Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
18/09/2002
Votacao
11/12/2002
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 11/12/2002
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Apreciação — DAR I série — 1606-1618
1606 | I Série - Número 039 | 21 de Setembro de 2002 O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, anoto a questão que levantou. Tratarei de apurar com exactidão os factos e de tomar as providências apropriadas. Da ordem do dia de hoje consta a apreciação dos projectos de resolução há pouco anunciados, relativos às alterações ao Regimento da Assembleia da República. Os tempos estão distribuídos conforme uma escala estabelecida na Conferência de Líderes e que é do conhecimento geral. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves. A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A 1.ª Comissão concluiu os trabalhos de alteração ao Regimento da Assembleia da República. Como é evidente, trata-se de matéria de não pouca importância. O Regimento consagra, especifica e densifica regras constitucionais de procedimento que são essenciais ao jogo democrático. Dir-se-ia que, para além das divergências ideológicas, são temas essenciais que, no seu núcleo, implicam o nosso comum acordo. A importância do Regimento releva também do facto de, nesta Assembleia, o discurso democrático se processar num ciclo que se realiza entre dois sufrágios: um, de que se parte, e que exige, por isso, o princípio da proporcionalidade e da representatividade no debate; outro, para o qual se parte, e que exige o mínimo de garantia de condições de igualdade do discurso parlamentar. Essa concordância prática entre uma lógica de representatividade e de proporcionalidade, em homenagem ao sufrágio de que se parte, e uma lógica de paridade mínima, em homenagem ao sufrágio para que se parte, foi uma discussão e uma preocupação permanente do grupo de trabalho das alterações ao Regimento. Antes de me referir às questões essenciais que aqui se consubstanciam, gostava de reconhecer junto do Plenário o trabalho constitutivo e empenhado de um grupo de Deputados que, antecipando o seu regresso de férias, conseguiu que aqui chegássemos com estas alterações concluídas. Os Srs. Deputados Luís Marques Guedes, Jorge Lacão, Narana Coissoró, António Filipe, Francisco Louçã e Isabel Castro deixaram, neste trabalho, um empenhamento dedicado que aqui merece reconhecimento. Quero também dirigir-me ao Sr. Presidente da Assembleia da República para dar nota e homenagear os contributos e as sugestões que trouxe à 1.ª Comissão, empenhadamente, tendo sido cúmplice de um desejo intenso de que constituíssemos regras mais simples, mais efectivas, mais conseguidas, na perspectiva da realização do discurso parlamentar, que foram, na sua maioria, consagradas nestas alterações. Quero igualmente agradecer ao Sr. Presidente a atenção permanente e o modo como se juntou a nós neste desiderato de ter um Regimento pronto para a nova sessão legislativa e para aquelas que se lhe seguem. Das alterações ao Regimento, poderíamos dizer que, umas, são verdadeiramente substanciais; outras, sendo substanciais, têm uma veste formal, na medida em que são adaptações à fórmula constitucional da revisão de 1997; outras, são arranjos de aperfeiçoamento meramente formal. Gostava de resumir alguns dos pontos essenciais desta reforma do Regimento. Sem ser exaustiva, começaria por referir a valorização do papel das comissões. É sabido de todos que os modernos parlamentos se assumem hoje com um nível de trabalho que está muito para além dos limites do Plenário. O novo Regimento, ao valorizar o papel das comissões, e na medida em que o faz, cria um novo órgão, a conferência dos presidentes das comissões parlamentares permanentes, integrado pelos presidentes dessas comissões e presidido pelo Presidente da Assembleia da República. No essencial, a conferência dos presidentes tem por função avaliar as condições gerais de processo legislativo, bem como avaliar e preocupar-se com a boa execução das leis. Ainda no âmbito do reforço das comissões, destacaria um calendário de funcionamento das mesmas, que agora é expressamente consagrado no Regimento e alargado para uma realização às terças e quartas-feiras de manhã e à quintas-feiras à tarde. Um outro aspecto que releva nestas alterações é o aprofundamento da função política estrita do Parlamento e do controlo dos actos do Governo pelo Parlamento. Aqui, gostaria