ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJECTO DE LEI N.º 126/IX
UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE LIVRE NA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Exposição de motivos
Hoje, apesar das alternativas, o Estado mantém-se refém de relações
contratuais que lhe são desfavoráveis com as empresas de software. O
software utilizado pela generalidade dos serviços do Estado não permite o
acesso ao código-fonte, tanto do sistema operativo quanto das aplicações,
implicando uma total impossibilidade de controlo, por parte do Estado,
sobre a tecnologia usada para gerir a informação disponível em suporte
digital.
Os riscos de existência, quando se trata de software não livre, de
«portas traseiras», no que toca à segurança da informação, são hoje
evidentes. O Estado não tem qualquer garantia em relação ao possível
reencaminhamento da sua informação para outros. Mais: o Estado está
dependente do seu fornecedor, num sector cada vez mais monopolizado,
para aceder à sua própria informação. A situação actual põe em causa a
própria soberania do Estado.
As constantes modificações e contratos de upgrade feitas com os
fornecedores acentuam e perpetuam a dependência tecnológica em relação
ao fabricante.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O caminho para que o Estado recupere o controlo da tecnologia da
sua informação é o da utilização, a cada nível de produtos, de sistemas
operativos e aplicações que reúnam a possibilidade de ele próprio
inspeccionar detalhadamente o seu funcionamento e que estes possam por
si ser modificados e distribuídos. Estes produtos existem há mais de uma
década com o nome de software livre.
O projecto GNU, da Free Software Foundation , criada por Richard
Stallman em 1984, marcou o início do Movimento de Software Livre, para
mudar a situação de dependência generalizada das empresas e Estados em
relação aos grandes produtores de software. O primeiro objectivo deste
movimento seria o de desenvolver um sistema operativo compatível com o
UNIX, que seria 100% livre, tanto para a sua modificação como para a sua
distribuição. O novo software deveria partir das seguintes premissas:
— Liberdade para executar o programa, fosse qual fosse o propósito;
— Liberdade para modificar o programa com o objectivo de o
adaptar à necessidade do utilizador;
— Liberdade de redistribuir cópias;
— Liberdade de distribuir versões modificadas do programa, de tal
forma que a comunidade pudesse beneficiar com as melhorias que vão
sendo feitas.
Em 1991 um estudante finlandês de 21 anos, Linus Torvalds, deu um
passo fundamental neste sentido, com a apresentação do LINUX, que abriu
a possibilidade da utilização maciça de s oftware livre em computadores
pessoais.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Desde então o s oftware livre tem sido desenvolvido e aperfeiçoado
constantemente por inúmeros programadores qualificados em todo o
mundo, conseguindo soluções estáveis e de qualidade superior aos produtos
não livres.
Hoje várias das principais empresas da indústria informática
aderiram aos princípios da Free Software Foundation e estão a ser
desenvolvidas muitas soluções para novas aplicações. O sistema operativo
LINUX é usado por milhões de pessoas em todo o mundo. Os produtos
estão disponíveis no mercado, com diferentes condições para o seu uso. No
entanto, é importante recordar que o software livre nem sempre é gratuito.
A maioria das empresas e utilizadores individuais aderiu a este tipo
de programas porque ele lhes permitia:
1 — A liberdade de criar soluções próprias que muitas vezes
estariam comprometidas pela dependência em relação a soluções fechadas
de software;
— A segurança e estabilidade funcional dos seus sistemas de
informação na produção, organização, gestão e distribuição de
informações;
— A possibilidade de reutilizar equipamento informático que estaria
obsoleto, graças às menores exigências de capacidade de processamento do
software livre baseado no GNU;
— A drástica redução de custos.
Antes de mais, a experiência mostra que o s oftware livre dá maiores
garantias de segurança e de defesa da privacidade dos cidadãos. Diminui,
com a utilização deste software, o risco de infiltração nos dados
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
confidenciais, de inacessibilidade dos dados por parte dos organismos do
Estado e de manipulação por elementos estranhos aos serviços autorizados.
O Estado passa também a estar mais livre para decidir, a qualquer
momento, quem devem ser os seus parceiros e fornecedores e, em muitos
casos, ser ele mesmo a controlar, corrigir ou modificar os programas para
adequá-los às suas necessidades.
O s oftware não livre limita quer o usuário quer os profissionais a
executar os programas e não lhes dá liberdade de inspeccioná-lo e corrigi-
lo. Os profissionais locais vêem, assim, as suas potencialidades limitadas e
há, neste caso, uma distorção do mercado e uma limitação dos horizontes
profissionais dos técnicos nacionais. O s oftware livre é também uma fonte
de trabalho para os programadores nacionais.
