Publicação — DAR II série A — 936-(2)-936-(2) — 08/10/2002
0001 | II Série A - Número 030S | 08 de Outubro de 2002
Terça-feira, 8 de Outubro de 2002 II Série-A - Número 30
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Propostas de resolução (n.os 13 e 14/IX):
N.º 13/IX - Aprova, para ratificação, o acordo de cooperação em matéria de defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana, em 16 de Setembro de 1998.
N.º 14/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, assinado em Pretória, em 11 de Outubro de 1999.
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Apreciação — DAR I série — 3720-3723 — 20/02/2003
3720 | I Série - Número 088 | 20 de Fevereiro de 2003
que o que interessa é que as missões tenham na sua base uma perfeita legitimidade. Efectivamente, as missões que ficam e ficarão sempre de fora não são aquelas que o Bloco de Esquerda condena, porque ainda que o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida que deve ser produzida uma acção de guerra contra o Iraque, o Bloco de Esquerda está contra. Isso é do movimento hippie dos anos 70,…
Risos do CDS-PP.
… e nessa altura a guerra até era legítima. Embora a legitimidade não tivesse sido encontrada nas Nações Unidas, na guerra do Vietname, ela estava encontrada fora das Nações Unidas, através do Tratado de Manila e através da doutrina Truman. Portanto, era guerra legítima!
Só estou à espera de ver os senhores cheios de "tirinhas", se, porventura, isso vier a acontecer!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrada a discussão deste ponto.
Temos, como ponto seguinte, a discussão conjunta das propostas de resolução n.os 4/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a Cooperação no Domínio Militar, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000, 5/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000, e 13/IX - Aprova, para ratificação, o acordo de cooperação em matéria de defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana, em 16 de Setembro de 1998.
Antes de dar a palavra ao Governo, quero registar a presença, na tribuna do corpo diplomático, de uma representação da Embaixada da Federação da Rússia no nosso país.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (António Lourenço dos Santos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cabe-me apresentar três propostas de resolução relativas a acordos bilaterais celebrados pela República Portuguesa, o primeiro dos quais diz respeito à proposta de resolução n.º 4/IX, relativa a um acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia, assinado em 4 de Agosto de 2000, que tem como âmbito genérico a cooperação no domínio militar e como objecto específico o estabelecimento de áreas de cooperação no domínio militar, visando o aprofundamento da confiança mútua e da segurança internacional.
As principais acções que contempla são a troca de informações sobre problemas político-militares, o controlo de armamento e a redução das Forças Armadas, questões jurídicas ligadas ao serviço militar, protecção social dos militares, ensino militar das partes em estabelecimentos militares, medicina militar, geografia, topografia e hidrografia e cooperação conjunta em missões de manutenção de paz.
O segundo acordo, também celebrado entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia, que diz respeito à proposta de resolução n.º 5/IX, foi também assinado em Agosto de 2000 e tem como âmbito genérico a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais.
O seu objectivo específico é a garantia da segurança da navegação marítima e aérea dos navios e aeronaves das Forças Armadas e tem, nomeadamente, como acções principais a troca de informações relativas a incidentes entre navios e aeronaves das partes e a realização de reuniões periódicas de representantes das partes, com vista ao ajustamento de medidas para a boa aplicação do acordo.
O terceiro acordo é entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, está transcrito na proposta de resolução n.º 13/IX e foi assinado em Setembro de 1998. Tem como âmbito genérico a cooperação em matéria de defesa e como objectivo específico o alargamento do leque de contactos e de troca de informações, a participação em operações de manutenção de paz e a reunião periódica de representantes das partes, com vista ao ajustamento de medidas para a boa aplicação do acordo.
As principais acções que contempla são visitas oficiais de trabalho a campos e instalações militares e outras, consultas, reuniões, conferências e negociações, troca de informação e de documentação e acontecimentos culturais e desportivos.
O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.
O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: As propostas de resolução em apreciação, que envolvem o Governo português e os governos da Federação da Rússia e da República da Eslovénia, merecem a aprovação do Grupo Parlamentar do PSD.