de referir que agora, no novo Regimento, as perguntas ao Governo são quinzenais, sendo não apenas de âmbito geral, mas também de âmbito sectorial. Nesta vertente, há uma inovação que torna mais frequentes e alarga as possibilidades e as modalidades das perguntas ao Governo feitas pelo Parlamento. No debate mensal com o Primeiro-Ministro, afirma-se de um modo mais claro o princípio do contraditório com perguntas em três voltas, havendo na primeira delas direito de réplica e de tréplica. Também o poder dos grupos parlamentares de provocar, por meio de interpelação ao Governo, a realização de dois debates em cada sessão legislativa é agora abrangente, não apenas de matérias de política geral, mas também de política sectorial. O terceiro aspecto das alteração que gostava de referir é a potenciação da estrita função política do Parlamento com um acréscimo de funcionalidade dos trabalhos parlamentares. Aqui, destacaria a transferência dos debates de urgência do PAOD para o POD, com uma melhor dialéctica na organização dos debates de urgência, que têm agora duas voltas e afirmam de modo mais claro o sentido do contraditório. Outro aspecto deste alargamento e potenciação da estrita função do Parlamento é a maior frequência das declarações políticas dos grupos parlamentares que, no âmbito do PAOD, passam agora a ser semanais. Em correspondência, o Governo passa a poder intervir semanalmente no PAOD com uma maior activação implicada na relação Parlamento/Governo. Ainda no sentido do acréscimo de funcionalidade dos trabalhos parlamentares, gostaria de referir a regulação dos casos de suspensão da ordem de trabalhos da Assembleia, com a previsão de que os pontos não tratados, sempre que se verifique essa suspensão, acrescem, com precedência, à ordem do dia seguinte. Também os votos de congratulação, protesto, saudação e pesar entram, agora, no período regimental de votações, transferindo-se do PAOD para melhor simplificação dos trabalhos parlamentares. Outro aspecto que gostava de referir em relação a estas alterações é o da utilização das novas tecnologias no funcionamento da Assembleia da República. Se bem que a regra de votação se mantenha "por levantados e sentados" - é esse o regime-regra -, em atenção a um princípio de visibilidade e responsabilidade do voto, que se entendeu mais conseguido através da votação "por levantados e sentados" do que através da votação por voto electrónico - foi essa a conclusão dos trabalhos do grupo e da Comissão -, a verdade é que o mecanismo do voto electrónico vem agora consagrado em muitos momentos da actividade de votação e é referido também em relação aos pressupostos de votação desta Assembleia. O recurso ao mecanismo do voto electrónico é usado para verificação do quórum deliberativo, em cumulação com o voto "por levantados e sentados" nos casos em que
Publicação — DAR II série A — 864-864
0864 | II Série A - Número 028 | 04 de Outubro de 2002 Artigo 210.º (...) 1 - (...) 2 - (...) 3 - (...) 4 - O Governo faz acompanhar os textos das Convenções e Tratados dos elementos a que se refere o artigo 137.º, n.os 1 e 2, devendo ainda enviar nota informativa sobre o respectivo processo de aprovação, ratificações e entrada em vigor. Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - O Deputado do PCP: António Filipe. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 53/IX ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Proposta de alteração Artigo 54.º (...) 1 - A Assembleia da República só pode funcionar em reunião plenária com a presença de, pelo menos, um quinto dos Deputados em efectividade de funções, no período de antes da ordem do dia e de dois quintos, no período da ordem do dia. 2 - (...) 3 - (...) Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - Os Deputados: Francisco Louçã (BE) - António Filipe (PCP). PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 54/IX ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Proposta de alteração Artigo 103.º (...) 1 - (...) a) Por escrutínio secreto; b) (...); c) Por levantados e sentados; d) Por votação electrónica, que constitui a forma usual de votar, tratando-se de iniciativas legislativas. 2 - (...) 3 - Nos casos das votações segundo os modos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1, a Mesa anuncia a distribuição partidária dos votos, especificando o número de votos individualmente distintos da respectiva bancada e a sua influência no resultado, se for caso disso. 