Apesar do investimento inicial no processo migratório e na
formação, os custos do s oftware livre são consideravelmente reduzidos,
quer em despesas em licenças quer em despesas no hardware, apoio
técnico e actualizações. Para além de libertar as empresas do pagamento de
muitas licenças, o software livre prolonga a vida útil dos computadores em
uso e exige menos actualizações (quantas vezes desnecessárias) que,
aumentando os custos, raramente correspondem às necessidades específicas
dos utilizadores.
O Estado, devendo fomentar o desenvolvimento tecnológico e a
democratização do acesso a novas tecnologias para a sociedade, deve dar
prioridade a um tipo de software mais acessível no preço e no controlo
tecnológico que permite.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Em todos os países em que se iniciou um processo legislativo
semelhante ao que aqui se propõe logo as críticas das grandes empresas de
produção de software, que têm beneficiado com a situação actual, atacaram
violentamente as intenções dos órgãos de soberania.
Um dos muitos casos em que a agressividade das multinacionais se
fez sentir foi no Peru, onde o representante da Microsoft acusou o
legislador que pretendia determinar e regular o acesso ao software livre de:
— Transgressão do princípio de igualdade perante a lei, não
discriminação, liberdade da iniciativa privada e liberdade da indústria e da
contratação;
— Tratamento não competitivo na contratação e aquisições por
organizações públicas;
— Desencorajamento da indústria de software, local e internacional;
— Criação de risco para a segurança, garantia e possível violação
dos direitos de propriedade intelectual;
— Geração de maiores custos, sobretudo graças aos custos da
migração e os riscos de perda de inter-operacionalidade entre sistemas;
— Criação de dificuldades no apoio técnico.
O Deputado autor do projecto de lei peruano (em tudo semelhante
aos que foram propostos na Argentina, Brasil, Alemanha ou França), Edgar
Villanuelva Nuñez, respondeu a todos os pontos com uma clareza
cristalina.
À primeira acusação, em carta dirigida à multinacional, o Deputado
deixou claro o seguinte: a lei não proíbe nem a produção nem a venda de
software não livre, não específica em concreto o software a usar, não diz
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nada sobre o fornecedor a quem o software deve ser comprado, nem limita
os termos em que o software possa ser licenciado. E conclui que «para o
software ser aceite pelo Estado não chega que este seja tecnicamente capaz
de cumprir as suas funções, mas que, para além das condições contratuais,
satisfaça uma série de exigências, tendo em conta a licença, sem a qual o
Estado não pode garantir ao cidadão um adequado processamento da
informação nem zelar pela sua integridade, confidencialidade e
acessibilidade ao longo do tempo, aspectos fundamentais do seu normal
funcionamento».
Ou seja, o que interessa ao Estado não é quem lhe fornece um
serviço, mas em que condições o fornece e se essas condições garantem a
sua soberania e a privacidade dos cidadãos.
Não só a lei não é discriminatória como, diz o Deputado sul-
americano, «impede a utilização de software por parte dos organismos
estatais quando a licença inclua condições discriminatórias». Quer isto
dizer que, ao contrário do software livre, que permite a livre escolha a cada
momento do fornecedor, o s oftware não livre obriga, a partir desse
momento, a uma exclusividade discriminatória. E o Deputado acaba por
recordar o óbvio: «ninguém é forçado a adoptar um modelo de produção,
mas se desejarem fornecer software ao Estado terão de fornecer os
mecanismos que garantam princípios básicos».
Sabendo-se que uma das regras fundamentais da competitividade é a
possibilidade de o consumidor procurar a melhor oferta, esta proposta
acaba por garantir que o Estado faz as suas escolhas tendo em conta os
«méritos técnicos» de qualquer produto e não os esforços de
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comercialização do seu produtor. Ou seja, a proposta fomenta a
competitividade, porque dá espaço aos pequenos produtores por agora
completamente excluídos do mercado do Estado.
Quanto aos efeitos na indústria de s oftware, é óbvio que das duas
uma: ou esta indústria depende do Estado, e, então, as razões para um
tratamento equitativo aumentam, ou não depende, e o argumento é uma
falácia.