Salientamos como positiva, nas presentes propostas, a materialização de tratados e acordos de amizade e cooperação celebrados entre Portugal e os países signatários, bem como o aprofundamento e a melhoria do relacionamento bilateral entre o nosso país e a Federação da Rússia e a República da Eslovénia.
A criação de um clima de maior confiança e de transparência mútuo nos domínios da segurança e da defesa entre Portugal e estes países constitui, por certo, um contributo para a paz no mundo e para o progresso e desenvolvimento das comunidades intervenientes nestes acordos.
Permitam-me, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, enfatizar a proposta de resolução n.º 5/IX, firmada com a Federação da Rússia, para prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais; não que este acordo seja mais importante que os restantes, mas o facto de ser natural e residente de uma região insular torna-me mais sensível a este tipo de problemas.
Com efeito, nestas regiões insulares boa parte do seu território e da sua riqueza está no mar. Assim, tudo o que possa fazer-se para garantir e salvaguardar este património é bem-vindo, num tempo em que as ameaças e as incertezas crescem a uma velocidade tal que parece escapar ao controlo dos governos.
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Votação global — DAR I série — 3785-3786 — 21/02/2003
3785 | I Série - Número 089 | 21 de Fevereiro de 2003
Considerando que vigora há muito no Iraque um regime ditatorial, aliás durante muito tempo apoiado política e militarmente pelos EUA;
Considerando não ser possível ignorar o pronunciamento popular em vários países do mundo, e também em Portugal, contra qualquer guerra contra Iraque;
Considerando o inaceitável alinhamento do Governo português com o belicismo da Administração Bush, prejudicando a posição de Portugal no mundo,
A Assembleia da República condena a escalada belicista dos EUA, rejeita o caminho da guerra contra o Iraque e insta o Governo a retomar os princípios constitucionais que regem a conduta de Portugal nas relações internacionais, na busca de uma solução de paz no quadro da ONU.
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Para anunciar à Mesa que entregarei uma declaração de voto, em meu nome e no dos Deputados Luísa Portugal, Miguel Coelho e Sónia Fertuzinhos, relativamente aos votos n.os 41 e 43/IX.
O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr.ª Deputada. Tenha a bondade de mos enviar à Mesa no prazo no máximo de três dias, conforme o nosso Regimento.
Srs. Deputados, temos para votar os projectos de deliberação n.º 7/IX, apresentado pelo Partido Ecologista "Os Verdes", e n.º 10/IX, do PS. Porém, proponho que se faça uma votação na generalidade - é este o entendimento, um pouco forçado, dos diversos grupos parlamentares - para permitir que estes dois diplomas baixem à 1.ª Comissão, a fim de se preparar um texto final com alguns retoques de pormenor. Como já disse, esta questão foi falada com todos os grupos parlamentares e todos estão de acordo.
Assim, vamos votar o projecto de deliberação n.º 7/IX - Adopta medidas tendentes à melhoria do funcionamento da Assembleia da República e à sua credibilização (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos, agora, à votação do projecto de deliberação n.º 10/IX - Define o novo regime de publicação exclusivamente electrónica do Diário da Assembleia da República e cria condições para o teletrabalho parlamentar (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Os projectos de deliberação n.os 7 e 10/IX baixam à 1.ª Comissão, para discussão na especialidade e redacção final, voltando, depois, ao Plenário, para a votação final global.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 181/IX - Estabelece o direito dos trabalhadores a um número mínimo anual de horas de formação profissional certificada (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Aqui é que se vê, quem é pelo trabalho!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 52/IX - Regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses para o estrangeiro (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 52/IX baixa à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 62/IX - Reforça a fiscalização da Assembleia da República na intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 62/IX baixa, igualmente, à 3.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 72/IX - Intervenção de forças militares portuguesas no estrangeiro (PSD).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
O projecto de lei n.º 72/IX baixa à 3.ª Comissão, para a discussão na especialidade.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 4/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia sobre a cooperação no domínio militar, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do BE.
Passamos à votação global da proposta de resolução n.º 5/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a prevenção de incidentes no mar, fora das águas territoriais, assinado em Moscovo, em 4 de Agosto de 2000.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos, agora, proceder à votação global da proposta de resolução n.º 13/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia, assinado em Liubliana, em 16 de Setembro de 1998.