4 - As votações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 podem ter lugar com recurso ao voto electrónico, o qual respeitará as exigências de natureza de cada uma das formas adoptadas. 5 - As votações nominais previstas na alínea b) do n.º 1 obedecem aos requisitos estabelecidos no artigo 106.º. Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Ana Drago. PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 55/IX ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Proposta de alteração Artigo 244.º (...) 1 - (...) 2 - (...) 3 - (...) 4 - O debate termina com as intervenções de um membro do Governo e de um Deputado do grupo parlamentar interpelante, que o encerra. Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. - A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 7/IX (APROVA A CONVENÇÃO CONSULAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, ASSINADA EM MOSCOVO, EM 26 DE OUTUBRO DE 2001) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Relatório 1 Questão de procedimento: Nos termos constitucionais, as convenções sujeitas à aprovação da Assembleia da República ao serem pelo Governo a esta enviadas estão sujeitas à apreciação da comissão competente em razão da matéria, no caso a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, como se estabelece no n.º 2 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República. Daí, o presente relatório de apreciação, que tem por objecto a aprovação de uma Convenção Consular: 2 - Matéria da Convenção: A matéria vertida nos textos, que constam de cópias autenticadas nas línguas portuguesa e russa, em anexo à proposta de resolução, a aprovar, tem por fundamento o fortalecimento das relações de amizade entre Portugal e Federação Russa a alcançar também através das relações consulares entre os dois Estados, no quadro da Convenção
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 2776-2776
2776 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002 O Sr. António Filipe (PCP): - Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Então, peço-lhe o favor de as fazer chegar à Mesa, para que possam ser distribuídas de imediato pelos grupos parlamentares e, deste modo, poderem ser tidas em consideração. Se ninguém puser obstáculos… O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, nada temos a opor a esta diligência dos grupos parlamentares, mas gostaria de saber se ela é conciliável com a alteração da ordem de trabalhos, que é a de passarmos de imediato às apreciações parlamentares, uma vez que, como é natural, não são todos os Deputados, de todas as bancadas, que estão afectos a esse trabalho de análise e preparação imediata, que há a fazer no próximo quarto de hora, no que toca às alterações ao Regimento. Faço esta proposta, porque, deste modo, conciliaríamos o prosseguimento dos nossos trabalhos. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, compreendo o seu empenho, e ninguém mais do que o Presidente da Mesa tem o desejo de que os nossos trabalhos prossigam com toda a eficácia e rapidez, mas, havendo alterações de última hora e sendo a matéria do Regimento uma matéria que diz respeito à vida de todos os parlamentares, parece-me preferível fazer-se a interrupção, para que todos possam ser informados. E retomaríamos os trabalhos daqui a 20 minutos, com condições para se fazer uma discussão mais rápida, estou convencido disso. Assim, Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos por 20 minutos, o que significa que os retomaremos às 16 horas e 50 minutos. Está interrompida a sessão. Eram 16 horas e 50 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão. Eram 17 horas e 10 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como, antes de darmos início à discussão, na especialidade, das propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República, há votações a fazer de imediato, a Mesa vai proceder à contagem dos Srs. Deputados presentes, para verificar o quórum de votação. Pausa. Srs. Deputados, temos quórum para proceder às votações. Deram entrada na Mesa dois requerimentos de avocação a Plenário da votação na especialidade dos artigos 53.º, 54.º, 65.º, 74.º, 83.º, 92.º, 100.º, 140.º e 153.º (PSD e CDS-PP) e dos artigos 34.º, 53.º, 72.º, 75.º, 140.º e 154.º (PS), constantes do artigo 1.