Quanto à questão da segurança, sabe-se hoje claramente que as
falhas são resolvidas mais rapidamente no software livre. Não foi por acaso
que quer o Ministério da Defesa Francês quer a NASA e a Armada Norte-
Americana optaram, por razões de segurança, pelo s oftware livre, muito
mais fiável e controlável pelo próprio Estado. Quanto às garantias de
segurança do software não livre, elas são impossíveis de comprovar, já que
a inspecção livre e aberta por parte da comunidade científica e dos
utilizadores em geral está vedada. Pode o Estado confiar a sua soberania a
um sistema de segurança que só pode ser garantido pelo seu fornecedor
privado? Não é também o produtor de software um possível perigo? Estas
são as perguntas a que o Estado, a quem está confiada a confidencialidade
das informações e que dispõe da privacidade dos seus cidadãos, tem de
responder.
Quanto aos custos, a sua redução verifica-se de várias formas: os
serviços de apoio e manutenção são mais competitivos e a escolha mais
variada, os custos de instalação são mais baixos, a manutenção, por poder
haver intervenção do utilizador e o programa poder ser modificado, pode
fazer-se sem recorrer sempre aos serviços de apoio do fornecedor e não
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existem programas desnecessários instalados, diminuindo custos e
problemas.
O investimento na migração (mudança de sistema) é o mais
significativo. Mas se isto é verdade em relação à mudança para o software
livre, é igualmente verdade para mudança de um software não livre para
outro. Sabendo-se que quanto mais tarde se faz a migração mais difícil ela
será, a questão é saber se o Estado, para poupar, está condenado a nunca
mudar de fornecedor.
Também em relação à compatibilidade, o problema surge igualmente
para sistemas diferentes, e é até mais acentuado do que em relação ao
software livre.
Ao contrário do que pretendem as grandes empresas na área do
software, existe apoio técnico na área do s oftware livre. Para além de
pequenas empresas locais, que também existem em Portugal, as maiores
empresas multinacionais que se dedicam à prestação de serviços na área de
software têm adoptado, em vários casos, soluções de s oftware livre e têm
feito importantes investimentos nesta área. As conferências internacionais
ligadas ao s oftware livre juntam dezenas de milhares de utilizadores e as
maiores empresas da indústria do sector.
Vários países avançaram com experiências públicas, com diferentes
graus de intensidade, de utilização de s oftware livre na sua administração.
China, Alemanha, França, Reino Unido, México, Brasil, Índia, Bélgica,
Itália, Peru, Tailândia e África do Sul são alguns deles.
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São exemplos legislativos significativos, semelhantes ao que aqui é
proposto, a deliberação do Conselho de Ministros francês, a lei do
Parlamento alemão e as disposições da Prefeitura de São Paulo.
Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os
deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
(Objecto)
Todos os serviços do Estado estão obrigados a utilizar software livre
nos seus sistemas e equipamentos informáticos, sem prejuízo do disposto
no artigo 4.º.
Artigo 2.º
(Âmbito de aplicação)
O presente diploma aplica-se à Administração Pública local e central,
incluindo o poder executivo, legislativo e judicial e empresas públicas ou
com maioria de capital público.
Artigo 3.º
(Software livre)
Considera-se software livre aquele cuja licença de uso garanta ao seu
utilizador, sem custos adicionais, a possibilidade de executar o programa
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para qualquer fim, redistribuir cópias, estudar como funciona o programa e
adaptá-lo às necessidades do utilizador e, ainda, melhorar o programa e
publicar essas melhorias, sendo o acesso ao código-fonte um requisito para
estas faculdades.
Artigo 4.º
(Excepções)
Qualquer das entidades referidas no artigo 2.º pode solicitar à
Presidência do Conselho de Ministros uma autorização de excepção,
devidamente justificada, para que possa utilizar software não livre que
reuna as seguintes condições, por esta ordem de prioridade:
a) O software a utilizar deve cumprir todos os critérios enunciados
no artigo 3.º da presente lei, excepto a faculdade de distribuir o programa
modificado, permitindo-se neste caso uma autorização de excepção
temporária e caducando automaticamente três anos depois de emitida,
devendo ser renovada apenas depois da prévia constatação de que continua
a não existir no mercado uma solução com todas as condições definidas no
artigo 3.º;
b) Caso seja impossível a solução da alínea anterior, deverá a
entidade em causa escolher software não livre para o qual exista já um
projecto de desenvolvimento avançado de tipo livre, sendo neste caso a
autorização de excepção transitória e caducando automaticamente quando o
software livre passe a estar disponível com a funcionalidade necessária;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
c) Caso seja impossível a solução da alínea anterior, deverá ser
escolhido qualquer tipo de software não livre, sendo neste caso a
autorização de excepção transitória e caducando automaticamente dois
anos depois de emitida, devendo ser renovada apenas depois da prévia
constatação de que continua a não existir no mercado uma solução de
software livre satisfatória.
