apuramento da verdade dos factos, sob pena de renunciar ao exercício das responsabilidades que à Assembleia da República cabem.
Com efeito, todos estes factos e outros que as averiguações venham eventualmente a apurar só poderão ser definitivamente esclarecidos pela Assembleia da República com o recurso aos poderes excepcionais que a Constituição e a lei conferem às comissões parlamentares de inquérito.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com a redacção decorrente da Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro), os Deputados abaixo assinados requerem:
1 - A constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade do XV Governo Constitucional, designadamente no âmbito do Ministério da Justiça, que levaram à demissão de dirigentes nacionais da Polícia Judiciária três meses depois da sua nomeação, ouvindo-se para o efeito os intervenientes no processo, bem como peritos no combate ao crime económico, financeiro e fiscal.
2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política dos actos da responsabilidade do Governo, no que respeita:
a) Aos pressupostos e às circunstâncias que determinaram as supra-indicadas nomeações e cessações de comissões de serviço;
b) À estratégia e às orientações do Governo no âmbito do combate ao crime económico, financeiro e fiscal, bem como ao modo como vem exercendo as suas competências funcionais nesse domínio.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 2002. - Os Deputados: António Costa (PS) - Osvaldo Castro (PS) - Alberto Martins (PS) - Maria de Belém Roseira (PS) - José Magalhães (PS) - Bernardino Soares (PCP) - António Filipe (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Joaquim Pina Moura (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Ascenso Simões (PS) - Isabel Castro (Os Verdes) - Vitalino Canas (PS) - Jamila Madeira (PS) - Celeste Correia (PS) - José Junqueiro (PS) - Silva Pereira (PS) - Ana Benavente (PS) - António Galamba (PS) - Elisa Ferreira (PS) - Cristina Granada (PS) - José Medeiros Ferreira (PS) - Jorge Strecht Ribeiro (PS) - Maria do Carmo Romão (PS) - Sónia Fertuzinhos (PS) - Maria do Rosário Carneiro (PS) - Mota Andrade (PS) - Ana Drago (BE) - Jorge Lacão (PS) - Eduardo Cabrita (PS) - Nelson Baltazar (PS)
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