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de resolução n.os 49/IX (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), 50/IX (PSD, PS e CDS-PP), 51/IX (PS), 52/IX (PCP), 53/IX (PCP e BE), 54/IX (BE) e 55/IX (Deputada de Os Verdes Isabel Castro), sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República. O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor. O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que, tendo verificado que nos requerimentos de avocação apresentados quer pelo PSD e pelo CDS-PP quer pelo PS estão incluídos os artigos em relação aos quais nós anunciámos e apresentámos propostas de alteração, por essa razão, dispensámo-nos de apresentar requerimentos de avocação, sendo certo que, se algum desses artigos não estivesse contemplado, nós próprios apresentaríamos um requerimento de avocação como pressuposto para apresentarmos propostas. Parece-nos, portanto, desnecessário fazê-lo, sendo aprovados os dois requerimentos de avocação, porque podemos apresentar directamente as propostas de alteração. O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. E é nesse entendimento que vamos votar os requerimentos de avocação. Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação a Plenário da votação na especialidade dos artigos 53.º, 54.º, 65.º, 74.º, 83.º, 92.º, 100.º, 140.º e 153.º do Regimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação a Plenário da votação na especialidade dos artigos 34.º, 53.º, 72.º, 75.º, 140.º e 154.º do Regimento, apresentado pelo PS. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, aprovados os requerimentos de avocação, vamos passar ao debate, na especialidade, propriamente dito das alterações ao Regimento da Assembleia da República, que tem por base o texto de substituição proveniente da 1.ª Comissão. Foi distribuído um guião de votações, as quais, obviamente, serão precedidas de discussão, que indica os preceitos que devem ser discutidos e votados. Por outro lado, ficou acordado que o tempo global para a discussão seria, para cada grupo parlamentar, de 5 minutos, tempo que será gerido, obviamente, por cada grupo parlamentar. Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será, assim o espero, muito singela e curta a intervenção que pretendo fazer. Em primeiro lugar, quero lembrar à Câmara que o essencial dos trabalhos de alteração ao Regimento foi oportunamente produzido no quadro da 1.ª Comissão, tendo em vista o trabalho resultante e já largamente consensual adveniente da Legislatura passada, e, justamente, que o acervo desses trabalhos em 1.ª Comissão,
Votação na especialidade — DAR I série — 2776-2791
2776 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002 O Sr. António Filipe (PCP): - Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Então, peço-lhe o favor de as fazer chegar à Mesa, para que possam ser distribuídas de imediato pelos grupos parlamentares e, deste modo, poderem ser tidas em consideração. Se ninguém puser obstáculos… O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, nada temos a opor a esta diligência dos grupos parlamentares, mas gostaria de saber se ela é conciliável com a alteração da ordem de trabalhos, que é a de passarmos de imediato às apreciações parlamentares, uma vez que, como é natural, não são todos os Deputados, de todas as bancadas, que estão afectos a esse trabalho de análise e preparação imediata, que há a fazer no próximo quarto de hora, no que toca às alterações ao Regimento. Faço esta proposta, porque, deste modo, conciliaríamos o prosseguimento dos nossos trabalhos. O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, compreendo o seu empenho, e ninguém mais do que o Presidente da Mesa tem o desejo de que os nossos trabalhos prossigam com toda a eficácia e rapidez, mas, havendo alterações de última hora e sendo a matéria do Regimento uma matéria que diz respeito à vida de todos os parlamentares, parece-me preferível fazer-se a interrupção, para que todos possam ser informados. E retomaríamos os trabalhos daqui a 20 minutos, com condições para se fazer uma discussão mais rápida, estou convencido disso. Assim, Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos por 20 minutos, o que significa que os retomaremos às 16 horas e 50 minutos. Está interrompida a sessão. Eram 16 horas e 50 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão. Eram 17 horas e 10 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como, antes de darmos início à discussão, na especialidade, das propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República, há votações a fazer de imediato, a Mesa vai proceder à contagem dos Srs. Deputados presentes, para verificar o quórum de votação. Pausa. Srs. Deputados, temos quórum para proceder às votações. Deram entrada na Mesa dois requerimentos de avocação a Plenário da votação na especialidade dos artigos 53.