Artigo 5.º
(Autorizações de excepção)
1 — As autorizações de excepção são emitidas pela Presidência do
Conselho de Ministros e deverão enumerar os requisitos funcionais
concretos que o programa deve satisfazer.
2 — As autorizações de excepção deverão ser publicadas no portal
oficial do Governo, referindo a modalidade e as razões da excepção, assim
como os riscos associados à utilização do software escolhido.
3 — Não estão abrangidas pelas obrigações das duas alíneas
anteriores as autorizações de excepção relativas aos organismos de
segurança e de defesa nacional.
Artigo 6.º
(Período de transição)
O Estado garantirá o investimento necessário para a adaptação dos
serviços, formação dos profissionais e adaptações tecnológicas dos
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sistemas já existentes nas entidades e serviços públicos, devendo o
processo de transição estar terminado, em todos os casos em que não haja
autorização de excepção, três anos depois da entrada em vigor da presente
lei e aplicando-se 90 dias depois da publicação da presente lei para todas as
novas aquisições.
Artigo 7.º
(Entrada em vigor)
A lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
Artigo 8.º
(Regulamentação)
Compete ao Governo regulamentar a lei no prazo de 90 dias.
Palácio de São Bento, 4 de Outubro de 2002. Os Deputados do BE:
Ana Drago — Francisco Louçã — João Teixeira Lopes.
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Publicação — DAR II série A — 944-946 — 10/10/2002
0944 | II Série A - Número 031 | 10 de Outubro de 2002
PROJECTO DE LEI N.º 126/IX
UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE LIVRE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Exposição de motivos
Hoje, apesar das alternativas, o Estado mantém-se refém de relações contratuais que lhe são desfavoráveis com as empresas de software. O software utilizado pela generalidade dos serviços do Estado não permite o acesso ao código-fonte, tanto do sistema operativo quanto das aplicações, implicando uma total impossibilidade de controlo, por parte do Estado, sobre a tecnologia usada para gerir a informação disponível em suporte digital.
Os riscos de existência, quando se trata de software não livre, de "portas traseiras", no que toca à segurança da informação, são hoje evidentes. O Estado não tem qualquer garantia em relação ao possível reencaminhamento da sua informação para outros. Mais: o Estado está dependente do seu fornecedor, num sector cada vez mais monopolizado, para aceder à sua própria informação. A situação actual põe em causa a própria soberania do Estado.
As constantes modificações e contratos de upgrade feitas com os fornecedores acentuam e perpetuam a dependência tecnológica em relação ao fabricante.
O caminho para que o Estado recupere o controlo da tecnologia da sua informação é o da utilização, a cada nível de produtos, de sistemas operativos e aplicações que reúnam a possibilidade de ele próprio inspeccionar detalhadamente o seu funcionamento e que estes possam por si ser modificados e distribuídos. Estes produtos existem há mais de uma década com o nome de software livre.
O projecto GNU, da Free Software Foundation, criada por Richard Stallman em 1984, marcou o início do Movimento de Software Livre, para mudar a situação de dependência generalizada das empresas e Estados em relação aos grandes produtores de software. O primeiro objectivo deste movimento seria o de desenvolver um sistema operativo compatível com o UNIX, que seria 100% livre, tanto para a sua modificação como para a sua distribuição. O novo software deveria partir das seguintes premissas:
- Liberdade para executar o programa, fosse qual fosse o propósito;
- Liberdade para modificar o programa com o objectivo de o adaptar à necessidade do utilizador;
- Liberdade de redistribuir cópias;
- Liberdade de distribuir versões modificadas do programa, de tal forma que a comunidade pudesse beneficiar com as melhorias que vão sendo feitas.
Em 1991 um estudante finlandês de 21 anos, Linus Torvalds, deu um passo fundamental neste sentido, com a apresentação do LINUX, que abriu a possibilidade da utilização maciça de software livre em computadores pessoais.
Desde então o software livre tem sido desenvolvido e aperfeiçoado constantemente por inúmeros programadores qualificados em todo o mundo, conseguindo soluções estáveis e de qualidade superior aos produtos não livres.