º, 54.º, 65.º, 74.º, 83.º, 92.º, 100.º, 140.º e 153.º (PSD e CDS-PP) e dos artigos 34.º, 53.º, 72.º, 75.º, 140.º e 154.º (PS), constantes do artigo 1.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projectos de resolução n.os 49/IX (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes), 50/IX (PSD, PS e CDS-PP), 51/IX (PS), 52/IX (PCP), 53/IX (PCP e BE), 54/IX (BE) e 55/IX (Deputada de Os Verdes Isabel Castro), sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República. O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Faça favor. O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que, tendo verificado que nos requerimentos de avocação apresentados quer pelo PSD e pelo CDS-PP quer pelo PS estão incluídos os artigos em relação aos quais nós anunciámos e apresentámos propostas de alteração, por essa razão, dispensámo-nos de apresentar requerimentos de avocação, sendo certo que, se algum desses artigos não estivesse contemplado, nós próprios apresentaríamos um requerimento de avocação como pressuposto para apresentarmos propostas. Parece-nos, portanto, desnecessário fazê-lo, sendo aprovados os dois requerimentos de avocação, porque podemos apresentar directamente as propostas de alteração. O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. E é nesse entendimento que vamos votar os requerimentos de avocação. Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação a Plenário da votação na especialidade dos artigos 53.º, 54.º, 65.º, 74.º, 83.º, 92.º, 100.º, 140.º e 153.º do Regimento, apresentado pelo PSD e CDS-PP. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de avocação a Plenário da votação na especialidade dos artigos 34.º, 53.º, 72.º, 75.º, 140.º e 154.º do Regimento, apresentado pelo PS. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, aprovados os requerimentos de avocação, vamos passar ao debate, na especialidade, propriamente dito das alterações ao Regimento da Assembleia da República, que tem por base o texto de substituição proveniente da 1.ª Comissão. Foi distribuído um guião de votações, as quais, obviamente, serão precedidas de discussão, que indica os preceitos que devem ser discutidos e votados. Por outro lado, ficou acordado que o tempo global para a discussão seria, para cada grupo parlamentar, de 5 minutos, tempo que será gerido, obviamente, por cada grupo parlamentar. Para dar início ao debate, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão. O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Será, assim o espero, muito singela e curta a intervenção que pretendo fazer. Em primeiro lugar, quero lembrar à Câmara que o essencial dos trabalhos de alteração ao Regimento foi oportunamente produzido no quadro da 1.ª Comissão, tendo em vista o trabalho resultante e já largamente consensual adveniente da Legislatura passada, e, justamente, que o acervo desses trabalhos em 1.ª Comissão,
Votação final global — DAR I série — 2791-2791
2791 | I Série - Número 066 | 12 de Dezembro de 2002 É a seguinte: Artigo 5.º As alterações ao Regimento entram em vigor em Janeiro de 2003. O Sr. Presidente: - Passamos, agora, à votação da proposta, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, de alteração do artigo 83.º do Regimento, a qual já foi apreciada, alterado pelo artigo 1.º do texto de substituição apresentado pela 1.ª Comissão. Submetida à votação, obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do Bloco de Esquerda. É a seguinte: Artigo 83.º (…) 1 - ……………………………………………………. 2 - A seu pedido, o Governo pode intervir, semanalmente, no período de antes da ordem do dia, desde que dê conhecimento prévio do tema aos grupos parlamentares, através do Presidente da Assembleia da República. 3 - A intervenção a que se refere o número anterior tem lugar após as declarações políticas dos grupos parlamentares, se as houver, não pode exceder os 8 minutos, abrindo-se depois dela um período de debate de duração não superior a 30 minutos, não contando esse tempo para os limites estabelecidos nos artigos 72.º e 75.º O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global do texto de substituição apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com as alterações agora aprovadas, após o que passaremos, como é sabido, a um período de declarações de voto, conforme estabelece o Regimento em vigor, dispondo cada partido de 3 minutos para o efeito. Para que conste do Diário, a contagem que foi efectuada confirma que estão presentes 94 Deputados do PSD, 42 Deputados do PS, 10 Deputados do CDS-PP, 8 Deputados do PCP, 3 Deputados do Bloco de Esquerda e 2 Deputados de Os Verdes, o que perfaz um total de 159 Deputados, ou seja, um número mais do que suficiente para procedermos à votação. Vamos, então, votar o referido texto de substituição, com as emendas entretanto aprovadas. Submetido à votação, obteve a maioria absoluta necessária, tendo-se registado votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do Bloco de Esquerda e de Os Verdes. O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa? O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, deixei passar as votações e quero pedir a intervenção de V. Ex.ª no seguinte sentido: o Conselho de Ministros de hoje aprovou dois diplomas, um que altera o contrato de concessão com… O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Costa, peço-lhe desculpa mas, para encerrarmos a apreciação das alterações ao Regimento da Assembleia da República, dar-lhe-ei a palavra depois das declarações de voto, uma vez que a matéria que o Sr. Deputado pretende suscitar é totalmente diferente. Alguém pretende produzir alguma declaração de voto? O Sr. José Pereira da Costa (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas anunciar que, em representação de alguns Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, irei apresentar à Mesa uma declaração de voto. O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Entretanto, informo que o Sr. Deputado Ascenso Simões irá também apresentar uma declaração de voto. Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã. Dispõe de 3 minutos. O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que acabámos de fazer determina as regras regimentais que vigorarão a partir de 1 de Janeiro ou da primeira sessão plenária de Janeiro de 2003. Trata-se de uma votação de grande gravidade e importância, mas não posso deixar de assinalar, em declaração de voto final, o que parece ser uma óbvia duplicidade da parte do PSD a respeito do cerne das questões que aqui tratámos. O Sr. Deputado Marques Guedes reservou os últimos minutos da sua intervenção para elogiar o Presidente da Assembleia da República, a quem o PSD, o mesmo PSD, rejeitou, hoje de manhã, em inapelável decisão, as alterações que poderiam ter aberto caminho para uma solução decisiva na reforma do Regimento. O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem! O Orador: - Vigora, portanto, o princípio de rejeitar de manhã e de elogiar à tarde, o que não deixa de ser significativo das regras que o debate político vai tendo. A nossa escolha foi a de manter princípios que, na clarificação do debate político e legislativo, vigoraram até hoje e vigoraram bem. Percebo que os Srs. Deputados e as Sr.as Deputadas da maioria não concordem com aquilo que grupos da oposição dizem, votem com convicção contra propostas que fazemos, lhes desagrade argumentos que utilizamos. Aliás, percebo, verdadeiramente, que não gostem de nos ouvir. Devo, no entanto, confessar-vos que, pela parte do Bloco de Esquerda, nós gostamos de ouvir os argumentos da maioria. Da vossa parte, entendem que calar os argumentos da oposição é um bom princípio; nós entendemos que ouvir os argumentos da maioria é, normalmente, um bom argumento para a oposição e, por isso, é muito vantajoso. E é assim a regra do debate político. Mas, em nome desta extraordinária hipocrisia, o que aqui nos disseram foi que as regras que vigoraram quando a maioria actual estava em minoria já não lhes servem quando têm o poder, que as regras que tinham quando tinham o poder já não lhes servem agora. E, Sr.as e Srs. Deputados, é evidente que, na política, há e tem de
Documento integral
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 55/IX ALTERAÇÕES AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Proposta de alteração Artigo 244.º (...) 1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — O debate termina com as intervenções de um membro do Governo e de um Deputado do grupo parlamentar interpelante, que o encerra. Assembleia da República, 18 de Setembro de 2002. — A Deputada de Os Verdes, Isabel Castro.