Hoje várias das principais empresas da indústria informática aderiram aos princípios da Free Software Foundation e estão a ser desenvolvidas muitas soluções para novas aplicações. O sistema operativo LINUX é usado por milhões de pessoas em todo o mundo. Os produtos estão disponíveis no mercado, com diferentes condições para o seu uso. No entanto, é importante recordar que o software livre nem sempre é gratuito.
A maioria das empresas e utilizadores individuais aderiu a este tipo de programas porque ele lhes permitia:
1 - A liberdade de criar soluções próprias que muitas vezes estariam comprometidas pela dependência em relação a soluções fechadas de software;
- A segurança e estabilidade funcional dos seus sistemas de informação na produção, organização, gestão e distribuição de informações;
- A possibilidade de reutilizar equipamento informático que estaria obsoleto, graças às menores exigências de capacidade de processamento do software livre baseado no GNU;
- A drástica redução de custos.
Antes de mais, a experiência mostra que o software livre dá maiores garantias de segurança e de defesa da privacidade dos cidadãos. Diminui, com a utilização deste software, o risco de infiltração nos dados confidenciais, de inacessibilidade dos dados por parte dos organismos do Estado e de manipulação por elementos estranhos aos serviços autorizados.
O Estado passa também a estar mais livre para decidir, a qualquer momento, quem devem ser os seus parceiros e fornecedores e, em muitos casos, ser ele mesmo a controlar, corrigir ou modificar os programas para adequá-los às suas necessidades.
O software não livre limita quer o usuário quer os profissionais a executar os programas e não lhes dá liberdade de inspeccioná-lo e corrigi-lo. Os profissionais locais vêem, assim, as suas potencialidades limitadas e há, neste caso, uma distorção do mercado e uma limitação dos horizontes profissionais dos técnicos nacionais. O software livre é também uma fonte de trabalho para os programadores nacionais.
Apesar do investimento inicial no processo migratório e na formação, os custos do software livre são consideravelmente reduzidos, quer em despesas em licenças quer em despesas no hardware, apoio técnico e actualizações. Para além de libertar as empresas do pagamento de muitas licenças, o software livre prolonga a vida útil dos computadores em uso e exige menos actualizações (quantas vezes desnecessárias) que, aumentando os custos, raramente correspondem às necessidades específicas dos utilizadores.
O Estado, devendo fomentar o desenvolvimento tecnológico e a democratização do acesso a novas tecnologias para a sociedade, deve dar prioridade a um tipo de software mais acessível no preço e no controlo tecnológico que permite.
Em todos os países em que se iniciou um processo legislativo semelhante ao que aqui se propõe logo as críticas das grandes empresas de produção de software, que têm beneficiado com a situação actual, atacaram violentamente as intenções dos órgãos de soberania.
Um dos muitos casos em que a agressividade das multinacionais se fez sentir foi no Peru, onde o representante da Microsoft acusou o legislador que pretendia determinar e regular o acesso ao software livre de:
- Transgressão do princípio de igualdade perante a lei, não discriminação, liberdade da iniciativa privada e liberdade da indústria e da contratação;
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Discussão generalidade — DAR I série — 09/10/2003
Quinta-feira, 9 de Outubro de 2003 I Série - Número 9
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2003
Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral
Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado
S U M Á R I O
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e da entrada das propostas de lei n.os 94 e 95/IX, dos projectos de lei n.os 355 a 361/IX e do projecto de resolução n.º 180/IX.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes) criticou a actuação do Sr. Primeiro-Ministro no tocante às demissões dos Ministros da Ciência e Ensino Superior e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e solicitou uma reflexão sobre os organismos geneticamente modificados.
O Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD), também em declaração política, deu conta das conclusões do Conselho Nacional do PSD no sentido de se proceder a um referendo sobre questões europeias e a uma revisão constitucional, e, no fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), Telmo Correia (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Francisco Louçã (BE) e António Costa (PS).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) falou dos motivos que levaram à demissão dos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e reclamou uma explicação ao País por parte do Primeiro-Ministro. Depois, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Marco António Costa (PSD) e Augusto Santos Silva (PS).
Também o Sr. Deputado Francisco Louçã (BE) produziu uma declaração política sobre o que considerou ser a crise de confiança suscitada pelo Governo com as recentes demissões ministeriais, após o que deu resposta aos pedidos de esclarecimento formulados pelo Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP), que viria a dar explicações ao Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS), que usara da palavra para defesa da honra pessoal.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Medeiros Ferreira (PS) anunciou à Câmara que ontem o seu Grupo Parlamentar apresentou na Mesa um projecto de revisão constitucional extraordinária limitado às questões autonómicas. No fim, respondeu aos pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Guilherme Silva (PSD).
Por último e também em declaração política, o Sr. Deputado Fernando Alves Pereira (CDS-PP) abordou vários problemas que afectam as populações do concelho de Vila Nova de Gaia.
Ordem do dia. - Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 84/IX - Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana. Produziram intervenções, além da Sr.ª Secretária de Estado da Habitação (Rosário Cardoso Águas) e do Sr. Deputado Luís Miranda (PS), que procedeu à apresentação do relatório da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, os Srs. Deputados Pedro Silva Pereira (PS), Sérgio Vieira (PSD), Leonor Coutinho (PS), Paula Malojo (PSD), João Teixeira Lopes (BE), Luís Miranda (PS), Honório Novo (PCP), Isabel Gonçalves (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Por fim, a Câmara debateu, também na generalidade, o projecto de lei n.º 126/IX - Utilização de software livre na Administração Pública (BE), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), Gonçalo Capitão (PSD), Ramos Preto (PS), Bruno Dias (PCP) e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 35 minutos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 521-521 — 10/10/2003
0521 | I Série - Número 010 | 10 de Outubro de 2003
propomos que seja substituída a expressão "Grupo Parlamentar do CDS-PP", que é o proponente, por "Assembleia da República", que será quem aprova o voto, como é evidente.
O Sr. Presidente: - Julgo que o mesmo poderá fazer o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira, que foi quem escreveu o outro voto. Então, fica entendido que, onde se lê " Grupo Parlamentar do PSD" ou "Grupo Parlamentar do CDS-PP", deve ler-se "Assembleia da República".
Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação deste voto n.º 89/IX.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar ao voto n.º 90/IX - De congratulação pelo sucesso obtido por Portugal na organização do XXXVI Campeonato do Mundo de Hóquei em Patins (CDS-PP), subscrito pelo Sr. Deputado João Pinho de Almeida, a quem dou a palavra para que proceda à respectiva leitura, que poderá fazer já com a emenda que o seu líder parlamentar efectuou. Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o voto n.º 90/IX, de congratulação pelo sucesso obtido por Portugal na organização do XXXVI Campeonato do Mundo de Hóquei em Patins, é do seguinte teor:
"Portugal organizou na semana passada o XXXVI Campeonato do Mundo de Hóquei em Patins. Sendo esta uma das modalidades desportivas que merece maior atenção no nosso país, era fundamental que Portugal triunfasse.
Assim aconteceu: não só Portugal brilhou na organização como venceu no campo desportivo. A organização do referido campeonato provou que Portugal tem uma capacidade enorme de organizar este tipo de eventos, retirando daí os devidos proveitos para o futuro do desporto no País. Durante uma semana, o povo de Oliveira de Azeméis vibrou com o rolar dos patins dos melhores jogadores do mundo.
Portugal, brilhantemente comandado por um campeão do mundo, enquanto jogador, Vítor Hugo, conquistou o seu 15.º título mundial. Este título foi justamente dedicado a António Livramento, o melhor hoquista mundial de todos os tempos. Foi com o espírito de António Livramento que as defesas de Guilherme Silva ou o golo do Pedro Alves deram a vitória a Portugal, sem esquecer que, do outro lado, estava um treinador português, Carlos Dantas, que, tendo perdido a final enquanto treinador de Itália, não pode ser esquecido como grande treinador português.
A Assembleia da República envia os seus mais sinceros votos de congratulação a todos os envolvidos neste sucesso, desde o Secretário de Estado da Juventude e Desportos aos responsáveis da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. A vitória de Portugal começou em cada um deles. Por isso mesmo, merecem o nosso agradecimento e o nosso reconhecimento."
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação deste voto n.º 90/IX, que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este voto será remetido às entidades envolvidas.
Seguidamente, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, de baixa à 4.ª Comissão, sem votação, da proposta de lei n.º 84/IX - Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Ficam, portanto, prejudicadas as votações na generalidade, na especialidade e final global desta proposta de lei.
Vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 126/IX - Utilização de software livre na Administração Pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e as abstenções do PS, do PCP, e de Os Verdes.
Seguidamente vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 354/IX - Regula os termos em que se processa a alienação do património imobiliário do Estado (PS).
O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, requeiro o adiamento da votação, na generalidade, deste projecto de lei para a próxima quinta-feira.
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